DeCripto: nova declaração de criptoativos à Receita

DeCripto

A partir de 1º de julho de 2026, as operações com criptoativos passam a ser reportadas à Receita Federal por meio da DeCripto, a nova Declaração de Criptoativos instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. O novo modelo substitui a declaração prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e amplia as exigências de detalhamento sobre o histórico das operações, a identificação das partes envolvidas e a conversão dos valores em reais.

O que é a DeCripto

A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. Ela é transmitida em arquivo eletrônico no formato texto UTF-8, seguindo leiaute próprio definido pela Receita Federal, e substitui integralmente o modelo anterior, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019. A criação da nova declaração acompanha o crescimento acelerado do mercado brasileiro de ativos digitais e busca dar ao Fisco uma visão mais completa e organizada das movimentações realizadas por empresas, investidores e prestadores de serviços do setor.

Na prática, a DeCripto atualiza o mecanismo de coleta de informações que a Receita Federal usa para acompanhar as operações com moedas digitais realizadas dentro e fora do país, aumentando o nível de detalhe exigido em cada envio.

O que muda em relação à IN 1.888/2019

O novo modelo aumenta de forma relevante o padrão de organização e de controle documental exigido de quem opera com criptoativos. Entre as principais mudanças em relação à declaração anterior, estão:

  • Maior organização das informações prestadas, com estrutura de dados mais detalhada;
  • Exigência de rastreabilidade das operações, permitindo reconstruir o histórico de cada movimentação;
  • Controle documental mais rigoroso, com necessidade de guarda de registros que sustentem os valores declarados;
  • Detalhamento do histórico das operações, com identificação das partes envolvidas, valores convertidos em reais, datas, carteiras utilizadas e exchanges envolvidas em cada transação.

Esse conjunto de exigências reduz a margem para declarações genéricas ou incompletas, que eram mais comuns no modelo anterior, e aproxima a fiscalização de criptoativos do padrão já aplicado a outras movimentações financeiras reportadas à Receita Federal.

Quem precisa declarar

A obrigatoriedade da DeCripto alcança três grupos principais:

  • Prestadoras de serviços de criptoativos que atuam no Brasil, incluindo corretoras e plataformas de negociação;
  • Exchanges estrangeiras direcionadas ao mercado brasileiro, ainda que não tenham sede no país;
  • Pessoas físicas e jurídicas que realizam operações sem intermediação de exchanges brasileiras, quando os valores movimentados geram obrigação de reporte perante a Receita Federal.

Esse desenho amplia o alcance da fiscalização para além das corretoras nacionais, cobrindo também operações realizadas diretamente entre particulares ou por meio de plataformas estrangeiras que oferecem serviços a investidores brasileiros.

Prazo e forma de transmissão

A obrigatoriedade passa a valer para as operações realizadas a partir de 1º de julho de 2026. As informações devem ser transmitidas à Receita Federal em arquivo eletrônico, no formato texto UTF-8, conforme o leiaute estabelecido para a DeCripto. Isso exige que empresas, prestadores de serviços e investidores com operações relevantes fora das exchanges nacionais organizem desde já seus controles internos e processos de coleta de dados, de forma a garantir que as informações estejam disponíveis no formato e no nível de detalhe exigidos pelo Fisco no momento da transmissão.

Riscos de não declarar

O não cumprimento da obrigação, ou o envio de informações incompletas ou incorretas, expõe empresas e investidores ao risco de autuação pela Receita Federal. Com o novo modelo trazendo mais exigência de histórico, identificação das partes e conversão em reais, cresce também a capacidade do Fisco de cruzar informações entre diferentes fontes e identificar inconsistências entre o que foi declarado e o que efetivamente ocorreu nas operações. Por isso, a organização prévia da documentação e dos registros de cada operação com criptoativos passa a ser um cuidado essencial para quem está sujeito à nova declaração.

Contexto do mercado: o peso das stablecoins

O crescimento das stablecoins ajuda a explicar por que a Receita Federal decidiu atualizar o modelo de declaração. Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, o volume total de operações com criptoativos declaradas à Receita Federal somou aproximadamente R$ 1,58 trilhão. Desse total, cerca de R$ 1,13 trilhão, o equivalente a cerca de 80% do volume declarado no período, correspondeu a operações com stablecoins.

Esse peso das stablecoins no volume total declarado reforça a relevância de um modelo de declaração mais detalhado, capaz de acompanhar com precisão operações que já representam a maior parte do mercado de criptoativos monitorado pela Receita Federal.

Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

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  • Consultoria tributária para adequação ao novo modelo da DeCripto e à Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025;
  • Apuração e cumprimento de obrigações acessórias relacionadas a criptoativos, com organização documental e rastreabilidade das operações;
  • Planejamento tributário para investidores pessoa jurídica com operações relevantes em criptoativos, inclusive fora de exchanges nacionais.

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Fonte: Portal Contábeis

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