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  • IN 2.320/2026: novo acesso aos serviços digitais da RFB

    IN 2.320/2026: novo acesso aos serviços digitais da RFB

    A Receita Federal publicou, em 9 de abril de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.320, que atualiza as regras para acesso aos serviços digitais da instituição e disciplina a atuação de usuários e representantes no ambiente eletrônico. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e substitui, em grande medida, procedimentos operacionais espalhados em atos anteriores. Para o contribuinte e para o contador, o impacto é prático: muda a porta de entrada dos sistemas da RFB e muda a forma como as autorizações digitais são concedidas.

    O que a IN RFB 2.320/2026 estabelece

    A instrução consolida procedimentos relacionados à identificação digital dos usuários. A conta gov.br passa a ser o principal mecanismo de autenticação para acesso aos serviços digitais da Receita Federal, com exigência de níveis de segurança compatíveis com cada tipo de serviço. O uso do certificado digital continua disponível, em especial para pessoas jurídicas e operações que exigem alto grau de confiança, mas o caminho padrão passa a ser a conta gov.br com o nível adequado (prata ou ouro).

    A norma também consolida o Portal de Serviços como principal agregador da oferta on-line da RFB. O Portal de Serviços substituirá gradualmente o e-CAC e tende a integrar funcionalidades do eSocial e do Redesim, reduzindo a dispersão de ambientes e dando maior uniformidade à experiência do usuário.

    Autorizações digitais e o papel do contador

    Um dos pontos mais relevantes da IN RFB 2.320/2026 está nas regras de autorização de terceiros. Os contribuintes podem, pelo Portal de Serviços, autorizar pessoas específicas (em geral contadores, procuradores ou advogados) a atuar em seu nome. A nova sistemática traz:

    • Padronização das autorizações, com registro eletrônico formal e possibilidade de revogação a qualquer tempo.
    • Vedação ao uso de sistemas automatizados ou intermediários não autorizados, coibindo práticas de compartilhamento de senhas.
    • Bloqueio de acesso em caso de situação cadastral irregular do CPF ou CNPJ e de inconsistências no cadastro do responsável legal.
    • Possibilidade de suspensão ou cancelamento de autorizações concedidas quando identificadas irregularidades.

    Para o contador, a regra aumenta a carga de governança, mas também reforça a relação fiduciária com os clientes. A boa notícia é que a formalização eletrônica protege o profissional contra riscos de uso indevido de credenciais.

    Níveis de segurança exigidos

    A IN 2.320/2026 vincula o tipo de serviço ao nível de segurança da conta gov.br:

    1. Serviços informativos simples aceitam identificação básica.
    2. Serviços que envolvem dados pessoais sensíveis exigem nível prata ou ouro.
    3. Serviços que produzem efeitos tributários ou cadastrais relevantes exigem ouro ou certificado digital.

    Na prática, quem ainda opera com conta gov.br em nível bronze precisa fazer o upgrade imediatamente, seja por meio do aplicativo, seja por uso de certificado digital, seja pelo reconhecimento facial integrado com bases oficiais.

    Impacto para pessoas jurídicas

    A norma define três caminhos de acesso para empresas:

    • Pelo responsável legal junto ao CNPJ, com uso de conta gov.br de nível compatível ou certificado digital.
    • Por pessoa autorizada mediante procuração eletrônica, também com autenticação segura.
    • Por certificado digital e-CNPJ, especialmente utilizado em sistemas de alta criticidade.

    Para empresas com múltiplas filiais ou complexas estruturas societárias, é fundamental revisar o cadastro de responsáveis legais na Receita Federal e ajustar as procurações eletrônicas que já estão no sistema. Inconsistências podem bloquear o acesso e atrasar o cumprimento de obrigações acessórias.

    Governança digital para contadores

    Com a nova IN, o escritório de contabilidade precisa estruturar sua governança digital:

    1. Levantar todas as autorizações que os profissionais possuem em nome de clientes.
    2. Migrar, de forma organizada, as autorizações ativas para o novo padrão do Portal de Serviços.
    3. Criar rotinas de revisão periódica de autorizações, de modo que cada cliente tenha apenas os profissionais autorizados e necessários.
    4. Definir protocolos internos de proteção de credenciais, combinando autenticação de dois fatores, cofres de senhas e controle de acesso por perfil.

    Para empresas: o que fazer nos próximos 30 dias

    No curto prazo, recomenda-se:

    • Verificar se o responsável legal do CNPJ ainda é a pessoa correta, atualizando o cadastro sempre que houver alteração societária.
    • Elevar o nível da conta gov.br dos sócios, administradores e procuradores-chave.
    • Renovar certificados digitais próximos do vencimento, priorizando modelos em hardware (A3).
    • Validar as autorizações concedidas a contadores e consultores no Portal de Serviços.
    • Treinar a equipe financeira, fiscal e jurídica sobre as novas rotinas de autenticação, especialmente para envio de declarações e consultas de processos.

    Riscos de não se adequar

    Empresas e profissionais que postergarem a adaptação enfrentam três riscos principais: (i) bloqueio temporário de acesso a sistemas críticos, como e-CAC, eSocial e Redesim; (ii) atraso em obrigações acessórias, com reflexos em multas; e (iii) exposição a fraudes, porque credenciais mal geridas são alvo frequente de golpes digitais. A modernização da base de acesso promovida pela IN 2.320/2026 também reforça o combate ao uso indevido de dados cadastrais, medida que tem se mostrado urgente com o avanço de golpes envolvendo identidade digital.

    Conclusão

    A IN RFB nº 2.320/2026 é um marco da modernização do ambiente digital da Receita Federal e alinha o Brasil às melhores práticas de identidade digital. Empresas e contadores que tratarem a adequação como projeto estratégico, e não como mera tarefa de TI, ganharão produtividade, reduzirão riscos e fortalecerão a governança. O Grupo BRA 360 acompanha as mudanças e apoia seus clientes na transição segura para o novo padrão de acesso.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • INSS vai exigir certificado digital A3 em 30/06/2026

    INSS vai exigir certificado digital A3 em 30/06/2026

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir de 30 de junho de 2026, o acesso de usuários externos aos seus sistemas será feito exclusivamente por meio de certificado digital do tipo A3. O modelo atual, baseado em login e senha, será descontinuado para esse público. A medida foi divulgada em 18 de abril de 2026 e tem impacto direto em contadores, advogados previdenciários, procuradores de entidades e empresas que interagem com as plataformas institucionais do órgão.

    O que muda para o usuário externo

    Usuários externos são todos os agentes que se conectam aos sistemas do INSS sem integrar a estrutura interna da autarquia. Esse universo inclui escritórios de contabilidade que gerenciam benefícios e obrigações de clientes, advogados previdenciários que acompanham processos administrativos, entidades parceiras e empresas responsáveis por benefícios de seus colaboradores. A partir da data-limite, o login tradicional deixa de funcionar para esse grupo. O ingresso aos sistemas só acontecerá mediante autenticação com certificado digital A3, seja em cartão, seja em token USB.

    Por que o INSS mudou o padrão de acesso

    A medida busca reforçar a segurança das informações e proteger a integridade dos serviços prestados. O INSS processa dados previdenciários extremamente sensíveis, incluindo histórico de contribuição, dados biométricos e informações familiares. O aumento da demanda por acessos externos e a sofisticação de golpes digitais tornaram insuficiente o modelo baseado em usuário e senha. O certificado digital A3, por armazenar a chave criptográfica em hardware dedicado, oferece camada adicional de proteção que dificulta tanto o furto de credenciais quanto o compartilhamento indevido.

    Diferença entre certificados A1 e A3

    Para quem ainda trabalha apenas com certificado A1, vale recordar as diferenças mais relevantes:

    • A1: armazenado em arquivo digital no computador ou em um servidor. Tem validade tipicamente de um ano e é exportável.
    • A3: armazenado em mídia criptográfica dedicada (cartão com leitor ou token USB). Tem validade de um a três anos e não é exportável, o que reduz o risco de cópia indevida.

    A exigência de A3 pelo INSS, portanto, não é apenas uma troca de padrão: representa a elevação substantiva do grau de segurança exigido do ecossistema previdenciário.

    Quem precisa providenciar certificado

    A recomendação oficial é que todos os usuários externos regularizem a situação antes de 30 de junho de 2026. Na prática, isso inclui:

    1. Escritórios de contabilidade que administram benefícios por conta de seus clientes.
    2. Departamentos de RH e DP de empresas com acesso direto a sistemas do INSS.
    3. Advogados previdenciários que acompanham processos administrativos.
    4. Procuradores de sindicatos e entidades de classe.
    5. Agentes credenciados por entidades parceiras do INSS.

    O custo do certificado é, como já ocorre em outros sistemas do governo federal, de responsabilidade da própria pessoa ou entidade que acessa o sistema.

    Como se preparar: plano de adequação em 60 dias

    Para chegar a 30 de junho com operação estável, sugerimos um plano simples de adequação:

    1. Diagnóstico: mapear quem, dentro do escritório ou da empresa, acessa sistemas do INSS e sob qual credencial.
    2. Aquisição: contratar certificados A3 em autoridades certificadoras credenciadas pelo ICP-Brasil, preferindo fornecedores com boa capilaridade e suporte técnico.
    3. Configuração: instalar drivers, testar leitores e tokens, garantir compatibilidade com os sistemas operacionais em uso.
    4. Governança: definir um responsável por cada certificado, registrar seu uso em cadastro interno e evitar compartilhamentos.
    5. Treinamento: capacitar as equipes para o uso correto do A3, incluindo rotinas de senha, guarda do dispositivo e procedimentos em caso de perda ou roubo.

    Impactos operacionais

    Para o escritório contábil, a mudança exige ajustes em várias frentes. A primeira é o dimensionamento da quantidade de certificados necessários. A segunda é a organização dos acessos, uma vez que o A3 é vinculado ao dispositivo físico, o que limita o uso simultâneo por vários colaboradores. A terceira é a comunicação com clientes, para alinhar expectativas sobre prazos de atendimento e segurança dos dados trafegados.

    Para a empresa com RH interno que opera sistemas do INSS, o momento é oportuno para revisar controles de acesso, integrar processos previdenciários ao fluxo de compliance e garantir que a troca de funcionários não deixe credenciais ativas desnecessariamente.

    Risco de não se adequar

    Quem não migrar antes do prazo estará sujeito a interrupção imediata do acesso aos sistemas do INSS. Na prática, isso significa atraso em demandas como requerimento de benefícios, consulta de processos, solicitação de certidões e interação eletrônica em geral. O impacto é direto no atendimento ao segurado e pode gerar, inclusive, problemas reputacionais em escritórios que deixarem de cumprir prazos.

    Boas práticas de segurança com A3

    Mais do que cumprir a exigência, é desejável elevar a maturidade de governança:

    • Guardar o token ou cartão em local seguro, nunca compartilhando com terceiros.
    • Definir senha forte e não anotá-la em ambientes acessíveis.
    • Monitorar o vencimento e planejar renovações com pelo menos 30 dias de antecedência.
    • Associar o uso do certificado a registros de auditoria, com rastreabilidade de operações.
    • Manter um inventário dos dispositivos, vinculando cada certificado ao colaborador responsável.

    Conclusão

    A exigência de certificado digital A3 pelo INSS, válida a partir de 30 de junho de 2026, integra uma tendência maior de elevação do nível de segurança nos sistemas públicos brasileiros. Escritórios de contabilidade, departamentos de RH e profissionais previdenciários têm janela suficiente para se preparar, desde que encarem a mudança como projeto estratégico. O Grupo BRA 360 acompanha o tema e apoia clientes na organização da governança digital necessária para atender o novo padrão sem perda de produtividade.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Simples Nacional e IBS/CBS: prazos para 2027 definidos

    Simples Nacional e IBS/CBS: prazos para 2027 definidos

    O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), em reunião de 17 de abril de 2026, aprovou por unanimidade a Resolução CGSN nº 186, que estabelece o calendário de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para o ano-calendário de 2027. A norma é aguardada desde o início do ano e dá previsibilidade às micro e pequenas empresas que precisam decidir como será a sua tributação no primeiro ciclo efetivo da Reforma Tributária do Consumo.

    Por que a Resolução CGSN 186/2026 é estratégica

    O ano de 2026 funciona como fase experimental da Reforma, com IBS e CBS apurados em caráter meramente informativo. A virada ocorre em 2027, quando os novos tributos ganham efeito prático. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o regulamento passa a oferecer uma alternativa: continuar com o recolhimento unificado previsto na LC 123/2006 ou migrar para o regime regular do IBS e da CBS, que preserva a não cumulatividade plena e o aproveitamento de créditos.

    A escolha exige uma leitura cuidadosa do perfil de faturamento, da cadeia de fornecedores, do mix de clientes (consumidor final ou pessoa jurídica) e da política de preços. O que é vantajoso para um e-commerce de varejo pode não ser para uma indústria de componentes vendidos no B2B.

    Janela de opção: datas que ninguém deve esquecer

    A Resolução CGSN 186/2026 fixou os seguintes prazos:

    Opção pelo Simples Nacional para 2027

    • Período de opção antecipada: de 1º a 30 de setembro de 2026.
    • Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2027.
    • Cancelamento irretratável: até 30 de novembro de 2026.
    • Regularização de pendências: até 30 dias após a ciência do indeferimento.

    Opção pelo regime regular de IBS e CBS

    • Período de opção: de 1º a 30 de setembro de 2026, mesma janela do Simples.
    • Vigência: de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
    • Cancelamento irretratável: até 30 de novembro de 2026.
    • Efeito prático: o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos pelo regime simplificado do Simples, passando ao regime regular, sem que a empresa seja excluída do Simples Nacional nos demais tributos.

    O desenho dualista reflete uma das decisões mais relevantes do Comitê: permitir que micro e pequenas empresas testem o regime regular de IBS e CBS sem perder o Simples. A medida abre espaço para uma transição racional, sobretudo para empresas com clientes pessoa jurídica que demandam apropriação integral de créditos tributários.

    Empresas em início de atividade

    Para inscrições de CNPJ efetivadas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a Resolução prevê regras específicas:

    • Opção pelo Simples Nacional: produz efeitos desde a inscrição do CNPJ e permanece até 31 de dezembro de 2027.
    • Opção pelo regime regular de IBS e CBS: efeitos apenas no período de janeiro a junho de 2027.

    A combinação é inteligente, porque alinha a data de nascimento fiscal da empresa ao calendário tributário, reduzindo o custo de adequação nas primeiras operações.

    Critérios para decidir a opção

    A decisão entre seguir no Simples unificado ou aderir ao regime regular de IBS e CBS não deve ser tomada apenas pelo apetite gerencial. É necessário simular cenários à luz de:

    1. Perfil de clientes: vendas majoritárias para pessoa jurídica tendem a se beneficiar da não cumulatividade do regime regular.
    2. Cadeia de fornecedores: maior concentração de aquisições tributadas pelo IBS/CBS aumenta o potencial de crédito.
    3. Margem operacional: empresas com margens apertadas e forte dependência de insumos tendem a preservar competitividade pelo regime regular.
    4. Complexidade administrativa: o regime regular exige escrituração fiscal mais robusta, com emissão adequada de documentos fiscais, escrituração de créditos e conciliação periódica.
    5. Setor de atuação: serviços com alto valor agregado e poucos insumos podem não ter o mesmo benefício em comparação com operações comerciais.

    Impacto para o contador

    O papel do contador, nesta janela, é técnico e estratégico. Não basta operar a opção no portal do Simples Nacional; é preciso orientar cada cliente a partir de simulações robustas, comparativos de carga efetiva e leitura do fluxo de caixa. A Resolução CGSN 186/2026 materializa o discurso que vinha sendo feito desde 2023: a Reforma Tributária alça o contador a protagonista do planejamento fiscal das pequenas empresas.

    Próximos passos

    Ainda em 2026, é esperado que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publiquem atos normativos complementares, com detalhamento de obrigações acessórias, layouts de notas fiscais e manuais operacionais para o regime regular. Acompanhar esses movimentos agora é a forma mais eficaz de chegar a setembro com a decisão amadurecida.

    Conclusão

    A Resolução CGSN 186/2026 coloca o ponteiro do relógio em movimento. Em poucos meses, cada micro e pequena empresa precisará decidir, com base em evidências, qual regime de IBS e CBS preserva competitividade e reduz exposição a risco. No Grupo BRA 360, acompanhamos o passo a passo da Reforma e ajudamos empresas a estruturar a governança fiscal necessária para atravessar 2026 e 2027 com segurança.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • CBS e IBS: sem multa por falta de campos por 90 dias

    CBS e IBS: sem multa por falta de campos por 90 dias

    A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) esclareceram, em nota conjunta de 2 de abril de 2026, que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS em documentos fiscais enquanto não transcorrer o prazo de noventa dias contados da publicação dos regulamentos comuns previstos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O anúncio desmonta boatos que circularam no setor contábil e devolve previsibilidade às empresas em plena implantação da Reforma Tributária do Consumo.

    O que diz o esclarecimento oficial

    A nota à imprensa divulgada pelo Ministério da Fazenda foi direta em três pontos: (i) não há, no momento, base normativa para aplicação de multas pela ausência dos novos campos; (ii) o prazo de adaptação corre até o primeiro dia do quarto mês posterior à publicação dos regulamentos; e (iii) eventuais notícias sobre autuações imediatas são falsas. O comunicado resolve uma dúvida recorrente de empresas de todos os portes, em especial aquelas que ainda estão atualizando seus sistemas de emissão de notas fiscais, ERP e escrituração digital.

    Por que 2026 é considerado ano-teste

    De acordo com as orientações conjuntas da RFB e do CGIBS, 2026 é uma fase experimental da Reforma Tributária. Durante todo o ano, o cálculo do IBS e da CBS será feito em caráter meramente informativo, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias. Na prática, isso significa que:

    • As empresas precisam emitir documentos fiscais com os novos campos e estruturar seus sistemas para apurar e demonstrar o IBS e a CBS.
    • Os tributos não produzem efeitos financeiros imediatos em 2026, uma vez que as alíquotas iniciais (0,1% para CBS e 0,9% para IBS) serão compensadas pela redução correspondente de PIS e Cofins.
    • O ano-teste permite que o ecossistema, incluindo fiscos, empresas e fornecedores de software, valide o funcionamento do modelo antes do início efetivo da cobrança.

    Essa lógica equivale a um ambiente de homologação em escala nacional, em que pequenos desvios de layout, interpretação ou operação podem ser corrigidos sem impacto sancionatório.

    Prazo de 90 dias: como ele é contado

    A regra é simples de enunciar, mas exige atenção para ser aplicada. O prazo de noventa dias começa a correr a partir da publicação dos regulamentos comuns citados no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Somente após essa data a omissão do preenchimento dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais poderá atrair multa. Em outras palavras, as empresas ganham uma janela adicional de adaptação após o marco regulatório final.

    O alerta, porém, é técnico: empresas que ainda não iniciaram o ajuste de seus sistemas ou que não treinaram suas equipes estarão em desvantagem quando o prazo vencer. Quanto mais próximo da data limite, mais escassos ficam os recursos especializados e maiores os riscos operacionais.

    Quem precisa agir agora

    A faixa de empresas afetadas é ampla e inclui, especialmente:

    1. Indústrias e atacadistas, que operam com layouts complexos de notas fiscais de produtos.
    2. Empresas de serviços que emitem NFS-e e precisam acompanhar o Módulo de Apuração Nacional do ISSQN.
    3. Companhias com operações interestaduais, sujeitas ao cruzamento entre obrigações do IBS estadual/municipal e da CBS federal.
    4. Comércios eletrônicos e marketplaces, que lidam com alto volume transacional e múltiplos regimes aduaneiros.

    Cada perfil demanda um plano específico: revisão do cadastro de produtos, atualização da tabela de classificação fiscal, mapeamento de créditos, ajustes em layouts de XML e testes integrados com contadores e fornecedores.

    Objetivo declarado: previsibilidade e redução do Custo Brasil

    A Receita Federal destacou que o esclarecimento busca oferecer previsibilidade ao contribuinte, reduzir o chamado Custo Brasil e unificar obrigações acessórias entre esferas governamentais. Na leitura técnica, isso reforça a estratégia de transição construída desde a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e sinaliza maturidade do órgão em lidar com o ambiente de implantação. O recado ao mercado é que o Fisco prefere colaboração à autuação, desde que o contribuinte demonstre esforço genuíno de adaptação.

    Riscos de se acomodar

    É importante separar a ausência de multa neste momento da ideia de que a Reforma está suspensa. Empresas que usarem o prazo adicional para adiar o ajuste de sistemas assumem três riscos concretos:

    • Apagão operacional próximo ao fim do prazo, quando consultorias e TI estarão sobrecarregados.
    • Distorção de dados históricos, com impacto direto nas escriturações de 2027 e nos créditos a serem apropriados.
    • Exposição ao Fisco, uma vez que inconsistências antigas tendem a aparecer em cruzamentos automatizados da CBS e do IBS.

    Recomendações práticas

    Para transformar a janela de 90 dias em vantagem competitiva, o Grupo BRA 360 recomenda:

    1. Auditoria dos documentos fiscais emitidos nos últimos 12 meses, identificando lacunas de cadastro e classificação.
    2. Revisão contratual com fornecedores de software e ERP, com exigência explícita de aderência aos layouts de IBS e CBS.
    3. Plano de capacitação das equipes fiscal, contábil e comercial, já que a Reforma altera rotinas rotineiras de preço e emissão de notas.
    4. Monitoramento diário das publicações oficiais, porque a contagem do prazo depende do marco regulatório final.

    Conclusão

    A confirmação de que não haverá multas antes dos 90 dias representa uma oportunidade bem calibrada de transição, e não um cheque em branco para adiar ajustes. Empresas que capturarem esse tempo com planejamento, tecnologia e governança chegarão a 2027 com um ativo estratégico: clareza sobre a própria operação sob o novo regime. O Grupo BRA 360 está acompanhando cada etapa da Reforma Tributária e apoia as empresas a construírem esse caminho com segurança.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • Adicional da CSLL: Receita abre consulta pública

    Adicional da CSLL: Receita abre consulta pública

    A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) colocou em consulta pública, no dia 17 de abril de 2026, as alterações propostas à Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL. O tributo foi instituído por lei em dezembro de 2024 e representa a materialização, no ordenamento jurídico brasileiro, das Regras GloBE acordadas no âmbito da OCDE. Para o ecossistema empresarial, trata-se de um dos temas mais sensíveis do momento, porque toca diretamente na tributação efetiva dos grupos multinacionais que operam no país.

    O que está em jogo na consulta pública

    O Adicional da CSLL foi desenhado para assegurar que o Brasil exerça prioridade na cobrança do imposto complementar mínimo sobre grupos multinacionais que mantêm, em território nacional, alíquota efetiva inferior ao patamar acordado internacionalmente. As regras GloBE, abreviação de Global Anti-Base Erosion Rules, formam um dos pilares do Projeto BEPS 2.0 da OCDE e foram adotadas pelo Quadro Inclusivo como padrão mínimo para preservar a arrecadação soberana diante de estruturas de planejamento tributário agressivo.

    As alterações agora submetidas à sociedade têm como objetivo central internalizar parte do documento de referência aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE em janeiro de 2026. O texto traz Agreed Administrative Guidances, ou seja, orientações administrativas que detalham aspectos operacionais da norma, com foco, especificamente, na Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF).

    Por que a RSGIF importa para o Brasil

    A RSGIF reconhece que créditos tributários vinculados a investimentos reais, empregos e presença econômica efetiva não devem ser penalizados do mesmo modo que benefícios puramente artificiais. Ao aplicá-la corretamente, um grupo multinacional pode demonstrar que parte expressiva da sua carga tributária efetiva decorre de atividade substantiva, o que afasta o efeito da cobrança adicional.

    Para o Brasil, país que combina alíquotas nominais relativamente altas com um tecido denso de incentivos fiscais setoriais e regionais, o tratamento técnico da RSGIF é estratégico. As alterações propostas buscam incorporar ao texto da IN 2.228/2024 novos dispositivos relativos a:

    • Incentivos fiscais qualificados, em linha com as definições do Quadro Inclusivo.
    • Tratamento contábil e tributário de créditos tributários concedidos como contrapartida a investimentos produtivos.
    • Regras específicas sobre gastos, produção e o conceito de substância econômica.
    • Regime transitório de reconhecimento desses benefícios na base de cálculo do adicional.

    A aplicação das novas regras, conforme o texto colocado em consulta, observa a vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, preservando a previsibilidade dos contribuintes.

    Quem deve acompanhar o processo

    Embora o Adicional da CSLL mire o universo das multinacionais, o tema extrapola esse recorte imediato. Holdings brasileiras que controlam operações no exterior, grupos nacionais com receita consolidada acima do limite internacional, operações de fusão e aquisição envolvendo estruturas transfronteiriças e empresas que usam incentivos fiscais para atração de investimento estão no radar.

    Por isso, a RFB abriu a contribuição pública a empresas, academia e demais partes interessadas. Advogados tributaristas, contadores, auditores, associações setoriais e universidades têm legitimidade para enviar suas sugestões. A participação institucional qualifica o texto final e reduz a margem de controvérsia interpretativa nos primeiros ciclos de apuração.

    Prazos e como participar

    As contribuições devem ser encaminhadas ao endereço eletrônico cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferencialmente em arquivo PDF, dentro do período que vai de 17 de abril a 3 de maio de 2026.

    Ao submeter a contribuição, o interessado deve:

    1. Indicar, com clareza, concordância ou discordância a cada uma das propostas apresentadas.
    2. Apontar eventuais questões não tratadas no texto, mas presentes nas orientações de janeiro de 2026 do Quadro Inclusivo.
    3. Sugerir ajustes redacionais ou melhorias técnicas que aumentem a segurança jurídica.
    4. Solicitar, se for o caso, a remoção de dados pessoais antes da publicação do resultado da consulta.

    O que esperar após o fim da consulta

    Encerrada a etapa de contribuições, a RFB consolidará as manifestações recebidas, fará a análise técnica e publicará o texto definitivo da alteração. Historicamente, consultas conduzidas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) resultam em ajustes relevantes de redação, especialmente quando envolvem a interpretação de conceitos de origem internacional.

    Recomendações práticas

    Enquanto a consulta está aberta, grupos multinacionais e seus assessores devem:

    • Revisar o mapeamento de incentivos fiscais usufruídos no Brasil, classificando-os à luz das definições propostas.
    • Atualizar cálculos projetados de alíquota efetiva com base nas novas regras, inclusive sob o recorte da RSGIF.
    • Revisitar políticas de compliance tributário, contratos intragrupo e documentação de preço de transferência, em razão das interfaces com o adicional.
    • Alinhar áreas de controladoria, fiscal, jurídica e tesouraria, uma vez que o impacto do tributo atinge toda a cadeia financeira do grupo.

    Conclusão

    A consulta pública sobre o Adicional da CSLL confirma que o Brasil avança com rigor técnico na implementação das Regras GloBE. Participar ativamente do processo é uma oportunidade concreta de aprimorar o texto e evitar litígios futuros. No Grupo BRA 360, acompanhamos a agenda internacional de tributação e apoiamos empresas na leitura estratégica dessas mudanças, desde a avaliação de incentivos fiscais até a governança fiscal do grupo.

    Fonte: Receita Federal do Brasil