Começa nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, a exigência de preenchimento dos campos de IBS e de CBS nos documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular. A partir de agora, o documento que chegar sem essas informações não é autorizado: o sistema rejeita automaticamente. A regra está no cronograma fixado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que encerra o período de adaptação concedido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025.
Até 2 de agosto, o preenchimento era facultativo e a ausência dos campos não gerava consequência. A mudança de hoje é operacional e imediata. Quem não ajustou o emissor a tempo descobre o problema no momento em que tenta faturar.
Quem está obrigado a partir de hoje
A exigência alcança os contribuintes do regime regular, identificados nos sistemas como Regime Normal. Na prática, isso abrange as empresas fora do Simples Nacional, incluindo Lucro Real, Lucro Presumido e lucro arbitrado. Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais entram apenas em 1º de janeiro de 2027.
Nesta primeira fase estão os documentos cujos leiautes técnicos já foram publicados: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) nas hipóteses não enquadradas nas demais fases, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Exploração de Via.
Duas exceções importam e mudam a orientação para setores inteiros. As notas com fornecimentos sujeitos à tributação monofásica, caso dos combustíveis, só entram em 1º de janeiro de 2027. E o sujeito passivo de IBS e CBS que não é contribuinte de ICMS e emite NF-e entra apenas em 1º de dezembro de 2026.
A Nota Fiscal de Serviços eletrônica segue calendário próprio, com a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS entrando em 1º de outubro de 2026 e um grupo específico ficando para 1º de dezembro, como detalhamos em Nota fiscal com IBS e CBS entra em vigor em 4 fases.
O que vai nos campos novos
O documento precisa carregar a alíquota-teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O valor é calculado e informado, mas não é recolhido nesta etapa.
Esse é o ponto que costuma gerar confusão. A apuração de IBS e de CBS ao longo de 2026 tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias previstas na regulamentação. Não há desembolso agora. O que existe é a obrigação de informar corretamente, e é justamente o descumprimento dessa obrigação que trava a emissão.
Uma ressalva necessária: essa dispensa alcança apenas o IBS e a CBS. PIS e Cofins seguem integralmente devidos em 2026. O que o ano de teste dispensa é o recolhimento dos tributos novos, não a carga atual.
Em outras palavras, 2026 cobra dado, e o dado passou a ser condição para faturar.
Nota rejeitada: o que fazer agora
Se a emissão travou hoje, o roteiro é objetivo e a ordem importa.
- Confirme a versão do emissor. A causa mais comum de rejeição nesta virada é o sistema desatualizado. Consulte o fornecedor do software sobre qual versão do leiaute está implantada e se ela já contempla os campos de IBS e de CBS.
- Revise a classificação tributária. Os novos campos dependem do código de classificação tributária e da correta identificação da operação. Erro de classificação continua sendo a principal causa de rejeição de documento fiscal.
- Confira o cadastro de produtos e serviços. NCM, natureza da operação e destino precisam estar consistentes, porque alimentam o preenchimento automático.
- Teste em homologação antes de emitir em produção. O ambiente de homologação permite validar o leiaute sem comprometer o faturamento.
- Registre as pendências que dependem de terceiros. Se a limitação é do fornecedor do sistema, documente as tratativas e as datas. Isso protege a empresa em eventual questionamento futuro.
Vale lembrar que a rejeição funciona como recusa técnica do documento, e não como penalidade tributária. O efeito prático, porém, é severo: sem documento autorizado, a mercadoria não circula, o serviço não é faturado e o recebimento atrasa.
Programa de conformidade e a discussão sobre multas
O setor produtivo vem pedindo definição sobre o tratamento dado a inconsistências nesta fase inicial. A Confederação Nacional do Comércio chegou a formalizar pedido de suspensão das penalidades relacionadas ao IBS e à CBS durante 2026, tema que tratamos em CNC pede suspensão das multas de IBS e CBS em 2026.
O próprio Ato Conjunto nº 4 prevê a publicação, em até trinta dias, de um programa de conformidade conduzido pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, com o objetivo de orientar e acompanhar a implementação. O prazo vence por volta do fim de agosto.
Há ainda um mecanismo que reduz o risco desta fase: a Lei Complementar nº 214/2025, com a redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026, prevê intimação com prazo de sessenta dias para sanar omissão de obrigação acessória, com extinção da penalidade quando a exigência for atendida.
Enquanto o programa não é detalhado, a orientação prudente é conservadora: emitir com os campos preenchidos, guardar evidência dos testes realizados e manter registro das pendências.
O que isso antecipa para 2027
A obrigatoriedade de hoje é a primeira de uma sequência. Em 2027 a CBS passa a ser efetivamente cobrada, o PIS e a Cofins são extintos e começa a implantação do recolhimento na liquidação financeira. A qualidade do dado que a empresa está gerando agora é o que vai sustentar a apuração quando o tributo deixar de ser simbólico.
Empresas que tratarem 2026 como um ano de formalidade tendem a repetir em 2027, já com dinheiro envolvido, os mesmos erros de classificação que hoje aparecem apenas como rejeição de nota. O ano de teste existe exatamente para que esses erros custem tempo em vez de custar caixa.
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Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa
- Adequação dos documentos fiscais eletrônicos ao IBS e à CBS
- Revisão da classificação tributária e do cadastro de produtos e serviços
- Diagnóstico de prontidão do emissor junto ao fornecedor do sistema
- Acompanhamento das obrigações acessórias e dos prazos da transição
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Fonte: Comitê Gestor do IBS