O Governo Federal publicou em 30 de abril de 2026 o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), por meio do Decreto nº 12.955/2026, e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou simultaneamente o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ambos os documentos estabelecem as regras gerais da nova tributação sobre o consumo prevista na Reforma Tributária e abrem um período de consulta pública até o dia 31 de maio de 2026 para receber contribuições de empresas, entidades e profissionais da área.
O Que os Regulamentos Estabelecem
Os regulamentos publicados detalham as normas gerais de incidência, base de cálculo, apuração de créditos e obrigações acessórias da CBS e do IBS. Eles são parte do processo gradual de implementação da Reforma Tributária do Consumo, aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de substituir cinco tributos atuais por dois novos impostos mais simples e transparentes.
A CBS substitui, ao longo do período de transição, o PIS, a Cofins e o IPI — tributos de competência federal. Já o IBS substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A unificação reduz a complexidade do sistema tributário brasileiro e visa eliminar as disputas fiscais entre estados e municípios, conhecidas como guerra fiscal.
Período de Transição em 2026
Em 2026, a fase é essencialmente de testes e adaptação. As alíquotas efetivas cobradas são simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com caráter exclusivamente informativo. Os valores destacados nas notas fiscais não são efetivamente recolhidos como novos tributos — há mecanismo de compensação com os tributos já vigentes, sem aumento da carga tributária total.
Conforme as orientações da Receita Federal, as empresas enquadradas no regime normal (CRT 3) são obrigadas a incluir os campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas (NF-e). As empresas do Simples Nacional só passarão a destacar CBS e IBS a partir de 2027, quando o regime híbrido entrar em vigor.
Como Participar da Consulta Pública
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS abriram um canal formal para que empresas, entidades representativas, contadores e demais interessados enviem sugestões de aperfeiçoamento ao texto dos regulamentos. As contribuições podem ser submetidas pelos canais oficiais divulgados pelo Ministério da Fazenda até o dia 31 de maio de 2026.
Essa é uma oportunidade rara de influenciar diretamente as regras que vão reger a nova tributação do consumo nos próximos anos. Setores com particularidades operacionais específicas — como construção civil, serviços de saúde, educação e agronegócio — têm especial interesse em garantir que suas especificidades sejam contempladas nas regras finais.
Impacto Prático para Empresas e Contadores
A publicação dos regulamentos exige que as empresas acelerem a adaptação de seus sistemas de emissão de documentos fiscais. Aquelas que ainda não atualizaram seus softwares de gestão (ERP) para incluir os campos de IBS e CBS nas notas fiscais estão em situação irregular e sujeitas a penalidades assim que o período de tolerância for encerrado.
Para os profissionais de contabilidade, o momento exige atualização técnica imediata. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal estão oferecendo cursos gratuitos sobre a Reforma Tributária do Consumo, com módulos mensais de maio a setembro de 2026. O primeiro módulo, sobre as normas gerais do IBS e da CBS, acontece em 12 de maio.
Atenção ao Regime de Créditos
Um dos pontos mais relevantes dos regulamentos é a definição do regime de creditamento da CBS e do IBS. O novo modelo é não-cumulativo pleno, o que significa que as empresas poderão creditar o imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva — diferente do modelo atual, que tem inúmeras restrições ao crédito de PIS/Cofins e ICMS. Essa mudança pode representar redução efetiva de carga tributária para muitas empresas, especialmente as que compram de fornecedores também sujeitos ao novo regime.
Cronograma da Reforma para Planejamento
Para o planejamento das empresas, é fundamental compreender o calendário completo da transição. Em 2026 e 2027, o período é de testes e adaptação. Entre 2027 e 2033, haverá redução gradual dos tributos antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) com aumento progressivo das alíquotas de CBS e IBS. A extinção completa dos tributos antigos está prevista para 2033, quando o novo sistema estará plenamente operacional.
Para uma análise detalhada dos impactos da Reforma Tributária sobre pessoas físicas e jurídicas, acompanhe o conteúdo do Grupo BRA 360.
Empresas que ainda não iniciaram o processo de adaptação ao novo sistema tributário devem fazê-lo com urgência. Além da adequação dos sistemas, é recomendável realizar uma revisão completa da estrutura societária e tributária para identificar oportunidades geradas pela reforma, como a recuperação de créditos acumulados de PIS/Cofins, que poderão ser compensados durante o período de transição.
Para informações oficiais sobre o regulamento e o canal de sugestões, consulte o portal do Ministério da Fazenda: gov.br/fazenda.
A complexidade das mudanças exige assessoria especializada. O Grupo BRA 360 está preparado para orientar sua empresa em todas as etapas da transição para o novo sistema tributário, desde a adequação dos processos internos até o aproveitamento estratégico das oportunidades geradas pela Reforma Tributária.
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Para entender o tema em profundidade, consulte o Reforma Tributária: guia completo de IBS e CBS.
Perguntas frequentes
O que estabelecem os regulamentos da CBS e do IBS publicados em abril de 2026?
O Decreto n. 12.955/2026 publicou o regulamento da CBS e o Comite Gestor do IBS publicou o regulamento do IBS em 30 de abril de 2026. Os documentos detalham normas gerais de incidencia, base de calculo, apuracao de creditos e obrigacoes acessorias dos novos tributos, que substituirao PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS ao longo do periodo de transicao.
Quais sao as aliquotas de CBS e IBS em 2026 e como funciona a cobranca?
Em 2026, as aliquotas efetivas sao simbolicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com carater exclusivamente informativo. Os valores destacados nas notas fiscais nao sao efetivamente recolhidos como novos tributos, pois ha mecanismo de compensacao com os tributos ja vigentes, sem aumento da carga tributaria total neste primeiro momento.
Quem e obrigado a incluir CBS e IBS nas notas fiscais em 2026?
Empresas enquadradas no regime normal (CRT 3) sao obrigadas a incluir os campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletronicas. As empresas do Simples Nacional so passarao a destacar CBS e IBS a partir de 2027, quando o regime hibrido entrar em vigor. Empresas que nao atualizaram seus sistemas de gestao estao em situacao irregular e sujeitas a penalidades.
Como funciona o regime de creditamento da CBS e do IBS?
O novo modelo e nao cumulativo pleno, permitindo que as empresas creditem o imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva. Essa logica difere do sistema atual, que tem restricoes ao credito de PIS/Cofins e ICMS. A mudanca pode representar reducao efetiva de carga tributaria para empresas que compram de fornecedores tambem sujeitos ao novo regime.
Ate quando era possivel participar da consulta publica sobre os regulamentos?
O Ministerio da Fazenda e o Comite Gestor do IBS abriram canal formal para receber sugestoes de aperfeicoamento dos regulamentos ate o dia 31 de maio de 2026. Empresas e entidades podiam enviar contribuicoes pelos canais oficiais divulgados pelo Ministerio da Fazenda, com especial interesse para setores de construcao civil, saude, educacao e agronegocio.
Por Rodrigo Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.
Sua empresa esta adaptada ao novo regime de CBS e IBS?
A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.
Fonte: Agência Brasil — https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/reforma-tributaria-governo-regulamenta-cobranca-da-cbs-e-do-ibs