Grupo BRA360

Dia: 8 de maio de 2026

  • CARF mantém autuação por pejotização em decisão recente

    CARF mantém autuação por pejotização em decisão recente

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais voltou a se debruçar sobre um tema que aquece o contencioso tributário brasileiro nos últimos anos: a pejotização. Em decisão da 2ª Seção, 3ª Câmara, 1ª Turma Ordinária, o tribunal manteve autuação fiscal aplicada a uma apresentadora que recebia rendimentos por meio de pessoa jurídica controlada por ela mesma. O CARF reclassificou os valores como rendimentos do trabalho assalariado, com efeitos diretos sobre IRPF, contribuições previdenciárias e multas.

    O caso (processo nº 10880.769302/2021-24, julgado em abril de 2026) acende novo alerta para empresas que adotam a contratação via PJ como prática habitual. O acórdão consolida o entendimento do CARF de que a forma jurídica não prevalece sobre a substância da relação. Quando elementos típicos do vínculo empregatício estão presentes, a operação é desqualificada e os rendimentos passam a ser tratados como salário.

    O que pesou na decisão

    O CARF identificou um conjunto de elementos que, somados, configuravam relação de emprego disfarçada de prestação de serviços por pessoa jurídica. Entre eles:

    • Prestação contínua e habitual dos serviços, sem intervalos típicos de prestação autônoma;
    • Contratante único, sem clientela própria diversificada da pessoa jurídica;
    • Setor de mídia, com características específicas de subordinação técnica e profissional;
    • Estrutura societária em que a pessoa física controlava 99% das quotas da empresa contratada, sem corpo societário independente;
    • Ausência de elementos clássicos da empresarialidade, como capital social compatível com a operação, equipe própria, infraestrutura física e marca comercial autônoma.

    O conjunto probatório foi suficiente para que o tribunal aplicasse a multa qualificada de 150%, prevista para situações de simulação. Esse percentual é o dobro da multa de ofício comum, justamente porque o ordenamento entende que a operação foi montada com o propósito de mascarar o tipo real da relação.

    Por que o tema vai além de um caso isolado

    A pejotização cresceu no Brasil como resposta à carga trabalhista elevada e à rigidez do regime CLT. Em diversos setores, especialmente serviços profissionais, mídia, tecnologia, saúde e advocacia, a contratação via PJ se tornou padrão de mercado. O Supremo Tribunal Federal, em precedentes recentes, reconheceu a constitucionalidade da terceirização e da contratação por pessoa jurídica em diversas hipóteses.

    O CARF, contudo, vem deixando claro que esses precedentes não autorizam fraude. Quando a contratação via PJ é mero invólucro formal para uma relação de emprego, a fiscalização pode reclassificar a operação. A decisão recente reforça essa linha e indica que o tribunal continuará examinando caso a caso, sem deferência automática à estrutura formal.

    Implicações práticas para empresas

    Empresas que mantêm contratos com pessoas jurídicas formadas por profissionais individuais precisam revisar seus arranjos. O CARF não condena a contratação via PJ em si, mas examina elementos materiais. Os principais pontos de atenção:

    • Independência operacional do prestador: a pessoa jurídica contratada precisa ter capacidade real de prestar serviços a múltiplos clientes, com autonomia para definir métodos, horários e ferramentas;
    • Natureza do contrato: escopo, prazo, métricas de entrega e regime de pagamento devem refletir uma prestação por resultado, não por hora trabalhada de forma típica de vínculo;
    • Presença de subordinação: se o tomador define horários, metas, supervisão direta e impõe disciplina típica de empregador, há risco elevado de reclassificação;
    • Estrutura da pessoa jurídica: capital social adequado, descrição clara das atividades no contrato social, equipe própria e infraestrutura compatível são elementos que reforçam a empresarialidade;
    • Histórico do prestador: profissionais que migraram de regime CLT para PJ atendendo o mesmo tomador, sem mudança real de natureza do trabalho, têm exposição maior.

    Custos de uma reclassificação fiscal

    Quando o CARF entende que a operação configura pejotização irregular, os efeitos atingem três frentes:

    Imposto de Renda Pessoa Física: os rendimentos antes tratados como distribuição de lucro (em geral isenta) ou como receita da PJ (com presunção tributária mais baixa) passam a ser tratados como rendimento do trabalho, sujeitos à tabela progressiva, com alíquota de até 27,5%.

    Contribuições previdenciárias: a empresa contratante passa a ser responsável pelo recolhimento da cota patronal sobre os valores reclassificados, com efeito retroativo respeitado o prazo decadencial de cinco anos. O custo é relevante: a cota patronal pode somar, com terceiros, mais de 28% sobre o valor pago.

    Multas: a multa qualificada de 150% pode ser aplicada quando a fiscalização identifica simulação, somando-se aos valores principais e aos juros de mora.

    Como reduzir o risco no contrato e na operação

    Empresas que utilizam contratação via PJ devem investir em três camadas de proteção, todas auditáveis:

    Documental: contratos com escopo claro, métricas de entrega, prazos definidos e cláusulas que reflitam autonomia do prestador. Evitar cláusulas típicas de vínculo, como exclusividade unilateral, jornada fixa e subordinação direta a líderes do contratante.

    Operacional: rotinas que respeitem a autonomia do prestador. Evitar registros de ponto, controle direto de horário, exigência de presença em reuniões internas que tenham caráter de subordinação. Documentar entregáveis, não rotinas.

    Estrutural: estimular que prestadores PJ mantenham clientela diversificada, equipe própria e infraestrutura. Em alguns casos, estruturar parte da relação como prestação por projeto, com início, meio e fim definidos, ajuda a caracterizar empresarialidade.

    Reflexos no planejamento sucessório e tributário

    O tema também atinge profissionais que utilizam pessoa jurídica para fins de planejamento patrimonial e sucessório. A criação de uma holding profissional, voltada à gestão da carreira e a estruturas de longo prazo, é prática conhecida em vários segmentos. Quando essa holding atende um único tomador com características de subordinação, ela perde parte do seu potencial protetivo e pode ser desconsiderada.

    Profissionais com receita relevante e perfil internacional, como artistas, executivos e atletas, também precisam revisar suas estruturas. Operações que misturam contratação como PJ com fluxos internacionais, gestão de imagem e direitos conexos exigem planejamento técnico cuidadoso para sobreviver à análise do CARF.

    Conclusão

    A decisão recente reforça que a pejotização é um instrumento legítimo dentro de seus limites, mas perigoso quando usada para mascarar relações de emprego. O CARF não está questionando a contratação via PJ em sentido amplo: está exigindo coerência entre forma e substância. Empresas que mantêm relações claramente empresariais, com prestadores autônomos e independentes, seguem em terreno seguro. As que usam o modelo como fachada para fugir de obrigações trabalhistas e previdenciárias enfrentam fiscalização cada vez mais técnica e munida de teses sólidas.

    Para a contabilidade estratégica, o caminho passa por mapear a carteira de prestadores, identificar onde há exposição, propor ajustes contratuais e operacionais e, em casos extremos, recomendar reestruturação completa do modelo de contratação. O custo de prevenir é uma fração do custo de remediar uma autuação consolidada.

    Perguntas frequentes

    O que o CARF decidiu no caso de pejotizacao julgado em abril de 2026?

    O CARF manteve autuacao fiscal aplicada a uma apresentadora que recebia rendimentos via pessoa juridica controlada por ela mesma. O tribunal reclassificou os valores como rendimentos do trabalho assalariado, com reflexos em IRPF, contribuicoes previdenciarias e multas, com base na ausencia de empresarialidade real.

    Quais elementos levaram o CARF a reconhecer vinculo empregaticio disfarçado de contrato PJ?

    O tribunal identificou: prestacao continua e habitual de servicos; contratante unico, sem clientela diversificada; subordinacao tecnica e profissional caracteristica do setor de midia; pessoa fisica controlando 99% das quotas da empresa contratada; e ausencia de elementos tipicos de empresarialidade, como capital social compativel, equipe propria e infraestrutura fisica.

    O CARF aplicou multa qualificada no caso de pejotizacao? Qual foi o percentual?

    Sim. O tribunal aplicou multa qualificada de 150%, prevista para situacoes de simulacao. Esse percentual e o dobro da multa de oficio comum de 75%, pois o ordenamento entende que a operacao foi estruturada com o proposito de mascarar o tipo real da relacao entre as partes.

    O que uma empresa deve verificar nos contratos PJ para reduzir o risco de reclassificacao?

    Os pontos criticos sao: independencia operacional da PJ contratada, com capacidade real de atender multiplos clientes; natureza do contrato por resultado, nao por hora tipica de vinculo; ausencia de subordinacao direta; estrutura societaria adequada com capital compativel e atividades descritas; e ausencia de transicao CLT-PJ sem mudanca real na natureza do trabalho prestado.

    A decisao do CARF sobre pejotizacao proibe a contratacao via PJ em geral?

    Nao. O CARF nao condena a contratacao via PJ em si. O tribunal examina os elementos materiais da relacao. Quando a pessoa juridica tem empresarialidade real, autonomia operacional e clientela diversificada, a contratacao e valida. O risco existe quando a estrutura PJ e apenas involuucro formal de uma relacao de emprego tipica.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Os contratos PJ da sua empresa resistiriam a uma auditoria do CARF?

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Erros em CST e C-ClassTrib podem rejeitar a NF-e em 2026

    Erros em CST e C-ClassTrib podem rejeitar a NF-e em 2026

    O ano de 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS. Nesse período, empresas precisam emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque dos novos tributos, ainda que o recolhimento não seja exigido. A operação tem um detalhe técnico que vem tirando o sono dos departamentos fiscais: dois códigos chamados CST e C-ClassTrib precisam estar perfeitamente alinhados, sob pena de rejeição da nota pelo sistema da Sefaz.

    O ponto é sensível porque as rotinas tradicionais de NF-e não exigiam essa combinação. Sistemas internos, ERPs e plataformas de emissão precisam ser atualizados para identificar corretamente cada operação, atribuir o CST adequado e amarrar o C-ClassTrib à fundamentação legal. Sem esse casamento, a nota não passa pelo validador da Receita.

    O que são CST e C-ClassTrib

    O CST (Código de Situação Tributária) indica o tipo de tributação aplicável a cada operação. Indica, por exemplo, se a operação é tributada integralmente, beneficiada por isenção, sujeita a redução de base ou a alíquota zero. O contador escolhe o CST com base na natureza fiscal da operação.

    O C-ClassTrib (Classificação Tributária) é a fundamentação legal que justifica o CST escolhido. Ele aponta o dispositivo da legislação que dá suporte ao tratamento tributário aplicado. Em outras palavras: enquanto o CST informa “como o tributo é apurado”, o C-ClassTrib informa “por qual norma essa apuração se justifica”.

    A combinação correta entre CST e C-ClassTrib é o que permite à Receita verificar se o destaque do IBS e da CBS está sendo feito de forma consistente. Se a empresa marca CST de isenção, mas o C-ClassTrib aponta para legislação que não autoriza isenção naquela operação, o sistema rejeita o documento.

    Por que a rejeição é um risco operacional grave

    A rejeição da nota fiscal não é só um problema burocrático. Sem documento fiscal válido, a operação não pode ser concluída. O caminhão não sai, o cliente não recebe, o fornecedor não fatura, a contabilidade não escritura, o caixa não bate. Em cadeias de produção contínua, uma única rejeição pode parar uma linha inteira por horas.

    Em 2026, com o destaque obrigatório de CBS e IBS em todos os documentos, a quantidade de classificações sobe e o risco de erro cresce na mesma proporção. Setores com grande volume de notas, como varejo, distribuição, indústria e logística, são os mais expostos. Cada erro multiplicado pela quantidade de operações pode gerar interrupções relevantes.

    Erros mais comuns identificados pelas equipes técnicas

    Mesmo nos primeiros meses de operação, alguns padrões de erro começaram a se repetir nos validadores:

    • CST de tributação plena combinado com C-ClassTrib relativo a regime específico, gerando inconsistência fundamental;
    • Operações de saída interestadual com classificação aplicável apenas a operações internas;
    • Vendas para consumidor final classificadas como atacado, descumprindo regras específicas do varejo;
    • Combinações que misturam dispositivos da CBS com fundamentações próprias do IBS, ou vice-versa, ignorando que os dois tributos têm regimes distintos para certas situações;
    • Operações com pessoas físicas sem CNPJ instrumental, especialmente após julho, quando a inscrição se tornou obrigatória para alguns contribuintes pessoa física;
    • Documentos de devolução ou estorno com classificação que não casa com a nota original.

    Cada um desses erros tem solução técnica, mas exige conhecimento das regras. Sem treinamento adequado, equipes fiscais terminam tentando combinações por tentativa e erro, o que gera retrabalho e gargalos no fechamento.

    Como se preparar tecnicamente

    A preparação tem três pilares: tecnologia, conhecimento e processos. Empresas que avançam com método nessas três frentes têm risco menor de paralisação operacional.

    • Tecnologia: ERPs e sistemas de emissão precisam ser parametrizados com as novas tabelas de CST e C-ClassTrib. As atualizações dos fornecedores devem ser testadas em ambiente de homologação antes de irem para produção.
    • Conhecimento: equipes fiscais e contábeis precisam dominar as regras dos novos tributos. O Curso da Receita Federal e do CFC sobre Reforma Tributária do Consumo é uma das fontes oficiais para essa capacitação.
    • Processos: rotinas internas devem incluir uma camada de validação prévia antes da emissão da nota. Auditorias por amostragem nos primeiros meses ajudam a identificar erros recorrentes e corrigi-los antes que se tornem padrão.

    A Receita Federal disponibiliza ferramentas oficiais que ajudam na conferência. A Calculadora de Tributos da administração tributária e o Validador de Conformidade do ENCAT permitem testes prévios e diagnósticos rápidos. Usar esses instrumentos no dia a dia evita surpresas no momento da transmissão.

    Quem deve liderar essa transição

    A complexidade do tema exige liderança técnica clara dentro da empresa. O contador é o profissional mais bem posicionado para conduzir essa frente, com apoio direto da TI e da operação fiscal. Em estruturas maiores, é comum criar um comitê de Reforma Tributária com representantes da contabilidade, do jurídico, da TI e da operação para coordenar decisões.

    Em escritórios de contabilidade, a liderança passa por treinar a equipe, comunicar os clientes e organizar fluxos de revisão das primeiras notas emitidas. O cliente que percebe acompanhamento próximo nesse momento desenvolve confiança e fortalece o relacionamento de longo prazo.

    O custo de não se preparar

    Empresas que tratarem o tema com leveza correm três riscos principais:

    O primeiro é operacional. Cadeias produtivas paralisadas por rejeição em massa de notas geram atraso na entrega, descontentamento de clientes e custo extra com retrabalho.

    O segundo é financeiro. Em alguns casos, a rejeição da nota implica perda de prazos contratuais, multas por atraso e necessidade de renegociação com clientes ou fornecedores. O efeito acumulado em meses pode ser significativo.

    O terceiro é reputacional. Em mercados B2B, a empresa que envia documentos fiscais com inconsistência transmite imagem de descontrole, comprometendo o relacionamento com clientes mais exigentes. Em segmentos como o financeiro e o de tecnologia, esse impacto é especialmente sentido.

    Conclusão

    A combinação correta entre CST e C-ClassTrib não é um detalhe técnico de pouca importância. Ela é o ponto de virada entre uma operação fiscal fluida em 2026 e uma cadeia de rejeições que pode comprometer o ano inteiro. Empresas que investem em sistema, conhecimento e processos atravessam a fase de teste com calma; as que postergam a preparação correm risco real de parar a operação.

    Na contabilidade estratégica, o trabalho começa antes da nota ser emitida. Mapear operações, parametrizar sistemas, capacitar equipes e instituir camadas de validação são responsabilidades que pertencem ao escritório e ao contador interno. Em uma reforma tributária dessa magnitude, o detalhe é a estratégia.

    Perguntas frequentes

    O que sao CST e C-ClassTrib e por que eles sao obrigatorios na NF-e em 2026?

    O CST (Codigo de Situacao Tributaria) indica o tipo de tributacao aplicavel a cada operacao, como tributacao plena, isencao ou aliquota zero. O C-ClassTrib e a fundamentacao legal que justifica o CST escolhido. Em 2026, com o destaque obrigatorio de CBS e IBS nas notas fiscais, os dois codigos precisam estar alinhados para que o documento seja validado pela Sefaz.

    O que acontece quando CST e C-ClassTrib sao incompativeis na emissao de nota fiscal?

    O sistema da Sefaz rejeita o documento. Sem nota fiscal valida, a operacao nao pode ser concluida: o produto nao sai, o cliente nao recebe, o fornecedor nao fatura, a contabilidade nao escritura e o caixa nao fecha. Em cadeias produtivas continuas, uma rejeicao pode paralisar linhas inteiras por horas.

    Quais sao os erros mais comuns de CST e C-ClassTrib nas notas fiscais de IBS e CBS?

    Os erros mais frequentes identificados sao: CST de tributacao plena combinado com C-ClassTrib de regime especifico; operacoes interestaduais classificadas com codigos de operacao interna; vendas ao consumidor final classificadas como atacado; mistura de dispositivos da CBS com fundamentacoes do IBS; e documentos de devolucao com classificacao incompativel com a nota original.

    Quais setores correm mais risco com erros de CST e C-ClassTrib nas notas fiscais?

    Varejo, distribuicao, industria e logistica sao os mais expostos, por emitirem grande volume de notas. Com o destaque obrigatorio de CBS e IBS, a quantidade de classificacoes sobe e o risco de erro cresce na mesma proporcao. Cada erro multiplicado pelo volume de operacoes pode gerar interrupcoes relevantes na operacao.

    Como as empresas devem se preparar tecnicamente para evitar rejeicao de NF-e em 2026?

    A preparacao exige tres frentes: tecnologia (parametrizar ERPs e sistemas de emissao com as novas tabelas de CST e C-ClassTrib, testando em ambiente de homologacao antes da producao); conhecimento (treinar equipes fiscais e contabeis nas novas regras); e processos (estabelecer fluxos de revisao por tipo de operacao e responsabilidades claras para correcao).

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa ja parametrizou CST e C-ClassTrib nos documentos fiscais de 2026?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Lucro Presumido tem aumento de 10% no IRPJ e CSLL em 2026

    Lucro Presumido tem aumento de 10% no IRPJ e CSLL em 2026

    Empresas tributadas pelo lucro presumido entram em 2026 com uma nova engrenagem na apuração do IRPJ e da CSLL. A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção quando a receita bruta supera os limites fixados pela legislação. O ajuste não mexe diretamente nas alíquotas de 15% do IRPJ e 9% da CSLL, mas amplia a base sobre a qual essas alíquotas incidem, gerando aumento real da carga.

    O tema é estratégico para a contabilidade empresarial. Companhias que faturam até R$ 78 milhões por ano e optam pelo regime presumido representam parcela relevante das pequenas e médias empresas brasileiras. Compreender o ponto a partir do qual o adicional incide e calcular com precisão o efeito sobre o caixa são tarefas que precisam ser internalizadas com rapidez.

    Como o adicional funciona

    Os percentuais de presunção do lucro presumido variam conforme a atividade. Em prestação de serviços, o coeficiente padrão é 32%; em comércio e indústria, 8%; em transporte de cargas, 8%; em transporte de passageiros, 16%. A apuração tradicional aplica esse percentual à receita bruta para chegar ao lucro presumido, sobre o qual incidem o IRPJ e a CSLL.

    Com o adicional de 10% trazido pela LC 224/2025, esses percentuais sofrem majoração quando a receita supera os tetos definidos. Em atividades com presunção de 32%, o coeficiente aplicável passa a ser 35,2% sobre o excedente. Em atividades com 8%, o número vai para 8,8%. O efeito é cumulativo: quanto maior o faturamento acima do limite, mais expressivo se torna o impacto na apuração.

    Os parâmetros estabelecidos pela legislação são:

    • Limite trimestral de R$ 1,25 milhão de receita bruta;
    • Limite anual de R$ 5 milhões;
    • Para a CSLL no exercício de 2026, considerando que as regras passam a valer a partir do segundo trimestre, o teto anual de referência é proporcional, equivalente a R$ 3,75 milhões.

    Esses limites se aplicam à apuração da empresa de forma consolidada. Empresas com múltiplas atividades precisam atribuir a receita corretamente a cada coeficiente de presunção e calcular o adicional separadamente.

    Quem mais é afetado

    Embora o regime do lucro presumido permita receita bruta de até R$ 78 milhões por ano, o adicional de 10% começa a impactar bem antes desse teto. A faixa mais relevante é a de empresas que faturam entre R$ 5 milhões e R$ 30 milhões por ano. Essa região concentra escritórios de advocacia, clínicas médicas, consultorias, indústrias regionais, comércios atacadistas, prestadores de TI, agências de marketing e construtoras de pequeno porte.

    Para essas companhias, o efeito anual da nova regra pode variar entre dezenas e centenas de milhares de reais a mais em IRPJ e CSLL. O impacto é maior em atividades com presunção de 32%, justamente onde a base de cálculo já era mais elevada antes da mudança.

    Cálculo prático do impacto

    Considere uma consultoria que fatura R$ 10 milhões em 2026, sob lucro presumido com presunção padrão de 32%. Sob a regra anterior, a base presumida seria R$ 3,2 milhões, com IRPJ e CSLL sobre esse valor. Com o adicional de 10%, a parcela acima do teto de R$ 5 milhões passa a ter presunção de 35,2%, gerando base presumida adicional. O efeito final pode chegar a uma elevação superior a R$ 50 mil em tributos federais ao longo do ano.

    Setores com presunção de 8%, como comércio e indústria, sofrem efeito relativamente menor, mas não desprezível. Para uma indústria com receita de R$ 25 milhões, o adicional sobre os R$ 20 milhões excedentes pode representar acréscimo da ordem de R$ 50 mil a R$ 80 mil por ano em IRPJ e CSLL combinados.

    O que ajustar imediatamente

    A nova regra exige adaptação na rotina de apuração. As prioridades são:

    • Atualização de sistemas: ERPs, planilhas internas e softwares de contabilidade precisam ter os novos coeficientes parametrizados, com cálculo automático do adicional sempre que a receita ultrapassar os tetos.
    • Revisão de planejamento de caixa: a maior carga tributária precisa ser refletida nas projeções financeiras de 2026. Empresas com fluxo de caixa apertado podem precisar reorganizar prazos de fornecedores e clientes para evitar desbalanceamento.
    • Reavaliação do regime: empresas próximas dos limites precisam comparar o lucro presumido com o lucro real. Em alguns casos, com aproveitamento de despesas e créditos tributários, o lucro real pode passar a ser mais vantajoso.
    • Comunicação com sócios: distribuição de lucros, decisões de investimento e dividendos precisam considerar o novo cenário. A previsão de retorno aos sócios pode mudar conforme o impacto da nova carga.

    Reflexos na precificação

    Empresas que prestam serviços com margens apertadas precisam reabrir o preço dos contratos para incorporar o efeito tributário. A discussão envolve renegociação com clientes, revisão de cláusulas de reajuste e atenção redobrada a contratos de longa duração. Em mercados muito competitivos, parte do impacto será absorvido pela margem; em outros, será repassada ao preço.

    Outro ponto sensível é a comparação com concorrentes optantes pelo Simples Nacional ou pelo lucro real. Em determinadas atividades, o aumento da carga no presumido pode tornar o regime menos competitivo, abrindo espaço para empresas que adotaram outros modelos.

    Cuidados para evitar erros

    O cálculo do adicional exige atenção a detalhes. Receitas operacionais, financeiras, de aluguel e ganhos de capital têm tratamentos distintos; misturar essas bases pode gerar apuração equivocada. Outros pontos de atenção:

    • Empresas com início de atividade no curso do ano calculam o limite proporcional, não o teto integral;
    • Operações com pessoas vinculadas precisam observar regras de preço de transferência quando aplicáveis;
    • Receitas reconhecidas pelo regime de competência podem divergir do regime de caixa, e o lucro presumido pode ser apurado por qualquer das opções, com efeitos diferentes;
    • Empresas optantes pelo lucro presumido com receita superior a R$ 78 milhões no ano-calendário são desenquadradas e migradas obrigatoriamente para o lucro real no exercício seguinte.

    Conclusão

    O adicional de 10% sobre os percentuais de presunção é um ajuste pontual em termos legislativos, mas com efeito relevante na rotina das empresas. Quem entender a regra cedo, atualizar sistemas e simular cenários conduz 2026 sem surpresas. Quem descobrir o efeito apenas no fechamento do trimestre encontra uma fatura tributária maior do que o previsto e fica com pouco tempo para reagir.

    A contabilidade estratégica tem aqui mais um chamado de atenção. Calibrar o regime tributário, monitorar receita mês a mês, simular o efeito do adicional e comunicar a diretoria com clareza são atividades que diferenciam controladorias preparadas das que apenas reagem.

    Perguntas frequentes

    O que e o adicional de 10% nos percentuais de presuncao do Lucro Presumido em 2026?

    A Lei Complementar 224/2025 instituiu um acrescimo de 10% sobre os percentuais de presuncao do Lucro Presumido quando a receita bruta supera os limites fixados. O ajuste nao altera as aliquotas de 15% do IRPJ e 9% da CSLL, mas amplia a base sobre a qual essas aliquotas incidem, gerando aumento real da carga tributaria.

    A partir de qual faturamento o adicional de 10% no Lucro Presumido comeca a valer em 2026?

    O adicional incide sobre a receita bruta que supera R$ 1,25 milhao por trimestre ou R$ 5 milhoes por ano. Para a CSLL em 2026, como as regras valem a partir do segundo trimestre, o teto proporcional de referencia e R$ 3,75 milhoes.

    Como o adicional de 10% muda o calculo pratico do Lucro Presumido para prestadores de servico?

    Para atividades com presuncao de 32%, o coeficiente aplicavel sobre o excedente passa a ser 35,2%. Para uma consultoria com faturamento anual de R$ 10 milhoes, a base presumida adicional pode resultar em elevacao de mais de R$ 50 mil em tributos federais ao longo do ano, conforme o calculo do post.

    Quais segmentos sao mais afetados pelo adicional de 10% no Lucro Presumido?

    O impacto e maior em atividades com presuncao de 32%, como escritorios de advocacia, clinicas medicas, consultorias, agencias de marketing e prestadores de TI. Setores com presuncao de 8%, como comercio e industria, sofrem efeito proporcionalmente menor, mas ainda relevante para receitas acima dos limites fixados.

    O que as empresas no Lucro Presumido devem ajustar imediatamente por causa da LC 224/2025?

    As prioridades sao: atualizar ERPs e planilhas com os novos coeficientes de presuncao e calculo automatico do adicional; revisar o planejamento de caixa para refletir a maior carga tributaria; e avaliar se a migracao para o Lucro Real ou para outro regime e mais vantajosa, considerando os novos parametros de apuracao.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    O aumento de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido ja esta no seu planejamento de caixa?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Receita Federal veda exclusão de subvenções da base do IRPJ

    Receita Federal veda exclusão de subvenções da base do IRPJ

    A Receita Federal publicou no início de maio a Solução de Consulta nº 4.015/2026, que consolida o entendimento da administração tributária sobre o tratamento de subvenções governamentais para fins de IRPJ e CSLL. O documento é claro: empresas não podem mais excluir, da base de cálculo desses tributos, valores recebidos como subvenção, inclusive aqueles relacionados a benefícios de ICMS concedidos por estados.

    A norma encerra um período de incerteza que se arrastava desde a publicação da Lei nº 14.789/2023, que revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Para muitas companhias, a possibilidade de excluir incentivos fiscais estaduais da base de IRPJ e CSLL representava uma economia tributária relevante. Agora, esse caminho está bloqueado pela administração tributária federal.

    O que mudou no tratamento das subvenções

    Antes da Lei nº 14.789/2023, o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 permitia que subvenções para investimento, sob certas condições, fossem mantidas em conta de reserva no patrimônio líquido e excluídas da base de IRPJ e CSLL. A interpretação era debatida: a Receita Federal exigia comprovação de que o incentivo estava ligado a um plano de expansão ou implantação de empreendimento econômico, enquanto contribuintes defendiam interpretação mais ampla.

    Com a revogação do dispositivo, o cenário foi reorganizado. A Lei nº 14.789/2023 instituiu um novo regime baseado em crédito fiscal de subvenção para investimento, condicionado à habilitação prévia perante a Receita Federal e à observância de regras específicas de apuração e utilização. Fora desse regime, qualquer valor recebido como subvenção passou a ser tributado normalmente, integrando o lucro tributável.

    A Solução de Consulta nº 4.015/2026 reforça essa direção. Não há mais espaço para excluir, na apuração do IRPJ e da CSLL, subvenções de ICMS classificadas pelo contribuinte como subvenção para investimento ou como subvenção para custeio. A vedação alcança lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, eliminando margem para teses defensivas baseadas no enquadramento de regime.

    Por que o tema é tão sensível

    O Brasil tem uma estrutura federativa em que estados utilizam incentivos fiscais como instrumento de atração de investimentos. Programas regionais de ICMS oferecem reduções, créditos presumidos, isenções por prazo determinado e regimes especiais que, em conjunto, formam um pacote competitivo. Para empresas que aderiram a esses programas, o benefício de ICMS é parte da equação econômica do investimento.

    Tributar federalmente esse benefício significa, na prática, reduzir a sua atratividade. A administração federal entende que o incentivo estadual não pode neutralizar a tributação federal, sob pena de comprometer a arrecadação e gerar concorrência desleal entre estados. O contribuinte, por outro lado, vê o efeito como uma erosão do incentivo originalmente acordado.

    Impacto direto nas demonstrações financeiras

    Empresas que vinham apurando IRPJ e CSLL com exclusões de subvenções precisam revisar imediatamente:

    • Cálculo do lucro real ou presumido corrente: incorporar a integralidade dos valores antes excluídos. Erros de apuração podem gerar multa de ofício de 75% ou qualificada de 150% caso identificados em fiscalização.
    • Reservas de incentivos fiscais no patrimônio líquido: revisar a conta utilizada para registro das subvenções e adequar a destinação contábil às novas regras.
    • Controles do regime de crédito fiscal de subvenção: empresas que pretendam continuar usufruindo de tratamento especial devem requerer habilitação prévia junto à Receita Federal e cumprir as obrigações específicas do novo modelo.
    • Provisões para contingências: ações judiciais em curso pleiteando exclusões com base no antigo artigo 30 enfrentam ambiente cada vez mais adverso. As provisões precisam ser reclassificadas conforme o novo cenário.

    Setores mais expostos

    Embora a regra seja geral, alguns setores têm exposição maior pela frequência com que utilizam incentivos estaduais. Indústrias instaladas em zonas com regime fiscal favorecido, operações de varejo regional sob convênios específicos, agronegócio com benefícios de ICMS sobre insumos e produtos primários, distribuidoras com pautas de redução de base e logística com regimes diferenciados estão entre os mais atingidos.

    Para essas companhias, o desafio vai além de ajustar planilhas. Em muitos casos, será necessário rever o pacote de incentivos contratado com o estado, recalcular a viabilidade econômica de novos projetos e renegociar contratos comerciais que tinham embutida a expectativa de neutralidade tributária federal sobre o benefício estadual.

    Caminhos legítimos para mitigar impacto

    O cenário não é só restritivo. Algumas frentes seguem disponíveis para empresas que desejam preservar parte do benefício:

    • Habilitação no novo regime de crédito fiscal de subvenção para investimento, quando a operação atender aos critérios legais;
    • Revisão do desenho dos contratos com fornecedores e clientes, com renegociação de cláusulas que repassem ou compartilhem o impacto fiscal;
    • Análise da estrutura societária para identificar oportunidades de redistribuição de receitas e despesas entre empresas do grupo;
    • Reavaliação do regime tributário, considerando que, em alguns casos, o lucro real com aproveitamento amplo de despesas dedutíveis pode ser mais eficiente do que o lucro presumido sob as novas regras;
    • Diálogo com governos estaduais para repactuação dos incentivos, considerando o efeito federal agora consolidado.

    O papel da contabilidade estratégica

    Mais do que ajustar declarações, o momento pede revisão integral do desenho fiscal. Contadores e consultores tributários precisam combinar três competências: domínio técnico das regras do novo regime, leitura cuidadosa do impacto financeiro nas demonstrações e capacidade de orientar a diretoria executiva sobre escolhas que envolvem caixa, contingências e relacionamento com governos estaduais.

    A Solução de Consulta nº 4.015/2026 não é um evento isolado. Ela faz parte de um movimento maior de redução de benefícios fiscais sinalizado pelo governo federal desde o pacote de ajuste de 2023. Empresas que enxergarem o conjunto desses sinais conseguem reorganizar sua estrutura tributária com tempo e calma. As que ignorarem os movimentos correm risco de autuação e de surpresas no fluxo de caixa.

    Conclusão

    O recado da Receita Federal é firme. O passado de exclusões automáticas de subvenções ficou para trás. Empresas que querem manter eficiência tributária em 2026 precisam dominar o novo regime de crédito fiscal de subvenção, ajustar suas bases de IRPJ e CSLL e calibrar contratos, contingências e estrutura societária. O custo de ignorar esse novo cenário é alto. O benefício de adaptá-lo com método é reposicionar a empresa para um ambiente tributário mais maduro, transparente e previsível.

    Perguntas frequentes

    O que a Solucao de Consulta n. 4.015/2026 determina sobre subvencoes de ICMS?

    A Solucao de Consulta n. 4.015/2026, publicada pela Receita Federal, consolida que empresas nao podem excluir da base de calculo do IRPJ e da CSLL valores recebidos como subvencao governamental, inclusive beneficios de ICMS concedidos por estados. A vedacao alcanca os regimes de lucro real, presumido e arbitrado, sem margem para teses defensivas baseadas no enquadramento escolhido.

    Quais sao as alternativas para empresas que ainda usufruem de incentivos estaduais de ICMS?

    Empresas que desejam manter tratamento especial sobre incentivos de ICMS devem aderir ao regime de credito fiscal de subvencao para investimento instituido pela Lei n. 14.789/2023. Esse regime exige habilitacao previa perante a Receita Federal e observancia de regras especificas de apuracao e utilizacao. Fora desse modelo, os valores sao tributados normalmente como lucro tributavel.

    Quais multas a empresa pode enfrentar se nao ajustar os calculos de IRPJ e CSLL?

    Erros de apuracao identificados em fiscalizacao podem gerar multa de oficio de 75% sobre o tributo nao recolhido ou multa qualificada de 150% em casos de fraude ou dolo. Alem disso, provisoes para contingencias de acoes judiciais que pleiteavam exclusoes com base no antigo artigo 30 precisam ser reclassificadas conforme o novo cenario.

    Quais setores sao mais expostos a essa vedacao da Receita Federal?

    Setores com maior exposicao sao aqueles que historicamente utilizaram incentivos fiscais estaduais de ICMS de forma intensiva, como industrias instaladas em zonas de processamento de exportacoes, agroindustria, fabricantes de bens de capital e empresas com operacoes em estados que oferecem regimes especiais de competitividade fiscal.

    Como as empresas devem revisar as reservas de incentivos fiscais no patrimonio liquido?

    As empresas precisam revisar a conta utilizada para registro das subvencoes no patrimonio liquido e adequar a destinacao contabil as regras vigentes. Tambem devem mapear os controles do novo regime de credito fiscal, incluindo a documentacao de habilitacao perante a Receita Federal, e atualizar os calculos do lucro real corrente incorporando todos os valores antes excluidos.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa sabe como apurar corretamente os novos limites sobre subvencoes?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • STJ inclui PIS e Cofins na base do IRPJ no lucro presumido

    STJ inclui PIS e Cofins na base do IRPJ no lucro presumido

    O Superior Tribunal de Justiça consolidou em recurso repetitivo entendimento que afeta diretamente o caixa das empresas tributadas pelo lucro presumido. Os valores recolhidos a título de PIS e Cofins integram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sempre que a tributação se der pelo regime presumido. A tese foi firmada nos Recursos Especiais 2.151.903, 2.151.904 e 2.151.907, e marca um capítulo importante para o contencioso tributário brasileiro.

    O efeito do julgamento é vinculante. Tribunais de origem, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e a própria Receita Federal passam a operar com a tese fixada, reduzindo espaço para discussões individuais sobre o tema. Empresas que vinham ajuizando ações para excluir o PIS e a Cofins das bases do IRPJ e da CSLL no lucro presumido encontram, agora, um cenário processual menos favorável.

    O que estava em discussão

    O ponto central da controvérsia girava em torno da natureza dos valores recolhidos a título de PIS e Cofins. Para os contribuintes, esses montantes não compõem receita, mas mero repasse ao Fisco, e portanto não deveriam integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido. A linha argumentativa se aproximava da decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 69, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.

    O STJ, contudo, optou por outra direção. Para o tribunal, a sistemática do lucro presumido tem natureza própria: a apuração se dá sobre a receita bruta com aplicação de coeficientes legais de presunção, sem espaço para deduções não previstas em lei. Dessa lógica decorre que valores como PIS e Cofins, ainda que destinados ao recolhimento de tributos, integram a receita bruta para fins do regime presumido.

    Por que isso afeta tantas empresas

    O lucro presumido é o regime de tributação mais utilizado por empresas de porte médio que faturam até R$ 78 milhões por ano. Setores como prestação de serviços profissionais, comércio varejista regional, transportes, construção civil de pequeno e médio porte, agronegócio em estruturas familiares e operações imobiliárias com alto volume de receita compõem o perfil clássico desse regime.

    O impacto financeiro é direto. Para uma empresa que aplica presunção de 32% sobre serviços, o efeito da inclusão do PIS e da Cofins na base do IRPJ representa aumento na carga efetiva sem que haja, necessariamente, ampliação proporcional de receita líquida. Em resumo, a empresa pode acabar pagando IRPJ e CSLL sobre valores que retornam ao Fisco em outras competências.

    O que muda na rotina contábil e fiscal

    A partir do precedente vinculante, três frentes pedem revisão imediata pelas controladorias e escritórios de contabilidade:

    • Apuração corrente: as bases do IRPJ e da CSLL devem incorporar os valores de PIS e Cofins, conforme metodologia já praticada pela Receita. Empresas que vinham realizando exclusões precisam ajustar memórias de cálculo.
    • Provisões e contingências: ações judiciais em curso para excluir PIS e Cofins do lucro presumido tendem a ter desfecho desfavorável. Os comitês de contingências fiscais devem reclassificar provisões com base no novo cenário.
    • Estratégia de regime: empresas próximas do teto do presumido podem reavaliar a opção pelo lucro real, dependendo da estrutura de despesas dedutíveis. Em alguns casos, a apuração pelo lucro real mitiga o impacto agora consolidado.

    Reflexos no planejamento de 2026

    O calendário fiscal de 2026 ganha um filtro adicional. Empresas que ainda não ajustaram suas bases precisam reabrir o exercício corrente para aplicar a tese, sob pena de gerar inconsistências em DCTFs, ECF e demais obrigações acessórias. Profissionais da contabilidade que assessoram carteiras com forte concentração de lucro presumido devem comunicar formalmente os clientes sobre a nova realidade.

    Também há reflexo nos contratos comerciais. Cláusulas de reajuste tributário, repasse de carga e gross-up em prestação de serviços devem ser revisadas. Em determinados setores, a margem do contrato muda quando a base do IRPJ aumenta, e a renegociação contratual pode ser necessária para preservar rentabilidade.

    O que ainda pode ser explorado

    Mesmo com a tese fixada, alguns caminhos legítimos seguem disponíveis para reduzir o impacto. Entre eles:

    • Revisão da escrituração contábil para confirmar que receitas não tributáveis não foram incluídas equivocadamente na base de presunção;
    • Análise da composição da receita por atividade, com aplicação correta dos diferentes percentuais de presunção (8%, 16% e 32%);
    • Avaliação do enquadramento de atividades específicas que possuem regimes próprios, como locação de imóveis, atividade hoteleira e construção por incorporação;
    • Estudo da migração para o lucro real em hipóteses onde despesas dedutíveis e créditos tributários compensem a maior complexidade do regime;
    • Revisão da estrutura societária, especialmente em grupos econômicos onde a redistribuição de receitas pode otimizar a apuração consolidada.

    Implicações para o contencioso futuro

    A decisão do STJ encerra a controvérsia no plano infraconstitucional. A discussão constitucional em torno do tema, contudo, permanece aberta. Os contribuintes que ainda mantêm ações ativas devem avaliar com cautela a manutenção das demandas, pondera os custos de honorários, sucumbência e prazo até eventual desfecho favorável no Supremo.

    O movimento também pressiona empresas a serem mais disciplinadas na escolha do regime tributário. O lucro presumido permanece atrativo pela simplicidade operacional, mas decisões como essa lembram que regimes simplificados raramente acompanham a totalidade dos benefícios do lucro real, especialmente para negócios com margens apertadas.

    Conclusão

    Para empresas atendidas pela contabilidade estratégica, o recado é claro. Decisões em sede de recurso repetitivo redesenham o mapa do planejamento tributário. Quem continua operando o lucro presumido com cálculos antigos corre risco de autuação; quem ajusta com método atravessa o ano com previsibilidade.

    O momento exige uma combinação de revisão técnica, reabertura de provisões e diálogo qualificado entre contabilidade, jurídico e diretoria financeira. O resultado de uma transição bem feita aparece em três indicadores: regularidade fiscal mantida, contingências corretamente provisionadas e tomada de decisão com dados confiáveis.

    Perguntas frequentes

    O que o STJ decidiu sobre PIS e Cofins na base do IRPJ no lucro presumido?

    O STJ fixou em recursos repetitivos que os valores recolhidos a titulo de PIS e Cofins integram a base de calculo do IRPJ e da CSLL para empresas tributadas pelo lucro presumido. A tese foi firmada nos Recursos Especiais 2.151.903, 2.151.904 e 2.151.907 e tem efeito vinculante sobre tribunais de origem, CARF e Receita Federal.

    Quais empresas sao afetadas pela decisao do STJ sobre o lucro presumido?

    Sao afetadas empresas tributadas pelo lucro presumido, regime utilizado por companhias com faturamento anual de ate R$ 78 milhoes. Prestadores de servicos profissionais, comercio varejista regional, transportes, construcao civil de pequeno e medio porte e operacoes imobiliarias de alto volume estao entre os principais perfis impactados.

    Como o novo entendimento do STJ afeta a apuracao corrente do IRPJ?

    As bases do IRPJ e da CSLL devem incorporar os valores de PIS e Cofins, seguindo a metodologia da Receita Federal. Empresas que realizavam exclusoes precisam ajustar as memorias de calculo imediatamente. Inconsistencias em DCTFs, ECF e demais obrigacoes acessorias podem resultar em autuacoes e necessidade de retificacao de declaracoes do exercicio corrente.

    Vale a pena migrar do lucro presumido para o lucro real apos essa decisao?

    Empresas proximas do teto do presumido podem avaliar a opcao pelo lucro real conforme a estrutura de despesas dedutiveis. Em alguns casos, a apuracao pelo lucro real mitiga o impacto da inclusao do PIS e Cofins na base, especialmente para companhias com alto volume de custos operacionais dedutiveis que nao sao aproveitados no regime presumido.

    Como as provisoes para contingencias fiscais devem ser ajustadas?

    Acoes judiciais em curso para excluir PIS e Cofins do lucro presumido tendem a ter desfecho desfavoravel com base no precedente vinculante. Os comites de contingencias fiscais devem reclassificar essas provisoes, reduzindo a probabilidade de exito das teses defensivas e atualizando os valores registrados conforme o novo cenario consolidado pelo STJ.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa ja revisou as bases de IRPJ e CSLL no lucro presumido?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Superior Tribunal de Justiça

  • Regulamento CBS e IBS: Participe da Consulta até 31 de Maio

    Regulamento CBS e IBS: Participe da Consulta até 31 de Maio

    O Governo Federal publicou em 30 de abril de 2026 o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), por meio do Decreto nº 12.955/2026, e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou simultaneamente o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ambos os documentos estabelecem as regras gerais da nova tributação sobre o consumo prevista na Reforma Tributária e abrem um período de consulta pública até o dia 31 de maio de 2026 para receber contribuições de empresas, entidades e profissionais da área.

    O Que os Regulamentos Estabelecem

    Os regulamentos publicados detalham as normas gerais de incidência, base de cálculo, apuração de créditos e obrigações acessórias da CBS e do IBS. Eles são parte do processo gradual de implementação da Reforma Tributária do Consumo, aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de substituir cinco tributos atuais por dois novos impostos mais simples e transparentes.

    A CBS substitui, ao longo do período de transição, o PIS, a Cofins e o IPI — tributos de competência federal. Já o IBS substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A unificação reduz a complexidade do sistema tributário brasileiro e visa eliminar as disputas fiscais entre estados e municípios, conhecidas como guerra fiscal.

    Período de Transição em 2026

    Em 2026, a fase é essencialmente de testes e adaptação. As alíquotas efetivas cobradas são simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com caráter exclusivamente informativo. Os valores destacados nas notas fiscais não são efetivamente recolhidos como novos tributos — há mecanismo de compensação com os tributos já vigentes, sem aumento da carga tributária total.

    Conforme as orientações da Receita Federal, as empresas enquadradas no regime normal (CRT 3) são obrigadas a incluir os campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas (NF-e). As empresas do Simples Nacional só passarão a destacar CBS e IBS a partir de 2027, quando o regime híbrido entrar em vigor.

    Como Participar da Consulta Pública

    O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS abriram um canal formal para que empresas, entidades representativas, contadores e demais interessados enviem sugestões de aperfeiçoamento ao texto dos regulamentos. As contribuições podem ser submetidas pelos canais oficiais divulgados pelo Ministério da Fazenda até o dia 31 de maio de 2026.

    Essa é uma oportunidade rara de influenciar diretamente as regras que vão reger a nova tributação do consumo nos próximos anos. Setores com particularidades operacionais específicas — como construção civil, serviços de saúde, educação e agronegócio — têm especial interesse em garantir que suas especificidades sejam contempladas nas regras finais.

    Impacto Prático para Empresas e Contadores

    A publicação dos regulamentos exige que as empresas acelerem a adaptação de seus sistemas de emissão de documentos fiscais. Aquelas que ainda não atualizaram seus softwares de gestão (ERP) para incluir os campos de IBS e CBS nas notas fiscais estão em situação irregular e sujeitas a penalidades assim que o período de tolerância for encerrado.

    Para os profissionais de contabilidade, o momento exige atualização técnica imediata. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal estão oferecendo cursos gratuitos sobre a Reforma Tributária do Consumo, com módulos mensais de maio a setembro de 2026. O primeiro módulo, sobre as normas gerais do IBS e da CBS, acontece em 12 de maio.

    Atenção ao Regime de Créditos

    Um dos pontos mais relevantes dos regulamentos é a definição do regime de creditamento da CBS e do IBS. O novo modelo é não-cumulativo pleno, o que significa que as empresas poderão creditar o imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva — diferente do modelo atual, que tem inúmeras restrições ao crédito de PIS/Cofins e ICMS. Essa mudança pode representar redução efetiva de carga tributária para muitas empresas, especialmente as que compram de fornecedores também sujeitos ao novo regime.

    Cronograma da Reforma para Planejamento

    Para o planejamento das empresas, é fundamental compreender o calendário completo da transição. Em 2026 e 2027, o período é de testes e adaptação. Entre 2027 e 2033, haverá redução gradual dos tributos antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) com aumento progressivo das alíquotas de CBS e IBS. A extinção completa dos tributos antigos está prevista para 2033, quando o novo sistema estará plenamente operacional.

    Para uma análise detalhada dos impactos da Reforma Tributária sobre pessoas físicas e jurídicas, acompanhe o conteúdo do Grupo BRA 360.

    Empresas que ainda não iniciaram o processo de adaptação ao novo sistema tributário devem fazê-lo com urgência. Além da adequação dos sistemas, é recomendável realizar uma revisão completa da estrutura societária e tributária para identificar oportunidades geradas pela reforma, como a recuperação de créditos acumulados de PIS/Cofins, que poderão ser compensados durante o período de transição.

    Para informações oficiais sobre o regulamento e o canal de sugestões, consulte o portal do Ministério da Fazenda: gov.br/fazenda.

    A complexidade das mudanças exige assessoria especializada. O Grupo BRA 360 está preparado para orientar sua empresa em todas as etapas da transição para o novo sistema tributário, desde a adequação dos processos internos até o aproveitamento estratégico das oportunidades geradas pela Reforma Tributária.

    Perguntas frequentes

    O que estabelecem os regulamentos da CBS e do IBS publicados em abril de 2026?

    O Decreto n. 12.955/2026 publicou o regulamento da CBS e o Comite Gestor do IBS publicou o regulamento do IBS em 30 de abril de 2026. Os documentos detalham normas gerais de incidencia, base de calculo, apuracao de creditos e obrigacoes acessorias dos novos tributos, que substituirao PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS ao longo do periodo de transicao.

    Quais sao as aliquotas de CBS e IBS em 2026 e como funciona a cobranca?

    Em 2026, as aliquotas efetivas sao simbolicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com carater exclusivamente informativo. Os valores destacados nas notas fiscais nao sao efetivamente recolhidos como novos tributos, pois ha mecanismo de compensacao com os tributos ja vigentes, sem aumento da carga tributaria total neste primeiro momento.

    Quem e obrigado a incluir CBS e IBS nas notas fiscais em 2026?

    Empresas enquadradas no regime normal (CRT 3) sao obrigadas a incluir os campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletronicas. As empresas do Simples Nacional so passarao a destacar CBS e IBS a partir de 2027, quando o regime hibrido entrar em vigor. Empresas que nao atualizaram seus sistemas de gestao estao em situacao irregular e sujeitas a penalidades.

    Como funciona o regime de creditamento da CBS e do IBS?

    O novo modelo e nao cumulativo pleno, permitindo que as empresas creditem o imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva. Essa logica difere do sistema atual, que tem restricoes ao credito de PIS/Cofins e ICMS. A mudanca pode representar reducao efetiva de carga tributaria para empresas que compram de fornecedores tambem sujeitos ao novo regime.

    Ate quando era possivel participar da consulta publica sobre os regulamentos?

    O Ministerio da Fazenda e o Comite Gestor do IBS abriram canal formal para receber sugestoes de aperfeicoamento dos regulamentos ate o dia 31 de maio de 2026. Empresas e entidades podiam enviar contribuicoes pelos canais oficiais divulgados pelo Ministerio da Fazenda, com especial interesse para setores de construcao civil, saude, educacao e agronegocio.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa esta adaptada ao novo regime de CBS e IBS?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Agência Brasil

  • Selic a 14,5%: Impacto no Crédito e nas Empresas em 2026

    Selic a 14,5%: Impacto no Crédito e nas Empresas em 2026

    O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a taxa Selic para 14,5% ao ano em sua reunião de 29 de abril de 2026, representando o segundo corte consecutivo de 0,25 ponto percentual. Apesar da redução, o cenário ainda impõe desafios significativos para empresas que dependem de crédito, financiamento e capital de giro, exigindo revisão cuidadosa do planejamento financeiro para o restante do ano.

    A Decisão do Copom e o Contexto Econômico

    A decisão foi unânime entre os diretores do Banco Central. O corte ocorre em um ambiente de incertezas: a guerra no Oriente Médio e seus reflexos no preço do petróleo pressionam a inflação doméstica, tornando o ciclo de afrouxamento monetário mais cauteloso do que o mercado esperava no início do ano.

    A prévia da inflação oficial, medida pelo IPCA-15, acelerou para 0,89% em abril de 2026, elevando o acumulado em 12 meses para 4,37%. O valor está próximo do teto da meta de inflação, fixado em 4,5%. De acordo com o Boletim Focus, a projeção do mercado para o IPCA ao final de 2026 é de 4,86%, o que indica que os preços devem encerrar o ano acima da meta.

    Impacto Direto no Crédito Empresarial

    Para as empresas, a Selic em 14,5% ainda representa um custo de capital elevado. As taxas de juros bancárias para pessoa jurídica — crédito rotativo, capital de giro e antecipação de recebíveis — costumam ficar muito acima da Selic, tornando a rolagem de dívidas onerosa e reduzindo a viabilidade de novos investimentos.

    Pequenas e médias empresas são as mais afetadas, pois têm menor acesso a linhas de crédito subsidiadas e dependem em maior grau de crédito bancário convencional. Para essas empresas, cada décimo percentual de queda na Selic representa algum alívio no custo financeiro, mas o impacto efetivo demora alguns meses para se refletir nas taxas cobradas pelas instituições.

    Setores Mais Sensíveis

    Os setores de varejo, construção civil e serviços — que trabalham com margens mais estreitas e alto volume de financiamento ao consumidor — são os mais impactados pela taxa de juros elevada. O crédito imobiliário, em particular, sente diretamente a pressão da Selic sobre as taxas de financiamento habitacional, o que pode frear lançamentos e vendas.

    Alternativas Estratégicas para Reduzir o Custo Financeiro

    Em um ambiente de Selic ainda elevada, a busca por linhas de crédito subsidiadas torna-se estratégica. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) opera diversas linhas com taxas significativamente inferiores às do mercado, especialmente para projetos de inovação, exportação, modernização produtiva e sustentabilidade ambiental.

    A Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) oferece crédito para inovação com condições diferenciadas, incluindo carência ampliada e taxas muito abaixo da Selic. Empresas que investem em automação, Internet das Coisas (IoT), inteligência artificial e manufatura avançada podem se beneficiar desses programas.

    Outra alternativa relevante é o uso estratégico da Lei do Bem, que oferece incentivos fiscais para empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento tecnológico, permitindo reduzir a carga tributária e liberar recursos para reinvestimento.

    Planejamento de Caixa e Gestão da Dívida

    Com juros ainda elevados, a gestão rigorosa do fluxo de caixa torna-se essencial. Empresas devem priorizar o alongamento de prazos de dívidas, a renegociação de passivos com taxas pós-fixadas e a redução da dependência do crédito de curto prazo, que costuma ter os spreads mais altos.

    O planejamento tributário também desempenha papel fundamental na gestão financeira. Estruturas societárias eficientes, como holdings patrimoniais e familiares, podem reduzir a tributação sobre distribuição de lucros e otimizar o fluxo de caixa disponível para reinvestimento.

    Para a proteção do patrimônio e da rentabilidade em cenários de juros altos, também vale avaliar instrumentos de previdência privada. A escolha adequada entre PGBL e VGBL pode representar uma vantagem fiscal significativa para sócios e dirigentes de empresas.

    Perspectivas para o Restante de 2026

    O mercado financeiro projeta novos cortes na Selic ao longo de 2026, mas o ritmo deve permanecer cauteloso dado o cenário inflacionário e as incertezas externas. A previsão é de que a taxa encerre o ano entre 13,5% e 14%, dependendo do comportamento dos preços e do cenário geopolítico.

    Para as empresas, isso significa que a pressão dos juros altos não deve desaparecer no curto prazo. O planejamento financeiro para o segundo semestre de 2026 precisa considerar esse ambiente e identificar oportunidades para reduzir custos, melhorar a eficiência operacional e acessar fontes de financiamento mais baratas.

    Para obter orientações específicas sobre gestão financeira, estruturação de dívidas e planejamento em cenários de juros elevados, converse com os especialistas do Grupo BRA 360. Nossa equipe integra expertise em contabilidade gerencial, planejamento tributário e gestão financeira para ajudar sua empresa a navegar com segurança em qualquer cenário econômico.

    Perguntas frequentes

    Qual foi a decisao do Copom em abril de 2026 sobre a taxa Selic?

    O Copom do Banco Central reduziu a taxa Selic para 14,5% ao ano em sua reuniao de 29 de abril de 2026, representando o segundo corte consecutivo de 0,25 ponto percentual. A decisao foi unanime, mas o ciclo de afrouxamento e mais cauteloso do que o mercado esperava, dado que o IPCA-15 acelerou para 0,89% em abril, com acumulado de 4,37% em 12 meses.

    Como a Selic em 14,5% afeta o credito para pequenas e medias empresas?

    Pequenas e medias empresas sao as mais afetadas porque tem menor acesso a linhas de credito subsidiadas e dependem em maior grau do credito bancario convencional. As taxas cobradas pelas instituicoes ficam muito acima da Selic, tornando a rolagem de dividas onerosa e reduzindo a viabilidade de novos investimentos. Cada decimo percentual de queda na Selic demora meses para se refletir nas taxas praticadas.

    Quais linhas de credito com taxas menores estao disponiveis para empresas em 2026?

    O BNDES opera diversas linhas com taxas inferiores as do mercado para projetos de inovacao, exportacao, modernizacao produtiva e sustentabilidade. A Finep oferece credito para inovacao com carencia ampliada e taxas muito abaixo da Selic. Empresas que investem em automacao, Internet das Coisas, inteligencia artificial e manufatura avancada podem se beneficiar desses programas.

    Como a Lei do Bem pode ajudar empresas a reduzir custos em ambiente de juros altos?

    A Lei do Bem oferece incentivos fiscais para empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento tecnologico, permitindo reduzir a carga tributaria de IRPJ e CSLL e liberar recursos para reinvestimento. Esse mecanismo e especialmente relevante em cenarios de Selic elevada, pois reduz a dependencia de credito externo ao fortalecer o caixa operacional da empresa.

    Por que holdings patrimoniais e previdencia privada sao relevantes em cenarios de juros altos?

    Estruturas societarias como holdings patrimoniais podem reduzir a tributacao sobre distribuicao de lucros e otimizar o fluxo de caixa disponivel para reinvestimento. A escolha adequada entre PGBL e VGBL pode representar vantagem fiscal significativa, especialmente para empresarios que buscam proteger o patrimonio e a rentabilidade em cenarios de custo de capital elevado.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa esta usando as alternativas certas para reduzir o custo financeiro com a Selic em 14,5%?

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    Fonte: Agência Brasil

  • IR 2026: Prazo para o 1º Lote de Restituição Termina Dia 10

    IR 2026: Prazo para o 1º Lote de Restituição Termina Dia 10

    O prazo para garantir a inclusão no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 se encerra neste domingo, 10 de maio. Contribuintes que enviarem a declaração do IRPF 2026 até esta data ficam habilitados a receber o valor de volta já em 29 de maio, data do primeiro crédito previsto no calendário da Receita Federal. Para os que ainda não declararam, o momento de agir é agora.

    Calendário Completo de Restituição do IR 2026

    Neste ano, a Receita Federal definiu quatro lotes de restituição, reduzindo em um a quantidade habitual de cinco lotes. Os depósitos serão realizados nas seguintes datas:

    O primeiro lote será creditado em 29 de maio de 2026. O segundo ocorre em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho e o quarto e último lote em 28 de agosto de 2026. A lógica é simples: quanto mais cedo a declaração for entregue, maior a chance de receber nos primeiros lotes, desde que não haja pendências ou inconsistências que levem à malha fina.

    Quem Tem Prioridade na Fila de Restituição

    A legislação tributária prevê critérios de prioridade para pagamento da restituição, independentemente da ordem de entrega. São prioritários os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave, e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

    Além disso, a Receita Federal estabeleceu dois fatores adicionais que aumentam a prioridade dentro de cada faixa: o uso da declaração pré-preenchida e a opção por receber a restituição via Pix. Contribuintes que combinam as duas condições têm maior chance de serem contemplados nos lotes iniciais.

    Prazo Final para Envio da Declaração

    O prazo final para entrega da declaração do IRPF 2026 é 29 de maio de 2026, às 23h59min59s. Declarações enviadas após essa data estão sujeitas à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do imposto apurado. A multa é aplicada mesmo para contribuintes que não tenham imposto a pagar.

    Para quem ainda não organizou os documentos, vale conferir o guia sobre prazos finais do IRPF 2026 e DASN-SIMEI, que detalha as obrigações tanto para pessoas físicas quanto para microempreendedores.

    Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

    Cair na malha fina significa que a declaração ficará retida para análise pela Receita Federal, atrasando ou até suspendendo a restituição. Os erros mais comuns que levam ao bloqueio são a omissão de rendimentos de todas as fontes pagadoras, divergências entre o valor declarado e o informado nas declarações das fontes pagadoras, dedução indevida de despesas médicas sem comprovação, e informações incorretas sobre dependentes.

    Para minimizar os riscos, recomenda-se utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal, que importa automaticamente informações já disponíveis nos sistemas do fisco. Outro ponto de atenção é a correta declaração de deduções, como as despesas de educação — tema abordado no PL 108/26, que propõe elevar o limite de dedução de educação no IRPF para R$ 7 mil.

    Restituição Automática via Pix para Casos Elegíveis

    A Receita Federal mantém em 2026 o mecanismo de restituição automática via Pix para contribuintes que se enquadrem nos critérios definidos pela RFB. Quem optou pelo Pix como forma de recebimento e utilizou a declaração pré-preenchida tem preferência na fila. É fundamental que a chave Pix cadastrada corresponda ao CPF do declarante, caso contrário o crédito não será processado automaticamente.

    Impacto Prático para Empresas e Profissionais Contábeis

    Para contadores e escritórios de contabilidade, o domingo, dia 10 de maio, representa um prazo crítico de orientação aos clientes pessoas físicas. Profissionais que ainda não concluíram as declarações de seus clientes devem priorizar o envio até essa data para garantir o benefício do primeiro lote.

    Sócios de empresas, diretores e funcionários que receberam participação nos lucros ou resultados (PLR), benefícios indiretos ou rendimentos do exterior devem redobrar a atenção, pois são categorias com maior incidência de retenção em malha fina. Um planejamento tributário adequado ao longo do ano reduz significativamente os riscos de irregularidades na declaração.

    Como Consultar a Situação da Declaração

    Após o envio, o contribuinte pode acompanhar o status da declaração pelo portal Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal), ou pelo aplicativo oficial da RFB. O sistema indica se a declaração está em processamento, se foi retida em malha fina ou se já está pronta para restituição.

    Para informações oficiais e orientações atualizadas, acesse o portal da Receita Federal: Meu Imposto de Renda — Receita Federal.

    Se você ainda não entregou a declaração ou tem dúvidas sobre como maximizar sua restituição com segurança, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe de especialistas em planejamento tributário está pronta para orientar você e sua empresa, garantindo conformidade fiscal e aproveitamento máximo dos benefícios previstos na legislação.

    Perguntas frequentes

    Qual e o prazo para receber no primeiro lote de restituicao do IR 2026?

    Para garantir a inclusao no primeiro lote de restituicao, o contribuinte precisava entregar a declaracao do IRPF 2026 ate o dia 10 de maio. O primeiro credito estava previsto para 29 de maio de 2026. A Receita Federal definiu quatro lotes no total, com datas em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

    Quem tem prioridade na fila de restituicao do IR 2026?

    Tem prioridade legal contribuintes idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiencia fisica, mental ou molestia grave, e professores com principal fonte de renda no magisterio. Alem desses grupos, a Receita Federal priorizou quem utilizou a declaracao pre-preenchida e optou por receber a restituicao via Pix com chave vinculada ao CPF do declarante.

    Qual e a multa por entregar a declaracao de IRPF apos o prazo?

    O envio em atraso gera multa de 1% ao mes sobre o imposto devido, com valor minimo de R$ 165,74 e maximo correspondente a 20% do imposto apurado. A multa e aplicada mesmo para contribuintes que nao tenham imposto a pagar. O prazo final para entrega da declaracao do IRPF 2026 era 29 de maio de 2026.

    Quais erros mais comuns causam retencao na malha fina do IR?

    Os erros mais frequentes que levam ao bloqueio sao omissao de rendimentos de todas as fontes pagadoras, divergencias entre valores declarados e os informados pelas fontes pagadoras, deducao indevida de despesas medicas sem comprovacao e informacoes incorretas sobre dependentes. A Receita Federal usa inteligencia artificial para cruzar bases de dados e identificar inconsistencias.

    Como funciona a restituicao automatica via Pix no IR 2026?

    A Receita Federal manteve em 2026 o mecanismo de restituicao via Pix para contribuintes que se enquadrem nos criterios definidos. Quem optou pelo Pix e utilizou a declaracao pre-preenchida tem preferencia na fila de pagamento. E fundamental que a chave Pix cadastrada corresponda ao CPF do declarante para que o credito seja processado automaticamente.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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    Fonte: Agência Brasil