Dia: 11 de abril de 2026

  • IN RFB 2.319/2026: Novas Regras de CSLL e DCTFWeb

    IN RFB 2.319/2026: Novas Regras de CSLL e DCTFWeb

    A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, que promove alterações importantes nas regras relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). As mudanças têm vigência imediata e exigem atenção dos departamentos de contabilidade e controladoria de todas as empresas sujeitas a esses tributos.

    A principal alteração diz respeito ao prazo e à forma de informar os adicionais da CSLL na DCTFWeb. Além disso, a norma esclarece a inclusão expressa da CSLL e de seu adicional no rol de tributos que devem ser declarados por esse meio digital, eliminando ambiguidades que geravam dúvidas entre contadores e gestores fiscais.

    O Que é a CSLL e Qual Sua Importância

    A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas. Criada pela Lei nº 7.689/1988, ela tem destinação vinculada ao financiamento da Seguridade Social e incide sobre o resultado positivo das empresas antes da distribuição de dividendos.

    As alíquotas padrão são de 9% para a maioria das empresas e de 15% para instituições financeiras, seguradoras e entidades equiparadas. Além da alíquota básica, existe um adicional aplicável a determinadas empresas conforme regras específicas, especialmente no contexto das novas regras do IRBS (Imposto de Renda Básico Suplementar), relacionadas ao Pilar 2 da OCDE.

    O Que Muda com a IN RFB nº 2.319/2026

    A nova instrução normativa traz duas alterações centrais:

    Novo prazo para informar adicionais da CSLL: Os valores referentes aos adicionais da CSLL passam a ser informados na DCTFWeb correspondente ao sexto mês subsequente ao término do ano fiscal da jurisdição. Essa mudança alinha o prazo brasileiro às exigências internacionais relacionadas ao Imposto de Renda Básico Suplementar (IRBS), que segue o calendário fiscal das subsidiárias e controladas no exterior.

    Inclusão expressa no rol da DCTFWeb: A CSLL e seu adicional passam a figurar expressamente no artigo 8º da IN RFB nº 2.237/2024, que lista os tributos sujeitos à declaração por meio da DCTFWeb. Antes dessa inclusão expressa, havia divergências de interpretação sobre a obrigatoriedade de declarar esses valores nessa plataforma específica.

    O Que é a DCTFWeb

    A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é a obrigação acessória digital que substituiu a antiga GFIP para fins de declaração de contribuições previdenciárias e outros tributos federais.

    A DCTFWeb é gerada automaticamente pelo sistema da Receita Federal com base nas informações transmitidas pelo eSocial (para contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento) e pela EFD-Reinf (para demais contribuições e retenções). O contador ou responsável fiscal da empresa precisa apenas revisar, complementar se necessário, e transmitir a declaração até o prazo estabelecido.

    Com a inclusão expressa da CSLL e de seu adicional, as empresas precisam garantir que seus sistemas de apuração e os processos de escrituração contábil estejam alimentando corretamente as informações que compõem a base de cálculo desses tributos.

    Impacto Prático nas Empresas

    As mudanças introduzidas pela IN RFB nº 2.319/2026 geram impactos em diferentes áreas das empresas:

    Controladoria e planejamento financeiro: O novo prazo para informar os adicionais da CSLL altera o calendário de obrigações fiscais de empresas com estruturas internacionais, o que pode impactar o planejamento de fluxo de caixa e a apuração do resultado contábil.

    Sistemas de ERP: Os sistemas de gestão empresarial precisam estar configurados para gerar as informações necessárias ao preenchimento correto da DCTFWeb, especialmente para os novos campos relacionados ao adicional da CSLL.

    Processos de conciliação: A equipe de contabilidade precisa implementar rotinas de conciliação entre o valor de CSLL apurado na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e o valor informado na DCTFWeb, garantindo consistência entre as obrigações acessórias.

    Grupos econômicos internacionais: Empresas que fazem parte de grupos multinacionais com receita global acima de 750 milhões de euros precisam atenção redobrada, pois estão sujeitas às regras do Pilar 2 da OCDE e ao IRBS brasileiro, que é onde o adicional de CSLL ganha maior relevância prática.

    Contexto: O Pilar 2 da OCDE e o IRBS

    O adicional de CSLL ganha nova dimensão no contexto das regras do Pilar 2 da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelecem uma alíquota mínima global de 15% de imposto sobre o lucro para grandes grupos multinacionais.

    O Brasil implementou seu próprio mecanismo de tributação mínima por meio do IRBS, que garante que os lucros gerados no país por essas empresas sejam tributados ao menos na alíquota mínima internacional. O adicional de CSLL é um dos instrumentos utilizados para atingir esse objetivo.

    A nova norma, ao estabelecer o prazo de seis meses após o encerramento do exercício da jurisdição relevante, alinha o sistema tributário brasileiro com as melhores práticas internacionais e com o cronograma adotado pelos demais países membros da OCDE que implementaram o Pilar 2.

    Prazos e Calendário Fiscal

    Com a mudança no prazo para os adicionais da CSLL, as empresas precisam revisar seu calendário de obrigações fiscais. O prazo de seis meses após o encerramento do ano fiscal da jurisdição significa que, para empresas com exercício social coincidente com o ano civil (janeiro a dezembro), a informação dos adicionais da CSLL deve ser feita até junho do ano seguinte ao do período-base.

    É fundamental que o contador mantenha controle atualizado das datas de encerramento do exercício de cada jurisdição relevante para empresas com operações no exterior, a fim de garantir o cumprimento correto dos novos prazos estabelecidos.

    Recomendações para a Adequação

    Para garantir conformidade com a IN RFB nº 2.319/2026, as empresas devem adotar as seguintes providências:

    • Revisar os procedimentos internos de apuração da CSLL e de seu adicional
    • Atualizar os sistemas de ERP para incluir os novos campos e prazos na DCTFWeb
    • Capacitar as equipes de fiscal e contabilidade sobre as mudanças introduzidas
    • Verificar se há impactos nos contratos e acordos de parcelamento existentes
    • Para grupos internacionais, mapear as jurisdições relevantes e seus calendários fiscais

    O Grupo BRA 360 acompanha todas as atualizações normativas da Receita Federal e está pronto para orientar sua empresa na adequação às novas regras da CSLL e da DCTFWeb. Nosso time de especialistas em legislação tributária federal pode realizar uma revisão completa do seu calendário de obrigações acessórias e garantir que sua empresa esteja em plena conformidade. Entre em contato e elimine o risco de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.

    Fonte: AmdJus Portal de Contabilidade, baseado na Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, publicada no DOU de 6 de abril de 2026.

  • Receita Sintonia Classifica 11,4 Milhões de Empresas

    Receita Sintonia Classifica 11,4 Milhões de Empresas

    O programa Receita Sintonia acaba de ganhar uma nova dimensão. Em 9 de abril de 2026, a Receita Federal anunciou a ampliação do sistema para classificar 11,4 milhões de empresas ativas, incluindo 6,1 milhões de micro e pequenas empresas do Simples Nacional. A iniciativa transforma a forma como o fisco avalia o comportamento fiscal das pessoas jurídicas no Brasil e cria incentivos concretos para a regularidade tributária.

    O Receita Sintonia é um programa de conformidade criado pela Receita Federal que avalia e classifica empresas com base no cumprimento de suas obrigações tributárias. Quanto mais regular a empresa, melhor sua classificação, e melhores os benefícios que pode acessar.

    Como Funciona a Classificação

    O sistema avalia as empresas com base em quatro critérios principais:

    • Situação cadastral: registro ativo e atualizado junto à Receita Federal
    • Entrega de declarações: cumprimento pontual de todas as obrigações acessórias
    • Pagamento de tributos: recolhimento dos impostos dentro dos prazos legais
    • Consistência das informações: coerência entre os dados declarados em diferentes obrigações

    Com base nesses fatores, as empresas recebem uma classificação que vai de A+ (acima de 99,5% de conformidade) até D (abaixo de 70% de conformidade). A atualização das classificações ocorre trimestralmente, e todas as empresas classificadas podem acessar seu painel individual de obrigações pendentes.

    Benefícios da Classificação A+

    A principal recompensa para as empresas que atingem a classificação A+ é o Selo Sintonia, válido por 12 meses. O selo abre portas para uma série de vantagens:

    Desconto no pagamento da CSLL: Empresas com Selo Sintonia têm direito a descontos de 1% a 3% nos valores da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o que pode representar economia significativa a depender do porte da empresa.

    Prioridade no processamento de pedidos: Solicitações de restituição, compensação e outros pedidos junto à Receita Federal são processados com prioridade para empresas com Selo Sintonia, reduzindo o tempo de espera e melhorando o fluxo de caixa.

    Acesso a programas de cooperação fiscal: Empresas com alta classificação têm acesso preferencial a programas de cooperação entre o fisco e o contribuinte, como consultas mais ágeis sobre interpretação de normas e tratamento diferenciado em fiscalizações.

    Visibilidade pública: A classificação A+ é pública no portal do programa, o que pode funcionar como um diferencial competitivo em processos de licitação pública e em negociações com clientes e fornecedores que valorizam a regularidade fiscal dos parceiros.

    Inclusão das Micro e Pequenas Empresas

    Um dos destaques da ampliação anunciada em abril de 2026 é a inclusão das 6,1 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional. Até então, o programa tinha alcance mais restrito às empresas do regime normal de tributação.

    A inclusão das optantes pelo Simples Nacional representa um reconhecimento da importância desse segmento para a economia brasileira. Micro e pequenas empresas respondem por mais da metade dos empregos formais no país, e a melhora na conformidade tributária desse grupo tem impacto direto na arrecadação e na competitividade do ambiente de negócios.

    Para essas empresas, a classificação será baseada nos critérios específicos do Simples Nacional, como o recolhimento regular do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).

    Transparência e Autoconhecimento Fiscal

    Além das recompensas para quem tem boa classificação, o programa oferece uma ferramenta poderosa de transparência para todas as empresas: o painel individual de conformidade. Por meio dele, cada empresa pode visualizar quais são suas pendências específicas junto à Receita Federal e tomar as providências necessárias antes de uma eventual fiscalização.

    Esse aspecto preventivo é um dos mais valorizados por contadores e gestores que trabalham com conformidade fiscal. Identificar e resolver pendências de forma proativa é sempre preferível a aguardar uma notificação ou autuação do fisco.

    Como Melhorar a Classificação da Sua Empresa

    Para empresas que ainda não atingiram a classificação A+ ou que estão em categorias mais baixas, o caminho passa por regularizar situações específicas:

    Débitos em aberto: Negociar parcelamentos ou quitar débitos pendentes é a medida de impacto mais imediato na classificação. A Receita Federal oferece programas de parcelamento que permitem regularizar a situação sem comprometer o fluxo de caixa.

    Declarações atrasadas: Identificar e entregar obrigações acessórias em atraso, mesmo com multa, é melhor do que manter a pendência em aberto. A multa por atraso é menor do que a autuação por omissão descoberta em fiscalização.

    Atualização cadastral: Verificar se os dados cadastrais da empresa no CNPJ estão atualizados, incluindo endereço, sócios e atividade econômica principal.

    Consistência das informações: Garantir que as informações declaradas em diferentes obrigações (SPED, ECF, ECD, DCTFWeb, entre outras) sejam consistentes entre si, evitando divergências que o sistema automaticamente detecta.

    A Estratégia de Conformidade como Vantagem Competitiva

    O Receita Sintonia representa uma mudança de paradigma na relação entre fisco e contribuinte. Em vez de uma postura exclusivamente punitiva, o programa institui um modelo onde a conformidade é recompensada com benefícios concretos.

    Para empresas que adotam a gestão fiscal como prioridade estratégica, estar na classificação A+ passa a ser um objetivo tangível com retorno financeiro mensurável, especialmente pelo desconto na CSLL e pela prioridade no processamento de pedidos de restituição.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em conformidade tributária e pode auxiliar sua empresa a identificar pendências, regularizar situações fiscais e implementar rotinas que mantenham a classificação Sintonia no nível mais alto. Entre em contato com nossa equipe e saiba como transformar a conformidade fiscal em vantagem competitiva para o seu negócio.

    Fonte: Ministério da Fazenda, publicado em 9 de abril de 2026.

  • cBenef Obrigatório nas NF-e: O Que Muda em Abril 2026

    cBenef Obrigatório nas NF-e: O Que Muda em Abril 2026

    A partir de 6 de abril de 2026, o Código de Benefício Fiscal (cBenef) tornou-se obrigatório no preenchimento das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) no estado de São Paulo. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 69.981/2025 e pela Portaria SRE nº 70/2025 da Secretaria da Fazenda paulista, e afeta todas as empresas que realizam operações com incentivos fiscais de ICMS.

    O cBenef é um campo específico do documento fiscal eletrônico que identifica o código do benefício tributário aplicado em determinada operação, como isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos e regimes especiais. Sua ausência ou preenchimento incorreto pode resultar na rejeição automática da nota pelo sistema da SEFAZ/SP.

    O Que É o cBenef e Para Que Serve

    O Código de Benefício Fiscal é um campo da NF-e utilizado para indicar a existência de um incentivo tributário na operação. Quando uma empresa aplica isenção de ICMS, redução de base de cálculo, diferimento ou qualquer outro benefício previsto na legislação estadual, precisa identificar qual é esse benefício por meio de um código padronizado.

    A lógica por trás dessa obrigatoriedade é simples: o fisco estadual precisa controlar o uso dos benefícios fiscais concedidos. Com o cBenef preenchido em todas as operações relevantes, a SEFAZ consegue monitorar, auditar e avaliar o impacto de cada incentivo no caixa do estado, o que contribui para a transparência fiscal e facilita eventuais fiscalizações.

    O código segue um padrão alfanumérico definido pela própria SEFAZ/SP, e cada benefício fiscal tem seu código específico. A Portaria SRE nº 70/2025 trouxe a tabela atualizada com todos os códigos vigentes para o estado de São Paulo.

    Quem É Afetado pela Obrigatoriedade

    A regra se aplica a todas as empresas que emitem NF-e ou NFC-e no estado de São Paulo e realizam operações que envolvem algum benefício de ICMS. Isso inclui:

    • Empresas do regime normal de tributação que utilizam isenções previstas no RICMS/SP
    • Optantes pelo Simples Nacional que aplicam redução de base de cálculo ou isenção em operações específicas
    • Distribuidoras, atacadistas e varejistas com operações interestaduais beneficiadas
    • Empresas que operam sob regimes especiais de tributação com aplicação de percentual sobre a receita bruta
    • Operações com diferimento ou suspensão do ICMS

    Empresas que realizam apenas operações tributadas pelo ICMS sem nenhum benefício fiscal não precisam preencher o campo. Porém, é fundamental que a equipe fiscal ou o contador verifique a classificação correta de cada tipo de operação realizada.

    Consequências do Não Preenchimento

    A partir de 6 de abril de 2026, a SEFAZ/SP passou a rejeitar automaticamente as NF-e e NFC-e em operações com benefícios fiscais que não contenham o campo cBenef preenchido corretamente. Isso significa que a nota simplesmente não será autorizada, impedindo a conclusão da operação comercial.

    As consequências práticas para a empresa podem ser significativas:

    Interrupção de vendas: Sem nota fiscal autorizada, não é possível realizar a entrega de mercadoria ou a prestação do serviço em operações que exijam esse documento.

    Retrabalho operacional: Equipes de faturamento precisarão revisar e reemitir as notas rejeitadas, gerando custos administrativos e atrasos na operação.

    Risco de autuação: Após o período inicial de adaptação, a emissão de documentos fiscais incorretos pode resultar em autuações fiscais, com imposição de multas previstas no RICMS/SP.

    Impacto na cadeia de fornecimento: Empresas que atuam como fornecedoras de outras empresas podem comprometer prazos de entrega e contratos caso não consigam emitir notas regularmente.

    Como Adaptar os Sistemas

    A adequação ao cBenef envolve ajustes técnicos nos sistemas de emissão de documentos fiscais. Os principais passos são:

    Atualização do ERP ou software fiscal: O sistema de gestão da empresa precisa suportar o preenchimento do campo cBenef e permitir a configuração de cada código por tipo de produto ou operação.

    Mapeamento das operações com benefícios: O contador ou o responsável fiscal deve identificar todas as operações da empresa que utilizam algum incentivo de ICMS e mapear o código correspondente na tabela da SEFAZ/SP.

    Configuração dos cadastros de produtos: Em muitos sistemas, o cBenef pode ser configurado no cadastro do produto ou da operação fiscal (CFOP), automatizando o preenchimento nas notas emitidas.

    Realização de testes antes da data limite: Empresas que iniciaram os ajustes próximo ao prazo de 6 de abril precisavam realizar testes no ambiente de homologação da SEFAZ para validar se as notas estavam sendo geradas corretamente antes de enviar documentos reais.

    Abrangência Nacional da Medida

    Embora a obrigatoriedade tenha sido regulamentada inicialmente por São Paulo, o cBenef tem caráter nacional. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabelece as diretrizes gerais, e outros estados também vêm implementando regras semelhantes.

    Empresas que operam em mais de um estado devem acompanhar as regulamentações específicas de cada unidade da federação. A tendência é de que, ao longo de 2026 e 2027, todos os estados exijam o preenchimento do campo nas operações que envolvam benefícios fiscais de ICMS.

    Relação com a Reforma Tributária

    A obrigatoriedade do cBenef se insere em um contexto mais amplo de modernização e transparência fiscal no Brasil. Com a Reforma Tributária em andamento e a implementação gradual do IBS, que substituirá o ICMS a partir de 2027, a digitalização e o controle apurado dos benefícios fiscais estaduais se tornam ainda mais relevantes.

    O governo federal e os estados precisam ter clareza sobre o custo fiscal de cada incentivo concedido antes de migrar para o novo sistema. O cBenef é, portanto, parte dessa estratégia de mapeamento e controle que antecede a transição para o IBS.

    Orientação Profissional é Fundamental

    Diante da complexidade tributária brasileira, com centenas de benefícios fiscais em cada estado, a orientação de um contador especializado é indispensável. A correta identificação e o uso dos benefícios fiscais disponíveis podem representar redução significativa na carga tributária da empresa, mas exigem conhecimento atualizado da legislação.

    O Grupo BRA 360 conta com equipe especializada em legislação tributária estadual e federal, pronta para auxiliar sua empresa na adequação ao cBenef e em todas as obrigações fiscais relacionadas ao ICMS e à transição para a Reforma Tributária. Entre em contato e veja como podemos simplificar a gestão fiscal do seu negócio.

    Fonte: TOTVS e Anderson Souza Oficial, baseado no Decreto nº 69.981/2025 da SEFAZ/SP, vigor a partir de 6 de abril de 2026.

  • CBS e IBS: Receita Federal Esclarece Prazo para Multas

    CBS e IBS: Receita Federal Esclarece Prazo para Multas

    A Reforma Tributária brasileira avança em 2026, e com ela surgem dúvidas e informações equivocadas sobre penalidades fiscais. A Receita Federal publicou nota oficial em abril esclarecendo que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais antes de 90 dias após a publicação dos regulamentos comuns. A medida visa garantir um período seguro de adaptação para empresas e contadores.

    O esclarecimento veio para combater informações falsas que circulavam nas redes sociais e até em grupos profissionais, sugerindo que penalidades seriam aplicadas a partir de 1º de abril de 2026. A Receita Federal foi clara: o ano de 2026 é um período de testes, não de punições.

    O Que São CBS e IBS

    A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são os dois pilares do novo modelo tributário introduzido pela Reforma Tributária. Juntos, formam o chamado IVA Dual, que substituirá progressivamente os tributos atuais como PIS, Cofins, ICMS e ISS.

    A CBS tem caráter federal e substitui o PIS e a Cofins. O IBS é de competência estadual e municipal, substituindo o ICMS e o ISS. Ambos compartilham as mesmas regras de apuração, o que é uma das principais inovações da reforma: reduzir a complexidade burocrática do sistema tributário brasileiro.

    Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses percentuais servem ao governo para estimar a capacidade arrecadatória do novo modelo, mas sem gerar efeitos financeiros imediatos para os contribuintes.

    Como Funciona o Período de Testes

    Durante 2026, a apuração da CBS e do IBS tem caráter meramente informativo. Os valores serão declarados nas notas fiscais eletrônicas em campos específicos, mas não haverá cobrança efetiva desses tributos. A cobrança com impacto financeiro real começa apenas em 2027.

    O modelo adotado pelo governo é chamado Teste e Aprenda, que permite ao fisco calibrar as alíquotas definitivas com base nos dados reais coletados ao longo do ano, enquanto as empresas têm tempo para adaptar seus sistemas de emissão de documentos fiscais, ERP e processos de escrituração contábil.

    O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 é o documento normativo que regulamenta essas disposições. Contadores e departamentos fiscais devem ter esse ato como referência para orientar seus clientes e empregadores sobre as obrigações do período de transição.

    O Que As Empresas Devem Fazer Agora

    Mesmo sem cobrança imediata, o período de testes exige ações concretas das empresas:

    Atualização dos sistemas: Os softwares de emissão de NF-e e NFC-e precisam suportar os novos campos de CBS e IBS. Empresas que ainda não realizaram essa atualização correm o risco de ter notas rejeitadas ou de entregar obrigações acessórias incompletas.

    Capacitação das equipes: Os responsáveis pelo setor fiscal precisam compreender a lógica do novo sistema. A CBS e o IBS funcionam pelo princípio da não cumulatividade, diferente do modelo atual de PIS e Cofins cumulativo para parte das empresas.

    Revisão de contratos: Contratos de longo prazo firmados antes de 2026 podem precisar de cláusulas de revisão tributária, pois a entrada em vigor do IBS e da CBS a partir de 2027 pode alterar significativamente a carga fiscal de operações de serviços e venda de bens.

    Mapeamento de créditos: O novo sistema amplia o direito a créditos tributários. Empresas que hoje operam no regime cumulativo de PIS/Cofins precisarão revisar sua estrutura fiscal para verificar se a migração para o novo modelo representa vantagem ou desvantagem.

    O Que Muda na Nota Fiscal Eletrônica

    Desde janeiro de 2026, os contribuintes devem emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à CBS e ao IBS. Esse destaque é obrigatório mesmo no período de testes, pois permite ao fisco coletar dados reais de todas as operações do país.

    A ausência dos campos não resulta em multa imediata, conforme esclarecido pela Receita Federal. No entanto, o não preenchimento pode causar rejeição automática do documento em alguns sistemas da SEFAZ, especialmente após o prazo de adaptação ser encerrado com a publicação dos regulamentos definitivos.

    Contadores que atuam na escrituração de empresas precisam verificar se os sistemas dos clientes já estão emitindo as notas com os novos campos preenchidos corretamente. A fase de testes é também uma oportunidade de identificar erros antes que eles tenham consequências financeiras.

    Prazo Real para Multas: O Que Diz a Norma

    A Receita Federal foi específica: as multas só poderão ser aplicadas após o primeiro dia do quarto mês contado da publicação dos regulamentos comuns da CBS e do IBS. Como esses regulamentos ainda estão em elaboração, o prazo efetivo para penalidades depende da data de publicação, que não havia sido confirmada até início de abril de 2026.

    Isso significa que empresas têm tempo para se adaptar, mas não devem adiar os ajustes. A janela de adaptação existe para facilitar a transição, não para postergar indefinidamente as adequações necessárias.

    Simples Nacional na Reforma Tributária

    As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm regras específicas dentro da Reforma Tributária. A partir de 6 de abril de 2026, passam a ser obrigadas ao preenchimento do campo Código de Benefício Fiscal (cBenef) nas NF-e e NFC-e, conforme regulamentação da SEFAZ de São Paulo e outras unidades da federação.

    O Simples Nacional também entrará em fase de adaptação ao novo sistema nos próximos anos, com regras ainda sendo regulamentadas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal. Empresas do regime devem acompanhar de perto as atualizações normativas.

    Como o Grupo BRA 360 Pode Ajudar

    A transição para o novo sistema tributário exige planejamento, atualização constante e suporte técnico especializado. O Grupo BRA 360 acompanha cada etapa da Reforma Tributária para garantir que seus clientes estejam sempre em conformidade, aproveitando as oportunidades legais de planejamento e evitando riscos desnecessários.

    Se sua empresa ainda não mapeou os impactos da CBS e do IBS nas suas operações, entre em contato com nossa equipe. Assessorar empresas nesse momento de transição é parte central do nosso trabalho como parceiros estratégicos em contabilidade.

    Fonte: Receita Federal do Brasil e Ministério da Fazenda, abril de 2026.

  • IRPF 2026: Receita Federal Bate 10 Milhões de Declarações

    IRPF 2026: Receita Federal Bate 10 Milhões de Declarações

    A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 alcançou um marco histórico: 10 milhões de declarações entregues em apenas 18 dias após o início do prazo. A Receita Federal divulgou o dado em 9 de abril de 2026, destacando que esse é o menor tempo já registrado para alcançar essa marca no histórico do IRPF.

    O resultado reflete uma combinação de fatores aprimorados nos últimos anos: mais contribuintes utilizando a declaração pré-preenchida, plataformas digitais mais estáveis e a crescente familiaridade dos brasileiros com o processo eletrônico de entrega.

    Os Números do Recorde

    Segundo dados oficiais da Receita Federal, entre os 10 milhões de declarações já enviadas:

    • 76,7% dos declarantes têm direito à restituição
    • 60,8% utilizaram a modalidade pré-preenchida
    • 55,3% optaram pelo modelo simplificado de dedução

    Para efeito de comparação, em 2021 e 2022 a Receita Federal levou cerca de 25 dias para atingir essa mesma marca. A aceleração no ritmo de entregas demonstra que os contribuintes brasileiros estão cada vez mais organizados e atentos ao calendário fiscal.

    Por Que Declarar Cedo Faz Diferença

    Entregar a declaração do IRPF 2026 nos primeiros dias não é apenas uma questão de organização. Quanto antes o contribuinte envia, mais cedo fica na fila de processamento da Receita Federal, o que influencia diretamente a posição no calendário de restituição.

    O prazo oficial para entrega vai até 29 de maio de 2026. Contribuintes que entregam no início do período têm prioridade no recebimento da restituição, especialmente se forem idosos, portadores de doenças graves ou professores, categorias com preferência garantida em lei.

    A restituição do primeiro lote deste ano tem uma marca inédita: a Receita Federal prevê pagar cerca de R$ 16 bilhões, o maior valor já registrado na história do programa. Os pagamentos ocorrerão em quatro lotes, entre maio e agosto de 2026.

    Declaração Pré-preenchida: O Grande Diferencial

    A declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta Gold ou Prata no gov.br, concentrou 60,8% das entregas. Nessa modalidade, a Receita Federal já insere automaticamente no formulário os dados que possui em seus sistemas: rendimentos informados por empregadores, pagamentos de plano de saúde, operações financeiras, previdência privada, entre outros.

    Em 2026, o recurso recebeu melhorias importantes. O sistema passou a incluir dados relacionados ao núcleo familiar e a emitir alertas durante o preenchimento, sinalizando possíveis inconsistências antes do envio. Isso reduz significativamente o risco de a declaração cair na chamada malha fina.

    Mesmo utilizando a pré-preenchida, o contribuinte deve revisar todos os campos com atenção. Informações como ganho de capital na venda de imóveis, rendimentos do exterior e resgates de previdência privada podem não estar incluídos automaticamente e precisam ser inseridos pelo próprio declarante.

    Mudanças Relevantes no IRPF 2026

    Esta declaração traz novidades que afetam uma parcela significativa dos contribuintes:

    Novo limite de obrigatoriedade: Em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-calendário 2025 está obrigado a declarar. O valor anterior era de R$ 33.888.

    Rendimentos de apostas (bets): Quem obteve ganhos acima de R$ 28.467,20 com apostas esportivas ou loterias de cota fixa ao longo de 2025 deve informar esses valores à Receita Federal. É uma obrigação que entrou em vigor nesta declaração.

    Nome social: O formulário agora permite o preenchimento do nome social do contribuinte, ampliando o reconhecimento da diversidade no sistema tributário nacional.

    Campos de raça e cor: A declaração incluiu campos opcionais para informação de raça e cor, tanto do titular quanto de dependentes, em linha com políticas de dados do governo federal.

    Restituição Automática: Novidade Piloto

    Uma das inovações mais relevantes do IRPF 2026 é a restituição automática em caráter piloto. O sistema identifica contribuintes que têm valores a receber mas não estão obrigados a declarar e, com base nas informações disponíveis nos sistemas da Receita, realiza o pagamento diretamente ao cidadão, desde que haja chave Pix vinculada ao CPF.

    Essa iniciativa representa um avanço significativo na relação entre fisco e contribuinte, eliminando burocracia para quem não precisa declarar mas ainda assim tem direito à restituição de valores retidos na fonte ao longo do ano.

    Como Se Preparar para Não Perder o Prazo

    Com o prazo se encerrando em 29 de maio, ainda há tempo suficiente para quem ainda não entregou. O ponto de partida é reunir os documentos necessários:

    • Informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou fonte pagadora
    • Comprovantes de pagamentos dedutíveis (médico, dentista, educação)
    • Extrato de plano de saúde ou previdência privada
    • Comprovantes de operações com imóveis ou veículos
    • Dados de dependentes (CPF, data de nascimento, rendimentos próprios)

    Quem deixar para os últimos dias corre o risco de encontrar instabilidades nos sistemas da Receita Federal, que costumam registrar picos de acesso próximo ao prazo final. A multa por atraso é de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

    O Papel do Contador na Declaração do IR

    Apesar da praticidade da declaração pré-preenchida, situações como recebimento de aluguéis, participação em sociedades, ganhos no exterior, operações na bolsa de valores e inventários exigem o suporte de um profissional contábil. Erros na declaração podem resultar em autuação fiscal e cobrança de tributos com juros e multas retroativos.

    O contador não apenas garante a entrega correta, mas também identifica oportunidades legais de dedução que o contribuinte pode desconhecer, como despesas médicas específicas, contribuições a entidades filantrópicas e certas despesas com dependentes.

    O Grupo BRA 360 oferece acompanhamento completo na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, desde a organização dos documentos até a entrega e o monitoramento do processamento pela Receita Federal. Entre em contato e garanta uma declaração correta, sem surpresas e com aproveitamento máximo das deduções legais disponíveis.

    Fonte: Receita Federal do Brasil, publicado em 9 de abril de 2026.