A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 104/2026 confirmando que empresas do setor de eventos que cumpriram os requisitos do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) podem pedir restituição ou compensação de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL recolhidos a maior durante a vigência do benefício de alíquota zero. O pedido não é automático: depende da comprovação do enquadramento em cada fato gerador.
O que diz a Solução de Consulta Cosit nº 104/2026
O documento esclarece que, quando uma empresa do setor de eventos tinha direito à alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL prevista no Perse, mas ainda assim recolheu esses tributos, ela pode buscar a devolução dos valores pagos a maior. A orientação da Receita Federal também alcança as retenções realizadas na fonte, nos casos em que a empresa já fazia jus ao benefício no momento da retenção. Na prática, a solução de consulta funciona como um reconhecimento formal de que o contribuinte não perde o direito ao benefício só porque, por erro operacional ou desconhecimento, continuou recolhendo os tributos integralmente.
Quem pode ser afetado e o que precisa ser comprovado
O entendimento interessa diretamente a bares, restaurantes, hotéis, produtoras de eventos, agências de turismo e casas de espetáculo, segmentos que estiveram entre os beneficiados pelo Perse desde a criação do programa. Segundo a Receita Federal, a verificação do direito à restituição ou compensação deve ser feita fato gerador por fato gerador, considerando a legislação vigente em cada data de ocorrência. Isso significa que a empresa precisa demonstrar, mês a mês, que atendia a todos os requisitos legais para usufruir da alíquota zero naquele período específico, e não apenas que pertence a um dos setores elegíveis ao programa.
Entre os pontos que costumam sustentar essa comprovação estão o código de atividade econômica (CNAE) elegível, a regularidade cadastral da empresa perante o Cadastur, quando aplicável, e a manutenção de registros contábeis que demonstrem a apuração dos tributos ao longo do período de vigência do benefício.
Por que a Lei 14.859/2024 não retroage contra quem já tinha direito
A Lei 14.859/2024 alterou as regras do Perse, promovendo a reoneração gradual do setor de eventos e restringindo o alcance do benefício a partir de sua entrada em vigor. A Receita Federal deixou claro, no entanto, que as restrições introduzidas por essa norma não podem ser aplicadas de forma retroativa para atingir fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. Ou seja, uma empresa que tinha direito à alíquota zero em um determinado mês, sob as regras então vigentes, mantém esse direito mesmo após a mudança legislativa, conforme o caso e desde que comprovado o enquadramento no período correspondente.
Como pedir a restituição ou compensação na prática
Os pedidos de restituição e as declarações de compensação devem seguir as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que disciplina os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal. Entre os passos que normalmente antecedem o pedido estão:
- Levantamento, período a período, dos valores de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL efetivamente recolhidos durante a vigência do Perse;
- Reunião da documentação que comprove o enquadramento da empresa no benefício em cada fato gerador analisado;
- Elaboração de laudo ou memória de cálculo que demonstre a diferença entre o valor pago e o valor efetivamente devido, quando aplicável;
- Protocolo do pedido de restituição ou da declaração de compensação (PER/DCOMP) junto à Receita Federal.
Como regra geral do direito tributário, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente é de cinco anos, contados do pagamento. Por isso, quanto antes a empresa organizar a documentação de enquadramento no Perse, maior a chance de recuperar, conforme o caso, a totalidade dos valores a que tem direito antes que o prazo se esgote.
Riscos, cuidados e o que observar antes de pedir a restituição
Nem todo pedido de crédito tributário é aceito pela Receita Federal sem questionamento, como mostrou recentemente a decisão do STJ que negou crédito de PIS/Cofins à revenda de combustíveis. No caso do Perse, a exigência de comprovação fato gerador a fato gerador reforça a importância de um laudo técnico bem fundamentado, capaz de resistir a uma eventual análise mais aprofundada do Fisco. Documentação incompleta, CNAE que não reflete a atividade efetivamente exercida ou lacunas nos registros contábeis do período estão entre os principais motivos que podem levar ao indeferimento do pedido.
Vale lembrar que a discussão sobre valores pagos a maior não é exclusiva do Perse. Empresas de outros setores também vêm buscando, pela via administrativa ou judicial, a devolução de tributos recolhidos indevidamente, como no caso da decisão que excluiu o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins por analogia. E a recuperação de valores retidos indevidamente também tem ganhado espaço em outras frentes, a exemplo da restituição de estornos já disponível no FGTS Digital, o que mostra que o tema da devolução de valores pagos a maior está cada vez mais presente na rotina das empresas brasileiras.
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Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa
Identificar valores pagos a maior durante a vigência do Perse exige cruzar legislação tributária, histórico contábil e a atividade real exercida pela empresa em cada período, um trabalho que combina conhecimento técnico e organização documental.
- Contábil: levantamento dos valores de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL recolhidos durante a vigência do benefício;
- Consultoria tributária: análise do enquadramento no Perse fato gerador por fato gerador e elaboração da documentação de suporte;
- Capital e financeiro: projeção do impacto do valor a recuperar no fluxo de caixa da empresa;
- Jurídico e societário: acompanhamento do pedido de restituição ou compensação perante a Receita Federal, conforme o caso.
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Fonte: Portal Contábeis