Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 108, de 2026, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que propõe ampliar o limite anual de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física. A proposta eleva o teto de R$ 3.561,50, valor em vigor desde 2015, para R$ 7 mil por dependente. O texto sustenta que o limite atual está defasado e que o benefício perdeu efetividade ao longo da última década por falta de atualização monetária.
O que prevê o PL 108/2026
O projeto altera a Lei nº 9.250/1995, que disciplina o IRPF, e mantém as regras gerais de elegibilidade do benefício. Continuam dedutíveis os gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, incluindo cursos de pós-graduação e mestrado, além de educação profissional, técnica e tecnológica. O grande ajuste recai sobre o valor máximo permitido, que praticamente dobra, atualizando o benefício a um patamar mais coerente com o custo médio das mensalidades praticadas no Brasil.
Na exposição de motivos, o autor afirma que “os custos com educação cresceram significativamente nos últimos anos, tornando o limite atual insuficiente para cumprir o propósito de estímulo”. O argumento é reforçado por dados do IBGE sobre inflação acumulada do setor educacional no período em que o teto permanece estagnado, com aumento expressivo das mensalidades em redes privadas, em particular em capitais e regiões metropolitanas.
Quanto o contribuinte pode economizar
Em termos práticos, a duplicação do limite ampliaria o benefício fiscal por dependente. Considerando alíquota marginal de 27,5%, hoje a dedução máxima por dependente reduz a base do imposto em pouco menos de R$ 980. Com a aprovação do PL 108/26, o impacto subiria para algo próximo de R$ 1.925 por dependente. Famílias com dois ou mais filhos em escolas particulares teriam ganho relevante na restituição ou redução do imposto a pagar, dependendo da combinação de rendimentos, deduções e créditos no exercício.
O efeito é particularmente sensível para a classe média urbana, que concentra parcela significativa do gasto privado com educação no Brasil. Em famílias com dependentes em escolas integrais ou cursos com mensalidades elevadas, o limite atual costuma ser insuficiente para abrigar o montante efetivamente pago, o que reduz o caráter de estímulo previsto na legislação original.
Tramitação e cenários de aprovação
O projeto precisa de aprovação na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça antes de chegar ao plenário da Câmara. Em caso de aprovação, segue para análise do Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial. Embora a proposta tenha apelo eleitoral relevante, a discussão fiscal costuma colocar limites concretos a iniciativas que reduzem arrecadação, especialmente em ano de discussão sobre o cumprimento do arcabouço fiscal.
O Ministério da Fazenda tradicionalmente avalia projetos de aumento de despesas tributárias com base em estimativas de renúncia de receita. A duplicação do limite implica perda relevante para os cofres federais, e a aprovação do PL pode passar por compensações, gradualismo na entrada em vigor ou condicionamento do benefício a faixas de renda. O acompanhamento da tramitação por parte de famílias e profissionais contábeis é importante para antecipar cenários e ajustar planejamento financeiro.
Como o benefício funciona hoje
A legislação vigente permite deduzir os gastos com instrução do contribuinte, do dependente e do alimentando. Estão incluídos os pagamentos de escolas regulares (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, pós-graduação stricto sensu) e cursos de educação profissional, técnica e tecnológica. Estão fora da dedução despesas com cursos livres, idiomas, atividades esportivas, transporte escolar, material didático e uniformes. A correta classificação do gasto é decisiva para evitar autuação na malha fina.
A guarda dos comprovantes é obrigação do contribuinte, que precisa preservar recibos, contratos e documentos correlatos por cinco anos. As declarações são cruzadas com informações enviadas por instituições de ensino à Receita Federal por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e de obrigações específicas, o que reduz espaço para inconsistência e potencial fraude.
Reflexos sobre planejamento financeiro familiar
A discussão sobre o teto da dedução abre janela para revisão do planejamento financeiro. Famílias com filhos em escolas particulares devem mapear o gasto anual real, comparar com o limite vigente e simular o impacto de eventual aprovação do projeto. Em paralelo, vale revisar o uso de outros instrumentos relacionados à educação, como o Pé-de-Meia, financiamentos com juros subsidiados (Fies) e bolsas oferecidas pelas próprias instituições.
Para empresários, a discussão também é relevante. A organização patrimonial em holdings familiares pode contemplar políticas de educação para filhos, com transparência sobre origem dos recursos, controles de governança e disciplina contábil. Esses cuidados protegem o patrimônio e evitam questionamentos pela Receita Federal em movimentações expressivas voltadas a despesas educacionais de membros da família.
O papel do contador
A atualização do teto de dedução exigirá ajuste de orientação a clientes pessoa física. O contador deve revisar planilhas internas, atualizar simuladores de imposto a pagar, elaborar comunicação para clientes em períodos de declaração e organizar a guarda de documentos, em especial em famílias com vários dependentes em diferentes níveis de ensino. Em escritórios com base relevante de pessoas físicas, vale acompanhar a tramitação do PL e preparar comunicação rápida para clientes.
Conclusão
O PL 108/26 atualiza um benefício importante para a classe média e amplia a coerência do IRPF com o custo real da educação privada no Brasil. A medida tende a beneficiar famílias com filhos em escolas particulares, com efeito direto sobre a restituição ou o imposto a pagar. A aprovação depende da articulação parlamentar e do equilíbrio fiscal, mas a proposta sinaliza tendência de revisão de tetos que estão estagnados há anos. Empresários, famílias e profissionais contábeis devem acompanhar a tramitação e preparar planejamento financeiro consistente com o cenário aprovado.
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Para entender o tema em profundidade, consulte o Imposto de Renda: guia de restituição e malha fina.
Perguntas frequentes
O que propoe o PL 108/2026 sobre a deducao de educacao no IRPF?
O Projeto de Lei n. 108/2026, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), propoe ampliar o limite anual de deducao de gastos com educacao no IRPF de R$ 3.561,50 para R$ 7 mil por dependente. O texto argumenta que o teto atual esta defasado desde 2015, sem atualizacao monetaria ao longo de uma decada, perdendo efetividade diante do aumento das mensalidades educacionais.
Quais gastos com educacao sao dedutíveis no IRPF atualmente?
Sao dedutíveis os gastos com educacao infantil, ensino fundamental, ensino medio e ensino superior, incluindo cursos de pos-graduacao e mestrado, alem de educacao profissional, tecnica e tecnologica. Estao fora da deducao despesas com cursos livres, idiomas, atividades esportivas, transporte escolar, material didatico e uniformes. A classificacao correta evita retencao na malha fina.
Quanto o contribuinte pode economizar com a aprovacao do PL 108/2026?
Considerando aliquota marginal de 27,5%, a deducao maxima atual por dependente reduz a base do imposto em pouco menos de R$ 980. Com a aprovacao do PL 108/2026, o impacto subiria para algo proximo de R$ 1.925 por dependente. Familias com dois ou mais filhos em escolas particulares teriam ganho relevante na restituicao ou reducao do imposto a pagar no exercicio.
Qual e o estagio de tramitacao do PL 108/2026?
O projeto precisa de aprovacao na Comissao de Financas e Tributacao e na Comissao de Constituicao e Justica antes de chegar ao plenario da Camara. Em caso de aprovacao, segue para analise do Senado Federal e sancao presidencial. A discussao fiscal costuma limitar iniciativas que reduzem arrecadacao, e a aprovacao pode passar por compensacoes ou gradualismo na entrada em vigor.
Por que profissionais contabeis devem acompanhar a tramitacao do PL 108/2026?
A duplicacao do limite de deducao de educacao impacta diretamente o planejamento do IRPF de familias com dependentes em escolas privadas, especialmente em capitais e regioes metropolitanas com mensalidades elevadas. Contadores devem monitorar a tramitacao para antecipar cenarios, ajustar o planejamento financeiro dos clientes e orientar sobre a correta documentacao das despesas educacionais.
Por Junior Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.
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Fonte: Portal Contábeis