Dia: 12 de maio de 2026

  • CARF cancela INSS sobre abono de plano de carreira

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria, cancelar a exigência de contribuição previdenciária sobre o abono pago a empregados que aderiram a um Plano de Cargos e Remuneração (PCR). A decisão, que envolve um processo de R$ 1,2 bilhão da Petrobras, estabelece uma distinção fundamental entre pagamentos de natureza indenizatória e aqueles de natureza remuneratória — distinção que tem impacto direto na base de cálculo da folha de pagamento de qualquer empresa que adote planos de carreira estruturados.

    O caso Petrobras e o abono de adesão ao PCR

    O Plano de Cargos e Remuneração (PCR) é uma ferramenta de gestão de pessoas amplamente utilizada por grandes empresas para estruturar a progressão salarial, os benefícios e as condições de trabalho dos empregados. No caso julgado pelo CARF, a Petrobras pagou um abono aos empregados que formalizaram sua adesão ao PCR — uma espécie de incentivo financeiro pela aceitação das novas regras e condições do plano.

    A Receita Federal entendeu que esse abono teria natureza remuneratória, ou seja, que seria uma contraprestação pelos serviços prestados e, portanto, estaria sujeito à incidência de contribuições previdenciárias. A Petrobras, por sua vez, defendeu que o pagamento tem caráter eventual e indenizatório, não configurando remuneração de serviços, e portanto não deveria integrar a base de cálculo do INSS patronal.

    O fundamento da decisão do CARF

    A relatora do caso, conselheira Andressa Pegoraro Tomazela, apresentou voto favorável ao contribuinte em relação ao abono de adesão ao PCR. O argumento central é que as contribuições previdenciárias patronais incidem sobre a folha de pagamento de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, conforme o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.

    A chave interpretativa está na expressão “a qualquer título”: o fisco tende a interpretá-la de forma ampla, tributando praticamente qualquer valor pago ao empregado. No entanto, a jurisprudência do CARF e dos tribunais superiores tem avançado no sentido de que nem todo pagamento feito pelo empregador ao empregado constitui remuneração para fins previdenciários. Para ser tributável, o pagamento precisa ter caráter habitual e constituir contraprestação pelos serviços prestados.

    O abono de adesão ao PCR foi enquadrado como pagamento eventual — ocorreu uma única vez, no momento da formalização da adesão do empregado ao novo plano —, sem caráter de contraprestação pelos serviços realizados no cotidiano do trabalho. Trata-se, na visão da decisão majoritária, de uma indenização pela aceitação de novas condições contratuais, e não de um componente salarial.

    A distinção crucial: indenizatório versus remuneratório

    A decisão do CARF reforça uma distinção que é central no planejamento de custos trabalhistas e previdenciários: nem todo pagamento feito pelo empregador ao empregado é sujeito à contribuição previdenciária. A legislação e a jurisprudência reconhecem uma série de verbas com natureza indenizatória que ficam fora da base de cálculo do INSS.

    São exemplos já consolidados de verbas não sujeitas à contribuição previdenciária: indenizações por rescisão contratual sem justa causa, reembolso de despesas, bolsas de estudo, vale-transporte e vale-refeição até determinados limites. A novidade desta decisão é estender esse raciocínio aos abonos pagos por adesão a planos de carreira, reconhecendo-os como verbas indenizatórias.

    Por outro lado, o CARF manteve a tributação sobre os bônus de desempenho pagos a empregados da Petrobras, por entender que esses valores têm natureza remuneratória — são pagos em função do desempenho no trabalho e, portanto, constituem contraprestação pelos serviços prestados. A mesma lógica foi aplicada às compensações pagas a ex-gestores durante o período de não concorrência: por entender que esses pagamentos decorrem de obrigação vinculada à relação de trabalho, o CARF manteve a incidência do INSS.

    Impacto prático para empresas com planos de carreira

    Empresas que utilizam Planos de Cargos e Remuneração como ferramenta de gestão de pessoas devem analisar com atenção o impacto desta decisão. O primeiro ponto é a possibilidade de recuperação de contribuições previdenciárias já recolhidas sobre pagamentos similares realizados nos últimos cinco anos, prazo decadencial para a revisão administrativa.

    Empresas que realizaram reestruturações de seus planos de carreira, pagaram abonos de adesão, prêmios por migração de regime ou qualquer outro benefício eventual vinculado à aceitação de novas condições contratuais devem verificar se esses valores foram indevidamente incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Em processos de grande porte, como o da Petrobras que envolveu R$ 1,2 bilhão, os valores em discussão são expressivos.

    O segundo ponto é o impacto prospectivo: empresas que planejam implementar ou revisar seus planos de carreira podem estruturar os pagamentos de adesão de forma tecnicamente embasada, evitando a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas que legitimamente têm caráter indenizatório.

    O papel da Controladoria na gestão de custos previdenciários

    Esta decisão evidencia a importância de uma Controladoria atuante e bem assessorada no monitoramento dos custos trabalhistas e previdenciários. A folha de pagamento é um dos maiores centros de custo das empresas brasileiras, e a incidência indevida de contribuições previdenciárias sobre verbas não remuneratórias representa um passivo que pode ser recuperado.

    Para a Controladoria, a prioridade imediata deve ser a revisão histórica dos contracheques e demonstrativos de folha dos últimos cinco anos, identificando pagamentos que possam ter sido erroneamente tributados como remuneração. Esse diagnóstico deve ser feito em conjunto com as áreas jurídica, de recursos humanos e tributária, dado que a natureza jurídica de cada verba pode variar conforme o contexto contratual e a forma de pagamento.

    Além disso, processos em curso no CARF ou na Justiça Federal sobre temas similares devem ser reavaliados à luz desta decisão, que amplia o precedente favorável aos contribuintes nessa matéria. A atuação recente do CARF em casos trabalhistas e previdenciários mostra que o tribunal vem adotando posições mais técnicas e favoráveis aos contribuintes em situações onde a natureza indenizatória do pagamento é comprovável.

    Como se preparar

    O primeiro passo é realizar um levantamento detalhado de todos os pagamentos realizados aos empregados que não sejam salários habituais, identificando aqueles que possam ter natureza indenizatória e que foram submetidos à contribuição previdenciária. Esse levantamento deve abranger os últimos cinco anos, respeitando o prazo decadencial.

    Em seguida, é necessário avaliar juridicamente cada categoria de pagamento, considerando a jurisprudência atual do CARF e dos tribunais superiores. A distinção entre verba indenizatória e remuneratória nem sempre é óbvia e requer análise caso a caso, levando em conta o contexto contratual, a habitualidade do pagamento e sua vinculação aos serviços prestados.

    Empresas que constatarem recolhimento indevido devem protocolar pedido de compensação ou restituição junto à Receita Federal, acompanhado da documentação que comprove a natureza indenizatória dos pagamentos. Casos em discussão no CARF podem se beneficiar do precedente da decisão do caso Petrobras como argumento adicional. Para aprofundar a revisão, é útil considerar também a possibilidade de compensação tributária reconhecida pelo próprio CARF em decisões recentes.

    Para realizar uma auditoria completa dos seus custos previdenciários e identificar oportunidades de recuperação de valores recolhidos indevidamente, conte com a equipe do Grupo BRA 360. Nossos especialistas em contabilidade gerencial e planejamento tributário estão prontos para conduzir o diagnóstico e a recuperação dos seus créditos previdenciários.

    Fonte: Fenafisco — https://fenafisco.org.br/05/05/2026/carf-derruba-contribuicao-previdenciaria-sobre-abono-por-adesao-a-plano-de-carreira/

  • CARF autoriza crédito PIS/Cofins sobre IPTU e condomínio

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu, por unanimidade, o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre despesas com IPTU e taxas condominiais decorrentes de contratos de locação de imóveis utilizados na atividade empresarial. A decisão, proferida pela 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção, representa um precedente significativo para empresas que operam com imóveis alugados, especialmente varejistas com múltiplas lojas espalhadas pelo território nacional.

    O caso Americanas no CARF

    A decisão foi proferida em processo que envolve a Americanas S.A., varejista que enfrenta processo de recuperação judicial após o rombo causado pela fraude bilionária descoberta em 2023. No caso, o auto de infração, referente aos anos de 2017 e 2018, discutia, entre outros temas, o direito da empresa de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre taxas condominiais e IPTU pagos em função do aluguel de suas lojas.

    O valor histórico total do processo é de R$ 362,3 milhões, englobando diferentes temas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão favorável à contribuinte. O caso é relevante não apenas pelo montante envolvido, mas pela discussão jurídica que coloca em xeque a interpretação até então predominante da Súmula 234 do CARF.

    O fundamento jurídico da decisão

    O crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo é regido pelo artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. O inciso IV desse artigo autoriza o aproveitamento de créditos sobre despesas com aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica, desde que utilizados nas atividades da empresa.

    O ponto central da discussão é: o IPTU e a taxa condominial paga pelo locatário integram o custo de locação ou são despesas autônomas não creditáveis? O relator do caso, conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, entendeu que quando o contrato de locação atribui esses encargos ao locatário, eles não são despesas paralelas ou acessórias, mas sim encargos da própria locação, compondo o custo total necessário para manter o imóvel apto ao uso da empresa.

    Nessa lógica, o custo da locação não se limita à rubrica formal “aluguel” e pode abranger encargos que, na prática, são indispensáveis à fruição do imóvel. O argumento foi reforçado pela Solução de Consulta Cosit nº 38/2014, que vincula toda a administração tributária: se o IPTU e o condomínio pagos ao locador constituem receita bruta tributável pelo PIS e Cofins do locador, seria contraditório negar ao locatário o correspondente direito ao crédito.

    A relativização da Súmula 234 do CARF

    Um aspecto especialmente relevante desta decisão é que ela relativizou a Súmula 234 do CARF, que impede a tomada de crédito de qualquer insumo para atividade de comércio. Segundo especialistas ouvidos pela imprensa especializada, a relativização de uma súmula é algo inédito e juridicamente ousado, pois pelo regimento interno do órgão, os conselheiros são obrigados a segui-las.

    O fundamento para a relativização foi que a Súmula 234 não pode sobrepor-se a uma decisão em recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — neste caso, os Temas 779 e 780, julgados em 2018. Nesses recursos, o STJ fixou a premissa de que o crédito de PIS e Cofins pode abranger custos essenciais ou relevantes para a atividade econômica. Como o CARF tem obrigação regimental de seguir as decisões do STJ, a Súmula interna não poderia restringir o que a lei e a jurisprudência superior permitem.

    Impacto para varejistas e empresas com múltiplos imóveis locados

    Para o setor varejista — que opera com centenas ou milhares de lojas alugadas, frequentemente arcando com IPTU e condomínio por força contratual —, a decisão pode ter impacto financeiro expressivo. Com margens operacionais historicamente apertadas no varejo, a recuperação de créditos sobre esses encargos representa uma oportunidade concreta de redução do custo tributário.

    A advogada tributarista Thais De Laurentiis, ex-conselheira do CARF e sócia do escritório Rivitti e Dias Advogados, destacou que existem duas vertentes para trabalhar a tese: pelo conceito de insumo — com base no repetitivo do STJ — e como custo de aluguel, que foi o fundamento aceito no caso Americanas. São hipóteses distintas, de naturezas distintas, que geram dois tipos de julgamento, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

    Além da questão do IPTU e condomínio, o CARF também permitiu neste caso o creditamento sobre custos com luz, ar-condicionado e serviços de limpeza, embora nesse ponto o relator tenha ficado vencido, prevalecendo o entendimento de que tais despesas são insumos e não compõem o custo de aluguel.

    Janela estratégica até 31 de dezembro de 2026

    A decisão ganha relevância ainda maior diante do calendário da Reforma Tributária. Os créditos de PIS e Cofins devidamente escriturados até 31 de dezembro de 2026 poderão ser utilizados para compensação com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá as duas contribuições a partir de 2027. Este é, portanto, um momento estratégico para que as empresas revisem suas apurações dos últimos cinco anos e identifiquem oportunidades de recuperação de créditos não aproveitados.

    A transição para o novo sistema tributário de CBS e IBS impõe às empresas a necessidade de auditar sua posição atual de créditos antes que o regime do PIS e da Cofins seja encerrado. Créditos não aproveitados dentro do prazo previsto podem ser perdidos definitivamente após a extinção dessas contribuições.

    O que as empresas devem fazer agora

    A primeira medida é mapear todos os contratos de locação vigentes e verificar se o IPTU e as taxas condominiais são pagos pelo locatário. Em caso afirmativo, é preciso analisar se esses valores foram ou não considerados para fins de apuração de créditos de PIS e Cofins nos últimos cinco anos (prazo decadencial para recuperação administrativa).

    Em seguida, é recomendável embasar tecnicamente a tese aplicável ao caso concreto, considerando tanto o enquadramento como custo de aluguel — fundamentado no inciso IV do artigo 3º das leis do PIS e da Cofins — quanto a tese de essencialidade como insumo, conforme os Temas STJ 779 e 780. Esse tipo de revisão de créditos tributários exige análise caso a caso e documentação robusta.

    Por fim, empresas que já foram autuadas pelo mesmo motivo devem avaliar o impacto desta decisão em seus processos administrativos no CARF, especialmente em face da relativização da Súmula 234.

    Para verificar se sua empresa tem direito à recuperação de créditos de PIS e Cofins sobre despesas de locação e adotar a estratégia mais adequada para o seu caso, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe está pronta para realizar um diagnóstico completo do seu passivo e ativo tributário.

    Fonte: APET — Associação Paulista de Estudos Tributários — https://apet.org.br/noticia/americanas-obtem-no-carf-direito-a-creditos-de-pis-e-cofins-sobre-condominio-e-iptu/

  • Painel Receita: nova ferramenta fiscal para empresas

    Painel Receita: nova ferramenta fiscal para empresas

    O Painel Receita Federal chegou para transformar a forma como empresas brasileiras acessam e interpretam seus próprios dados fiscais e econômicos. Lançado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em 30 de abril de 2026 e instituído pela Portaria RFB nº 678, o aplicativo consolida informações estratégicas que antes estavam dispersas em múltiplas obrigações acessórias, colocando-as em uma única interface digital acessível ao empresário e ao contador.

    O que é o Painel Receita Federal

    O Painel Receita é uma solução de inteligência de negócios (Business Intelligence – BI) desenvolvida pela Receita Federal com base nas escriturações e declarações já entregues pelos próprios contribuintes. A ferramenta calcula indicadores de desempenho fiscais e econômicos das empresas e os apresenta de forma consolidada e comparável, permitindo que cada empresa monitore sua própria evolução ao longo do tempo e se posicione em relação ao setor econômico ao qual pertence.

    Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, o aplicativo “coloca a inteligência de dados a serviço do contribuinte”. Trata-se da primeira vez que o vasto repositório de informações tributárias da Receita Federal é disponibilizado de forma estruturada diretamente ao setor produtivo, sem intermediários.

    Quais indicadores a ferramenta disponibiliza

    O Painel Receita reúne indicadores organizados em quatro grandes dimensões de análise financeira e tributária. Em termos de receita e faturamento, o empresário pode acompanhar o volume de receita bruta declarada ao longo dos períodos, com comparação entre o ano selecionado e o anterior. No campo da lucratividade, a ferramenta apresenta margens operacionais e resultados calculados com base nas informações do regime tributário adotado, seja Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

    A análise de liquidez e endividamento permite avaliar a estrutura de capital e a capacidade de honrar obrigações, dados fundamentais para decisões de crédito e investimento. Por fim, e talvez o recurso mais inovador, a ferramenta disponibiliza a posição setorial da empresa: com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e no porte da empresa, o Painel posiciona o contribuinte em relação ao seu setor, utilizando percentis e quartis para uma análise contextualizada do desempenho.

    Sigilo fiscal e proteção de dados

    Uma das principais preocupações ao anunciar a ferramenta foi garantir que o sigilo fiscal dos contribuintes fosse preservado integralmente. A Receita Federal foi clara: o Painel Receita opera exclusivamente com dados consolidados por setor econômico, apresentados de forma estatística, sem permitir qualquer identificação individual de terceiros.

    Cada empresa visualiza apenas seus próprios dados e os compara com médias e percentis do setor, nunca com os números específicos de concorrentes identificados. Após questionamentos da comunidade empresarial sobre a segurança das informações, a Receita Federal publicou uma Nota de Esclarecimento detalhando os mecanismos de proteção adotados, reforçando que a iniciativa respeita integralmente o Código Tributário Nacional, o sigilo fiscal e a legislação de proteção de dados pessoais.

    A Portaria RFB nº 678 também estabelece que a ferramenta não se aplica às pessoas jurídicas imunes ou isentas de tributos.

    Como acessar o Painel Receita

    O acesso ao Painel Receita é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC). É restrito ao representante legal da empresa ou a pessoa por ele autorizada mediante procuração eletrônica cadastrada no sistema. Para acessar, é necessário ter conta gov.br com nível de confiabilidade ouro ou prata e estar cadastrado como representante legal ou procurador da pessoa jurídica no e-CAC.

    O auditor-fiscal João Luis Brasil Gondim, gerente do projeto, explicou que o sistema foi desenvolvido para ser intuitivo. A empresa acessa o Painel, seleciona o período de análise e obtém um painel visual com seus indicadores e a comparação setorial, tudo sem necessidade de exportar ou cruzar dados manualmente.

    Impacto prático para empresas e contadores

    A chegada do Painel Receita tem implicações diretas e relevantes para a gestão empresarial e para a atuação dos profissionais contábeis. O primeiro benefício é o diagnóstico tributário simplificado: empresários e contadores poderão identificar rapidamente eventuais divergências entre o desempenho declarado e os benchmarks do setor, subsidiando a revisão de obrigações acessórias antes que se tornem alvo de fiscalização.

    A ferramenta também potencializa o planejamento estratégico com dados reais. A comparação setorial oferece um retrato fiel da competitividade da empresa: indicadores abaixo da mediana do setor podem sinalizar ineficiências operacionais ou oportunidades de recuperação de créditos tributários, como as compensações tributárias reconhecidas pelo CARF em decisões recentes.

    Outro ponto estratégico é a prevenção de autuações. Empresas com indicadores significativamente discrepantes em relação ao setor são mais propensas a ser selecionadas para auditorias fiscais. Ao monitorar proativamente sua posição, o contribuinte pode ajustar suas apurações e evitar inconsistências antes que chamem a atenção do fisco.

    O subsecretário de Arrecadação, Gustavo Andrade Manrique, destacou o potencial do aplicativo para melhorar a tomada de decisões das empresas. No contexto da transição para a Reforma Tributária, com a publicação recente do regulamento do CBS e IBS e a consulta pública aberta até 31 de maio, a conformidade tributária deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser um diferencial competitivo.

    A estratégia de dados da Receita Federal

    O lançamento do Painel Receita está inserido em uma estratégia mais ampla de modernização e transparência da administração tributária brasileira. Em 2026, com a transição da Reforma Tributária do Consumo e a entrada em vigor de novas obrigações a partir de agosto, a RFB vem ampliando seu arsenal de ferramentas digitais em ambas as direções: mais controle sobre o contribuinte e mais informação disponibilizada ao próprio contribuinte.

    Essa lógica bidirecional é importante: ao mesmo tempo que a Receita Federal aprimora seus mecanismos de fiscalização, como as notificações de devedores contumazes com base na LC 225/2026, ela também oferece ao setor produtivo instrumentos para uma gestão tributária mais eficiente e transparente.

    Como se preparar

    Para aproveitar ao máximo o Painel Receita Federal, as empresas devem garantir que suas escriturações contábeis e fiscais estejam completas e precisas. A qualidade das informações apresentadas pelo Painel depende diretamente da integridade dos dados declarados no SPED Contábil (ECD), na ECF, no eSocial e na DCTF. Qualquer inconsistência nessas obrigações acessórias se refletirá nos indicadores gerados pela ferramenta.

    Em seguida, é recomendável cadastrar um procurador no e-CAC para acesso ao Painel, caso o representante legal não vá utilizá-lo diretamente. O contador responsável pode ser habilitado para essa função. Por fim, a análise dos indicadores apresentados deve ser feita em conjunto com um especialista contábil, identificando pontos de atenção e oportunidades de revisão tributária antes de qualquer ação junto à Receita Federal.

    Para garantir que sua empresa utilize o Painel Receita de forma estratégica e identifique oportunidades reais de conformidade e economia tributária, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe está pronta para ajudar na interpretação dos indicadores e no planejamento tributário do seu negócio.

    Fonte: Receita Federal do Brasil — https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/maio/receita-federal-disponibiliza-painel-receita-para-empresas