Receita notifica 29 mil empresas por IRPJ e CSLL

A Receita Federal do Brasil iniciou, em junho de 2026, nova edição da ação de conformidade denominada “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”. A operação identificou inconsistências em 29.061 empresas, que acumulam divergências tributárias superiores a R$ 4,91 bilhões. As empresas afetadas têm até o dia 31 de julho de 2026 para promover a autorregularização e evitar autuações com multas agravadas.

O que é a ação de conformidade da Receita Federal

A ação de conformidade fiscal é um mecanismo preventivo utilizado pela Receita Federal para estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias antes da abertura de procedimentos fiscais formais. Em vez de instaurar fiscalizações de imediato, o fisco notifica as empresas com inconsistências identificadas e oferece um prazo para regularização espontânea.

Nesta edição, o foco recai sobre divergências entre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) declarados e efetivamente recolhidos pelas empresas. A operação está sendo conduzida pela Malha Fiscal Digital (MFD), sistema que cruza informações de diversas declarações e escriturações fiscais para detectar inconsistências de forma automatizada.

Como as inconsistências foram detectadas

A Malha Fiscal Digital cruzou dados da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e de pedidos de compensação via DCOMP. O padrão identificado foi o seguinte: empresas que registraram débitos de IRPJ e CSLL na ECF, mas não declararam corretamente esses valores nas demais obrigações acessórias ou não realizaram o recolhimento correspondente.

A sofisticação da ferramenta digital permite que a Receita Federal identifique divergências que passariam despercebidas em auditorias manuais. Esse cruzamento de dados ficou ainda mais eficiente com a consolidação das obrigações federais no sistema DCTFWeb e MIT, que centraliza informações de tributos federais em uma única plataforma.

Prazo e formas de autorregularização

As empresas notificadas dispõem até o dia 31 de julho de 2026 para regularizar sua situação fiscal. A autorregularização pode ser feita por duas vias principais.

A primeira opção é a retificação das declarações divergentes, como a DCTF ou a própria ECF, corrigindo as informações prestadas ao fisco. A segunda é o recolhimento dos valores em aberto por meio de DARF, seguido da correta declaração nas obrigações acessórias. Em casos de créditos a compensar, o contribuinte pode utilizar o formulário DCOMP para formalizar a compensação perante a Receita Federal. Empresas com dívidas em aberto junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também podem verificar as opções de negociação disponíveis, conforme a capacidade de pagamento avaliada pelo órgão.

A regularização espontânea dentro do prazo isenta a empresa das chamadas multas de ofício, que variam de 75% a 150% sobre o valor do tributo em atraso, além dos juros de mora calculados pela taxa Selic acumulada desde o vencimento original.

Consequências para quem não regularizar

Empresas que não promoverem a autorregularização até 31 de julho de 2026 estarão sujeitas à abertura de procedimento fiscal formal pela Receita Federal. A partir desse momento, perdem o benefício da autorregularização espontânea e ficam expostas a medidas mais onerosas.

A lavratura do Auto de Infração inclui o tributo principal atualizado, multa de ofício de 75% (podendo chegar a 150% nos casos de sonegação, fraude ou conluio) e juros de mora pela Selic. Após o Auto de Infração, o débito pode ser inscrito na dívida ativa da União, gerando restrição ao Certificado de Regularidade Fiscal (CRF). A perda do CRF impede a participação em licitações públicas, o acesso a créditos subsidiados e a obtenção de certidões negativas — documentos essenciais para diversas operações empresariais.

Impacto prático para empresas e contadores

A ação da Receita Federal reforça uma tendência consolidada: o cruzamento automatizado de informações está se tornando cada vez mais preciso e abrangente. Empresas que até então tinham divergências não detectadas agora enfrentam notificações com prazo definido e consequências claras em caso de inação.

Para os profissionais de contabilidade, o episódio evidencia a importância de manter consistência entre todas as obrigações acessórias entregues. A ECF, a DCTF (e seu substituto DCTFWeb), as guias de recolhimento e demais escriturações precisam refletir os mesmos valores de apuração. Qualquer divergência entre esses documentos pode acionar o sistema de conformidade e gerar notificações automáticas.

Com a chegada do eSocial S-1.3 e o fim da DIRF em 2026, a integração entre folha de pagamento e tributação federal ficou ainda mais estreita, ampliando os pontos de cruzamento de dados disponíveis para o fisco. A tendência é que as ações de conformidade se tornem mais frequentes e abrangentes nos próximos anos.

Como se preparar e evitar futuras autuações

O caminho mais seguro para empresas e escritórios contábeis é adotar uma rotina sistemática de conciliação entre as declarações entregues. Antes de fechar cada competência, recomenda-se verificar se os valores de IRPJ e CSLL apurados na ECF estão refletidos corretamente na DCTF ou DCTFWeb, e se os recolhimentos realizados via DARF correspondem exatamente aos débitos declarados.

Empresas que identificarem divergências ainda não notificadas pelo fisco devem analisar a viabilidade de retificar as declarações proativamente. A autorregularização espontânea, antes de qualquer comunicação oficial, elimina multas de mora e de ofício, reduzindo significativamente o custo da regularização. Para empresas com passivos tributários de maior vulto, existem também programas de transação tributária disponibilizados pela PGFN que permitem parcelamento com descontos expressivos, conforme os termos do Edital 6/2026 da PGFN.

A adoção de ferramentas de auditoria interna e a revisão periódica das obrigações acessórias são investimentos que se pagam ao evitar autuações custosas. Contar com uma assessoria contábil especializada é fundamental para garantir a conformidade em um cenário fiscal cada vez mais automatizado e rigoroso.

Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal e evitar autuações, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe está pronta para ajudar na análise das obrigações acessórias, identificação de divergências e regularização dentro do prazo.

Fonte: Receita Federal do Brasil — https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/receita-federal-inicia-nova-edicao-da-acao-de-conformidade-201cinsuficiencia-de-declaracao-e-recolhimento-de-irpj-csll201d

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