Nota fiscal terá IBS e CBS obrigatórios em agosto

Nota fiscal terá IBS e CBS obrigatórios em agosto

A partir de 1º de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos precisam trazer as informações do IBS e da CBS para serem validados. A exigência foi definida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, editado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em 22 de dezembro de 2025, e o prazo máximo de adaptação dos sistemas termina em 31 de julho.

Na prática, a fase de tolerância da reforma tributária dentro da nota fiscal está acabando. Ao longo de 2026, ano de teste dos novos tributos, o IBS e a CBS já podem ser destacados nos documentos com a alíquota de teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem impacto financeiro imediato. A diferença é que, até agora, a ausência desses campos não impedia a emissão. A partir de agosto, impede.

O que muda na emissão

A adaptação envolve três frentes principais nos sistemas emissores:

  • Campos específicos de CBS e IBS preenchidos nos documentos fiscais eletrônicos;
  • Layouts de XML atualizados conforme as notas técnicas vigentes;
  • Novos parâmetros tributários configurados no ERP ou emissor.

Quem emitir documentos sem as informações exigidas corre o risco de rejeição da nota e de inconsistências em cadeia: pedido parado, faturamento travado e mercadoria sem circular. Para empresas que vendem em volume, uma tarde de notas rejeitadas já representa prejuízo operacional relevante.

Quem precisa se mexer agora

A regra alcança as empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos nas operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, além dos escritórios contábeis que respondem pela rotina fiscal desses negócios. O ponto crítico está nos sistemas: ERP, emissor de nota e integrações precisam estar atualizados e testados antes da virada.

Vale lembrar que 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS. O contribuinte que emitir os documentos observando as normas vigentes está dispensado do recolhimento dos novos tributos neste ano. Ou seja, o gasto deste momento é de adequação dos sistemas, sem tributo novo a recolher. E quem deixa a adequação para a última semana costuma pagar caro em urgência.

O que fazer até 31 de julho

Três verificações resolvem a maior parte do risco:

  • Confirmar com o fornecedor do ERP ou emissor se a versão em uso já contempla os campos de IBS e CBS no layout atual;
  • Emitir notas de teste em homologação e conferir se os campos saem preenchidos corretamente;
  • Revisar o cadastro tributário dos produtos e serviços, porque campo novo com cadastro errado também gera rejeição.

A BRA 360 já está validando a emissão dos clientes antes do prazo, sistema por sistema. Se a sua empresa ainda não testou as notas com os campos novos, fale com a nossa equipe e chegue em agosto com o fiscal rodando sem susto.

Fonte: Portal Contábeis

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