O Que Muda no ITCMD com a Reforma Tributária
A Lei Complementar 227/2026 trouxe uma das mudanças mais significativas para quem possui patrimônio relevante no Brasil: a implementação do ITCMD progressivo em todos os estados. Desde janeiro de 2026, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação passou a adotar alíquotas variáveis conforme o valor dos bens transmitidos, substituindo o modelo de alíquota fixa que vigorava em diversos estados.
Essa mudança impacta diretamente o planejamento sucessório de famílias e empresas, exigindo uma revisão urgente das estratégias patrimoniais. Para quem ainda não se preparou, o custo de transmitir bens por herança ou doação pode dobrar em relação ao que era praticado até 2025.
Alíquotas Progressivas: De 2% a 8%
Até dezembro de 2025, estados como São Paulo praticavam uma alíquota fixa de 4% sobre qualquer valor de patrimônio transmitido. Com a nova legislação, todos os estados são obrigados a adotar a progressividade, com alíquotas que variam de 2% a 8%, dependendo do montante envolvido na transmissão.
Na prática, isso significa que heranças de menor valor continuam com tributação reduzida, enquanto patrimônios maiores enfrentam uma carga fiscal significativamente superior. Para um espólio avaliado em R$ 5 milhões, por exemplo, o imposto pode saltar de R$ 200 mil (alíquota fixa de 4%) para até R$ 400 mil (alíquota máxima de 8%), um aumento de 100%.
Além disso, há discussões no Senado para elevar o teto constitucional para até 16% ou 20%, o que tornaria o cenário ainda mais oneroso para grandes patrimônios nos próximos anos.
Base de Cálculo: Valor de Mercado Obrigatório
Outra mudança relevante diz respeito à base de cálculo. Antes, muitos estados aceitavam avaliações por valores históricos, contábeis ou declaratórios, frequentemente abaixo do valor real dos bens. Agora, a lei exige que o ITCMD seja calculado com base no valor de mercado dos bens e direitos transmitidos.
Essa alteração afeta especialmente quem utiliza holdings familiares com imóveis registrados a valores históricos. A Fazenda Estadual pode, a partir de agora, exigir laudos de avaliação atualizados, elevando consideravelmente a base tributável.
Tributação de Bens no Exterior
A LC 227/2026 também estendeu a incidência do ITCMD a bens e direitos localizados no exterior. Brasileiros que possuem imóveis, contas bancárias ou investimentos fora do país agora estão sujeitos ao imposto sobre a transmissão desses ativos, tanto por herança quanto por doação.
Essa medida fecha uma lacuna que historicamente permitia o planejamento patrimonial internacional como forma de elisão fiscal. Com a nova regra, o planejamento tributário integrado entre Brasil e exterior torna-se essencial.
Competência Tributária: Domicílio do Falecido
Uma mudança técnica, mas com grande impacto prático: o ITCMD agora é devido ao estado do domicílio do falecido ou do doador, e não mais ao local onde se processa o inventário ou onde os bens estão situados. Essa regra elimina a prática de abrir inventários em estados com alíquotas mais baixas, conhecida como “turismo tributário”.
Impacto nas Holdings Familiares
As holdings familiares continuam sendo uma ferramenta válida de planejamento, mas precisam ser reestruturadas para o novo cenário. Entre as vantagens que permanecem estão a gestão centralizada de patrimônio, a governança corporativa com acordos de sócios e a tributação de aluguéis por pessoa jurídica (cerca de 11,33%, contra 27,5% para pessoa física).
Porém, a doação de quotas da holding agora está sujeita às novas alíquotas progressivas. Quem realizou doações com reserva de usufruto antes de 31 de dezembro de 2025 conseguiu travar a alíquota fixa de 4%. Para quem ficou para trás, o custo aumentou substancialmente.
Estratégias que Ainda Funcionam
- Doação com reserva de usufruto: mesmo com alíquotas maiores, antecipar a transferência evita o custo futuro de um inventário judicial e possíveis aumentos de alíquota
- Acordo de sócios e protocolo familiar: documentos que organizam a governança e reduzem conflitos sucessórios
- Previdência privada (VGBL): planos com caráter securitário continuam isentos de ITCMD em muitos estados, embora a nova lei permita tributação em situações específicas
- Seguro de vida: permanece fora do inventário e isento de ITCMD, sendo uma alternativa para garantir liquidez aos herdeiros
VGBL e PGBL: O Que Mudou
A reforma trouxe uma exceção importante para planos de previdência privada. O Senado excluiu a incidência do ITCMD sobre VGBL e PGBL quando esses planos possuem natureza securitária e preveem pagamento direto aos beneficiários, sem integração ao inventário.
Isso significa que, em determinadas configurações, o VGBL continua sendo uma ferramenta eficiente de transmissão patrimonial. No entanto, planos com características predominantemente financeiras (aportes elevados próximos ao falecimento, por exemplo) podem ser questionados pela Fazenda.
O Que Fazer Agora: Passos Práticos
Diante desse novo cenário, algumas ações são prioritárias para quem possui patrimônio relevante:
- Revise sua estrutura patrimonial: avalie se a holding familiar, testamento e doações estão adequados às novas regras
- Atualize laudos de avaliação: a Fazenda pode exigir valores de mercado para cálculo do ITCMD
- Considere antecipar doações: mesmo com alíquotas maiores, transferir agora pode ser mais barato do que esperar possíveis aumentos futuros
- Consulte especialistas: a combinação de ITCMD, ITBI, ganho de capital e novos tributos da reforma exige planejamento integrado
Conclusão
O ITCMD progressivo de 2026 representa uma mudança de paradigma na tributação patrimonial brasileira. Famílias e empresários que não revisarem seus planos sucessórios correm o risco de pagar significativamente mais impostos na transmissão de bens. A boa notícia é que ainda existem ferramentas legais eficientes, mas elas exigem planejamento profissional e ação imediata.
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Fonte: Portal Contábeis e RRT Contabilidade

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