STJ: execução fiscal frustrada pode levar à falência

Empresário e advogado tributarista analisam petição em escritório com balança da justiça ao fundo, ilustrando decisão do STJ sobre execução fiscal e falência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em fevereiro de 2026, que autoriza a Fazenda Pública a requerer a falência de empresas em situação de execução fiscal frustrada, ou seja, quando há impossibilidade de localizar bens passíveis de penhora. A decisão, proferida no julgamento do REsp 2.196.073/SE, alinha o Estado a qualquer outro credor para fins de aplicação da Lei nº 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial e a falência. O entendimento ganha relevância imediata para empresas com passivos tributários expressivos e abre nova frente de risco patrimonial e operacional.

O caso julgado pelo STJ

A discussão chegou ao STJ a partir de pedido de falência apresentado pela Fazenda Pública contra empresa cuja execução fiscal restou infrutífera após sucessivas tentativas de localizar bens. A defesa sustentou que o Estado dispõe de mecanismos próprios para a cobrança da dívida ativa, como medidas cautelares fiscais e arrolamento administrativo, e que a aplicação da Lei de Falências em favor do Fisco contrariaria a sistemática tradicional do processo executivo fiscal. A Fazenda, em sentido oposto, argumentou que a inviabilidade de penhora caracteriza, na prática, a insolvência da empresa e que o pedido de falência é compatível com a Lei nº 11.101/2005.

O STJ acolheu os argumentos da Fazenda Pública, reforçando que qualquer credor, inclusive o Estado, pode requerer falência quando demonstrada a impossibilidade objetiva de pagamento. O voto condutor destacou que a execução fiscal frustrada, com sucessivas diligências infrutíferas, configura indício relevante de insolvência e dispensa a Fazenda de ficar restrita a iniciativas administrativas que se mostraram ineficazes.

Os limites fixados pelo tribunal

A decisão fixa balizas importantes. A possibilidade de pedido de falência pela Fazenda Pública não autoriza o uso da medida como simples instrumento de pressão para o pagamento da dívida tributária. O tribunal exige comprovação concreta de insolvência, com base em diligências exauridas, ausência de bens declarados e indicativos consistentes de incapacidade financeira para honrar o passivo. Essa cautela busca evitar judicialização indiscriminada e a utilização do pedido de quebra como tática negocial, prática que desvirtuaria o instituto.

Outro ponto relevante diz respeito ao contraditório. A empresa devedora deve ter oportunidade de demonstrar capacidade financeira, apontar bens disponíveis, indicar pagamentos recentes ou apresentar plano consistente de regularização, antes que o pedido de falência seja acolhido. A combinação entre prova robusta da Fazenda e direito de defesa do contribuinte é o ponto de equilíbrio definido pelo julgamento.

Impacto direto sobre empresas com passivo tributário

Para empresas com débitos federais em execução fiscal e dificuldade de oferecer garantias, a decisão amplia o leque de riscos. Antes restritas a constrições patrimoniais, indisponibilidades de bens e bloqueios de contas, agora podem enfrentar pedido de quebra com efeitos imediatos sobre a operação, contratos, reputação e relação com fornecedores e clientes. Em segmentos sensíveis a crédito e a contratos de longo prazo, a simples notícia de pedido de falência costuma desencadear movimentação de bancos, parceiros comerciais e investidores.

O tema é especialmente delicado para empresas que mantêm operação aparentemente regular, mas com passivo fiscal acumulado e baixa transparência sobre bens. Casos em que a Fazenda enfrenta dificuldades para identificar imóveis, máquinas, estoques ou aplicações financeiras tornam-se candidatos naturais à aplicação do entendimento firmado pelo STJ.

Como reduzir o risco

O caminho passa por planejamento tributário consistente e ações concretas de regularização. Adesão a programas de transação tributária, parcelamentos especiais, oferecimento espontâneo de garantias, organização patrimonial transparente e recuperação judicial preventiva, quando cabível, são instrumentos que demonstram boa-fé e capacidade de pagamento. Em ambientes mais críticos, a estruturação societária com governança clara, separação patrimonial entre sócios e empresa e documentação consistente sobre operações reduz exposição a discussões sobre desconsideração da personalidade jurídica.

Outro caminho relevante é o acompanhamento ativo das execuções fiscais em curso. Equipes jurídicas devem mapear medidas tomadas pela Fazenda, oferecer bens à penhora quando estratégico, apresentar embargos e manter diálogo com procuradorias para evitar a sequência de diligências infrutíferas que abre espaço ao pedido de falência. Em paralelo, o conselho de administração e a diretoria precisam ter visão clara do estágio das execuções para tomada de decisão.

O que muda para o profissional de contabilidade

Contadores e controllers passam a ocupar posição estratégica na nova realidade. A elaboração de demonstrações financeiras consistentes, com transparência sobre passivo tributário, indicação de provisões e divulgação adequada em notas explicativas, dialoga diretamente com a discussão judicial. Demonstrações desatualizadas ou que escondem passivos relevantes ampliam exposição em pedidos de falência e dificultam a defesa do contribuinte, especialmente quando o juiz analisa a alegação de insolvência.

O acompanhamento da execução fiscal, do ponto de vista contábil, envolve conciliação entre lançamentos e CDA, registro de garantias, controle de bens com restrição e atualização constante do passivo. Em escritórios contábeis com clientes maiores, vale criar rotina periódica de revisão dessa posição com o time jurídico do cliente, evitando surpresas e oferecendo subsídios para defesas eventuais.

Sinalização ao mercado

O julgamento sinaliza ao mercado que o Estado tende a adotar postura mais ativa diante de devedores com passivo elevado e operação patrimonial pouco transparente. A combinação entre o entendimento firmado pelo STJ, a recente Lei Complementar nº 225/2026 sobre devedores contumazes e a aplicação ampliada de medidas cautelares fiscais compõe um quadro de cobrança mais robusto. Empresas que ignoram esses movimentos arriscam acumular efeitos negativos simultâneos em diferentes frentes.

Conclusão

A decisão do STJ no REsp 2.196.073/SE consolida instrumento poderoso à disposição da Fazenda Pública e exige resposta organizada das empresas com passivo tributário relevante. Diagnóstico patrimonial preciso, regularização de débitos, adesão a programas oficiais, transparência contábil e atuação coordenada entre advogado, contador e gestor financeiro são os pilares para reduzir risco. A inação, somada à frustração de execuções fiscais, abre espaço para um cenário grave: a quebra requerida pela Fazenda, com os efeitos típicos da Lei nº 11.101/2005 sobre operação, sócios e mercado.

Fonte: Portal Contábeis

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