Grupo BRA360

Dia: 1 de agosto de 2026

  • Holding familiar não afasta a partilha no divórcio

    Holding familiar não afasta a partilha no divórcio

    A holding familiar é uma estrutura legítima de organização patrimonial e sucessória, mas vem sendo questionada no Judiciário quando usada para ocultar bens em processos de divórcio. Em um caso concreto, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o patrimônio incorporado à empresa durante o casamento entrasse na partilha.

    O que decidiu o TJSP

    Nesse julgamento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que bens incorporados à holding familiar durante o casamento devem integrar a divisão patrimonial. O fundamento é direto: a transferência do bem para a empresa não afasta automaticamente o direito à partilha.

    A decisão vale para aquele caso concreto e não firma entendimento definitivo sobre o tema, mas a leitura é relevante porque desfaz uma crença comum. Colocar o imóvel no nome da holding não transforma, por si só, patrimônio comum em patrimônio da empresa para efeito de divisão. O que se examina é a origem do bem, o momento da aquisição e a finalidade da operação.

    As práticas que acendem o alerta

    O noticiário jurídico tem registrado um conjunto de condutas que costumam ser questionadas em juízo:

    • Transferência para a holding de imóveis adquiridos durante o casamento, feita às vésperas ou no curso da separação
    • Contratação de empréstimos com bens da holding em garantia, reduzindo artificialmente o patrimônio disponível
    • Avaliação dos bens pelo valor contábil, inferior ao de mercado, para reduzir a base da partilha
    • Criação da estrutura sem propósito negocial identificável, apenas para afastar o patrimônio da discussão

    Nenhuma dessas condutas se confunde com planejamento patrimonial. A diferença entre organizar e ocultar está na finalidade e na documentação, e é exatamente isso que o juiz analisa.

    O que caracteriza uma estrutura legítima

    A prática jurídica e contábil converge em quatro pontos que sustentam uma holding familiar diante de qualquer questionamento:

    • Formalização adequada das transferências, com registro imobiliário e integralização documentada
    • Registros contábeis corretos, com avaliação consistente dos bens e escrituração regular
    • Estrutura de governança definida, com acordo de sócios, regras de entrada e saída e critérios de distribuição
    • Transparência nas operações e acompanhamento jurídico e contábil contínuo

    Estruturas montadas às pressas, com contrato social padrão e sem escrituração adequada, são as que costumam ruir na primeira disputa, ponto que já abordamos em Holdings montadas no improviso e o que o e-BEF revela.

    O regime de bens não pode ser esquecido

    Muita discussão nasce de um descuido anterior à criação da empresa. O regime de bens do casamento define o que é comum e o que é particular, e a holding não reescreve essa definição. Quando a estrutura é montada sem considerar o regime aplicável e sem a anuência do cônjuge exigida por esse regime, o resultado é uma sociedade que carrega uma disputa em potencial dentro do quadro societário.

    O ponto se agrava quando há filhos de uniões diferentes ou sócios que não pertencem à família. A entrada de um herdeiro ou de um ex-cônjuge no quadro societário, quando determinada judicialmente, pode paralisar decisões e comprometer o próprio negócio, sobretudo quando a alternativa de pagamento em dinheiro pela apuração de haveres não é viável para a estrutura.

    A avaliação dos bens é o ponto mais sensível

    Entre as práticas questionadas, a avaliação pelo valor contábil é a que gera mais discussão técnica. Bens integralizados pelo valor da declaração de bens da pessoa física costumam ficar muito abaixo do valor de mercado, e essa escolha tem uma razão tributária legítima, ligada ao tratamento do ganho de capital na integralização.

    O problema aparece quando esse mesmo valor é usado como referência para calcular a partilha ou a legítima dos herdeiros. São finalidades diferentes, e usar um critério pensado para uma delas na outra abre espaço para o questionamento de que houve redução artificial da base.

    A saída passa por documentação. Laudo de avaliação, critério explicitado em contrato social e em acordo de sócios, e coerência entre o que consta na contabilidade da holding e o que se declara em outras obrigações. Estrutura que sustenta o próprio critério enfrenta o questionamento em posição bem mais sólida.

    O que fazer se a estrutura já existe

    Quem já tem holding constituída não precisa desfazer nada. O caminho é uma revisão em três frentes: societária, com atualização de contrato social, acordo de sócios e atas pendentes; contábil, com escrituração regular e avaliação consistente do patrimônio; e registral, conferindo se as transferências de imóveis foram efetivamente levadas a registro.

    Essa revisão costuma revelar pendências antigas que ninguém percebeu, como integralização aprovada em ata mas nunca registrada na matrícula do imóvel. É exatamente esse tipo de lacuna que transforma uma estrutura sólida no papel em uma discussão longa no tribunal.

    Por que revisar a estrutura agora

    Duas agendas em curso aumentam a exposição de estruturas mal documentadas. A primeira é o Formulário Digital de Beneficiários Finais, que aproxima a fotografia societária do que existe de fato. A segunda é a mudança nas regras do ITCMD, que altera o custo da sucessão e a competência para cobrança, tema tratado em LC 227/2026: ITCMD muda e impacta holdings familiares.

    Uma holding bem construída continua sendo um dos instrumentos mais eficientes de organização patrimonial, sucessão e governança familiar. O que mudou é a tolerância do Judiciário e do fisco com estruturas usadas para fins diferentes daqueles que declaram. Revisar a documentação enquanto não há conflito custa uma fração do que custa defendê-la depois.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Estruturação e revisão de holding familiar e patrimonial
    • Planejamento sucessório com governança e acordo de sócios
    • Avaliação patrimonial e regularização de registros contábeis
    • Assessoria jurídica e contábil integrada para famílias empresárias

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende um diagnóstico com um dos nossos estrategistas.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Arrecadação federal bate recorde de R$ 1,587 trilhão

    Arrecadação federal bate recorde de R$ 1,587 trilhão

    A Receita Federal arrecadou R$ 1,587 trilhão em impostos, contribuições e demais receitas administradas no primeiro semestre de 2026, a maior arrecadação já registrada para o período desde 2000. O resultado representa crescimento real de 6,63% acima da inflação na comparação com 2025.

    O desempenho do semestre e de junho

    Somente em junho, a arrecadação federal chegou a R$ 264,4 bilhões, com alta real de 7,72% na comparação anual, também recorde para o mês. A arrecadação previdenciária somou R$ 381,092 bilhões no semestre, com crescimento real de 5,08%.

    Esse desempenho da previdência tem duas explicações apontadas pelo órgão: o crescimento real de 3,27% da massa salarial e a alta de 5,46% na arrecadação previdenciária do Simples Nacional entre janeiro e junho, na comparação com o mesmo período de 2025.

    O que puxou o resultado

    • Rendimentos de capital: o aumento da tributação sobre aplicações financeiras e a mudança nas regras dos fundos exclusivos elevaram a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte
    • Petróleo e gás: pagamentos extraordinários e receitas de participações governamentais contribuíram de forma relevante, com R$ 15,4 bilhões da extração de petróleo em junho
    • Massa salarial: a expansão do emprego formal e o crescimento nominal dos salários ampliaram as receitas sobre a folha de pagamento

    Chama atenção o contraste com um dado divulgado na mesma semana. Enquanto a arrecadação total bate recorde, a tributação sobre dividendos rendeu R$ 2,2 bilhões no semestre e teve a previsão anual reduzida, assunto que tratamos em Dividendos rendem R$ 2,2 bi e Receita corta previsão.

    O que o recorde significa para a sua empresa

    Recorde de arrecadação em ano de transição tributária costuma ser lido apenas como notícia de economia. Para quem administra uma empresa, ele carrega três mensagens práticas.

    A primeira é que o crescimento veio em boa parte de retenção na fonte e de folha de pagamento, ou seja, de bases com rastreabilidade alta e cruzamento automático. Erro nesses pontos aparece rápido no radar do fisco.

    A segunda é que a eficiência da cobrança melhora a cada ano. O cruzamento entre eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb e documentos fiscais eletrônicos reduziu a distância entre o que a empresa declara e o que o fisco consegue conferir sozinho.

    A terceira é que a pressão por receita convive com a implementação da reforma tributária. A partir de 3 de agosto, os campos de IBS e CBS passam a ser exigidos na primeira leva de documentos fiscais, como detalhamos em Nota fiscal com IBS e CBS entra em vigor em 4 fases. Mais dados declarados significam mais pontos de verificação.

    Onde a conta costuma apertar no caixa

    Carga tributária efetiva vai além da alíquota nominal. Ela aparece no fluxo de caixa em pontos que muita empresa não monitora com a frequência necessária:

    • Retenções na fonte que antecipam desembolso antes do recebimento do cliente
    • Créditos acumulados que não são aproveitados por falta de escrituração adequada
    • Parcelamentos antigos que consomem margem sem revisão de saldo
    • Multas por atraso em obrigações acessórias, que são evitáveis e recorrentes
    • Regime tributário mantido por inércia, sem simulação anual comparativa

    O custo do dinheiro torna cada um desses pontos mais caro, especialmente em um cenário de juros elevados, como analisamos em Selic cai para 14,25%: o que muda na sua empresa.

    Arrecadar mais não significa sonegar menos

    Um dado divulgado na mesma semana ajuda a interpretar o recorde. Estudo do IBPT apontou queda da sonegação fiscal das empresas para 9,9% da arrecadação em 2025. A leitura combinada dos dois números sugere que parte do crescimento vem de conformidade, e não apenas de atividade econômica.

    Isso muda o cálculo de risco de quem opera na informalidade parcial, com faturamento sem nota ou folha subdeclarada. À medida que o cruzamento eletrônico se aperta, a vantagem de curto prazo dessas práticas se converte em passivo que aparece com juros e multa alguns anos depois, quase sempre no pior momento, que é o da venda da empresa ou da captação de crédito.

    A resposta que está sob controle da empresa

    Não há como influenciar o volume arrecadado pela União, mas há muito espaço de atuação sobre a parcela que cada empresa recolhe a mais do que deveria. Revisão de regime tributário, aproveitamento correto de créditos, conferência das retenções e organização das obrigações acessórias podem produzir resultado dentro da lei e sem depender de mudança legislativa.

    Em um semestre de arrecadação recorde, a diferença entre empresas do mesmo setor raramente está na carga nominal. Ela está na qualidade da apuração e na disciplina com que a informação é produzida todos os meses. Uma revisão bem conduzida costuma devolver ao caixa um valor relevante, muitas vezes maior do que o ganho obtido em negociações de prazo com fornecedor.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Revisão de regime tributário com simulação comparativa
    • Recuperação e aproveitamento de créditos tributários
    • Gestão de fluxo de caixa e indicadores financeiros
    • Assessoria contábil e controladoria para empresas em crescimento

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende um diagnóstico com um dos nossos estrategistas.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Dividendos rendem R$ 2,2 bi e Receita corta previsão

    Dividendos rendem R$ 2,2 bi e Receita corta previsão

    A nova tributação sobre dividendos rendeu R$ 2,2 bilhões de janeiro a junho de 2026, resultado bem abaixo do previsto. A Receita Federal revisou a estimativa do ano de R$ 28 bilhões para R$ 17,2 bilhões, uma frustração de R$ 10,8 bilhões em relação ao que estava no Orçamento.

    Os números da revisão

    A revisão foi apresentada no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas divulgado em julho. O documento mostra que o recolhimento do primeiro semestre representa uma fração pequena do previsto para o exercício e que a expectativa passou a ser de aproximadamente R$ 15 bilhões entre julho e dezembro.

    Segundo Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, a expectativa é arrecadar cerca de R$ 15 bilhões no segundo semestre, totalizando aproximadamente R$ 17,2 bilhões no ano. O órgão informou que seguirá acompanhando o desempenho e poderá rever a projeção no próximo relatório bimestral, caso o ritmo continue abaixo do esperado.

    Por que a arrecadação veio abaixo

    Uma leitura possível é a antecipação de pagamentos. Diante da mudança anunciada, parte dos grupos empresariais pode ter deliberado e distribuído lucros ainda em 2025, sob a regra anterior, o que reduziria a base tributável dos primeiros meses de 2026.

    Há também um efeito de calendário. A distribuição de lucros costuma se concentrar depois do fechamento das demonstrações e da aprovação em assembleia, o que empurra parte relevante dos pagamentos para o segundo semestre. Isso é coerente com a expectativa da própria Receita Federal de aceleração no período.

    O que a regra determina

    A tributação alcança os dividendos pagos a pessoa física. A retenção na fonte é de 10% e incide sobre o valor total pago no mês sempre que a soma dos pagamentos feitos por uma mesma empresa a um mesmo sócio ultrapassa R$ 50 mil mensais. A retenção não se limita à parcela que excede esse patamar, detalhe que muda o cálculo e costuma passar despercebido. A medida foi criada para compensar a perda de arrecadação decorrente da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, cujo impacto também foi estimado em cerca de R$ 28 bilhões neste ano.

    Os detalhes de apuração e as situações em que a retenção pode ser ajustada foram tratados em Tributação de dividendos em 2026: o que muda para sócios e em Tributação de dividendos: como reduzir os 10%.

    A leitura estratégica para sócios e holdings

    Arrecadação abaixo do previsto costuma produzir dois movimentos, e os dois interessam a quem recebe lucros.

    O primeiro é o aumento da atenção sobre a base existente. Quando o resultado frustra a projeção, cresce o interesse do fisco em verificar se a retenção está sendo feita corretamente, se a distribuição desproporcional está amparada em contrato social e ata, e se pagamentos rotulados como reembolso ou pró-labore não estão substituindo dividendos.

    O segundo é o risco de recomposição da receita por outros meios ao longo da discussão orçamentária. Para o sócio, a consequência prática é que a janela de planejamento se estreita e as decisões precisam estar documentadas antes de qualquer nova regra.

    O que revisar agora na sua estrutura

    • Política de distribuição de lucros formalizada, com periodicidade definida e registro em ata
    • Balanço e demonstrações que sustentem o lucro distribuído, incluindo lucros acumulados de exercícios anteriores
    • Coerência entre pró-labore, dividendos e retiradas, com contribuição previdenciária calculada corretamente
    • Controle mensal dos valores pagos a cada sócio por empresa, que é a referência do limite de retenção
    • Revisão da estrutura societária quando há várias empresas do mesmo grupo pagando ao mesmo sócio

    Empresas com holding no topo da estrutura precisam de atenção adicional, porque a forma como o lucro sobe até a pessoa física define o tratamento aplicável. O tema se conecta ao planejamento sucessório, que passa pela mesma documentação societária.

    O erro mais comum na hora de distribuir

    Na rotina das empresas familiares, a distribuição de lucros costuma acontecer por transferências ao longo do mês, sem deliberação formal e sem apuração contábil que a sustente. O valor sai como adiantamento, é lançado na conta corrente de sócios e só recebe classificação definitiva no fechamento do exercício, quando alguém tenta reconstruir o que aconteceu.

    Esse desenho já era frágil antes da nova regra. Com retenção na fonte calculada sobre o que cada sócio recebe de cada empresa a cada mês, ele passa a produzir divergência entre o que foi pago e o que foi retido, e a diferença é apurada com acréscimos legais.

    A correção é simples e barata quando feita antes: definir a periodicidade da distribuição, registrar a deliberação, apurar o resultado que a sustenta e controlar os valores por sócio mês a mês.

    O que esperar dos próximos meses

    A Receita Federal sinalizou que pode rever novamente a estimativa. Para o empresário, o cenário mais provável é de manutenção da regra com fiscalização mais próxima do que foi declarado. Quem distribui lucros com respaldo contábil e societário tende a atravessar o período sem sobressaltos. Quem trata a distribuição como ajuste informal de caixa acumula um passivo que aparece na primeira verificação.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Planejamento tributário da distribuição de lucros e dividendos
    • Estruturação societária e revisão de contrato social e atas
    • Organização patrimonial e sucessória com holding
    • Assessoria contábil completa para sócios e grupos empresariais

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende um diagnóstico com um dos nossos estrategistas.

    Fonte: Portal Contábeis

  • CNC pede suspensão das multas de IBS e CBS em 2026

    CNC pede suspensão das multas de IBS e CBS em 2026

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) encaminhou ao governo federal, em 30 de julho de 2026, ofício em que pede a suspensão, por todo o ano de 2026, das penalidades aplicadas por ausência ou preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

    O que a entidade pediu

    O pedido tem três pontos centrais. O primeiro é que as penalidades fiquem restritas aos casos de fraude, dolo ou má-fé. O segundo é que o primeiro ano de convivência com os novos tributos tenha caráter educativo, com orientação no lugar de autuação. O terceiro é que as empresas tenham prazo para corrigir informações antes de qualquer cobrança de multa.

    A CNC afirma ter encaminhado sugestões à Receita Federal antes da publicação da regulamentação e que elas não foram incorporadas ao texto final. A entidade aguarda manifestação do órgão sobre o novo ofício.

    O histórico do pedido

    A reivindicação não é nova. Ela foi apresentada em documento elaborado com as Federações do Comércio e entregue ao Comitê Gestor do IBS em 27 de maio, reforçada em reunião com a Receita Federal em 24 de junho e levada ao Ministério da Fazenda em 2 de julho.

    A insistência tem relação direta com o calendário. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no mesmo dia do ofício da entidade, o preenchimento dos campos de IBS e CBS passa a ser exigido a partir de 3 de agosto na primeira leva de documentos fiscais eletrônicos. O período de transição prevê alíquotas simbólicas que somam 1%.

    Por que o tema mobiliza o setor produtivo

    A convivência entre dois sistemas tributários coloca a empresa diante de uma tarefa que depende de terceiros. O preenchimento correto exige software atualizado, classificação fiscal revisada item a item e cadastro de clientes consistente. Quando qualquer elo falha, o erro aparece no documento fiscal, que é justamente o registro fiscalizável.

    O risco que preocupa é o da penalidade automática por erro formal, aplicada em massa sobre um universo enorme de documentos. Em um ano de adaptação, uma regra de conversão mal configurada pode se repetir em milhares de notas antes de ser percebida.

    Já tratamos das regras que valeram no início do período de transição em CBS e IBS: sem multa por falta de campos por 90 dias. O que a CNC agora defende é que essa lógica de tolerância se estenda a todo o exercício de 2026.

    O que a empresa deve fazer enquanto não há decisão

    Pedido de suspensão não é suspensão concedida. Enquanto a Receita Federal não se manifestar, a posição prudente é tratar a exigência como plenamente aplicável e reduzir a exposição por conta própria:

    • Emitir os documentos com os campos preenchidos desde a data de obrigatoriedade de cada fase
    • Documentar os testes feitos em ambiente de homologação e as pendências que dependem do fornecedor do sistema
    • Monitorar rejeições e inconsistências nos primeiros dias de emissão, com conferência diária
    • Corrigir de ofício o que for identificado, sem esperar notificação

    Evidência de diligência tem valor concreto. Em discussões sobre penalidade por erro formal, a demonstração de que a empresa agiu para cumprir a obrigação costuma ser o elemento que diferencia o descuido do esforço legítimo de adaptação.

    A diferença entre erro formal e erro de apuração

    Vale separar dois tipos de falha que costumam ser tratados como se fossem a mesma coisa. O erro formal é a ausência do campo ou o preenchimento incorreto de uma informação em documento que, no restante, reflete a operação real. O erro de apuração altera o valor do tributo devido e produz recolhimento a menor.

    O pedido da CNC mira o primeiro grupo, que tende a ser numeroso em qualquer implantação de sistema. O segundo grupo continua sujeito às consequências normais previstas na legislação, inclusive em 2026. Confundir os dois leva a empresa a relaxar justamente onde não deveria.

    Por isso a conferência dos primeiros lotes de documentos emitidos a partir de agosto deve olhar as duas dimensões: se os campos estão preenchidos e se os valores destacados correspondem à classificação correta de cada item vendido.

    O ponto que ainda está em aberto

    O mesmo ato conjunto que fixou o cronograma prevê a publicação, em até 30 dias, de um programa de conformidade conduzido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, com o objetivo de orientar e acompanhar a implementação. É nesse documento que o setor espera encontrar a resposta sobre o tratamento das inconsistências desta fase inicial.

    Até lá, a recomendação para o empresário é separar duas discussões que costumam se misturar. A primeira é institucional e envolve entidades de classe e governo. A segunda é operacional e está inteiramente sob controle da empresa, que precisa emitir corretamente a partir de agosto. Apostar na primeira para adiar a segunda é uma troca desfavorável, tema que aprofundamos em Compliance fiscal na reforma tributária.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Diagnóstico de conformidade fiscal na transição para IBS e CBS
    • Monitoramento de rejeições e inconsistências nos documentos fiscais
    • Defesa técnica em autuações e discussões administrativas
    • Assessoria contábil e fiscal completa para empresas em operação

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende um diagnóstico com um dos nossos estrategistas.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Nota fiscal com IBS e CBS entra em vigor em 4 fases

    Nota fiscal com IBS e CBS entra em vigor em 4 fases

    A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram que o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos será exigido em quatro etapas, e a primeira começa em 3 de agosto de 2026. O cronograma está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.

    O que muda em 3 de agosto

    A partir dessa data, os documentos fiscais cujos layouts já foram publicados passam a exigir o preenchimento dos campos relativos aos dois novos tributos. Entram nesta primeira fase a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) nas hipóteses não enquadradas nas demais fases, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).

    A regra vale para os fatos geradores ocorridos a partir das datas previstas, conforme o tipo de documento e a natureza da operação. Na prática, a empresa que emite qualquer um desses documentos precisa ter o sistema apto a transmitir a informação já na próxima semana.

    O cronograma completo das quatro fases

    • 3 de agosto de 2026: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e nas demais hipóteses, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via
    • 1º de outubro de 2026: NFS-e para serviços em geral sujeitos ao ISS, NFCom, DIR e eventos da tabela do contribuinte na DeRE
    • 1º de dezembro de 2026: NFS-e de plataformas digitais, serviços específicos, bens imateriais, receitas condominiais e locações, além de BP-e semiurbano e aéreo, NFGas, NFAg e NF-e ABI
    • 1º de janeiro de 2027: contribuintes do Simples Nacional, NF-e com tributação monofásica, Duimp e demais eventos da DeRE não enquadrados nas hipóteses anteriores

    Há ainda uma data específica entre a segunda e a terceira fase. Os Eventos Periódicos Mensais da DeRE passam a ser exigidos em 15 de novembro de 2026, com a primeira entrega referente à apuração de outubro de 2026.

    Os layouts dos documentos da segunda fase devem ser divulgados no início de agosto, com um intervalo mínimo de 60 dias antes da obrigatoriedade, prazo pensado para dar tempo de adaptação aos desenvolvedores e às empresas.

    Por que o escalonamento importa para o planejamento

    O modelo faseado tem uma consequência prática pouco comentada. Uma mesma empresa pode ter documentos em fases diferentes. Quem emite NF-e e também NFS-e passa a conviver, entre agosto e outubro, com dois regimes de preenchimento simultâneos, o que exige atenção redobrada do time fiscal e do fornecedor do sistema.

    Empresas do Simples Nacional ganham o prazo mais longo, com início em janeiro de 2027. Isso não significa que possam esperar. A decisão sobre permanecer no regime tradicional ou adotar o modelo com IBS e CBS por fora do DAS tem prazo próprio e precisa ser tomada antes, como já tratamos em Simples Nacional: prazo para decidir IBS e CBS.

    Os números da preparação

    Segundo o balanço apresentado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, 78% dos documentos fiscais já vinham destacando a CBS antes da obrigatoriedade e mais de 90% das empresas teriam capacidade técnica para emitir documentos com os novos tributos. Os cursos técnicos de capacitação sobre o tema somaram 682 mil acessos.

    Os números indicam um grau de preparo relevante, mas escondem uma distribuição desigual. A adaptação costuma estar concluída em grandes emissores e em quem trabalha com ERP atualizado, enquanto empresas de menor porte, com sistemas legados ou emissores gratuitos, ainda dependem de atualização do fornecedor.

    O que revisar antes da virada

    A exigência dos campos não é apenas uma questão de versão do sistema. Ela depende de dados cadastrais corretos em cada item vendido:

    • Classificação fiscal dos produtos e serviços, com NCM e código de classificação tributária revisados
    • Cadastro de clientes atualizado, incluindo a natureza da operação e o destino
    • Versão do emissor homologada pelo fornecedor do sistema, com testes em ambiente de homologação
    • Regras de crédito e de destaque conferidas com o contador antes da primeira emissão

    Erro de classificação continua sendo a principal causa de rejeição de documento, tema que detalhamos em Reforma: revise cClassTrib e evite rejeição de NF. Uma nota rejeitada em pleno faturamento trava a entrega, atrasa o recebimento e consome o time em retrabalho.

    Programa de conformidade a caminho

    O ato prevê ainda a publicação, em até 30 dias, de um programa de conformidade conduzido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, com o objetivo de orientar e acompanhar a implementação. O documento deve trazer o tratamento dado a inconsistências identificadas nesta fase inicial, ponto que o setor produtivo vem pedindo para ter definido com clareza.

    Enquanto o programa não sai, a orientação é conservadora. A empresa deve emitir com os campos preenchidos, guardar evidência dos testes realizados e documentar as pendências que dependem de terceiros, como a atualização do software.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Adequação dos documentos fiscais eletrônicos ao IBS e à CBS
    • Revisão de classificação fiscal e cadastro de produtos e serviços
    • Acompanhamento das obrigações acessórias e dos prazos da transição
    • Assessoria contábil e fiscal completa para empresas em operação

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende um diagnóstico com um dos nossos estrategistas.

    Fonte: Fenacon

  • ITCMD: o domicílio define onde o imposto é devido

    ITCMD: o domicílio define onde o imposto é devido

    A Emenda Constitucional 132, de 2023, alterou a regra que define qual estado cobra o ITCMD. A competência deixou de seguir o local onde tramita o inventário e passou a acompanhar o domicílio do falecido ou do doador de bens móveis, títulos e créditos.

    A mudança de critério

    A regra anterior abria espaço para uma escolha indireta do estado credor. Como a competência seguia o foro do inventário, havia margem para que o processo fosse aberto onde a alíquota era menor, ainda que a família e o patrimônio tivessem pouca ligação com aquele estado.

    Com a nova redação constitucional, o critério passou a ser o domicílio. Nas transmissões por falecimento, vale o domicílio do falecido. Nas doações de bens móveis, títulos e créditos, vale o domicílio do doador. As novas normas se aplicam aos processos de sucessão abertos a partir da promulgação da emenda.

    O deslocamento parece técnico, mas muda o ponto de partida de qualquer planejamento sucessório. A pergunta relevante deixou de ser onde abrir o inventário e passou a ser onde a pessoa efetivamente tem domicílio.

    O que mais a emenda alterou no imposto

    A EC 132 trouxe outras duas mudanças com efeito direto sobre famílias empresárias:

    • A progressividade passou a ser obrigatória, de modo que a alíquota cresce conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação recebida por pessoa
    • O imposto deixa de incidir sobre doações a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, e a imunidade dos templos foi estendida a entidades religiosas e suas organizações assistenciais

    A progressividade e a nova base de cálculo das participações societárias já foram tratadas em detalhe quando analisamos a Lei Complementar 227 de 2026 e o seu impacto sobre holdings familiares. Aqui o foco é a competência.

    O que ainda depende de cada estado

    Este é o ponto que exige cautela em qualquer análise. A Constituição fixa as diretrizes e a lei complementar uniformiza o tratamento nacional, mas a fixação das alíquotas continua a cargo de cada estado e do Distrito Federal, respeitado o teto definido pelo Senado Federal.

    Na prática, isso significa que os estados precisam editar leis próprias para se adequar às diretrizes federais, e que o calendário dessa adequação não é uniforme. Empresas e famílias que atuam em mais de uma unidade da federação convivem, neste momento, com estágios distintos de regulamentação.

    Por isso, qualquer estimativa de carga tributária sucessória precisa ser feita caso a caso, contra a legislação vigente no estado de domicílio, e revisada quando a lei estadual mudar. Número calculado com a regra de um estado não se transporta para outro.

    Efeitos práticos no planejamento patrimonial

    A combinação entre competência por domicílio, progressividade obrigatória e regulamentação estadual em curso produz alguns efeitos concretos:

    • O domicílio dos titulares do patrimônio passou a ser uma variável relevante e precisa estar documentado com coerência entre endereço, declaração de imposto de renda e vida efetiva
    • Doações fracionadas ao longo do tempo e entre diferentes donatários interagem com a progressividade, o que exige simulação antes da execução
    • Estruturas societárias montadas sob a regra antiga merecem revisão, não porque deixaram de ser válidas, mas porque as premissas de cálculo mudaram
    • Famílias com bens em mais de um estado precisam mapear a legislação de cada um, e não trabalhar com uma média

    O que evitar neste momento

    Dois erros aparecem com frequência quando uma regra tributária muda e ainda está em fase de regulamentação.

    O primeiro é a decisão apressada, tomada para aproveitar uma janela que nem sempre existe da forma como foi anunciada. Reorganização societária feita às pressas, sem substância econômica e sem documentação adequada, tende a ser questionada depois, e o custo dessa contestação supera a economia pretendida.

    O segundo é a paralisia. Adiar indefinidamente o planejamento sucessório porque a legislação está em transição costuma sair caro, já que o fato gerador não escolhe o momento conveniente. Sucessão não planejada gera inventário longo, custo elevado e conflito familiar, independentemente da alíquota vigente.

    O caminho intermediário é o diagnóstico. Entender a exposição atual da família, o estado de domicílio de cada titular, a composição do patrimônio e o estágio da legislação aplicável permite decidir com base em fato, e não em expectativa.

    Vale lembrar que planejamento sucessório bem feito raramente se resume à conta do imposto. Ele organiza a governança entre gerações, define regras de entrada e saída de sócios e reduz o risco de que uma transição involuntária paralise a operação da empresa. A economia tributária, quando vem, é consequência de uma estrutura coerente, e não o objetivo isolado que a sustenta.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Diagnóstico patrimonial e sucessório para famílias empresárias
    • Estruturação de holding, governança familiar e acordo de sócios
    • Simulação de carga tributária sucessória conforme o estado de domicílio
    • Assessoria jurídica e societária em reorganizações

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende um diagnóstico com um dos nossos estrategistas.

    Fonte: Senado Federal

  • DeCripto alcança prestadora de cripto no exterior

    DeCripto alcança prestadora de cripto no exterior

    A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, estendeu a obrigação de informar operações com criptoativos às prestadoras de serviço domiciliadas no exterior que atuam no Brasil. A mudança alinha a regra brasileira ao padrão internacional de transparência fiscal da OCDE.

    O que muda com a nova regra

    Até então, a obrigação de prestar informações recaía sobre as exchanges brasileiras e sobre o usuário que operasse fora delas. A norma de 2025 substituiu a regulamentação de 2019 e ampliou o alcance para as prestadoras de serviço de criptoativo sediadas fora do país que prestam serviços a residentes no Brasil.

    O efeito prático é direto. A operação feita em plataforma estrangeira deixa de depender exclusivamente da declaração do próprio usuário para chegar ao conhecimento do Fisco brasileiro.

    Quem está obrigado a declarar

    A norma separa dois grupos com regras distintas:

    • As prestadoras de serviço de criptoativo estabelecidas no Brasil informam todos os meses, independentemente do valor movimentado
    • A pessoa física ou jurídica usuária informa quando realizar operações sem a intermediação de prestadora brasileira em valor superior a R$ 35 mil no mês

    O corte de R$ 35 mil é mensal e considera o conjunto das operações, e não cada transação isolada. Quem opera com frequência em plataforma estrangeira precisa acompanhar o acumulado do mês, e não apenas o valor de cada ordem.

    O padrão internacional por trás da mudança

    A atualização adapta a regulamentação brasileira ao Crypto-Asset Reporting Framework, o padrão de reporte de criptoativos desenvolvido pela OCDE. O objetivo do padrão é permitir a troca automática de informações entre países sobre operações com ativos digitais, do mesmo modo que já ocorre com contas financeiras tradicionais.

    Para o contribuinte com patrimônio distribuído em mais de uma jurisdição, essa é a informação relevante. A opacidade que existia em operações internacionais com criptoativos está sendo fechada por acordo entre administrações tributárias, e não apenas por norma interna.

    O peso das stablecoins no volume declarado

    Dados apresentados pela Receita Federal mostram que as stablecoins, moedas digitais atreladas a moedas tradicionais como o dólar, passaram a responder por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil. Em 2019 elas representavam parcela pequena do total.

    A concentração explica parte do interesse da fiscalização. Um ativo digital com paridade estável em moeda estrangeira cumpre funções que se aproximam das de uma conta em moeda forte, o que o coloca no radar do controle de capitais e da tributação de rendimentos no exterior.

    O que a empresa e o investidor devem organizar

    A entrada em vigor de uma obrigação acessória nova costuma expor inconsistências de períodos anteriores. Antes da primeira entrega, vale reunir:

    • O extrato completo das operações em plataformas brasileiras e estrangeiras, com data, valor e contraparte
    • O custo de aquisição de cada posição, que é a base para apurar ganho de capital
    • O controle mensal do volume operado fora de prestadora brasileira, para verificar o limite de R$ 35 mil
    • A conciliação entre o que foi declarado no imposto de renda dos anos anteriores e o que os novos relatórios vão mostrar

    Esse último ponto merece atenção. Quando o Fisco passa a receber a informação diretamente da fonte, divergências históricas tendem a aparecer. Corrigir espontaneamente antes da intimação é sempre menos oneroso do que responder a uma notificação de malha fiscal.

    Periodicidade e consequência da omissão

    A declaração tem caráter mensal, tanto para as prestadoras estabelecidas no país, que informam independentemente de valor, quanto para o usuário que ultrapassa o limite ao operar fora delas. Não se trata de uma entrega anual que possa ser reunida no fim do exercício, e essa diferença de ritmo costuma pegar de surpresa quem se organiza apenas na temporada do imposto de renda.

    A omissão de informação em obrigação acessória, a prestação com incorreção e a entrega fora do prazo estão sujeitas às penalidades previstas na legislação, aplicadas de forma autônoma em relação ao tributo eventualmente devido sobre o ganho. Vale dizer, é possível não haver imposto a pagar sobre a operação e ainda assim existir multa pela falha na informação.

    Cripto e estrutura patrimonial internacional

    Para famílias empresárias que mantêm ativos em mais de um país, a mudança se soma a um movimento mais amplo de transparência. Estruturas internacionais continuam legítimas e úteis, mas passam a exigir consistência documental entre a jurisdição de origem, a estrutura societária e a declaração no Brasil.

    A recomendação prática é tratar criptoativos como parte do inventário patrimonial, com a mesma disciplina aplicada a participações societárias e imóveis, e não como uma conta paralela sem registro.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Apuração e conciliação de operações com criptoativos
    • Planejamento tributário para investimentos e ganho de capital
    • Estruturação patrimonial e societária com ativos em mais de uma jurisdição
    • Regularização espontânea de períodos anteriores

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    Fonte: Receita Federal

  • CNPJ alfanumérico: sistema não adaptado pode falhar

    CNPJ alfanumérico: sistema não adaptado pode falhar

    Os sistemas do CNPJ alfanumérico entraram em produção às 7h de 27 de julho de 2026 e o primeiro número no novo formato foi emitido em 31 de julho. A Receita Federal alerta que aplicações ainda não adaptadas e que consomem seus serviços podem apresentar falhas de funcionamento.

    O que muda no número

    O novo formato foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024. O CNPJ mantém as 14 posições, com uma mudança na composição:

    • As oito primeiras posições identificam a raiz e passam a combinar letras e números
    • As quatro seguintes indicam a ordem do estabelecimento e também se tornam alfanuméricas
    • As duas últimas posições, correspondentes aos dígitos verificadores, continuam numéricas

    A mudança não afeta os CNPJ já existentes. Os dois formatos passam a coexistir e ambos seguem plenamente válidos para todos os efeitos legais e operacionais. Nenhuma empresa precisa trocar o número que já possui.

    O cronograma que foi antecipado

    O Serpro comunicou à Receita Federal a necessidade de antecipar parte das atividades de implantação, para distribuir melhor os procedimentos técnicos e reduzir riscos operacionais. O calendário ficou assim:

    • De 23 de julho, às 21h, até 25 de julho, às 7h: base do CNPJ disponível apenas para consultas
    • A partir de 25 de julho, às 7h: sistema indisponível para os procedimentos finais
    • A partir de 27 de julho, às 7h: entrada em produção
    • Em 31 de julho de 2026: emissão do primeiro CNPJ alfanumérico

    Onde está o risco operacional

    O alerta da Receita Federal é direto. Aplicações que ainda não estiverem adaptadas ao CNPJ alfanumérico e que consumam serviços da Receita Federal poderão apresentar falhas de funcionamento após 27 de julho.

    O problema costuma estar em rotinas antigas que validam o CNPJ como campo exclusivamente numérico. Sistemas de emissão de documento fiscal, integrações com bancos, ERPs, cadastros de fornecedores e clientes, rotinas de conciliação e planilhas de controle interno foram construídos, ao longo de décadas, assumindo que o número só teria dígitos.

    Quando o campo recebe uma letra, o comportamento varia. Alguns sistemas rejeitam o cadastro, outros truncam a informação e outros aceitam e gravam um dado corrompido, que só aparece semanas depois em uma conciliação que não fecha.

    O que verificar na sua empresa

    A adaptação não é responsabilidade apenas do departamento de tecnologia. O impacto atravessa o cadastro, o fiscal e o financeiro:

    • Máscara e validação dos campos de CNPJ em todos os sistemas próprios e de terceiros
    • Rotina de cálculo do dígito verificador, que ganhou nova lógica por causa das letras na raiz
    • Integrações com bancos, adquirentes e plataformas que trocam o CNPJ como chave
    • Cadastro de fornecedores, clientes e transportadoras, incluindo bases legadas
    • Emissão e recebimento de documentos fiscais eletrônicos
    • Planilhas e relatórios internos que tratam o CNPJ como número, e não como texto

    O Serpro disponibilizou os códigos de validação do dígito verificador em Java, Python e TypeScript, além de material explicando o cálculo, o que reduz o trabalho de quem mantém sistema próprio.

    Por que isso importa mesmo para quem não vai receber o novo número

    Uma empresa constituída há anos continuará com o CNPJ numérico e pode concluir que o assunto não a alcança. A conclusão é arriscada.

    Basta que um novo fornecedor, um cliente ou um parceiro receba um CNPJ alfanumérico para que o dado entre na base da empresa. Se o cadastro não aceitar o formato, a operação trava no ponto mais caro, que é a emissão do documento fiscal ou o pagamento.

    O momento também exige atenção ao cadastro em si. A Receita Federal atualizou as regras cadastrais do CNPJ este ano, tornando mais objetivos os critérios de análise e detalhando hipóteses de suspensão por inconsistência. Cadastro desatualizado, somado a sistema não adaptado, é uma combinação que costuma aparecer no pior momento.

    O erro silencioso do dígito verificador

    Entre todos os pontos de adaptação, o cálculo do dígito verificador é o que mais gera problema difícil de diagnosticar. As duas últimas posições continuam numéricas, mas passam a ser calculadas a partir de uma raiz que pode conter letras, o que exige uma lógica nova de conversão antes da operação aritmética.

    Um sistema que mantiver a rotina antiga não vai necessariamente exibir uma mensagem de erro. Ele pode simplesmente classificar como inválido um CNPJ que é perfeitamente regular, e recusar o cadastro de um cliente ou fornecedor sem que ninguém entenda o motivo. Esse tipo de falha costuma ser interpretado como problema do parceiro, e não do próprio sistema, o que atrasa a correção.

    A recomendação é testar a rotina com casos reais antes que a demanda chegue pelo balcão, usando o material de referência publicado pelo Serpro em vez de reescrever o cálculo do zero.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Revisão cadastral do CNPJ e regularização de inconsistências
    • Diagnóstico de impacto do novo formato nas rotinas fiscais e contábeis
    • Acompanhamento das obrigações acessórias e dos documentos fiscais eletrônicos
    • Assessoria contábil e fiscal completa para empresas em operação

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende um diagnóstico com um dos nossos estrategistas.

    Fonte: Receita Federal

  • Receita de Consenso: acordo antes da fiscalização

    Receita de Consenso: acordo antes da fiscalização

    A Receita Federal e a Petrobras assinaram o Termo de Consensualidade nº 3/2026, formalizado pelo Ato Declaratório Executivo Sutri nº 4, de 21 de julho de 2026. O acordo encerrou uma controvérsia de interpretação da legislação antes que qualquer procedimento de fiscalização fosse instaurado.

    O que é o Receita de Consenso

    O Receita de Consenso é o procedimento de consensualidade fiscal instituído pela Portaria RFB nº 467, de 2024. Ele permite que a empresa e a Receita Federal discutam a qualificação de fatos e a aplicação da legislação tributária e aduaneira antes de a divergência se transformar em autuação e processo administrativo.

    A lógica é diferente da que domina o contencioso brasileiro. Em vez de a empresa descobrir a divergência de entendimento quando recebe o auto de infração, ela leva a questão à mesa e busca uma solução acordada, com o registro formal do que foi decidido. O procedimento tem prazo de até 90 dias, prorrogável por igual período.

    Para quem opera com margem apertada e ciclo longo de investimento, a diferença é relevante. Uma autuação discutida no contencioso administrativo e depois no Judiciário consome anos, provisões contábeis e capacidade de crédito. Um entendimento firmado antes do fato gerador ou antes da fiscalização preserva as três coisas.

    O que foi acordado com a Petrobras

    A controvérsia analisada envolveu o Repetro-Sped e a possibilidade de uma mesma pessoa jurídica atuar simultaneamente como operadora de consórcio e como prestadora de serviços. A Receita Federal reconheceu que a acumulação é possível, desde que observados os controles contábeis, fiscais e aduaneiros aplicáveis.

    O mérito do caso é específico do setor de óleo e gás e interessa a poucas empresas. O que interessa a qualquer empresário é o método: uma dúvida de enquadramento foi resolvida por acordo, com segurança jurídica documentada, sem litígio.

    Quem pode participar hoje

    O acesso ao procedimento é restrito. Atualmente podem participar apenas contribuintes integrantes de programas de conformidade:

    • Empresas certificadas no Programa Confia
    • Operadores certificados como Operador Econômico Autorizado, o OEA
    • Contribuintes classificados na categoria A+ do programa Receita Sintonia

    Essa restrição é o ponto central da notícia para o empresário. A conformidade deixou de ser apenas uma obrigação a cumprir e passou a funcionar como credencial de acesso a um tratamento diferenciado. Quem mantém a casa em ordem entra na sala. Quem não mantém discute no contencioso.

    A classificação do Receita Sintonia ganhou valor prático

    O programa Receita Sintonia classifica as empresas por grau de conformidade em faixas que vão de A+ a D. A avaliação considera regularidade cadastral, pontualidade no cumprimento das obrigações, consistência das informações prestadas ao Fisco e pagamento dos tributos devidos.

    Entre os benefícios da boa classificação estão a análise prioritária de pedidos de restituição e de ressarcimento de tributos federais, o atendimento mais ágil e, no topo da faixa, o acesso ao próprio Receita de Consenso.

    Para uma empresa que carrega dúvidas de enquadramento, de aproveitamento de crédito ou de regime especial, isso muda o cálculo de prioridades. A qualidade do dado enviado ao Fisco passa a ter retorno mensurável, e não apenas a função de evitar multa.

    O que a informação exige da empresa

    Três movimentos concretos decorrem dessa mudança de cenário:

    • Consultar a classificação da empresa no Receita Sintonia e identificar quais indicadores puxam a nota para baixo
    • Tratar regularidade cadastral e pontualidade das obrigações acessórias como projeto com responsável e prazo, e não como rotina do departamento fiscal
    • Mapear as controvérsias de interpretação que a empresa hoje carrega sem resolver, e avaliar qual instrumento cabe em cada uma, do procedimento consensual à consulta formal

    Vale registrar o que o programa não é. O Receita de Consenso não serve para negociar dívida, não reduz tributo devido e não substitui a transação tributária. Ele trata de divergência de interpretação, e não de débito reconhecido.

    Um sinal sobre a direção da fiscalização

    O terceiro termo de consensualidade firmado em 2026 consolida uma tendência que já aparecia na estruturação dos programas de conformidade. A Receita Federal vem separando os contribuintes por comportamento e concentrando o esforço de fiscalização onde há risco maior.

    Na prática, isso significa que a empresa organizada tende a ser fiscalizada com menos frequência e a ter acesso a canais de diálogo que não existem para as demais. E significa também que a desorganização cadastral e o atraso recorrente em obrigações acessórias passaram a ter um custo que não aparece na multa.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Diagnóstico de conformidade fiscal e leitura dos indicadores do Receita Sintonia
    • Revisão de obrigações acessórias, prazos e consistência das informações prestadas
    • Assessoria tributária e societária para controvérsias de enquadramento
    • Acompanhamento de contencioso administrativo e defesa em autuações

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende um diagnóstico com um dos nossos estrategistas.

    Fonte: Receita Federal