Grupo BRA360

Dia: 8 de julho de 2026

  • IR 2026: lote especial de restituição sai em 15 de julho

    IR 2026: lote especial de restituição sai em 15 de julho

    A Receita Federal paga, em 15 de julho de 2026, um lote especial de restituição automática do Imposto de Renda Pessoa Física, destinado a contribuintes que não entregaram a declaração do exercício de 2025 mas tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2024. A consulta à situação de cada contribuinte está disponível desde 8 de julho, no Meu Imposto de Renda (MIR).

    O que é o lote especial de restituição automática

    O lote especial é uma iniciativa piloto da Receita Federal, conhecida também como “cashback” do Imposto de Renda, que devolve valores retidos na fonte a contribuintes que não chegaram a apresentar a declaração de ajuste anual. Diferentemente dos lotes regulares de restituição, que dependem da entrega da declaração pelo contribuinte, este lote é automático: a própria Receita Federal identifica, a partir do cruzamento de dados, quem teve imposto retido em 2024 e reúne condições para receber a restituição referente ao exercício de 2025, sem que seja necessário declarar.

    Segundo a Receita Federal, o lote deve beneficiar aproximadamente 4 milhões de contribuintes, com um total de cerca de R$ 500 milhões em restituições, e valores individuais de até R$ 1.000. Trata-se de um formato inédito de devolução, pensado justamente para alcançar quem, por não ter renda suficiente ou por outros critérios de isenção, ficou fora da obrigatoriedade de declarar, mas ainda assim teve parte da renda retida ao longo do ano anterior.

    Quem tem direito à restituição automática

    Têm direito ao lote especial os contribuintes que reúnem, cumulativamente, as seguintes condições:

    • Não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2025 por não estarem obrigados a fazê-lo;
    • Tiveram imposto de renda retido na fonte durante o ano-calendário de 2024;
    • Possuem CPF regular e chave Pix do tipo CPF cadastrada, já que o crédito é feito exclusivamente nessa modalidade.

    Na prática, o benefício alcança principalmente pessoas físicas que, mesmo sem a obrigatoriedade de declarar, sofreram retenção em rendimentos como salários, aposentadorias ou prestação de serviços, e por isso têm valores a receber de volta. Esse público costuma incluir profissionais liberais com rendimentos variáveis ao longo do ano, aposentados e trabalhadores que tiveram retenção pontual em algum mês, sem que isso configurasse obrigatoriedade de entrega da declaração anual.

    Como e quando consultar

    A consulta à situação de cada contribuinte está disponível desde 8 de julho de 2026, às 9h, no Meu Imposto de Renda (MIR), tanto pelo site quanto pelo aplicativo da Receita Federal. Nessa consulta, o contribuinte pode verificar se tem direito ao lote especial, conferir a declaração pré-preenchida gerada automaticamente pelo Fisco e, se identificar alguma inconsistência, fazer os ajustes necessários antes do pagamento.

    Quando e como o valor é recebido

    O pagamento do lote especial ocorre em 15 de julho de 2026. O crédito é realizado exclusivamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte, o que exige que essa chave esteja ativa e corretamente associada ao CPF no momento do pagamento. Contribuintes que não tiverem chave Pix do tipo CPF cadastrada não recebem o valor automaticamente e precisam regularizar essa informação para ter acesso à restituição.

    O que fazer se identificar direito à restituição

    Ao acessar o Meu Imposto de Renda e confirmar o direito ao lote especial, recomenda-se:

    • Conferir os dados da declaração pré-preenchida gerada pela Receita Federal, incluindo rendimentos e valores de retenção informados;
    • Verificar se a chave Pix do tipo CPF está ativa e vinculada à conta correta antes da data de pagamento;
    • Corrigir eventuais inconsistências diretamente no sistema, dentro do prazo disponibilizado para ajustes;
    • Guardar o comprovante da consulta e do crédito recebido para fins de controle e organização financeira.

    Contexto: a agenda de restituições de julho

    O lote especial de restituição automática segue um cronograma próprio, distinto do calendário regular de restituição do Imposto de Renda. Para 2026, a Receita Federal reduziu de cinco para quatro o número de lotes regulares de restituição, concentrando a maior parte dos créditos nos primeiros lotes do ano. Os demais créditos do calendário regular estão programados para 31 de julho, terceiro lote do ano, com o quarto e último lote previsto para 31 de agosto. O lote especial de 15 de julho, portanto, não substitui nem se confunde com o lote regular de 31 de julho, e opera em paralelo à agenda tradicional de restituições. Para empresários e profissionais liberais, essa convivência entre dois calendários reforça a importância de acompanhar de perto tanto a situação da própria declaração, quando obrigatória, quanto a de eventuais dependentes ou familiares que possam se enquadrar no lote automático, evitando que valores retidos na fonte fiquem sem resgate por falta de acompanhamento.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Assessoria de imposto de renda para empresários e profissionais liberais, com verificação de elegibilidade a lotes automáticos e regulares de restituição;
    • Revisão de retenções na fonte, identificando valores pagos a maior ao longo do ano e oportunidades de restituição;
    • Planejamento tributário de pessoa física para sócios e administradores, alinhado à estratégia tributária da empresa;
    • Organização documental e acompanhamento das obrigações acessórias relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com uma equipe especializada para revisar sua situação tributária e a de seus sócios: https://grupobra360.com.br/servicos/

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • Receita Atende: novo canal digital do fisco no ar

    Receita Atende: novo canal digital do fisco no ar

    A Receita Federal iniciou, em 6 de julho de 2026, a operação do Receita Atende, canal único que passa a concentrar o relacionamento digital do órgão com cidadãos e empresas. Na primeira fase, o novo serviço substitui a maior parte das demandas hoje atendidas pelo Fale Conosco, com foco no esclarecimento de dúvidas e na orientação sobre serviços administrados pela Receita.

    O que é o Receita Atende

    O Receita Atende é o novo canal único de atendimento digital da Receita Federal, criado para reunir, em um único ponto de contato, os serviços que hoje estão distribuídos em diferentes plataformas do órgão. A proposta é oferecer uma experiência mais simples para cidadãos e empresas, reunindo em um único local os serviços que antes exigiam o uso de canais separados para dúvidas, orientações e procedimentos administrativos.

    Segundo a Receita Federal, a centralização também deve contribuir para reduzir o tempo de resposta às demandas, reforçar a segurança das informações compartilhadas pelos contribuintes e dar mais controle sobre o histórico das interações registradas com o fisco. O lançamento do Receita Atende integra o processo de modernização do atendimento ao contribuinte, com o objetivo de tornar os serviços mais integrados, seguros e eficientes e ampliar a oferta de serviços digitais.

    Para a Receita Federal, a mudança faz parte de um movimento mais amplo de modernização do atendimento ao contribuinte, com o novo canal assumindo, de forma gradual, o papel de principal porta de entrada digital para quem precisa de orientação, esclarecimento de dúvidas ou acompanhamento de procedimentos administrativos junto ao órgão.

    O que muda em relação ao Fale Conosco

    Até esta mudança, o Fale Conosco era o principal canal para dúvidas e orientações junto à Receita Federal. Com o lançamento do Receita Atende, a maior parte desses serviços passa a ser prestada pelo novo canal, que se torna a porta de entrada para esclarecimento de dúvidas e orientações sobre os serviços administrados pelo órgão.

    Na prática, contribuintes, empresas e escritórios de contabilidade que buscavam atendimento pelo Fale Conosco devem passar a utilizar o Receita Atende para as mesmas finalidades, já a partir desta primeira fase, iniciada em 6 de julho de 2026.

    Fases de implantação

    • 1ª fase (a partir de 6 de julho de 2026): substituição da maior parte dos serviços do Fale Conosco, com foco em esclarecimento de dúvidas e orientação sobre serviços administrados pela Receita Federal.
    • Fases seguintes: a Receita Federal pretende incorporar ao Receita Atende o atendimento hoje realizado por e-mail e também os processos digitais, ampliando gradualmente o escopo do canal único.

    Essa implantação por etapas indica que o Receita Atende deve se consolidar, ao longo do tempo, como o principal ponto de contato digital entre contribuintes, empresas e o fisco federal. À medida que o e-mail e os processos digitais forem incorporados, o Fale Conosco tende a perder relevância como canal de atendimento, o que reforça a importância de as empresas se familiarizarem com o novo sistema desde a primeira fase, em vez de esperar pela conclusão de todas as etapas.

    Como acessar o novo canal

    O Receita Atende passa a ser o canal oficial para dúvidas e orientações dentro do conjunto de serviços digitais da Receita Federal. Empresas, contadores e demais profissionais que utilizavam o Fale Conosco devem buscar o Receita Atende para dar continuidade às mesmas demandas.

    Como a transição ocorre por fases, é recomendável que empresas e escritórios de contabilidade acompanhem as comunicações oficiais da Receita Federal para confirmar prazos e detalhes operacionais de cada etapa da migração, especialmente quando o atendimento por e-mail e os processos digitais forem incorporados ao novo canal.

    O que empresas e contadores devem fazer agora

    • Migrar desde já para o Receita Atende as dúvidas e solicitações que antes eram tratadas pelo Fale Conosco.
    • Orientar equipes internas e clientes sobre a mudança de canal, evitando retrabalho ou perda de prazos por uso de serviços que estão sendo descontinuados.
    • Acompanhar as próximas fases de implantação, especialmente a incorporação do atendimento por e-mail e dos processos digitais.
    • Manter organizado o histórico de interações com a Receita Federal, já que o novo canal foi desenhado para dar mais controle sobre esse histórico.

    Para profissionais das áreas fiscal, contábil, tributária e de compliance, a atenção a essa mudança é ainda mais importante, já que esse público utiliza com frequência os canais da Receita Federal para esclarecer dúvidas e tratar procedimentos administrativos em nome de seus clientes e das empresas onde atuam. Escritórios de contabilidade que atendem várias empresas ao mesmo tempo tendem a sentir o impacto da transição de forma mais direta, já que concentram um volume maior de solicitações junto ao fisco em nome de terceiros.

    Por isso, o momento é oportuno para que empresas revisem seus fluxos internos de relacionamento com a Receita Federal, identificando quais equipes ou responsáveis acompanham hoje o Fale Conosco e garantindo que essas mesmas pessoas sejam orientadas a migrar para o Receita Atende sem interrupção no atendimento de dúvidas e demandas em curso.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Representação e acompanhamento fiscal junto à Receita Federal, incluindo o uso correto dos novos canais digitais de atendimento.
    • Gestão de obrigações acessórias e prazos, evitando impactos da transição entre o Fale Conosco e o Receita Atende.
    • Consultoria contábil e tributária para empresas que precisam se adaptar rapidamente a mudanças nos serviços digitais do fisco.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com uma equipe preparada para acompanhar cada mudança no relacionamento com a Receita Federal: conheça nossos serviços.

    Fonte: Acessa.com

  • DeCripto: nova declaração de criptoativos à Receita

    DeCripto: nova declaração de criptoativos à Receita

    A partir de 1º de julho de 2026, as operações com criptoativos passam a ser reportadas à Receita Federal por meio da DeCripto, a nova Declaração de Criptoativos instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. O novo modelo substitui a declaração prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e amplia as exigências de detalhamento sobre o histórico das operações, a identificação das partes envolvidas e a conversão dos valores em reais.

    O que é a DeCripto

    A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. Ela é transmitida em arquivo eletrônico no formato texto UTF-8, seguindo leiaute próprio definido pela Receita Federal, e substitui integralmente o modelo anterior, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019. A criação da nova declaração acompanha o crescimento acelerado do mercado brasileiro de ativos digitais e busca dar ao Fisco uma visão mais completa e organizada das movimentações realizadas por empresas, investidores e prestadores de serviços do setor.

    Na prática, a DeCripto atualiza o mecanismo de coleta de informações que a Receita Federal usa para acompanhar as operações com moedas digitais realizadas dentro e fora do país, aumentando o nível de detalhe exigido em cada envio.

    O que muda em relação à IN 1.888/2019

    O novo modelo aumenta de forma relevante o padrão de organização e de controle documental exigido de quem opera com criptoativos. Entre as principais mudanças em relação à declaração anterior, estão:

    • Maior organização das informações prestadas, com estrutura de dados mais detalhada;
    • Exigência de rastreabilidade das operações, permitindo reconstruir o histórico de cada movimentação;
    • Controle documental mais rigoroso, com necessidade de guarda de registros que sustentem os valores declarados;
    • Detalhamento do histórico das operações, com identificação das partes envolvidas, valores convertidos em reais, datas, carteiras utilizadas e exchanges envolvidas em cada transação.

    Esse conjunto de exigências reduz a margem para declarações genéricas ou incompletas, que eram mais comuns no modelo anterior, e aproxima a fiscalização de criptoativos do padrão já aplicado a outras movimentações financeiras reportadas à Receita Federal.

    Quem precisa declarar

    A obrigatoriedade da DeCripto alcança três grupos principais:

    • Prestadoras de serviços de criptoativos que atuam no Brasil, incluindo corretoras e plataformas de negociação;
    • Exchanges estrangeiras direcionadas ao mercado brasileiro, ainda que não tenham sede no país;
    • Pessoas físicas e jurídicas que realizam operações sem intermediação de exchanges brasileiras, quando os valores movimentados geram obrigação de reporte perante a Receita Federal.

    Esse desenho amplia o alcance da fiscalização para além das corretoras nacionais, cobrindo também operações realizadas diretamente entre particulares ou por meio de plataformas estrangeiras que oferecem serviços a investidores brasileiros.

    Prazo e forma de transmissão

    A obrigatoriedade passa a valer para as operações realizadas a partir de 1º de julho de 2026. As informações devem ser transmitidas à Receita Federal em arquivo eletrônico, no formato texto UTF-8, conforme o leiaute estabelecido para a DeCripto. Isso exige que empresas, prestadores de serviços e investidores com operações relevantes fora das exchanges nacionais organizem desde já seus controles internos e processos de coleta de dados, de forma a garantir que as informações estejam disponíveis no formato e no nível de detalhe exigidos pelo Fisco no momento da transmissão.

    Riscos de não declarar

    O não cumprimento da obrigação, ou o envio de informações incompletas ou incorretas, expõe empresas e investidores ao risco de autuação pela Receita Federal. Com o novo modelo trazendo mais exigência de histórico, identificação das partes e conversão em reais, cresce também a capacidade do Fisco de cruzar informações entre diferentes fontes e identificar inconsistências entre o que foi declarado e o que efetivamente ocorreu nas operações. Por isso, a organização prévia da documentação e dos registros de cada operação com criptoativos passa a ser um cuidado essencial para quem está sujeito à nova declaração.

    Contexto do mercado: o peso das stablecoins

    O crescimento das stablecoins ajuda a explicar por que a Receita Federal decidiu atualizar o modelo de declaração. Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, o volume total de operações com criptoativos declaradas à Receita Federal somou aproximadamente R$ 1,58 trilhão. Desse total, cerca de R$ 1,13 trilhão, o equivalente a cerca de 80% do volume declarado no período, correspondeu a operações com stablecoins.

    Esse peso das stablecoins no volume total declarado reforça a relevância de um modelo de declaração mais detalhado, capaz de acompanhar com precisão operações que já representam a maior parte do mercado de criptoativos monitorado pela Receita Federal.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Contabilidade especializada em ativos digitais, com registro correto das operações com criptoativos;
    • Consultoria tributária para adequação ao novo modelo da DeCripto e à Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025;
    • Apuração e cumprimento de obrigações acessórias relacionadas a criptoativos, com organização documental e rastreabilidade das operações;
    • Planejamento tributário para investidores pessoa jurídica com operações relevantes em criptoativos, inclusive fora de exchanges nacionais.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com uma equipe especializada para adequar sua empresa às novas exigências da Receita Federal: https://grupobra360.com.br/servicos/

    Fonte: Portal Contábeis

  • IN 2.332: Receita fiscaliza benefícios fiscais sem pausa

    IN 2.332: Receita fiscaliza benefícios fiscais sem pausa

    A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, que institui o acompanhamento contínuo do cumprimento dos requisitos exigidos para a fruição de incentivos, renúncias e benefícios fiscais federais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026 e entra em vigor em 1º de setembro de 2026, mudando a lógica de fiscalização de um controle pontual, feito apenas na habilitação, para um monitoramento permanente durante todo o período em que a empresa usufrui do benefício.

    O que muda com a IN 2.332

    Até então, era comum que a empresa comprovasse o cumprimento dos requisitos legais apenas no momento de solicitar a habilitação a um incentivo fiscal. Depois disso, a fiscalização sobre a manutenção dessas condições era menos sistemática. A IN 2.332 altera esse cenário ao determinar que a Receita Federal passe a acompanhar de forma contínua se a pessoa jurídica beneficiária permanece regular ao longo de todo o prazo de utilização do incentivo, renúncia ou benefício fiscal.

    A mudança atinge empresas de diferentes setores que utilizam regimes especiais, benefícios de PIS/Cofins, incentivos de IRPJ, regimes vinculados à atividade econômica ou outros tratamentos fiscais diferenciados concedidos pela União. Para essas empresas, o benefício fiscal deixa de ser tratado como um item resolvido no arquivo do departamento fiscal e passa a exigir atenção recorrente, próxima da rotina de obrigações acessórias mensais.

    O que é o acompanhamento contínuo

    Segundo a norma, a empresa beneficiária não precisa apenas cumprir os requisitos no momento inicial da habilitação ao incentivo. Ela deverá manter as condições exigidas durante todo o período de utilização do benefício fiscal. Ou seja, a regularidade deixa de ser uma fotografia tirada uma única vez e passa a ser um requisito permanente, verificado pela Receita Federal enquanto durar o benefício.

    Na prática, isso significa que uma empresa pode obter a habilitação a um incentivo em situação regular e, meses depois, perder essa condição caso deixe de cumprir algum dos requisitos, mesmo sem qualquer alteração formal no benefício concedido. O risco deixa de estar concentrado apenas no momento da entrada no regime e passa a acompanhar a empresa durante toda a vigência do incentivo, o que exige rotina de controle interno e não apenas um esforço pontual de habilitação.

    Requisitos que as empresas devem manter

    De acordo com a IN 2.332, para preservar o direito ao incentivo, renúncia ou benefício fiscal, a pessoa jurídica deve manter continuamente:

    • Quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal
    • Regularidade perante o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)
    • Regularidade do FGTS
    • Inexistência de determinadas sanções previstas na norma
    • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
    • Regularidade cadastral do CNPJ
    • Habilitação prévia, quando exigida para o incentivo em questão

    Esses requisitos deixam de ser uma etapa de entrada e passam a funcionar como condição de permanência no regime de benefício.

    O que acontece em caso de descumprimento

    A norma prevê um fluxo estruturado para tratar irregularidades identificadas no acompanhamento contínuo. Primeiro, a Receita Federal identifica a irregularidade e comunica o contribuinte. Em seguida, existe a possibilidade de autorregularização por parte da empresa antes da aplicação de medidas mais restritivas, que podem incluir a suspensão ou o cancelamento do incentivo, renúncia ou benefício fiscal.

    Esse desenho dá à empresa uma janela para corrigir pendências, mas também deixa claro que o benefício fiscal não é mais um direito adquirido de forma definitiva. Ele passa a depender da manutenção constante da regularidade fiscal, cadastral e previdenciária da pessoa jurídica. Para empresas que dependem de incentivos relevantes na composição da carga tributária, a suspensão ou o cancelamento do benefício pode representar um impacto financeiro significativo e repentino, justamente por decorrer de uma irregularidade que poderia ter sido corrigida com antecedência.

    O que fazer antes de 1º de setembro de 2026

    Com a vigência marcada para 1º de setembro de 2026, empresas que usufruem de incentivos, renúncias ou benefícios fiscais federais têm um intervalo para se organizar antes de a norma passar a produzir efeitos. Entre as ações recomendadas estão:

    • Revisar a situação fiscal, cadastral e previdenciária da empresa perante os órgãos federais
    • Conferir se a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) está ativa e atualizada
    • Verificar pendências no Cadin e no FGTS que possam comprometer a regularidade exigida
    • Mapear todos os incentivos, regimes especiais e benefícios de PIS/Cofins ou IRPJ utilizados pela empresa
    • Confirmar se a documentação e os controles internos estão compatíveis com as exigências legais de cada benefício

    Como a IN 2.332 passa a produzir efeitos em 1º de setembro de 2026, o período entre a publicação e a vigência funciona como uma janela de adequação. Empresas que revisarem sua situação fiscal e cadastral antes dessa data têm mais tempo para corrigir eventuais pendências sem o risco de já estarem sob acompanhamento contínuo da Receita Federal quando a norma começar a valer.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Compliance fiscal contínuo, alinhado às exigências da IN 2.332
    • Consultoria tributária para revisão de regimes especiais e incentivos vigentes
    • Revisão dos requisitos de manutenção de benefícios fiscais federais
    • Gestão de regularidade cadastral, previdenciária e fiscal da empresa

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e proteja os benefícios fiscais da sua empresa: https://grupobra360.com.br/servicos/

    Fonte: Portal Contábeis

  • ECF 2026: empresas têm até 31 de julho para enviar

    ECF 2026: empresas têm até 31 de julho para enviar

    A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2025 deve ser transmitida à Receita Federal até 31 de julho de 2026, às 23h59min59s (horário de Brasília). O prazo vale para pessoas jurídicas do lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e também para imunes e isentas obrigadas, com multa para quem atrasar ou deixar de entregar.

    O que é a ECF

    A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que detalha as operações da empresa relacionadas à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ela funciona como ferramenta de conferência cruzada entre obrigações acessórias, cruzando dados já enviados em declarações como DCTF, DCTFWeb e ECD (Escrituração Contábil Digital). Qualquer divergência entre esses documentos pode chamar a atenção do Fisco.

    Entre os registros que exigem atenção redobrada este ano estão o Y570, que detalha retenções na fonte de IR e CSLL e precisa coincidir com a EFD-Reinf, e o Y600, que exige conciliação com a EFD-Reinf e o eSocial, incluindo dados de sócios e dirigentes que deixaram a empresa durante o período. Empresas do lucro presumido e do lucro arbitrado também precisam preencher o registro Y672, com receitas não tributáveis e receitas tributadas na fonte.

    Quem precisa entregar a declaração

    A entrega da ECF é obrigatória para:

    • Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real;
    • Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido;
    • Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado;
    • Pessoas jurídicas imunes e isentas, quando não estiverem enquadradas em hipótese expressa de dispensa.

    Quando a empresa possui filiais, a entrega deve ser feita de forma consolidada, sob o CNPJ da matriz. Isso significa que a matriz é responsável por reunir e conferir as informações de todas as unidades antes da transmissão, o que exige organização contábil prévia e comunicação constante entre os setores financeiro e fiscal de cada filial.

    Quem está dispensado

    Estão dispensadas da entrega da ECF:

    • As empresas optantes pelo Simples Nacional;
    • As pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário;
    • Órgãos públicos, fundações públicas e autarquias.

    Fora essas exceções, a regra é a obrigatoriedade, inclusive para entidades sem fins lucrativos que se enquadrem como imunes ou isentas.

    Prazo e multas por atraso

    O prazo final de entrega da ECF do ano-calendário 2025 é 31 de julho de 2026. Depois dessa data, a empresa fica sujeita a multa, com regras diferentes conforme o regime tributário:

    • Para o lucro real, aplica-se a penalidade prevista no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/1977: multa de 0,25% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período, limitada a 10%, em caso de atraso ou não apresentação;
    • Para o lucro presumido, o lucro arbitrado e as entidades imunes e isentas, vale o art. 12 da Lei nº 8.218/1991: multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta do período, limitada a 1%.

    Além da multa, o atraso na ECF compromete a regularidade fiscal da empresa perante a Receita Federal, o que pode afetar certidões negativas de débito e outros processos que dependem dessa condição.

    Por que a atenção deve ser redobrada agora

    A ECF é um dos principais pontos de cruzamento de dados usados pela Receita Federal para identificar inconsistências entre o que a empresa declara em suas diferentes obrigações acessórias. Erros de preenchimento, informações que não batem com a EFD-Reinf, o eSocial ou a ECD costumam gerar notificações e, em casos mais graves, autuações fiscais.

    O momento também pede cuidado adicional porque o país segue em processo de adaptação às novas regras da reforma tributária, o que aumenta a importância de manter a escrituração contábil e fiscal organizada e consistente ano após ano. Empresas com histórico de dados confiáveis no Sped tendem a enfrentar menos questionamentos à medida que novas obrigações entram em vigor.

    Por isso, o recomendado é não deixar a apuração para os últimos dias de julho. Revisar previamente a conciliação entre ECF, ECD, DCTF, DCTFWeb, EFD-Reinf e eSocial reduz o risco de erros, retrabalho e multas. Empresas que tratam a ECF como tarefa de última hora costumam encontrar divergências que já não têm tempo hábil de corrigir antes do fechamento do prazo, o que aumenta a chance de a declaração ser transmitida com inconsistências.

    Vale lembrar que a ECF integra o conjunto de obrigações acessórias do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), criado justamente para simplificar e informatizar a relação entre empresas e fisco. Na prática, isso significa que quanto mais integrados estiverem os dados contábeis e fiscais da empresa ao longo do ano, menor o esforço e o risco no momento da entrega.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Apuração e conferência da ECF antes do envio, com checagem cruzada dos dados já entregues em outras obrigações acessórias;
    • Contabilidade completa, com escrituração contábil e fiscal em dia durante todo o ano, não apenas na época de entrega da ECF;
    • Revisão fiscal e tributária para identificar inconsistências entre DCTF, DCTFWeb, EFD-Reinf, eSocial e ECD antes que virem autuação;
    • Acompanhamento do enquadramento tributário (lucro real, presumido ou arbitrado) para garantir que a empresa cumpra corretamente suas obrigações.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e garanta que a ECF da sua empresa seja entregue dentro do prazo, reduzindo o risco de erros e multas: https://grupobra360.com.br/servicos/

    Fonte: Contadores.cnt.br