Três situações aparecem com frequência nas empresas da capital e da região metropolitana.
Quem transforma tem custo de produção, crédito de ICMS e IPI e obrigação acessória que comércio não tem. Apuração feita como se fosse revenda deixa crédito para trás.
No regime não cumulativo de PIS e COFINS, frete, combustível e manutenção podem gerar crédito, conforme o conceito de insumo fixado pelo STJ. Quem está no Simples ou no Presumido cumulativo não tem esse crédito, e por isso a primeira pergunta é sempre o regime, não a despesa.
Sociedade de profissionais tem regra própria de ISS, de enquadramento e de distribuição entre sócios. Em 2025 o STJ fixou os requisitos do ISS fixo da sociedade uniprofissional, e a partir de 2026 a distribuição de lucro acima de R$ 50 mil por mês passou a ter imposto de renda retido na fonte. São duas mudanças recentes que quase ninguém repassou ao cliente.
Sim. A unidade fica na R. Gen. Mário Tourinho, 1733, no Seminário, e recebe cliente na sede. A rotina do dia a dia corre por WhatsApp e pelo portal.
Sim. Pinhais, São José dos Pinhais, Colombo, Almirante Tamandaré, Araucária, Fazenda Rio Grande e Campo Largo são atendidas pela unidade de Curitiba.
R. Gen. Mário Tourinho, 1733, Edifício Mai Work, Seminário
Curitiba (PR), CEP 80740-000
Telefone: (44) 3029-4188