O Senado aprovou, em 3 de setembro de 2026, o Projeto de Lei Complementar 74/2026, que cria exceções a regras fiscais aplicáveis a benefícios tributários e despesas obrigatórias neste ano. O texto foi encaminhado para sanção presidencial, com prazo entre 4 e 25 de setembro de 2026.
O que o PLP 74/2026 exceciona
A Lei Complementar 229, de 30 de março de 2026, já previa que proposições legislativas de benefício tributário ou despesa obrigatória de 2026 precisam de compensação orçamentária, com algumas exceções pontuais, entre elas livre comércio, bens de capital e licença-paternidade. O PLP 74/2026 altera essa lei para acrescentar novas hipóteses à lista de exceções, retirando dessas proposições a exigência de compensação formal. Entre os itens que o PLP 74/2026 acrescenta estão:
- O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata, voltado a instalações de data centers.
- Financiamento de ações ligadas ao Pronon e ao Pronas, programas de apoio a pacientes com câncer e pessoas com deficiência.
- Desoneração de IRPJ e CSLL para sociedades resseguradoras locais.
- Ressarcimento de tributos por desonerações assumidas contratualmente pelo poder público.
Livre comércio, bens de capital e licença-paternidade já estavam na lista de exceções da LC 229/2026 e continuam valendo; o PLP 74/2026 soma os quatro itens acima a essa lista.
Um alívio adicional para municípios pequenos
O projeto também dispensa municípios com até 65 mil habitantes que estejam inadimplentes de algumas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para receber transferências voluntárias de recursos da União ou dos estados. Na prática, isso destrava recursos para cidades pequenas com pendências fiscais em aberto.
Por que empresas dos setores citados devem acompanhar
Cada um dos itens acrescentados pelo PLP 74/2026 tem público específico. Empresas de data center já enquadradas no Redata ou que pleiteiam o enquadramento, resseguradoras locais e empresas que recebem ressarcimento por desoneração contratual são as mais diretamente afetadas, já que a exceção remove o obstáculo fiscal que travava a própria norma concessiva do benefício.
Para o planejamento tributário de 2026, o ponto prático é: a sanção presidencial, esperada entre 4 e 25 de setembro, encerra a etapa legislativa e define o texto que valerá para o exercício. Empresas que já usam ou pretendem usar esses regimes devem acompanhar a publicação da lei sancionada no Diário Oficial da União antes de tomar decisões que dependam da manutenção do benefício.
Esse tipo de ajuste orçamentário de última hora tem se tornado mais frequente à medida que a arrecadação federal se comporta de forma distinta do previsto, tema que o Grupo BRA 360 já tratou na matéria sobre a arrecadação federal recorde do primeiro semestre de 2026.
Por que a regra geral exige compensação
A Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101/2000, estabelece como regra que renúncia de receita ou aumento de despesa obrigatória precisa vir acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e, na maioria dos casos, de uma medida de compensação, seja um corte equivalente em outra despesa, seja um aumento de receita em outra frente. É essa exigência que evita que o governo assuma novos benefícios fiscais sem mostrar de onde virá o dinheiro correspondente. A própria ementa do PLP 74/2026 registra que o projeto altera tanto a LC 229/2026 quanto a LC 101/2000.
A regra geral de compensação continua valendo para o que não está na lista de exceções. O PLP 74/2026 amplia essa lista para hipóteses específicas em que o Congresso reconhece que a perda de receita já estava embutida no Orçamento de 2026 aprovado, ou que já existe uma fonte de compensação prevista em outra norma, tornando desnecessário repetir a formalidade para cada um dos itens listados.
O que fica de recado prático
- PLP 74/2026 aprovado pelo Senado em 3 de setembro de 2026, aguardando sanção presidencial até 25 de setembro.
- Exceções válidas apenas quando a perda de receita já constava do Orçamento 2026 ou há compensação prevista.
- Setores diretamente beneficiados: livre comércio, bens de capital, datacenters (Redata), resseguradoras locais, Pronon/Pronas e licença-paternidade.
- Municípios até 65 mil habitantes ganham flexibilização para receber transferências voluntárias mesmo com pendências.
O que observar depois da sanção
Entre 4 e 25 de setembro de 2026, o texto pode ser sancionado integralmente, sancionado com vetos parciais a itens específicos, ou, em tese, vetado por completo. Empresas que dependem de um dos benefícios listados devem acompanhar a publicação no Diário Oficial da União nesse período. Havendo veto a algum dispositivo, cabe ao Congresso Nacional apreciá-lo em sessão conjunta, e a derrubada exige maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, o que costuma levar mais tempo e reabrir a insegurança jurídica sobre o item vetado.
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Fonte: Portal Contábeis