Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar 140/2026 propõe elevar o limite anual de faturamento do Simples Nacional dos atuais R$ 4,8 milhões para até R$ 12 milhões. A proposta também atualiza os tetos de microempresa, empresa de pequeno porte e do microempreendedor individual, valores que estão defasados há anos.
Para milhares de empresas em crescimento, o teto do Simples Nacional funciona como uma fronteira delicada. Ao ultrapassar o limite de faturamento, o negócio é obrigado a migrar para o Lucro Presumido ou o Lucro Real, regimes com carga tributária e obrigações acessórias mais pesadas. A discussão sobre a atualização desses valores mexe diretamente com o planejamento de quem está perto desse ponto de virada.
O que muda com o PLP 140/2026
O projeto propõe uma revisão ampla dos limites do regime simplificado. Os principais pontos são:
- Limite geral do Simples Nacional: passa de R$ 4,8 milhões para R$ 12 milhões por ano.
- Microempresa (ME): o teto sobe de R$ 360 mil para R$ 1,2 milhão.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): o teto sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 12 milhões.
- Microempreendedor Individual (MEI): o teto atual de R$ 81 mil passaria para um valor entre R$ 130 mil e R$ 144,9 mil, conforme parâmetros do PLP 108/2021, com a possibilidade de contratar até dois empregados.
A regra de permanência na faixa ampliada
Um ponto que diferencia a proposta é o limite de tempo na faixa ampliada. Pelo texto, as empresas poderiam permanecer no enquadramento estendido por no máximo cinco anos consecutivos. Esse mecanismo busca equilibrar o objetivo de dar fôlego a quem cresce com a necessidade de manter o regime voltado a negócios de menor porte.
Na prática, a regra sinaliza que a ampliação seria um período de transição para empresas em expansão, e não um enquadramento permanente para companhias que atingem faturamentos elevados de forma estável.
Por que os valores estão defasados
A justificativa central da proposta é a atualização de valores que não acompanham a inflação há anos. Quando os limites do Simples Nacional ficam congelados por longos períodos, o crescimento nominal do faturamento, muitas vezes puxado apenas pelo aumento de preços, empurra empresas para fora do regime sem que elas tenham, de fato, ganho porte real.
Esse fenômeno provoca o desenquadramento de negócios que continuam sendo, na essência, de pequeno porte. A ampliação dos tetos busca corrigir essa distorção e reduzir a saída precoce de empresas do regime simplificado.
Impactos potenciais para as empresas
Se aprovada, a mudança ampliaria de forma significativa o universo de empresas que podem permanecer no Simples Nacional. Negócios que hoje se planejam para a transição inevitável ao Lucro Presumido ganhariam mais tempo dentro de um regime com apuração unificada e, em muitos casos, carga tributária mais leve.
Para o MEI, a elevação do teto e a possibilidade de contratar um segundo empregado abririam espaço para o crescimento formal de pequenos empreendedores, que hoje esbarram em limites que restringem a expansão da atividade.
Vale lembrar que o enquadramento no Simples nem sempre é a opção mais vantajosa em todos os cenários. Dependendo da atividade, da margem e da estrutura de custos, outros regimes podem ser mais eficientes. Por isso, mesmo com a eventual ampliação dos tetos, a decisão de regime tributário continua exigindo análise caso a caso.
Um projeto ainda em discussão
É importante reforçar que o PLP 140/2026 ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Ou seja, os valores e regras citados são propostas, sujeitas a alteração ao longo do processo legislativo, e ainda não estão em vigor. Nenhuma decisão empresarial deve ser tomada como se a mudança já fosse lei.
Ainda assim, acompanhar a tramitação é fundamental para o planejamento. Empresas próximas do teto atual devem monitorar o andamento da proposta e simular cenários, de modo a estar preparadas para agir com rapidez caso a ampliação seja aprovada.
O que fazer diante da proposta
Enquanto o projeto avança, a recomendação para as empresas é transformar a expectativa em preparo. Isso passa por revisar projeções de faturamento, entender em que faixa o negócio se encontra hoje e mapear qual seria o efeito de uma eventual mudança de regime, com ou sem a ampliação dos tetos.
Empresas que já se aproximam do limite atual de R$ 4,8 milhões vivem uma decisão sensível. Com um bom acompanhamento técnico, é possível comparar cenários, avaliar o momento certo de cada movimento e evitar surpresas que comprometam a margem. A atualização dos limites, se confirmada, amplia as alternativas, mas não dispensa o planejamento cuidadoso da carga tributária.
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Fonte: Portal Contábeis