Fraude no ICMS: como proteger os créditos da empresa

Fraude no ICMS: como proteger os créditos da empresa

A Operação Distrato, deflagrada pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (Cira-SP), expôs um esquema de comercialização ilegal de créditos de ICMS que teria causado um prejuízo estimado em cerca de R$ 3,8 bilhões aos cofres públicos. O caso reacende um alerta para indústrias e comércios que se creditam de ICMS na cadeia: mesmo empresas que agiram de boa-fé podem responder por créditos originados de fornecedores fraudulentos.

O que a Operação Distrato revelou

Segundo o Cira-SP, a operação identificou um esquema estruturado de venda de créditos de ICMS supostamente legítimos, mas sem lastro real nas operações que deveriam originá-los. O valor apontado, próximo de R$ 3,8 bilhões, dá a dimensão de como esse tipo de fraude pode se espalhar por diferentes elos da cadeia produtiva antes de ser identificado pelo Fisco.

O esquema explora um ponto sensível da sistemática do ICMS: o direito ao crédito depende da regularidade da operação anterior. Quando o fornecedor que originou o crédito é fraudulento, a irregularidade tende a se propagar para todos os elos seguintes da cadeia, inclusive para empresas que apenas compraram mercadorias ou receberam créditos de boa-fé, sem qualquer participação no esquema.

Como fornecedores fraudulentos contaminam a cadeia de créditos

Casos como o exposto pela Operação Distrato costumam seguir um padrão parecido: empresas de fachada, sem estrutura operacional compatível com o volume declarado, emitem notas fiscais que geram créditos de ICMS. Esses créditos são então repassados, muitas vezes com deságio, a empresas de outros setores interessadas em reduzir sua carga tributária.

O problema é que, do ponto de vista da legislação do ICMS, um crédito só é legítimo se a operação que o originou também for legítima. Créditos apurados a partir de notas fiscais frias, de fornecedores inidôneos ou de operações simuladas não geram direito ao aproveitamento, ainda que a empresa que utilizou o crédito não tenha tido conhecimento da fraude na origem.

Esse tipo de esquema costuma se aproveitar de empresas legítimas por meio de intermediários que oferecem créditos com deságio atrativo, sob a promessa de que a origem já estaria regularizada perante o Fisco, sem que isso, na prática, seja verificável nos canais oficiais.

Os riscos para quem se creditou de boa-fé

Empresas que aproveitam créditos originados de fornecedores fraudulentos, mesmo sem intenção de fraudar, podem enfrentar consequências relevantes, conforme o caso e a análise do Fisco estadual. Entre os riscos mais frequentes estão:

  • Glosa dos créditos utilizados, com o cancelamento do benefício já aproveitado;
  • Cobrança do ICMS que deixou de ser recolhido em razão do crédito indevido, acrescido de multa e juros;
  • Autuação fiscal e questionamento formal sobre a origem dos créditos aproveitados;
  • Em casos de indício de participação ou conivência, abertura de investigação criminal.

A boa-fé pode ser considerada na análise de cada caso, mas não afasta, por si só, a obrigação de recompor o tributo devido quando a origem do crédito se revela fraudulenta. Por isso, a regularização fiscal preventiva costuma ser mais eficiente e menos onerosa do que remediar uma autuação já lavrada.

Como verificar a legitimidade dos créditos na prática

Diante de esquemas como o identificado pelo Cira-SP, a orientação prática para empresas que operam com créditos de ICMS é reforçar a diligência sobre a origem desses créditos antes de utilizá-los. Alguns passos recomendados incluem:

  • Consultar a situação cadastral e a regularidade dos fornecedores diretamente nos canais oficiais da Sefaz do respectivo estado;
  • Verificar se as notas fiscais que originaram o crédito correspondem a operações efetivamente realizadas, com lastro em mercadoria, transporte e pagamento;
  • Desconfiar de ofertas de créditos com deságio elevado ou de intermediários que garantem “risco zero” ou “homologação” prévia pelo Fisco;
  • Submeter os créditos a análise contábil e fiscal antes de qualquer aproveitamento, especialmente quando adquiridos de terceiros ou originados fora da operação usual da empresa;
  • Manter documentação organizada que comprove a regularidade da cadeia, o que também facilita o acompanhamento contínuo que o Fisco tem adotado sobre benefícios e créditos fiscais.

Esse cuidado prévio não elimina por completo o risco de uma empresa se relacionar, sem saber, com um fornecedor irregular, mas reduz de forma relevante a exposição em uma eventual fiscalização, quando aplicável ao caso concreto.

Quem deve reforçar a atenção

O alerta vale especialmente para indústrias e comércios que se creditam de ICMS de forma recorrente na cadeia, seja pela aquisição de insumos, mercadorias para revenda ou créditos acumulados de exportação. Setores com margens apertadas, nos quais o ganho tributário de um crédito com deságio pode parecer vantajoso, tendem a ser mais visados por esse tipo de oferta. A manutenção rigorosa da documentação fiscal, incluindo o cumprimento das obrigações acessórias e prazos de entrega, também facilita comprovar a boa-fé da empresa caso a origem de um crédito venha a ser questionada pelo Fisco.

Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

Casos como a Operação Distrato mostram que a gestão de créditos tributários exige mais do que o cumprimento das obrigações acessórias do dia a dia, exige também diligência ativa sobre a origem de cada crédito aproveitado. O Grupo BRA 360 reúne as áreas contábil, de consultoria tributária, capital/financeiro e jurídico/societário para apoiar empresas nesse processo, entre outras frentes:

  • Análise contábil e fiscal prévia de créditos de ICMS antes do aproveitamento, inclusive os adquiridos de terceiros;
  • Verificação da regularidade de fornecedores e da consistência das operações que originaram os créditos;
  • Orientação jurídica em casos de autuação, glosa de créditos ou questionamento pelo Fisco estadual;
  • Apoio na regularização fiscal preventiva, reduzindo a exposição da empresa a passivos tributários.

Entre em contato com o Grupo BRA 360 e fale com nossos especialistas.

Fonte: Portal Contábeis

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