PIS e Cofins deixam de existir em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS entra em vigor. O saldo credor acumulado até lá não se perde, mas a sua sobrevivência depende de uma condição bem concreta, que é estar apropriado e escriturado dentro do prazo. A Receita Federal informou que publicará até setembro de 2026 uma instrução normativa detalhando os procedimentos, e que fará ações de revisão de créditos no segundo semestre.
O que a lei já garante
A Lei Complementar nº 214, de 2025, tratou da transição nos artigos 378 a 383. A regra preserva os créditos de PIS/Pasep e de Cofins, inclusive os presumidos, que não tenham sido apropriados ou utilizados até a extinção das contribuições. Preservados, esses créditos podem seguir três destinos, que são a compensação com a CBS devida, o ressarcimento em dinheiro e a compensação com outros tributos federais.
A condição de fundo é a escrituração. O Regulamento da CBS, ao detalhar o que a lei complementar previu, exige que o saldo esteja regularmente apropriado e escriturado na EFD-Contribuições até 31 de dezembro de 2026. Crédito que existe na planilha da controladoria e não existe na escrituração fiscal tende a virar discussão, e discussão com a Receita sobre crédito de período extinto é o pior lugar para se estar.
Nem todo crédito vira dinheiro
Há um detalhe que costuma passar despercebido na leitura rápida da transição. A possibilidade de ressarcimento em dinheiro ou de compensação com outros tributos federais segue as regras hoje vigentes da legislação de PIS e Cofins. Isso quer dizer que apenas os créditos que já hoje admitem esse tratamento continuarão a admiti-lo. A reforma não transformou em crédito ressarcível aquilo que hoje só serve para abater a própria contribuição.
Existe ainda regra específica para créditos vinculados a bens do ativo, cuja apropriação é gradual ao longo da depreciação ou da amortização. Nesses casos, o artigo 380 da lei complementar assegura que a apropriação siga o seu curso após a extinção das contribuições. É um ponto que exige leitura caso a caso, porque envolve controles de longo prazo que muitas empresas mantêm fora do sistema fiscal.
A Receita vai olhar antes de você usar
Segundo o Portal Contábeis, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Manrique, afirmou que o órgão realizará ações de revisão de créditos no segundo semestre de 2026 e que a instrução normativa com os procedimentos operacionais sai até setembro.
A leitura prática dessa informação é direta. A janela para arrumar a casa é agora, antes de o crédito ser examinado. Empresa que chega em 2027 com saldo inflado por rateio malfeito, por insumo classificado sem sustentação ou por documento fiscal frágil vai discutir esse valor em um ambiente em que a contribuição já foi extinta e a memória do lançamento ficou para trás.
O que isso significa para o caixa
Saldo credor é dinheiro parado. Em uma economia com juros altos, deixar crédito ocioso na escrituração tem custo, e esse custo aparece na conta de capital de giro. A transição cria uma oportunidade rara, que é a de rever a qualidade de todo o estoque de créditos com um prazo definido e com uma norma que assegura o aproveitamento.
Esse movimento conversa com outras mudanças de caixa que chegam junto. A empresa que vai sentir o efeito do split payment sobre o capital de giro tem ainda mais motivo para chegar em 2027 com o saldo credor validado e utilizável, porque a folga de caixa que existir vai ser disputada por várias frentes ao mesmo tempo. Raciocínio parecido já foi feito por aqui a respeito do saldo credor de ICMS e do prazo longo de aproveitamento.
O roteiro dos próximos meses
- levantar o saldo credor de PIS e Cofins por natureza, separando o que é ressarcível do que só abate contribuição;
- conferir se todo o crédito reconhecido internamente está efetivamente escriturado na EFD-Contribuições;
- revisar a memória de cálculo dos créditos de maior valor, com documento fiscal e critério de rateio;
- mapear os créditos de ativo imobilizado em apropriação e o cronograma remanescente;
- acompanhar a instrução normativa prevista para setembro antes de decidir entre compensar e pedir ressarcimento.
Leia também
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- Como o CARF se prepara para julgar os processos da CBS
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Para entender o tema de ponta a ponta, veja o Guia da reforma tributária, IBS e CBS.
Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa
- diagnóstico do estoque de créditos de PIS e Cofins, com separação por natureza e por chance de aproveitamento;
- revisão da EFD-Contribuições e ajuste da escrituração antes do fechamento de dezembro de 2026;
- planejamento do uso do saldo entre compensação com a CBS, ressarcimento e compensação com outros tributos;
- acompanhamento da regulamentação e adequação dos controles fiscais à nova rotina.
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Fonte: Portal Contábeis