ECF 2026: empresas têm até 31 de julho para enviar

Documentos contábeis e calendário sobre mesa de madeira escura, iluminação em tons de navy e dourado

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2025 deve ser transmitida à Receita Federal até 31 de julho de 2026, às 23h59min59s (horário de Brasília). O prazo vale para pessoas jurídicas do lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e também para imunes e isentas obrigadas, com multa para quem atrasar ou deixar de entregar.

O que é a ECF

A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que detalha as operações da empresa relacionadas à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ela funciona como ferramenta de conferência cruzada entre obrigações acessórias, cruzando dados já enviados em declarações como DCTF, DCTFWeb e ECD (Escrituração Contábil Digital). Qualquer divergência entre esses documentos pode chamar a atenção do Fisco.

Entre os registros que exigem atenção redobrada este ano estão o Y570, que detalha retenções na fonte de IR e CSLL e precisa coincidir com a EFD-Reinf, e o Y600, que exige conciliação com a EFD-Reinf e o eSocial, incluindo dados de sócios e dirigentes que deixaram a empresa durante o período. Empresas do lucro presumido e do lucro arbitrado também precisam preencher o registro Y672, com receitas não tributáveis e receitas tributadas na fonte.

Quem precisa entregar a declaração

A entrega da ECF é obrigatória para:

  • Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real;
  • Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido;
  • Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas, quando não estiverem enquadradas em hipótese expressa de dispensa.

Quando a empresa possui filiais, a entrega deve ser feita de forma consolidada, sob o CNPJ da matriz. Isso significa que a matriz é responsável por reunir e conferir as informações de todas as unidades antes da transmissão, o que exige organização contábil prévia e comunicação constante entre os setores financeiro e fiscal de cada filial.

Quem está dispensado

Estão dispensadas da entrega da ECF:

  • As empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • As pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário;
  • Órgãos públicos, fundações públicas e autarquias.

Fora essas exceções, a regra é a obrigatoriedade, inclusive para entidades sem fins lucrativos que se enquadrem como imunes ou isentas.

Prazo e multas por atraso

O prazo final de entrega da ECF do ano-calendário 2025 é 31 de julho de 2026. Depois dessa data, a empresa fica sujeita a multa, com regras diferentes conforme o regime tributário:

  • Para o lucro real, aplica-se a penalidade prevista no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/1977: multa de 0,25% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período, limitada a 10%, em caso de atraso ou não apresentação;
  • Para o lucro presumido, o lucro arbitrado e as entidades imunes e isentas, vale o art. 12 da Lei nº 8.218/1991: multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta do período, limitada a 1%.

Além da multa, o atraso na ECF compromete a regularidade fiscal da empresa perante a Receita Federal, o que pode afetar certidões negativas de débito e outros processos que dependem dessa condição.

Por que a atenção deve ser redobrada agora

A ECF é um dos principais pontos de cruzamento de dados usados pela Receita Federal para identificar inconsistências entre o que a empresa declara em suas diferentes obrigações acessórias. Erros de preenchimento, informações que não batem com a EFD-Reinf, o eSocial ou a ECD costumam gerar notificações e, em casos mais graves, autuações fiscais.

O momento também pede cuidado adicional porque o país segue em processo de adaptação às novas regras da reforma tributária, o que aumenta a importância de manter a escrituração contábil e fiscal organizada e consistente ano após ano. Empresas com histórico de dados confiáveis no Sped tendem a enfrentar menos questionamentos à medida que novas obrigações entram em vigor.

Por isso, o recomendado é não deixar a apuração para os últimos dias de julho. Revisar previamente a conciliação entre ECF, ECD, DCTF, DCTFWeb, EFD-Reinf e eSocial reduz o risco de erros, retrabalho e multas. Empresas que tratam a ECF como tarefa de última hora costumam encontrar divergências que já não têm tempo hábil de corrigir antes do fechamento do prazo, o que aumenta a chance de a declaração ser transmitida com inconsistências.

Vale lembrar que a ECF integra o conjunto de obrigações acessórias do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), criado justamente para simplificar e informatizar a relação entre empresas e fisco. Na prática, isso significa que quanto mais integrados estiverem os dados contábeis e fiscais da empresa ao longo do ano, menor o esforço e o risco no momento da entrega.

Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

  • Apuração e conferência da ECF antes do envio, com checagem cruzada dos dados já entregues em outras obrigações acessórias;
  • Contabilidade completa, com escrituração contábil e fiscal em dia durante todo o ano, não apenas na época de entrega da ECF;
  • Revisão fiscal e tributária para identificar inconsistências entre DCTF, DCTFWeb, EFD-Reinf, eSocial e ECD antes que virem autuação;
  • Acompanhamento do enquadramento tributário (lucro real, presumido ou arbitrado) para garantir que a empresa cumpra corretamente suas obrigações.

Entre em contato com o Grupo BRA 360 e garanta que a ECF da sua empresa seja entregue dentro do prazo, reduzindo o risco de erros e multas: https://grupobra360.com.br/servicos/

Fonte: Contadores.cnt.br

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