A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) encaminhou ao governo federal, em 30 de julho de 2026, ofício em que pede a suspensão, por todo o ano de 2026, das penalidades aplicadas por ausência ou preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
O que a entidade pediu
O pedido tem três pontos centrais. O primeiro é que as penalidades fiquem restritas aos casos de fraude, dolo ou má-fé. O segundo é que o primeiro ano de convivência com os novos tributos tenha caráter educativo, com orientação no lugar de autuação. O terceiro é que as empresas tenham prazo para corrigir informações antes de qualquer cobrança de multa.
A CNC afirma ter encaminhado sugestões à Receita Federal antes da publicação da regulamentação e que elas não foram incorporadas ao texto final. A entidade aguarda manifestação do órgão sobre o novo ofício.
O histórico do pedido
A reivindicação não é nova. Ela foi apresentada em documento elaborado com as Federações do Comércio e entregue ao Comitê Gestor do IBS em 27 de maio, reforçada em reunião com a Receita Federal em 24 de junho e levada ao Ministério da Fazenda em 2 de julho.
A insistência tem relação direta com o calendário. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no mesmo dia do ofício da entidade, o preenchimento dos campos de IBS e CBS passa a ser exigido a partir de 3 de agosto na primeira leva de documentos fiscais eletrônicos. O período de transição prevê alíquotas simbólicas que somam 1%.
Por que o tema mobiliza o setor produtivo
A convivência entre dois sistemas tributários coloca a empresa diante de uma tarefa que depende de terceiros. O preenchimento correto exige software atualizado, classificação fiscal revisada item a item e cadastro de clientes consistente. Quando qualquer elo falha, o erro aparece no documento fiscal, que é justamente o registro fiscalizável.
O risco que preocupa é o da penalidade automática por erro formal, aplicada em massa sobre um universo enorme de documentos. Em um ano de adaptação, uma regra de conversão mal configurada pode se repetir em milhares de notas antes de ser percebida.
Já tratamos das regras que valeram no início do período de transição em CBS e IBS: sem multa por falta de campos por 90 dias. O que a CNC agora defende é que essa lógica de tolerância se estenda a todo o exercício de 2026.
O que a empresa deve fazer enquanto não há decisão
Pedido de suspensão não é suspensão concedida. Enquanto a Receita Federal não se manifestar, a posição prudente é tratar a exigência como plenamente aplicável e reduzir a exposição por conta própria:
- Emitir os documentos com os campos preenchidos desde a data de obrigatoriedade de cada fase
- Documentar os testes feitos em ambiente de homologação e as pendências que dependem do fornecedor do sistema
- Monitorar rejeições e inconsistências nos primeiros dias de emissão, com conferência diária
- Corrigir de ofício o que for identificado, sem esperar notificação
Evidência de diligência tem valor concreto. Em discussões sobre penalidade por erro formal, a demonstração de que a empresa agiu para cumprir a obrigação costuma ser o elemento que diferencia o descuido do esforço legítimo de adaptação.
A diferença entre erro formal e erro de apuração
Vale separar dois tipos de falha que costumam ser tratados como se fossem a mesma coisa. O erro formal é a ausência do campo ou o preenchimento incorreto de uma informação em documento que, no restante, reflete a operação real. O erro de apuração altera o valor do tributo devido e produz recolhimento a menor.
O pedido da CNC mira o primeiro grupo, que tende a ser numeroso em qualquer implantação de sistema. O segundo grupo continua sujeito às consequências normais previstas na legislação, inclusive em 2026. Confundir os dois leva a empresa a relaxar justamente onde não deveria.
Por isso a conferência dos primeiros lotes de documentos emitidos a partir de agosto deve olhar as duas dimensões: se os campos estão preenchidos e se os valores destacados correspondem à classificação correta de cada item vendido.
O ponto que ainda está em aberto
O mesmo ato conjunto que fixou o cronograma prevê a publicação, em até 30 dias, de um programa de conformidade conduzido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, com o objetivo de orientar e acompanhar a implementação. É nesse documento que o setor espera encontrar a resposta sobre o tratamento das inconsistências desta fase inicial.
Até lá, a recomendação para o empresário é separar duas discussões que costumam se misturar. A primeira é institucional e envolve entidades de classe e governo. A segunda é operacional e está inteiramente sob controle da empresa, que precisa emitir corretamente a partir de agosto. Apostar na primeira para adiar a segunda é uma troca desfavorável, tema que aprofundamos em Compliance fiscal na reforma tributária.
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Fonte: Portal Contábeis