O calendario da reforma tributaria do consumo entrou em fase decisiva. O Ministerio da Fazenda publicou no dia 29 de abril a regulamentacao da Contribuicao sobre Bens e Servicos (CBS), e o Comite Gestor do IBS divulgou, no dia seguinte, a regulamentacao do Imposto sobre Bens e Servicos. Os dois textos sao espelhados, somam mais de 1.200 artigos e abrem o periodo de transicao que culminara na exigencia efetiva dos tributos a partir de 1 de agosto de 2026. Ate la, empresas tem uma janela curta, mas estrategica, para se manifestar: o prazo de consulta publica vai ate 31 de maio de 2026.
O que muda no dia 1 de agosto
A partir do primeiro dia de agosto, a inclusao das aliquotas de teste de IBS e CBS nas notas fiscais eletronicas deixa de ser uma orientacao e passa a ser obrigacao. Documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais notas eletronicas precisam destacar os dois novos tributos sob risco de penalidade ao emissor. A unica excecao alcanca os contribuintes que permanecerao no chamado Simples Nacional puro, que continua dispensado do destaque na maior parte das operacoes. Para o resto do mercado, a obrigacao acessoria vira realidade ao mesmo tempo em que o ano de 2026 segue funcionando como ano de teste, com cobranca reduzida e sem recolhimento efetivo desde que o contribuinte siga as normas vigentes.
A logica e clara: o Fisco quer mapear o comportamento das empresas, identificar gargalos operacionais e calibrar o sistema de credito tributario antes que a cobranca cheia entre em vigor. Empresas que cumprirem corretamente as obrigacoes acessorias durante esse periodo ficam dispensadas do recolhimento e ainda colaboram para o ajuste fino da regulamentacao. As que descumprirem ja podem ser autuadas a partir de agosto. E uma das poucas oportunidades historicas em que o atraso operacional custa multas concretas mesmo sem que o tributo principal seja exigido.
Apuracao mensal, prazo unico e split payment
Os textos publicados pelo Ministerio da Fazenda e pelo Comite Gestor estabelecem dois pilares operacionais. O primeiro e a apuracao mensal de ambos os tributos, com prazo unico para pagamento no ultimo dia util do mes seguinte ao fato gerador. Essa uniformizacao acaba com a colcha de retalhos atual, em que cada estado e municipio define seu proprio prazo de ICMS e ISS. O segundo e o cronograma do split payment, mecanismo que separa automaticamente, no momento da transacao, a parcela do tributo devida ao Fisco. A regulamentacao confirma que o split payment nao comeca em janeiro de 2027, como se especulava, e sim no segundo semestre daquele ano, restrito inicialmente a transacoes B2B feitas via Pix ou boleto. A entrada gradual pretende dar tempo para que bancos, adquirentes e prestadores de servicos digitais adaptem sistemas.
Simples hibrido ganha prazo de desistencia
Um dos pontos mais sensiveis das normas e o tratamento do regime do Simples Hibrido, modalidade que permite ao optante pelo Simples Nacional aderir ao recolhimento integral de IBS e CBS para gerar creditos cheios ao adquirente. A regulamentacao confirma que a janela de adesao vai de 1 a 30 de setembro de 2026, com validade a partir de janeiro de 2027. A novidade e a inclusao de um prazo de arrependimento ate 30 de novembro de 2026, periodo em que a empresa pode revisar a opcao, voltar atras e seguir no Simples puro. A medida atende a um pleito antigo de entidades de classe, que apontavam o risco de empresas migrarem para o regime hibrido sem entender o impacto real no fluxo de caixa.
Setores com regime diferenciado
A regulamentacao tambem detalha o tratamento de setores que ja contavam com aliquotas reduzidas previstas na Lei Complementar 214/2025. Padarias e confeitarias, por exemplo, ganharam reducao de 40% no IVA Dual, equiparando-se ao tratamento dado a bares e restaurantes. O efeito pratico e uma aliquota efetiva proxima a 16,5% sobre uma base de 27,5%, percentual considerado adequado pelas entidades do setor. Outros segmentos, como saude, educacao, transporte coletivo, agronegocio e produtos da cesta basica, mantem regimes diferenciados, com aliquotas zero ou reduzidas que ainda dependem de regulamentacao especifica. As entidades representativas tem ate 31 de maio para apresentar sugestoes que ajustem os percentuais e os criterios de habilitacao a cada beneficio.
Por que participar da consulta publica
A janela de manifestacao publica e mais do que um ritual burocratico. Os textos da regulamentacao foram construidos com base em dialogo com o projeto-piloto, formado por grandes empresas e entidades de classe. Setores que nao participaram do piloto, mas que sentem os efeitos das novas regras, agora tem a chance de apontar inconsistencias, sugerir ajustes de redacao e propor regras mais aderentes a realidade operacional. As entidades de contabilidade ja se mobilizam para enviar pareceres tecnicos consolidados, e o Conselho Federal de Contabilidade abriu canal proprio para receber contribuicoes. Empresarios que ainda nao consolidaram um diagnostico interno do impacto da reforma sobre o seu negocio devem usar os proximos dezessete dias para fazer simulacoes, consolidar criticas e enviar sugestoes formais.
O Grupo BRA 360 ja iniciou, nas semanas anteriores, um trabalho de leitura dos 1.200 artigos publicados pelo Ministerio da Fazenda e pelo Comite Gestor. O time tributario montou um banco de simulacoes para clientes do varejo, da industria de transformacao, do agronegocio e do setor de servicos, com projecoes do impacto liquido sobre margem, fluxo de caixa e necessidade de capital de giro a partir de 2027. Empresarios que quiserem participar dessa rodada de simulacao podem solicitar o diagnostico pelo formulario do portal do grupo, mencionando o codigo CONSULTA IBS CBS no campo de assunto. O retorno e feito em ate cinco dias uteis.
O que esperar entre junho e janeiro
Apos o encerramento da consulta publica em 31 de maio, o Ministerio da Fazenda e o Comite Gestor terao a tarefa de consolidar as sugestoes recebidas e publicar a versao final da regulamentacao ate o final de junho. Em julho, os softwares fiscais, sistemas ERP e plataformas de emissao de notas precisarao estar atualizados para suportar o destaque obrigatorio de IBS e CBS a partir de 1 de agosto. Em setembro, abre a janela de adesao ao Simples Hibrido. Em novembro, o prazo de desistencia. Em janeiro de 2027, a alteracao oficial dos sistemas, com a primeira apuracao real dos tributos a vencer no fim de fevereiro. Empresas que sairem de 2026 sem um plano detalhado de adaptacao chegarao a 2027 com perdas evitaveis de credito e risco real de autuacao por descumprimento de obrigacao acessoria.
Fonte: FENACON