A Receita Federal anunciou uma mudança relevante na dinâmica dos julgamentos fiscais: a partir de maio de 2026, contribuintes poderão apresentar sustentação oral em áudio ou vídeo em processos analisados na primeira instância do contencioso administrativo. A medida representa um passo importante na digitalização das defesas e aproxima a prática das Delegacias de Julgamento (DRJ) ao que já acontece no CARF.
O que muda no contencioso administrativo
Até agora, a sustentação oral era restrita aos julgamentos do CARF, já no âmbito da segunda instância. Nas Delegacias de Julgamento, o contribuinte apenas apresentava impugnação escrita, sem qualquer espaço para explicar argumentos em tempo real. Com a nova regra, o julgamento da primeira instância passa a admitir material audiovisual.
A sustentação oral não substitui a defesa escrita. Ela funciona como um complemento, destinado a reforçar argumentos centrais e detalhar pontos técnicos que ajudem os julgadores a compreender o caso.
Como enviar a sustentação oral digital
O envio ocorre pelo portal e-CAC, com acesso via conta gov.br. Os formatos aceitos pela Receita são:
- Arquivos de áudio em MP3.
- Arquivos de vídeo em MP4.
- Memoriais escritos em PDF.
O contribuinte terá prazos específicos para protocolar os arquivos antes da pauta de julgamento. O descumprimento dos prazos impede o uso do material audiovisual, o que torna essencial um controle rigoroso do calendário processual.
Pautas publicadas no Diário Oficial
Outra inovação é a publicação oficial das pautas de julgamento no Diário Oficial da União. Antes, o acompanhamento das datas dependia de consultas pontuais ao e-Processo. Com a publicação oficial, a transparência aumenta e o contribuinte ganha previsibilidade para organizar a produção do material.
A medida também fortalece o controle do escritório de contabilidade e do departamento fiscal das empresas, que passam a ter fonte formal para monitorar os processos em curso.
Notificações pelo aplicativo e-Processo
Junto com a mudança, o aplicativo e-Processo passa a enviar notificações automáticas sobre as etapas do processo. O contribuinte recebe alertas quando:
- Um novo despacho é juntado aos autos.
- A pauta de julgamento é publicada.
- O prazo para sustentação oral é aberto.
- A decisão é disponibilizada no portal.
Esse fluxo de alertas é fundamental para evitar perda de prazo, especialmente em escritórios com grande volume de processos.
Impactos para o contribuinte e para o contador
A possibilidade de apresentar defesa em áudio ou vídeo traz vantagens concretas:
- Maior clareza na exposição de argumentos técnicos complexos.
- Aproximação entre julgador e contribuinte, mesmo em ambiente digital.
- Aumento do direito de defesa, alinhado a princípios do devido processo legal.
Para o contador e para o advogado tributarista, a novidade exige qualificação. Produzir um vídeo de sustentação oral de qualidade envolve roteiro, boa captação de imagem e áudio, organização dos argumentos em blocos curtos e preparo para responder a eventuais questionamentos em reuniões.
Como preparar a empresa para usar a nova ferramenta
Empresas com processos fiscais em andamento devem se preparar desde já. Algumas ações práticas:
- Mapear todos os processos ativos na Delegacia de Julgamento.
- Identificar em quais casos a sustentação oral pode fazer diferença, priorizando autuações de maior valor ou com tese jurídica relevante.
- Montar um checklist de produção de vídeo, incluindo equipamentos, cenário e revisão técnica.
- Treinar a equipe responsável por defesa fiscal e estreitar a relação com a consultoria jurídica externa.
Um movimento de modernização
A ampliação da sustentação oral segue a tendência de digitalização dos processos fiscais. Em 2026, a Receita também atualizou formas de assinatura e transmissão de obrigações acessórias, facilitou o acesso a serviços digitais e reduziu prazos em nota técnica da NF-e. O conjunto de medidas reforça um modelo de administração tributária mais ágil, transparente e acessível ao contribuinte bem assessorado.
Boas práticas na produção do vídeo de sustentação
Gravar uma sustentação oral de qualidade exige cuidado com forma e conteúdo. Do ponto de vista técnico, recomenda-se captação em HD, iluminação frontal suave, microfone dedicado e ambiente silencioso. Do ponto de vista de conteúdo, o ideal é iniciar com síntese do caso em dois minutos, apresentar os três argumentos principais em blocos de até três minutos cada e encerrar com pedido claro ao julgador.
Evite leitura robótica da peça de impugnação. A sustentação oral funciona quando o contribuinte ou seu defensor conversa com os julgadores em linguagem clara e objetiva. Citar precedentes, trechos de normas e atos da própria Receita ajuda a ancorar a argumentação e demonstra domínio técnico do caso.
Vale também preparar uma versão em memorial PDF com os mesmos argumentos da sustentação audiovisual. Assim, quem preferir consumir o material por leitura terá um documento estruturado, enquanto a versão em vídeo permanece para quem prefere o formato dinâmico.
Conclusão
A chegada da sustentação oral digital à primeira instância do contencioso fiscal é uma oportunidade para contribuintes e contadores que sabem construir defesa qualificada. Mais do que uma novidade processual, ela mostra uma Receita Federal aberta ao diálogo e que passa a valorizar a qualidade técnica da argumentação. O Grupo BRA 360 acompanha a implementação da medida e orienta empresas a aproveitar o novo formato desde o primeiro julgamento.
Fonte: Receita Federal do Brasil

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