Grupo BRA360

Categoria: Legislação e Compliance

O ambiente regulatório brasileiro é complexo e está em constante mudança. Por isso, mantemos você atualizado sobre alterações na legislação fiscal e contábil, normas internacionais (IFRS e CPC), aplicação da LGPD no contexto contábil e tudo que sua empresa precisa saber para operar dentro da lei com tranquilidade.

  • CBS: pessoa física precisará de CNPJ a partir de 2027

    CBS: pessoa física precisará de CNPJ a partir de 2027

    A exigência de CNPJ para pessoa física contribuinte da CBS foi adiada. O Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026, transferiu para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no cadastro e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que atuem como contribuintes ou responsáveis tributários no âmbito da Contribuição sobre Bens e Serviços.

    O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e alterou o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a CBS. A justificativa oficial foi conceder maior prazo para adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas.

    Quem será alcançado pela obrigação

    A regra atinge pessoas físicas na condição de contribuinte ou responsável tributário da CBS. O produtor rural pessoa física está expressamente incluído, conforme o artigo 239 da regulamentação da contribuição.

    Trata-se de uma mudança conceitual relevante. Pessoas físicas que hoje operam sem qualquer inscrição empresarial passarão a precisar de CNPJ para cumprir obrigações no novo sistema tributário. O documento deixa de ser exclusivo das pessoas jurídicas e passa a funcionar como identificador fiscal também para determinadas atividades exercidas por pessoas naturais.

    O que vale até lá

    Até 31 de dezembro de 2026 permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas. Não há mudança imediata na rotina de quem se enquadra na regra, e o adiamento afasta o risco de exigência sem sistema preparado para atendê-la.

    A expectativa divulgada é de que a plataforma para as inscrições esteja disponível em novembro de 2026, acompanhada de um ambiente de testes para adaptação dos contribuintes antes do início da obrigatoriedade.

    Por que o adiamento faz sentido

    A implantação do IBS e da CBS representa a maior reformulação do sistema tributário brasileiro em décadas. Ela exige adaptação simultânea de sistemas públicos, sistemas privados e rotinas empresariais, em um cronograma que já estava apertado.

    Exigir inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais de um público que nunca lidou com essas obrigações, sem plataforma consolidada e sem ambiente de testes, produziria descumprimento em massa por impossibilidade técnica, e não por má-fé. O adiamento reconhece essa realidade.

    O que fazer com o prazo adicional

    O ano e meio de intervalo até a obrigatoriedade não deve ser tratado como pausa. Ele é a janela de preparação, e quem começar em dezembro de 2026 vai enfrentar as mesmas dificuldades que o adiamento pretendeu evitar.

    O primeiro passo é o diagnóstico: verificar se a atividade exercida enquadra a pessoa física como contribuinte ou responsável pela CBS. Muitos produtores rurais e prestadores de serviço ainda não sabem se estarão na regra, e essa definição altera todo o planejamento.

    O segundo passo é avaliar o formato de atuação. Para parte dos casos, a exigência de CNPJ torna oportuna a discussão sobre constituir pessoa jurídica de fato, comparando carga tributária, obrigações acessórias e proteção patrimonial entre as alternativas. Essa análise precisa considerar o regime da atividade, o volume de faturamento e a estrutura familiar envolvida.

    O terceiro passo é acompanhar a liberação do ambiente de testes prevista para novembro de 2026 e utilizá-lo efetivamente, em vez de descobrir os problemas de integração já sob obrigatoriedade.

    Atenção especial ao produtor rural

    A inclusão expressa do produtor rural pessoa física merece destaque, porque esse grupo concentra atividades de valor econômico elevado que historicamente operam sem estrutura empresarial formalizada.

    Para o produtor rural, a mudança se conecta a outras frentes de planejamento, como a sucessão patrimonial e a organização da atividade em estruturas societárias adequadas. Tratar apenas a obrigação cadastral, sem olhar o conjunto, desperdiça a oportunidade de organizar o patrimônio de forma mais eficiente.

    O impacto sobre quem contrata pessoas físicas

    A mudança não afeta apenas quem será obrigado a se inscrever. Empresas que contratam produtores rurais, prestadores autônomos e fornecedores pessoa física também precisam se preparar, porque a documentação recebida dessas operações mudará de formato.

    Isso alcança rotinas de recebimento e validação de documentos fiscais, cadastro de fornecedores, apuração de créditos e conciliação contábil. No modelo da CBS, a documentação correta da operação é o que assegura o aproveitamento do crédito, e falha nesse ponto se converte em custo tributário direto para quem compra.

    A recomendação é mapear, ainda em 2026, quais fornecedores pessoa física serão alcançados pela regra e alinhar com eles o cronograma de adaptação. Descobrir a incompatibilidade apenas em janeiro de 2027, com a operação em curso, transfere para o comprador um problema que poderia ter sido resolvido com antecedência.

    Leia também

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar

    Definir se a pessoa física será contribuinte da CBS, e qual formato de atuação traz o melhor resultado, é uma decisão de planejamento que precisa ser tomada antes de 2027.

    O Grupo BRA 360 analisa o enquadramento na nova regra, compara os cenários de atuação como pessoa física e como pessoa jurídica e estrutura a transição com segurança. Fale com nossos especialistas e use o prazo a seu favor.

    Fonte: Receita Federal

  • Receita Sintonia: 10,8 milhões de empresas recebem nova nota

    Receita Sintonia: 10,8 milhões de empresas recebem nova nota

    O programa Receita Sintonia divulgou sua nova classificação trimestral. Em 16 de julho de 2026, a Receita Federal atualizou a situação de 10.892.593 pessoas jurídicas ativas, com base nas informações apuradas em junho de 2026, referentes ao segundo trimestre do ano.

    O número impressiona pela escala, mas o dado mais relevante está na distribuição. A maior faixa da classificação é a nota mais baixa, o que revela um problema estrutural de conformidade que muitas empresas sequer sabem que possuem.

    Como funciona a classificação

    O programa avalia o grau de conformidade tributária e aduaneira das empresas a partir de indicadores objetivos. São eles a regularidade cadastral, a entrega de declarações e escriturações, a consistência das informações prestadas e a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias.

    Participam do programa pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, entidades imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL, além de empresas optantes pelo Simples Nacional. A abrangência é ampla e alcança praticamente todo o universo empresarial formal do país.

    A escala de notas

    A classificação segue uma escala de cinco faixas, definida pelo percentual de conformidade apurado.

    • A+: conformidade superior a 99,5%
    • A: entre 97% e 99,5%
    • B: entre 90% e 97%
    • C: entre 70% e 90%
    • D: inferior a 70%

    Como ficou a distribuição das empresas

    Os números divulgados mostram um retrato preocupante da conformidade fiscal brasileira.

    • A+: 1.673.480 empresas
    • A: 2.567.600 empresas
    • B: 1.674.606 empresas
    • C: 1.841.038 empresas
    • D: 3.135.869 empresas

    A faixa D, que reúne empresas com conformidade inferior a 70%, é a maior de todas, com mais de 3,1 milhões de registros. Somadas, as faixas C e D concentram praticamente 4,98 milhões de empresas, o que representa cerca de 46% do total classificado.

    Entre as optantes pelo Simples Nacional, 1.274.960 empresas alcançaram a nota A+, o que demonstra que porte reduzido não é impedimento para conformidade alta.

    Por que a nota importa para o seu negócio

    O programa concede benefícios às empresas que mantêm elevado nível de regularidade fiscal. Uma classificação alta sinaliza ao fisco que a empresa é confiável, o que tende a reduzir a exposição a procedimentos de fiscalização e facilita o relacionamento com a administração tributária.

    Existe ainda um efeito que vai além da relação com a Receita Federal. A conformidade fiscal alta é indicador de organização interna e de qualidade dos controles contábeis. Empresas em processo de captação de recursos, negociação societária ou entrada em cadeias de fornecimento de grandes grupos passam por avaliações que consideram exatamente esses elementos.

    Uma nota baixa, por outro lado, raramente decorre de sonegação deliberada. Na maioria dos casos ela vem de falhas operacionais silenciosas, como declaração entregue com erro, divergência entre escrituração e obrigação acessória, cadastro desatualizado ou débito antigo esquecido.

    Onde consultar a classificação

    A classificação da sua empresa está disponível em três canais oficiais: o Portal do Programa Receita Sintonia, o Portal de Negócios da Redesim e o Portal de Serviços da Receita Federal.

    As classificações são atualizadas trimestralmente, conforme os critérios previstos na regulamentação do programa. Isso significa que há espaço concreto para correção de rota. A empresa que identificar sua nota agora e corrigir as inconsistências tem a oportunidade de melhorar a posição no próximo ciclo.

    O que fazer se a sua nota estiver baixa

    O primeiro passo é diagnosticar a origem da divergência, e não presumir a causa. Verifique se todas as declarações obrigatórias foram entregues no prazo, se os dados cadastrais estão atualizados e se existem débitos em aberto que passaram despercebidos.

    Em seguida, compare a escrituração com as obrigações acessórias transmitidas. Inconsistência entre o que foi escriturado e o que foi declarado é uma das causas mais frequentes de perda de pontuação, e costuma passar despercebida porque nenhum dos dois documentos, isoladamente, apresenta erro.

    Verifique também a situação cadastral no CNPJ, incluindo endereço, quadro societário e código de atividade econômica. Cadastro desatualizado pesa na avaliação e é, entre todas as causas, a mais simples de resolver.

    O ciclo trimestral trabalha a seu favor

    A atualização a cada três meses cria um ritmo de acompanhamento que a empresa pode aproveitar. Em vez de tratar a conformidade como evento anual, ligado ao fechamento do exercício, ela passa a ser indicador de rotina, com correção aplicada e resultado medido no ciclo seguinte.

    Empresas que adotam essa disciplina costumam registrar melhora consistente de faixa em dois ou três ciclos, porque as causas de perda de pontuação são, em geral, repetitivas e concentradas em poucos processos internos. Corrigido o processo, o efeito se mantém.

    Conformidade como ativo, não como custo

    Existe uma leitura equivocada bastante comum, que enxerga a conformidade fiscal apenas como despesa de estrutura. A classificação do Receita Sintonia ajuda a desfazer essa percepção, porque transforma um atributo antes invisível em indicador público e comparável.

    Uma empresa com nota A+ tem argumento objetivo em negociação bancária, em processo de due diligence e em qualificação como fornecedora de grandes grupos. O investimento em organização contábil deixa de ser apenas cumprimento de obrigação e passa a produzir efeito comercial mensurável.

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    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar

    Consultar a nota é simples. Entender por que ela está baixa e corrigir a causa exige análise técnica das obrigações entregues e da escrituração da empresa.

    O Grupo BRA 360 realiza o diagnóstico de conformidade fiscal, identifica as inconsistências que derrubam a classificação e estrutura o plano de correção para o próximo ciclo trimestral. Fale com nossos especialistas e descubra a posição real da sua empresa.

    Fonte: Receita Federal

  • Transação tributária: Receita abre editais com até 65% de desconto

    Transação tributária: Receita abre editais com até 65% de desconto

    A transação tributária ganhou duas novas portas de entrada. A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os editais nº 9 e nº 10, que abrem condições diferenciadas para regularizar débitos em contencioso administrativo. Os descontos chegam a 65% do valor total da dívida, e o prazo de adesão vai até 30 de outubro de 2026.

    Para empresas que discutem autuações na esfera administrativa, a janela é relevante. Ela permite encerrar litígios com redução expressiva de juros, multas e encargos legais, em vez de manter a discussão por anos sem previsão de desfecho.

    Edital nº 9: débitos de até R$ 50 milhões

    O edital nº 9 é voltado a pessoas físicas e jurídicas com débitos sob administração da Receita Federal no valor de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.

    Descontos e condições

    A redução alcança até 65% do valor total da dívida. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, entidades filantrópicas e cooperativas, o percentual pode chegar a 70%.

    As condições variam conforme dois critérios combinados: a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito tributário. Créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação recebem as melhores condições, com redução de juros, multas e encargos legais.

    O edital também admite o parcelamento em prazo alongado e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, o que é especialmente útil para empresas que acumularam esses saldos.

    Parcela mínima

    A parcela mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 300 para os demais casos.

    Como aderir

    A adesão é feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal, no caminho “Meus Processos”, opção “Solicitar Serviço Via Processo Digital”, com o envio do requerimento de adesão acompanhado da documentação exigida.

    Edital nº 10: pequenos valores

    O edital nº 10 atende débitos em contencioso administrativo ou ainda passíveis de impugnação, no valor de até 60 salários mínimos por processo administrativo.

    Quem pode aderir

    Podem participar pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    Descontos por número de parcelas

    As condições variam conforme o parcelamento escolhido, em uma lógica direta: quanto menor o prazo, maior o desconto.

    • Até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas
    • Até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas
    • Até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas
    • Até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas

    A parcela mínima é de R$ 200.

    Como aderir

    O caminho é o Portal de Serviços da Receita Federal, na opção “Minhas Negociações de Dívidas”, seguida de “Negociar um Novo Parcelamento”. O contribuinte seleciona os débitos elegíveis, formaliza a adesão e efetua o pagamento da primeira parcela até o fim do mês.

    A decisão exige cálculo, não impulso

    Desconto alto não significa, automaticamente, que aderir seja a melhor escolha. A transação envolve a confissão da dívida e a desistência da discussão administrativa. Quando a empresa tem tese sólida e jurisprudência favorável, encerrar o litígio pode custar mais do que sustentá-lo.

    A análise correta compara três elementos: a probabilidade real de êxito na discussão, o custo financeiro de manter o passivo em aberto e o impacto do desembolso das parcelas no fluxo de caixa. Aderir a uma negociação que a empresa não conseguirá honrar apenas antecipa a inadimplência e faz perder os benefícios concedidos.

    Vale lembrar que a regularidade fiscal tem efeitos práticos além do débito em si. Ela é condição para emissão de certidão negativa, participação em licitações, acesso a crédito com melhores taxas e realização de operações societárias.

    Contencioso administrativo: o que entra nesses editais

    Os dois editais alcançam débitos em contencioso administrativo, e essa delimitação é importante para evitar expectativa equivocada. Contencioso administrativo é a fase em que o contribuinte discute a exigência dentro da própria estrutura da Receita Federal, por meio de impugnação e recursos julgados nas Delegacias de Julgamento e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

    Débitos que já foram inscritos em dívida ativa da União seguem outra via, conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com editais e condições próprias. Empresas que possuem passivo nas duas situações precisam tratar cada bloco separadamente, porque as regras, os percentuais e os prazos não são os mesmos.

    Levantamento antes da decisão

    Antes de qualquer simulação, é necessário mapear a composição real do passivo. Isso significa identificar cada processo administrativo, o valor atualizado, a fase em que se encontra, a tese discutida e a existência de garantia ou depósito vinculado.

    Esse levantamento costuma revelar surpresas em ambas as direções. Há empresas que descobrem processos esquecidos consumindo capacidade de crédito, e há empresas que identificam discussões com chance real de êxito, que seriam encerradas por uma adesão feita sem análise.

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    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar

    O prazo de 30 de outubro de 2026 parece distante, mas a preparação da documentação e o levantamento dos débitos elegíveis consomem tempo. Empresas que deixam a análise para as últimas semanas costumam aderir em condições piores do que poderiam obter.

    O Grupo BRA 360 avalia a composição do passivo tributário, projeta o impacto das parcelas no caixa e indica qual modalidade traz o melhor resultado para cada situação. Fale com nossos especialistas e avalie sua elegibilidade antes do prazo.

    Fonte: Receita Federal

  • CNPJ alfanumérico: novo formato entra em produção dia 27

    CNPJ alfanumérico: novo formato entra em produção dia 27

    O CNPJ alfanumérico deixa de ser projeto e passa a ser realidade nesta semana. A Receita Federal antecipou o cronograma de implantação do novo formato de identificação das empresas, e a base de dados do cadastro ficará indisponível em janelas específicas entre os dias 23 e 27 de julho de 2026. Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a mudança exige atenção imediata, porque sistemas que não estiverem adaptados podem apresentar falhas a partir da entrada em produção.

    O cronograma oficial da migração

    A Receita Federal divulgou as janelas exatas de indisponibilidade. O calendário é curto e concentrado em um único fim de semana, o que reduz o impacto sobre a rotina das empresas, mas exige planejamento de quem depende do cadastro para operar.

    Consultas apenas, sem alterações cadastrais

    Das 21h do dia 23 de julho de 2026, uma quinta-feira, até as 7h do dia 25 de julho de 2026, um sábado, a base do CNPJ fica disponível somente para consultas. Nesse intervalo não é possível realizar atualizações ou alterações cadastrais. Quem tiver inclusão, baixa ou alteração de dados pendente precisa resolver antes do início da janela.

    Base totalmente indisponível

    A partir das 7h do dia 25 de julho de 2026, a base do CNPJ fica completamente indisponível. Esse é o período em que a Receita Federal executa os procedimentos finais de implantação e conclui a migração para o novo formato alfanumérico.

    Entrada em produção

    A partir das 7h do dia 27 de julho de 2026, uma segunda-feira, os sistemas entram em produção com o novo formato. O primeiro CNPJ alfanumérico será efetivamente implementado no dia 31 de julho de 2026, uma sexta-feira.

    O alerta que a Receita fez para os sistemas

    Existe um ponto no comunicado oficial que merece destaque, porque envolve risco operacional concreto. A Receita Federal registrou que, a partir de 27 de julho de 2026, aplicações que ainda não estiverem adaptadas ao CNPJ alfanumérico e que consumam serviços do órgão poderão apresentar falhas de funcionamento.

    Na prática, isso alcança qualquer sistema que valide, armazene ou consulte CNPJ de forma automatizada. Entram nessa lista ERPs, sistemas de emissão de notas fiscais, plataformas de cobrança, cadastros de fornecedores e clientes, rotinas internas de conciliação e integrações próprias construídas pela empresa. Validadores que assumem que o CNPJ contém apenas dígitos numéricos vão rejeitar os novos números como inválidos.

    O que muda para quem já tem CNPJ

    A tranquilidade aqui é relevante: empresas que já possuem CNPJ ativo não precisam alterar seus registros. O número atual continua válido e não será convertido. O formato alfanumérico será atribuído, a partir de julho de 2026, exclusivamente às novas inscrições.

    Isso significa que a obrigação prática não é trocar documentos, e sim garantir que os sistemas informatizados consigam ler, gravar e processar corretamente o novo padrão. A empresa que nunca abrir uma nova inscrição ainda assim vai receber notas fiscais, cadastrar fornecedores e negociar com parceiros que terão o novo formato.

    O que fazer nos próximos dias

    A janela de adaptação é curta, e a lista de verificações é objetiva.

    Antes do dia 23 de julho, conclua todas as alterações cadastrais pendentes no CNPJ, incluindo abertura de filiais, alteração de endereço, mudança de quadro societário e atualização de atividade econômica. Depois das 21h daquele dia, essas operações ficam bloqueadas.

    Consulte o fornecedor do seu ERP e do seu emissor de notas fiscais e peça confirmação por escrito de que o sistema já está adaptado ao formato alfanumérico. Essa confirmação evita descobrir o problema apenas quando a operação parar.

    Revise rotinas internas e planilhas que fazem validação de CNPJ. Muitas empresas mantêm scripts próprios e macros que checam se o número tem catorze dígitos numéricos. Essas rotinas precisam de ajuste.

    Comunique o departamento financeiro e o comercial. Cadastro de novo cliente ou de novo fornecedor com CNPJ alfanumérico pode ser recusado por sistemas desatualizados, e a equipe precisa saber identificar a causa em vez de tratar como erro de digitação.

    Por que essa mudança está acontecendo

    O esgotamento da capacidade do formato puramente numérico é o motivo central. A inclusão de letras amplia significativamente a quantidade de combinações disponíveis, o que garante a continuidade das novas inscrições no cadastro nacional pelos próximos anos.

    A mudança também acontece em um momento de transformação mais ampla do sistema tributário brasileiro, com a implantação do IBS e da CBS exigindo adaptação profunda dos sistemas fiscais das empresas. Tratar as duas frentes de forma integrada evita retrabalho.

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    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar

    A adaptação ao CNPJ alfanumérico é técnica, mas o custo de ignorá-la é operacional e financeiro. Nota fiscal recusada, cadastro travado e conciliação interrompida geram atraso de faturamento e desgaste com clientes.

    O Grupo BRA 360 acompanha as mudanças cadastrais e tributárias que afetam a rotina das empresas e apoia a revisão dos processos fiscais antes que o problema apareça. Fale com nossos especialistas e organize a transição da sua empresa com antecedência.

    Fonte: Receita Federal

  • NFS-e Nacional obrigatória no Simples em setembro

    NFS-e Nacional obrigatória no Simples em setembro

    A partir de 1º de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional que prestam serviço sujeito à NFS-e deverão emitir esse documento exclusivamente pelo Emissor Nacional. A regra está na Resolução CGSN nº 189/2026, assinada em 23 de abril e publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e encerra, para esse público, o uso dos emissores mantidos pelas prefeituras.

    O que muda com a Resolução CGSN nº 189/2026

    A resolução obriga microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional a emitir a NFS-e de padrão nacional exclusivamente pelo Emissor Nacional, seja pela modalidade emissor web, seja por integração via API com o sistema de gestão da empresa, sempre que a operação envolver serviço sujeito a esse documento. Na prática, o sistema disponibilizado pela prefeitura do município onde a empresa está estabelecida deixa de ser o canal de emissão para o Simples Nacional, e o processo é centralizado no portal federal.

    O movimento acompanha um cenário de transição que já está em curso neste mês de julho: diversos municípios estão migrando a emissão de notas de serviço para o Portal Nacional, encerrando gradualmente seus próprios sistemas. Quem ainda emite pelo site da prefeitura corre o risco de manter uma rotina que será descontinuada antes de setembro.

    O prazo: 1º de setembro de 2026

    A vigência da obrigatoriedade para os optantes do Simples Nacional é 1º de setembro de 2026. Até essa data, as empresas precisam ter concluído a adaptação ao Emissor Nacional, seja emitindo diretamente pelo portal, seja com o sistema de gestão já integrado via API. Antes disso, em 1º de agosto de 2026, a obrigatoriedade já alcança profissionais liberais e autônomos que contam com isenção em regras específicas para esse público, o que reforça que a NFS-e nacional está avançando por etapas sobre diferentes perfis de contribuinte.

    Vale lembrar que setembro não é o único marco fiscal relevante para quem está no Simples Nacional neste momento. Empresas do regime também têm um prazo em curso para decidir sobre a opção do IBS e da CBS, o que reforça a necessidade de acompanhar de perto o calendário de obrigações do regime ao longo do segundo semestre de 2026.

    Serviço na NFS-e, produto na nota própria

    Um ponto da Resolução CGSN nº 189/2026 costuma passar despercebido: ela proíbe que ME e EPP emitam NFS-e em operação sujeita apenas ao ICMS. Ou seja, a NFS-e nacional é exclusiva para o serviço, e a venda de mercadoria continua sendo documentada pela nota fiscal própria (NF-e), sujeita ao ICMS.

    O exemplo mais didático é o de uma oficina mecânica. A troca de óleo, como mão de obra, é serviço e entra na NFS-e. Já o óleo e as peças utilizados no procedimento são mercadoria e devem constar na NF-e. Empresas que vendem produto e serviço na mesma operação, como oficinas, assistências técnicas, clínicas com venda de produtos e comércios que também prestam serviço, precisam de atenção redobrada para não misturar os dois documentos, sob pena de emitir a nota de forma incorreta.

    Apuração assistida: por que o documento certo importa

    A NFS-e de padrão nacional se encaixa na lógica da apuração assistida, em que o fisco utiliza o próprio documento fiscal emitido pela empresa como base direta para calcular os tributos devidos. Essa é a mesma lógica de apuração assistida que já vem sendo adotada em outras frentes da reforma tributária, e o efeito prático é o mesmo: quanto mais automatizado o cálculo a partir da nota, menos margem existe para corrigir um erro depois de emitido o documento.

    Isso significa que emitir a NFS-e de forma incorreta, seja classificando mal o serviço, seja misturando serviço e mercadoria em um único documento, pode levar a empresa a apurar e recolher o tributo em valor equivocado, conforme o caso, com risco de autuação pelo fisco. A recomendação, nesses casos, é revisar o cadastro de serviços antes de o novo fluxo entrar em vigor, e não depois.

    Validade nacional e o que revisar até setembro

    A NFS-e emitida pelo Emissor Nacional tem validade em todo o território nacional e é considerada base suficiente para a constituição do crédito tributário correspondente. Por isso, a transição não deve ser tratada como uma simples troca de sistema de emissão. Entre os pontos que merecem revisão antes do prazo estão:

    • Atualização do cadastro de serviços prestados pela empresa, com os códigos corretos vinculados ao novo padrão nacional;
    • Teste da integração via API, quando o sistema de gestão da empresa emitir a nota automaticamente;
    • Separação clara entre o que é serviço (NFS-e) e o que é mercadoria (NF-e) nas rotinas internas de faturamento;
    • Treinamento da equipe responsável pela emissão, para reduzir erro humano na classificação da operação.

    Esse tipo de ajuste também costuma aparecer ligado a outras rotinas fiscais da empresa. Vale aproveitar o momento para reorganizar o calendário de obrigações acessórias da empresa como um todo, já que atrasos em uma frente costumam se repetir em outras. Empresas que deixarem a adaptação para os últimos dias antes de setembro correm o risco de operar no novo modelo sem o cadastro totalmente ajustado, o que aumenta a chance de erro na nota e, por consequência, na apuração assistida do imposto.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    A adaptação ao Emissor Nacional da NFS-e envolve muito mais do que trocar de sistema: exige revisar o cadastro de serviços, ajustar a separação entre serviço e mercadoria e confirmar que a apuração dos tributos segue correta, conforme o caso de cada empresa. O Grupo BRA 360 acompanha esse processo de ponta a ponta, unindo suas quatro divisões:

    • Contábil: revisão do cadastro fiscal e acompanhamento da emissão pelo novo padrão nacional;
    • Consultoria tributária: análise da classificação de serviço e mercadoria para reduzir risco de autuação;
    • Capital/financeiro: organização do fluxo de faturamento diante da mudança de rotina;
    • Jurídico/societário: suporte em eventuais questionamentos fiscais decorrentes da transição.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e fale com nossos especialistas.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Fraude no ICMS: como proteger os créditos da empresa

    Fraude no ICMS: como proteger os créditos da empresa

    A Operação Distrato, deflagrada pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (Cira-SP), expôs um esquema de comercialização ilegal de créditos de ICMS que teria causado um prejuízo estimado em cerca de R$ 3,8 bilhões aos cofres públicos. O caso reacende um alerta para indústrias e comércios que se creditam de ICMS na cadeia: mesmo empresas que agiram de boa-fé podem responder por créditos originados de fornecedores fraudulentos.

    O que a Operação Distrato revelou

    Segundo o Cira-SP, a operação identificou um esquema estruturado de venda de créditos de ICMS supostamente legítimos, mas sem lastro real nas operações que deveriam originá-los. O valor apontado, próximo de R$ 3,8 bilhões, dá a dimensão de como esse tipo de fraude pode se espalhar por diferentes elos da cadeia produtiva antes de ser identificado pelo Fisco.

    O esquema explora um ponto sensível da sistemática do ICMS: o direito ao crédito depende da regularidade da operação anterior. Quando o fornecedor que originou o crédito é fraudulento, a irregularidade tende a se propagar para todos os elos seguintes da cadeia, inclusive para empresas que apenas compraram mercadorias ou receberam créditos de boa-fé, sem qualquer participação no esquema.

    Como fornecedores fraudulentos contaminam a cadeia de créditos

    Casos como o exposto pela Operação Distrato costumam seguir um padrão parecido: empresas de fachada, sem estrutura operacional compatível com o volume declarado, emitem notas fiscais que geram créditos de ICMS. Esses créditos são então repassados, muitas vezes com deságio, a empresas de outros setores interessadas em reduzir sua carga tributária.

    O problema é que, do ponto de vista da legislação do ICMS, um crédito só é legítimo se a operação que o originou também for legítima. Créditos apurados a partir de notas fiscais frias, de fornecedores inidôneos ou de operações simuladas não geram direito ao aproveitamento, ainda que a empresa que utilizou o crédito não tenha tido conhecimento da fraude na origem.

    Esse tipo de esquema costuma se aproveitar de empresas legítimas por meio de intermediários que oferecem créditos com deságio atrativo, sob a promessa de que a origem já estaria regularizada perante o Fisco, sem que isso, na prática, seja verificável nos canais oficiais.

    Os riscos para quem se creditou de boa-fé

    Empresas que aproveitam créditos originados de fornecedores fraudulentos, mesmo sem intenção de fraudar, podem enfrentar consequências relevantes, conforme o caso e a análise do Fisco estadual. Entre os riscos mais frequentes estão:

    • Glosa dos créditos utilizados, com o cancelamento do benefício já aproveitado;
    • Cobrança do ICMS que deixou de ser recolhido em razão do crédito indevido, acrescido de multa e juros;
    • Autuação fiscal e questionamento formal sobre a origem dos créditos aproveitados;
    • Em casos de indício de participação ou conivência, abertura de investigação criminal.

    A boa-fé pode ser considerada na análise de cada caso, mas não afasta, por si só, a obrigação de recompor o tributo devido quando a origem do crédito se revela fraudulenta. Por isso, a regularização fiscal preventiva costuma ser mais eficiente e menos onerosa do que remediar uma autuação já lavrada.

    Como verificar a legitimidade dos créditos na prática

    Diante de esquemas como o identificado pelo Cira-SP, a orientação prática para empresas que operam com créditos de ICMS é reforçar a diligência sobre a origem desses créditos antes de utilizá-los. Alguns passos recomendados incluem:

    • Consultar a situação cadastral e a regularidade dos fornecedores diretamente nos canais oficiais da Sefaz do respectivo estado;
    • Verificar se as notas fiscais que originaram o crédito correspondem a operações efetivamente realizadas, com lastro em mercadoria, transporte e pagamento;
    • Desconfiar de ofertas de créditos com deságio elevado ou de intermediários que garantem “risco zero” ou “homologação” prévia pelo Fisco;
    • Submeter os créditos a análise contábil e fiscal antes de qualquer aproveitamento, especialmente quando adquiridos de terceiros ou originados fora da operação usual da empresa;
    • Manter documentação organizada que comprove a regularidade da cadeia, o que também facilita o acompanhamento contínuo que o Fisco tem adotado sobre benefícios e créditos fiscais.

    Esse cuidado prévio não elimina por completo o risco de uma empresa se relacionar, sem saber, com um fornecedor irregular, mas reduz de forma relevante a exposição em uma eventual fiscalização, quando aplicável ao caso concreto.

    Quem deve reforçar a atenção

    O alerta vale especialmente para indústrias e comércios que se creditam de ICMS de forma recorrente na cadeia, seja pela aquisição de insumos, mercadorias para revenda ou créditos acumulados de exportação. Setores com margens apertadas, nos quais o ganho tributário de um crédito com deságio pode parecer vantajoso, tendem a ser mais visados por esse tipo de oferta. A manutenção rigorosa da documentação fiscal, incluindo o cumprimento das obrigações acessórias e prazos de entrega, também facilita comprovar a boa-fé da empresa caso a origem de um crédito venha a ser questionada pelo Fisco.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Casos como a Operação Distrato mostram que a gestão de créditos tributários exige mais do que o cumprimento das obrigações acessórias do dia a dia, exige também diligência ativa sobre a origem de cada crédito aproveitado. O Grupo BRA 360 reúne as áreas contábil, de consultoria tributária, capital/financeiro e jurídico/societário para apoiar empresas nesse processo, entre outras frentes:

    • Análise contábil e fiscal prévia de créditos de ICMS antes do aproveitamento, inclusive os adquiridos de terceiros;
    • Verificação da regularidade de fornecedores e da consistência das operações que originaram os créditos;
    • Orientação jurídica em casos de autuação, glosa de créditos ou questionamento pelo Fisco estadual;
    • Apoio na regularização fiscal preventiva, reduzindo a exposição da empresa a passivos tributários.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e fale com nossos especialistas.

    Fonte: Portal Contábeis

  • IN 2.335 muda declaração para entidades sem fins lucrativos

    IN 2.335 muda declaração para entidades sem fins lucrativos

    A Receita Federal publicou, em 15 de julho de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, que aprova novos modelos de declaração para fundações, associações, institutos e demais organizações da sociedade civil. Os formulários servem para comprovar doações recebidas e a dispensa de retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, substituindo modelos usados há quase 30 anos. A norma vale de imediato, sem período de transição.

    O que muda com a nova instrução normativa

    A IN RFB 2.335/2026 revoga a Instrução Normativa SRF nº 87, de 31 de dezembro de 1996, que definia até então o modelo de declaração usado por entidades sem fins lucrativos para comprovar, perante os doadores, o recebimento de doações e a consequente dispensa de retenção na fonte de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre os valores doados. Passados quase 30 anos, a Receita Federal atualizou o formulário para se alinhar às exigências fiscais atuais, em linha com outras iniciativas recentes de modernização de acompanhamento de benefícios fiscais conduzidas pelo órgão.

    Na prática, a norma padroniza a informação que a entidade beneficente precisa prestar ao doador, geralmente uma empresa, no momento da doação. Esse documento é o que permite à empresa doadora tratar o valor como dedutível ou dispensado de retenção, conforme o caso e observada a legislação aplicável a cada tributo.

    Quem é afetado pela mudança

    A alteração atinge diretamente fundações, associações, institutos e demais organizações da sociedade civil (OSCs) que recebem doações e emitem comprovantes de recebimento para fins fiscais. Também afeta, de forma indireta, as empresas doadoras, que dependem da declaração correta para justificar a dispensa de retenção junto ao Fisco. O tema se conecta a outras frentes de organização documental do terceiro setor, como as tratadas no nosso guia de obrigações acessórias e prazos.

    Entidades que já emitem esse tipo de comprovante rotineiramente, como institutos ligados a grandes doadores corporativos, hospitais filantrópicos e associações de assistência social, tendem a sentir o impacto mais cedo, já que o novo modelo é a única versão aceita a partir da publicação da norma.

    Vigência imediata: o que fazer agora

    Diferentemente de outras normas tributárias que costumam prever um período de adaptação, a IN 2.335/2026 vale desde a data de publicação, sem prazo de transição. Isso significa que qualquer declaração de doação emitida a partir de 15 de julho de 2026 já deve seguir o novo modelo aprovado pela Receita Federal.

    • Revisar, junto à administração da entidade, o modelo de declaração atualmente em uso e substituí-lo pelo formato previsto na IN 2.335/2026;
    • Atualizar os controles internos e a escrituração contábil que sustentam as informações declaradas, de modo que os dados prestados ao doador correspondam à realidade dos registros da entidade;
    • Orientar o setor responsável (contábil, jurídico ou de captação de recursos) sobre o novo texto, evitando o uso de modelos antigos por desconhecimento da mudança;
    • Alinhar-se com os doadores recorrentes, informando que as próximas declarações seguirão o novo padrão.

    Entidades que dependem de assessoria externa para a área contábil devem confirmar, o quanto antes, se o prestador de serviços já adotou o novo modelo, para evitar a emissão de declarações desatualizadas.

    Riscos de informação falsa ou omissão

    A instrução normativa reforça que informações falsas ou omissões nas declarações podem sujeitar os responsáveis às penalidades previstas na legislação, inclusive às sanções relacionadas aos crimes contra a ordem tributária e aos casos de falsidade ideológica. O alerta recai tanto sobre a entidade emissora quanto, conforme o caso, sobre os dirigentes que assinam o documento, um ponto que se conecta diretamente à discussão sobre responsabilidade de administradores diante de exigências cadastrais e declaratórias do Fisco.

    Para o doador, uma declaração incorreta também traz risco: se a Receita Federal identificar inconsistência entre o que foi declarado pela entidade beneficente e a realidade da operação, a empresa que se beneficiou da dispensa de retenção pode ser questionada em fiscalização futura. Por isso, a escrituração correta da entidade sem fins lucrativos deixa de ser apenas uma boa prática de governança e passa a ser, na prática, um fator direto de segurança para quem doa.

    Um movimento dentro de um padrão maior de atualização cadastral e declaratória

    A publicação da IN 2.335/2026 acompanha um movimento mais amplo da Receita Federal de revisão de modelos e cadastros usados há anos, como visto recentemente na atualização das regras cadastrais do CNPJ e em novos formatos de declaração, a exemplo da declaração de criptoativos instituída em norma recente. Para o terceiro setor, o recado é o mesmo: modelos antigos, ainda que consolidados pelo uso, estão sendo substituídos, e a atualização não costuma vir acompanhada de prazo de adaptação.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Entidades sem fins lucrativos e empresas doadoras que precisam se adaptar à IN 2.335/2026 podem contar com o suporte integrado do Grupo BRA 360:

    • Contábil: revisão da escrituração da entidade e adequação dos controles internos ao novo modelo de declaração;
    • Consultoria tributária: análise de enquadramento das doações e da correta aplicação da dispensa de retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, conforme o caso;
    • Capital/financeiro: organização do fluxo de doações e comprovantes emitidos, com apoio na governança financeira da entidade;
    • Jurídico/societário: orientação aos dirigentes sobre responsabilidades e riscos ligados à emissão de declarações inexatas.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e fale com nossos especialistas.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

    Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

    A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, que atualiza as regras cadastrais do CNPJ e torna mais objetivos os critérios de análise cadastral. A norma detalha novas hipóteses que podem levar à suspensão da inscrição por inconsistência cadastral, o que exige atenção redobrada de empresas e de profissionais responsáveis pelo cadastro quanto à consistência das informações prestadas e à atualização de dados cadastrais e societários.

    O que muda com a IN 2.333/2026

    De acordo com a Receita Federal, a IN 2.333 ajusta os critérios relacionados à situação cadastral de representantes e de integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), estabelecendo hipóteses mais claras que envolvem CPF ou CNPJ em situação cadastral irregular. A norma também trata da identificação adequada da pessoa jurídica, incluindo o nome empresarial e o nome fantasia, e das inconsistências informacionais que podem comprometer a regularidade do cadastro.

    O movimento se soma a outras atualizações recentes promovidas pela Receita Federal no cadastro nacional, como a transição para o novo modelo de CNPJ alfanumérico, que já exige das empresas maior atenção aos dados registrados junto ao órgão. A leitura conjunta dessas medidas indica que o fisco está reforçando os mecanismos de verificação cadastral com critérios mais objetivos, reduzindo a margem de interpretação sobre o que caracteriza uma inconsistência.

    As hipóteses que podem levar à suspensão do CNPJ

    A Receita Federal detalhou as principais situações de inconsistência cadastral que passam a ser tratadas de forma mais objetiva pela nova norma:

    • Representante ou integrante do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) com CPF ou CNPJ em situação cadastral irregular;
    • Nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as normas de registro aplicáveis;
    • Endereço eletrônico (e-mail) vinculado a outra entidade cadastrada;
    • Uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização;
    • Desalinhamento entre a atividade econômica declarada (CNAE), a natureza jurídica e a finalidade informada no cadastro.

    Essas hipóteses passam a orientar de forma mais objetiva a análise cadastral feita pela Receita Federal, o que reduz a margem de subjetividade nos processos de fiscalização do CNPJ e torna mais claras as situações que podem resultar em suspensão da inscrição.

    Quem é afetado pela nova regra

    A atualização atinge diretamente empresas de todos os portes e os profissionais responsáveis pelo cadastro, como contadores e administradores. Segundo a própria Receita Federal, a mudança “exige atenção das empresas e dos profissionais responsáveis pelo cadastro, especialmente quanto à consistência das informações prestadas e à atualização de dados cadastrais e societários”. A Receita também destaca a importância de observar a correspondência entre os dados informados no CNPJ e os documentos da entidade.

    Na prática, isso significa que sócios com pendências cadastrais próprias, empresas que usam endereços de terceiros sem formalização adequada ou negócios cujo CNAE não reflete mais a atividade efetivamente exercida passam a correr risco maior de ter o cadastro questionado. O tema ganha relevância especial em um momento em que a Receita Federal já vem ampliando os mecanismos de acompanhamento contínuo do CNPJ, como demonstra a IN RFB nº 2.332, publicada dias antes e voltada ao acompanhamento contínuo de benefícios fiscais. As duas normas, editadas em sequência, reforçam a tendência de um cadastro nacional mais rigoroso e mais integrado a outras bases de fiscalização.

    Por que manter o cadastro atualizado é essencial

    Um CNPJ suspenso costuma travar rotinas essenciais do negócio, da emissão de notas fiscais à movimentação de contas bancárias empresariais, passando pela participação em licitações e pela obtenção de certidões. Regularizar a situação depois que a suspensão já ocorreu tende a consumir tempo e atenção que poderiam ser evitados com uma checagem preventiva simples: confirmar se o CPF ou CNPJ de sócios e representantes está regular, revisar se o nome empresarial segue as normas de registro, validar o e-mail cadastrado e conferir se o CNAE, a natureza jurídica e a finalidade declarada ainda correspondem à atividade real da empresa.

    Esse cuidado se torna ainda mais relevante para empresas que abriram CNPJ recentemente, período em que pequenas divergências de cadastro tendem a passar despercebidas. Quem constituiu empresa nos últimos meses e já precisou lidar com o novo formato de CNPJ alfanumérico exigido para novas empresas deve redobrar a atenção, já que qualquer inconsistência adicional identificada pela Receita Federal agora conta com critérios mais objetivos para embasar uma suspensão.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Diante de critérios mais objetivos para suspensão do CNPJ, manter o cadastro consistente deixou de ser apenas uma formalidade e passou a ser parte da rotina de conformidade fiscal da empresa. O Grupo BRA 360 acompanha essa checagem de perto para os clientes atendidos pela divisão Contábil, com serviços como:

    • Revisão completa do cadastro do CNPJ, incluindo CNAE, natureza jurídica e dados do QSA;
    • Conferência da situação cadastral de sócios, administradores e representantes legais;
    • Atualização de nome empresarial, nome fantasia, e-mail e demais dados junto à Receita Federal;
    • Acompanhamento contínuo de mudanças normativas que afetam o cadastro e a regularidade fiscal do negócio.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e garanta que o cadastro da sua empresa esteja em conformidade com a IN 2.333 antes que uma inconsistência cadastral vire um problema operacional.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • STJ nega crédito de PIS/Cofins a revenda de combustíveis

    STJ nega crédito de PIS/Cofins a revenda de combustíveis

    O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do Tema 1.339, que o comerciante varejista de combustíveis, por estar sujeito ao regime monofásico da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não tem direito a obter nem a manter créditos vinculados à compra desses produtos. O entendimento vale mesmo depois da entrada em vigor das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e confirma a posição já adotada pela Receita Federal, alinhada ao Tema 1.093.

    O que decidiu o STJ no Tema 1.339

    Ao julgar o Tema 1.339 sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ definiu que o comerciante varejista de combustíveis não tem direito de apurar nem de manter créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição desses produtos, ainda que tenham sido editadas as Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e a Medida Provisória 1.118/2022, normas que trataram da desoneração tributária dos combustíveis no auge da crise de preços. Segundo o relator, essas mudanças não alteraram a lógica do regime monofásico, que concentra a cobrança de PIS/Pasep e Cofins numa única etapa da cadeia produtiva.

    A decisão foi tomada em caráter repetitivo, o que significa que o entendimento deve ser aplicado pelos tribunais de todo o país aos processos que discutem o mesmo tema. Na prática, isso reduz o espaço para disputas judiciais sobre o assunto e reforça a posição que a Receita Federal já vinha sustentando em suas autuações e respostas a processos administrativos.

    Como funciona o regime monofásico de PIS/Pasep e Cofins

    No regime monofásico, a tributação de PIS/Pasep e Cofins não é cobrada em cada etapa da cadeia de comercialização, como ocorre no regime não cumulativo tradicional. Em vez disso, a cobrança se concentra logo no início, sendo suportada pelo produtor, pela importadora ou pela refinaria. As etapas seguintes da cadeia, incluindo distribuidoras e postos revendedores, ficam sujeitas à alíquota zero sobre essas mesmas contribuições.

    É justamente essa concentração no início da cadeia que, segundo o STJ, impede o varejista de aproveitar créditos: se não há incidência de PIS/Pasep e Cofins na revenda, também não há base para gerar crédito sobre a aquisição do combustível. O raciocínio segue a mesma linha já firmada no entendimento consolidado pela Receita Federal sobre irregularidades no cumprimento de obrigações tributárias, que também parte da lógica de que benefícios fiscais não podem ser interpretados de forma ampliada sem previsão legal expressa.

    Por que as Leis 192/2022 e 194/2022 não mudam esse cenário

    As Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 foram editadas em um contexto de forte alta nos preços dos combustíveis e trouxeram medidas de desoneração tributária no setor. Parte dos contribuintes passou a interpretar essas normas como uma abertura para o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins na revenda de combustíveis, argumento que chegou a ser levado ao Judiciário em diversos processos.

    O STJ, no entanto, entendeu que essas leis não tiveram o efeito de alterar a sistemática do regime monofásico dessas contribuições federais. A desoneração promovida pelas leis mencionadas teve foco em outros tributos e em outros aspectos da cadeia de combustíveis, sem criar, de forma explícita, direito a crédito de PIS/Pasep e Cofins para o varejista. Com isso, o tribunal reafirmou o que já havia sido decidido no Tema 1.093, unificando a jurisprudência sobre a matéria.

    Quem sente o impacto da decisão

    A decisão atinge diretamente postos revendedores, distribuidoras e demais comerciantes varejistas de combustíveis que, nos últimos anos, tomaram créditos de PIS/Pasep e Cofins com base na leitura de que as Leis 192/2022 e 194/2022 autorizariam esse aproveitamento. Também afeta empresas que discutem o tema em processos administrativos ou judiciais ainda em curso, já que a tese fixada em repetitivo tende a orientar as próximas decisões nas instâncias inferiores.

    Para o setor, o recado prático é claro: operações no regime monofásico exigem apuração criteriosa, sob pena de gerar créditos indevidos que, cedo ou tarde, podem ser questionados pela fiscalização. Esse tipo de exposição se conecta diretamente ao esforço mais amplo da Receita Federal para acompanhar de perto o uso de benefícios fiscais e créditos tributários tomados pelas empresas, o que aumenta o risco de autuação para quem mantiver créditos não amparados pela decisão do STJ.

    Créditos já aproveitados: o que fazer com PER/DCOMP pendentes

    Um ponto de atenção da decisão diz respeito aos pedidos de restituição, ressarcimento e compensação (PER/DCOMP) que já foram apresentados à Receita Federal com base em créditos de PIS/Pasep e Cofins considerados irregulares à luz do Tema 1.339. Segundo a orientação divulgada, esses pedidos ainda pendentes de análise administrativa podem, e em muitos casos devem, ser retificados ou cancelados pelo próprio contribuinte antes que a Receita Federal se manifeste sobre eles.

    A retificação espontânea tende a ser o caminho mais seguro, já que reduz a chance de autuação, multa e cobrança de juros sobre valores compensados indevidamente. Empresas do setor de combustíveis devem, portanto, revisar a apuração de PIS/Pasep e Cofins dos últimos períodos, mapear todos os PER/DCOMP transmitidos com créditos vinculados à aquisição de combustíveis e avaliar, com apoio de assessoria tributária especializada, se há necessidade de retificação. Essa revisão também ajuda a preservar o fluxo de caixa da empresa, evitando surpresas com autuações que podem comprometer o capital de giro do negócio, tema que se conecta diretamente às mudanças que a reforma tributária deve trazer para o fluxo de caixa das empresas nos próximos anos.

    Vale reforçar que a decisão do STJ não cria uma obrigação automática de devolução de valores já compensados e definitivamente homologados, mas reduz de forma significativa o espaço para sustentar, em novas discussões, o direito ao crédito. Empresas que ainda discutem o tema judicialmente devem reavaliar a estratégia processual à luz do repetitivo, já que a chance de reversão da tese em instâncias superiores diminui consideravelmente após esse tipo de julgamento.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Revisão da apuração de PIS/Pasep e Cofins em operações de regime monofásico, com identificação de créditos irregulares
    • Retificação ou cancelamento de PER/DCOMP com créditos questionáveis, antes de eventual autuação
    • Defesa em processos administrativos e judiciais que discutam créditos tributários no setor de combustíveis
    • Planejamento tributário para adequar a operação da empresa ao entendimento consolidado pelo STJ e pela Receita Federal
    • Regularização fiscal e negociação de débitos, quando necessário, junto à Receita Federal e à PGFN

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende uma avaliação da apuração tributária da sua empresa antes que a Receita Federal identifique créditos irregulares de PIS/Pasep e Cofins.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • Obrigações acessórias: guia de prazos e entregas

    Obrigações acessórias: guia de prazos e entregas

    Obrigações acessórias são o conjunto de declarações, escriturações e livros digitais que toda empresa precisa entregar à Receita Federal, independentemente do tributo que ela recolhe. Elas não representam pagamento direto de imposto, mas sustentam boa parte da fiscalização federal: é por meio delas que o Fisco cruza dados entre diferentes sistemas, identifica inconsistências e aplica multas. Este guia reúne o que a empresa e o contador precisam acompanhar em cada uma das principais obrigações acessórias vigentes. Guia atualizado em julho de 2026.

    O que são obrigações acessórias e por que elas geram multas

    O termo obrigações acessórias reúne documentos de naturezas diferentes, mas com uma função em comum: informar o Fisco sobre fatos que influenciam a apuração de tributos, sem que exista, necessariamente, pagamento embutido na própria entrega. Fazem parte desse grupo as escriturações digitais do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), como a ECD e a ECF, as declarações mensais ligadas à folha de pagamento e a tributos federais, como o eSocial, a EFD-Reinf e a DCTFWeb, a declaração de benefícios fiscais conhecida como Dirbi, além de cadastros estruturais como o CNPJ.

    O ponto em comum entre todas elas é o cruzamento automatizado de dados. Quando uma empresa transmite a ECF, por exemplo, a Receita Federal confronta as informações declaradas com o que já foi enviado na ECD, na DCTFWeb e na EFD-Reinf. Qualquer divergência entre esses documentos tende a chamar atenção do Fisco, gerar questionamentos e, em casos mais graves, abrir caminho para autuação. Esse modelo de fiscalização por cruzamento é a razão pela qual tratar cada obrigação acessória isoladamente, sem olhar para a consistência entre elas, é um erro recorrente em empresas de todos os portes.

    Por que o rigor com os prazos aumentou

    Nos últimos anos, a aplicação de penalidades por atraso em obrigações acessórias ficou mais rigorosa, e a reforma tributária adicionou novos campos e exigências aos documentos fiscais, ampliando o volume de informação que precisa ser controlado. Nesse cenário, tratar a agenda de entregas como um checklist reativo, conferido apenas na semana do vencimento, tende a gerar retrabalho, multa e risco de exposição perante o Fisco.

    ECF e ECD: as duas escriturações do Sped que mais concentram risco

    A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são, historicamente, as obrigações acessórias mais sensíveis do calendário anual. A ECD é a versão eletrônica dos livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário, o Livro Razão, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, com prazo até o último dia útil de junho. Já a ECF substituiu a antiga DIPJ e reúne as informações que embasam a apuração do IRPJ e da CSLL, com prazo até o último dia útil de julho.

    Essas duas escriturações têm uma relação de dependência direta: os dados da ECD alimentam automaticamente as fichas da ECF, o que significa que um atraso na ECD compromete, na prática, o cumprimento do prazo da ECF. Por isso, a recomendação recorrente entre contadores é confirmar a transmissão da ECD antes de iniciar o fechamento da ECF, revisando o prazo e os obrigados da ECD e da ECF em 2026 como ponto de partida.

    Quem precisa entregar e quem está dispensado

    A obrigatoriedade da ECF alcança as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Arbitrado, além das entidades imunes e isentas que não se enquadrem em hipótese expressa de dispensa. Ficam fora dessa obrigação as empresas optantes pelo Simples Nacional, as pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário e os órgãos públicos, fundações públicas e autarquias. Quando a empresa tem filiais, a entrega precisa ser consolidada sob o CNPJ da matriz, o que exige organização prévia entre os setores financeiro e fiscal de cada unidade. O detalhamento sobre quem precisa entregar a ECF e quem está dispensado ajuda a empresa a confirmar seu enquadramento antes do prazo final.

    O custo de atrasar a ECF

    O atraso na ECF gera multa calculada de forma diferente conforme o regime tributário da empresa. Para o Lucro Real, aplica-se penalidade de 0,25% ao mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10%. Para o Lucro Presumido, o Lucro Arbitrado e as entidades imunes e isentas, a multa é de 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta do período, limitada a 1%. Além do custo financeiro, o atraso compromete a regularidade fiscal da empresa e pode afetar certidões negativas de débito. Vale a pena revisar as multas específicas para quem atrasa a ECF, incluindo os registros que exigem atenção redobrada na conferência.

    eSocial e EFD-Reinf: o fim da DIRF e a nova lógica mensal

    A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF, foi extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso significa que, desde 2026, as empresas pagadoras não fazem mais a remessa anual da DIRF. Em compensação, o Informe de Rendimentos entregue ao trabalhador, que continua sendo obrigação da fonte pagadora, passou a ser gerado automaticamente a partir dos eventos mensais transmitidos pelo eSocial e pela EFD-Reinf ao longo do ano inteiro. O prazo para entrega desse informe segue sendo o último dia útil de fevereiro. Entender como o Informe de Rendimentos passou a ser alimentado pelo eSocial e pela EFD-Reinf é essencial para o departamento pessoal reorganizar sua rotina.

    Essa mudança de paradigma aumenta a exigência de consistência mensal: como não existe mais uma entrega anual para corrigir erros acumulados, uma rubrica esquecida em um mês reaparece como inconsistência no informe do ano seguinte, e o custo de corrigir cresce quanto mais tarde o problema é identificado.

    O que mudou com o layout eSocial S-1.3

    O eSocial S-1.3 introduziu validação em tempo real com o CPF como identificador único dos trabalhadores, o que faz qualquer divergência entre o nome registrado na Receita Federal e os dados informados no evento de cadastramento inicial do vínculo provocar rejeição imediata do registro. O novo layout também desmembrou rubricas da Tabela 03 para refletir incidências diferentes conforme a natureza do rendimento, com inclusão de novos códigos e alteração de nomes e descrições em códigos já existentes. Os eventos mais impactados são os de tabela de rubricas, remuneração do trabalhador, remuneração de servidor vinculado a regime próprio e cadastramento inicial do vínculo. A sequência de transmissão também importa: o eSocial deve ser fechado antes da EFD-Reinf, que por sua vez precisa ser transmitida antes da DCTFWeb. Empresas que ainda não revisaram as mudanças do eSocial S-1.3 e o fim definitivo da DIRF correm risco de inconsistências, autuações e rejeições de eventos.

    CNPJ alfanumérico e notas fiscais eletrônicas: o que muda na prática

    A partir de 31 de julho de 2026, a Receita Federal passa a emitir um novo modelo de CNPJ para inscrições abertas a partir dessa data: o CNPJ alfanumérico, que combina letras e números na mesma estrutura de 14 posições usada hoje apenas com dígitos. Os dois dígitos verificadores, ao final do número, continuam exclusivamente numéricos. Empresas que já possuem CNPJ não têm qualquer alteração em sua identificação e continuam com seus números atuais válidos, sem necessidade de reemitir contratos, notas fiscais anteriores ou atualizar cadastros já existentes.

    O impacto recai sobre sistemas que tratam o CNPJ como valor puramente numérico, entre eles ERPs, emissores de documentos fiscais eletrônicos e softwares de gestão. No caso da nota fiscal eletrônica, o CNPJ alfanumérico pode aparecer em campos como a identificação do destinatário, os dados de transporte da mercadoria e o campo usado para autorizar terceiros a acessar o documento. O Portal Nacional da NF-e já disponibilizou dados simulados no Cadastro Centralizado de Contribuintes para testes, e a recomendação é validar desde já campos de banco de dados, regras de validação e integrações que ainda tratam o CNPJ exclusivamente como número. Os detalhes sobre o novo modelo de CNPJ alfanumérico que passa a valer a partir de 31 de julho ajudam a mapear quais sistemas da empresa precisam de ajuste.

    Dirbi e benefícios fiscais: transparência e acompanhamento contínuo

    A Dirbi, Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, reúne em um único documento os incentivos e renúncias fiscais aproveitados pela empresa. Criada para dar visibilidade ao custo dos benefícios concedidos pelo poder público, ela se tornou um instrumento relevante de fiscalização, e a lista de benefícios que precisam ser informados vem sendo ampliada com frequência. A Portaria RFB nº 688 reforçou esse papel ao alterar a norma que regula a transparência ativa sobre incentivos e benefícios tributários, tornando a Dirbi o instrumento com prevalência sobre outras fontes para essa finalidade, com exceção dos tributos ligados ao comércio exterior. Vale a leitura sobre a Portaria RFB 688 e o papel reforçado da Dirbi na transparência fiscal para entender o alcance da mudança.

    Além da transparência, a Receita Federal passou a exigir regularidade permanente de quem usufrui de incentivos fiscais federais. A Instrução Normativa RFB nº 2.332 institui o acompanhamento contínuo dos requisitos exigidos para a fruição de incentivos, renúncias e benefícios fiscais, o que muda a lógica de um controle pontual, feito apenas na habilitação, para um monitoramento permanente durante todo o período de uso do benefício. Entre os requisitos que a empresa precisa manter estão a quitação de tributos federais, a regularidade perante o Cadin, a regularidade do FGTS, a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico e a regularidade cadastral do CNPJ. Descumprir qualquer um deles pode levar à suspensão ou ao cancelamento do benefício, mesmo sem alteração formal na concessão original. O detalhamento sobre o acompanhamento contínuo dos benefícios fiscais federais instituído pela Receita mostra o fluxo completo, da identificação da irregularidade até a autorregularização.

    Para empresas que dependem de incentivos de ICMS concedidos antes da reforma tributária, existe ainda o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado para amenizar o impacto da extinção gradual desses incentivos durante a transição para a CBS e o IBS. O fundo é destinado a empresas com benefícios concedidos até 31 de maio de 2023, desde que devidamente registrados, e depende de documentação organizada sobre a origem e a regularidade de cada benefício. Conhecer como funciona o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais na transição da reforma evita que a empresa perca o acesso à compensação por falta de organização documental.

    Agenda tributária: como organizar o calendário de obrigações acessórias

    A Receita Federal divulga mensalmente uma agenda tributária com os vencimentos das principais obrigações do período. Em julho de 2026, por exemplo, os prazos se distribuem ao longo do mês: no dia 10, o SisObraPrefWeb; no dia 14, a EFD-Contribuições; no dia 15, a EFD-Reinf; no dia 20, a Dirbi e o PGDAS-D das empresas do Simples Nacional; e no último dia útil, a DCTFWeb, a DME, a DOI e a ECF. Consultar os vencimentos completos da agenda tributária de julho de 2026 ajuda a antecipar a coleta de dados em vez de correr atrás na última semana.

    Um padrão que se repete em vários meses é a concentração de obrigações no último dia útil. Em julho, esse dia reúne, ao mesmo tempo, o fechamento anual da ECF e três declarações mensais (DCTFWeb, DME e DOI), o que exige da equipe fiscal e contábil atenção redobrada, já que todas competem pela mesma capacidade operacional no mesmo intervalo de tempo. Esse acúmulo não surge do nada: as semanas anteriores já trazem outras entregas relevantes, o que reduz a folga disponível quando chega o fim do mês. Vale entender o acúmulo de obrigações que vence no mesmo dia 31 de julho para dimensionar o esforço necessário nesse período.

    Empresas que tratam o calendário fiscal de forma estruturada ganham previsibilidade. Isso passa por manter um cronograma interno com responsáveis definidos por obrigação, conciliar os dados contábeis e fiscais ao longo do mês, e não apenas na véspera do vencimento, e revisar com antecedência o enquadramento da empresa em cada obrigação, especialmente quando há mudança de regime tributário ou de porte.

    Novos canais de atendimento da Receita Federal

    Em 6 de julho de 2026, a Receita Federal colocou em operação o Receita Atende, canal único que passa a concentrar o relacionamento digital do órgão com cidadãos e empresas. Na primeira fase, o novo canal substitui a maior parte das demandas hoje atendidas pelo Fale Conosco, com foco em esclarecimento de dúvidas e orientação sobre serviços administrados pela Receita. Nas fases seguintes, o canal deve incorporar também o atendimento por e-mail e os processos digitais, o que reforça a importância de empresas e escritórios de contabilidade se familiarizarem com o novo canal Receita Atende que substitui o Fale Conosco desde já, em vez de esperar a conclusão de todas as etapas.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Acompanhar prazos, cruzamentos de dados e mudanças normativas em todas essas obrigações acessórias ao mesmo tempo exige rotina, controle interno e conhecimento técnico atualizado. O Grupo BRA 360 estrutura essa rotina para empresas de diferentes portes por meio de:

    • Gestão do calendário fiscal e da agenda tributária, com organização antecipada de cada entrega;
    • Escrituração e revisão da ECD e da ECF, com conferência cruzada antes da transmissão;
    • Acompanhamento do eSocial, da EFD-Reinf e da DCTFWeb dentro da sequência correta de fechamento;
    • Controle e declaração de benefícios fiscais na Dirbi, com atenção ao acompanhamento contínuo exigido pela Receita Federal;
    • Adequação de sistemas e cadastros às mudanças normativas, como o CNPJ alfanumérico e as atualizações da nota fiscal eletrônica.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conheça nossos serviços.