PL 108/26 quer dobrar dedução de educação no IRPF

Família revisa boletos escolares e calculadora sobre mesa, representando a discussão da dedução de gastos com educação no IRPF

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 108, de 2026, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que propõe ampliar o limite anual de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física. A proposta eleva o teto de R$ 3.561,50, valor em vigor desde 2015, para R$ 7 mil por dependente. O texto sustenta que o limite atual está defasado e que o benefício perdeu efetividade ao longo da última década por falta de atualização monetária.

O que prevê o PL 108/2026

O projeto altera a Lei nº 9.250/1995, que disciplina o IRPF, e mantém as regras gerais de elegibilidade do benefício. Continuam dedutíveis os gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, incluindo cursos de pós-graduação e mestrado, além de educação profissional, técnica e tecnológica. O grande ajuste recai sobre o valor máximo permitido, que praticamente dobra, atualizando o benefício a um patamar mais coerente com o custo médio das mensalidades praticadas no Brasil.

Na exposição de motivos, o autor afirma que “os custos com educação cresceram significativamente nos últimos anos, tornando o limite atual insuficiente para cumprir o propósito de estímulo”. O argumento é reforçado por dados do IBGE sobre inflação acumulada do setor educacional no período em que o teto permanece estagnado, com aumento expressivo das mensalidades em redes privadas, em particular em capitais e regiões metropolitanas.

Quanto o contribuinte pode economizar

Em termos práticos, a duplicação do limite ampliaria o benefício fiscal por dependente. Considerando alíquota marginal de 27,5%, hoje a dedução máxima por dependente reduz a base do imposto em pouco menos de R$ 980. Com a aprovação do PL 108/26, o impacto subiria para algo próximo de R$ 1.925 por dependente. Famílias com dois ou mais filhos em escolas particulares teriam ganho relevante na restituição ou redução do imposto a pagar, dependendo da combinação de rendimentos, deduções e créditos no exercício.

O efeito é particularmente sensível para a classe média urbana, que concentra parcela significativa do gasto privado com educação no Brasil. Em famílias com dependentes em escolas integrais ou cursos com mensalidades elevadas, o limite atual costuma ser insuficiente para abrigar o montante efetivamente pago, o que reduz o caráter de estímulo previsto na legislação original.

Tramitação e cenários de aprovação

O projeto precisa de aprovação na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça antes de chegar ao plenário da Câmara. Em caso de aprovação, segue para análise do Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial. Embora a proposta tenha apelo eleitoral relevante, a discussão fiscal costuma colocar limites concretos a iniciativas que reduzem arrecadação, especialmente em ano de discussão sobre o cumprimento do arcabouço fiscal.

O Ministério da Fazenda tradicionalmente avalia projetos de aumento de despesas tributárias com base em estimativas de renúncia de receita. A duplicação do limite implica perda relevante para os cofres federais, e a aprovação do PL pode passar por compensações, gradualismo na entrada em vigor ou condicionamento do benefício a faixas de renda. O acompanhamento da tramitação por parte de famílias e profissionais contábeis é importante para antecipar cenários e ajustar planejamento financeiro.

Como o benefício funciona hoje

A legislação vigente permite deduzir os gastos com instrução do contribuinte, do dependente e do alimentando. Estão incluídos os pagamentos de escolas regulares (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, pós-graduação stricto sensu) e cursos de educação profissional, técnica e tecnológica. Estão fora da dedução despesas com cursos livres, idiomas, atividades esportivas, transporte escolar, material didático e uniformes. A correta classificação do gasto é decisiva para evitar autuação na malha fina.

A guarda dos comprovantes é obrigação do contribuinte, que precisa preservar recibos, contratos e documentos correlatos por cinco anos. As declarações são cruzadas com informações enviadas por instituições de ensino à Receita Federal por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e de obrigações específicas, o que reduz espaço para inconsistência e potencial fraude.

Reflexos sobre planejamento financeiro familiar

A discussão sobre o teto da dedução abre janela para revisão do planejamento financeiro. Famílias com filhos em escolas particulares devem mapear o gasto anual real, comparar com o limite vigente e simular o impacto de eventual aprovação do projeto. Em paralelo, vale revisar o uso de outros instrumentos relacionados à educação, como o Pé-de-Meia, financiamentos com juros subsidiados (Fies) e bolsas oferecidas pelas próprias instituições.

Para empresários, a discussão também é relevante. A organização patrimonial em holdings familiares pode contemplar políticas de educação para filhos, com transparência sobre origem dos recursos, controles de governança e disciplina contábil. Esses cuidados protegem o patrimônio e evitam questionamentos pela Receita Federal em movimentações expressivas voltadas a despesas educacionais de membros da família.

O papel do contador

A atualização do teto de dedução exigirá ajuste de orientação a clientes pessoa física. O contador deve revisar planilhas internas, atualizar simuladores de imposto a pagar, elaborar comunicação para clientes em períodos de declaração e organizar a guarda de documentos, em especial em famílias com vários dependentes em diferentes níveis de ensino. Em escritórios com base relevante de pessoas físicas, vale acompanhar a tramitação do PL e preparar comunicação rápida para clientes.

Conclusão

O PL 108/26 atualiza um benefício importante para a classe média e amplia a coerência do IRPF com o custo real da educação privada no Brasil. A medida tende a beneficiar famílias com filhos em escolas particulares, com efeito direto sobre a restituição ou o imposto a pagar. A aprovação depende da articulação parlamentar e do equilíbrio fiscal, mas a proposta sinaliza tendência de revisão de tetos que estão estagnados há anos. Empresários, famílias e profissionais contábeis devem acompanhar a tramitação e preparar planejamento financeiro consistente com o cenário aprovado.

Fonte: Portal Contábeis

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