O Copom reduziu a Selic de 14,25% para 14,00% ao ano, em decisão anunciada em 5 de agosto de 2026 e aprovada sem voto divergente. A nova meta vale desde o dia 6 de agosto e marca o quarto corte consecutivo do ciclo iniciado em março.
O que decidiu o Copom
O corte de 0,25 ponto percentual foi aprovado na reunião de 4 e 5 de agosto de 2026. Votaram pela decisão os sete membros do Comitê de Política Monetária, entre eles o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, sem registro de voto divergente no comunicado. A meta de 14,00% ao ano em vigor desde 6 de agosto está registrada na série 432 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central.
É o quarto movimento seguido de queda. A trajetória, segundo a mesma série, foi a seguinte:
- 15,00% ao ano até 18 de março de 2026
- 14,75% ao ano a partir de 19 de março
- 14,50% ao ano a partir de 30 de abril
- 14,25% ao ano a partir de 18 de junho
- 14,00% ao ano a partir de 6 de agosto
Em junho, quando a Selic caiu para 14,25%, o Copom já havia aplicado um corte de 0,25 ponto percentual. O movimento de agosto repete a mesma dose. Os quatro cortes do ciclo tiveram exatamente o mesmo tamanho, o que caracteriza um ritmo gradual de ajuste desde março.
Por que 0,25 ponto muda pouco no custo imediato
Para o empresário, o efeito direto de um corte de 0,25 ponto na Selic é limitado. A taxa básica é a referência para o custo do dinheiro na economia, mas não se transfere de forma automática nem imediata para os juros cobrados por bancos e financeiras. Entre a decisão do Copom e a ponta do crédito para empresas existem outras variáveis que pesam tanto quanto ou mais que a Selic: o spread bancário, a análise de risco de crédito de cada tomador e o prazo da operação.
Por isso, não é correto tratar o corte como uma redução automática de juros no cheque especial, no capital de giro ou nas linhas de financiamento contratadas pela empresa. O que a Selic mais baixa sinaliza é uma referência de custo de captação um pouco menor para o sistema financeiro, cujo repasse depende de cada instituição e de cada perfil de cliente. A própria comunicação do Banco Central registra que a transmissão para as taxas praticadas pelos bancos depende de outros fatores econômicos.
O que o comunicado do Copom diz sobre os próximos passos
No comunicado que acompanhou a decisão, o Copom afirmou que o cenário atual, marcado por significativo aumento da incerteza, desancoragem das expectativas e riscos elevados em torno do cenário base, demanda serenidade e cautela na condução da política monetária. O Comitê também reafirmou que a magnitude total do ciclo de calibração será estabelecida à luz de novas informações, sem antecipar a direção nem o tamanho da próxima decisão.
Na prática, isso significa que qualquer expectativa de novo corte na reunião de setembro é, hoje, projeção de mercado, e não sinalização do Banco Central. Para o planejamento financeiro da empresa, o dado firme é o que já ocorreu: quatro cortes de 0,25 ponto desde março e uma taxa básica em 14,00% ao ano. A continuidade do ciclo dependerá, conforme o próprio comunicado, das informações que chegarem sobre inflação, atividade econômica e expectativas.
O que revisar agora na gestão de caixa e de crédito
Um corte de 0,25 ponto raramente justifica, sozinho, uma mudança de estratégia. Mas a decisão serve como marco de calendário para o empresário revisar escolhas que estavam represadas ou fora do radar. Vale a pena colocar na agenda:
- Renegociação de dívidas mais caras, como capital de giro antigo ou linhas emergenciais contratadas em momentos de Selic mais alta
- Revisão do prazo das aplicações do caixa da empresa, comparando o retorno de aplicações de curtíssimo prazo com opções de prazo um pouco mais longo
- Reavaliação de decisões de investimento que ficaram represadas à espera de um custo de capital menor
- Levantamento de todas as linhas de crédito em aberto, para saber exatamente qual é o custo real de cada uma antes de negociar novas condições
Nenhuma dessas frentes depende de um único corte de juros, e nenhuma delas garante, por si só, crédito mais barato para a empresa. O ponto é aproveitar o momento de atenção do mercado ao tema para colocar a casa em ordem antes da próxima decisão do Copom, prevista para setembro.
Split payment e o fluxo de caixa da empresa
A gestão de caixa da empresa não depende só da Selic. O mecanismo de split payment muda a lógica do capital de giro de quem opera com IBS e CBS, porque parte do valor de cada venda passa a ser separada no momento do pagamento e recolhida diretamente ao fisco, em vez de transitar pelo caixa da empresa até o vencimento do tributo. Isso reduz o volume de recursos disponível entre a venda e o pagamento das obrigações, um efeito que se soma, e não se compensa, a qualquer alívio vindo de juros mais baixos.
Vale a ressalva sobre o calendário. A Lei Complementar 214/2025 institui o split payment nos artigos 31 a 35, mas o artigo 35, parágrafo 2º, delega a ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal a implementação gradual do mecanismo, inclusive em etapa facultativa. Esse cronograma ainda não foi publicado, de modo que não existe, até agora, data geral de obrigatoriedade fixada em norma. O que já tem data em lei é a cobrança da CBS e a extinção de PIS e Cofins em 2027.
Por isso, quem financia capital de giro com crédito bancário precisa olhar as duas variáveis juntas: o custo do crédito, que reage devagar à Selic, e a mudança na disponibilidade de caixa que o split payment deve trazer quando entrar em vigor. Acompanhar a regulamentação e simular desde já o efeito no fluxo de caixa evita que a empresa tenha de decidir na última hora.
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Fonte: Portal Contábeis