Três situações aparecem com frequência nas empresas da região, e cada uma tem resposta diferente.
Indústria de confecção apura pelo Anexo II do Simples, que já embute a contribuição previdenciária no DAS. O que costuma decidir a troca de regime aqui é a faixa de faturamento, a margem real e o crédito de ICMS e IPI que o cliente pessoa jurídica não consegue aproveitar. A revisão mostra em números se o Lucro Presumido passou a valer mais.
O Livro Caixa Digital continua exigido enquanto houver atividade como pessoa física. A pessoa jurídica passa a escrituração contábil regular, e o Funrural muda de base. Quem trata a empresa com a rotina da pessoa física erra os dois lados.
Sociedade de profissionais tem enquadramento próprio. No Simples, o que decide é o Fator R, que separa o Anexo III do Anexo V. No Lucro Presumido, a equiparação hospitalar reduz a presunção, mas exige sociedade empresária e o cumprimento da norma sanitária aplicável.
Sim. A unidade fica na Av. Carneiro Leão, 294, e recebe cliente na sede. A maior parte da rotina segue por WhatsApp e pelo portal, para você não precisar se deslocar por documento.
Sim. Sarandi, Paiçandu, Marialva, Mandaguaçu, Iguaraçu, Ângulo e Mandaguari são atendidas pela unidade de Maringá, presencialmente quando o caso pede.
Av. Carneiro Leão, 294, salas 1104 e 1105
Maringá (PR), CEP 87014-010
Telefone: (44) 3029-4188