CBS e IBS: Receita Federal Esclarece Prazo para Multas

A Reforma Tributária brasileira avança em 2026, e com ela surgem dúvidas e informações equivocadas sobre penalidades fiscais. A Receita Federal publicou nota oficial em abril esclarecendo que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais antes de 90 dias após a publicação dos regulamentos comuns. A medida visa garantir um período seguro de adaptação para empresas e contadores.

O esclarecimento veio para combater informações falsas que circulavam nas redes sociais e até em grupos profissionais, sugerindo que penalidades seriam aplicadas a partir de 1º de abril de 2026. A Receita Federal foi clara: o ano de 2026 é um período de testes, não de punições.

O Que São CBS e IBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são os dois pilares do novo modelo tributário introduzido pela Reforma Tributária. Juntos, formam o chamado IVA Dual, que substituirá progressivamente os tributos atuais como PIS, Cofins, ICMS e ISS.

A CBS tem caráter federal e substitui o PIS e a Cofins. O IBS é de competência estadual e municipal, substituindo o ICMS e o ISS. Ambos compartilham as mesmas regras de apuração, o que é uma das principais inovações da reforma: reduzir a complexidade burocrática do sistema tributário brasileiro.

Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses percentuais servem ao governo para estimar a capacidade arrecadatória do novo modelo, mas sem gerar efeitos financeiros imediatos para os contribuintes.

Como Funciona o Período de Testes

Durante 2026, a apuração da CBS e do IBS tem caráter meramente informativo. Os valores serão declarados nas notas fiscais eletrônicas em campos específicos, mas não haverá cobrança efetiva desses tributos. A cobrança com impacto financeiro real começa apenas em 2027.

O modelo adotado pelo governo é chamado Teste e Aprenda, que permite ao fisco calibrar as alíquotas definitivas com base nos dados reais coletados ao longo do ano, enquanto as empresas têm tempo para adaptar seus sistemas de emissão de documentos fiscais, ERP e processos de escrituração contábil.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 é o documento normativo que regulamenta essas disposições. Contadores e departamentos fiscais devem ter esse ato como referência para orientar seus clientes e empregadores sobre as obrigações do período de transição.

O Que As Empresas Devem Fazer Agora

Mesmo sem cobrança imediata, o período de testes exige ações concretas das empresas:

Atualização dos sistemas: Os softwares de emissão de NF-e e NFC-e precisam suportar os novos campos de CBS e IBS. Empresas que ainda não realizaram essa atualização correm o risco de ter notas rejeitadas ou de entregar obrigações acessórias incompletas.

Capacitação das equipes: Os responsáveis pelo setor fiscal precisam compreender a lógica do novo sistema. A CBS e o IBS funcionam pelo princípio da não cumulatividade, diferente do modelo atual de PIS e Cofins cumulativo para parte das empresas.

Revisão de contratos: Contratos de longo prazo firmados antes de 2026 podem precisar de cláusulas de revisão tributária, pois a entrada em vigor do IBS e da CBS a partir de 2027 pode alterar significativamente a carga fiscal de operações de serviços e venda de bens.

Mapeamento de créditos: O novo sistema amplia o direito a créditos tributários. Empresas que hoje operam no regime cumulativo de PIS/Cofins precisarão revisar sua estrutura fiscal para verificar se a migração para o novo modelo representa vantagem ou desvantagem.

O Que Muda na Nota Fiscal Eletrônica

Desde janeiro de 2026, os contribuintes devem emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à CBS e ao IBS. Esse destaque é obrigatório mesmo no período de testes, pois permite ao fisco coletar dados reais de todas as operações do país.

A ausência dos campos não resulta em multa imediata, conforme esclarecido pela Receita Federal. No entanto, o não preenchimento pode causar rejeição automática do documento em alguns sistemas da SEFAZ, especialmente após o prazo de adaptação ser encerrado com a publicação dos regulamentos definitivos.

Contadores que atuam na escrituração de empresas precisam verificar se os sistemas dos clientes já estão emitindo as notas com os novos campos preenchidos corretamente. A fase de testes é também uma oportunidade de identificar erros antes que eles tenham consequências financeiras.

Prazo Real para Multas: O Que Diz a Norma

A Receita Federal foi específica: as multas só poderão ser aplicadas após o primeiro dia do quarto mês contado da publicação dos regulamentos comuns da CBS e do IBS. Como esses regulamentos ainda estão em elaboração, o prazo efetivo para penalidades depende da data de publicação, que não havia sido confirmada até início de abril de 2026.

Isso significa que empresas têm tempo para se adaptar, mas não devem adiar os ajustes. A janela de adaptação existe para facilitar a transição, não para postergar indefinidamente as adequações necessárias.

Simples Nacional na Reforma Tributária

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm regras específicas dentro da Reforma Tributária. A partir de 6 de abril de 2026, passam a ser obrigadas ao preenchimento do campo Código de Benefício Fiscal (cBenef) nas NF-e e NFC-e, conforme regulamentação da SEFAZ de São Paulo e outras unidades da federação.

O Simples Nacional também entrará em fase de adaptação ao novo sistema nos próximos anos, com regras ainda sendo regulamentadas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal. Empresas do regime devem acompanhar de perto as atualizações normativas.

Como o Grupo BRA 360 Pode Ajudar

A transição para o novo sistema tributário exige planejamento, atualização constante e suporte técnico especializado. O Grupo BRA 360 acompanha cada etapa da Reforma Tributária para garantir que seus clientes estejam sempre em conformidade, aproveitando as oportunidades legais de planejamento e evitando riscos desnecessários.

Se sua empresa ainda não mapeou os impactos da CBS e do IBS nas suas operações, entre em contato com nossa equipe. Assessorar empresas nesse momento de transição é parte central do nosso trabalho como parceiros estratégicos em contabilidade.

Fonte: Receita Federal do Brasil e Ministério da Fazenda, abril de 2026.

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