Autor: clorivaljunior@bracontabilidade.com

  • CARF mantém autuação por pejotização em decisão recente

    CARF mantém autuação por pejotização em decisão recente

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais voltou a se debruçar sobre um tema que aquece o contencioso tributário brasileiro nos últimos anos: a pejotização. Em decisão da 2ª Seção, 3ª Câmara, 1ª Turma Ordinária, o tribunal manteve autuação fiscal aplicada a uma apresentadora que recebia rendimentos por meio de pessoa jurídica controlada por ela mesma. O CARF reclassificou os valores como rendimentos do trabalho assalariado, com efeitos diretos sobre IRPF, contribuições previdenciárias e multas.

    O caso (processo nº 10880.769302/2021-24, julgado em abril de 2026) acende novo alerta para empresas que adotam a contratação via PJ como prática habitual. O acórdão consolida o entendimento do CARF de que a forma jurídica não prevalece sobre a substância da relação. Quando elementos típicos do vínculo empregatício estão presentes, a operação é desqualificada e os rendimentos passam a ser tratados como salário.

    O que pesou na decisão

    O CARF identificou um conjunto de elementos que, somados, configuravam relação de emprego disfarçada de prestação de serviços por pessoa jurídica. Entre eles:

    • Prestação contínua e habitual dos serviços, sem intervalos típicos de prestação autônoma;
    • Contratante único, sem clientela própria diversificada da pessoa jurídica;
    • Setor de mídia, com características específicas de subordinação técnica e profissional;
    • Estrutura societária em que a pessoa física controlava 99% das quotas da empresa contratada, sem corpo societário independente;
    • Ausência de elementos clássicos da empresarialidade, como capital social compatível com a operação, equipe própria, infraestrutura física e marca comercial autônoma.

    O conjunto probatório foi suficiente para que o tribunal aplicasse a multa qualificada de 150%, prevista para situações de simulação. Esse percentual é o dobro da multa de ofício comum, justamente porque o ordenamento entende que a operação foi montada com o propósito de mascarar o tipo real da relação.

    Por que o tema vai além de um caso isolado

    A pejotização cresceu no Brasil como resposta à carga trabalhista elevada e à rigidez do regime CLT. Em diversos setores, especialmente serviços profissionais, mídia, tecnologia, saúde e advocacia, a contratação via PJ se tornou padrão de mercado. O Supremo Tribunal Federal, em precedentes recentes, reconheceu a constitucionalidade da terceirização e da contratação por pessoa jurídica em diversas hipóteses.

    O CARF, contudo, vem deixando claro que esses precedentes não autorizam fraude. Quando a contratação via PJ é mero invólucro formal para uma relação de emprego, a fiscalização pode reclassificar a operação. A decisão recente reforça essa linha e indica que o tribunal continuará examinando caso a caso, sem deferência automática à estrutura formal.

    Implicações práticas para empresas

    Empresas que mantêm contratos com pessoas jurídicas formadas por profissionais individuais precisam revisar seus arranjos. O CARF não condena a contratação via PJ em si, mas examina elementos materiais. Os principais pontos de atenção:

    • Independência operacional do prestador: a pessoa jurídica contratada precisa ter capacidade real de prestar serviços a múltiplos clientes, com autonomia para definir métodos, horários e ferramentas;
    • Natureza do contrato: escopo, prazo, métricas de entrega e regime de pagamento devem refletir uma prestação por resultado, não por hora trabalhada de forma típica de vínculo;
    • Presença de subordinação: se o tomador define horários, metas, supervisão direta e impõe disciplina típica de empregador, há risco elevado de reclassificação;
    • Estrutura da pessoa jurídica: capital social adequado, descrição clara das atividades no contrato social, equipe própria e infraestrutura compatível são elementos que reforçam a empresarialidade;
    • Histórico do prestador: profissionais que migraram de regime CLT para PJ atendendo o mesmo tomador, sem mudança real de natureza do trabalho, têm exposição maior.

    Custos de uma reclassificação fiscal

    Quando o CARF entende que a operação configura pejotização irregular, os efeitos atingem três frentes:

    Imposto de Renda Pessoa Física: os rendimentos antes tratados como distribuição de lucro (em geral isenta) ou como receita da PJ (com presunção tributária mais baixa) passam a ser tratados como rendimento do trabalho, sujeitos à tabela progressiva, com alíquota de até 27,5%.

    Contribuições previdenciárias: a empresa contratante passa a ser responsável pelo recolhimento da cota patronal sobre os valores reclassificados, com efeito retroativo respeitado o prazo decadencial de cinco anos. O custo é relevante: a cota patronal pode somar, com terceiros, mais de 28% sobre o valor pago.

    Multas: a multa qualificada de 150% pode ser aplicada quando a fiscalização identifica simulação, somando-se aos valores principais e aos juros de mora.

    Como reduzir o risco no contrato e na operação

    Empresas que utilizam contratação via PJ devem investir em três camadas de proteção, todas auditáveis:

    Documental: contratos com escopo claro, métricas de entrega, prazos definidos e cláusulas que reflitam autonomia do prestador. Evitar cláusulas típicas de vínculo, como exclusividade unilateral, jornada fixa e subordinação direta a líderes do contratante.

    Operacional: rotinas que respeitem a autonomia do prestador. Evitar registros de ponto, controle direto de horário, exigência de presença em reuniões internas que tenham caráter de subordinação. Documentar entregáveis, não rotinas.

    Estrutural: estimular que prestadores PJ mantenham clientela diversificada, equipe própria e infraestrutura. Em alguns casos, estruturar parte da relação como prestação por projeto, com início, meio e fim definidos, ajuda a caracterizar empresarialidade.

    Reflexos no planejamento sucessório e tributário

    O tema também atinge profissionais que utilizam pessoa jurídica para fins de planejamento patrimonial e sucessório. A criação de uma holding profissional, voltada à gestão da carreira e a estruturas de longo prazo, é prática conhecida em vários segmentos. Quando essa holding atende um único tomador com características de subordinação, ela perde parte do seu potencial protetivo e pode ser desconsiderada.

    Profissionais com receita relevante e perfil internacional, como artistas, executivos e atletas, também precisam revisar suas estruturas. Operações que misturam contratação como PJ com fluxos internacionais, gestão de imagem e direitos conexos exigem planejamento técnico cuidadoso para sobreviver à análise do CARF.

    Conclusão

    A decisão recente reforça que a pejotização é um instrumento legítimo dentro de seus limites, mas perigoso quando usada para mascarar relações de emprego. O CARF não está questionando a contratação via PJ em sentido amplo: está exigindo coerência entre forma e substância. Empresas que mantêm relações claramente empresariais, com prestadores autônomos e independentes, seguem em terreno seguro. As que usam o modelo como fachada para fugir de obrigações trabalhistas e previdenciárias enfrentam fiscalização cada vez mais técnica e munida de teses sólidas.

    Para a contabilidade estratégica, o caminho passa por mapear a carteira de prestadores, identificar onde há exposição, propor ajustes contratuais e operacionais e, em casos extremos, recomendar reestruturação completa do modelo de contratação. O custo de prevenir é uma fração do custo de remediar uma autuação consolidada.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Erros em CST e C-ClassTrib podem rejeitar a NF-e em 2026

    Erros em CST e C-ClassTrib podem rejeitar a NF-e em 2026

    O ano de 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS. Nesse período, empresas precisam emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque dos novos tributos, ainda que o recolhimento não seja exigido. A operação tem um detalhe técnico que vem tirando o sono dos departamentos fiscais: dois códigos chamados CST e C-ClassTrib precisam estar perfeitamente alinhados, sob pena de rejeição da nota pelo sistema da Sefaz.

    O ponto é sensível porque as rotinas tradicionais de NF-e não exigiam essa combinação. Sistemas internos, ERPs e plataformas de emissão precisam ser atualizados para identificar corretamente cada operação, atribuir o CST adequado e amarrar o C-ClassTrib à fundamentação legal. Sem esse casamento, a nota não passa pelo validador da Receita.

    O que são CST e C-ClassTrib

    O CST (Código de Situação Tributária) indica o tipo de tributação aplicável a cada operação. Indica, por exemplo, se a operação é tributada integralmente, beneficiada por isenção, sujeita a redução de base ou a alíquota zero. O contador escolhe o CST com base na natureza fiscal da operação.

    O C-ClassTrib (Classificação Tributária) é a fundamentação legal que justifica o CST escolhido. Ele aponta o dispositivo da legislação que dá suporte ao tratamento tributário aplicado. Em outras palavras: enquanto o CST informa “como o tributo é apurado”, o C-ClassTrib informa “por qual norma essa apuração se justifica”.

    A combinação correta entre CST e C-ClassTrib é o que permite à Receita verificar se o destaque do IBS e da CBS está sendo feito de forma consistente. Se a empresa marca CST de isenção, mas o C-ClassTrib aponta para legislação que não autoriza isenção naquela operação, o sistema rejeita o documento.

    Por que a rejeição é um risco operacional grave

    A rejeição da nota fiscal não é só um problema burocrático. Sem documento fiscal válido, a operação não pode ser concluída. O caminhão não sai, o cliente não recebe, o fornecedor não fatura, a contabilidade não escritura, o caixa não bate. Em cadeias de produção contínua, uma única rejeição pode parar uma linha inteira por horas.

    Em 2026, com o destaque obrigatório de CBS e IBS em todos os documentos, a quantidade de classificações sobe e o risco de erro cresce na mesma proporção. Setores com grande volume de notas, como varejo, distribuição, indústria e logística, são os mais expostos. Cada erro multiplicado pela quantidade de operações pode gerar interrupções relevantes.

    Erros mais comuns identificados pelas equipes técnicas

    Mesmo nos primeiros meses de operação, alguns padrões de erro começaram a se repetir nos validadores:

    • CST de tributação plena combinado com C-ClassTrib relativo a regime específico, gerando inconsistência fundamental;
    • Operações de saída interestadual com classificação aplicável apenas a operações internas;
    • Vendas para consumidor final classificadas como atacado, descumprindo regras específicas do varejo;
    • Combinações que misturam dispositivos da CBS com fundamentações próprias do IBS, ou vice-versa, ignorando que os dois tributos têm regimes distintos para certas situações;
    • Operações com pessoas físicas sem CNPJ instrumental, especialmente após julho, quando a inscrição se tornou obrigatória para alguns contribuintes pessoa física;
    • Documentos de devolução ou estorno com classificação que não casa com a nota original.

    Cada um desses erros tem solução técnica, mas exige conhecimento das regras. Sem treinamento adequado, equipes fiscais terminam tentando combinações por tentativa e erro, o que gera retrabalho e gargalos no fechamento.

    Como se preparar tecnicamente

    A preparação tem três pilares: tecnologia, conhecimento e processos. Empresas que avançam com método nessas três frentes têm risco menor de paralisação operacional.

    • Tecnologia: ERPs e sistemas de emissão precisam ser parametrizados com as novas tabelas de CST e C-ClassTrib. As atualizações dos fornecedores devem ser testadas em ambiente de homologação antes de irem para produção.
    • Conhecimento: equipes fiscais e contábeis precisam dominar as regras dos novos tributos. O Curso da Receita Federal e do CFC sobre Reforma Tributária do Consumo é uma das fontes oficiais para essa capacitação.
    • Processos: rotinas internas devem incluir uma camada de validação prévia antes da emissão da nota. Auditorias por amostragem nos primeiros meses ajudam a identificar erros recorrentes e corrigi-los antes que se tornem padrão.

    A Receita Federal disponibiliza ferramentas oficiais que ajudam na conferência. A Calculadora de Tributos da administração tributária e o Validador de Conformidade do ENCAT permitem testes prévios e diagnósticos rápidos. Usar esses instrumentos no dia a dia evita surpresas no momento da transmissão.

    Quem deve liderar essa transição

    A complexidade do tema exige liderança técnica clara dentro da empresa. O contador é o profissional mais bem posicionado para conduzir essa frente, com apoio direto da TI e da operação fiscal. Em estruturas maiores, é comum criar um comitê de Reforma Tributária com representantes da contabilidade, do jurídico, da TI e da operação para coordenar decisões.

    Em escritórios de contabilidade, a liderança passa por treinar a equipe, comunicar os clientes e organizar fluxos de revisão das primeiras notas emitidas. O cliente que percebe acompanhamento próximo nesse momento desenvolve confiança e fortalece o relacionamento de longo prazo.

    O custo de não se preparar

    Empresas que tratarem o tema com leveza correm três riscos principais:

    O primeiro é operacional. Cadeias produtivas paralisadas por rejeição em massa de notas geram atraso na entrega, descontentamento de clientes e custo extra com retrabalho.

    O segundo é financeiro. Em alguns casos, a rejeição da nota implica perda de prazos contratuais, multas por atraso e necessidade de renegociação com clientes ou fornecedores. O efeito acumulado em meses pode ser significativo.

    O terceiro é reputacional. Em mercados B2B, a empresa que envia documentos fiscais com inconsistência transmite imagem de descontrole, comprometendo o relacionamento com clientes mais exigentes. Em segmentos como o financeiro e o de tecnologia, esse impacto é especialmente sentido.

    Conclusão

    A combinação correta entre CST e C-ClassTrib não é um detalhe técnico de pouca importância. Ela é o ponto de virada entre uma operação fiscal fluida em 2026 e uma cadeia de rejeições que pode comprometer o ano inteiro. Empresas que investem em sistema, conhecimento e processos atravessam a fase de teste com calma; as que postergam a preparação correm risco real de parar a operação.

    Na contabilidade estratégica, o trabalho começa antes da nota ser emitida. Mapear operações, parametrizar sistemas, capacitar equipes e instituir camadas de validação são responsabilidades que pertencem ao escritório e ao contador interno. Em uma reforma tributária dessa magnitude, o detalhe é a estratégia.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Lucro Presumido tem aumento de 10% no IRPJ e CSLL em 2026

    Lucro Presumido tem aumento de 10% no IRPJ e CSLL em 2026

    Empresas tributadas pelo lucro presumido entram em 2026 com uma nova engrenagem na apuração do IRPJ e da CSLL. A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção quando a receita bruta supera os limites fixados pela legislação. O ajuste não mexe diretamente nas alíquotas de 15% do IRPJ e 9% da CSLL, mas amplia a base sobre a qual essas alíquotas incidem, gerando aumento real da carga.

    O tema é estratégico para a contabilidade empresarial. Companhias que faturam até R$ 78 milhões por ano e optam pelo regime presumido representam parcela relevante das pequenas e médias empresas brasileiras. Compreender o ponto a partir do qual o adicional incide e calcular com precisão o efeito sobre o caixa são tarefas que precisam ser internalizadas com rapidez.

    Como o adicional funciona

    Os percentuais de presunção do lucro presumido variam conforme a atividade. Em prestação de serviços, o coeficiente padrão é 32%; em comércio e indústria, 8%; em transporte de cargas, 8%; em transporte de passageiros, 16%. A apuração tradicional aplica esse percentual à receita bruta para chegar ao lucro presumido, sobre o qual incidem o IRPJ e a CSLL.

    Com o adicional de 10% trazido pela LC 224/2025, esses percentuais sofrem majoração quando a receita supera os tetos definidos. Em atividades com presunção de 32%, o coeficiente aplicável passa a ser 35,2% sobre o excedente. Em atividades com 8%, o número vai para 8,8%. O efeito é cumulativo: quanto maior o faturamento acima do limite, mais expressivo se torna o impacto na apuração.

    Os parâmetros estabelecidos pela legislação são:

    • Limite trimestral de R$ 1,25 milhão de receita bruta;
    • Limite anual de R$ 5 milhões;
    • Para a CSLL no exercício de 2026, considerando que as regras passam a valer a partir do segundo trimestre, o teto anual de referência é proporcional, equivalente a R$ 3,75 milhões.

    Esses limites se aplicam à apuração da empresa de forma consolidada. Empresas com múltiplas atividades precisam atribuir a receita corretamente a cada coeficiente de presunção e calcular o adicional separadamente.

    Quem mais é afetado

    Embora o regime do lucro presumido permita receita bruta de até R$ 78 milhões por ano, o adicional de 10% começa a impactar bem antes desse teto. A faixa mais relevante é a de empresas que faturam entre R$ 5 milhões e R$ 30 milhões por ano. Essa região concentra escritórios de advocacia, clínicas médicas, consultorias, indústrias regionais, comércios atacadistas, prestadores de TI, agências de marketing e construtoras de pequeno porte.

    Para essas companhias, o efeito anual da nova regra pode variar entre dezenas e centenas de milhares de reais a mais em IRPJ e CSLL. O impacto é maior em atividades com presunção de 32%, justamente onde a base de cálculo já era mais elevada antes da mudança.

    Cálculo prático do impacto

    Considere uma consultoria que fatura R$ 10 milhões em 2026, sob lucro presumido com presunção padrão de 32%. Sob a regra anterior, a base presumida seria R$ 3,2 milhões, com IRPJ e CSLL sobre esse valor. Com o adicional de 10%, a parcela acima do teto de R$ 5 milhões passa a ter presunção de 35,2%, gerando base presumida adicional. O efeito final pode chegar a uma elevação superior a R$ 50 mil em tributos federais ao longo do ano.

    Setores com presunção de 8%, como comércio e indústria, sofrem efeito relativamente menor, mas não desprezível. Para uma indústria com receita de R$ 25 milhões, o adicional sobre os R$ 20 milhões excedentes pode representar acréscimo da ordem de R$ 50 mil a R$ 80 mil por ano em IRPJ e CSLL combinados.

    O que ajustar imediatamente

    A nova regra exige adaptação na rotina de apuração. As prioridades são:

    • Atualização de sistemas: ERPs, planilhas internas e softwares de contabilidade precisam ter os novos coeficientes parametrizados, com cálculo automático do adicional sempre que a receita ultrapassar os tetos.
    • Revisão de planejamento de caixa: a maior carga tributária precisa ser refletida nas projeções financeiras de 2026. Empresas com fluxo de caixa apertado podem precisar reorganizar prazos de fornecedores e clientes para evitar desbalanceamento.
    • Reavaliação do regime: empresas próximas dos limites precisam comparar o lucro presumido com o lucro real. Em alguns casos, com aproveitamento de despesas e créditos tributários, o lucro real pode passar a ser mais vantajoso.
    • Comunicação com sócios: distribuição de lucros, decisões de investimento e dividendos precisam considerar o novo cenário. A previsão de retorno aos sócios pode mudar conforme o impacto da nova carga.

    Reflexos na precificação

    Empresas que prestam serviços com margens apertadas precisam reabrir o preço dos contratos para incorporar o efeito tributário. A discussão envolve renegociação com clientes, revisão de cláusulas de reajuste e atenção redobrada a contratos de longa duração. Em mercados muito competitivos, parte do impacto será absorvido pela margem; em outros, será repassada ao preço.

    Outro ponto sensível é a comparação com concorrentes optantes pelo Simples Nacional ou pelo lucro real. Em determinadas atividades, o aumento da carga no presumido pode tornar o regime menos competitivo, abrindo espaço para empresas que adotaram outros modelos.

    Cuidados para evitar erros

    O cálculo do adicional exige atenção a detalhes. Receitas operacionais, financeiras, de aluguel e ganhos de capital têm tratamentos distintos; misturar essas bases pode gerar apuração equivocada. Outros pontos de atenção:

    • Empresas com início de atividade no curso do ano calculam o limite proporcional, não o teto integral;
    • Operações com pessoas vinculadas precisam observar regras de preço de transferência quando aplicáveis;
    • Receitas reconhecidas pelo regime de competência podem divergir do regime de caixa, e o lucro presumido pode ser apurado por qualquer das opções, com efeitos diferentes;
    • Empresas optantes pelo lucro presumido com receita superior a R$ 78 milhões no ano-calendário são desenquadradas e migradas obrigatoriamente para o lucro real no exercício seguinte.

    Conclusão

    O adicional de 10% sobre os percentuais de presunção é um ajuste pontual em termos legislativos, mas com efeito relevante na rotina das empresas. Quem entender a regra cedo, atualizar sistemas e simular cenários conduz 2026 sem surpresas. Quem descobrir o efeito apenas no fechamento do trimestre encontra uma fatura tributária maior do que o previsto e fica com pouco tempo para reagir.

    A contabilidade estratégica tem aqui mais um chamado de atenção. Calibrar o regime tributário, monitorar receita mês a mês, simular o efeito do adicional e comunicar a diretoria com clareza são atividades que diferenciam controladorias preparadas das que apenas reagem.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Receita Federal veda exclusão de subvenções da base do IRPJ

    Receita Federal veda exclusão de subvenções da base do IRPJ

    A Receita Federal publicou no início de maio a Solução de Consulta nº 4.015/2026, que consolida o entendimento da administração tributária sobre o tratamento de subvenções governamentais para fins de IRPJ e CSLL. O documento é claro: empresas não podem mais excluir, da base de cálculo desses tributos, valores recebidos como subvenção, inclusive aqueles relacionados a benefícios de ICMS concedidos por estados.

    A norma encerra um período de incerteza que se arrastava desde a publicação da Lei nº 14.789/2023, que revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Para muitas companhias, a possibilidade de excluir incentivos fiscais estaduais da base de IRPJ e CSLL representava uma economia tributária relevante. Agora, esse caminho está bloqueado pela administração tributária federal.

    O que mudou no tratamento das subvenções

    Antes da Lei nº 14.789/2023, o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 permitia que subvenções para investimento, sob certas condições, fossem mantidas em conta de reserva no patrimônio líquido e excluídas da base de IRPJ e CSLL. A interpretação era debatida: a Receita Federal exigia comprovação de que o incentivo estava ligado a um plano de expansão ou implantação de empreendimento econômico, enquanto contribuintes defendiam interpretação mais ampla.

    Com a revogação do dispositivo, o cenário foi reorganizado. A Lei nº 14.789/2023 instituiu um novo regime baseado em crédito fiscal de subvenção para investimento, condicionado à habilitação prévia perante a Receita Federal e à observância de regras específicas de apuração e utilização. Fora desse regime, qualquer valor recebido como subvenção passou a ser tributado normalmente, integrando o lucro tributável.

    A Solução de Consulta nº 4.015/2026 reforça essa direção. Não há mais espaço para excluir, na apuração do IRPJ e da CSLL, subvenções de ICMS classificadas pelo contribuinte como subvenção para investimento ou como subvenção para custeio. A vedação alcança lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, eliminando margem para teses defensivas baseadas no enquadramento de regime.

    Por que o tema é tão sensível

    O Brasil tem uma estrutura federativa em que estados utilizam incentivos fiscais como instrumento de atração de investimentos. Programas regionais de ICMS oferecem reduções, créditos presumidos, isenções por prazo determinado e regimes especiais que, em conjunto, formam um pacote competitivo. Para empresas que aderiram a esses programas, o benefício de ICMS é parte da equação econômica do investimento.

    Tributar federalmente esse benefício significa, na prática, reduzir a sua atratividade. A administração federal entende que o incentivo estadual não pode neutralizar a tributação federal, sob pena de comprometer a arrecadação e gerar concorrência desleal entre estados. O contribuinte, por outro lado, vê o efeito como uma erosão do incentivo originalmente acordado.

    Impacto direto nas demonstrações financeiras

    Empresas que vinham apurando IRPJ e CSLL com exclusões de subvenções precisam revisar imediatamente:

    • Cálculo do lucro real ou presumido corrente: incorporar a integralidade dos valores antes excluídos. Erros de apuração podem gerar multa de ofício de 75% ou qualificada de 150% caso identificados em fiscalização.
    • Reservas de incentivos fiscais no patrimônio líquido: revisar a conta utilizada para registro das subvenções e adequar a destinação contábil às novas regras.
    • Controles do regime de crédito fiscal de subvenção: empresas que pretendam continuar usufruindo de tratamento especial devem requerer habilitação prévia junto à Receita Federal e cumprir as obrigações específicas do novo modelo.
    • Provisões para contingências: ações judiciais em curso pleiteando exclusões com base no antigo artigo 30 enfrentam ambiente cada vez mais adverso. As provisões precisam ser reclassificadas conforme o novo cenário.

    Setores mais expostos

    Embora a regra seja geral, alguns setores têm exposição maior pela frequência com que utilizam incentivos estaduais. Indústrias instaladas em zonas com regime fiscal favorecido, operações de varejo regional sob convênios específicos, agronegócio com benefícios de ICMS sobre insumos e produtos primários, distribuidoras com pautas de redução de base e logística com regimes diferenciados estão entre os mais atingidos.

    Para essas companhias, o desafio vai além de ajustar planilhas. Em muitos casos, será necessário rever o pacote de incentivos contratado com o estado, recalcular a viabilidade econômica de novos projetos e renegociar contratos comerciais que tinham embutida a expectativa de neutralidade tributária federal sobre o benefício estadual.

    Caminhos legítimos para mitigar impacto

    O cenário não é só restritivo. Algumas frentes seguem disponíveis para empresas que desejam preservar parte do benefício:

    • Habilitação no novo regime de crédito fiscal de subvenção para investimento, quando a operação atender aos critérios legais;
    • Revisão do desenho dos contratos com fornecedores e clientes, com renegociação de cláusulas que repassem ou compartilhem o impacto fiscal;
    • Análise da estrutura societária para identificar oportunidades de redistribuição de receitas e despesas entre empresas do grupo;
    • Reavaliação do regime tributário, considerando que, em alguns casos, o lucro real com aproveitamento amplo de despesas dedutíveis pode ser mais eficiente do que o lucro presumido sob as novas regras;
    • Diálogo com governos estaduais para repactuação dos incentivos, considerando o efeito federal agora consolidado.

    O papel da contabilidade estratégica

    Mais do que ajustar declarações, o momento pede revisão integral do desenho fiscal. Contadores e consultores tributários precisam combinar três competências: domínio técnico das regras do novo regime, leitura cuidadosa do impacto financeiro nas demonstrações e capacidade de orientar a diretoria executiva sobre escolhas que envolvem caixa, contingências e relacionamento com governos estaduais.

    A Solução de Consulta nº 4.015/2026 não é um evento isolado. Ela faz parte de um movimento maior de redução de benefícios fiscais sinalizado pelo governo federal desde o pacote de ajuste de 2023. Empresas que enxergarem o conjunto desses sinais conseguem reorganizar sua estrutura tributária com tempo e calma. As que ignorarem os movimentos correm risco de autuação e de surpresas no fluxo de caixa.

    Conclusão

    O recado da Receita Federal é firme. O passado de exclusões automáticas de subvenções ficou para trás. Empresas que querem manter eficiência tributária em 2026 precisam dominar o novo regime de crédito fiscal de subvenção, ajustar suas bases de IRPJ e CSLL e calibrar contratos, contingências e estrutura societária. O custo de ignorar esse novo cenário é alto. O benefício de adaptá-lo com método é reposicionar a empresa para um ambiente tributário mais maduro, transparente e previsível.

    Fonte: Portal Contábeis

  • STJ inclui PIS e Cofins na base do IRPJ no lucro presumido

    STJ inclui PIS e Cofins na base do IRPJ no lucro presumido

    O Superior Tribunal de Justiça consolidou em recurso repetitivo entendimento que afeta diretamente o caixa das empresas tributadas pelo lucro presumido. Os valores recolhidos a título de PIS e Cofins integram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sempre que a tributação se der pelo regime presumido. A tese foi firmada nos Recursos Especiais 2.151.903, 2.151.904 e 2.151.907, e marca um capítulo importante para o contencioso tributário brasileiro.

    O efeito do julgamento é vinculante. Tribunais de origem, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e a própria Receita Federal passam a operar com a tese fixada, reduzindo espaço para discussões individuais sobre o tema. Empresas que vinham ajuizando ações para excluir o PIS e a Cofins das bases do IRPJ e da CSLL no lucro presumido encontram, agora, um cenário processual menos favorável.

    O que estava em discussão

    O ponto central da controvérsia girava em torno da natureza dos valores recolhidos a título de PIS e Cofins. Para os contribuintes, esses montantes não compõem receita, mas mero repasse ao Fisco, e portanto não deveriam integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido. A linha argumentativa se aproximava da decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 69, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.

    O STJ, contudo, optou por outra direção. Para o tribunal, a sistemática do lucro presumido tem natureza própria: a apuração se dá sobre a receita bruta com aplicação de coeficientes legais de presunção, sem espaço para deduções não previstas em lei. Dessa lógica decorre que valores como PIS e Cofins, ainda que destinados ao recolhimento de tributos, integram a receita bruta para fins do regime presumido.

    Por que isso afeta tantas empresas

    O lucro presumido é o regime de tributação mais utilizado por empresas de porte médio que faturam até R$ 78 milhões por ano. Setores como prestação de serviços profissionais, comércio varejista regional, transportes, construção civil de pequeno e médio porte, agronegócio em estruturas familiares e operações imobiliárias com alto volume de receita compõem o perfil clássico desse regime.

    O impacto financeiro é direto. Para uma empresa que aplica presunção de 32% sobre serviços, o efeito da inclusão do PIS e da Cofins na base do IRPJ representa aumento na carga efetiva sem que haja, necessariamente, ampliação proporcional de receita líquida. Em resumo, a empresa pode acabar pagando IRPJ e CSLL sobre valores que retornam ao Fisco em outras competências.

    O que muda na rotina contábil e fiscal

    A partir do precedente vinculante, três frentes pedem revisão imediata pelas controladorias e escritórios de contabilidade:

    • Apuração corrente: as bases do IRPJ e da CSLL devem incorporar os valores de PIS e Cofins, conforme metodologia já praticada pela Receita. Empresas que vinham realizando exclusões precisam ajustar memórias de cálculo.
    • Provisões e contingências: ações judiciais em curso para excluir PIS e Cofins do lucro presumido tendem a ter desfecho desfavorável. Os comitês de contingências fiscais devem reclassificar provisões com base no novo cenário.
    • Estratégia de regime: empresas próximas do teto do presumido podem reavaliar a opção pelo lucro real, dependendo da estrutura de despesas dedutíveis. Em alguns casos, a apuração pelo lucro real mitiga o impacto agora consolidado.

    Reflexos no planejamento de 2026

    O calendário fiscal de 2026 ganha um filtro adicional. Empresas que ainda não ajustaram suas bases precisam reabrir o exercício corrente para aplicar a tese, sob pena de gerar inconsistências em DCTFs, ECF e demais obrigações acessórias. Profissionais da contabilidade que assessoram carteiras com forte concentração de lucro presumido devem comunicar formalmente os clientes sobre a nova realidade.

    Também há reflexo nos contratos comerciais. Cláusulas de reajuste tributário, repasse de carga e gross-up em prestação de serviços devem ser revisadas. Em determinados setores, a margem do contrato muda quando a base do IRPJ aumenta, e a renegociação contratual pode ser necessária para preservar rentabilidade.

    O que ainda pode ser explorado

    Mesmo com a tese fixada, alguns caminhos legítimos seguem disponíveis para reduzir o impacto. Entre eles:

    • Revisão da escrituração contábil para confirmar que receitas não tributáveis não foram incluídas equivocadamente na base de presunção;
    • Análise da composição da receita por atividade, com aplicação correta dos diferentes percentuais de presunção (8%, 16% e 32%);
    • Avaliação do enquadramento de atividades específicas que possuem regimes próprios, como locação de imóveis, atividade hoteleira e construção por incorporação;
    • Estudo da migração para o lucro real em hipóteses onde despesas dedutíveis e créditos tributários compensem a maior complexidade do regime;
    • Revisão da estrutura societária, especialmente em grupos econômicos onde a redistribuição de receitas pode otimizar a apuração consolidada.

    Implicações para o contencioso futuro

    A decisão do STJ encerra a controvérsia no plano infraconstitucional. A discussão constitucional em torno do tema, contudo, permanece aberta. Os contribuintes que ainda mantêm ações ativas devem avaliar com cautela a manutenção das demandas, pondera os custos de honorários, sucumbência e prazo até eventual desfecho favorável no Supremo.

    O movimento também pressiona empresas a serem mais disciplinadas na escolha do regime tributário. O lucro presumido permanece atrativo pela simplicidade operacional, mas decisões como essa lembram que regimes simplificados raramente acompanham a totalidade dos benefícios do lucro real, especialmente para negócios com margens apertadas.

    Conclusão

    Para empresas atendidas pela contabilidade estratégica, o recado é claro. Decisões em sede de recurso repetitivo redesenham o mapa do planejamento tributário. Quem continua operando o lucro presumido com cálculos antigos corre risco de autuação; quem ajusta com método atravessa o ano com previsibilidade.

    O momento exige uma combinação de revisão técnica, reabertura de provisões e diálogo qualificado entre contabilidade, jurídico e diretoria financeira. O resultado de uma transição bem feita aparece em três indicadores: regularidade fiscal mantida, contingências corretamente provisionadas e tomada de decisão com dados confiáveis.

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça

  • Regulamento CBS e IBS: Participe da Consulta até 31 de Maio

    Regulamento CBS e IBS: Participe da Consulta até 31 de Maio

    O Governo Federal publicou em 30 de abril de 2026 o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), por meio do Decreto nº 12.955/2026, e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou simultaneamente o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ambos os documentos estabelecem as regras gerais da nova tributação sobre o consumo prevista na Reforma Tributária e abrem um período de consulta pública até o dia 31 de maio de 2026 para receber contribuições de empresas, entidades e profissionais da área.

    O Que os Regulamentos Estabelecem

    Os regulamentos publicados detalham as normas gerais de incidência, base de cálculo, apuração de créditos e obrigações acessórias da CBS e do IBS. Eles são parte do processo gradual de implementação da Reforma Tributária do Consumo, aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de substituir cinco tributos atuais por dois novos impostos mais simples e transparentes.

    A CBS substitui, ao longo do período de transição, o PIS, a Cofins e o IPI — tributos de competência federal. Já o IBS substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A unificação reduz a complexidade do sistema tributário brasileiro e visa eliminar as disputas fiscais entre estados e municípios, conhecidas como guerra fiscal.

    Período de Transição em 2026

    Em 2026, a fase é essencialmente de testes e adaptação. As alíquotas efetivas cobradas são simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com caráter exclusivamente informativo. Os valores destacados nas notas fiscais não são efetivamente recolhidos como novos tributos — há mecanismo de compensação com os tributos já vigentes, sem aumento da carga tributária total.

    Conforme as orientações da Receita Federal, as empresas enquadradas no regime normal (CRT 3) são obrigadas a incluir os campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas (NF-e). As empresas do Simples Nacional só passarão a destacar CBS e IBS a partir de 2027, quando o regime híbrido entrar em vigor.

    Como Participar da Consulta Pública

    O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS abriram um canal formal para que empresas, entidades representativas, contadores e demais interessados enviem sugestões de aperfeiçoamento ao texto dos regulamentos. As contribuições podem ser submetidas pelos canais oficiais divulgados pelo Ministério da Fazenda até o dia 31 de maio de 2026.

    Essa é uma oportunidade rara de influenciar diretamente as regras que vão reger a nova tributação do consumo nos próximos anos. Setores com particularidades operacionais específicas — como construção civil, serviços de saúde, educação e agronegócio — têm especial interesse em garantir que suas especificidades sejam contempladas nas regras finais.

    Impacto Prático para Empresas e Contadores

    A publicação dos regulamentos exige que as empresas acelerem a adaptação de seus sistemas de emissão de documentos fiscais. Aquelas que ainda não atualizaram seus softwares de gestão (ERP) para incluir os campos de IBS e CBS nas notas fiscais estão em situação irregular e sujeitas a penalidades assim que o período de tolerância for encerrado.

    Para os profissionais de contabilidade, o momento exige atualização técnica imediata. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal estão oferecendo cursos gratuitos sobre a Reforma Tributária do Consumo, com módulos mensais de maio a setembro de 2026. O primeiro módulo, sobre as normas gerais do IBS e da CBS, acontece em 12 de maio.

    Atenção ao Regime de Créditos

    Um dos pontos mais relevantes dos regulamentos é a definição do regime de creditamento da CBS e do IBS. O novo modelo é não-cumulativo pleno, o que significa que as empresas poderão creditar o imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva — diferente do modelo atual, que tem inúmeras restrições ao crédito de PIS/Cofins e ICMS. Essa mudança pode representar redução efetiva de carga tributária para muitas empresas, especialmente as que compram de fornecedores também sujeitos ao novo regime.

    Cronograma da Reforma para Planejamento

    Para o planejamento das empresas, é fundamental compreender o calendário completo da transição. Em 2026 e 2027, o período é de testes e adaptação. Entre 2027 e 2033, haverá redução gradual dos tributos antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) com aumento progressivo das alíquotas de CBS e IBS. A extinção completa dos tributos antigos está prevista para 2033, quando o novo sistema estará plenamente operacional.

    Para uma análise detalhada dos impactos da Reforma Tributária sobre pessoas físicas e jurídicas, acompanhe o conteúdo do Grupo BRA 360.

    Empresas que ainda não iniciaram o processo de adaptação ao novo sistema tributário devem fazê-lo com urgência. Além da adequação dos sistemas, é recomendável realizar uma revisão completa da estrutura societária e tributária para identificar oportunidades geradas pela reforma, como a recuperação de créditos acumulados de PIS/Cofins, que poderão ser compensados durante o período de transição.

    Para informações oficiais sobre o regulamento e o canal de sugestões, consulte o portal do Ministério da Fazenda: gov.br/fazenda.

    A complexidade das mudanças exige assessoria especializada. O Grupo BRA 360 está preparado para orientar sua empresa em todas as etapas da transição para o novo sistema tributário, desde a adequação dos processos internos até o aproveitamento estratégico das oportunidades geradas pela Reforma Tributária.

    Fonte: Agência Brasil — https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/reforma-tributaria-governo-regulamenta-cobranca-da-cbs-e-do-ibs

  • Selic a 14,5%: Impacto no Crédito e nas Empresas em 2026

    Selic a 14,5%: Impacto no Crédito e nas Empresas em 2026

    O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a taxa Selic para 14,5% ao ano em sua reunião de 29 de abril de 2026, representando o segundo corte consecutivo de 0,25 ponto percentual. Apesar da redução, o cenário ainda impõe desafios significativos para empresas que dependem de crédito, financiamento e capital de giro, exigindo revisão cuidadosa do planejamento financeiro para o restante do ano.

    A Decisão do Copom e o Contexto Econômico

    A decisão foi unânime entre os diretores do Banco Central. O corte ocorre em um ambiente de incertezas: a guerra no Oriente Médio e seus reflexos no preço do petróleo pressionam a inflação doméstica, tornando o ciclo de afrouxamento monetário mais cauteloso do que o mercado esperava no início do ano.

    A prévia da inflação oficial, medida pelo IPCA-15, acelerou para 0,89% em abril de 2026, elevando o acumulado em 12 meses para 4,37%. O valor está próximo do teto da meta de inflação, fixado em 4,5%. De acordo com o Boletim Focus, a projeção do mercado para o IPCA ao final de 2026 é de 4,86%, o que indica que os preços devem encerrar o ano acima da meta.

    Impacto Direto no Crédito Empresarial

    Para as empresas, a Selic em 14,5% ainda representa um custo de capital elevado. As taxas de juros bancárias para pessoa jurídica — crédito rotativo, capital de giro e antecipação de recebíveis — costumam ficar muito acima da Selic, tornando a rolagem de dívidas onerosa e reduzindo a viabilidade de novos investimentos.

    Pequenas e médias empresas são as mais afetadas, pois têm menor acesso a linhas de crédito subsidiadas e dependem em maior grau de crédito bancário convencional. Para essas empresas, cada décimo percentual de queda na Selic representa algum alívio no custo financeiro, mas o impacto efetivo demora alguns meses para se refletir nas taxas cobradas pelas instituições.

    Setores Mais Sensíveis

    Os setores de varejo, construção civil e serviços — que trabalham com margens mais estreitas e alto volume de financiamento ao consumidor — são os mais impactados pela taxa de juros elevada. O crédito imobiliário, em particular, sente diretamente a pressão da Selic sobre as taxas de financiamento habitacional, o que pode frear lançamentos e vendas.

    Alternativas Estratégicas para Reduzir o Custo Financeiro

    Em um ambiente de Selic ainda elevada, a busca por linhas de crédito subsidiadas torna-se estratégica. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) opera diversas linhas com taxas significativamente inferiores às do mercado, especialmente para projetos de inovação, exportação, modernização produtiva e sustentabilidade ambiental.

    A Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) oferece crédito para inovação com condições diferenciadas, incluindo carência ampliada e taxas muito abaixo da Selic. Empresas que investem em automação, Internet das Coisas (IoT), inteligência artificial e manufatura avançada podem se beneficiar desses programas.

    Outra alternativa relevante é o uso estratégico da Lei do Bem, que oferece incentivos fiscais para empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento tecnológico, permitindo reduzir a carga tributária e liberar recursos para reinvestimento.

    Planejamento de Caixa e Gestão da Dívida

    Com juros ainda elevados, a gestão rigorosa do fluxo de caixa torna-se essencial. Empresas devem priorizar o alongamento de prazos de dívidas, a renegociação de passivos com taxas pós-fixadas e a redução da dependência do crédito de curto prazo, que costuma ter os spreads mais altos.

    O planejamento tributário também desempenha papel fundamental na gestão financeira. Estruturas societárias eficientes, como holdings patrimoniais e familiares, podem reduzir a tributação sobre distribuição de lucros e otimizar o fluxo de caixa disponível para reinvestimento.

    Para a proteção do patrimônio e da rentabilidade em cenários de juros altos, também vale avaliar instrumentos de previdência privada. A escolha adequada entre PGBL e VGBL pode representar uma vantagem fiscal significativa para sócios e dirigentes de empresas.

    Perspectivas para o Restante de 2026

    O mercado financeiro projeta novos cortes na Selic ao longo de 2026, mas o ritmo deve permanecer cauteloso dado o cenário inflacionário e as incertezas externas. A previsão é de que a taxa encerre o ano entre 13,5% e 14%, dependendo do comportamento dos preços e do cenário geopolítico.

    Para as empresas, isso significa que a pressão dos juros altos não deve desaparecer no curto prazo. O planejamento financeiro para o segundo semestre de 2026 precisa considerar esse ambiente e identificar oportunidades para reduzir custos, melhorar a eficiência operacional e acessar fontes de financiamento mais baratas.

    Para obter orientações específicas sobre gestão financeira, estruturação de dívidas e planejamento em cenários de juros elevados, converse com os especialistas do Grupo BRA 360. Nossa equipe integra expertise em contabilidade gerencial, planejamento tributário e gestão financeira para ajudar sua empresa a navegar com segurança em qualquer cenário econômico.

    Fonte: Agência Brasil — https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/banco-central-reduz-juros-basicos-para-145-ao-ano

  • IR 2026: Prazo para o 1º Lote de Restituição Termina Dia 10

    IR 2026: Prazo para o 1º Lote de Restituição Termina Dia 10

    O prazo para garantir a inclusão no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 se encerra neste domingo, 10 de maio. Contribuintes que enviarem a declaração do IRPF 2026 até esta data ficam habilitados a receber o valor de volta já em 29 de maio, data do primeiro crédito previsto no calendário da Receita Federal. Para os que ainda não declararam, o momento de agir é agora.

    Calendário Completo de Restituição do IR 2026

    Neste ano, a Receita Federal definiu quatro lotes de restituição, reduzindo em um a quantidade habitual de cinco lotes. Os depósitos serão realizados nas seguintes datas:

    O primeiro lote será creditado em 29 de maio de 2026. O segundo ocorre em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho e o quarto e último lote em 28 de agosto de 2026. A lógica é simples: quanto mais cedo a declaração for entregue, maior a chance de receber nos primeiros lotes, desde que não haja pendências ou inconsistências que levem à malha fina.

    Quem Tem Prioridade na Fila de Restituição

    A legislação tributária prevê critérios de prioridade para pagamento da restituição, independentemente da ordem de entrega. São prioritários os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave, e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

    Além disso, a Receita Federal estabeleceu dois fatores adicionais que aumentam a prioridade dentro de cada faixa: o uso da declaração pré-preenchida e a opção por receber a restituição via Pix. Contribuintes que combinam as duas condições têm maior chance de serem contemplados nos lotes iniciais.

    Prazo Final para Envio da Declaração

    O prazo final para entrega da declaração do IRPF 2026 é 29 de maio de 2026, às 23h59min59s. Declarações enviadas após essa data estão sujeitas à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do imposto apurado. A multa é aplicada mesmo para contribuintes que não tenham imposto a pagar.

    Para quem ainda não organizou os documentos, vale conferir o guia sobre prazos finais do IRPF 2026 e DASN-SIMEI, que detalha as obrigações tanto para pessoas físicas quanto para microempreendedores.

    Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

    Cair na malha fina significa que a declaração ficará retida para análise pela Receita Federal, atrasando ou até suspendendo a restituição. Os erros mais comuns que levam ao bloqueio são a omissão de rendimentos de todas as fontes pagadoras, divergências entre o valor declarado e o informado nas declarações das fontes pagadoras, dedução indevida de despesas médicas sem comprovação, e informações incorretas sobre dependentes.

    Para minimizar os riscos, recomenda-se utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal, que importa automaticamente informações já disponíveis nos sistemas do fisco. Outro ponto de atenção é a correta declaração de deduções, como as despesas de educação — tema abordado no PL 108/26, que propõe elevar o limite de dedução de educação no IRPF para R$ 7 mil.

    Restituição Automática via Pix para Casos Elegíveis

    A Receita Federal mantém em 2026 o mecanismo de restituição automática via Pix para contribuintes que se enquadrem nos critérios definidos pela RFB. Quem optou pelo Pix como forma de recebimento e utilizou a declaração pré-preenchida tem preferência na fila. É fundamental que a chave Pix cadastrada corresponda ao CPF do declarante, caso contrário o crédito não será processado automaticamente.

    Impacto Prático para Empresas e Profissionais Contábeis

    Para contadores e escritórios de contabilidade, o domingo, dia 10 de maio, representa um prazo crítico de orientação aos clientes pessoas físicas. Profissionais que ainda não concluíram as declarações de seus clientes devem priorizar o envio até essa data para garantir o benefício do primeiro lote.

    Sócios de empresas, diretores e funcionários que receberam participação nos lucros ou resultados (PLR), benefícios indiretos ou rendimentos do exterior devem redobrar a atenção, pois são categorias com maior incidência de retenção em malha fina. Um planejamento tributário adequado ao longo do ano reduz significativamente os riscos de irregularidades na declaração.

    Como Consultar a Situação da Declaração

    Após o envio, o contribuinte pode acompanhar o status da declaração pelo portal Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal), ou pelo aplicativo oficial da RFB. O sistema indica se a declaração está em processamento, se foi retida em malha fina ou se já está pronta para restituição.

    Para informações oficiais e orientações atualizadas, acesse o portal da Receita Federal: Meu Imposto de Renda — Receita Federal.

    Se você ainda não entregou a declaração ou tem dúvidas sobre como maximizar sua restituição com segurança, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe de especialistas em planejamento tributário está pronta para orientar você e sua empresa, garantindo conformidade fiscal e aproveitamento máximo dos benefícios previstos na legislação.

    Fonte: Agência Brasil — https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-05/ir-2026-chance-maior-de-inclusao-no-primeiro-lote-termina-domingo

  • BRA 360 Frontier reúne empresários para expansão global

    BRA 360 Frontier reúne empresários para expansão global

    O Grupo BRA 360 promove no dia 20 de maio de 2026, às 16h, em Curitiba, o evento FRONTIER, encontro fechado para empresários e grupos econômicos interessados em internacionalização, expansão para a América Latina e arquitetura patrimonial de longo prazo. A reunião acontece no THE OX ROOM STEAKHOUSE, na Alameda Dom Pedro II, 390, Batel, e marca uma nova fase do posicionamento institucional da BRA 360 como consultoria estratégica integrada.

    Mais do que uma agenda corporativa, o FRONTIER nasce com a proposta de oferecer um espaço de conversa qualificada entre empresários que estão preparando o próximo ciclo de crescimento. O recorte é deliberado: empresas e famílias empresárias com porte e maturidade para discutir simultaneamente proteção patrimonial, eficiência fiscal e expansão para mercados estrangeiros.

    O que está por trás do nome FRONTIER

    FRONTIER é um dos três pilares de soluções da BRA 360, ao lado de LEGACY e HORIZON. Cada pilar resume uma frente de trabalho e funciona como porta de entrada para diferentes desafios estratégicos:

    • LEGACY trata de preservar, proteger e transmitir patrimônio. Trabalha holdings familiares, sucessão, governança e estruturação patrimonial integrada às áreas contábil e jurídica.
    • HORIZON está dedicado a ampliar, diversificar e consolidar resultados. Tem foco em planejamento tributário e inteligência de gestão financeira no contexto da reforma tributária do consumo.
    • FRONTIER é o pilar da expansão. Discute internacionalização, abertura de operações em mercados estrangeiros, proteção jurídica de ativos no exterior e adequação contábil para grupos com presença multinacional.

    Essa estrutura traduz, em linguagem prática, a essência do grupo: consultoria estratégica integrada com quatro divisões internas (Contábil, Consultoria, Capital e Jurídico) que se combinam para resolver problemas complexos com uma visão única.

    Por que falar de internacionalização agora

    O cenário macroeconômico brasileiro empurra um número crescente de empresas a olhar para fora. A reforma tributária do consumo, a transição cambial, o aumento de complexidade regulatória e o gargalo de competitividade da indústria nacional formam um conjunto de pressões que tornam a expansão internacional uma resposta estratégica real, não apenas um movimento exploratório.

    O Paraguai aparece como ponto de partida natural para muitas empresas brasileiras. A combinação de proximidade geográfica, regime fiscal competitivo, mão de obra qualificada e regras de incentivo a investimentos industriais explica a curva de migração de operações observada nos últimos anos. Para grupos econômicos que já amadureceram no Brasil, o desenho de uma estrutura no Paraguai pode significar redução de carga tributária, ampliação de mercado e abertura de canais para outros países da região.

    A FRONTIER se debruça exatamente sobre esse movimento. O evento de 20 de maio reúne quem está estudando o tema com seriedade, quem já iniciou a estruturação e quem precisa entender o passo seguinte para consolidar a operação internacional sem perder o controle dos riscos.

    Os temas centrais do encontro

    O programa foi construído para responder às perguntas que costumam paralisar a tomada de decisão sobre internacionalização. Em vez de aulas teóricas, o foco está em casos reais e na conexão entre as diferentes camadas que precisam funcionar de forma coordenada.

    Entre os blocos previstos:

    • Engenharia patrimonial integrada: como organizar holdings familiares e empresariais que sustentem operações nacionais e internacionais sem fragmentar a governança.
    • Planejamento tributário em ambiente de transição: impactos da CBS e do IBS para empresas com cadeias de suprimento e clientes em múltiplos países, e como antecipar a apuração na nova lógica de débitos e créditos.
    • Estruturação societária para internacionalização: os caminhos jurídicos para abertura de filiais, controladas e SPVs no Paraguai e na América Latina, com atenção a tratados internacionais e à proteção de ativos.
    • Compliance integrado: obrigações regulatórias cruzadas, exigências de transparência, atenção a regras de FATCA, CRS e recomendações da OCDE para grupos com renda no exterior.
    • Gestão financeira global: consolidação contábil, repatriação de lucros, conversão cambial, hedge e construção de demonstrações financeiras consistentes com padrões internacionais.

    O conteúdo é trabalhado em formato de mesa, com participação ativa dos convidados. A intenção é que cada empresário saia do evento com diagnóstico mais claro do próprio movimento de internacionalização e com decisões direcionadas para os 90 dias seguintes.

    Curitiba como palco

    A escolha de Curitiba não é casual. A cidade abriga uma filial estratégica da BRA 360 e ocupa posição privilegiada no eixo de logística que liga o Sul do Brasil ao Mercosul. Empresários paranaenses, catarinenses, paulistas e gaúchos formam um ecossistema relevante de empresas familiares com escala suficiente para encarar o salto internacional.

    O THE OX ROOM STEAKHOUSE, no Batel, foi escolhido pelo perfil discreto e pela qualidade do espaço para conversas executivas. A FRONTIER privilegia ambiente reservado, com convidados selecionados, para criar um clima propício à troca de informações sensíveis entre quem ocupa cadeiras de decisão.

    Passaporte Executivo: a experiência por trás do convite

    Os convidados recebem um Passaporte Executivo BRA 360 Frontier, peça gráfica desenhada para representar simbolicamente a jornada de internacionalização. Cada passaporte conta com selos dos três pilares (LEGACY, HORIZON e FRONTIER) e abre, no dia do evento, capítulos com conteúdo personalizado para cada perfil.

    A versão digital do passaporte está disponível em uma página imersiva acessível pelo endereço frontier.grupobra360.com.br. O convidado preenche dados de identificação e, ao confirmar presença, recebe acesso completo aos selos digitais e ao conteúdo dos pilares. A experiência foi pensada como ritual de entrada: cada gesto reforça o caráter exclusivo da reunião e prepara o convidado para o tipo de conversa que o evento oferece.

    Quem deve participar

    O FRONTIER é dirigido a sócios, diretores e líderes de áreas estratégicas em empresas que já tenham relevância nos mercados em que atuam e que estejam pensando o próximo passo. O perfil típico inclui:

    • Empresas familiares em transição sucessória, com necessidade de organizar herança e operações simultaneamente;
    • Indústrias do Sul e Sudeste que avaliam a abertura de unidades fabris no Paraguai sob o regime de maquila;
    • Grupos de serviços e tecnologia com clientes na América Latina e demanda por estrutura jurídica e fiscal eficiente;
    • Investidores e gestores de patrimônio que organizam veículos internacionais para diversificação cambial;
    • Empresários do agronegócio com operações de exportação e necessidade de logística internacional fiscalmente eficiente.

    O que esperar do dia 20 de maio

    O cronograma combina sessões de conteúdo com momentos de networking e conversa privada com sócios e especialistas da BRA 360. A proposta não é distribuir respostas prontas, mas estruturar perguntas certas. Internacionalizar exige diagnóstico cuidadoso, leitura de risco coordenada e execução com cadência. Em poucas horas de evento, esse mosaico ganha forma e os participantes saem com clareza dos próximos movimentos.

    Para empresas que avaliam o tema pela primeira vez, o encontro ajuda a desmistificar a complexidade. Para grupos já em operação, é um espaço para revisar o que está funcionando, o que precisa ser corrigido e onde existe espaço para escala. Em ambos os casos, a presença vale tanto pelo conteúdo quanto pelas relações construídas no momento.

    Como receber o convite

    O FRONTIER tem vagas limitadas e curadoria de convidados. Empresários, sócios e executivos interessados em participar podem manifestar interesse pelos canais oficiais do Grupo BRA 360 e pelas equipes responsáveis pelo relacionamento com clientes e parceiros estratégicos.

    Quem já recebeu o link do passaporte digital pode acessar a experiência imersiva, preencher os dados de identificação e confirmar presença diretamente pela página oficial. A confirmação de presença libera o conteúdo completo dos selos digitais e prepara o terreno para o encontro presencial.

    Conclusão

    O evento FRONTIER de 20 de maio em Curitiba marca um momento simbólico para o Grupo BRA 360 e para os empresários convidados. É o encontro entre quem oferece consultoria estratégica integrada e quem precisa decidir, na prática, como dar o próximo salto. Internacionalização, proteção patrimonial e eficiência tributária deixam de ser temas isolados e se transformam em pauta única, conectada e acionável.

    Para empresários que entendem que o ciclo atual exige novos horizontes e que querem fazer escolhas com base em informação qualificada, o FRONTIER é o espaço certo para começar a próxima etapa.

    Fonte: Página oficial do evento

  • Receita e CFC abrem curso gratuito sobre Reforma Tributária

    Receita e CFC abrem curso gratuito sobre Reforma Tributária

    A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), promoverá entre 12 de maio e setembro de 2026 o Curso sobre Reforma Tributária do Consumo. A iniciativa é gratuita, aberta a profissionais da contabilidade, agentes públicos e demais interessados, e prevê 18 módulos estruturados para oferecer formação técnica consistente sobre o IBS e a CBS.

    A capacitação chega em um momento decisivo. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou a Emenda Constitucional 132 e iniciou, em janeiro de 2026, o ano de teste da CBS e do IBS. Empresas, autônomos, contadores e gestores públicos precisam dominar as novas regras com rapidez para que a transição aconteça sem gargalos. O curso nasce dessa necessidade prática.

    Estrutura do curso

    O programa foi desenhado em 18 módulos sequenciais, com conteúdo técnico organizado para acompanhar a complexidade da nova tributação. O primeiro módulo, que abre o ciclo no dia 12 de maio de 2026, ocorre das 9h às 13h e trata das Normas Gerais do IBS e da CBS. A partir daí, os encontros se distribuem mensalmente, mantendo cadência consistente até setembro.

    Entre os temas previstos no programa estão:

    • Hipóteses de incidência e fato gerador da CBS e do IBS;
    • Regras de apuração, débito e crédito no novo sistema não cumulativo;
    • Regimes diferenciados e específicos para setores como saúde, educação, agronegócio, serviços profissionais, locação e setor financeiro;
    • Mecanismos de compensação previstos para empresas em fase de transição;
    • Documentos fiscais eletrônicos e novos campos obrigatórios para destaque dos tributos;
    • Particularidades aplicáveis a microempresas, empresas de pequeno porte, MEI e produtores rurais.

    Os módulos são ministrados por equipe técnica da Receita Federal e por especialistas indicados pelo CFC, garantindo equilíbrio entre a visão da administração tributária e a perspectiva da contabilidade aplicada. Haverá emissão de certificado para os participantes, com aproveitamento computado pela frequência e pelas atividades complementares de cada módulo.

    Por que profissionais da contabilidade precisam participar

    O contador é a principal ponte entre o contribuinte e o novo sistema tributário. É ele quem traduz a complexidade da legislação para o dia a dia das empresas, configura sistemas, define critérios de apuração e identifica oportunidades legítimas de creditamento. Com a entrada da CBS e do IBS, esse papel se torna ainda mais técnico e estratégico.

    Sem capacitação formal, o profissional corre o risco de aplicar regras antigas a situações novas, gerar inconsistências em documentos fiscais e perder créditos legítimos para os clientes. Isso não é apenas um problema operacional: pode comprometer a competitividade do negócio atendido. Um cliente que paga mais tributo do que deveria, por falha de orientação, encontra com facilidade um concorrente que faça melhor.

    Para escritórios de contabilidade, o curso também é um movimento de posicionamento. Times bem treinados conseguem oferecer consultoria de migração para a CBS e o IBS, acompanhar a estruturação fiscal, revisar contratos comerciais com cláusulas tributárias atualizadas e prestar suporte a auditorias. Em mercados maduros, o conhecimento sobre a reforma será o critério de escolha entre fornecedores.

    O que o curso significa para empresários

    Empresários e gestores também são bem-vindos ao curso. Embora o conteúdo seja técnico, a maturidade conquistada nesse período permitirá conversas mais qualificadas com a contabilidade, decisões mais conscientes sobre estoques, precificação, contratos e aquisição de bens de capital, e melhor compreensão das obrigações que recaem sobre a empresa nos próximos meses.

    Setores que precisam acompanhar o calendário com atenção:

    • Indústria e comércio: empresas com cadeias longas terão revisão de seus créditos tributários e nova lógica de apuração mensal. A CBS e o IBS são não cumulativos, mas as regras de apropriação são mais sofisticadas que as do PIS, Cofins, ICMS e ISS atuais.
    • Serviços: setores como educação, saúde, profissionais liberais e tecnologia precisam estudar regimes específicos e simulações de impacto. Em alguns casos, o ônus pode aumentar; em outros, há possibilidade de neutralidade ou redução.
    • Agronegócio: a apropriação de créditos na cadeia rural ganha protagonismo. Produtores e cooperativas precisam estruturar processos para usufruir das novas regras.
    • Setor público: gestores municipais e estaduais lidam com mudanças no arranjo de receitas, especialmente com o IBS, que substitui parte da arrecadação de tributos atualmente sob controle direto dos entes federativos.

    Riscos de não se preparar

    A reforma tributária não é um projeto distante. Ela já está em curso, com regras de transição que se intensificam em 2026 e ganham contornos plenos nos anos seguintes. Quem ficar para trás corre três riscos principais:

    O primeiro é tecnológico. Sistemas de emissão de documentos fiscais, ERP e plataformas de gestão precisam estar atualizados para destacar CBS e IBS por operação. Atrasos na atualização tornam o cumprimento da obrigação acessória inviável.

    O segundo é financeiro. A apuração equivocada, com erros em créditos ou na classificação de operações, leva a recolhimento a maior, perda de competitividade ou autuações futuras. Em ambos os cenários, o caixa sofre.

    O terceiro é estratégico. Em segmentos com margem apertada, o domínio da nova tributação pode fazer diferença na precificação. Empresas que entenderem e operacionalizarem rapidamente o sistema saem na frente em renegociações, captações e expansão.

    Como se inscrever

    As inscrições para o curso são feitas pelo Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade. O acesso é gratuito e o material das aulas será disponibilizado posteriormente para consulta. Vale conferir as datas e os horários de cada módulo, que seguem cronograma definido em conjunto pelo CFC e pela Receita Federal.

    Profissionais com agenda apertada podem participar via transmissão e revisar conteúdos gravados. Para escritórios e empresas, é recomendável organizar grupos de estudo internos que acompanhem o curso em conjunto, com debates sobre a aplicação prática nos clientes e nos negócios atendidos.

    Conclusão

    O curso conjunto da Receita Federal e do CFC representa uma das maiores iniciativas formais de capacitação para a reforma tributária do consumo no Brasil. Em um cenário de mudanças contínuas, treinamento técnico estruturado é um ativo concreto: reduz riscos, qualifica decisões e amplia a capacidade de gerar valor para clientes e para o próprio negócio.

    Profissionais da contabilidade, gestores públicos e empresários que aproveitarem o cronograma de maio a setembro de 2026 chegarão ao final do ano com vantagem competitiva real. Em uma reforma desse porte, o conhecimento é o primeiro insumo. Quem o conquista cedo aplica melhor.

    Fonte: Receita Federal