Categoria: Legislação e Compliance

O ambiente regulatório brasileiro é complexo e está em constante mudança. Por isso, mantemos você atualizado sobre alterações na legislação fiscal e contábil, normas internacionais (IFRS e CPC), aplicação da LGPD no contexto contábil e tudo que sua empresa precisa saber para operar dentro da lei com tranquilidade.

  • STJ: execução fiscal frustrada pode levar à falência

    STJ: execução fiscal frustrada pode levar à falência

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em fevereiro de 2026, que autoriza a Fazenda Pública a requerer a falência de empresas em situação de execução fiscal frustrada, ou seja, quando há impossibilidade de localizar bens passíveis de penhora. A decisão, proferida no julgamento do REsp 2.196.073/SE, alinha o Estado a qualquer outro credor para fins de aplicação da Lei nº 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial e a falência. O entendimento ganha relevância imediata para empresas com passivos tributários expressivos e abre nova frente de risco patrimonial e operacional.

    O caso julgado pelo STJ

    A discussão chegou ao STJ a partir de pedido de falência apresentado pela Fazenda Pública contra empresa cuja execução fiscal restou infrutífera após sucessivas tentativas de localizar bens. A defesa sustentou que o Estado dispõe de mecanismos próprios para a cobrança da dívida ativa, como medidas cautelares fiscais e arrolamento administrativo, e que a aplicação da Lei de Falências em favor do Fisco contrariaria a sistemática tradicional do processo executivo fiscal. A Fazenda, em sentido oposto, argumentou que a inviabilidade de penhora caracteriza, na prática, a insolvência da empresa e que o pedido de falência é compatível com a Lei nº 11.101/2005.

    O STJ acolheu os argumentos da Fazenda Pública, reforçando que qualquer credor, inclusive o Estado, pode requerer falência quando demonstrada a impossibilidade objetiva de pagamento. O voto condutor destacou que a execução fiscal frustrada, com sucessivas diligências infrutíferas, configura indício relevante de insolvência e dispensa a Fazenda de ficar restrita a iniciativas administrativas que se mostraram ineficazes.

    Os limites fixados pelo tribunal

    A decisão fixa balizas importantes. A possibilidade de pedido de falência pela Fazenda Pública não autoriza o uso da medida como simples instrumento de pressão para o pagamento da dívida tributária. O tribunal exige comprovação concreta de insolvência, com base em diligências exauridas, ausência de bens declarados e indicativos consistentes de incapacidade financeira para honrar o passivo. Essa cautela busca evitar judicialização indiscriminada e a utilização do pedido de quebra como tática negocial, prática que desvirtuaria o instituto.

    Outro ponto relevante diz respeito ao contraditório. A empresa devedora deve ter oportunidade de demonstrar capacidade financeira, apontar bens disponíveis, indicar pagamentos recentes ou apresentar plano consistente de regularização, antes que o pedido de falência seja acolhido. A combinação entre prova robusta da Fazenda e direito de defesa do contribuinte é o ponto de equilíbrio definido pelo julgamento.

    Impacto direto sobre empresas com passivo tributário

    Para empresas com débitos federais em execução fiscal e dificuldade de oferecer garantias, a decisão amplia o leque de riscos. Antes restritas a constrições patrimoniais, indisponibilidades de bens e bloqueios de contas, agora podem enfrentar pedido de quebra com efeitos imediatos sobre a operação, contratos, reputação e relação com fornecedores e clientes. Em segmentos sensíveis a crédito e a contratos de longo prazo, a simples notícia de pedido de falência costuma desencadear movimentação de bancos, parceiros comerciais e investidores.

    O tema é especialmente delicado para empresas que mantêm operação aparentemente regular, mas com passivo fiscal acumulado e baixa transparência sobre bens. Casos em que a Fazenda enfrenta dificuldades para identificar imóveis, máquinas, estoques ou aplicações financeiras tornam-se candidatos naturais à aplicação do entendimento firmado pelo STJ.

    Como reduzir o risco

    O caminho passa por planejamento tributário consistente e ações concretas de regularização. Adesão a programas de transação tributária, parcelamentos especiais, oferecimento espontâneo de garantias, organização patrimonial transparente e recuperação judicial preventiva, quando cabível, são instrumentos que demonstram boa-fé e capacidade de pagamento. Em ambientes mais críticos, a estruturação societária com governança clara, separação patrimonial entre sócios e empresa e documentação consistente sobre operações reduz exposição a discussões sobre desconsideração da personalidade jurídica.

    Outro caminho relevante é o acompanhamento ativo das execuções fiscais em curso. Equipes jurídicas devem mapear medidas tomadas pela Fazenda, oferecer bens à penhora quando estratégico, apresentar embargos e manter diálogo com procuradorias para evitar a sequência de diligências infrutíferas que abre espaço ao pedido de falência. Em paralelo, o conselho de administração e a diretoria precisam ter visão clara do estágio das execuções para tomada de decisão.

    O que muda para o profissional de contabilidade

    Contadores e controllers passam a ocupar posição estratégica na nova realidade. A elaboração de demonstrações financeiras consistentes, com transparência sobre passivo tributário, indicação de provisões e divulgação adequada em notas explicativas, dialoga diretamente com a discussão judicial. Demonstrações desatualizadas ou que escondem passivos relevantes ampliam exposição em pedidos de falência e dificultam a defesa do contribuinte, especialmente quando o juiz analisa a alegação de insolvência.

    O acompanhamento da execução fiscal, do ponto de vista contábil, envolve conciliação entre lançamentos e CDA, registro de garantias, controle de bens com restrição e atualização constante do passivo. Em escritórios contábeis com clientes maiores, vale criar rotina periódica de revisão dessa posição com o time jurídico do cliente, evitando surpresas e oferecendo subsídios para defesas eventuais.

    Sinalização ao mercado

    O julgamento sinaliza ao mercado que o Estado tende a adotar postura mais ativa diante de devedores com passivo elevado e operação patrimonial pouco transparente. A combinação entre o entendimento firmado pelo STJ, a recente Lei Complementar nº 225/2026 sobre devedores contumazes e a aplicação ampliada de medidas cautelares fiscais compõe um quadro de cobrança mais robusto. Empresas que ignoram esses movimentos arriscam acumular efeitos negativos simultâneos em diferentes frentes.

    Conclusão

    A decisão do STJ no REsp 2.196.073/SE consolida instrumento poderoso à disposição da Fazenda Pública e exige resposta organizada das empresas com passivo tributário relevante. Diagnóstico patrimonial preciso, regularização de débitos, adesão a programas oficiais, transparência contábil e atuação coordenada entre advogado, contador e gestor financeiro são os pilares para reduzir risco. A inação, somada à frustração de execuções fiscais, abre espaço para um cenário grave: a quebra requerida pela Fazenda, com os efeitos típicos da Lei nº 11.101/2005 sobre operação, sócios e mercado.

    Fonte: Portal Contábeis

  • PL 108/26 quer dobrar dedução de educação no IRPF

    PL 108/26 quer dobrar dedução de educação no IRPF

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 108, de 2026, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que propõe ampliar o limite anual de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física. A proposta eleva o teto de R$ 3.561,50, valor em vigor desde 2015, para R$ 7 mil por dependente. O texto sustenta que o limite atual está defasado e que o benefício perdeu efetividade ao longo da última década por falta de atualização monetária.

    O que prevê o PL 108/2026

    O projeto altera a Lei nº 9.250/1995, que disciplina o IRPF, e mantém as regras gerais de elegibilidade do benefício. Continuam dedutíveis os gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, incluindo cursos de pós-graduação e mestrado, além de educação profissional, técnica e tecnológica. O grande ajuste recai sobre o valor máximo permitido, que praticamente dobra, atualizando o benefício a um patamar mais coerente com o custo médio das mensalidades praticadas no Brasil.

    Na exposição de motivos, o autor afirma que “os custos com educação cresceram significativamente nos últimos anos, tornando o limite atual insuficiente para cumprir o propósito de estímulo”. O argumento é reforçado por dados do IBGE sobre inflação acumulada do setor educacional no período em que o teto permanece estagnado, com aumento expressivo das mensalidades em redes privadas, em particular em capitais e regiões metropolitanas.

    Quanto o contribuinte pode economizar

    Em termos práticos, a duplicação do limite ampliaria o benefício fiscal por dependente. Considerando alíquota marginal de 27,5%, hoje a dedução máxima por dependente reduz a base do imposto em pouco menos de R$ 980. Com a aprovação do PL 108/26, o impacto subiria para algo próximo de R$ 1.925 por dependente. Famílias com dois ou mais filhos em escolas particulares teriam ganho relevante na restituição ou redução do imposto a pagar, dependendo da combinação de rendimentos, deduções e créditos no exercício.

    O efeito é particularmente sensível para a classe média urbana, que concentra parcela significativa do gasto privado com educação no Brasil. Em famílias com dependentes em escolas integrais ou cursos com mensalidades elevadas, o limite atual costuma ser insuficiente para abrigar o montante efetivamente pago, o que reduz o caráter de estímulo previsto na legislação original.

    Tramitação e cenários de aprovação

    O projeto precisa de aprovação na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça antes de chegar ao plenário da Câmara. Em caso de aprovação, segue para análise do Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial. Embora a proposta tenha apelo eleitoral relevante, a discussão fiscal costuma colocar limites concretos a iniciativas que reduzem arrecadação, especialmente em ano de discussão sobre o cumprimento do arcabouço fiscal.

    O Ministério da Fazenda tradicionalmente avalia projetos de aumento de despesas tributárias com base em estimativas de renúncia de receita. A duplicação do limite implica perda relevante para os cofres federais, e a aprovação do PL pode passar por compensações, gradualismo na entrada em vigor ou condicionamento do benefício a faixas de renda. O acompanhamento da tramitação por parte de famílias e profissionais contábeis é importante para antecipar cenários e ajustar planejamento financeiro.

    Como o benefício funciona hoje

    A legislação vigente permite deduzir os gastos com instrução do contribuinte, do dependente e do alimentando. Estão incluídos os pagamentos de escolas regulares (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, pós-graduação stricto sensu) e cursos de educação profissional, técnica e tecnológica. Estão fora da dedução despesas com cursos livres, idiomas, atividades esportivas, transporte escolar, material didático e uniformes. A correta classificação do gasto é decisiva para evitar autuação na malha fina.

    A guarda dos comprovantes é obrigação do contribuinte, que precisa preservar recibos, contratos e documentos correlatos por cinco anos. As declarações são cruzadas com informações enviadas por instituições de ensino à Receita Federal por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e de obrigações específicas, o que reduz espaço para inconsistência e potencial fraude.

    Reflexos sobre planejamento financeiro familiar

    A discussão sobre o teto da dedução abre janela para revisão do planejamento financeiro. Famílias com filhos em escolas particulares devem mapear o gasto anual real, comparar com o limite vigente e simular o impacto de eventual aprovação do projeto. Em paralelo, vale revisar o uso de outros instrumentos relacionados à educação, como o Pé-de-Meia, financiamentos com juros subsidiados (Fies) e bolsas oferecidas pelas próprias instituições.

    Para empresários, a discussão também é relevante. A organização patrimonial em holdings familiares pode contemplar políticas de educação para filhos, com transparência sobre origem dos recursos, controles de governança e disciplina contábil. Esses cuidados protegem o patrimônio e evitam questionamentos pela Receita Federal em movimentações expressivas voltadas a despesas educacionais de membros da família.

    O papel do contador

    A atualização do teto de dedução exigirá ajuste de orientação a clientes pessoa física. O contador deve revisar planilhas internas, atualizar simuladores de imposto a pagar, elaborar comunicação para clientes em períodos de declaração e organizar a guarda de documentos, em especial em famílias com vários dependentes em diferentes níveis de ensino. Em escritórios com base relevante de pessoas físicas, vale acompanhar a tramitação do PL e preparar comunicação rápida para clientes.

    Conclusão

    O PL 108/26 atualiza um benefício importante para a classe média e amplia a coerência do IRPF com o custo real da educação privada no Brasil. A medida tende a beneficiar famílias com filhos em escolas particulares, com efeito direto sobre a restituição ou o imposto a pagar. A aprovação depende da articulação parlamentar e do equilíbrio fiscal, mas a proposta sinaliza tendência de revisão de tetos que estão estagnados há anos. Empresários, famílias e profissionais contábeis devem acompanhar a tramitação e preparar planejamento financeiro consistente com o cenário aprovado.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Reforma tributária expõe risco entre entrada e saída

    Reforma tributária expõe risco entre entrada e saída

    A transição para a reforma tributária do consumo, em curso desde 1º de janeiro de 2026, ampliou de forma significativa os requisitos de consistência entre os dados fiscais que entram e saem das empresas. Documentos eletrônicos passaram a trazer destaque para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em uma lógica integrada de obrigações acessórias que reduz o espaço para correções posteriores e amplia a importância da padronização de cadastros e processos internos.

    O que mudou na rotina das empresas em 2026

    Com a entrada em vigor da fase de testes da reforma tributária, contribuintes começaram a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica no padrão nacional, mesmo em municípios que mantêm sistemas próprios. A NFS-e nacional concentra campos antes dispersos entre prefeituras e exige compatibilidade com o ambiente nacional, o que demanda revisão de configurações em ERPs, sistemas de faturamento e ferramentas de escrituração. A separação entre documentos de entrada e processos de saída, que antes era apenas uma escolha organizacional, passou a afetar diretamente a conformidade fiscal.

    O movimento ganhou peso porque a reforma reduz a margem para ajustes depois da emissão. Erros de classificação fiscal capturados em pontos posteriores da cadeia tendem a desencadear retificações em série, retrabalho e exposição a autuações. A integração entre cadastro de itens, faturamento, apuração tributária e emissão de documentos passa a depender de uma única lógica de classificação, sustentada por dados rastreáveis.

    NFS-e Nacional, CTN e NBS

    A NFS-e nacional ganhou peso e trouxe campos que exigem atenção redobrada. O Código de Tributação Nacional (CTN) passou a identificar a natureza do serviço prestado em cada operação, enquanto a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) ajuda a posicionar a atividade dentro de uma taxonomia padronizada. Outros campos, como o cClassTrib e o cIndOp, foram introduzidos para diferenciar regimes e indicar particularidades da operação. A base histórica da tributação dos serviços continua ligada à lista anexa da Lei Complementar nº 116, de 2003, mas o detalhamento exigido na nova nota é muito superior ao do modelo municipal antigo.

    O Anexo VIII, documento técnico que correlaciona item de serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp, está disponível no Portal da NFS-e. No momento da publicação da matéria que motivou esta análise, o anexo ainda estava em desenvolvimento e não havia regras de negócio baseadas nele em ambiente de piloto ou produção. Mesmo assim, a recomendação é que as empresas iniciem o estudo da correlação para evitar gargalos quando o uso do anexo for exigido com mais rigor.

    CNAE e Código de Tributação não são sinônimos

    Um ponto sensível identificado em projetos de adaptação à reforma é a confusão entre o CNAE registrado no CNPJ e o Código de Tributação Nacional aplicado em cada operação. O CNAE é a classificação oficial da atividade econômica, vinculada ao cadastro do contribuinte; o CTN identifica a natureza do serviço prestado em uma nota específica. Empresas com mais de uma frente de receita podem ter um CNAE principal e diversos códigos de tributação distintos por operação. Tratar os dois como equivalentes resulta em emissões com classificação inadequada e em risco de glosa de créditos por parte do tomador.

    Por que entrada e saída precisam falar a mesma língua

    A integração entre fluxos de entrada e saída de documentos passa a ser determinante porque a consistência fiscal depende dos dados desde o cadastro do item. Quando a empresa recebe nota de fornecedor com classificação incompatível com o cadastro interno, a inconsistência se propaga para a apuração, para a escrituração e, posteriormente, para a saída do produto ou serviço com nota fiscal incorreta. O efeito é dobrado em operações com clientes que utilizam crédito de CBS e IBS, pois o aproveitamento depende da qualidade do documento recebido.

    Equipes de compras, fiscal e contábil precisam compartilhar a mesma matriz de classificação. Procedimentos como bloqueio de pagamento de notas mal preenchidas, validação automática de campos obrigatórios e auditoria periódica do cadastro de itens deixam de ser opcionais e tornam-se controles internos relevantes. A reforma transforma a coerência de dados em insumo direto da apuração, e não em tarefa terceirizada para o final do mês.

    Cadastro de itens, o ponto de partida

    A consistência começa no cadastro de itens. Cada produto ou serviço precisa de informações que cruzem CNAE, CTN, NBS, cClassTrib e cIndOp de forma íntegra. Empresas com cadastros legados, construídos ao longo de anos sob regras estaduais e municipais distintas, encontram nesse ponto o maior gargalo de adaptação. Sem uma revisão estruturada, a equipe fiscal continua corrigindo notas individualmente, sem atacar a causa-raiz dos erros.

    O desafio é processual, não apenas tecnológico

    A mudança não se limita a layout de XML ou novos campos em sistemas. A adaptação envolve leiautes, correlações, documentação complementar e, sobretudo, processos internos. O desafio é processual: garantir que cadastro, compras, faturamento, fiscal e contábil trabalhem com a mesma lógica de classificação e com dados rastreáveis. Em um cenário em que a NFS-e nacional e o destaque obrigatório de CBS e IBS já estão em uso, a fragmentação entre áreas representa risco operacional e tributário relevante.

    Como o contador ajuda na transição

    Escritórios contábeis ganham protagonismo nesse processo porque concentram visão integrada de cadastro, apuração, escrituração e relacionamento com o Fisco. Cabe ao profissional mapear os pontos de inconsistência, propor matriz unificada de classificação, treinar equipes internas e revisar relatórios fiscais antes do envio. A relação com o cliente passa a incluir indicadores de qualidade de cadastro, taxa de retificações e tempo médio para resposta a divergências.

    Conclusão

    A reforma tributária do consumo elevou o nível de exigência sobre os dados que circulam entre entrada e saída de documentos. A NFS-e nacional, o Código de Tributação Nacional, a NBS e os novos campos da nota expõem qualquer fragilidade no cadastro de itens, no fluxo de compras e na rotina fiscal. O caminho passa por padronização, automação de validações e leitura integrada do processo, com o contador no papel de articulador. Empresas que tratarem a transição como projeto estruturado, e não como ajuste pontual de sistema, sairão da fase de testes com menos riscos e mais previsibilidade.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Câmara debate pejotização e impacto fiscal em 28 de abril

    Câmara debate pejotização e impacto fiscal em 28 de abril

    A Câmara dos Deputados realizará nesta terça-feira, 28 de abril de 2026, às 14h, audiência pública para discutir a chamada pejotização. O encontro foi solicitado pelos deputados Rogério Correia e Bohn Gass e debaterá os impactos fiscais, orçamentários, sociais e trabalhistas da contratação de profissionais como pessoa jurídica em substituição ao vínculo empregatício formal.

    O que é a pejotização

    A pejotização é a prática em que o tomador do serviço contrata trabalhadores pessoa jurídica, em vez de registrá-los como empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas ou autônomos abrem CNPJ, normalmente como microempreendedor individual ou Simples Nacional, e prestam serviços por meio de contrato civil. O modelo cresceu nos últimos anos no Brasil e passou a fazer parte da rotina de setores como tecnologia, comunicação, saúde, educação e indústrias criativas.

    Defensores do modelo apontam liberdade de horários, possibilidade de prestar serviços para mais de um tomador e regime tributário simplificado para o profissional. Críticos sustentam que, em diversas situações, a relação tem todos os elementos do vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade e habitualidade, mas é formalizada como prestação de serviços por pessoa jurídica para reduzir custo de mão de obra do tomador.

    Quem participa da audiência pública

    Convocada pela Comissão de Trabalho da Câmara, a audiência tem como objetivo reunir representantes do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, da Receita Federal, de centrais sindicais, de associações empresariais e de especialistas em direito do trabalho, direito tributário e contabilidade. A pauta envolve dados sobre arrecadação previdenciária, fundos como FGTS e FAT, comparativo entre regimes de contratação e pesquisas sobre o perfil dos profissionais envolvidos.

    O debate ocorre em paralelo ao julgamento do Tema 1.389 pelo Supremo Tribunal Federal, em que o tribunal busca definir critérios para distinguir a contratação legítima de pessoa jurídica ou autônomo da relação que caracteriza vínculo empregatício mesmo sem registro formal. A decisão do STF terá repercussão geral e tende a balizar processos trabalhistas em todo o país.

    Por que a discussão é fiscal e orçamentária

    O modelo escolhido para a contratação tem efeito direto sobre a arrecadação. No regime CLT, há contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha, recolhimentos para FGTS, salário-educação, terceiros do Sistema S e outras verbas. Também são devidos depósitos de FGTS e há reservas no Fundo de Amparo ao Trabalhador. Quando o profissional é contratado como pessoa jurídica no Simples Nacional, a carga tributária total do contrato é, em regra, inferior, pois a tributação concentra-se no faturamento da empresa contratada e segue tabelas progressivas.

    Para os cofres públicos, a migração em larga escala para o modelo PJ pode reduzir a arrecadação previdenciária e a base de financiamento de programas como o seguro-desemprego e o abono salarial. Para o trabalhador, a contrapartida é a perda de direitos atrelados ao vínculo empregatício, como férias remuneradas, décimo terceiro, aviso prévio, FGTS e estabilidade em situações como gestação e doença ocupacional.

    Aspectos contábeis e tributários da pejotização

    Do ponto de vista contábil, a contratação de pessoa jurídica gera obrigações distintas da folha de pagamento tradicional. A empresa tomadora registra a despesa como serviço prestado por terceiros, com retenções de impostos previstas em lei quando aplicáveis, e não constitui provisões trabalhistas próprias do vínculo CLT. A empresa contratada precisa manter escrituração regular, recolher tributos federais e municipais, emitir notas fiscais e cumprir obrigações acessórias compatíveis com o seu regime tributário.

    O risco para o tomador surge quando a relação se aproxima do vínculo empregatício. Em ações trabalhistas, o reconhecimento do vínculo gera condenação ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS, contribuições previdenciárias, multas e honorários. A Receita Federal, por sua vez, pode autuar a empresa por contribuições previdenciárias devidas sobre a remuneração paga, com aplicação de juros e multas qualificadas em casos em que considera haver simulação.

    Como as empresas podem se posicionar

    O ambiente atual exige cuidado redobrado na escolha do modelo de contratação. Empresas devem revisar contratos, mapear funções essenciais ao núcleo do negócio, avaliar critérios de subordinação e pessoalidade e documentar com clareza autonomia, ausência de exclusividade e ausência de habitualidade quando esses elementos existirem. A análise precisa ser feita caso a caso, com apoio jurídico e contábil, e deve considerar peculiaridades do setor.

    Para empresas que utilizam pessoas jurídicas em larga escala, vale a pena conduzir diagnóstico interno antes do julgamento do STF. O exercício envolve listar contratos ativos, identificar funções com risco maior de reconhecimento de vínculo, calcular passivo trabalhista potencial e desenhar plano de regularização caso o tribunal estabeleça critérios mais restritivos.

    O papel do contador

    Escritórios contábeis acompanham essa transformação de perto. A definição do regime de contratação, o cálculo do custo total da relação, o suporte na elaboração de contratos compatíveis com a legislação e a análise de riscos para tomador e prestador entram no escopo de serviços. Em muitos casos, o profissional contábil é o primeiro a perceber sinais de inconsistência entre o contrato firmado e a operação real, com base em padrões de faturamento, repetição de clientes e fluxos de pagamento.

    Conclusão

    A audiência da Câmara em 28 de abril coloca o tema da pejotização no centro do debate público, em momento de definição também no Judiciário. Empresas, profissionais e contadores precisam acompanhar de perto as conclusões da reunião e a decisão do STF no Tema 1.389, pois ambas terão impacto sobre como contratos serão estruturados a partir de 2026. O caminho de menor risco passa por contratos coerentes com a operação real, documentação adequada e acompanhamento técnico contínuo.

    Fonte: Portal Contábeis

  • NR-1: nova norma exige gestão de riscos psicossociais

    NR-1: nova norma exige gestão de riscos psicossociais

    A Norma Regulamentadora nº 1, com redação atualizada, entra em vigor no dia 26 de maio de 2026 e impõe novas obrigações às empresas brasileiras na gestão de riscos ocupacionais. Apesar do prazo curto, somente 18% dos profissionais de Recursos Humanos afirmam dominar profundamente as novas exigências, em especial as relacionadas a riscos psicossociais. O dado, levantado pela comunidade RH Modo Atleta, foi divulgado durante a Masterclass “Liderança adaptativa e NR-1” e acendeu alerta entre empresas que ainda não estruturaram seus programas de adaptação.

    O que muda com a nova NR-1

    A NR-1 estabelece os princípios gerais a serem observados na execução das demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. A atualização recente ampliou o escopo da gestão de riscos ocupacionais ao incluir oficialmente os riscos psicossociais, ou seja, fatores como estresse, pressão excessiva, sobrecarga, assédio, conflitos interpessoais e ambiente organizacional inadequado. As empresas passam a ter obrigação formal de identificar, avaliar, monitorar e adotar medidas de controle para esses riscos, com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

    A norma não cria uma “lei de saúde mental”, como em algumas leituras simplificadas, mas amplia a gestão preventiva e oferece instrumento robusto para que problemas psicossociais sejam tratados dentro do sistema de gestão de SST da empresa. Cabe a cada organização demonstrar, com dados, que conhece os riscos a que seus colaboradores estão expostos e que adota medidas concretas e efetivas para mitigá-los.

    Por que somente 18% dos RHs estão preparados

    O levantamento mostrou que apenas 18% dos profissionais de RH conhecem profundamente as novas exigências, enquanto cerca de metade das empresas admite que o adiamento da entrada em vigor foi essencial para ganhar tempo de adaptação. O dado revela um descompasso entre a complexidade da nova norma e o estágio de maturidade das estruturas internas de gestão de pessoas e de segurança do trabalho. Em muitas empresas, o tema da saúde mental ainda é tratado de forma pontual, com palestras esporádicas e benefícios isolados, sem integração ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

    O desafio para o RH é deixar o campo do bem-estar genérico e construir matriz de avaliação de riscos psicossociais com critérios técnicos. Isso passa por mapear postos de trabalho, aplicar instrumentos validados de mensuração, registrar resultados, definir planos de ação e medir efetividade ao longo do tempo. Sem esse arcabouço, a empresa fica exposta a autuações em fiscalização e a passivos crescentes em processos trabalhistas.

    Multas previstas e exposição financeira

    Empresas que não se adequarem podem enfrentar multas que variam de R$ 6 mil a R$ 100 mil, conforme o porte e a natureza da infração. Esse valor representa apenas a sanção administrativa direta. Os riscos indiretos costumam ser mais relevantes: ações trabalhistas com indenizações por danos morais e materiais, passivos ligados a doenças ocupacionais, perda de competitividade na atração de talentos e prejuízos reputacionais. Para empresas com programas de Environmental, Social and Governance, a NR-1 entra como pilar formal do “S” e influencia ratings de fornecedores e investidores.

    Como estruturar a adaptação

    O caminho recomendado começa por diagnóstico. A empresa deve mapear setores e funções, identificar fatores de risco psicossocial e priorizar áreas com maior exposição, como atendimento ao público, operação em turnos, lideranças com alta carga de cobrança e atividades com grande pressão por metas. A partir desse mapeamento, define-se o plano de ação, com medidas administrativas, organizacionais e individuais. Ações típicas envolvem revisão de carga de trabalho, programas de capacitação de lideranças, canais formais de denúncia, suporte psicológico, ajustes em jornada e revisão de práticas que potencializam riscos psicossociais.

    Outro passo essencial é a integração com o serviço de medicina e segurança do trabalho. Os achados precisam ser documentados no PGR e dialogar com o PCMSO, em especial nos exames periódicos. A engenharia de segurança, o RH, o jurídico e a alta liderança devem atuar de forma coordenada, com responsabilidades claras e indicadores compartilhados.

    O papel da liderança

    O sucesso da implementação depende fortemente da liderança imediata. Gestores diretos são os principais responsáveis por reconhecer sinais precoces de sofrimento psíquico, oferecer suporte aos liderados e ajustar práticas que potencializam riscos. Programas de “liderança adaptativa” ganham espaço justamente porque combinam treinamento técnico com desenvolvimento de habilidades como escuta ativa, comunicação não violenta e gestão de conflitos. A formação de líderes deixa de ser opcional e passa a integrar o sistema de gestão de SST exigido pela norma.

    Documentação e fiscalização

    O Ministério do Trabalho e Emprego sinalizou que a fiscalização da nova NR-1 vai exigir documentação consistente. Não basta declarar que a empresa “se preocupa com saúde mental”; é necessário apresentar inventário de riscos, planos de ação com prazos, atas de reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), registros de treinamento, indicadores de absenteísmo, afastamentos e acompanhamento clínico. A combinação desses elementos forma a evidência objetiva exigida pelo auditor-fiscal do trabalho.

    Como o contador entra nessa pauta

    O contador participa do processo em diversas frentes. Apoia o cálculo do impacto financeiro de absenteísmo, afastamentos e processos trabalhistas; orienta o cliente sobre provisões adequadas em demonstrações financeiras; atua junto ao RH na definição de métricas para indicadores ESG e ajuda a estruturar contratos com prestadores de saúde ocupacional. Em escritórios contábeis com equipes próprias, vale aplicar a mesma régua: o cuidado com riscos psicossociais é também questão interna do escritório.

    Conclusão

    A entrada em vigor da nova NR-1 em 26 de maio de 2026 transforma a gestão de riscos psicossociais em obrigação formal e mensurável. O fato de apenas 18% dos profissionais de RH dominarem as novas exigências indica que muitas empresas ainda têm trabalho relevante pela frente. O caminho passa por diagnóstico estruturado, plano de ação documentado, integração entre RH, segurança do trabalho e jurídico, e envolvimento ativo das lideranças. Quem tratar a norma como projeto estratégico vai reduzir multas, processos e absenteísmo, e ainda construir vantagem competitiva real na atração e retenção de talentos.

    Fonte: Portal Contábeis

  • NF-e: manifestação do destinatário cai para 90 dias

    NF-e: manifestação do destinatário cai para 90 dias

    A Receita Federal e o Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicaram a Nota Técnica 2020.001 versão 1.60, atualizando o ecossistema da NF-e. A principal alteração é a redução de 180 para 90 dias do prazo para manifestação do destinatário. A mudança, que decorre do Ajuste SINIEF nº 14/2026, passa a valer a partir de 1º de junho de 2026.

    O que é manifestação do destinatário

    A manifestação do destinatário é o conjunto de eventos que o comprador registra no ambiente da NF-e para confirmar ou rejeitar a operação declarada pelo emitente. Os principais eventos são:

    • Confirmação da Operação: o destinatário reconhece a operação e a entrada da mercadoria ou do serviço.
    • Desconhecimento da Operação: o destinatário nega ter solicitado ou recebido a operação.
    • Operação não Realizada: o destinatário confirma que a operação foi cancelada ou devolvida antes da entrada.
    • Ciência da Emissão: o destinatário apenas acusa conhecimento da NF-e emitida contra o seu CNPJ.

    Os três primeiros eventos são considerados conclusivos: uma vez registrados, encerram a movimentação do documento fiscal.

    O que muda com a versão 1.60

    Com a nova nota técnica, os eventos conclusivos passam a ter prazo máximo de 90 dias contados da data de autorização da NF-e. Antes, o limite era de 180 dias. O prazo para o evento de Ciência da Emissão continua regulado por regras específicas.

    A redução tem como pano de fundo uma prestação de contas mais rápida do contribuinte e uma maior agilidade no encerramento dos arquivos fiscais, o que reduz pendências em escritas fiscais de emitentes e destinatários.

    Confirmação automática em caso de silêncio

    Outra regra importante envolve o silêncio do destinatário. Se nenhum evento conclusivo for registrado dentro dos 90 dias, a operação passa a ser tratada como confirmada, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação. Em termos práticos:

    1. A NF-e sai da lista de documentos pendentes no portal da SEFAZ.
    2. O crédito e o controle fiscal seguem como se o destinatário tivesse confirmado ativamente.
    3. O Desconhecimento da Operação não poderá mais ser registrado após esse prazo.

    Impacto para empresas e escritórios de contabilidade

    O corte de prazo pressiona as rotinas de conciliação fiscal. Empresas com alto volume de notas recebidas precisam acelerar a análise dos documentos. Os principais impactos:

    • Redução do tempo para identificar e rejeitar notas emitidas indevidamente.
    • Necessidade de automação na baixa de NF-e e na conferência contra pedido de compra.
    • Pressão sobre o setor de recebimento e a área fiscal, que precisam integrar processos.
    • Risco de fraudes não desconhecidas em tempo hábil, com impacto em apuração de ICMS e de créditos de PIS e Cofins.

    Como preparar a operação

    Antes de 1º de junho, empresas e escritórios de contabilidade devem revisar todo o fluxo de gestão de notas. Algumas ações recomendadas:

    1. Revisar o calendário interno de manifestação, ajustando alarmes e dashboards.
    2. Integrar sistema de recebimento físico ou digital ao módulo fiscal do ERP.
    3. Parametrizar regras automáticas de Confirmação da Operação para notas validadas com pedido de compra.
    4. Criar rotina semanal de revisão de notas pendentes, para identificar operações suspeitas antes do prazo.
    5. Treinar o time de recebimento e o time fiscal sobre o novo limite de 90 dias.

    Risco para o emitente

    Para quem emite NF-e, o novo prazo reduz o tempo em que o documento fica exposto a desconhecimento. Isso dá maior segurança jurídica, mas também exige comunicação ativa com o cliente: quanto antes a mercadoria ou serviço for entregue e confirmado, menor a probabilidade de reclamação tardia e de pedido de substituição.

    Também é o momento de revisar contratos de fornecimento e condições gerais de venda para refletir a nova janela de 90 dias, evitando discussões sobre quem arca com o custo de uma nota não confirmada em tempo hábil.

    Efeitos contábeis e de compliance

    A mudança não é apenas operacional. Ela tem efeitos contábeis e de compliance importantes para a apuração de impostos e para as demonstrações financeiras. A confirmação tácita após 90 dias muda o momento em que a empresa considera a operação consolidada para fins contábeis, com reflexos em reconhecimento de receita, conciliação de contas a receber e demonstrativos gerenciais.

    Empresas que adotam IFRS ou que passam por auditoria externa precisam revisar políticas contábeis e incluir o novo prazo nos controles internos. Os auditores devem avaliar, nos trabalhos de 2026, se a política de manifestação da companhia está aderente à versão 1.60 da nota técnica e se há evidências do cumprimento dos novos prazos.

    No campo de compliance fiscal, a redução de prazo aumenta a probabilidade de autuações por créditos indevidos caso uma nota sem lastro real seja confirmada tacitamente pelo silêncio. Por isso, é fundamental manter trilha de auditoria sobre a conferência de cada NF-e recebida e a decisão de manifestação adotada pela empresa.

    Conclusão

    A Nota Técnica 2020.001 versão 1.60 ajusta um dos instrumentos mais estratégicos da gestão fiscal brasileira. A redução de 180 para 90 dias no prazo de manifestação do destinatário exige processos mais rápidos, automação e integração entre áreas. O Grupo BRA 360 apoia empresas no redesenho de rotinas fiscais e na adequação dos sistemas ao novo cenário, com foco em segurança jurídica e eficiência operacional.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Receita aceita defesa em vídeo em processos fiscais

    Receita aceita defesa em vídeo em processos fiscais

    A Receita Federal anunciou uma mudança relevante na dinâmica dos julgamentos fiscais: a partir de maio de 2026, contribuintes poderão apresentar sustentação oral em áudio ou vídeo em processos analisados na primeira instância do contencioso administrativo. A medida representa um passo importante na digitalização das defesas e aproxima a prática das Delegacias de Julgamento (DRJ) ao que já acontece no CARF.

    O que muda no contencioso administrativo

    Até agora, a sustentação oral era restrita aos julgamentos do CARF, já no âmbito da segunda instância. Nas Delegacias de Julgamento, o contribuinte apenas apresentava impugnação escrita, sem qualquer espaço para explicar argumentos em tempo real. Com a nova regra, o julgamento da primeira instância passa a admitir material audiovisual.

    A sustentação oral não substitui a defesa escrita. Ela funciona como um complemento, destinado a reforçar argumentos centrais e detalhar pontos técnicos que ajudem os julgadores a compreender o caso.

    Como enviar a sustentação oral digital

    O envio ocorre pelo portal e-CAC, com acesso via conta gov.br. Os formatos aceitos pela Receita são:

    • Arquivos de áudio em MP3.
    • Arquivos de vídeo em MP4.
    • Memoriais escritos em PDF.

    O contribuinte terá prazos específicos para protocolar os arquivos antes da pauta de julgamento. O descumprimento dos prazos impede o uso do material audiovisual, o que torna essencial um controle rigoroso do calendário processual.

    Pautas publicadas no Diário Oficial

    Outra inovação é a publicação oficial das pautas de julgamento no Diário Oficial da União. Antes, o acompanhamento das datas dependia de consultas pontuais ao e-Processo. Com a publicação oficial, a transparência aumenta e o contribuinte ganha previsibilidade para organizar a produção do material.

    A medida também fortalece o controle do escritório de contabilidade e do departamento fiscal das empresas, que passam a ter fonte formal para monitorar os processos em curso.

    Notificações pelo aplicativo e-Processo

    Junto com a mudança, o aplicativo e-Processo passa a enviar notificações automáticas sobre as etapas do processo. O contribuinte recebe alertas quando:

    1. Um novo despacho é juntado aos autos.
    2. A pauta de julgamento é publicada.
    3. O prazo para sustentação oral é aberto.
    4. A decisão é disponibilizada no portal.

    Esse fluxo de alertas é fundamental para evitar perda de prazo, especialmente em escritórios com grande volume de processos.

    Impactos para o contribuinte e para o contador

    A possibilidade de apresentar defesa em áudio ou vídeo traz vantagens concretas:

    • Maior clareza na exposição de argumentos técnicos complexos.
    • Aproximação entre julgador e contribuinte, mesmo em ambiente digital.
    • Aumento do direito de defesa, alinhado a princípios do devido processo legal.

    Para o contador e para o advogado tributarista, a novidade exige qualificação. Produzir um vídeo de sustentação oral de qualidade envolve roteiro, boa captação de imagem e áudio, organização dos argumentos em blocos curtos e preparo para responder a eventuais questionamentos em reuniões.

    Como preparar a empresa para usar a nova ferramenta

    Empresas com processos fiscais em andamento devem se preparar desde já. Algumas ações práticas:

    1. Mapear todos os processos ativos na Delegacia de Julgamento.
    2. Identificar em quais casos a sustentação oral pode fazer diferença, priorizando autuações de maior valor ou com tese jurídica relevante.
    3. Montar um checklist de produção de vídeo, incluindo equipamentos, cenário e revisão técnica.
    4. Treinar a equipe responsável por defesa fiscal e estreitar a relação com a consultoria jurídica externa.

    Um movimento de modernização

    A ampliação da sustentação oral segue a tendência de digitalização dos processos fiscais. Em 2026, a Receita também atualizou formas de assinatura e transmissão de obrigações acessórias, facilitou o acesso a serviços digitais e reduziu prazos em nota técnica da NF-e. O conjunto de medidas reforça um modelo de administração tributária mais ágil, transparente e acessível ao contribuinte bem assessorado.

    Boas práticas na produção do vídeo de sustentação

    Gravar uma sustentação oral de qualidade exige cuidado com forma e conteúdo. Do ponto de vista técnico, recomenda-se captação em HD, iluminação frontal suave, microfone dedicado e ambiente silencioso. Do ponto de vista de conteúdo, o ideal é iniciar com síntese do caso em dois minutos, apresentar os três argumentos principais em blocos de até três minutos cada e encerrar com pedido claro ao julgador.

    Evite leitura robótica da peça de impugnação. A sustentação oral funciona quando o contribuinte ou seu defensor conversa com os julgadores em linguagem clara e objetiva. Citar precedentes, trechos de normas e atos da própria Receita ajuda a ancorar a argumentação e demonstra domínio técnico do caso.

    Vale também preparar uma versão em memorial PDF com os mesmos argumentos da sustentação audiovisual. Assim, quem preferir consumir o material por leitura terá um documento estruturado, enquanto a versão em vídeo permanece para quem prefere o formato dinâmico.

    Conclusão

    A chegada da sustentação oral digital à primeira instância do contencioso fiscal é uma oportunidade para contribuintes e contadores que sabem construir defesa qualificada. Mais do que uma novidade processual, ela mostra uma Receita Federal aberta ao diálogo e que passa a valorizar a qualidade técnica da argumentação. O Grupo BRA 360 acompanha a implementação da medida e orienta empresas a aproveitar o novo formato desde o primeiro julgamento.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • IN RFB 2.322/2026: Parcelamento Previdenciário de Municípios

    IN RFB 2.322/2026: Parcelamento Previdenciário de Municípios

    A Instrução Normativa RFB 2.322/2026, publicada em 06 de abril de 2026, representa um avanço significativo na regulação do parcelamento de débitos previdenciários de municípios brasileiros. A norma atualiza os critérios e procedimentos aplicáveis ao parcelamento previdenciário municipal, conferindo mais clareza e segurança jurídica a gestores públicos que precisam regularizar pendências junto à Receita Federal do Brasil.

    O que é a IN RFB 2.322/2026?

    A Instrução Normativa RFB 2.322 foi editada pela Receita Federal do Brasil com o propósito de consolidar e atualizar as regras que disciplinam o parcelamento de débitos previdenciários de entes municipais. A medida visa padronizar os procedimentos e eliminar ambiguidades que vinham gerando insegurança jurídica nas relações entre municípios e o fisco federal.

    Entre os entes alcançados pela norma estão:

    • Municípios e seus órgãos da administração direta
    • Autarquias municipais, incluindo institutos de previdência e saúde
    • Fundações públicas instituídas pelo Poder Público municipal
    • Consórcios públicos intermunicipais constituídos nos termos da Lei 11.107/2005

    A instrução normativa traz maior segurança jurídica sobre quais débitos previdenciários municipais podem ser objeto de parcelamento, facilitando o planejamento financeiro dos gestores públicos e a regularização fiscal dos entes.

    Débitos Previdenciários Municipais que Podem Ser Parcelados

    Um dos pontos centrais da IN RFB 2.322/2026 é a definição clara dos tipos de débitos previdenciários passíveis de parcelamento. A norma elenca sete categorias principais, cobrindo praticamente toda a gama de obrigações previdenciárias que um município pode acumular.

    1. Contribuições Patronais sobre a Folha de Pagamento

    A cota patronal devida pelo município sobre a folha de salários de seus servidores e empregados celetistas está entre os débitos elegíveis ao parcelamento. Trata-se das contribuições sociais previstas na Lei 8.212/1991, calculadas sobre a remuneração paga aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    2. Penalidades por Descumprimento de Obrigações Acessórias

    Multas e penalidades aplicadas em razão do descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à folha de pagamento também podem ser incluídas no parcelamento. Isso abrange atrasos ou omissões no envio de informações ao eSocial e à GFIP, entre outros.

    3. Compensações Inválidas Registradas em GFIP

    Compensações que foram registradas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), mas que posteriormente foram consideradas inválidas pela Receita Federal, geram débitos passíveis de parcelamento sob as regras da nova instrução normativa.

    4. Débitos por Atraso na Submissão de Projetos via Sisobrapref

    O atraso na apresentação de projetos de construção civil por meio do sistema Sisobrapref pode gerar cobranças previdenciárias. A IN RFB 2.322/2026 inclui esses valores entre os débitos que os municípios podem regularizar via parcelamento.

    5. Contribuições sobre o 13º Salário

    As contribuições previdenciárias incidentes sobre o décimo terceiro salário pago aos servidores e empregados municipais compõem outra categoria elegível. A inclusão específica desse item reflete a frequência com que municípios acumulam débitos relacionados ao pagamento da gratificação natalina.

    6. Créditos Tributários Constituídos via Autos de Infração

    Débitos decorrentes de autos de infração lavrados pela Receita Federal, que constituem créditos tributários em desfavor do município, também estão contemplados. Isso permite que o ente municipal regularize situações oriundas de fiscalizações anteriores sem necessidade de quitação imediata do valor integral.

    7. Valores Retidos com Base no Art. 31 da Lei 8.212/1991

    O artigo 31 da Lei 8.212/1991 trata da retenção de contribuições previdenciárias pelos contratantes de serviços prestados por empresas. Os valores retidos indevidamente ou com divergências, que gerem débitos para o município, também são alcançados pelas disposições da IN RFB 2.322/2026.

    Tabela Resumo: Categorias de Débitos Elegíveis ao Parcelamento

    Categoria Origem do Débito
    Cota patronal Contribuições sobre folha de pagamento de servidores/empregados
    Multas por obrigações acessórias Descumprimento de prazos e obrigações de envio (eSocial, GFIP)
    Compensações inválidas em GFIP Compensações rejeitadas pela Receita Federal
    Atraso no Sisobrapref Projetos de construção civil não enviados no prazo
    Contribuições sobre 13º salário Encargos previdenciários sobre gratificação natalina
    Autos de infração Créditos tributários constituídos por fiscalização federal
    Retenção (Art. 31, Lei 8.212/1991) Valores retidos em contratos de prestação de serviços

    Segurança Jurídica e Impacto para Gestores Públicos

    Antes da publicação da IN RFB 2.322/2026, a definição dos débitos municipais passíveis de parcelamento dependia de interpretações por vezes conflitantes, o que gerava litígios administrativos e judiciais desnecessários. Com a norma em vigor, os gestores públicos municipais dispõem de um rol taxativo e claro, permitindo um planejamento mais eficaz da regularização fiscal.

    A previsibilidade trazida pela instrução normativa também beneficia os departamentos jurídicos e de controladoria das prefeituras, que passam a ter um referencial normativo consolidado para orientar tomadas de decisão relacionadas ao endividamento previdenciário.

    Revisão dos Procedimentos de Retenção de Fundos Municipais

    Outro aspecto relevante da IN RFB 2.322/2026 é a revisão dos procedimentos de retenção de recursos dos fundos municipais. Municípios inadimplentes com suas obrigações previdenciárias podem ter valores retidos nas transferências constitucionais e legais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    Com as novas regras, os critérios para essa retenção ficam mais bem delimitados, o que garante que os municípios que já estejam em processo de parcelamento não sejam indevidamente penalizados com bloqueios adicionais de recursos durante a vigência do acordo.

    Entes Alcançados pela Norma

    A abrangência da instrução normativa vai além das prefeituras em sentido estrito. Autarquias criadas pelo município, como institutos de previdência própria, fundações de direito público e consórcios intermunicipais, também estão sujeitos às mesmas regras de parcelamento previdenciário. Isso unifica o tratamento normativo para toda a estrutura administrativa municipal, simplificando a gestão de débitos em entes com personalidade jurídica própria.

    Para os consórcios públicos intermunicipais, a inclusão é especialmente relevante, pois esses entes frequentemente enfrentam dificuldades de regularização em razão da complexidade de sua governança e das múltiplas prefeituras consorciadas.

    Como Iniciar o Processo de Parcelamento

    O parcelamento de débitos previdenciários municipais deve ser solicitado junto à Receita Federal do Brasil, observados os prazos e requisitos estabelecidos na IN RFB 2.322/2026. De forma geral, o processo envolve:

    • Levantamento e consolidação de todos os débitos previdenciários em aberto
    • Classificação dos débitos nas categorias previstas pela norma
    • Formalização do pedido de parcelamento junto à unidade da RFB competente
    • Cumprimento das condições estabelecidas no despacho de concessão
    • Manutenção da regularidade durante toda a vigência do parcelamento

    A assessoria jurídica e contábil especializada em direito tributário público é fundamental para garantir que o pedido seja corretamente instruído e que nenhuma categoria de débito elegível seja omitida, evitando a perda de oportunidade de regularização.

    Para consultar o texto oficial da norma e as atualizações sobre parcelamentos previdenciários, acesse o portal do Ministério da Fazenda e a página oficial da Receita Federal do Brasil.

    Conclusão

    A IN RFB 2.322/2026 representa um marco na regulação do parcelamento previdenciário para municípios, autarquias, fundações e consórcios públicos. Ao definir com precisão as categorias de débitos elegíveis e revisar os procedimentos de retenção de fundos, a norma proporciona mais clareza ao processo de regularização fiscal municipal e abre uma janela importante para que gestores públicos colocam em ordem as obrigações previdenciárias de suas entidades.

    A adesão ao parcelamento, quando bem planejada e tecnicamente assessorada, representa uma solução eficaz para superar passivos previdenciários acumulados e restabelecer a regularidade fiscal do ente municipal.


    O Grupo BRA 360 assessora municípios e entidades públicas na regularização de débitos previdenciários. Consulte nossos especialistas para orientação completa.

  • IN RFB 2.321/2026: Novas Alíquotas Previdenciárias em Abril

    IN RFB 2.321/2026: Novas Alíquotas Previdenciárias em Abril

    A IN RFB 2.321/2026 trouxe mudanças significativas nas alíquotas previdenciárias com vigência a partir da competência de abril de 2026. Publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2026, a instrução normativa altera a IN RFB 2.110/2022 e impacta produtores rurais, municípios de menor porte e Sociedades Anônimas do Futebol. Entender essas alterações é fundamental para o cumprimento correto das obrigações previdenciárias.

    Base Legal e Contexto

    Editada em 06 de abril de 2026 e publicada no DOU em 14 de abril de 2026, a IN RFB 2.321/2026 fundamenta-se na Lei Complementar 224/2025, que promoveu a redução de benefícios fiscais no âmbito previdenciário. A norma altera diretamente a IN RFB 2.110/2022, que trata das regras gerais de tributação previdenciária, atualizando as alíquotas aplicáveis a diferentes categorias de contribuintes.

    Os efeitos são sentidos a partir da competência abril/2026, ou seja, já nas folhas de pagamento processadas neste mês. Empresas e contadores precisam revisar imediatamente seus sistemas de folha para evitar recolhimentos incorretos.

    Alterações para Produtores Rurais

    As mudanças afetam tanto produtores rurais pessoa jurídica quanto pessoa física, com elevação nas alíquotas de Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPB) e do GIIL-RAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho).

    Produtor Rural Pessoa Jurídica

    Contribuição Alíquota Anterior Nova Alíquota (a partir de abr/2026) Variação
    CPB (Contribuição Patronal sobre Receita Bruta) 1,70% 1,87% +0,17 p.p.
    GIIL-RAT 0,10% 0,11% +0,01 p.p.

    Produtor Rural Pessoa Física

    Contribuição Alíquota Anterior Nova Alíquota (a partir de abr/2026) Variação
    CPB (Contribuição Patronal sobre Receita Bruta) 1,20% 1,32% +0,12 p.p.
    GIIL-RAT 0,10% 0,11% +0,01 p.p.

    Para os produtores rurais, a contribuição patronal incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, e não sobre a folha de pagamento. Qualquer variação nessas alíquotas impacta diretamente o custo de produção e deve ser considerada no planejamento financeiro do agronegócio.

    Contribuição Patronal de Municípios de Menor Porte

    A norma também estabelece um escalonamento progressivo da contribuição patronal sobre a folha de pagamento para municípios com até 156.216 habitantes. A transição é gradual e prevê aumento significativo a partir de 2027.

    Período Alíquota da Contribuição Patronal
    Janeiro a Março/2026 16,0%
    Abril a Dezembro/2026 16,4%
    A partir de 2027 20,0%

    Gestores municipais de cidades com população abaixo do limite estabelecido devem incorporar essa evolução ao planejamento orçamentário. O salto para 20% a partir de 2027 representa um incremento substancial na folha previdenciária dos municípios, exigindo revisão das projeções fiscais.

    Sociedade Anônima do Futebol (SAF)

    As Sociedades Anônimas do Futebol, criadas pela Lei 14.193/2021, também sofreram reajuste em suas alíquotas previdenciárias diferenciadas. O regime especial prevê alíquotas menores nos primeiros anos de operação, com ajuste a partir do sexto ano.

    Fase Alíquota Anterior Nova Alíquota (a partir de abr/2026) Variação
    Primeiros 5 anos de atividade 5,00% 5,50% +0,50 p.p.
    A partir do 6º ano de atividade 4,00% 4,40% +0,40 p.p.

    O reajuste de 10% sobre as alíquotas aplicadas às SAFs segue a mesma lógica adotada para os demais contribuintes alcançados pela LC 224/2025. As entidades do futebol brasileiro que já realizaram a conversão para o modelo SAF devem atualizar seus cálculos de encargos trabalhistas para o período pós-abril/2026.

    Nova Obrigação: Distinção entre Produtor Rural PF e Segurado Especial

    Além dos reajustes de alíquotas, a IN RFB 2.321/2026 introduz uma exigência relevante para empresas sub-rogadas: a obrigatoriedade de distinguir, nas informações prestadas, o produtor rural pessoa física do segurado especial.

    Essa distinção passa a ser feita por meio do Anexo IX da instrução normativa, criando um campo específico para a classificação correta de cada contribuinte. A medida visa aprimorar o controle fiscal e reduzir inconsistências no cruzamento de dados previdenciários pela Receita Federal.

    Empresas que adquirem produção rural diretamente de produtores devem revisar seus processos de sub-rogação e garantir que os sistemas de emissão de documentos fiscais contemplem essa segregação. O descumprimento pode gerar autuações e inconsistências no eSocial.

    Impactos Práticos e Prazo de Adaptação

    A vigência imediata a partir de abril/2026 deixa pouco espaço para adaptações. Os principais pontos de atenção para empresas e contadores são:

    • Atualização dos sistemas de folha de pagamento com as novas alíquotas para produtores rurais e demais contribuintes afetados;
    • Revisão dos processos de sub-rogação para incluir a distinção exigida pelo novo Anexo IX;
    • Planejamento orçamentário municipal considerando a escalada até 20% em 2027;
    • Adequação dos cálculos das SAFs para refletir as novas alíquotas a partir do processamento de abril;
    • Comunicação às partes envolvidas, como cooperativas, agroindústrias e entidades de futebol que realizam a sub-rogação.

    Para consultar o texto completo da norma, acesse a publicação da IN RFB 2.321/2026 no Legisweb.

    Conclusão

    A IN RFB 2.321/2026 representa mais um passo na revisão dos benefícios fiscais previdenciários promovida pela LC 224/2025. As alíquotas ajustadas para produtores rurais, municípios de pequeno porte e Sociedades Anônimas do Futebol exigem atenção imediata dos responsáveis pela gestão tributária dessas entidades. A conformidade com a nova norma é obrigatória já a partir das obrigações de abril de 2026.

    O Grupo BRA 360 mantém sua empresa atualizada com todas as mudanças na legislação previdenciária. Conte com nossos especialistas para adequar seus processos. Entre em contato e saiba como podemos apoiar sua empresa na conformidade com a IN RFB 2.321/2026 e demais normas vigentes.

  • Reforma Tributária: Impactos Contábeis em Debate em Lisboa

    Reforma Tributária: Impactos Contábeis em Debate em Lisboa

    A Reforma Tributária do Consumo ganhou um palco internacional em março de 2026. No Summit Inovação e Desenvolvimento Socioeconômico, realizado em Lisboa nos dias 30 e 31 de março, profissionais da contabilidade e representantes do governo brasileiro debateram os principais impactos das novas regras tributárias, e o que muda, na prática, para empresas e contadores em todo o país.

    O Evento e os Protagonistas

    Organizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o summit reuniu especialistas, gestores públicos e profissionais da área contábil em torno de temas que moldam o futuro das finanças empresariais no Brasil. A presença do evento em solo europeu reforça o alcance e a relevância internacional das transformações em curso na legislação tributária brasileira.

    Entre os palestrantes, destacou-se Adriana Gomes Rêgo, secretária especial adjunta da Receita Federal do Brasil. Ela apresentou as diretrizes da Reforma Tributária do Consumo e suas repercussões diretas sobre a rotina dos profissionais contábeis, um momento de esclarecimento essencial para quem precisa adaptar processos e orientar clientes.

    O Que Está Mudando com a Reforma Tributária

    A Reforma Tributária representa a maior reestruturação do sistema tributário brasileiro em décadas. No campo do consumo, as mudanças afetam diretamente como as empresas registram, calculam e declaram tributos. Os temas centrais debatidos em Lisboa giram em torno da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os dois novos tributos que substituirão gradualmente cinco contribuições e impostos atualmente vigentes.

    CBS e IBS: Já nas Notas Fiscais

    Desde janeiro de 2026, CBS e IBS passaram a ser exibidos em caráter informativo nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Trata-se de uma medida de transição que busca familiarizar empresas e profissionais contábeis com os novos campos e valores antes de sua vigência plena. A transparência na escrituração é um dos pilares desta fase inicial de adaptação.

    Paralelamente, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) já conta com a adesão de 5.568 municípios, o equivalente a 99,9% da população brasileira coberta pelo modelo padronizado. Esse nível de cobertura demonstra o avanço significativo da digitalização fiscal no país e prepara o terreno para a plena implementação dos novos tributos.

    Mudanças Operacionais para Empresas

    As transformações vão além da nomenclatura dos tributos. As empresas precisarão adaptar:

    • Sistemas de gestão fiscal e ERP para contemplar os novos campos de CBS e IBS;
    • Processos de emissão de notas fiscais, tanto de produtos quanto de serviços;
    • Controles internos de créditos tributários, que seguirão novas regras de aproveitamento;
    • Procedimentos de escrituração contábil alinhados ao novo modelo de não cumulatividade ampla;
    • Fluxos de apuração e recolhimento, que serão centralizados em uma estrutura diferente da atual.

    Para os profissionais contábeis, o desafio é duplo: atualizar-se tecnicamente e garantir que seus clientes compreendam e se adaptem ao novo ambiente regulatório sem interrupções operacionais.

    Programa de Capacitação: Receita Federal e CFC se Unem

    Uma das novidades mais relevantes anunciadas no evento é o compromisso conjunto entre a Receita Federal e o CFC de disponibilizar um programa de capacitação exclusivo para contadores. A iniciativa tem como objetivo preparar os profissionais da área para aplicar corretamente as novas regras tributárias na prática do dia a dia.

    Esse tipo de parceria é fundamental em momentos de transição legislativa. A capacitação continuada reduz erros de interpretação, minimiza riscos de autuação para as empresas e fortalece o papel do contador como consultor estratégico, não apenas como executor de obrigações acessórias.

    “A disseminação de informações qualificadas é o caminho para uma transição tributária segura e eficiente para todos os agentes econômicos.”

    Transparência Como Princípio Norteador

    Tanto a Receita Federal quanto o CFC têm reforçado o compromisso com a transparência informacional ao longo de toda a fase de transição da Reforma Tributária. A presença de representantes do governo em eventos internacionais, como o summit em Lisboa, faz parte dessa estratégia de comunicação ampla, que busca alcançar os profissionais contábeis onde eles estiverem.

    A inclusão dos valores de CBS e IBS nas notas fiscais de forma informativa é outro exemplo dessa postura. Antes de qualquer obrigatoriedade efetiva, o contribuinte já tem acesso aos dados, podendo planejar e se preparar com antecedência.

    Para aprofundamento, consulte a nota oficial da Receita Federal sobre o evento em Lisboa e acompanhe as publicações do Conselho Federal de Contabilidade para se manter atualizado.

    O Que Fazer Agora: Guia Prático para Empresas

    Diante de tantas mudanças, a melhor postura é a proatividade. Algumas ações que empresas e escritórios contábeis devem considerar imediatamente:

    • Mapear os sistemas fiscais utilizados e verificar se os fornecedores já possuem atualizações para CBS e IBS;
    • Revisar os contratos com clientes e fornecedores para identificar impactos na cadeia de preços;
    • Acompanhar os programas de capacitação do CFC e da Receita Federal assim que forem lançados;
    • Consultar profissionais especializados em tributação para uma análise personalizada do impacto no negócio;
    • Monitorar as publicações oficiais do Diário Oficial e dos órgãos reguladores para não perder prazos e instruções normativas.

    A Reforma Tributária e o Futuro da Contabilidade no Brasil

    Eventos como o summit em Lisboa evidenciam que a Reforma Tributária não é apenas uma questão fiscal, é uma transformação estrutural que reposiciona a contabilidade no centro das decisões empresariais. O profissional contábil que dominar as novas regras terá um diferencial competitivo expressivo nos próximos anos.

    A adesão quase universal da NFS-e, com 99,9% da população brasileira coberta, e a inclusão de CBS e IBS nas notas fiscais desde o início de 2026 são sinais claros de que o processo está avançando em ritmo acelerado. Não há espaço para esperar: a preparação precisa começar agora.

    Fale com Especialistas em Reforma Tributária

    O Grupo BRA 360 acompanha de perto todas as mudanças da Reforma Tributária para manter sua contabilidade atualizada. Nossos especialistas estão preparados para orientar sua empresa em cada etapa dessa transição, desde a adequação dos sistemas até a interpretação das novas normas fiscais. Fale com nossos especialistas e garanta que seu negócio esteja em conformidade com as exigências da nova legislação tributária brasileira.