Grupo BRA360

Categoria: Legislação e Compliance

O ambiente regulatório brasileiro é complexo e está em constante mudança. Por isso, mantemos você atualizado sobre alterações na legislação fiscal e contábil, normas internacionais (IFRS e CPC), aplicação da LGPD no contexto contábil e tudo que sua empresa precisa saber para operar dentro da lei com tranquilidade.

  • Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

    Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

    A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, que atualiza as regras cadastrais do CNPJ e torna mais objetivos os critérios de análise cadastral. A norma detalha novas hipóteses que podem levar à suspensão da inscrição por inconsistência cadastral, o que exige atenção redobrada de empresas e de profissionais responsáveis pelo cadastro quanto à consistência das informações prestadas e à atualização de dados cadastrais e societários.

    O que muda com a IN 2.333/2026

    De acordo com a Receita Federal, a IN 2.333 ajusta os critérios relacionados à situação cadastral de representantes e de integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), estabelecendo hipóteses mais claras que envolvem CPF ou CNPJ em situação cadastral irregular. A norma também trata da identificação adequada da pessoa jurídica, incluindo o nome empresarial e o nome fantasia, e das inconsistências informacionais que podem comprometer a regularidade do cadastro.

    O movimento se soma a outras atualizações recentes promovidas pela Receita Federal no cadastro nacional, como a transição para o novo modelo de CNPJ alfanumérico, que já exige das empresas maior atenção aos dados registrados junto ao órgão. A leitura conjunta dessas medidas indica que o fisco está reforçando os mecanismos de verificação cadastral com critérios mais objetivos, reduzindo a margem de interpretação sobre o que caracteriza uma inconsistência.

    As hipóteses que podem levar à suspensão do CNPJ

    A Receita Federal detalhou as principais situações de inconsistência cadastral que passam a ser tratadas de forma mais objetiva pela nova norma:

    • Representante ou integrante do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) com CPF ou CNPJ em situação cadastral irregular;
    • Nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as normas de registro aplicáveis;
    • Endereço eletrônico (e-mail) vinculado a outra entidade cadastrada;
    • Uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização;
    • Desalinhamento entre a atividade econômica declarada (CNAE), a natureza jurídica e a finalidade informada no cadastro.

    Essas hipóteses passam a orientar de forma mais objetiva a análise cadastral feita pela Receita Federal, o que reduz a margem de subjetividade nos processos de fiscalização do CNPJ e torna mais claras as situações que podem resultar em suspensão da inscrição.

    Quem é afetado pela nova regra

    A atualização atinge diretamente empresas de todos os portes e os profissionais responsáveis pelo cadastro, como contadores e administradores. Segundo a própria Receita Federal, a mudança “exige atenção das empresas e dos profissionais responsáveis pelo cadastro, especialmente quanto à consistência das informações prestadas e à atualização de dados cadastrais e societários”. A Receita também destaca a importância de observar a correspondência entre os dados informados no CNPJ e os documentos da entidade.

    Na prática, isso significa que sócios com pendências cadastrais próprias, empresas que usam endereços de terceiros sem formalização adequada ou negócios cujo CNAE não reflete mais a atividade efetivamente exercida passam a correr risco maior de ter o cadastro questionado. O tema ganha relevância especial em um momento em que a Receita Federal já vem ampliando os mecanismos de acompanhamento contínuo do CNPJ, como demonstra a IN RFB nº 2.332, publicada dias antes e voltada ao acompanhamento contínuo de benefícios fiscais. As duas normas, editadas em sequência, reforçam a tendência de um cadastro nacional mais rigoroso e mais integrado a outras bases de fiscalização.

    Por que manter o cadastro atualizado é essencial

    Um CNPJ suspenso costuma travar rotinas essenciais do negócio, da emissão de notas fiscais à movimentação de contas bancárias empresariais, passando pela participação em licitações e pela obtenção de certidões. Regularizar a situação depois que a suspensão já ocorreu tende a consumir tempo e atenção que poderiam ser evitados com uma checagem preventiva simples: confirmar se o CPF ou CNPJ de sócios e representantes está regular, revisar se o nome empresarial segue as normas de registro, validar o e-mail cadastrado e conferir se o CNAE, a natureza jurídica e a finalidade declarada ainda correspondem à atividade real da empresa.

    Esse cuidado se torna ainda mais relevante para empresas que abriram CNPJ recentemente, período em que pequenas divergências de cadastro tendem a passar despercebidas. Quem constituiu empresa nos últimos meses e já precisou lidar com o novo formato de CNPJ alfanumérico exigido para novas empresas deve redobrar a atenção, já que qualquer inconsistência adicional identificada pela Receita Federal agora conta com critérios mais objetivos para embasar uma suspensão.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Diante de critérios mais objetivos para suspensão do CNPJ, manter o cadastro consistente deixou de ser apenas uma formalidade e passou a ser parte da rotina de conformidade fiscal da empresa. O Grupo BRA 360 acompanha essa checagem de perto para os clientes atendidos pela divisão Contábil, com serviços como:

    • Revisão completa do cadastro do CNPJ, incluindo CNAE, natureza jurídica e dados do QSA;
    • Conferência da situação cadastral de sócios, administradores e representantes legais;
    • Atualização de nome empresarial, nome fantasia, e-mail e demais dados junto à Receita Federal;
    • Acompanhamento contínuo de mudanças normativas que afetam o cadastro e a regularidade fiscal do negócio.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e garanta que o cadastro da sua empresa esteja em conformidade com a IN 2.333 antes que uma inconsistência cadastral vire um problema operacional.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • STJ nega crédito de PIS/Cofins a revenda de combustíveis

    STJ nega crédito de PIS/Cofins a revenda de combustíveis

    O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do Tema 1.339, que o comerciante varejista de combustíveis, por estar sujeito ao regime monofásico da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não tem direito a obter nem a manter créditos vinculados à compra desses produtos. O entendimento vale mesmo depois da entrada em vigor das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e confirma a posição já adotada pela Receita Federal, alinhada ao Tema 1.093.

    O que decidiu o STJ no Tema 1.339

    Ao julgar o Tema 1.339 sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ definiu que o comerciante varejista de combustíveis não tem direito de apurar nem de manter créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição desses produtos, ainda que tenham sido editadas as Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e a Medida Provisória 1.118/2022, normas que trataram da desoneração tributária dos combustíveis no auge da crise de preços. Segundo o relator, essas mudanças não alteraram a lógica do regime monofásico, que concentra a cobrança de PIS/Pasep e Cofins numa única etapa da cadeia produtiva.

    A decisão foi tomada em caráter repetitivo, o que significa que o entendimento deve ser aplicado pelos tribunais de todo o país aos processos que discutem o mesmo tema. Na prática, isso reduz o espaço para disputas judiciais sobre o assunto e reforça a posição que a Receita Federal já vinha sustentando em suas autuações e respostas a processos administrativos.

    Como funciona o regime monofásico de PIS/Pasep e Cofins

    No regime monofásico, a tributação de PIS/Pasep e Cofins não é cobrada em cada etapa da cadeia de comercialização, como ocorre no regime não cumulativo tradicional. Em vez disso, a cobrança se concentra logo no início, sendo suportada pelo produtor, pela importadora ou pela refinaria. As etapas seguintes da cadeia, incluindo distribuidoras e postos revendedores, ficam sujeitas à alíquota zero sobre essas mesmas contribuições.

    É justamente essa concentração no início da cadeia que, segundo o STJ, impede o varejista de aproveitar créditos: se não há incidência de PIS/Pasep e Cofins na revenda, também não há base para gerar crédito sobre a aquisição do combustível. O raciocínio segue a mesma linha já firmada no entendimento consolidado pela Receita Federal sobre irregularidades no cumprimento de obrigações tributárias, que também parte da lógica de que benefícios fiscais não podem ser interpretados de forma ampliada sem previsão legal expressa.

    Por que as Leis 192/2022 e 194/2022 não mudam esse cenário

    As Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 foram editadas em um contexto de forte alta nos preços dos combustíveis e trouxeram medidas de desoneração tributária no setor. Parte dos contribuintes passou a interpretar essas normas como uma abertura para o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins na revenda de combustíveis, argumento que chegou a ser levado ao Judiciário em diversos processos.

    O STJ, no entanto, entendeu que essas leis não tiveram o efeito de alterar a sistemática do regime monofásico dessas contribuições federais. A desoneração promovida pelas leis mencionadas teve foco em outros tributos e em outros aspectos da cadeia de combustíveis, sem criar, de forma explícita, direito a crédito de PIS/Pasep e Cofins para o varejista. Com isso, o tribunal reafirmou o que já havia sido decidido no Tema 1.093, unificando a jurisprudência sobre a matéria.

    Quem sente o impacto da decisão

    A decisão atinge diretamente postos revendedores, distribuidoras e demais comerciantes varejistas de combustíveis que, nos últimos anos, tomaram créditos de PIS/Pasep e Cofins com base na leitura de que as Leis 192/2022 e 194/2022 autorizariam esse aproveitamento. Também afeta empresas que discutem o tema em processos administrativos ou judiciais ainda em curso, já que a tese fixada em repetitivo tende a orientar as próximas decisões nas instâncias inferiores.

    Para o setor, o recado prático é claro: operações no regime monofásico exigem apuração criteriosa, sob pena de gerar créditos indevidos que, cedo ou tarde, podem ser questionados pela fiscalização. Esse tipo de exposição se conecta diretamente ao esforço mais amplo da Receita Federal para acompanhar de perto o uso de benefícios fiscais e créditos tributários tomados pelas empresas, o que aumenta o risco de autuação para quem mantiver créditos não amparados pela decisão do STJ.

    Créditos já aproveitados: o que fazer com PER/DCOMP pendentes

    Um ponto de atenção da decisão diz respeito aos pedidos de restituição, ressarcimento e compensação (PER/DCOMP) que já foram apresentados à Receita Federal com base em créditos de PIS/Pasep e Cofins considerados irregulares à luz do Tema 1.339. Segundo a orientação divulgada, esses pedidos ainda pendentes de análise administrativa podem, e em muitos casos devem, ser retificados ou cancelados pelo próprio contribuinte antes que a Receita Federal se manifeste sobre eles.

    A retificação espontânea tende a ser o caminho mais seguro, já que reduz a chance de autuação, multa e cobrança de juros sobre valores compensados indevidamente. Empresas do setor de combustíveis devem, portanto, revisar a apuração de PIS/Pasep e Cofins dos últimos períodos, mapear todos os PER/DCOMP transmitidos com créditos vinculados à aquisição de combustíveis e avaliar, com apoio de assessoria tributária especializada, se há necessidade de retificação. Essa revisão também ajuda a preservar o fluxo de caixa da empresa, evitando surpresas com autuações que podem comprometer o capital de giro do negócio, tema que se conecta diretamente às mudanças que a reforma tributária deve trazer para o fluxo de caixa das empresas nos próximos anos.

    Vale reforçar que a decisão do STJ não cria uma obrigação automática de devolução de valores já compensados e definitivamente homologados, mas reduz de forma significativa o espaço para sustentar, em novas discussões, o direito ao crédito. Empresas que ainda discutem o tema judicialmente devem reavaliar a estratégia processual à luz do repetitivo, já que a chance de reversão da tese em instâncias superiores diminui consideravelmente após esse tipo de julgamento.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Revisão da apuração de PIS/Pasep e Cofins em operações de regime monofásico, com identificação de créditos irregulares
    • Retificação ou cancelamento de PER/DCOMP com créditos questionáveis, antes de eventual autuação
    • Defesa em processos administrativos e judiciais que discutam créditos tributários no setor de combustíveis
    • Planejamento tributário para adequar a operação da empresa ao entendimento consolidado pelo STJ e pela Receita Federal
    • Regularização fiscal e negociação de débitos, quando necessário, junto à Receita Federal e à PGFN

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende uma avaliação da apuração tributária da sua empresa antes que a Receita Federal identifique créditos irregulares de PIS/Pasep e Cofins.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • Obrigações acessórias: guia de prazos e entregas

    Obrigações acessórias: guia de prazos e entregas

    Obrigações acessórias são o conjunto de declarações, escriturações e livros digitais que toda empresa precisa entregar à Receita Federal, independentemente do tributo que ela recolhe. Elas não representam pagamento direto de imposto, mas sustentam boa parte da fiscalização federal: é por meio delas que o Fisco cruza dados entre diferentes sistemas, identifica inconsistências e aplica multas. Este guia reúne o que a empresa e o contador precisam acompanhar em cada uma das principais obrigações acessórias vigentes. Guia atualizado em julho de 2026.

    O que são obrigações acessórias e por que elas geram multas

    O termo obrigações acessórias reúne documentos de naturezas diferentes, mas com uma função em comum: informar o Fisco sobre fatos que influenciam a apuração de tributos, sem que exista, necessariamente, pagamento embutido na própria entrega. Fazem parte desse grupo as escriturações digitais do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), como a ECD e a ECF, as declarações mensais ligadas à folha de pagamento e a tributos federais, como o eSocial, a EFD-Reinf e a DCTFWeb, a declaração de benefícios fiscais conhecida como Dirbi, além de cadastros estruturais como o CNPJ.

    O ponto em comum entre todas elas é o cruzamento automatizado de dados. Quando uma empresa transmite a ECF, por exemplo, a Receita Federal confronta as informações declaradas com o que já foi enviado na ECD, na DCTFWeb e na EFD-Reinf. Qualquer divergência entre esses documentos tende a chamar atenção do Fisco, gerar questionamentos e, em casos mais graves, abrir caminho para autuação. Esse modelo de fiscalização por cruzamento é a razão pela qual tratar cada obrigação acessória isoladamente, sem olhar para a consistência entre elas, é um erro recorrente em empresas de todos os portes.

    Por que o rigor com os prazos aumentou

    Nos últimos anos, a aplicação de penalidades por atraso em obrigações acessórias ficou mais rigorosa, e a reforma tributária adicionou novos campos e exigências aos documentos fiscais, ampliando o volume de informação que precisa ser controlado. Nesse cenário, tratar a agenda de entregas como um checklist reativo, conferido apenas na semana do vencimento, tende a gerar retrabalho, multa e risco de exposição perante o Fisco.

    ECF e ECD: as duas escriturações do Sped que mais concentram risco

    A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são, historicamente, as obrigações acessórias mais sensíveis do calendário anual. A ECD é a versão eletrônica dos livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário, o Livro Razão, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, com prazo até o último dia útil de junho. Já a ECF substituiu a antiga DIPJ e reúne as informações que embasam a apuração do IRPJ e da CSLL, com prazo até o último dia útil de julho.

    Essas duas escriturações têm uma relação de dependência direta: os dados da ECD alimentam automaticamente as fichas da ECF, o que significa que um atraso na ECD compromete, na prática, o cumprimento do prazo da ECF. Por isso, a recomendação recorrente entre contadores é confirmar a transmissão da ECD antes de iniciar o fechamento da ECF, revisando o prazo e os obrigados da ECD e da ECF em 2026 como ponto de partida.

    Quem precisa entregar e quem está dispensado

    A obrigatoriedade da ECF alcança as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Arbitrado, além das entidades imunes e isentas que não se enquadrem em hipótese expressa de dispensa. Ficam fora dessa obrigação as empresas optantes pelo Simples Nacional, as pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário e os órgãos públicos, fundações públicas e autarquias. Quando a empresa tem filiais, a entrega precisa ser consolidada sob o CNPJ da matriz, o que exige organização prévia entre os setores financeiro e fiscal de cada unidade. O detalhamento sobre quem precisa entregar a ECF e quem está dispensado ajuda a empresa a confirmar seu enquadramento antes do prazo final.

    O custo de atrasar a ECF

    O atraso na ECF gera multa calculada de forma diferente conforme o regime tributário da empresa. Para o Lucro Real, aplica-se penalidade de 0,25% ao mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10%. Para o Lucro Presumido, o Lucro Arbitrado e as entidades imunes e isentas, a multa é de 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta do período, limitada a 1%. Além do custo financeiro, o atraso compromete a regularidade fiscal da empresa e pode afetar certidões negativas de débito. Vale a pena revisar as multas específicas para quem atrasa a ECF, incluindo os registros que exigem atenção redobrada na conferência.

    eSocial e EFD-Reinf: o fim da DIRF e a nova lógica mensal

    A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF, foi extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso significa que, desde 2026, as empresas pagadoras não fazem mais a remessa anual da DIRF. Em compensação, o Informe de Rendimentos entregue ao trabalhador, que continua sendo obrigação da fonte pagadora, passou a ser gerado automaticamente a partir dos eventos mensais transmitidos pelo eSocial e pela EFD-Reinf ao longo do ano inteiro. O prazo para entrega desse informe segue sendo o último dia útil de fevereiro. Entender como o Informe de Rendimentos passou a ser alimentado pelo eSocial e pela EFD-Reinf é essencial para o departamento pessoal reorganizar sua rotina.

    Essa mudança de paradigma aumenta a exigência de consistência mensal: como não existe mais uma entrega anual para corrigir erros acumulados, uma rubrica esquecida em um mês reaparece como inconsistência no informe do ano seguinte, e o custo de corrigir cresce quanto mais tarde o problema é identificado.

    O que mudou com o layout eSocial S-1.3

    O eSocial S-1.3 introduziu validação em tempo real com o CPF como identificador único dos trabalhadores, o que faz qualquer divergência entre o nome registrado na Receita Federal e os dados informados no evento de cadastramento inicial do vínculo provocar rejeição imediata do registro. O novo layout também desmembrou rubricas da Tabela 03 para refletir incidências diferentes conforme a natureza do rendimento, com inclusão de novos códigos e alteração de nomes e descrições em códigos já existentes. Os eventos mais impactados são os de tabela de rubricas, remuneração do trabalhador, remuneração de servidor vinculado a regime próprio e cadastramento inicial do vínculo. A sequência de transmissão também importa: o eSocial deve ser fechado antes da EFD-Reinf, que por sua vez precisa ser transmitida antes da DCTFWeb. Empresas que ainda não revisaram as mudanças do eSocial S-1.3 e o fim definitivo da DIRF correm risco de inconsistências, autuações e rejeições de eventos.

    CNPJ alfanumérico e notas fiscais eletrônicas: o que muda na prática

    A partir de 31 de julho de 2026, a Receita Federal passa a emitir um novo modelo de CNPJ para inscrições abertas a partir dessa data: o CNPJ alfanumérico, que combina letras e números na mesma estrutura de 14 posições usada hoje apenas com dígitos. Os dois dígitos verificadores, ao final do número, continuam exclusivamente numéricos. Empresas que já possuem CNPJ não têm qualquer alteração em sua identificação e continuam com seus números atuais válidos, sem necessidade de reemitir contratos, notas fiscais anteriores ou atualizar cadastros já existentes.

    O impacto recai sobre sistemas que tratam o CNPJ como valor puramente numérico, entre eles ERPs, emissores de documentos fiscais eletrônicos e softwares de gestão. No caso da nota fiscal eletrônica, o CNPJ alfanumérico pode aparecer em campos como a identificação do destinatário, os dados de transporte da mercadoria e o campo usado para autorizar terceiros a acessar o documento. O Portal Nacional da NF-e já disponibilizou dados simulados no Cadastro Centralizado de Contribuintes para testes, e a recomendação é validar desde já campos de banco de dados, regras de validação e integrações que ainda tratam o CNPJ exclusivamente como número. Os detalhes sobre o novo modelo de CNPJ alfanumérico que passa a valer a partir de 31 de julho ajudam a mapear quais sistemas da empresa precisam de ajuste.

    Dirbi e benefícios fiscais: transparência e acompanhamento contínuo

    A Dirbi, Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, reúne em um único documento os incentivos e renúncias fiscais aproveitados pela empresa. Criada para dar visibilidade ao custo dos benefícios concedidos pelo poder público, ela se tornou um instrumento relevante de fiscalização, e a lista de benefícios que precisam ser informados vem sendo ampliada com frequência. A Portaria RFB nº 688 reforçou esse papel ao alterar a norma que regula a transparência ativa sobre incentivos e benefícios tributários, tornando a Dirbi o instrumento com prevalência sobre outras fontes para essa finalidade, com exceção dos tributos ligados ao comércio exterior. Vale a leitura sobre a Portaria RFB 688 e o papel reforçado da Dirbi na transparência fiscal para entender o alcance da mudança.

    Além da transparência, a Receita Federal passou a exigir regularidade permanente de quem usufrui de incentivos fiscais federais. A Instrução Normativa RFB nº 2.332 institui o acompanhamento contínuo dos requisitos exigidos para a fruição de incentivos, renúncias e benefícios fiscais, o que muda a lógica de um controle pontual, feito apenas na habilitação, para um monitoramento permanente durante todo o período de uso do benefício. Entre os requisitos que a empresa precisa manter estão a quitação de tributos federais, a regularidade perante o Cadin, a regularidade do FGTS, a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico e a regularidade cadastral do CNPJ. Descumprir qualquer um deles pode levar à suspensão ou ao cancelamento do benefício, mesmo sem alteração formal na concessão original. O detalhamento sobre o acompanhamento contínuo dos benefícios fiscais federais instituído pela Receita mostra o fluxo completo, da identificação da irregularidade até a autorregularização.

    Para empresas que dependem de incentivos de ICMS concedidos antes da reforma tributária, existe ainda o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado para amenizar o impacto da extinção gradual desses incentivos durante a transição para a CBS e o IBS. O fundo é destinado a empresas com benefícios concedidos até 31 de maio de 2023, desde que devidamente registrados, e depende de documentação organizada sobre a origem e a regularidade de cada benefício. Conhecer como funciona o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais na transição da reforma evita que a empresa perca o acesso à compensação por falta de organização documental.

    Agenda tributária: como organizar o calendário de obrigações acessórias

    A Receita Federal divulga mensalmente uma agenda tributária com os vencimentos das principais obrigações do período. Em julho de 2026, por exemplo, os prazos se distribuem ao longo do mês: no dia 10, o SisObraPrefWeb; no dia 14, a EFD-Contribuições; no dia 15, a EFD-Reinf; no dia 20, a Dirbi e o PGDAS-D das empresas do Simples Nacional; e no último dia útil, a DCTFWeb, a DME, a DOI e a ECF. Consultar os vencimentos completos da agenda tributária de julho de 2026 ajuda a antecipar a coleta de dados em vez de correr atrás na última semana.

    Um padrão que se repete em vários meses é a concentração de obrigações no último dia útil. Em julho, esse dia reúne, ao mesmo tempo, o fechamento anual da ECF e três declarações mensais (DCTFWeb, DME e DOI), o que exige da equipe fiscal e contábil atenção redobrada, já que todas competem pela mesma capacidade operacional no mesmo intervalo de tempo. Esse acúmulo não surge do nada: as semanas anteriores já trazem outras entregas relevantes, o que reduz a folga disponível quando chega o fim do mês. Vale entender o acúmulo de obrigações que vence no mesmo dia 31 de julho para dimensionar o esforço necessário nesse período.

    Empresas que tratam o calendário fiscal de forma estruturada ganham previsibilidade. Isso passa por manter um cronograma interno com responsáveis definidos por obrigação, conciliar os dados contábeis e fiscais ao longo do mês, e não apenas na véspera do vencimento, e revisar com antecedência o enquadramento da empresa em cada obrigação, especialmente quando há mudança de regime tributário ou de porte.

    Novos canais de atendimento da Receita Federal

    Em 6 de julho de 2026, a Receita Federal colocou em operação o Receita Atende, canal único que passa a concentrar o relacionamento digital do órgão com cidadãos e empresas. Na primeira fase, o novo canal substitui a maior parte das demandas hoje atendidas pelo Fale Conosco, com foco em esclarecimento de dúvidas e orientação sobre serviços administrados pela Receita. Nas fases seguintes, o canal deve incorporar também o atendimento por e-mail e os processos digitais, o que reforça a importância de empresas e escritórios de contabilidade se familiarizarem com o novo canal Receita Atende que substitui o Fale Conosco desde já, em vez de esperar a conclusão de todas as etapas.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Acompanhar prazos, cruzamentos de dados e mudanças normativas em todas essas obrigações acessórias ao mesmo tempo exige rotina, controle interno e conhecimento técnico atualizado. O Grupo BRA 360 estrutura essa rotina para empresas de diferentes portes por meio de:

    • Gestão do calendário fiscal e da agenda tributária, com organização antecipada de cada entrega;
    • Escrituração e revisão da ECD e da ECF, com conferência cruzada antes da transmissão;
    • Acompanhamento do eSocial, da EFD-Reinf e da DCTFWeb dentro da sequência correta de fechamento;
    • Controle e declaração de benefícios fiscais na Dirbi, com atenção ao acompanhamento contínuo exigido pela Receita Federal;
    • Adequação de sistemas e cadastros às mudanças normativas, como o CNPJ alfanumérico e as atualizações da nota fiscal eletrônica.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conheça nossos serviços.

  • Regularização fiscal: guia de transação com a PGFN

    Regularização fiscal: guia de transação com a PGFN

    A transação tributária se consolidou como o principal caminho legal para empresas com débitos inscritos na Dívida Ativa da União regularizarem sua situação fiscal com condições diferenciadas. O instrumento, criado pela Lei 13.988/2020, substituiu a lógica da cobrança pura por uma negociação orientada à recuperação do crédito e à viabilidade econômica do devedor, e hoje responde por parcela relevante dos valores recuperados anualmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Este guia reúne os pontos essenciais sobre os editais vigentes, os critérios que definem o desconto, o regime do devedor contumaz (que é assunto distinto) e o contencioso administrativo e judicial que envolve empresas com passivo tributário. Guia atualizado em julho de 2026.

    O que é a transação tributária federal

    A transação tributária é um acordo entre o devedor e a Fazenda Pública que permite renegociar débitos inscritos em dívida ativa com condições diferenciadas: descontos sobre juros, multas e encargos legais, redução de entrada e parcelamento estendido. O instituto foi regulamentado em definitivo pela Lei 13.988/2020, que criou a modalidade como alternativa permanente à cobrança tradicional, e desde então a PGFN passa a abrir periodicamente editais de transação por adesão, nos quais o contribuinte adere a condições previamente fixadas pelo órgão, sem necessidade de proposta individual.

    O mecanismo tem se mostrado relevante também para as contas públicas: em 2025, a transação tributária respondeu por parte expressiva do total recuperado pela PGFN em dívida ativa, conforme detalha o balanço da PGFN sobre a recuperação recorde de créditos em 2025. Para o empresário, entender a lógica desse instrumento é o primeiro passo antes de avaliar qualquer adesão, e o funcionamento detalhado do edital mais recente está descrito em uma análise completa sobre o que é e como funciona o Edital de Transação por Adesão nº 6/2026.

    Edital de Transação por Adesão nº 6/2026: prazo e quem pode aderir

    O edital em vigor contempla débitos federais inscritos em dívida ativa da União de pessoas físicas e jurídicas, incluindo MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e companhias de porte médio. Sócios e gestores que respondem solidariamente por esses débitos também podem estar aptos a aderir, a depender da natureza do passivo inscrito. A adesão é feita pela plataforma Regularize, da própria PGFN, sem necessidade de processo administrativo ou judicial prévio.

    O prazo é o elemento que mais gera dúvidas entre empresários. As empresas com débitos inscritos têm até o prazo final de adesão ao Edital de Transação por Adesão nº 6/2026, previsto para 30 de setembro de 2026. Depois de encerrado, a oportunidade se encerra naquelas condições, e uma nova edição do edital pode trazer regras diferentes, em condições potencialmente menos favoráveis. Enquanto a empresa aguarda, o débito continua crescendo com atualização monetária, juros e encargos, o que reduz a proporção de desconto sobre o saldo atualizado a cada mês de inação.

    Manter débitos em dívida ativa também tem custo operacional direto: impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), bloqueia a participação em licitações e o acesso a linhas de crédito de bancos públicos, e pode levar a protesto em cartório e, em último caso, a execução fiscal com risco de penhora de bens e contas.

    Quais débitos podem ser incluídos

    • Tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins
    • Contribuições previdenciárias inscritas em dívida ativa
    • Multas administrativas federais
    • Outras obrigações não tributárias cobradas pela União

    Capacidade de pagamento: como a PGFN calcula o desconto na transação tributária

    Antes de qualquer transação tributária, a PGFN realiza uma análise econômico-fiscal do contribuinte e de seus débitos. Com base nessa análise, os créditos são classificados em três categorias: recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Quanto menor a probabilidade de recebimento estimada pelo órgão, maior o espaço legal para concessão de descontos sobre juros, multas e encargos.

    Esse critério explica por que duas empresas com dívidas de valores semelhantes recebem propostas distintas, questão explicada em detalhe em um levantamento sobre como a classificação de capacidade de pagamento define o desconto concedido pela PGFN. A metodologia considera faturamento declarado, movimentação financeira, patrimônio identificado e histórico de pagamentos, entre outras variáveis, para calcular uma pontuação que determina a categoria do crédito.

    É importante reforçar: não existe um percentual fixo ou garantido de desconto. O que se sabe é que, para créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, as reduções podem alcançar até 70% do valor total dos encargos, conforme o caso, sempre a depender da classificação atribuída pela PGFN e do perfil fiscal específico do contribuinte. Créditos considerados recuperáveis, por sua vez, tendem a receber margens de desconto menores.

    Vale destacar, ainda, que essa classificação de capacidade de pagamento não tem nenhuma relação com o regime do devedor contumaz: são análises distintas, feitas por instrumentos normativos diferentes, para finalidades diferentes.

    Devedor contumaz: um regime distinto da transação tributária

    Um dos pontos de maior confusão entre empresários é a diferença entre os editais de transação, que tratam de benefícios e descontos, e as normas que regulam o devedor contumaz, voltadas a um perfil de contribuinte com inadimplência tributária reiterada e estrutural, tratada como parte da operação do negócio, e não como um problema pontual de caixa.

    A Lei Complementar nº 225, sancionada em janeiro de 2026, instituiu os critérios para identificar esse perfil de contribuinte e previu medidas administrativas específicas para o grupo. Uma dessas medidas foi regulamentada por uma nova portaria da Receita Federal que redefine o rito de julgamento para o contribuinte qualificado como devedor contumaz: os recursos voluntários desse grupo passam a ser julgados pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal (DRJ-R), e não mais pelo CARF, independentemente do valor da controvérsia.

    Um detalhe processual relevante: o órgão competente para julgar o recurso é definido pela situação jurídica do contribuinte no momento em que o recurso é apresentado. Uma qualificação posterior como devedor contumaz, ou o afastamento dessa condição depois, não altera retroativamente a competência já estabelecida.

    Para o empresário, a lição prática é simples: transação tributária e regime de devedor contumaz são instrumentos com propósitos opostos, um voltado à regularização com benefícios, o outro a um controle mais rígido sobre inadimplência sistemática, e um edital de transação não deve jamais ser confundido com uma norma sobre devedor contumaz, ainda que ambos circulem no noticiário fiscal do mesmo período.

    Contencioso tributário: CARF, execução fiscal e as decisões do STF que afetam sua empresa

    Nem toda dívida tributária termina em acordo. Parte relevante dos débitos empresariais está sujeita a discussão administrativa no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) ou a disputa judicial, e o cenário nessas frentes também está em transformação.

    No âmbito administrativo, o CARF passou a adotar uma ferramenta de inteligência artificial batizada de Iara, criada para apoiar os conselheiros na organização de jurisprudência relevante para cada processo, com o objetivo de reduzir o tempo médio de tramitação, hoje próximo de quatro anos. Outra mudança relevante foi a alteração na contagem de prazos processuais do CARF, que passaram a ser contados em dias úteis, e não mais em dias corridos, o que amplia o intervalo real disponível para a defesa preparar suas peças.

    Já no Judiciário, empresas com débitos em execução fiscal precisam considerar a validação, pelo STJ, da chamada penhora teimosinha, mecanismo que repete automaticamente as ordens de bloqueio de valores pelo Sisbajud. A decisão eleva o risco de constrição sucessiva de recursos em caixa quando a cobrança já chegou à fase judicial, o que reforça a importância de tratar o passivo antes de uma execução ser ajuizada.

    Duas discussões em curso no Supremo Tribunal Federal também merecem acompanhamento por quem tem passivo tributário relevante. Uma delas é o julgamento sobre a restrição à distribuição de lucros e dividendos por empresas com dívida tributária não garantida, que pode alterar diretamente a gestão financeira de milhares de companhias. A outra é a discussão sobre o prazo de prescrição para reaver tributos pagos indevidamente e depois declarados inconstitucionais, tema com efeito vinculante sobre todas as instâncias do Judiciário assim que for concluído.

    Os riscos de atalhos: fraudes em consultorias tributárias

    A necessidade urgente de regularização, somada a dívidas fiscais elevadas, cria terreno fértil para ofertas de “redução agressiva” de débitos que não passam pelos canais oficiais de transação tributária ou parcelamento. Uma operação recente escancarou essa realidade: a ação conjunta da Polícia Federal, da Receita Federal e do Ministério Público Federal contra esquemas de fraude em consultoria tributária que somaram cerca de R$ 770 milhões em prejuízo ao erário.

    O modelo identificado combinava aparência técnica com fraude estruturada: consultorias ofereciam créditos supostamente originados em processos judiciais de terceiros, escritórios de advocacia formalizavam pedidos de compensação com base nesses créditos, e a irregularidade só era percebida quando a Receita ou a PGFN cancelavam a compensação, fazendo a dívida original ressurgir atualizada, sem o benefício prometido e ainda com o agravante de eventual investigação criminal.

    Três sinais ajudam a diferenciar uma oferta legítima de uma armadilha: promessas de redução muito acima do que os programas oficiais de transação tributária costumam oferecer, uso de créditos de terceiros sem origem clara ou rastreabilidade técnica, e contratos com cláusulas genéricas sobre a natureza do crédito utilizado.

    Caminhos de regularização: da transação tributária ao acompanhamento de pequenos negócios

    A regularização fiscal não é um evento único, e sim um processo que combina diagnóstico, escolha do instrumento correto e acompanhamento contínuo. Para empresas de médio e grande porte, isso costuma envolver mapear todos os débitos federais, estaduais e municipais, avaliar a elegibilidade a editais de transação tributária antes do ajuizamento de qualquer execução, e oferecer garantias adequadas, como seguro garantia ou fiança bancária, quando a suspensão da exigibilidade for necessária.

    O problema, porém, não se restringe às grandes companhias. O risco de mais de 400 mil microempreendedores individuais perderem o CNPJ por pendências fiscais não regularizadas mostra como a inadimplência tributária atinge negócios de todos os portes, muitas vezes por desinformação sobre prazos e obrigações acessórias, e não por má-fé ou dificuldade financeira real.

    Em qualquer porte de empresa, o caminho começa pelo mesmo ponto: levantar com precisão a situação fiscal atual, verificar se os débitos estão inscritos e aptos à transação, e só então decidir entre aderir a um edital, buscar parcelamento convencional ou seguir discutindo a cobrança administrativa ou judicialmente. Decisões tomadas sem esse diagnóstico prévio tendem a custar mais caro no médio prazo, seja pelo acúmulo de encargos, seja pela perda de janelas de negociação mais vantajosas.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Diagnóstico completo dos débitos inscritos em dívida ativa federal, estadual e municipal
    • Análise de elegibilidade e simulação de adesão a editais de transação tributária
    • Acompanhamento de processos administrativos no CARF e junto à Receita Federal
    • Defesa em execuções fiscais e negociação de garantias
    • Planejamento tributário preventivo para reduzir a exposição a passivos futuros

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conheça nossos serviços.

  • Receita Federal muda regras para devedor contumaz

    Receita Federal muda regras para devedor contumaz

    A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 702/2026, que altera a Portaria RFB nº 309/2023 e redefine as regras do contencioso administrativo tributário para os contribuintes qualificados como devedores contumazes. A medida adequa os procedimentos internos da Receita Federal às disposições da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que instituiu os critérios para identificação do devedor contumaz e previu medidas administrativas específicas voltadas a esse grupo de contribuintes.

    O que muda com a Portaria RFB nº 702/2026

    A principal alteração trazida pela nova portaria estabelece que os recursos voluntários apresentados por sujeitos passivos qualificados definitivamente como devedores contumazes passarão a ser julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R). Essa competência vale independentemente do valor da controvérsia envolvida no processo.

    Com a mudança, os recursos desse grupo de contribuintes deixam de ser apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que até então concentrava o julgamento de segunda instância dos processos administrativos fiscais federais. Trata-se de um redesenho relevante do rito recursal, que passa a segmentar o fluxo de julgamento conforme o perfil do contribuinte, e não apenas conforme o valor ou a natureza da controvérsia discutida.

    Por que a mudança acontece: a Lei Complementar nº 225/2026

    A Lei Complementar nº 225, sancionada em janeiro de 2026, instituiu critérios para identificar o devedor contumaz, ou seja, o contribuinte que adota a inadimplência tributária de forma reiterada e estrutural como parte de sua operação, e não como um problema pontual de caixa. A partir da definição desses critérios, a lei também previu medidas administrativas específicas para esse perfil de contribuinte, entre elas o novo desenho do rito recursal agora regulamentado pela Portaria RFB nº 702/2026.

    Na prática, a Receita Federal criou um rito próprio, mais direto, para tratar de casos em que já existe a qualificação definitiva de devedor contumaz, deixando o Carf concentrado nos litígios tributários das empresas em situação regular. A lógica por trás da Lei Complementar nº 225/2026 é diferenciar, do ponto de vista administrativo, o contribuinte que enfrenta uma disputa tributária pontual daquele cujo padrão de inadimplência é sistemático, o que justifica ritos de julgamento distintos para cada perfil.

    Como fica a competência para julgar recursos

    A nova regulamentação também esclarece um ponto importante de segurança jurídica: a definição do órgão competente para julgar o recurso voluntário será determinada pela situação jurídica do contribuinte no momento da interposição do recurso. Isso significa que, se uma empresa recorrer enquanto ainda não está qualificada como devedora contumaz, o processo segue o rito e a competência vigentes naquele momento.

    Dessa forma, eventual qualificação posterior como devedor contumaz, ou o afastamento dessa condição em momento posterior, não produz efeitos retroativos sobre a competência já estabelecida para o julgamento do recurso. A regra evita que mudanças na situação fiscal do contribuinte, ocorridas depois de o processo já estar em curso, gerem insegurança sobre qual órgão deve decidir o caso. Para o empresário, esse detalhe processual tem peso prático: o momento em que o recurso é apresentado passa a ser um marco relevante, capaz de definir todo o caminho que o processo administrativo vai percorrer até a decisão final.

    Aprimoramento nas sessões de julgamento

    Além da questão da competência, a Portaria RFB nº 702/2026 promove um ajuste operacional no funcionamento das sessões de julgamento. Fica esclarecido que os processos retirados de pauta serão reincluídos na próxima pauta de julgamento a ser publicada.

    Nesses casos, eventual sustentação oral apresentada anteriormente será desconsiderada, o que permite ao contribuinte ou ao seu representante legal enviar nova manifestação dentro dos prazos regulamentares, sempre que o processo for reincluído em uma pauta posterior.

    O que isso significa para empresas regulares

    É importante que empresários e gestores compreendam o alcance da mudança: a nova regra atinge especificamente os contribuintes qualificados definitivamente como devedores contumazes, conforme os critérios definidos pela Lei Complementar nº 225/2026. Empresas com passivo tributário regularizado, que discutem autuações pontuais ou que não se enquadram nos critérios legais de devedor contumaz continuam com acesso normal ao Carf para o julgamento de seus recursos voluntários.

    Ainda assim, a mudança reforça um movimento da Receita Federal de tratamento diferenciado para contribuintes com padrão reiterado de inadimplência e serve como alerta para empresas que acumulam débitos tributários de forma recorrente. A regularização preventiva do passivo fiscal evita autuações, cobranças e também o enquadramento em regimes administrativos mais restritivos, como o que agora é regulamentado pela nova portaria.

    Para o empresário, o recado prático da Portaria RFB nº 702/2026 é claro: manter a rotina fiscal em dia deixou de ser apenas uma boa prática de gestão e passou a ser também uma forma de preservar o acesso a instâncias administrativas de julgamento mais amplas, como o Carf. Empresas que discutem teses tributárias legítimas, mesmo com débitos em aberto, seguem tendo o mesmo direito de defesa, desde que não se enquadrem nos critérios objetivos de devedor contumaz previstos na Lei Complementar nº 225/2026.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Regularização fiscal para evitar o enquadramento como devedor contumaz
    • Acompanhamento e defesa no contencioso administrativo tributário
    • Gestão de passivo tributário, com plano estruturado de quitação e renegociação de débitos
    • Compliance tributário contínuo, para manter a empresa em situação regular perante a Receita Federal

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com uma equipe especializada em Contábil, Consultoria, Capital e Jurídico para proteger a saúde fiscal da sua empresa.

    Fonte: Receita Federal

  • CNPJ alfanumérico: o que muda a partir de julho

    CNPJ alfanumérico: o que muda a partir de julho

    A partir de 31 de julho de 2026, a Receita Federal passa a emitir um novo modelo de CNPJ para as inscrições que forem abertas a partir dessa data: o CNPJ alfanumérico, que combina letras e números na mesma estrutura de 14 posições hoje usada apenas com dígitos. A mudança nasce da proximidade do limite de combinações do modelo puramente numérico e exige que empresas, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas se preparem para lidar com um identificador diferente do que o mercado está acostumado a processar. Ao mesmo tempo, a reforma tributária do consumo também amplia quem precisa ter inscrição no CNPJ, incluindo pessoas físicas que se tornam contribuintes de CBS e IBS.

    O que muda no CNPJ a partir de julho de 2026

    O novo CNPJ mantém as 14 posições do modelo atual, mas passa a admitir letras e números tanto na raiz quanto na identificação do estabelecimento. Os dois dígitos verificadores, que ficam ao final do número, continuam exclusivamente numéricos. Na prática, isso significa que o CNPJ deixa de ser apenas uma sequência de dígitos e passa a ser um identificador alfanumérico, algo já comum em outros países.

    Um ponto importante para tranquilizar quem já tem empresa aberta: empresas que já possuem CNPJ não terão qualquer alteração em sua identificação, permanecendo com seus números atuais válidos. O novo formato será atribuído exclusivamente às novas inscrições no CNPJ realizadas a partir de 31 de julho de 2026. Ou seja, não há necessidade de trocar o CNPJ de empresas em atividade, nem de reemitir contratos, notas fiscais anteriores ou cadastros já existentes em bancos, fornecedores e órgãos públicos.

    Por que a Receita Federal decidiu mudar o formato

    A justificativa oficial é técnica e de capacidade cadastral. Com o crescimento constante do número de empresas, MEIs e demais inscrições abertas todos os anos no país, o modelo exclusivamente numérico se aproxima do limite de combinações possíveis dentro de 14 dígitos. A adoção de letras na raiz e no estabelecimento amplia significativamente a quantidade de combinações disponíveis, o que garante a continuidade do cadastro nacional de contribuintes por muitos anos à frente, sem a necessidade de aumentar a quantidade de posições do número.

    Quem precisa se adaptar: sistemas, ERPs e documentos fiscais

    A mudança de formato tem impacto direto em qualquer sistema que hoje trata o CNPJ como um valor puramente numérico. Empresas de tecnologia, fornecedores de sistemas ERP, emissores de documentos fiscais eletrônicos e softwares de gestão precisarão adaptar suas rotinas para aceitar o novo formato alfanumérico. Isso vale tanto para quem desenvolve sistemas quanto para quem apenas os utiliza no dia a dia da empresa.

    No caso específico da nota fiscal eletrônica, o CNPJ alfanumérico poderá aparecer em diferentes campos do documento fiscal, entre eles:

    • Identificação do destinatário da nota;
    • Dados de transporte da mercadoria;
    • Campo autXML, usado para autorizar terceiros a acessar o documento;
    • Outras identificações que hoje dependem do CNPJ como referência.

    Para viabilizar os testes, o Portal Nacional da NF-e já disponibilizou uma relação de dados simulados no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o CCC, ambiente onde CNPJs e inscrições estaduais são cadastrados. A recomendação para empresas e escritórios de tecnologia é validar desde já campos de banco de dados, regras de validação e integrações que ainda tratam o CNPJ exclusivamente como um número, evitando travamentos no momento em que os primeiros CNPJs alfanuméricos começarem a circular.

    Cronograma de migração e indisponibilidade dos sistemas

    A implantação do novo modelo também envolve uma janela de manutenção nos sistemas da Receita Federal. Está prevista uma etapa de acesso somente para consulta, sem alterações cadastrais, entre as 21h do dia 23 de julho e as 7h do dia 25 de julho. A partir das 7h do dia 25 de julho, os sistemas ficam completamente indisponíveis durante o processo de migração, até a liberação do novo ambiente já preparado para o formato alfanumérico. Empresas que dependem de abertura, alteração ou consulta de CNPJ nesse período devem se organizar com antecedência para não serem pegas de surpresa por prazos contratuais ou obrigações que dependam desses cadastros.

    Pessoas físicas também passam a precisar de CNPJ

    Além da mudança de formato, julho de 2026 marca outra novidade importante trazida pela reforma tributária do consumo e confirmada pela Receita Federal: pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS passam a precisar de inscrição no CNPJ. É o caso, por exemplo, de produtores rurais, transportadores autônomos de carga e profissionais liberais, como advogados, que atuam de forma habitual e se enquadram como contribuintes diretos dos novos tributos sobre o consumo.

    A Receita Federal é direta ao esclarecer o alcance dessa exigência: a inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. Ou seja, o profissional ou produtor continua sendo pessoa física para todos os demais efeitos, como Imposto de Renda e regras previdenciárias. O CNPJ, nesse caso, funciona como um número de controle fiscal específico para a apuração dos novos tributos, e não como abertura de empresa.

    Para empresas que se relacionam com esse público, como quem contrata transportadores autônomos, arrenda propriedades rurais ou toma serviços de profissionais liberais, o ponto de atenção é cadastral: será preciso passar a coletar e validar esse novo CNPJ de pessoa física nos contratos, notas e sistemas de pagamento, da mesma forma como hoje se valida o CNPJ de qualquer fornecedor pessoa jurídica.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Duas mudanças cadastrais acontecendo na mesma janela de tempo, o CNPJ alfanumérico e a exigência de inscrição para pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS, aumentam o risco de erros silenciosos em sistemas, contratos e integrações que a empresa só percebe quando um documento fiscal é rejeitado ou um fornecedor não consegue ser cadastrado corretamente. O Grupo BRA 360 acompanha essas mudanças de perto para antecipar, junto de cada cliente, os pontos do negócio que precisam de ajuste, das rotinas fiscais aos processos de cadastro de fornecedores e prestadores pessoa física.

    Com a atuação integrada das áreas Contábil, Consultoria, Capital e Jurídico, o Grupo BRA 360 orienta empresários e decisores sobre como adaptar sistemas internos, revisar contratos com transportadores autônomos, produtores rurais e profissionais liberais, e manter a conformidade fiscal em dia durante todo o período de transição da reforma tributária do consumo. Mais do que reagir às mudanças quando elas já impactam a operação, a proposta é planejar com antecedência, evitando surpresas em plena curva de adaptação ao novo modelo tributário.

    Fonte: Portal Contábeis

  • ECF 2025: prazo termina em 31/07 com acúmulo fiscal

    ECF 2025: prazo termina em 31/07 com acúmulo fiscal

    A Receita Federal confirmou que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2025 deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil de julho de 2026, ou seja, 31 de julho. A data, porém, não pertence apenas à ECF. No mesmo dia vencem também a DCTFWeb, a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) e a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), todas referentes a junho de 2026. Para empresários e times contábeis, isso significa um único dia concentrando quatro obrigações federais distintas, o que exige planejamento antecipado para não comprometer prazos nem sujeitar a empresa a multas.

    O que é a ECF e por que ela concentra tanta atenção

    A ECF é a declaração que substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e reúne, em um único documento digital, as informações fiscais e contábeis das pessoas jurídicas. Nela são consolidados dados como apuração do IRPJ e da CSLL, ajustes do lucro real, informações do e-Lalur e do e-Lacs, além do vínculo direto com a escrituração contábil da empresa transmitida via ECD.

    Por reunir informação contábil e fiscal do ano inteiro, a ECF costuma ser a obrigação mais sensível do calendário anual. Qualquer inconsistência entre o que foi escriturado ao longo de 2025 e o que é declarado na ECF pode gerar questionamentos do Fisco, já que o cruzamento de dados entre as escriturações do Sped é automatizado.

    Por que o dia 31 de julho concentra tantas obrigações

    Segundo a agenda tributária divulgada pela Receita Federal para julho de 2026, o último dia útil do mês reúne as seguintes entregas:

    • ECF, referente ao ano-calendário de 2025;
    • DCTFWeb, referente a junho de 2026;
    • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie), referente a junho de 2026;
    • DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), referente a junho de 2026.

    Cada uma dessas obrigações tem uma lógica própria: a DCTFWeb consolida débitos e créditos tributários federais apurados no mês anterior, a DME registra operações liquidadas em espécie acima do limite estabelecido pela Receita Federal, e a DOI informa operações imobiliárias realizadas por serventias e demais obrigados. Isoladas, cada uma delas já demanda conferência de dados. Reunidas no mesmo dia que o fechamento anual da ECF, elas competem pela mesma equipe fiscal e contábil, no mesmo intervalo de tempo.

    O mês de julho já vem carregado antes do dia 31

    O acúmulo do fim do mês não surge do nada. A própria agenda tributária de julho de 2026 já distribui outras obrigações relevantes ao longo das semanas anteriores, o que reduz a folga operacional das equipes:

    • 10/07: SisObraPrefWeb, com a relação de alvarás para construção civil referente a junho de 2026;
    • 14/07: EFD-Contribuições, referente a maio de 2026;
    • 15/07: EFD-Reinf, referente a junho de 2026;
    • 20/07: Dirbi, referente a maio de 2026, e PGDAS-D do Simples Nacional, referente a junho de 2026.

    Ou seja, quando chega o último dia útil do mês, a equipe contábil e fiscal já cumpriu quatro rodadas de entregas anteriores. É justamente por isso que o fechamento da ECF não pode ser tratado como uma tarefa isolada de última hora: ele concorre por atenção e capacidade operacional com um mês inteiro de obrigações acessórias.

    O que está em jogo com o atraso

    A Receita Federal é direta quanto às consequências do descumprimento dos prazos da agenda tributária: o não cumprimento gera multas automáticas e outras penalidades administrativas, além de sujeitar a empresa a autuações. No caso específico da ECF, o atraso ou a omissão na entrega tende a ser tratado com rigor adicional, já que o documento consolida a apuração fiscal de todo o ano-calendário e alimenta diretamente os cruzamentos de informação feitos pelo Fisco entre as diferentes escriturações do Sped.

    Para empresas que também precisam entregar DCTFWeb, DME e DOI no mesmo dia, o risco vai além do financeiro e alcança o campo operacional: um erro de prioridade, uma validação deixada para a última hora ou um sistema fora do ar no dia 31 pode comprometer mais de uma obrigação ao mesmo tempo.

    Como se planejar para não atrasar

    Diante da concentração de entregas no fim de julho, algumas ações concretas ajudam a reduzir o risco de atraso:

    • Antecipar a conciliação contábil de 2025 e revisar lançamentos que ainda dependam de ajustes antes de fechar a ECD, já que a ECF depende diretamente dela;
    • Validar previamente os dados do e-Lalur e do e-Lacs, evitando que inconsistências sejam identificadas apenas no dia da transmissão;
    • Separar o fechamento da ECF das demais obrigações de 31 de julho, definindo responsáveis distintos para DCTFWeb, DME e DOI;
    • Realizar simulações de transmissão antes do prazo final, testando o sistema com antecedência para evitar instabilidades de última hora;
    • Revisar o calendário fiscal do mês como um todo, considerando que julho já concentra SisObraPrefWeb, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi e PGDAS-D antes mesmo de chegar ao dia 31.

    Esse planejamento evita que o fechamento da ECF seja feito sob pressão, no mesmo momento em que a equipe também precisa lidar com outras três obrigações federais.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Acompanhar o fechamento contábil e fiscal do ano-calendário exige mais do que atenção a uma data isolada no calendário. É preciso enxergar o mês inteiro de obrigações, entender como cada entrega se conecta às demais e antecipar o que pode gerar gargalo antes que ele apareça no dia do vencimento. O Grupo BRA 360 acompanha esse calendário de forma integrada, cruzando a escrituração contábil com as obrigações acessórias da empresa, para que o fechamento da ECF e das demais declarações de 31 de julho aconteça de forma organizada, sem surpresas de última hora.

    Mais do que cumprir prazos, a proposta é dar visibilidade real da situação fiscal e contábil da empresa ao longo do ano, permitindo que decisões sejam tomadas com antecedência e que o fechamento anual seja consequência natural de um trabalho contínuo ao longo do ano.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Receita Atende: novo canal digital do fisco no ar

    Receita Atende: novo canal digital do fisco no ar

    A Receita Federal iniciou, em 6 de julho de 2026, a operação do Receita Atende, canal único que passa a concentrar o relacionamento digital do órgão com cidadãos e empresas. Na primeira fase, o novo serviço substitui a maior parte das demandas hoje atendidas pelo Fale Conosco, com foco no esclarecimento de dúvidas e na orientação sobre serviços administrados pela Receita.

    O que é o Receita Atende

    O Receita Atende é o novo canal único de atendimento digital da Receita Federal, criado para reunir, em um único ponto de contato, os serviços que hoje estão distribuídos em diferentes plataformas do órgão. A proposta é oferecer uma experiência mais simples para cidadãos e empresas, reunindo em um único local os serviços que antes exigiam o uso de canais separados para dúvidas, orientações e procedimentos administrativos.

    Segundo a Receita Federal, a centralização também deve contribuir para reduzir o tempo de resposta às demandas, reforçar a segurança das informações compartilhadas pelos contribuintes e dar mais controle sobre o histórico das interações registradas com o fisco. O lançamento do Receita Atende integra o processo de modernização do atendimento ao contribuinte, com o objetivo de tornar os serviços mais integrados, seguros e eficientes e ampliar a oferta de serviços digitais.

    Para a Receita Federal, a mudança faz parte de um movimento mais amplo de modernização do atendimento ao contribuinte, com o novo canal assumindo, de forma gradual, o papel de principal porta de entrada digital para quem precisa de orientação, esclarecimento de dúvidas ou acompanhamento de procedimentos administrativos junto ao órgão.

    O que muda em relação ao Fale Conosco

    Até esta mudança, o Fale Conosco era o principal canal para dúvidas e orientações junto à Receita Federal. Com o lançamento do Receita Atende, a maior parte desses serviços passa a ser prestada pelo novo canal, que se torna a porta de entrada para esclarecimento de dúvidas e orientações sobre os serviços administrados pelo órgão.

    Na prática, contribuintes, empresas e escritórios de contabilidade que buscavam atendimento pelo Fale Conosco devem passar a utilizar o Receita Atende para as mesmas finalidades, já a partir desta primeira fase, iniciada em 6 de julho de 2026.

    Fases de implantação

    • 1ª fase (a partir de 6 de julho de 2026): substituição da maior parte dos serviços do Fale Conosco, com foco em esclarecimento de dúvidas e orientação sobre serviços administrados pela Receita Federal.
    • Fases seguintes: a Receita Federal pretende incorporar ao Receita Atende o atendimento hoje realizado por e-mail e também os processos digitais, ampliando gradualmente o escopo do canal único.

    Essa implantação por etapas indica que o Receita Atende deve se consolidar, ao longo do tempo, como o principal ponto de contato digital entre contribuintes, empresas e o fisco federal. À medida que o e-mail e os processos digitais forem incorporados, o Fale Conosco tende a perder relevância como canal de atendimento, o que reforça a importância de as empresas se familiarizarem com o novo sistema desde a primeira fase, em vez de esperar pela conclusão de todas as etapas.

    Como acessar o novo canal

    O Receita Atende passa a ser o canal oficial para dúvidas e orientações dentro do conjunto de serviços digitais da Receita Federal. Empresas, contadores e demais profissionais que utilizavam o Fale Conosco devem buscar o Receita Atende para dar continuidade às mesmas demandas.

    Como a transição ocorre por fases, é recomendável que empresas e escritórios de contabilidade acompanhem as comunicações oficiais da Receita Federal para confirmar prazos e detalhes operacionais de cada etapa da migração, especialmente quando o atendimento por e-mail e os processos digitais forem incorporados ao novo canal.

    O que empresas e contadores devem fazer agora

    • Migrar desde já para o Receita Atende as dúvidas e solicitações que antes eram tratadas pelo Fale Conosco.
    • Orientar equipes internas e clientes sobre a mudança de canal, evitando retrabalho ou perda de prazos por uso de serviços que estão sendo descontinuados.
    • Acompanhar as próximas fases de implantação, especialmente a incorporação do atendimento por e-mail e dos processos digitais.
    • Manter organizado o histórico de interações com a Receita Federal, já que o novo canal foi desenhado para dar mais controle sobre esse histórico.

    Para profissionais das áreas fiscal, contábil, tributária e de compliance, a atenção a essa mudança é ainda mais importante, já que esse público utiliza com frequência os canais da Receita Federal para esclarecer dúvidas e tratar procedimentos administrativos em nome de seus clientes e das empresas onde atuam. Escritórios de contabilidade que atendem várias empresas ao mesmo tempo tendem a sentir o impacto da transição de forma mais direta, já que concentram um volume maior de solicitações junto ao fisco em nome de terceiros.

    Por isso, o momento é oportuno para que empresas revisem seus fluxos internos de relacionamento com a Receita Federal, identificando quais equipes ou responsáveis acompanham hoje o Fale Conosco e garantindo que essas mesmas pessoas sejam orientadas a migrar para o Receita Atende sem interrupção no atendimento de dúvidas e demandas em curso.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Representação e acompanhamento fiscal junto à Receita Federal, incluindo o uso correto dos novos canais digitais de atendimento.
    • Gestão de obrigações acessórias e prazos, evitando impactos da transição entre o Fale Conosco e o Receita Atende.
    • Consultoria contábil e tributária para empresas que precisam se adaptar rapidamente a mudanças nos serviços digitais do fisco.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com uma equipe preparada para acompanhar cada mudança no relacionamento com a Receita Federal: conheça nossos serviços.

    Fonte: Acessa.com

  • IN 2.332: Receita fiscaliza benefícios fiscais sem pausa

    IN 2.332: Receita fiscaliza benefícios fiscais sem pausa

    A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, que institui o acompanhamento contínuo do cumprimento dos requisitos exigidos para a fruição de incentivos, renúncias e benefícios fiscais federais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026 e entra em vigor em 1º de setembro de 2026, mudando a lógica de fiscalização de um controle pontual, feito apenas na habilitação, para um monitoramento permanente durante todo o período em que a empresa usufrui do benefício.

    O que muda com a IN 2.332

    Até então, era comum que a empresa comprovasse o cumprimento dos requisitos legais apenas no momento de solicitar a habilitação a um incentivo fiscal. Depois disso, a fiscalização sobre a manutenção dessas condições era menos sistemática. A IN 2.332 altera esse cenário ao determinar que a Receita Federal passe a acompanhar de forma contínua se a pessoa jurídica beneficiária permanece regular ao longo de todo o prazo de utilização do incentivo, renúncia ou benefício fiscal.

    A mudança atinge empresas de diferentes setores que utilizam regimes especiais, benefícios de PIS/Cofins, incentivos de IRPJ, regimes vinculados à atividade econômica ou outros tratamentos fiscais diferenciados concedidos pela União. Para essas empresas, o benefício fiscal deixa de ser tratado como um item resolvido no arquivo do departamento fiscal e passa a exigir atenção recorrente, próxima da rotina de obrigações acessórias mensais.

    O que é o acompanhamento contínuo

    Segundo a norma, a empresa beneficiária não precisa apenas cumprir os requisitos no momento inicial da habilitação ao incentivo. Ela deverá manter as condições exigidas durante todo o período de utilização do benefício fiscal. Ou seja, a regularidade deixa de ser uma fotografia tirada uma única vez e passa a ser um requisito permanente, verificado pela Receita Federal enquanto durar o benefício.

    Na prática, isso significa que uma empresa pode obter a habilitação a um incentivo em situação regular e, meses depois, perder essa condição caso deixe de cumprir algum dos requisitos, mesmo sem qualquer alteração formal no benefício concedido. O risco deixa de estar concentrado apenas no momento da entrada no regime e passa a acompanhar a empresa durante toda a vigência do incentivo, o que exige rotina de controle interno e não apenas um esforço pontual de habilitação.

    Requisitos que as empresas devem manter

    De acordo com a IN 2.332, para preservar o direito ao incentivo, renúncia ou benefício fiscal, a pessoa jurídica deve manter continuamente:

    • Quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal
    • Regularidade perante o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)
    • Regularidade do FGTS
    • Inexistência de determinadas sanções previstas na norma
    • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
    • Regularidade cadastral do CNPJ
    • Habilitação prévia, quando exigida para o incentivo em questão

    Esses requisitos deixam de ser uma etapa de entrada e passam a funcionar como condição de permanência no regime de benefício.

    O que acontece em caso de descumprimento

    A norma prevê um fluxo estruturado para tratar irregularidades identificadas no acompanhamento contínuo. Primeiro, a Receita Federal identifica a irregularidade e comunica o contribuinte. Em seguida, existe a possibilidade de autorregularização por parte da empresa antes da aplicação de medidas mais restritivas, que podem incluir a suspensão ou o cancelamento do incentivo, renúncia ou benefício fiscal.

    Esse desenho dá à empresa uma janela para corrigir pendências, mas também deixa claro que o benefício fiscal não é mais um direito adquirido de forma definitiva. Ele passa a depender da manutenção constante da regularidade fiscal, cadastral e previdenciária da pessoa jurídica. Para empresas que dependem de incentivos relevantes na composição da carga tributária, a suspensão ou o cancelamento do benefício pode representar um impacto financeiro significativo e repentino, justamente por decorrer de uma irregularidade que poderia ter sido corrigida com antecedência.

    O que fazer antes de 1º de setembro de 2026

    Com a vigência marcada para 1º de setembro de 2026, empresas que usufruem de incentivos, renúncias ou benefícios fiscais federais têm um intervalo para se organizar antes de a norma passar a produzir efeitos. Entre as ações recomendadas estão:

    • Revisar a situação fiscal, cadastral e previdenciária da empresa perante os órgãos federais
    • Conferir se a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) está ativa e atualizada
    • Verificar pendências no Cadin e no FGTS que possam comprometer a regularidade exigida
    • Mapear todos os incentivos, regimes especiais e benefícios de PIS/Cofins ou IRPJ utilizados pela empresa
    • Confirmar se a documentação e os controles internos estão compatíveis com as exigências legais de cada benefício

    Como a IN 2.332 passa a produzir efeitos em 1º de setembro de 2026, o período entre a publicação e a vigência funciona como uma janela de adequação. Empresas que revisarem sua situação fiscal e cadastral antes dessa data têm mais tempo para corrigir eventuais pendências sem o risco de já estarem sob acompanhamento contínuo da Receita Federal quando a norma começar a valer.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Compliance fiscal contínuo, alinhado às exigências da IN 2.332
    • Consultoria tributária para revisão de regimes especiais e incentivos vigentes
    • Revisão dos requisitos de manutenção de benefícios fiscais federais
    • Gestão de regularidade cadastral, previdenciária e fiscal da empresa

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e proteja os benefícios fiscais da sua empresa: https://grupobra360.com.br/servicos/

    Fonte: Portal Contábeis

  • CARF se prepara para julgar os processos da CBS

    CARF se prepara para julgar os processos da CBS

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) estuda mudanças em sua estrutura para receber os futuros processos ligados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A discussão ocorre na 3ª Seção do órgão, colegiado que deverá concentrar os julgamentos do novo tributo, peça central da reforma tributária.

    A movimentação antecipa um desafio que se tornará concreto nos próximos anos. À medida que a CBS entra em vigor e substitui gradualmente tributos federais sobre o consumo, é natural que surjam divergências de interpretação entre contribuintes e Fisco. O CARF, instância administrativa que julga essas disputas antes de elas chegarem ao Judiciário, precisa estar preparado para esse novo fluxo.

    A 3ª Seção como colegiado da CBS

    Segundo a discussão em curso, a 3ª Seção do CARF deverá concentrar os julgamentos relacionados à CBS. A escolha faz sentido do ponto de vista técnico, já que essa seção historicamente julga matérias ligadas a tributos sobre o consumo, como PIS e Cofins, que serão substituídos pela nova contribuição ao longo da transição.

    Concentrar os processos em um colegiado especializado tende a favorecer decisões mais consistentes e a formação de entendimento técnico qualificado sobre o novo tributo, um ponto relevante para dar previsibilidade às empresas.

    Câmaras especializadas e jurisprudência desde o início

    Entre as mudanças em estudo está a criação de câmaras especializadas para processos exclusivos da CBS. O objetivo declarado é construir jurisprudência administrativa desde o início da vigência do tributo, evitando que a fase inicial seja marcada por decisões dispersas e contraditórias.

    Formar entendimento consistente desde os primeiros julgamentos é estratégico. Quando um tributo novo começa a ser aplicado, as primeiras decisões tendem a orientar o comportamento de empresas e da própria administração tributária. Um conjunto de precedentes bem construído reduz litígios futuros e dá mais segurança ao planejamento das companhias.

    O que ainda não está definido

    Apesar da direção apontada, a reestruturação ainda está em fase de avaliação. Até o momento, não há definição sobre a quantidade de turmas que poderão ser criadas nem sobre quando a eventual reestruturação será implementada. A discussão segue interna ao conselho, sem cronograma divulgado.

    Essa indefinição reforça que se trata de um movimento preparatório, alinhado ao caráter gradual da reforma. O CARF sinaliza que pretende chegar preparado ao momento em que os primeiros contenciosos da CBS efetivamente surgirem.

    O estoque atual e o peso do contencioso

    A preparação para a CBS acontece enquanto o CARF ainda lida com um volume expressivo de processos em tramitação. Milhares de casos seguem em análise, e os valores discutidos alcançam centenas de bilhões de reais, com destaque para disputas sobre contribuições sociais (como PIS e Cofins) e infrações aduaneiras.

    Durante o período de transição, o conselho continuará julgando os processos de PIS e Cofins, ao mesmo tempo em que se organiza para a nova contribuição. Essa convivência entre o sistema antigo e o novo é uma das marcas da reforma e exige capacidade de gestão para que nenhuma frente fique descoberta.

    O que isso significa para as empresas

    Para as empresas, acompanhar a organização do CARF em torno da CBS é mais do que uma curiosidade institucional. As decisões administrativas sobre o novo tributo influenciarão diretamente questões práticas, como critérios de creditamento, base de cálculo e enquadramento de operações.

    Companhias com operações complexas ou que já enfrentam contencioso tributário devem monitorar de perto a formação dessa jurisprudência. Antecipar-se às tendências de entendimento permite ajustar procedimentos, reduzir exposição a autuações e tomar decisões com base técnica, e não apenas reagir a cobranças já consolidadas.

    A construção de precedentes qualificados desde o início da CBS pode se tornar um ativo de previsibilidade para todo o ambiente empresarial. Por isso, o tema entra na agenda estratégica das áreas fiscal e jurídica das empresas.

    Instância administrativa: por que ela importa

    O CARF é a última instância administrativa de julgamento dos tributos federais. É nele que muitas disputas entre empresas e Fisco são resolvidas antes de chegar ao Judiciário, o que costuma significar soluções mais rápidas e menos custosas do que um processo judicial completo. Um conselho bem estruturado para a CBS tende a beneficiar o próprio contribuinte, que ganha um canal técnico para discutir autuações.

    A forma como o órgão vai equilibrar o julgamento do estoque atual de PIS e Cofins com a chegada dos casos da CBS será determinante para a duração dos processos. Empresas que dependem de decisões administrativas para definir seu planejamento devem acompanhar de perto essa organização, já que ela afeta prazos e a previsibilidade das teses em discussão.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    A transição da reforma tributária e o calendário de obrigações exigem leitura técnica e antecipação. O Grupo BRA 360 atua de forma integrada para que a sua empresa atravesse esse período com segurança:

    • Consultoria tributária: mapeamento dos impactos da CBS, do IBS e das novas regras de retenção sobre o seu modelo de negócio.
    • Contabilidade e compliance: cumprimento de prazos, escrituração correta (EFD-Reinf, DCTFWeb, ECF) e organização das obrigações acessórias.
    • Planejamento financeiro: análise de fluxo de caixa e capital de giro diante das mudanças de recolhimento.
    • Assessoria jurídico-tributária: acompanhamento de teses, contencioso administrativo e disputas relevantes para o seu setor.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e transforme a complexidade tributária em decisão estratégica.

    Fonte: Portal Contábeis