Comitê Gestor do IBS propõe reter metade de 2027

Comitê Gestor do IBS: estimativa de R$ 5,15 bilhões de arrecadação do imposto em 2027

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou a Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, fixando em R$ 5.153.080.134,00 a estimativa de arrecadação do IBS de estados, Distrito Federal e municípios para o exercício de 2027 e propondo destinar metade desse valor, R$ 2.576.540.067,00, ao financiamento da própria estrutura do Comitê Gestor.

O que a Resolução CGIBS nº 14/2026 estabelece

A resolução tem dois objetos principais. O primeiro é publicar a estimativa de arrecadação do IBS dos entes subnacionais para 2027, ano em que o imposto passa a ser cobrado de fato, ainda que em alíquota reduzida. O segundo é publicar a proposta de percentual dessa arrecadação destinado a custear o próprio Comitê Gestor, órgão responsável por administrar o novo tributo em nome de estados e municípios.

O texto foi assinado por Flávio César Mendes de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS, e está fundamentado no artigo 47 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que obriga o CGIBS a publicar, até 31 de julho de cada ano, a estimativa de arrecadação do exercício seguinte acompanhada da metodologia de cálculo utilizada.

Os números da estimativa de arrecadação do IBS para 2027

Segundo o artigo 2º da resolução, a estimativa de arrecadação do IBS dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para o exercício financeiro de 2027 totaliza R$ 5.153.080.134,00, o equivalente a aproximadamente R$ 5,15 bilhões. Desse total, a proposta prevê a retenção de 50% para custeio do CGIBS, ou seja, R$ 2.576.540.067,00, com base na alínea “b” do inciso I do artigo 51 da Lei Complementar nº 227/2026, dispositivo que autoriza a destinação de até metade da arrecadação ao financiamento do órgão apenas no exercício de 2027. Nos exercícios regulares, o percentual destinado ao CGIBS é limitado a 0,2% da arrecadação do IBS, o que mostra o caráter excepcional da proposta deste ano.

O anexo técnico da resolução detalha a memória de cálculo. A projeção considera dez meses efetivos de ingresso financeiro no caixa público, e não os doze meses do ano civil, porque o fluxo de apuração, recolhimento e distribuição do IBS gera um intervalo entre a ocorrência do fato gerador e o efetivo repasse aos entes federativos. Os fatos geradores de janeiro de 2027 só serão apurados em fevereiro, recolhidos até o fim desse mês e distribuídos a partir de março, o que empurra o início dos ingressos orçamentários para o terceiro mês do ano.

O que a resolução decide e o que é apenas premissa de cálculo

É importante separar dois planos distintos dentro do documento, porque a confusão entre eles já gerou leituras equivocadas.

  • O que a resolução efetivamente fixa: a estimativa de arrecadação do IBS para 2027 em R$ 5.153.080.134,00 e a proposta de destinar 50% desse montante ao CGIBS.
  • O que é apenas premissa metodológica de cálculo: a alíquota de referência de 18,7% usada internamente para reconstruir a base tributável do IBS a partir da arrecadação histórica de ICMS e ISS.

O anexo explica que, como o IBS ainda não tem histórico de arrecadação, o CGIBS precisou estimar uma base tributável implícita dividindo a soma da arrecadação de ICMS e ISS por um percentual que representa a fatia do IBS dentro da alíquota padrão conjunta com a CBS, projetada com base em estimativas divulgadas pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. Esse percentual é justamente o 18,7%, obtido pela atualização da parcela de 17,70% do IBS dentro da alíquota total inicial de 26,50%, pelo fator 27,91 dividido por 26,50. Ou seja, o número entra na conta como insumo, uma variável técnica usada só para reconstruir a base de cálculo da projeção, sem qualquer efeito sobre o que empresas e consumidores pagarão em 2027. A alíquota que efetivamente incide sobre as operações em 2027 é a prevista no artigo 127 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: 0,05% estadual mais 0,05% municipal, somando 0,1%.

Atenção ao número que circulou errado

Após a publicação da resolução, circulou em pelo menos um veículo de imprensa a informação de que a arrecadação estimada do IBS para 2027 seria de R$ 15,5 bilhões. O texto oficial da Resolução CGIBS nº 14/2026 não contém esse valor em nenhum ponto. O número correto, expresso no artigo 2º e reproduzido no anexo técnico, é R$ 5.153.080.134,00, ou seja, aproximadamente R$ 5,15 bilhões. Em caso de divergência entre notícias e o texto oficial, prevalece sempre a redação publicada no Diário Oficial da União.

O prazo de 30 dias e a regra de aprovação tácita

A proposta publicada pela resolução ainda não é definitiva. Nos termos do artigo 47, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 227/2026, os Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CGIBS têm o prazo de 30 dias, contados da publicação no Diário Oficial da União, para se manifestar sobre a aprovação ou a rejeição da proposta.

Pelos parágrafos 3º e 4º do mesmo artigo, a proposta só é considerada rejeitada se houver manifestação nesse sentido da maioria absoluta desses Poderes Legislativos. O silêncio equivale à aprovação tácita. Na prática, isso significa que, salvo movimento coordenado e expressivo de rejeição por parte dos entes até o fim de agosto de 2026, a estimativa de arrecadação e o percentual de financiamento do CGIBS entram em vigor tal como publicados.

O que isso significa na prática para a sua empresa

Para a maioria das empresas, o efeito direto dessa resolução em 2027 é pequeno, porque a alíquota de 0,1% é simbólica e serve principalmente para testar o funcionamento operacional do novo sistema. O ponto relevante para o departamento fiscal está na mudança de natureza do processo: o que em 2026 era apuração de IBS e CBS apenas informativa, sem repasse ao caixa público, nos termos do artigo 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, passa a partir de janeiro de 2027 a gerar arrecadação efetiva, que alimenta inclusive o financiamento do órgão que vai administrar o próprio imposto nos anos seguintes.

Isso reforça a importância de a empresa já estar operando com a emissão de nota fiscal com IBS e CBS nas quatro fases previstas pela reforma antes de o imposto começar a valer de fato. Quem ainda não ajustou os sistemas de emissão corre o risco de repetir o problema já registrado neste ano, quando notas emitidas sem os campos de IBS e CBS passaram a ser rejeitadas pelos ambientes fiscais. Vale lembrar também que o impacto do split payment sobre o capital de giro segue no radar das empresas que operam com prazos apertados de recebimento, ainda que a resolução aqui tratada não trate desse mecanismo e o cronograma dele dependa de ato conjunto ainda não publicado.

O que acompanhar até o fim de 2026

Três movimentos merecem monitoramento nos próximos meses. O primeiro é o desfecho do prazo de 30 dias para manifestação dos Poderes Legislativos sobre a proposta de financiamento do CGIBS. O segundo é o cálculo oficial da alíquota de referência da CBS, que cabe ao Tribunal de Contas da União homologar e encaminhar ao Senado Federal, com prazo prorrogado em 45 dias e vencimento em 30 de outubro de 2026, excepcionalmente neste ano. O terceiro é a execução da Proposta Orçamentária do CGIBS para 2027, publicada no mesmo Diário Oficial pela Resolução CGIBS nº 15, de 29 de julho de 2026. Nenhum desses três pontos altera a alíquota de 0,1% que efetivamente incidirá sobre as operações em 2027, mas todos afetam o desenho definitivo do sistema que entrará em regime pleno a partir de 2033.

A Resolução CGIBS nº 15 fixa a receita e a despesa do Comitê Gestor para 2027 em R$ 3.884.478.966,00. A composição da receita esclarece o peso real da proposta de retenção: os R$ 2.576.540.067,00 vindos do IBS respondem por cerca de dois terços do orçamento, ao lado de R$ 1.200.000.000,00 de operação de crédito da União e de R$ 107.938.899,00 de receita patrimonial. A metade do IBS, portanto, custeia boa parte da estrutura, não a sua totalidade.

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Fonte: Comitê Gestor do IBS

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