LC 227/2026: ITCMD muda e impacta holdings familiares

A Lei Complementar 227/2026 alterou de forma profunda as regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no Brasil, impactando diretamente o planejamento sucessório e patrimonial de famílias que utilizam holdings como instrumento de proteção e transferência de riqueza. As mudanças, em vigor desde o início de 2026, eliminam a principal vantagem fiscal que tornava as holdings atrativas para o planejamento de herança e doações.

O que é a LC 227/2026 e por que ela importa

A Lei Complementar 227/2026 foi publicada para regulamentar o ITCMD em todo o território nacional, conforme determinou a Emenda Constitucional 132/2023 — a mesma que deu origem à Reforma Tributária do consumo. Antes da LC 227, cada estado fixava suas regras de forma autônoma, gerando desigualdades significativas e brechas para o planejamento tributário agressivo.

Com a nova lei, o ITCMD passa a ter diretrizes uniformes aplicáveis a todos os estados e ao Distrito Federal, embora a regulamentação específica de alíquotas e procedimentos operacionais continue a cargo de cada unidade federativa. Isso significa que os estados precisarão editar novas leis estaduais para se adequar às diretrizes federais — o que cria uma janela estratégica importante para o planejamento patrimonial.

As principais mudanças trazidas pela LC 227/2026

Alíquotas progressivas obrigatórias

A principal inovação da LC 227 é a obrigatoriedade das alíquotas progressivas do ITCMD em todos os estados. Antes, alguns estados adotavam alíquota única (por exemplo, São Paulo cobrava 4% fixos). A partir da adequação estadual, as alíquotas deverão aumentar conforme o valor do patrimônio transmitido, respeitando o teto constitucional de 8%. Estados com alíquotas fixas baixas precisarão criar tabelas progressivas, o que pode aumentar consideravelmente a carga tributária em transmissões de alto valor.

Nova base de cálculo para cotas de holdings

Esse é o ponto mais sensível para quem utiliza holdings familiares. Pela regra anterior, o ITCMD sobre cotas ou ações de empresas era calculado com base no valor patrimonial contábil — frequentemente muito inferior ao valor de mercado dos ativos. Isso tornava a doação de cotas de uma holding uma forma eficiente de transferir imóveis e outros ativos com menor carga tributária.

A LC 227/2026 determina que a base de cálculo do ITCMD sobre participações societárias seja o Patrimônio Líquido Ajustado a valor de mercado, incluindo o goodwill. Na prática, isso significa que a avaliação das cotas deve refletir o valor real dos ativos da empresa, eliminando o desconto fiscal que tornava a estrutura vantajosa.

Consolidação de doações sucessivas

Outra mudança relevante é a regra de acumulação de doações sucessivas. Quando o mesmo doador faz múltiplas doações ao mesmo beneficiário ao longo do tempo, os valores passam a ser somados para fins de aplicação da tabela progressiva, deduzindo-se o imposto já pago anteriormente. A estratégia de fracionar doações em pequenos valores ao longo dos anos para reduzir a carga do ITCMD progressivo perde eficácia com essa medida.

Tributação de trusts e ativos no exterior

A LC 227 também regulamenta a tributação de trusts e estruturas internacionais. Para os trusts revogáveis, o ITCMD incide no momento da distribuição dos ativos ao beneficiário ou no falecimento do instituidor. Para trusts irrevogáveis, o fato gerador ocorre na transferência dos bens ao trust. Essa regulamentação resolve uma lacuna histórica que permitia a utilização dessas estruturas para postergar ou evitar a incidência do ITCMD.

O que muda para holdings familiares na prática

Antes da LC 227, a estrutura mais comum de planejamento sucessório era a seguinte: constituía-se uma holding familiar, integralizando imóveis e outros ativos; posteriormente, os sócios fundadores doavam cotas aos herdeiros. Como o ITCMD incidia sobre o valor patrimonial contábil das cotas — e não sobre o valor de mercado dos imóveis —, a economia tributária podia chegar a 30% a 50% em relação à doação direta dos bens.

Com a nova base de cálculo a valor de mercado, incluindo goodwill, essa vantagem praticamente desaparece. A doação de cotas de uma holding passará a ter um custo tributário muito próximo ao da doação direta do imóvel ou ativo subjacente. Isso não significa que as holdings perderam toda a utilidade — elas continuam sendo instrumentos relevantes para gestão, proteção patrimonial e organização de ativos no setor imobiliário —, mas o incentivo fiscal específico para o planejamento sucessório foi significativamente reduzido.

Janela de oportunidade em 2026

Os estados têm prazo para editar suas legislações estaduais se adequando à LC 227. Enquanto essa adequação não ocorrer, as regras estaduais anteriores continuam vigentes. Além disso, as novas leis estaduais deverão observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, o que significa que, na maioria dos estados, as novas alíquotas e regras só entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

Esse período representa uma janela estratégica para revisar o planejamento patrimonial. Famílias que ainda não iniciaram seu planejamento sucessório podem antecipar doações de cotas ainda sob as regras estaduais atuais — geralmente com alíquotas mais baixas e base de cálculo contábil. Para quem já tem uma holding constituída, vale revisar o cronograma de doações e verificar se ainda há oportunidades de transferência patrimonial com menor carga tributária.

Como se preparar diante das mudanças

O primeiro passo é fazer um diagnóstico completo do patrimônio familiar e da estrutura societária existente. Em seguida, é fundamental avaliar o impacto das novas regras estaduais que serão aprovadas ao longo de 2026, especialmente nos estados com maior concentração de patrimônio — São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Também é recomendável revisar os estatutos e contratos sociais das holdings familiares, adequando as cláusulas de proteção patrimonial à nova realidade tributária.

Para o planejamento de novos projetos de sucessão, pode ser necessário considerar alternativas complementares às holdings, como seguros de vida, fundos exclusivos e outros instrumentos financeiros. O importante é que qualquer estrutura escolhida tenha substância econômica e propósito negocial claro, pois a Receita Federal e os fiscos estaduais estão cada vez mais atentos a estruturas criadas exclusivamente para fins tributários.

Acompanhe também as atualizações na agenda tributária e as publicações estaduais sobre o ITCMD para se antecipar às mudanças específicas do seu estado. A janela de oportunidade é real, mas se fecha à medida que as legislações estaduais são aprovadas.

Para estruturar ou revisar o planejamento patrimonial e sucessório da sua família ou empresa, conte com a expertise do Grupo BRA 360. Nossa equipe de especialistas em planejamento tributário está pronta para orientar cada passo dessa transição com segurança e eficiência.

Fonte: Contabeis.com.br — https://www.contabeis.com.br/noticias/75316/reforma-tributaria-mudancas-no-itcmd-impactam-planejamento-sucessorio/

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