Comitê Gestor do IBS propõe reter metade de 2027

Comitê Gestor do IBS: estimativa de R$ 5,15 bilhões de arrecadação do imposto em 2027

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou a Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, fixando em R$ 5.153.080.134,00 a estimativa de arrecadação do IBS de estados, Distrito Federal e municípios para o exercício de 2027 e propondo destinar metade desse valor, R$ 2.576.540.067,00, ao financiamento da própria estrutura do Comitê Gestor.

O que a Resolução CGIBS nº 14/2026 estabelece

A resolução tem dois objetos principais. O primeiro é publicar a estimativa de arrecadação do IBS dos entes subnacionais para 2027, ano em que o imposto passa a ser cobrado de fato, ainda que em alíquota reduzida. O segundo é publicar a proposta de percentual dessa arrecadação destinado a custear o próprio Comitê Gestor, órgão responsável por administrar o novo tributo em nome de estados e municípios.

O texto foi assinado por Flávio César Mendes de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS, e está fundamentado no artigo 47 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que obriga o CGIBS a publicar, até 31 de julho de cada ano, a estimativa de arrecadação do exercício seguinte acompanhada da metodologia de cálculo utilizada.

Os números da estimativa de arrecadação do IBS para 2027

Segundo o artigo 2º da resolução, a estimativa de arrecadação do IBS dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para o exercício financeiro de 2027 totaliza R$ 5.153.080.134,00, o equivalente a aproximadamente R$ 5,15 bilhões. Desse total, a proposta prevê a retenção de 50% para custeio do CGIBS, ou seja, R$ 2.576.540.067,00, com base na alínea “b” do inciso I do artigo 51 da Lei Complementar nº 227/2026, dispositivo que autoriza a destinação de até metade da arrecadação ao financiamento do órgão apenas no exercício de 2027. Nos exercícios regulares, o percentual destinado ao CGIBS é limitado a 0,2% da arrecadação do IBS, o que mostra o caráter excepcional da proposta deste ano.

O anexo técnico da resolução detalha a memória de cálculo. A projeção considera dez meses efetivos de ingresso financeiro no caixa público, e não os doze meses do ano civil, porque o fluxo de apuração, recolhimento e distribuição do IBS gera um intervalo entre a ocorrência do fato gerador e o efetivo repasse aos entes federativos. Os fatos geradores de janeiro de 2027 só serão apurados em fevereiro, recolhidos até o fim desse mês e distribuídos a partir de março, o que empurra o início dos ingressos orçamentários para o terceiro mês do ano.

O que a resolução decide e o que é apenas premissa de cálculo

É importante separar dois planos distintos dentro do documento, porque a confusão entre eles já gerou leituras equivocadas.

  • O que a resolução efetivamente fixa: a estimativa de arrecadação do IBS para 2027 em R$ 5.153.080.134,00 e a proposta de destinar 50% desse montante ao CGIBS.
  • O que é apenas premissa metodológica de cálculo: a alíquota de referência de 18,7% usada internamente para reconstruir a base tributável do IBS a partir da arrecadação histórica de ICMS e ISS.

O anexo explica que, como o IBS ainda não tem histórico de arrecadação, o CGIBS precisou estimar uma base tributável implícita dividindo a soma da arrecadação de ICMS e ISS por um percentual que representa a fatia do IBS dentro da alíquota padrão conjunta com a CBS, projetada com base em estimativas divulgadas pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. Esse percentual é justamente o 18,7%, obtido pela atualização da parcela de 17,70% do IBS dentro da alíquota total inicial de 26,50%, pelo fator 27,91 dividido por 26,50. Ou seja, o número entra na conta como insumo, uma variável técnica usada só para reconstruir a base de cálculo da projeção, sem qualquer efeito sobre o que empresas e consumidores pagarão em 2027. A alíquota que efetivamente incide sobre as operações em 2027 é a prevista no artigo 127 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: 0,05% estadual mais 0,05% municipal, somando 0,1%.

Atenção ao número que circulou errado

Após a publicação da resolução, circulou em pelo menos um veículo de imprensa a informação de que a arrecadação estimada do IBS para 2027 seria de R$ 15,5 bilhões. O texto oficial da Resolução CGIBS nº 14/2026 não contém esse valor em nenhum ponto. O número correto, expresso no artigo 2º e reproduzido no anexo técnico, é R$ 5.153.080.134,00, ou seja, aproximadamente R$ 5,15 bilhões. Em caso de divergência entre notícias e o texto oficial, prevalece sempre a redação publicada no Diário Oficial da União.

O prazo de 30 dias e a regra de aprovação tácita

A proposta publicada pela resolução ainda não é definitiva. Nos termos do artigo 47, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 227/2026, os Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CGIBS têm o prazo de 30 dias, contados da publicação no Diário Oficial da União, para se manifestar sobre a aprovação ou a rejeição da proposta.

Pelos parágrafos 3º e 4º do mesmo artigo, a proposta só é considerada rejeitada se houver manifestação nesse sentido da maioria absoluta desses Poderes Legislativos. O silêncio equivale à aprovação tácita. Na prática, isso significa que, salvo movimento coordenado e expressivo de rejeição por parte dos entes até o fim de agosto de 2026, a estimativa de arrecadação e o percentual de financiamento do CGIBS entram em vigor tal como publicados.

O que isso significa na prática para a sua empresa

Para a maioria das empresas, o efeito direto dessa resolução em 2027 é pequeno, porque a alíquota de 0,1% é simbólica e serve principalmente para testar o funcionamento operacional do novo sistema. O ponto relevante para o departamento fiscal está na mudança de natureza do processo: o que em 2026 era apuração de IBS e CBS apenas informativa, sem repasse ao caixa público, nos termos do artigo 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, passa a partir de janeiro de 2027 a gerar arrecadação efetiva, que alimenta inclusive o financiamento do órgão que vai administrar o próprio imposto nos anos seguintes.

Isso reforça a importância de a empresa já estar operando com a emissão de nota fiscal com IBS e CBS nas quatro fases previstas pela reforma antes de o imposto começar a valer de fato. Quem ainda não ajustou os sistemas de emissão corre o risco de repetir o problema já registrado neste ano, quando notas emitidas sem os campos de IBS e CBS passaram a ser rejeitadas pelos ambientes fiscais. Vale lembrar também que o impacto do split payment sobre o capital de giro segue no radar das empresas que operam com prazos apertados de recebimento, ainda que a resolução aqui tratada não trate desse mecanismo e o cronograma dele dependa de ato conjunto ainda não publicado.

O que acompanhar até o fim de 2026

Três movimentos merecem monitoramento nos próximos meses. O primeiro é o desfecho do prazo de 30 dias para manifestação dos Poderes Legislativos sobre a proposta de financiamento do CGIBS. O segundo é o cálculo oficial da alíquota de referência da CBS, que cabe ao Tribunal de Contas da União homologar e encaminhar ao Senado Federal, com prazo prorrogado em 45 dias e vencimento em 30 de outubro de 2026, excepcionalmente neste ano. O terceiro é a execução da Proposta Orçamentária do CGIBS para 2027, publicada no mesmo Diário Oficial pela Resolução CGIBS nº 15, de 29 de julho de 2026. Nenhum desses três pontos altera a alíquota de 0,1% que efetivamente incidirá sobre as operações em 2027, mas todos afetam o desenho definitivo do sistema que entrará em regime pleno a partir de 2033.

A Resolução CGIBS nº 15 fixa a receita e a despesa do Comitê Gestor para 2027 em R$ 3.884.478.966,00. A composição da receita esclarece o peso real da proposta de retenção: os R$ 2.576.540.067,00 vindos do IBS respondem por cerca de dois terços do orçamento, ao lado de R$ 1.200.000.000,00 de operação de crédito da União e de R$ 107.938.899,00 de receita patrimonial. A metade do IBS, portanto, custeia boa parte da estrutura, não a sua totalidade.

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Fonte: Comitê Gestor do IBS

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do IBS em 2027?

A alíquota que efetivamente incide sobre as operações em 2027 é a prevista no artigo 127 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: 0,05% estadual mais 0,05% municipal, somando 0,1%. O percentual de 18,7% citado na Resolução CGIBS nº 14/2026 serve apenas como premissa metodológica para reconstruir a base tributável da projeção.

O que a Resolução CGIBS nº 14/2026 estabelece?

A resolução fixa em R$ 5.153.080.134,00 a estimativa de arrecadação do IBS de estados, Distrito Federal e municípios para o exercício de 2027 e propõe destinar metade desse valor, R$ 2.576.540.067,00, ao custeio do próprio Comitê Gestor, com base no artigo 51 da Lei Complementar nº 227/2026, que autoriza esse percentual apenas em 2027.

A proposta de financiamento do Comitê Gestor já é definitiva?

Ainda não. Os Poderes Legislativos dos entes de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CGIBS têm 30 dias, contados da publicação no Diário Oficial da União, para se manifestar. Pela Lei Complementar nº 227/2026, a proposta só é rejeitada se houver manifestação da maioria absoluta desses Poderes, já que o silêncio equivale à aprovação tácita.

O que muda para a empresa quando o IBS passa a ser cobrado?

Em 2026, a apuração de IBS e CBS é apenas informativa, sem repasse ao caixa público, nos termos do artigo 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A partir de janeiro de 2027 ela passa a gerar arrecadação efetiva, ainda que em alíquota simbólica, o que torna urgente ter os sistemas de emissão de nota fiscal ajustados aos campos de IBS e CBS.

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