Receita Federal e Comitê Gestor do IBS esclareceram, em 6 de agosto de 2026, que o adiamento das regras de validação da nota fiscal eletrônica não suspendeu a obrigação de informar IBS e CBS nos documentos fiscais.
O que o esclarecimento diz
Segundo os órgãos, a mudança tratou exclusivamente das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos, que deixaram de rejeitar automaticamente a nota pela ausência de determinados campos. O preenchimento dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) continua previsto no cronograma de implementação da reforma tributária do consumo. Não houve dispensa de cumprimento nem revogação de norma.
A confusão não nasceu no mercado. Conforme o Portal Contábeis, em 31 de julho uma comunicação divulgada pela própria Receita Federal e pelo CGIBS indicou que seria aprovada uma medida para suspender a obrigatoriedade de prestar as informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Depois, os dois órgãos esclareceram que essa interpretação não correspondia ao conteúdo do Ato Técnico Conjunto nº 1/2026, que trata apenas do adiamento do início das validações. O sistema deixou de travar a emissão, e a obrigação de declarar IBS e CBS continua de pé.
As datas dos atos, com precisão
É preciso separar três datas para entender o que aconteceu. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 foi assinado em 30 de julho de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho, fixando as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os campos de IBS e CBS. Já o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1 tem data de 31 de julho de 2026, mas foi publicado no Diário Oficial da União em 3 de agosto e entrou em vigor e produziu efeitos na data da publicação.
Foi esse ato técnico que aprovou e ratificou a documentação técnica dos documentos fiscais eletrônicos e, segundo o Portal Contábeis, adiou o início das validações que estavam previstas justamente para 3 de agosto. Com o adiamento, os documentos não passaram a ser rejeitados pela simples ausência dos campos de IBS e de CBS. Na relação divulgada pelo Portal Contábeis, a orientação alcança NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O que a Receita e o CGIBS reforçam é que a alteração foi técnica e pontual: mudou o momento em que o validador cobra o dado, sem retirar a obrigação de prestar a informação.
A previsão de rejeição que foi revisada
Em nota de 15 de junho de 2026, o CGIBS havia informado que, a partir de 3 de agosto, não seria permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS pelas empresas do regime regular, com rejeição automática pelo sistema, e que os documentos deveriam trazer a alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Com base nessa nota, o Grupo BRA 360 publicou em 3 de agosto a matéria Nota sem IBS e CBS é rejeitada a partir de hoje, que descrevia a rejeição automática como já em vigor. O Ato Técnico Conjunto nº 1 adiou o início dessas validações, e a rejeição automática não passou a valer como estava anunciada em junho. O registro desta correção faz parte do acompanhamento do tema.
A distinção importa porque explica a origem da confusão. Sem a trava de rejeição, o sistema emissor não devolve o aviso que forçaria o ajuste no momento da emissão. O risco passa a ser silencioso: a nota sai, o documento é autorizado, mas a informação de IBS e CBS pode simplesmente não estar lá.
Um número que mostra a adesão até aqui
A Receita Federal e o CGIBS informaram que 88% dos documentos emitidos em 4 de agosto de 2026, por contribuintes já alcançados pela obrigatoriedade, continham as informações de IBS e CBS. O percentual, portanto, mede apenas o grupo já obrigado, e não o universo total de emissores. Segundo a administração tributária, o dado demonstra o nível de preparação alcançado até aquele momento, o que reforça a leitura de que a mudança na regra de validação não deveria servir de justificativa para interromper os ajustes.
O cronograma que continua valendo
Nada no Ato Técnico Conjunto nº 1 alterou as datas seguintes de obrigatoriedade fixadas pelo Ato Conjunto nº 4/2026. Entre as principais, seguem valendo:
- 1º de outubro de 2026: NFCom, a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS emitidos em NFS-e e a Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- 1º de dezembro de 2026: serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais, os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, bens imateriais, taxas e demais valores condominiais, locações e os demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores;
- 1º de janeiro de 2027: contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a Declaração Única de Importação (Duimp) e as notas que registrem fornecimentos sujeitos à tributação monofásica.
O Grupo BRA 360 já havia detalhado como esse calendário se organiza em fases na matéria sobre a entrada em vigor da nota fiscal com IBS e CBS em quatro fases. O esclarecimento de 6 de agosto não muda nenhuma dessas datas, apenas confirma que o caminho até elas segue sem alívio na obrigação de preenchimento.
A regra específica da NFS-e
Conforme orientação do Comitê Gestor divulgada pelo Portal Contábeis, na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a ausência das informações de IBS e CBS não provoca a rejeição do documento pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026. Depois de iniciado o prazo aplicável a cada operação, no entanto, a omissão evidencia desconformidade e sujeita o emitente às sanções previstas. A tolerância técnica, portanto, tem prazo, e não substitui o dever de regularizar o preenchimento.
Programa de conformidade a caminho
O artigo 2º do Ato Conjunto nº 4/2026 determina que, em até 30 dias, seja publicado ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026. O texto ainda não foi divulgado. Os órgãos informaram que o programa está em regulamentação e que deve acompanhar a evolução dos contribuintes e estimular a regularização durante essa fase.
O que fazer agora
Para o empresário e o contador, a mensagem prática do esclarecimento é direta: a ausência de rejeição automática não é sinal de que o tema pode esperar. Empresas que ainda não testaram o sistema emissor para os campos de IBS e CBS, ou que pausaram o ajuste depois de saberem que a nota não seria barrada, seguem emitindo documentos sem a informação completa, e a autorização do documento não elimina, por si só, as consequências previstas nas normas que regulamentam as novas obrigações. Vale revisar agora os processos de emissão, como descrito no guia sobre como ajustar o ERP para IBS e CBS na nota fiscal, para chegar às datas de outubro, dezembro e janeiro de 2027 com o sistema testado, sem depender de um aviso do validador.
Leia também
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Para entender o tema de ponta a ponta, veja o guia completo de IBS e CBS na reforma tributária.
Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa
- Diagnóstico do sistema emissor e dos processos de emissão fiscal frente ao cronograma de IBS e CBS
- Acompanhamento contábil das obrigações acessórias em cada fase da reforma tributária
- Planejamento tributário para reduzir o risco de desconformidade nos documentos fiscais eletrônicos
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Fonte: Portal Contábeis