Grupo BRA360

Dia: 3 de julho de 2026

  • PLP 140: teto do Simples pode ir a R$ 12 milhões

    PLP 140: teto do Simples pode ir a R$ 12 milhões

    Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar 140/2026 propõe elevar o limite anual de faturamento do Simples Nacional dos atuais R$ 4,8 milhões para até R$ 12 milhões. A proposta também atualiza os tetos de microempresa, empresa de pequeno porte e do microempreendedor individual, valores que estão defasados há anos.

    Para milhares de empresas em crescimento, o teto do Simples Nacional funciona como uma fronteira delicada. Ao ultrapassar o limite de faturamento, o negócio é obrigado a migrar para o Lucro Presumido ou o Lucro Real, regimes com carga tributária e obrigações acessórias mais pesadas. A discussão sobre a atualização desses valores mexe diretamente com o planejamento de quem está perto desse ponto de virada.

    O que muda com o PLP 140/2026

    O projeto propõe uma revisão ampla dos limites do regime simplificado. Os principais pontos são:

    • Limite geral do Simples Nacional: passa de R$ 4,8 milhões para R$ 12 milhões por ano.
    • Microempresa (ME): o teto sobe de R$ 360 mil para R$ 1,2 milhão.
    • Empresa de Pequeno Porte (EPP): o teto sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 12 milhões.
    • Microempreendedor Individual (MEI): o teto atual de R$ 81 mil passaria para um valor entre R$ 130 mil e R$ 144,9 mil, conforme parâmetros do PLP 108/2021, com a possibilidade de contratar até dois empregados.

    A regra de permanência na faixa ampliada

    Um ponto que diferencia a proposta é o limite de tempo na faixa ampliada. Pelo texto, as empresas poderiam permanecer no enquadramento estendido por no máximo cinco anos consecutivos. Esse mecanismo busca equilibrar o objetivo de dar fôlego a quem cresce com a necessidade de manter o regime voltado a negócios de menor porte.

    Na prática, a regra sinaliza que a ampliação seria um período de transição para empresas em expansão, e não um enquadramento permanente para companhias que atingem faturamentos elevados de forma estável.

    Por que os valores estão defasados

    A justificativa central da proposta é a atualização de valores que não acompanham a inflação há anos. Quando os limites do Simples Nacional ficam congelados por longos períodos, o crescimento nominal do faturamento, muitas vezes puxado apenas pelo aumento de preços, empurra empresas para fora do regime sem que elas tenham, de fato, ganho porte real.

    Esse fenômeno provoca o desenquadramento de negócios que continuam sendo, na essência, de pequeno porte. A ampliação dos tetos busca corrigir essa distorção e reduzir a saída precoce de empresas do regime simplificado.

    Impactos potenciais para as empresas

    Se aprovada, a mudança ampliaria de forma significativa o universo de empresas que podem permanecer no Simples Nacional. Negócios que hoje se planejam para a transição inevitável ao Lucro Presumido ganhariam mais tempo dentro de um regime com apuração unificada e, em muitos casos, carga tributária mais leve.

    Para o MEI, a elevação do teto e a possibilidade de contratar um segundo empregado abririam espaço para o crescimento formal de pequenos empreendedores, que hoje esbarram em limites que restringem a expansão da atividade.

    Vale lembrar que o enquadramento no Simples nem sempre é a opção mais vantajosa em todos os cenários. Dependendo da atividade, da margem e da estrutura de custos, outros regimes podem ser mais eficientes. Por isso, mesmo com a eventual ampliação dos tetos, a decisão de regime tributário continua exigindo análise caso a caso.

    Um projeto ainda em discussão

    É importante reforçar que o PLP 140/2026 ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Ou seja, os valores e regras citados são propostas, sujeitas a alteração ao longo do processo legislativo, e ainda não estão em vigor. Nenhuma decisão empresarial deve ser tomada como se a mudança já fosse lei.

    Ainda assim, acompanhar a tramitação é fundamental para o planejamento. Empresas próximas do teto atual devem monitorar o andamento da proposta e simular cenários, de modo a estar preparadas para agir com rapidez caso a ampliação seja aprovada.

    O que fazer diante da proposta

    Enquanto o projeto avança, a recomendação para as empresas é transformar a expectativa em preparo. Isso passa por revisar projeções de faturamento, entender em que faixa o negócio se encontra hoje e mapear qual seria o efeito de uma eventual mudança de regime, com ou sem a ampliação dos tetos.

    Empresas que já se aproximam do limite atual de R$ 4,8 milhões vivem uma decisão sensível. Com um bom acompanhamento técnico, é possível comparar cenários, avaliar o momento certo de cada movimento e evitar surpresas que comprometam a margem. A atualização dos limites, se confirmada, amplia as alternativas, mas não dispensa o planejamento cuidadoso da carga tributária.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    A transição da reforma tributária e o calendário de obrigações exigem leitura técnica e antecipação. O Grupo BRA 360 atua de forma integrada para que a sua empresa atravesse esse período com segurança:

    • Consultoria tributária: mapeamento dos impactos da CBS, do IBS e das novas regras de retenção sobre o seu modelo de negócio.
    • Contabilidade e compliance: cumprimento de prazos, escrituração correta (EFD-Reinf, DCTFWeb, ECF) e organização das obrigações acessórias.
    • Planejamento financeiro: análise de fluxo de caixa e capital de giro diante das mudanças de recolhimento.
    • Assessoria jurídico-tributária: acompanhamento de teses, contencioso administrativo e disputas relevantes para o seu setor.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e transforme a complexidade tributária em decisão estratégica.

    Fonte: Portal Contábeis

  • CARF se prepara para julgar os processos da CBS

    CARF se prepara para julgar os processos da CBS

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) estuda mudanças em sua estrutura para receber os futuros processos ligados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A discussão ocorre na 3ª Seção do órgão, colegiado que deverá concentrar os julgamentos do novo tributo, peça central da reforma tributária.

    A movimentação antecipa um desafio que se tornará concreto nos próximos anos. À medida que a CBS entra em vigor e substitui gradualmente tributos federais sobre o consumo, é natural que surjam divergências de interpretação entre contribuintes e Fisco. O CARF, instância administrativa que julga essas disputas antes de elas chegarem ao Judiciário, precisa estar preparado para esse novo fluxo.

    A 3ª Seção como colegiado da CBS

    Segundo a discussão em curso, a 3ª Seção do CARF deverá concentrar os julgamentos relacionados à CBS. A escolha faz sentido do ponto de vista técnico, já que essa seção historicamente julga matérias ligadas a tributos sobre o consumo, como PIS e Cofins, que serão substituídos pela nova contribuição ao longo da transição.

    Concentrar os processos em um colegiado especializado tende a favorecer decisões mais consistentes e a formação de entendimento técnico qualificado sobre o novo tributo, um ponto relevante para dar previsibilidade às empresas.

    Câmaras especializadas e jurisprudência desde o início

    Entre as mudanças em estudo está a criação de câmaras especializadas para processos exclusivos da CBS. O objetivo declarado é construir jurisprudência administrativa desde o início da vigência do tributo, evitando que a fase inicial seja marcada por decisões dispersas e contraditórias.

    Formar entendimento consistente desde os primeiros julgamentos é estratégico. Quando um tributo novo começa a ser aplicado, as primeiras decisões tendem a orientar o comportamento de empresas e da própria administração tributária. Um conjunto de precedentes bem construído reduz litígios futuros e dá mais segurança ao planejamento das companhias.

    O que ainda não está definido

    Apesar da direção apontada, a reestruturação ainda está em fase de avaliação. Até o momento, não há definição sobre a quantidade de turmas que poderão ser criadas nem sobre quando a eventual reestruturação será implementada. A discussão segue interna ao conselho, sem cronograma divulgado.

    Essa indefinição reforça que se trata de um movimento preparatório, alinhado ao caráter gradual da reforma. O CARF sinaliza que pretende chegar preparado ao momento em que os primeiros contenciosos da CBS efetivamente surgirem.

    O estoque atual e o peso do contencioso

    A preparação para a CBS acontece enquanto o CARF ainda lida com um volume expressivo de processos em tramitação. Milhares de casos seguem em análise, e os valores discutidos alcançam centenas de bilhões de reais, com destaque para disputas sobre contribuições sociais (como PIS e Cofins) e infrações aduaneiras.

    Durante o período de transição, o conselho continuará julgando os processos de PIS e Cofins, ao mesmo tempo em que se organiza para a nova contribuição. Essa convivência entre o sistema antigo e o novo é uma das marcas da reforma e exige capacidade de gestão para que nenhuma frente fique descoberta.

    O que isso significa para as empresas

    Para as empresas, acompanhar a organização do CARF em torno da CBS é mais do que uma curiosidade institucional. As decisões administrativas sobre o novo tributo influenciarão diretamente questões práticas, como critérios de creditamento, base de cálculo e enquadramento de operações.

    Companhias com operações complexas ou que já enfrentam contencioso tributário devem monitorar de perto a formação dessa jurisprudência. Antecipar-se às tendências de entendimento permite ajustar procedimentos, reduzir exposição a autuações e tomar decisões com base técnica, e não apenas reagir a cobranças já consolidadas.

    A construção de precedentes qualificados desde o início da CBS pode se tornar um ativo de previsibilidade para todo o ambiente empresarial. Por isso, o tema entra na agenda estratégica das áreas fiscal e jurídica das empresas.

    Instância administrativa: por que ela importa

    O CARF é a última instância administrativa de julgamento dos tributos federais. É nele que muitas disputas entre empresas e Fisco são resolvidas antes de chegar ao Judiciário, o que costuma significar soluções mais rápidas e menos custosas do que um processo judicial completo. Um conselho bem estruturado para a CBS tende a beneficiar o próprio contribuinte, que ganha um canal técnico para discutir autuações.

    A forma como o órgão vai equilibrar o julgamento do estoque atual de PIS e Cofins com a chegada dos casos da CBS será determinante para a duração dos processos. Empresas que dependem de decisões administrativas para definir seu planejamento devem acompanhar de perto essa organização, já que ela afeta prazos e a previsibilidade das teses em discussão.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    A transição da reforma tributária e o calendário de obrigações exigem leitura técnica e antecipação. O Grupo BRA 360 atua de forma integrada para que a sua empresa atravesse esse período com segurança:

    • Consultoria tributária: mapeamento dos impactos da CBS, do IBS e das novas regras de retenção sobre o seu modelo de negócio.
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    • Planejamento financeiro: análise de fluxo de caixa e capital de giro diante das mudanças de recolhimento.
    • Assessoria jurídico-tributária: acompanhamento de teses, contencioso administrativo e disputas relevantes para o seu setor.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Agenda tributária de julho de 2026: o que vence

    Agenda tributária de julho de 2026: o que vence

    A Receita Federal divulgou a agenda tributária de julho de 2026, com os vencimentos das principais obrigações acessórias do mês. O calendário concentra prazos importantes nos dias 10, 14, 15, 20 e 31, e traz um destaque anual: a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2025.

    Cumprir o calendário fiscal com organização deixou de ser apenas uma questão de disciplina. Com o rigor crescente na aplicação de multas e a complexidade adicional trazida pela reforma tributária, cada obrigação entregue fora do prazo representa custo e risco desnecessários. Conhecer as datas com antecedência é o primeiro passo para uma gestão fiscal sem sobressaltos.

    Os vencimentos de julho de 2026

    Segundo a agenda divulgada pela Receita Federal, as obrigações do mês se distribuem da seguinte forma:

    • Dia 10: SisObraPrefWeb, referente a junho de 2026.
    • Dia 14: EFD-Contribuições, referente a maio de 2026.
    • Dia 15: EFD-Reinf, referente a junho de 2026.
    • Dia 20: Dirbi, referente a maio de 2026, e PGDAS-D, referente a junho de 2026.
    • Dia 31: DCTFWeb e a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), ambas referentes a junho de 2026; Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), referente a junho de 2026; e a ECF do ano-calendário 2025.

    ECF: a obrigação anual que fecha o mês

    Entre todos os compromissos de julho, a Escrituração Contábil Fiscal merece atenção especial. Trata-se de uma obrigação anual, que deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês, referente ao exercício de 2025.

    A ECF reúne informações contábeis e fiscais que servem de base para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Por consolidar dados do ano inteiro, exige conferência cuidadosa antes do envio. Inconsistências na escrituração podem gerar malha, questionamentos e a necessidade de retificação, o que torna o planejamento da entrega ainda mais relevante.

    Obrigações mensais que exigem constância

    Além da ECF, o mês concentra obrigações mensais que fazem parte da rotina fiscal das empresas. A EFD-Reinf, com vencimento no dia 15, reúne informações sobre retenções e outros fatos geradores de contribuições previdenciárias. A DCTFWeb, no dia 31, consolida os débitos e créditos apurados.

    O PGDAS-D, no dia 20, é a declaração mensal das empresas optantes pelo Simples Nacional, que apura o valor devido no regime. A EFD-Contribuições, no dia 14, trata da apuração de PIS e Cofins. Já a Dirbi, no dia 20, informa os benefícios fiscais usufruídos pela empresa, item que vem recebendo atenção crescente do Fisco.

    Por que o rigor com os prazos aumentou

    O ambiente fiscal de 2026 combina duas forças. De um lado, a aplicação de penalidades por atraso ficou mais rigorosa em diversas obrigações, o que reduz a margem para esquecimentos. De outro, a reforma tributária introduziu novos campos e exigências nos documentos fiscais, aumentando o volume de informação que precisa ser controlada e conferida.

    Nesse cenário, tratar a agenda tributária como um checklist reativo, verificado apenas na semana do vencimento, tende a gerar retrabalho e risco. A abordagem mais segura é antecipar a coleta e a conferência dos dados, distribuindo as tarefas ao longo do mês.

    Organização como estratégia

    Empresas que tratam o calendário fiscal de forma estruturada ganham previsibilidade. Isso envolve manter um cronograma interno com responsáveis definidos por obrigação, conciliar os dados contábeis e fiscais antes de cada entrega e reservar tempo para revisão, especialmente nas obrigações anuais como a ECF.

    Mais do que evitar multas, esse cuidado protege a saúde financeira e a reputação da empresa perante o Fisco. Um histórico de entregas corretas e no prazo reduz a exposição a malhas e fiscalizações e libera a gestão para focar no crescimento do negócio.

    O custo de perder o prazo

    Atrasar uma obrigação acessória costuma gerar penalidade mesmo quando o tributo correspondente já foi pago. Multas por entrega em atraso, juros e a exposição à fiscalização formam um custo que poderia ser totalmente evitado com organização. Em algumas obrigações, a penalidade é calculada por mês de atraso ou por percentual sobre os valores envolvidos, o que faz o montante crescer rapidamente.

    Além do impacto financeiro direto, pendências no calendário fiscal podem dificultar a emissão de certidões negativas, a participação em licitações e o acesso a crédito. Manter a regularidade é, portanto, uma condição para o funcionamento saudável do negócio, e não apenas uma formalidade contábil. Por isso, a agenda de julho deve ser lida com atenção por empresas de todos os regimes e portes.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    A transição da reforma tributária e o calendário de obrigações exigem leitura técnica e antecipação. O Grupo BRA 360 atua de forma integrada para que a sua empresa atravesse esse período com segurança:

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    • Contabilidade e compliance: cumprimento de prazos, escrituração correta (EFD-Reinf, DCTFWeb, ECF) e organização das obrigações acessórias.
    • Planejamento financeiro: análise de fluxo de caixa e capital de giro diante das mudanças de recolhimento.
    • Assessoria jurídico-tributária: acompanhamento de teses, contencioso administrativo e disputas relevantes para o seu setor.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • IN 2.331: IRRF de 1,5% no pagamento a plataformas

    IN 2.331: IRRF de 1,5% no pagamento a plataformas

    A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 1 de julho de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026, que disciplina a retenção na fonte do Imposto de Renda sobre pagamentos feitos a plataformas digitais. A regra confirma que a empresa pagadora continua responsável pelo recolhimento do IRRF de 1,5%, e abre uma alternativa de recolhimento antecipado pela própria plataforma.

    A norma chega em um momento de atenção redobrada dos departamentos fiscais. Com a reforma tributária em fase de implementação e uma economia cada vez mais intermediada por marketplaces, aplicativos e ambientes de venda online, definir quem retém e quem recolhe o imposto virou uma questão prática que afeta o caixa e a conformidade de milhares de empresas.

    O que a IN 2.331/2026 estabelece

    O ponto central da instrução normativa é a manutenção da responsabilidade da fonte pagadora. Segundo a regra, a pessoa jurídica que pagar comissões e outras remunerações a plataformas digitais permanece obrigada a reter e recolher o IRRF à alíquota de 1,5% sobre esses valores.

    Na prática, isso significa que a empresa que utiliza uma plataforma para intermediar suas vendas ou serviços precisa calcular, reter e repassar o imposto no momento do pagamento da comissão, sob pena de responder pelo valor não recolhido. A norma preserva a lógica que já vinha sendo aplicada, encerrando dúvidas sobre uma eventual transferência integral do encargo para as plataformas.

    A opção de recolhimento antecipado pela plataforma

    A grande novidade da IN 2.331/2026 é a possibilidade de a própria plataforma digital antecipar o recolhimento do imposto quando atuar como centralizadora dos fluxos de pagamento das operações que intermedia. Quando a plataforma exerce essa opção, a empresa pagadora fica dispensada de realizar a retenção.

    Essa escolha não é automática nem informal. A opção ocorre uma vez por ano, tem caráter irretratável e deve ser formalizada por meio da EFD-Reinf referente ao mês de janeiro de cada ano. No caso de empresas em início de atividade, a formalização se dá na primeira escrituração do ano.

    Para 2026, a instrução normativa trouxe uma regra de transição: a antecipação poderá ser adotada a partir de 1 de outubro, mediante opção registrada na EFD-Reinf do próprio mês de outubro. Assim, plataformas e empresas têm uma janela definida para se organizar antes de decidir qual modelo adotar.

    Quem é considerado plataforma digital

    A norma também delimita o conceito de plataforma digital, o que é essencial para saber quando as regras se aplicam. É considerada plataforma digital a pessoa jurídica que intermedia operações realizadas de forma não presencial ou por meio eletrônico e que controla ao menos um dos seguintes elementos da operação: a cobrança, o pagamento, os termos e condições ou a entrega.

    Esse recorte alcança marketplaces, aplicativos de serviços, ambientes de venda online e diversos modelos de negócio que cresceram nos últimos anos. Empresas que operam nesses ecossistemas, tanto as intermediadas quanto as intermediadoras, precisam avaliar em qual posição se enquadram.

    Impactos práticos para as empresas

    A definição de responsabilidade tem efeito direto sobre rotinas fiscais e sobre o fluxo de caixa. Para a empresa pagadora, manter a retenção exige controles precisos no momento do pagamento das comissões e a correta escrituração dos valores. Um erro nesse processo pode gerar autuação e cobrança do imposto que deixou de ser recolhido.

    Para as plataformas que centralizam pagamentos, a decisão de antecipar o recolhimento envolve avaliação de impacto operacional e financeiro, já que a opção é irretratável dentro do ano. É uma escolha que precisa ser tomada com base em análise técnica, e não apenas por conveniência momentânea.

    Há ainda um componente de coordenação entre as partes. Como a dispensa de retenção pela empresa pagadora depende de a plataforma ter formalizado a opção, os contratos e os fluxos de informação entre os envolvidos ganham importância. Saber, com segurança, se a plataforma antecipou ou não o recolhimento evita retenções indevidas ou, no sentido oposto, recolhimentos que deixam de ser feitos.

    Como se preparar

    O primeiro passo é mapear todas as relações da empresa com plataformas digitais, tanto na condição de quem paga comissões quanto na de quem intermedia operações. A partir desse mapa, é possível definir os controles de retenção, ajustar sistemas e revisar cláusulas contratuais que tratam de responsabilidade tributária.

    Empresas que pretendem exercer a opção de recolhimento antecipado devem organizar desde já a escrituração da EFD-Reinf, observando os prazos da regra de transição de 2026 e a formalização anual a partir de janeiro. A antecipação com planejamento reduz o risco de inconsistências e de decisões tomadas em cima do prazo.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    A transição da reforma tributária e o calendário de obrigações exigem leitura técnica e antecipação. O Grupo BRA 360 atua de forma integrada para que a sua empresa atravesse esse período com segurança:

    • Consultoria tributária: mapeamento dos impactos da CBS, do IBS e das novas regras de retenção sobre o seu modelo de negócio.
    • Contabilidade e compliance: cumprimento de prazos, escrituração correta (EFD-Reinf, DCTFWeb, ECF) e organização das obrigações acessórias.
    • Planejamento financeiro: análise de fluxo de caixa e capital de giro diante das mudanças de recolhimento.
    • Assessoria jurídico-tributária: acompanhamento de teses, contencioso administrativo e disputas relevantes para o seu setor.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e transforme a complexidade tributária em decisão estratégica.

    Fonte: Portal da Reforma Tributária