Grupo BRA360

Autor: clorivaljunior@bracontabilidade.com

  • NFS-e Nacional obrigatória no Simples em setembro

    NFS-e Nacional obrigatória no Simples em setembro

    A partir de 1º de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional que prestam serviço sujeito à NFS-e deverão emitir esse documento exclusivamente pelo Emissor Nacional. A regra está na Resolução CGSN nº 189/2026, assinada em 23 de abril e publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e encerra, para esse público, o uso dos emissores mantidos pelas prefeituras.

    O que muda com a Resolução CGSN nº 189/2026

    A resolução obriga microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional a emitir a NFS-e de padrão nacional exclusivamente pelo Emissor Nacional, seja pela modalidade emissor web, seja por integração via API com o sistema de gestão da empresa, sempre que a operação envolver serviço sujeito a esse documento. Na prática, o sistema disponibilizado pela prefeitura do município onde a empresa está estabelecida deixa de ser o canal de emissão para o Simples Nacional, e o processo é centralizado no portal federal.

    O movimento acompanha um cenário de transição que já está em curso neste mês de julho: diversos municípios estão migrando a emissão de notas de serviço para o Portal Nacional, encerrando gradualmente seus próprios sistemas. Quem ainda emite pelo site da prefeitura corre o risco de manter uma rotina que será descontinuada antes de setembro.

    O prazo: 1º de setembro de 2026

    A vigência da obrigatoriedade para os optantes do Simples Nacional é 1º de setembro de 2026. Até essa data, as empresas precisam ter concluído a adaptação ao Emissor Nacional, seja emitindo diretamente pelo portal, seja com o sistema de gestão já integrado via API. Antes disso, em 1º de agosto de 2026, a obrigatoriedade já alcança profissionais liberais e autônomos que contam com isenção em regras específicas para esse público, o que reforça que a NFS-e nacional está avançando por etapas sobre diferentes perfis de contribuinte.

    Vale lembrar que setembro não é o único marco fiscal relevante para quem está no Simples Nacional neste momento. Empresas do regime também têm um prazo em curso para decidir sobre a opção do IBS e da CBS, o que reforça a necessidade de acompanhar de perto o calendário de obrigações do regime ao longo do segundo semestre de 2026.

    Serviço na NFS-e, produto na nota própria

    Um ponto da Resolução CGSN nº 189/2026 costuma passar despercebido: ela proíbe que ME e EPP emitam NFS-e em operação sujeita apenas ao ICMS. Ou seja, a NFS-e nacional é exclusiva para o serviço, e a venda de mercadoria continua sendo documentada pela nota fiscal própria (NF-e), sujeita ao ICMS.

    O exemplo mais didático é o de uma oficina mecânica. A troca de óleo, como mão de obra, é serviço e entra na NFS-e. Já o óleo e as peças utilizados no procedimento são mercadoria e devem constar na NF-e. Empresas que vendem produto e serviço na mesma operação, como oficinas, assistências técnicas, clínicas com venda de produtos e comércios que também prestam serviço, precisam de atenção redobrada para não misturar os dois documentos, sob pena de emitir a nota de forma incorreta.

    Apuração assistida: por que o documento certo importa

    A NFS-e de padrão nacional se encaixa na lógica da apuração assistida, em que o fisco utiliza o próprio documento fiscal emitido pela empresa como base direta para calcular os tributos devidos. Essa é a mesma lógica de apuração assistida que já vem sendo adotada em outras frentes da reforma tributária, e o efeito prático é o mesmo: quanto mais automatizado o cálculo a partir da nota, menos margem existe para corrigir um erro depois de emitido o documento.

    Isso significa que emitir a NFS-e de forma incorreta, seja classificando mal o serviço, seja misturando serviço e mercadoria em um único documento, pode levar a empresa a apurar e recolher o tributo em valor equivocado, conforme o caso, com risco de autuação pelo fisco. A recomendação, nesses casos, é revisar o cadastro de serviços antes de o novo fluxo entrar em vigor, e não depois.

    Validade nacional e o que revisar até setembro

    A NFS-e emitida pelo Emissor Nacional tem validade em todo o território nacional e é considerada base suficiente para a constituição do crédito tributário correspondente. Por isso, a transição não deve ser tratada como uma simples troca de sistema de emissão. Entre os pontos que merecem revisão antes do prazo estão:

    • Atualização do cadastro de serviços prestados pela empresa, com os códigos corretos vinculados ao novo padrão nacional;
    • Teste da integração via API, quando o sistema de gestão da empresa emitir a nota automaticamente;
    • Separação clara entre o que é serviço (NFS-e) e o que é mercadoria (NF-e) nas rotinas internas de faturamento;
    • Treinamento da equipe responsável pela emissão, para reduzir erro humano na classificação da operação.

    Esse tipo de ajuste também costuma aparecer ligado a outras rotinas fiscais da empresa. Vale aproveitar o momento para reorganizar o calendário de obrigações acessórias da empresa como um todo, já que atrasos em uma frente costumam se repetir em outras. Empresas que deixarem a adaptação para os últimos dias antes de setembro correm o risco de operar no novo modelo sem o cadastro totalmente ajustado, o que aumenta a chance de erro na nota e, por consequência, na apuração assistida do imposto.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    A adaptação ao Emissor Nacional da NFS-e envolve muito mais do que trocar de sistema: exige revisar o cadastro de serviços, ajustar a separação entre serviço e mercadoria e confirmar que a apuração dos tributos segue correta, conforme o caso de cada empresa. O Grupo BRA 360 acompanha esse processo de ponta a ponta, unindo suas quatro divisões:

    • Contábil: revisão do cadastro fiscal e acompanhamento da emissão pelo novo padrão nacional;
    • Consultoria tributária: análise da classificação de serviço e mercadoria para reduzir risco de autuação;
    • Capital/financeiro: organização do fluxo de faturamento diante da mudança de rotina;
    • Jurídico/societário: suporte em eventuais questionamentos fiscais decorrentes da transição.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e fale com nossos especialistas.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Fraude no ICMS: como proteger os créditos da empresa

    Fraude no ICMS: como proteger os créditos da empresa

    A Operação Distrato, deflagrada pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (Cira-SP), expôs um esquema de comercialização ilegal de créditos de ICMS que teria causado um prejuízo estimado em cerca de R$ 3,8 bilhões aos cofres públicos. O caso reacende um alerta para indústrias e comércios que se creditam de ICMS na cadeia: mesmo empresas que agiram de boa-fé podem responder por créditos originados de fornecedores fraudulentos.

    O que a Operação Distrato revelou

    Segundo o Cira-SP, a operação identificou um esquema estruturado de venda de créditos de ICMS supostamente legítimos, mas sem lastro real nas operações que deveriam originá-los. O valor apontado, próximo de R$ 3,8 bilhões, dá a dimensão de como esse tipo de fraude pode se espalhar por diferentes elos da cadeia produtiva antes de ser identificado pelo Fisco.

    O esquema explora um ponto sensível da sistemática do ICMS: o direito ao crédito depende da regularidade da operação anterior. Quando o fornecedor que originou o crédito é fraudulento, a irregularidade tende a se propagar para todos os elos seguintes da cadeia, inclusive para empresas que apenas compraram mercadorias ou receberam créditos de boa-fé, sem qualquer participação no esquema.

    Como fornecedores fraudulentos contaminam a cadeia de créditos

    Casos como o exposto pela Operação Distrato costumam seguir um padrão parecido: empresas de fachada, sem estrutura operacional compatível com o volume declarado, emitem notas fiscais que geram créditos de ICMS. Esses créditos são então repassados, muitas vezes com deságio, a empresas de outros setores interessadas em reduzir sua carga tributária.

    O problema é que, do ponto de vista da legislação do ICMS, um crédito só é legítimo se a operação que o originou também for legítima. Créditos apurados a partir de notas fiscais frias, de fornecedores inidôneos ou de operações simuladas não geram direito ao aproveitamento, ainda que a empresa que utilizou o crédito não tenha tido conhecimento da fraude na origem.

    Esse tipo de esquema costuma se aproveitar de empresas legítimas por meio de intermediários que oferecem créditos com deságio atrativo, sob a promessa de que a origem já estaria regularizada perante o Fisco, sem que isso, na prática, seja verificável nos canais oficiais.

    Os riscos para quem se creditou de boa-fé

    Empresas que aproveitam créditos originados de fornecedores fraudulentos, mesmo sem intenção de fraudar, podem enfrentar consequências relevantes, conforme o caso e a análise do Fisco estadual. Entre os riscos mais frequentes estão:

    • Glosa dos créditos utilizados, com o cancelamento do benefício já aproveitado;
    • Cobrança do ICMS que deixou de ser recolhido em razão do crédito indevido, acrescido de multa e juros;
    • Autuação fiscal e questionamento formal sobre a origem dos créditos aproveitados;
    • Em casos de indício de participação ou conivência, abertura de investigação criminal.

    A boa-fé pode ser considerada na análise de cada caso, mas não afasta, por si só, a obrigação de recompor o tributo devido quando a origem do crédito se revela fraudulenta. Por isso, a regularização fiscal preventiva costuma ser mais eficiente e menos onerosa do que remediar uma autuação já lavrada.

    Como verificar a legitimidade dos créditos na prática

    Diante de esquemas como o identificado pelo Cira-SP, a orientação prática para empresas que operam com créditos de ICMS é reforçar a diligência sobre a origem desses créditos antes de utilizá-los. Alguns passos recomendados incluem:

    • Consultar a situação cadastral e a regularidade dos fornecedores diretamente nos canais oficiais da Sefaz do respectivo estado;
    • Verificar se as notas fiscais que originaram o crédito correspondem a operações efetivamente realizadas, com lastro em mercadoria, transporte e pagamento;
    • Desconfiar de ofertas de créditos com deságio elevado ou de intermediários que garantem “risco zero” ou “homologação” prévia pelo Fisco;
    • Submeter os créditos a análise contábil e fiscal antes de qualquer aproveitamento, especialmente quando adquiridos de terceiros ou originados fora da operação usual da empresa;
    • Manter documentação organizada que comprove a regularidade da cadeia, o que também facilita o acompanhamento contínuo que o Fisco tem adotado sobre benefícios e créditos fiscais.

    Esse cuidado prévio não elimina por completo o risco de uma empresa se relacionar, sem saber, com um fornecedor irregular, mas reduz de forma relevante a exposição em uma eventual fiscalização, quando aplicável ao caso concreto.

    Quem deve reforçar a atenção

    O alerta vale especialmente para indústrias e comércios que se creditam de ICMS de forma recorrente na cadeia, seja pela aquisição de insumos, mercadorias para revenda ou créditos acumulados de exportação. Setores com margens apertadas, nos quais o ganho tributário de um crédito com deságio pode parecer vantajoso, tendem a ser mais visados por esse tipo de oferta. A manutenção rigorosa da documentação fiscal, incluindo o cumprimento das obrigações acessórias e prazos de entrega, também facilita comprovar a boa-fé da empresa caso a origem de um crédito venha a ser questionada pelo Fisco.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Casos como a Operação Distrato mostram que a gestão de créditos tributários exige mais do que o cumprimento das obrigações acessórias do dia a dia, exige também diligência ativa sobre a origem de cada crédito aproveitado. O Grupo BRA 360 reúne as áreas contábil, de consultoria tributária, capital/financeiro e jurídico/societário para apoiar empresas nesse processo, entre outras frentes:

    • Análise contábil e fiscal prévia de créditos de ICMS antes do aproveitamento, inclusive os adquiridos de terceiros;
    • Verificação da regularidade de fornecedores e da consistência das operações que originaram os créditos;
    • Orientação jurídica em casos de autuação, glosa de créditos ou questionamento pelo Fisco estadual;
    • Apoio na regularização fiscal preventiva, reduzindo a exposição da empresa a passivos tributários.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e fale com nossos especialistas.

    Fonte: Portal Contábeis

  • FGTS: Senado libera crédito a Santas Casas até 2030

    FGTS: Senado libera crédito a Santas Casas até 2030

    O Senado aprovou, em 15 de julho de 2026, o Projeto de Lei nº 2.465/2026, que altera a Lei 8.036/1990 e reabre, até 2030, o uso de recursos do FGTS em operações de crédito para hospitais filantrópicos, Santas Casas e entidades sem fins lucrativos que complementam o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto agora segue para sanção presidencial.

    O que muda com o PL 2.465/2026

    A proposta aprovada pelo Senado retoma uma linha de crédito lastreada em recursos do FGTS que havia expirado em 2022. Entre 2019 e 2022, essa modalidade chegou a distribuir cerca de R$ 3 bilhões a aproximadamente 140 entidades filantrópicas em todo o país, segundo os dados que embasam o projeto. Com a nova autorização, válida até 2030, o setor de saúde filantrópica volta a ter acesso a esse tipo de financiamento, desta vez com prazo estendido e, conforme o caso, maior previsibilidade para o planejamento financeiro das instituições.

    O texto altera diretamente a Lei 8.036/1990, que disciplina o FGTS, e depende agora de sanção presidencial para entrar em vigor. Até a publicação desta matéria, o PL ainda não havia sido sancionado, de modo que as regras de operacionalização (bancos operadores, taxas e critérios de habilitação) tendem a ser detalhadas em normativos posteriores.

    Quem pode ser beneficiado

    Segundo o texto aprovado, a linha de crédito é voltada a:

    • Hospitais filantrópicos;
    • Santas Casas de Misericórdia;
    • Entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência;
    • Organizações que complementam, de forma comprovada, o atendimento prestado pelo SUS.

    Na prática, o critério comum entre essas instituições é a atuação filantrópica ou sem fins lucrativos no setor de saúde, com vínculo direto ou complementar à rede pública. A confirmação, para cada entidade, deve seguir os critérios de habilitação que ainda serão definidos após a sanção da lei.

    Para que servem os recursos

    De acordo com o texto do projeto, os recursos liberados por essa linha se destinam sobretudo à renegociação de dívidas e à reestruturação financeira do setor de saúde filantrópica, um segmento historicamente pressionado por custos assistenciais crescentes e margens apertadas. Não se trata de repasse a fundo perdido, mas de operação de crédito, o que significa que a entidade beneficiada assume compromisso de pagamento nas condições que vierem a ser definidas pelos agentes financeiros operadores.

    Esse desenho é semelhante ao que já orienta outras frentes de organização financeira de empresas e entidades, como o uso de critérios de capacidade de pagamento em negociações de dívidas, em que a análise da saúde financeira da instituição é determinante para as condições obtidas.

    O que a entidade filantrópica deve fazer na prática

    Ainda que o PL 2.465/2026 aguarde sanção, hospitais filantrópicos e Santas Casas podem começar a se preparar para eventual habilitação à linha de crédito. Entre os pontos que costumam pesar na análise de operações desse tipo estão:

    • Regularidade fiscal e cadastral da entidade;
    • Organização contábil e demonstrações financeiras atualizadas;
    • Mapeamento das dívidas existentes e do fluxo de caixa projetado;
    • Documentação que comprove a atuação filantrópica ou complementar ao SUS.

    Uma gestão financeira empresarial bem estruturada tende a facilitar a habilitação da entidade quando a linha for regulamentada, além de sustentar decisões mais seguras sobre o momento e o volume de crédito a contratar, sempre conforme o caso de cada instituição.

    Riscos e pontos de atenção

    Por se tratar de operação de crédito, e não de subvenção, a entidade que recorrer à linha assume obrigações de pagamento que precisam ser compatíveis com sua capacidade de geração de caixa. A experiência do ciclo anterior (2019 a 2022) mostra que o acesso a esse tipo de recurso pode ajudar na reestruturação financeira, mas depende de planejamento para não se transformar em novo passivo de difícil equacionamento. Questões como variação de custos e impacto de indicadores econômicos no custo do crédito, como os relacionados à taxa Selic sobre o custo de operações financeiras, também merecem acompanhamento pela entidade ao longo do prazo da dívida.

    Vale reforçar que o PL ainda não é lei: até a sanção presidencial, os termos definitivos de operacionalização, prazos de habilitação e eventuais condições específicas por região ou porte de entidade ainda podem sofrer ajustes.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Entidades filantrópicas e empresas do setor de saúde que pretendem se preparar para linhas de crédito como a do PL 2.465/2026 podem contar com o Grupo BRA 360 em frentes complementares:

    • Contábil: organização e atualização das demonstrações financeiras exigidas em processos de habilitação a crédito;
    • Consultoria tributária: análise da regularidade fiscal necessária para acessar linhas de financiamento;
    • Capital e financeiro: estruturação do fluxo de caixa e avaliação da capacidade de pagamento antes de contratar novas dívidas;
    • Jurídico e societário: apoio na análise de contratos e condições das operações de crédito, conforme o caso de cada instituição.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e fale com nossos especialistas.

    Fonte: Portal Contábeis

  • IN 2.335 muda declaração para entidades sem fins lucrativos

    IN 2.335 muda declaração para entidades sem fins lucrativos

    A Receita Federal publicou, em 15 de julho de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, que aprova novos modelos de declaração para fundações, associações, institutos e demais organizações da sociedade civil. Os formulários servem para comprovar doações recebidas e a dispensa de retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, substituindo modelos usados há quase 30 anos. A norma vale de imediato, sem período de transição.

    O que muda com a nova instrução normativa

    A IN RFB 2.335/2026 revoga a Instrução Normativa SRF nº 87, de 31 de dezembro de 1996, que definia até então o modelo de declaração usado por entidades sem fins lucrativos para comprovar, perante os doadores, o recebimento de doações e a consequente dispensa de retenção na fonte de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre os valores doados. Passados quase 30 anos, a Receita Federal atualizou o formulário para se alinhar às exigências fiscais atuais, em linha com outras iniciativas recentes de modernização de acompanhamento de benefícios fiscais conduzidas pelo órgão.

    Na prática, a norma padroniza a informação que a entidade beneficente precisa prestar ao doador, geralmente uma empresa, no momento da doação. Esse documento é o que permite à empresa doadora tratar o valor como dedutível ou dispensado de retenção, conforme o caso e observada a legislação aplicável a cada tributo.

    Quem é afetado pela mudança

    A alteração atinge diretamente fundações, associações, institutos e demais organizações da sociedade civil (OSCs) que recebem doações e emitem comprovantes de recebimento para fins fiscais. Também afeta, de forma indireta, as empresas doadoras, que dependem da declaração correta para justificar a dispensa de retenção junto ao Fisco. O tema se conecta a outras frentes de organização documental do terceiro setor, como as tratadas no nosso guia de obrigações acessórias e prazos.

    Entidades que já emitem esse tipo de comprovante rotineiramente, como institutos ligados a grandes doadores corporativos, hospitais filantrópicos e associações de assistência social, tendem a sentir o impacto mais cedo, já que o novo modelo é a única versão aceita a partir da publicação da norma.

    Vigência imediata: o que fazer agora

    Diferentemente de outras normas tributárias que costumam prever um período de adaptação, a IN 2.335/2026 vale desde a data de publicação, sem prazo de transição. Isso significa que qualquer declaração de doação emitida a partir de 15 de julho de 2026 já deve seguir o novo modelo aprovado pela Receita Federal.

    • Revisar, junto à administração da entidade, o modelo de declaração atualmente em uso e substituí-lo pelo formato previsto na IN 2.335/2026;
    • Atualizar os controles internos e a escrituração contábil que sustentam as informações declaradas, de modo que os dados prestados ao doador correspondam à realidade dos registros da entidade;
    • Orientar o setor responsável (contábil, jurídico ou de captação de recursos) sobre o novo texto, evitando o uso de modelos antigos por desconhecimento da mudança;
    • Alinhar-se com os doadores recorrentes, informando que as próximas declarações seguirão o novo padrão.

    Entidades que dependem de assessoria externa para a área contábil devem confirmar, o quanto antes, se o prestador de serviços já adotou o novo modelo, para evitar a emissão de declarações desatualizadas.

    Riscos de informação falsa ou omissão

    A instrução normativa reforça que informações falsas ou omissões nas declarações podem sujeitar os responsáveis às penalidades previstas na legislação, inclusive às sanções relacionadas aos crimes contra a ordem tributária e aos casos de falsidade ideológica. O alerta recai tanto sobre a entidade emissora quanto, conforme o caso, sobre os dirigentes que assinam o documento, um ponto que se conecta diretamente à discussão sobre responsabilidade de administradores diante de exigências cadastrais e declaratórias do Fisco.

    Para o doador, uma declaração incorreta também traz risco: se a Receita Federal identificar inconsistência entre o que foi declarado pela entidade beneficente e a realidade da operação, a empresa que se beneficiou da dispensa de retenção pode ser questionada em fiscalização futura. Por isso, a escrituração correta da entidade sem fins lucrativos deixa de ser apenas uma boa prática de governança e passa a ser, na prática, um fator direto de segurança para quem doa.

    Um movimento dentro de um padrão maior de atualização cadastral e declaratória

    A publicação da IN 2.335/2026 acompanha um movimento mais amplo da Receita Federal de revisão de modelos e cadastros usados há anos, como visto recentemente na atualização das regras cadastrais do CNPJ e em novos formatos de declaração, a exemplo da declaração de criptoativos instituída em norma recente. Para o terceiro setor, o recado é o mesmo: modelos antigos, ainda que consolidados pelo uso, estão sendo substituídos, e a atualização não costuma vir acompanhada de prazo de adaptação.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Entidades sem fins lucrativos e empresas doadoras que precisam se adaptar à IN 2.335/2026 podem contar com o suporte integrado do Grupo BRA 360:

    • Contábil: revisão da escrituração da entidade e adequação dos controles internos ao novo modelo de declaração;
    • Consultoria tributária: análise de enquadramento das doações e da correta aplicação da dispensa de retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, conforme o caso;
    • Capital/financeiro: organização do fluxo de doações e comprovantes emitidos, com apoio na governança financeira da entidade;
    • Jurídico/societário: orientação aos dirigentes sobre responsabilidades e riscos ligados à emissão de declarações inexatas.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Perse: empresas podem recuperar tributos pagos a maior

    Perse: empresas podem recuperar tributos pagos a maior

    A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 104/2026 confirmando que empresas do setor de eventos que cumpriram os requisitos do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) podem pedir restituição ou compensação de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL recolhidos a maior durante a vigência do benefício de alíquota zero. O pedido não é automático: depende da comprovação do enquadramento em cada fato gerador.

    O que diz a Solução de Consulta Cosit nº 104/2026

    O documento esclarece que, quando uma empresa do setor de eventos tinha direito à alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL prevista no Perse, mas ainda assim recolheu esses tributos, ela pode buscar a devolução dos valores pagos a maior. A orientação da Receita Federal também alcança as retenções realizadas na fonte, nos casos em que a empresa já fazia jus ao benefício no momento da retenção. Na prática, a solução de consulta funciona como um reconhecimento formal de que o contribuinte não perde o direito ao benefício só porque, por erro operacional ou desconhecimento, continuou recolhendo os tributos integralmente.

    Quem pode ser afetado e o que precisa ser comprovado

    O entendimento interessa diretamente a bares, restaurantes, hotéis, produtoras de eventos, agências de turismo e casas de espetáculo, segmentos que estiveram entre os beneficiados pelo Perse desde a criação do programa. Segundo a Receita Federal, a verificação do direito à restituição ou compensação deve ser feita fato gerador por fato gerador, considerando a legislação vigente em cada data de ocorrência. Isso significa que a empresa precisa demonstrar, mês a mês, que atendia a todos os requisitos legais para usufruir da alíquota zero naquele período específico, e não apenas que pertence a um dos setores elegíveis ao programa.

    Entre os pontos que costumam sustentar essa comprovação estão o código de atividade econômica (CNAE) elegível, a regularidade cadastral da empresa perante o Cadastur, quando aplicável, e a manutenção de registros contábeis que demonstrem a apuração dos tributos ao longo do período de vigência do benefício.

    Por que a Lei 14.859/2024 não retroage contra quem já tinha direito

    A Lei 14.859/2024 alterou as regras do Perse, promovendo a reoneração gradual do setor de eventos e restringindo o alcance do benefício a partir de sua entrada em vigor. A Receita Federal deixou claro, no entanto, que as restrições introduzidas por essa norma não podem ser aplicadas de forma retroativa para atingir fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. Ou seja, uma empresa que tinha direito à alíquota zero em um determinado mês, sob as regras então vigentes, mantém esse direito mesmo após a mudança legislativa, conforme o caso e desde que comprovado o enquadramento no período correspondente.

    Como pedir a restituição ou compensação na prática

    Os pedidos de restituição e as declarações de compensação devem seguir as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que disciplina os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal. Entre os passos que normalmente antecedem o pedido estão:

    • Levantamento, período a período, dos valores de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL efetivamente recolhidos durante a vigência do Perse;
    • Reunião da documentação que comprove o enquadramento da empresa no benefício em cada fato gerador analisado;
    • Elaboração de laudo ou memória de cálculo que demonstre a diferença entre o valor pago e o valor efetivamente devido, quando aplicável;
    • Protocolo do pedido de restituição ou da declaração de compensação (PER/DCOMP) junto à Receita Federal.

    Como regra geral do direito tributário, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente é de cinco anos, contados do pagamento. Por isso, quanto antes a empresa organizar a documentação de enquadramento no Perse, maior a chance de recuperar, conforme o caso, a totalidade dos valores a que tem direito antes que o prazo se esgote.

    Riscos, cuidados e o que observar antes de pedir a restituição

    Nem todo pedido de crédito tributário é aceito pela Receita Federal sem questionamento, como mostrou recentemente a decisão do STJ que negou crédito de PIS/Cofins à revenda de combustíveis. No caso do Perse, a exigência de comprovação fato gerador a fato gerador reforça a importância de um laudo técnico bem fundamentado, capaz de resistir a uma eventual análise mais aprofundada do Fisco. Documentação incompleta, CNAE que não reflete a atividade efetivamente exercida ou lacunas nos registros contábeis do período estão entre os principais motivos que podem levar ao indeferimento do pedido.

    Vale lembrar que a discussão sobre valores pagos a maior não é exclusiva do Perse. Empresas de outros setores também vêm buscando, pela via administrativa ou judicial, a devolução de tributos recolhidos indevidamente, como no caso da decisão que excluiu o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins por analogia. E a recuperação de valores retidos indevidamente também tem ganhado espaço em outras frentes, a exemplo da restituição de estornos já disponível no FGTS Digital, o que mostra que o tema da devolução de valores pagos a maior está cada vez mais presente na rotina das empresas brasileiras.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Identificar valores pagos a maior durante a vigência do Perse exige cruzar legislação tributária, histórico contábil e a atividade real exercida pela empresa em cada período, um trabalho que combina conhecimento técnico e organização documental.

    • Contábil: levantamento dos valores de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL recolhidos durante a vigência do benefício;
    • Consultoria tributária: análise do enquadramento no Perse fato gerador por fato gerador e elaboração da documentação de suporte;
    • Capital e financeiro: projeção do impacto do valor a recuperar no fluxo de caixa da empresa;
    • Jurídico e societário: acompanhamento do pedido de restituição ou compensação perante a Receita Federal, conforme o caso.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e fale com nossos especialistas.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Pix Automático deve chegar à conta-salário em 2026

    Pix Automático deve chegar à conta-salário em 2026

    A partir de julho de 2026, segundo o Banco Central, o Pix Automático passa a valer também para quem recebe salário em conta-salário, sem precisar manter uma conta corrente vinculada. A mudança amplia a base de clientes aptos à cobrança recorrente via Pix e reforça a consolidação do Pix como infraestrutura de pagamentos recorrentes para empresas com receita de assinatura ou mensalidade.

    O que muda: Pix Automático passa a valer na conta-salário

    O Pix Automático foi lançado pelo Banco Central em junho de 2025 como uma modalidade de pagamento recorrente que funciona de forma parecida com o débito automático tradicional, mas usa a infraestrutura do Pix. Até aqui, apenas contas correntes e contas de pagamento podiam iniciar operações nessa modalidade. Contas-salário ficavam de fora, o que impedia milhões de trabalhadores formais, que recebem exclusivamente em conta-salário, de autorizar cobranças recorrentes por Pix.

    Segundo o Banco Central, essa expansão está prevista para começar em julho de 2026 e integra a agenda evolutiva do arranjo Pix discutida no Fórum Pix. Na prática, isso significa que um público que hoje só consegue pagar mensalidades por boleto, cartão ou transferência manual passa a poder autorizar o débito direto pela conta em que recebe o salário, sem precisar transferir o dinheiro para outra conta antes de pagar.

    Para empresas que vendem por assinatura ou cobrança mensal, isso representa uma ampliação relevante do público apto a pagar por Pix Automático, especialmente entre clientes de menor renda ou que usam a conta-salário como conta principal.

    Consentimento único: como funciona a autorização

    O funcionamento do Pix Automático continua o mesmo, independentemente do tipo de conta. O cliente autoriza o pagamento uma única vez, no ambiente seguro do próprio aplicativo do banco, após autenticação por senha ou biometria. Nessa autorização, ele confirma dados como valor máximo por cobrança, recebedor, frequência (semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual) e data de débito.

    Depois desse consentimento inicial, as cobranças seguintes são debitadas automaticamente, sem exigir nova autenticação a cada pagamento. O cliente pode cancelar a autorização a qualquer momento, direto no aplicativo do banco, e o cancelamento tem efeito imediato sobre a recorrência associada. Não há cobrança de tarifa para o cliente pagador nessa modalidade.

    Esse desenho de consentimento único é o que torna o Pix Automático mais previsível do que a cobrança manual repetida todo mês: a empresa deixa de depender de o cliente lembrar de pagar, gerar boleto ou aprovar um novo QR Code a cada ciclo.

    Cobrança híbrida: boleto e QR Code Pix em uma única cobrança

    Outra novidade prevista na agenda de evolução do Pix para 2026, segundo o Banco Central, é a cobrança híbrida, que combina boleto e QR Code de Pix em um único documento de cobrança. A proposta é que a empresa emita uma cobrança só e o cliente escolha pagar por boleto ou por Pix, podendo usar o próprio QR Code para autorizar a recorrência do Pix Automático no primeiro pagamento.

    Se confirmada, essa mudança tende a reduzir a necessidade de manter dois fluxos de cobrança separados, um para boleto e outro para Pix, e a simplificar a experiência de quem paga, o que pode diminuir atrito e, por consequência, atraso.

    O que isso muda no fluxo de caixa e na gestão de recebíveis

    Para empresas com receita recorrente, como escolas, academias, clínicas, provedores de internet e plataformas de assinatura, a ampliação do Pix Automático para a conta-salário tem impacto direto sobre a gestão financeira do negócio. Uma parcela relevante dos clientes que hoje pagam por boleto ou cartão, e que ficam de fora do Pix Automático por só terem conta-salário, passa a poder autorizar o débito recorrente diretamente.

    Isso tende a se traduzir em três efeitos práticos para o financeiro da empresa:

    • Menos inadimplência por esquecimento, já que o débito ocorre automaticamente após o consentimento único, sem depender de o cliente lembrar de pagar todo mês;
    • Menos reemissão de cobrança, o que reduz o trabalho operacional do time financeiro com régua de cobrança e negociação de atrasos pontuais;
    • Fluxo de caixa mais previsível, já que a empresa passa a ter maior certeza sobre a data e o valor que entrará em caixa a cada ciclo de cobrança.

    Esse ganho de previsibilidade se soma a outras mudanças recentes no ecossistema de pagamentos que já afetam o caixa das empresas, como o impacto do split payment sobre o fluxo de caixa em modelos de cobrança com intermediação de terceiros. Juntas, essas mudanças reforçam a tendência de o Pix se firmar como a principal infraestrutura de recebimento recorrente no país, ao lado do cartão de crédito recorrente e do débito automático tradicional.

    O que a empresa deve preparar até julho

    Antes de a ampliação para conta-salário entrar em vigor, é recomendável que empresas com cobrança recorrente revisem alguns pontos da operação financeira:

    • Confirmar com o banco ou a adquirente se o sistema de cobrança já está habilitado para receber autorizações de Pix Automático originadas em conta-salário;
    • Revisar o texto de autorização apresentado ao cliente no momento do consentimento, garantindo clareza sobre valor, frequência e forma de cancelamento;
    • Atualizar contratos e termos de assinatura para prever a cobrança recorrente via Pix como opção de pagamento, ao lado de boleto e cartão;
    • Ajustar a projeção de fluxo de caixa considerando a redução esperada de inadimplência por esquecimento entre o público que hoje usa conta-salário.

    Empresas que ainda não têm controle estruturado sobre recebíveis, aging de carteira e conciliação de cobrança tendem a sentir menos esse ganho de previsibilidade, porque não têm como medir o efeito da mudança sobre o caixa. Por isso, a ampliação do Pix Automático é também um bom momento para revisar processos internos de controladoria e gestão de recebíveis.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    A ampliação do Pix Automático para a conta-salário reforça a necessidade de uma gestão financeira estruturada, capaz de acompanhar a entrada de recebíveis em tempo real e ajustar a operação conforme o comportamento de pagamento dos clientes muda. O Grupo BRA 360 apoia empresas nesse processo com:

    • Gestão de recebíveis, incluindo revisão de régua de cobrança e adequação a novos meios de pagamento recorrente;
    • Planejamento de fluxo de caixa, com projeção de entradas considerando diferentes formas de cobrança e prazos de compensação;
    • Controladoria financeira, com acompanhamento de indicadores de inadimplência, ticket médio e previsibilidade de caixa.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e descubra como preparar a gestão financeira da sua empresa para a expansão do Pix Automático.

    Fonte: Banco Central do Brasil (Fórum Pix) | FAQ do Pix Automático

  • Juiz exclui ISS da base do PIS e da Cofins por analogia

    Juiz exclui ISS da base do PIS e da Cofins por analogia

    A 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia concedeu segurança a uma empresa de engenharia para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, aplicando por analogia o Tema 69 do Supremo Tribunal Federal, o mesmo entendimento que retirou o ICMS dessa base e ficou conhecido como a tese do século. A decisão abre uma possibilidade concreta de redução de carga tributária para empresas prestadoras de serviço, mas é de primeira instância e não encerra a discussão, já que o tema específico do ISS ainda aguarda julgamento definitivo do STF no Tema 118.

    O que decidiu a Justiça Federal na Bahia

    No Mandado de Segurança 1040200-50.2026.4.01.3300, o juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes reconheceu o direito de uma empresa de engenharia de excluir o imposto municipal da base de cálculo de suas contribuições federais. A disputa começou quando a companhia ingressou com o mandado de segurança contra um ato da Receita Federal, pedindo o reconhecimento do direito líquido e certo de excluir o ISS da apuração do PIS e da Cofins, além de garantir a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

    A empresa sustentou que o ISS, assim como o ICMS, não se incorpora ao patrimônio de quem o recolhe, funcionando apenas como um valor de passagem na contabilidade. O juiz confirmou a liminar anteriormente concedida e julgou procedente o pedido, ratificando a exclusão do tributo municipal da base das contribuições e reconhecendo o direito à compensação administrativa dos valores pagos a mais, atualizados pela taxa Selic, com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.

    A analogia com o Tema 69 do STF e a tese do século

    O fundamento central da decisão é a extensão, por analogia, da lógica já consolidada no Tema 69 do STF, julgado em repercussão geral, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins por entender que o imposto estadual não representa faturamento ou receita da empresa, mas mero trânsito contábil até chegar ao ente que efetivamente arrecada o valor.

    Na decisão, o magistrado registrou que “o raciocínio jurídico aplicado ao ICMS é perfeitamente extensível ao ISS. Ambos são tributos indiretos que, embora transitem pela contabilidade da empresa, não representam riqueza própria ou faturamento, mas sim mero ingresso de caixa destinado ao ente tributante”. Para o juiz, como não existe determinação de suspensão nacional dos processos que discutem essa tese específica do ISS, é possível julgar a controvérsia desde já, sem esperar o desfecho do STF.

    Qual é o alcance da tese do ISS fora do PIS e da Cofins

    Se confirmada em instâncias superiores, a tese pode alcançar qualquer empresa prestadora de serviço sujeita ao regime não cumulativo do PIS e da Cofins, setor em que o ISS costuma representar uma fatia relevante do faturamento bruto. A decisão da Bahia reconheceu também o direito à compensação dos últimos cinco anos, corrigida pela Selic, o que sinaliza o potencial financeiro da tese para empresas com histórico de recolhimento nesse formato.

    É importante situar essa discussão dentro do momento de transição tributária pelo qual o país passa. Enquanto o PIS e a Cofins ainda vigoram no formato atual, a reforma tributária caminha para substituí-los pela CBS, e empresas já precisam se organizar para obrigações como o novo modelo de nota fiscal do IBS e da CBS. Nesse cenário, disputas sobre a base de cálculo dos tributos do regime atual seguem relevantes, porque impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas até a transição se completar.

    Os riscos: decisão não definitiva e o Tema 118 ainda pendente no STF

    A decisão da 12ª Vara Federal da Bahia não é definitiva. Trata-se de sentença de primeira instância em mandado de segurança, sujeita a recurso e a reforma pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, eventualmente, pelas cortes superiores. A própria União, representando a Receita Federal no processo, argumentou que a tese do ICMS não se aplicaria automaticamente ao ISS por existirem distinções entre os regimes dos dois tributos, e destacou que o STF ainda não concluiu o julgamento do Tema 118, que trata especificamente da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

    Ou seja, existe uma tese em construção nos tribunais, favorável a quem já obteve decisões como essa, mas sem garantia de resultado igual para todas as empresas nem de manutenção da decisão até o trânsito em julgado. Cada caso depende da análise do juízo competente, e o desfecho final do tema no STF pode confirmar, restringir ou até afastar o entendimento aplicado na Bahia.

    O que as empresas prestadoras de serviço devem avaliar

    Antes de decidir pela via judicial, a empresa deve considerar alguns pontos com o apoio de assessoria jurídica e contábil especializada:

    • O peso real do ISS na composição da base de cálculo do PIS e da Cofins ao longo dos últimos cinco anos, para dimensionar o valor em disputa.
    • O tempo médio de tramitação de um mandado de segurança dessa natureza e a possibilidade de recurso pela União.
    • O risco de reversão da decisão em instâncias superiores, já que o Tema 118 do STF segue pendente de julgamento definitivo.
    • Os custos processuais e honorários frente ao potencial de recuperação via compensação administrativa corrigida pela Selic.
    • O alinhamento entre a estratégia tributária da empresa e o momento de transição para o novo modelo de emissão de documentos fiscais do IBS e da CBS.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Decisões como essa mostram que existe espaço para discutir a carga tributária de empresas prestadoras de serviço, mas cada caso exige análise técnica antes de qualquer ação judicial. O Grupo BRA 360 acompanha esse tipo de tese junto às áreas contábil e jurídica para orientar clientes com segurança, sem prometer resultado garantido. Entre os serviços disponíveis estão:

    • Revisão tributária para identificar teses aplicáveis ao perfil da empresa.
    • Levantamento e recuperação de créditos tributários recolhidos indevidamente.
    • Consultoria jurídico-tributária para avaliar a viabilidade e os riscos de uma ação judicial.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e avalie, com apoio técnico, se a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins faz sentido para a realidade da sua empresa.

    Fonte: Conjur

  • FGTS Digital: empresas já podem pedir restituição de estorno

    FGTS Digital: empresas já podem pedir restituição de estorno

    O Ministério do Trabalho e Emprego avançou na análise dos pedidos de estorno registrados no FGTS Digital e já soma mais de 140 mil solicitações avaliadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Empresas com o pedido aprovado agora podem solicitar a restituição dos valores diretamente para suas contas bancárias, por meio do módulo CVE (Conta Virtual do Empregador), mas o próprio Ministério faz um alerta importante para os empregadores.

    O que é o estorno no FGTS Digital

    Desde a implementação do FGTS Digital, muitas empresas identificaram cobranças indevidas de FGTS geradas por inconsistências nas informações prestadas ao eSocial. Quando isso acontece, o empregador pode solicitar o estorno dos valores recolhidos incorretamente, corrigindo a origem do erro e recuperando os recursos pagos a mais.

    O volume de pedidos analisados até agora mostra que o problema não é pontual. Mais de 140 mil solicitações já passaram pela avaliação da Secretaria de Inspeção do Trabalho, o que reforça a importância de o departamento pessoal revisar periodicamente as informações enviadas ao eSocial antes que gerem cobranças equivocadas de FGTS.

    As duas fases do procedimento de estorno

    O processo de estorno no FGTS Digital é dividido em duas etapas bem definidas, e entender essa sequência evita retrabalho e atrasos na recuperação dos valores.

    • Primeira fase, correção: o empregador identifica o erro que gerou a cobrança indevida e faz a correção das informações diretamente no eSocial ou no próprio FGTS Digital. Em seguida, solicita o bloqueio dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores, procedimento realizado pela Caixa Econômica Federal.
    • Segunda fase, avaliação: depois da confirmação do bloqueio, o pedido segue para análise da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, que verifica a documentação apresentada e decide pela aprovação ou pela negativa do estorno.

    Somente após o deferimento do pedido os recursos são transferidos para o módulo CVE, liberando a possibilidade de restituição para a conta bancária da empresa. Esse fluxo tem relação direta com temas que já vêm ganhando espaço na rotina fiscal das empresas, como as novas regras de devedor contumaz perante o Fisco, que também exigem atenção redobrada à regularidade das obrigações.

    Como pedir a restituição pela CVE

    Com o pedido de estorno deferido, o passo seguinte é acessar o módulo CVE, a Conta Virtual do Empregador, dentro do próprio FGTS Digital. É nesse ambiente que a empresa solicita formalmente a restituição dos valores estornados, indicando a conta bancária de destino para o crédito.

    Empregadores que ainda aguardam a análise do pedido devem acompanhar o andamento com regularidade, tanto pelo módulo CVE quanto pela central de mensagens da plataforma, onde o Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar documentos complementares ou informar pendências que precisam ser resolvidas antes da conclusão da análise.

    Esse acompanhamento constante se soma a outras rotinas de monitoramento fiscal que as empresas já precisam manter, como o acompanhamento contínuo de benefícios fiscais exigido pela Receita Federal, reforçando a necessidade de um departamento pessoal e um setor fiscal integrados e atentos aos prazos.

    O alerta do Ministério do Trabalho sobre a aprovação do estorno

    Apesar do avanço no processamento dos pedidos, o Ministério do Trabalho e Emprego fez questão de esclarecer um ponto que pode gerar interpretação equivocada por parte dos empregadores. A aprovação do estorno não representa quitação de débitos relacionados ao FGTS, nem comprova a regularidade do empregador quanto às suas obrigações perante o Fundo.

    Na prática, isso significa que o deferimento do pedido autoriza apenas a movimentação dos valores estornados, sem eliminar a possibilidade de que inconsistências sejam identificadas em fiscalizações trabalhistas futuras. A empresa que teve um estorno aprovado continua sujeita à verificação de suas obrigações relacionadas ao FGTS em outras frentes, e a restituição dos valores não substitui a regularização completa da situação junto ao Fundo.

    Esse detalhe é especialmente relevante para empresas que utilizam a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista em processos de crédito, licitações ou negociações societárias. Confundir a aprovação de um estorno pontual com a quitação geral de débitos de FGTS pode gerar surpresas desagradáveis em auditorias e due diligences, por isso o acompanhamento próximo do departamento pessoal e da contabilidade é indispensável em todas as etapas do processo.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Revisão e correção de informações no eSocial e no FGTS Digital para reduzir cobranças indevidas de FGTS.
    • Acompanhamento completo do processo de estorno, do pedido de bloqueio na Caixa até a restituição pelo módulo CVE.
    • Gestão de folha de pagamento e departamento pessoal com foco em compliance trabalhista e prevenção de inconsistências.
    • Recuperação de valores pagos indevidamente e organização da documentação exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com um time especializado para acompanhar seus pedidos de estorno no FGTS Digital e manter a regularidade trabalhista da sua empresa.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

    Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

    A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, que atualiza as regras cadastrais do CNPJ e torna mais objetivos os critérios de análise cadastral. A norma detalha novas hipóteses que podem levar à suspensão da inscrição por inconsistência cadastral, o que exige atenção redobrada de empresas e de profissionais responsáveis pelo cadastro quanto à consistência das informações prestadas e à atualização de dados cadastrais e societários.

    O que muda com a IN 2.333/2026

    De acordo com a Receita Federal, a IN 2.333 ajusta os critérios relacionados à situação cadastral de representantes e de integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), estabelecendo hipóteses mais claras que envolvem CPF ou CNPJ em situação cadastral irregular. A norma também trata da identificação adequada da pessoa jurídica, incluindo o nome empresarial e o nome fantasia, e das inconsistências informacionais que podem comprometer a regularidade do cadastro.

    O movimento se soma a outras atualizações recentes promovidas pela Receita Federal no cadastro nacional, como a transição para o novo modelo de CNPJ alfanumérico, que já exige das empresas maior atenção aos dados registrados junto ao órgão. A leitura conjunta dessas medidas indica que o fisco está reforçando os mecanismos de verificação cadastral com critérios mais objetivos, reduzindo a margem de interpretação sobre o que caracteriza uma inconsistência.

    As hipóteses que podem levar à suspensão do CNPJ

    A Receita Federal detalhou as principais situações de inconsistência cadastral que passam a ser tratadas de forma mais objetiva pela nova norma:

    • Representante ou integrante do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) com CPF ou CNPJ em situação cadastral irregular;
    • Nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as normas de registro aplicáveis;
    • Endereço eletrônico (e-mail) vinculado a outra entidade cadastrada;
    • Uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização;
    • Desalinhamento entre a atividade econômica declarada (CNAE), a natureza jurídica e a finalidade informada no cadastro.

    Essas hipóteses passam a orientar de forma mais objetiva a análise cadastral feita pela Receita Federal, o que reduz a margem de subjetividade nos processos de fiscalização do CNPJ e torna mais claras as situações que podem resultar em suspensão da inscrição.

    Quem é afetado pela nova regra

    A atualização atinge diretamente empresas de todos os portes e os profissionais responsáveis pelo cadastro, como contadores e administradores. Segundo a própria Receita Federal, a mudança “exige atenção das empresas e dos profissionais responsáveis pelo cadastro, especialmente quanto à consistência das informações prestadas e à atualização de dados cadastrais e societários”. A Receita também destaca a importância de observar a correspondência entre os dados informados no CNPJ e os documentos da entidade.

    Na prática, isso significa que sócios com pendências cadastrais próprias, empresas que usam endereços de terceiros sem formalização adequada ou negócios cujo CNAE não reflete mais a atividade efetivamente exercida passam a correr risco maior de ter o cadastro questionado. O tema ganha relevância especial em um momento em que a Receita Federal já vem ampliando os mecanismos de acompanhamento contínuo do CNPJ, como demonstra a IN RFB nº 2.332, publicada dias antes e voltada ao acompanhamento contínuo de benefícios fiscais. As duas normas, editadas em sequência, reforçam a tendência de um cadastro nacional mais rigoroso e mais integrado a outras bases de fiscalização.

    Por que manter o cadastro atualizado é essencial

    Um CNPJ suspenso costuma travar rotinas essenciais do negócio, da emissão de notas fiscais à movimentação de contas bancárias empresariais, passando pela participação em licitações e pela obtenção de certidões. Regularizar a situação depois que a suspensão já ocorreu tende a consumir tempo e atenção que poderiam ser evitados com uma checagem preventiva simples: confirmar se o CPF ou CNPJ de sócios e representantes está regular, revisar se o nome empresarial segue as normas de registro, validar o e-mail cadastrado e conferir se o CNAE, a natureza jurídica e a finalidade declarada ainda correspondem à atividade real da empresa.

    Esse cuidado se torna ainda mais relevante para empresas que abriram CNPJ recentemente, período em que pequenas divergências de cadastro tendem a passar despercebidas. Quem constituiu empresa nos últimos meses e já precisou lidar com o novo formato de CNPJ alfanumérico exigido para novas empresas deve redobrar a atenção, já que qualquer inconsistência adicional identificada pela Receita Federal agora conta com critérios mais objetivos para embasar uma suspensão.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Diante de critérios mais objetivos para suspensão do CNPJ, manter o cadastro consistente deixou de ser apenas uma formalidade e passou a ser parte da rotina de conformidade fiscal da empresa. O Grupo BRA 360 acompanha essa checagem de perto para os clientes atendidos pela divisão Contábil, com serviços como:

    • Revisão completa do cadastro do CNPJ, incluindo CNAE, natureza jurídica e dados do QSA;
    • Conferência da situação cadastral de sócios, administradores e representantes legais;
    • Atualização de nome empresarial, nome fantasia, e-mail e demais dados junto à Receita Federal;
    • Acompanhamento contínuo de mudanças normativas que afetam o cadastro e a regularidade fiscal do negócio.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e garanta que o cadastro da sua empresa esteja em conformidade com a IN 2.333 antes que uma inconsistência cadastral vire um problema operacional.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • STJ nega crédito de PIS/Cofins a revenda de combustíveis

    STJ nega crédito de PIS/Cofins a revenda de combustíveis

    O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do Tema 1.339, que o comerciante varejista de combustíveis, por estar sujeito ao regime monofásico da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não tem direito a obter nem a manter créditos vinculados à compra desses produtos. O entendimento vale mesmo depois da entrada em vigor das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e confirma a posição já adotada pela Receita Federal, alinhada ao Tema 1.093.

    O que decidiu o STJ no Tema 1.339

    Ao julgar o Tema 1.339 sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ definiu que o comerciante varejista de combustíveis não tem direito de apurar nem de manter créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição desses produtos, ainda que tenham sido editadas as Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e a Medida Provisória 1.118/2022, normas que trataram da desoneração tributária dos combustíveis no auge da crise de preços. Segundo o relator, essas mudanças não alteraram a lógica do regime monofásico, que concentra a cobrança de PIS/Pasep e Cofins numa única etapa da cadeia produtiva.

    A decisão foi tomada em caráter repetitivo, o que significa que o entendimento deve ser aplicado pelos tribunais de todo o país aos processos que discutem o mesmo tema. Na prática, isso reduz o espaço para disputas judiciais sobre o assunto e reforça a posição que a Receita Federal já vinha sustentando em suas autuações e respostas a processos administrativos.

    Como funciona o regime monofásico de PIS/Pasep e Cofins

    No regime monofásico, a tributação de PIS/Pasep e Cofins não é cobrada em cada etapa da cadeia de comercialização, como ocorre no regime não cumulativo tradicional. Em vez disso, a cobrança se concentra logo no início, sendo suportada pelo produtor, pela importadora ou pela refinaria. As etapas seguintes da cadeia, incluindo distribuidoras e postos revendedores, ficam sujeitas à alíquota zero sobre essas mesmas contribuições.

    É justamente essa concentração no início da cadeia que, segundo o STJ, impede o varejista de aproveitar créditos: se não há incidência de PIS/Pasep e Cofins na revenda, também não há base para gerar crédito sobre a aquisição do combustível. O raciocínio segue a mesma linha já firmada no entendimento consolidado pela Receita Federal sobre irregularidades no cumprimento de obrigações tributárias, que também parte da lógica de que benefícios fiscais não podem ser interpretados de forma ampliada sem previsão legal expressa.

    Por que as Leis 192/2022 e 194/2022 não mudam esse cenário

    As Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 foram editadas em um contexto de forte alta nos preços dos combustíveis e trouxeram medidas de desoneração tributária no setor. Parte dos contribuintes passou a interpretar essas normas como uma abertura para o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins na revenda de combustíveis, argumento que chegou a ser levado ao Judiciário em diversos processos.

    O STJ, no entanto, entendeu que essas leis não tiveram o efeito de alterar a sistemática do regime monofásico dessas contribuições federais. A desoneração promovida pelas leis mencionadas teve foco em outros tributos e em outros aspectos da cadeia de combustíveis, sem criar, de forma explícita, direito a crédito de PIS/Pasep e Cofins para o varejista. Com isso, o tribunal reafirmou o que já havia sido decidido no Tema 1.093, unificando a jurisprudência sobre a matéria.

    Quem sente o impacto da decisão

    A decisão atinge diretamente postos revendedores, distribuidoras e demais comerciantes varejistas de combustíveis que, nos últimos anos, tomaram créditos de PIS/Pasep e Cofins com base na leitura de que as Leis 192/2022 e 194/2022 autorizariam esse aproveitamento. Também afeta empresas que discutem o tema em processos administrativos ou judiciais ainda em curso, já que a tese fixada em repetitivo tende a orientar as próximas decisões nas instâncias inferiores.

    Para o setor, o recado prático é claro: operações no regime monofásico exigem apuração criteriosa, sob pena de gerar créditos indevidos que, cedo ou tarde, podem ser questionados pela fiscalização. Esse tipo de exposição se conecta diretamente ao esforço mais amplo da Receita Federal para acompanhar de perto o uso de benefícios fiscais e créditos tributários tomados pelas empresas, o que aumenta o risco de autuação para quem mantiver créditos não amparados pela decisão do STJ.

    Créditos já aproveitados: o que fazer com PER/DCOMP pendentes

    Um ponto de atenção da decisão diz respeito aos pedidos de restituição, ressarcimento e compensação (PER/DCOMP) que já foram apresentados à Receita Federal com base em créditos de PIS/Pasep e Cofins considerados irregulares à luz do Tema 1.339. Segundo a orientação divulgada, esses pedidos ainda pendentes de análise administrativa podem, e em muitos casos devem, ser retificados ou cancelados pelo próprio contribuinte antes que a Receita Federal se manifeste sobre eles.

    A retificação espontânea tende a ser o caminho mais seguro, já que reduz a chance de autuação, multa e cobrança de juros sobre valores compensados indevidamente. Empresas do setor de combustíveis devem, portanto, revisar a apuração de PIS/Pasep e Cofins dos últimos períodos, mapear todos os PER/DCOMP transmitidos com créditos vinculados à aquisição de combustíveis e avaliar, com apoio de assessoria tributária especializada, se há necessidade de retificação. Essa revisão também ajuda a preservar o fluxo de caixa da empresa, evitando surpresas com autuações que podem comprometer o capital de giro do negócio, tema que se conecta diretamente às mudanças que a reforma tributária deve trazer para o fluxo de caixa das empresas nos próximos anos.

    Vale reforçar que a decisão do STJ não cria uma obrigação automática de devolução de valores já compensados e definitivamente homologados, mas reduz de forma significativa o espaço para sustentar, em novas discussões, o direito ao crédito. Empresas que ainda discutem o tema judicialmente devem reavaliar a estratégia processual à luz do repetitivo, já que a chance de reversão da tese em instâncias superiores diminui consideravelmente após esse tipo de julgamento.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Revisão da apuração de PIS/Pasep e Cofins em operações de regime monofásico, com identificação de créditos irregulares
    • Retificação ou cancelamento de PER/DCOMP com créditos questionáveis, antes de eventual autuação
    • Defesa em processos administrativos e judiciais que discutam créditos tributários no setor de combustíveis
    • Planejamento tributário para adequar a operação da empresa ao entendimento consolidado pelo STJ e pela Receita Federal
    • Regularização fiscal e negociação de débitos, quando necessário, junto à Receita Federal e à PGFN

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e agende uma avaliação da apuração tributária da sua empresa antes que a Receita Federal identifique créditos irregulares de PIS/Pasep e Cofins.

    Fonte: Receita Federal do Brasil