Grupo BRA360

Categoria: Impostos e Tributação

Tudo sobre imposto de renda, tributos, obrigações fiscais e declarações para pessoas físicas e jurídicas no Brasil.

  • DITR 2026: Receita libera versão web em 10 de agosto

    DITR 2026: Receita libera versão web em 10 de agosto

    A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ganha um novo caminho de entrega. A Receita Federal disponibilizará a versão web da DITR 2026 a partir de 10 de agosto de 2026, permitindo o preenchimento diretamente no navegador, sem necessidade de instalar programa no computador.

    A novidade acompanha um movimento consistente do órgão de migrar suas declarações para ambiente online, seguindo o caminho já percorrido pela declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

    Como acessar a versão web

    O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, no endereço servicos.receitafederal.gov.br, mediante autenticação com conta gov.br de nível prata ou ouro.

    Esse requisito merece atenção antecipada. Contribuintes que possuem apenas conta gov.br de nível bronze precisarão elevar o nível antes de tentar acessar o serviço. A elevação pode ser feita por validação bancária, biometria ou outros meios disponibilizados pela plataforma, e cada opção tem prazo próprio de processamento.

    Quem é obrigado a declarar em 2026

    A obrigatoriedade da DITR 2026 alcança dois grupos.

    O primeiro reúne as pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. O segundo alcança as pessoas jurídicas, independentemente da área do imóvel.

    Alternativa para pequenas áreas

    Pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares podem utilizar o Programa Gerador da Declaração, o PGD ITR 2026, como alternativa. Nesse caso, o uso da versão web é facultativo, e o contribuinte escolhe o formato que preferir.

    A base normativa

    A DITR 2026 é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, que estabelece as regras de apresentação da declaração no exercício.

    Por que a atenção ao ITR costuma ser insuficiente

    O ITR é um tributo de valor frequentemente baixo em comparação com outros na carga tributária de uma operação rural, e por isso recebe menos atenção do que deveria. Esse descuido é arriscado por dois motivos concretos.

    O primeiro é que a declaração do ITR consolida informações sobre área total, área aproveitável, área utilizada e grau de utilização do imóvel. Esses dados alimentam cruzamentos com outras bases da administração pública e com declarações do próprio contribuinte. Divergência entre o que consta na DITR e o que aparece em outras declarações é gatilho conhecido de fiscalização.

    O segundo é que a regularidade da DITR interfere em atos relevantes sobre o imóvel. Operações de venda, constituição de garantia, integralização em holding rural e processos sucessórios exigem regularidade fiscal do bem. Pendência antiga aparece justamente no momento em que a operação precisa avançar, e o atraso costuma custar mais que o próprio tributo.

    O que fazer antes de 10 de agosto

    Verifique agora o nível da sua conta gov.br e eleve para prata ou ouro, se necessário. Deixar essa etapa para o dia da entrega é a causa mais comum de atraso evitável.

    Organize a documentação do imóvel antes de abrir a declaração, incluindo matrícula atualizada, comprovação de área e informações sobre utilização produtiva. O preenchimento com dados aproximados é o que gera divergência posterior.

    Confira a consistência entre a área declarada na DITR e a informação constante no cadastro do imóvel e em declarações anteriores. Correção feita de forma preventiva custa menos que retificação sob fiscalização.

    Como o ITR é calculado

    Entender a lógica do tributo ajuda a explicar por que o preenchimento correto importa tanto. O ITR incide sobre o valor da terra nua tributável e tem alíquotas progressivas definidas por dois critérios combinados: a área total do imóvel e o grau de utilização da área aproveitável.

    A consequência prática é direta. Quanto menor o aproveitamento produtivo da área, maior a alíquota aplicada. Imóveis grandes com baixa utilização podem alcançar alíquotas expressivamente superiores às de imóveis com uso produtivo intenso, e a diferença entre os extremos é de várias vezes.

    Esse desenho faz do ITR um tributo em que a informação declarada sobre utilização da terra tem efeito imediato sobre o valor devido. Declarar área aproveitável e área utilizada sem base documental é arriscado nos dois sentidos, porque tanto a subavaliação quanto o erro para mais geram exposição.

    Áreas não tributáveis exigem comprovação

    A legislação prevê exclusões da área tributável, como áreas de preservação permanente, reserva legal e outras hipóteses de interesse ambiental. Essas exclusões reduzem legitimamente o imposto devido, mas dependem de comprovação e de registro adequado nos órgãos competentes.

    Declarar área de reserva sem o respectivo registro é uma das inconsistências mais comuns e mais facilmente identificadas em cruzamento de bases. A documentação precisa estar disponível antes do preenchimento, e não depois da intimação.

    Leia também

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar

    A entrega da DITR é o momento de verificar se a estrutura do patrimônio rural está adequada, e não apenas de cumprir mais uma obrigação do calendário.

    O Grupo BRA 360 conduz a apuração e a entrega da DITR e avalia a organização patrimonial da atividade rural, considerando proteção do patrimônio, eficiência tributária e planejamento sucessório. Fale com nossos especialistas e prepare a declaração com antecedência.

    Fonte: Receita Federal

  • CBS: pessoa física precisará de CNPJ a partir de 2027

    CBS: pessoa física precisará de CNPJ a partir de 2027

    A exigência de CNPJ para pessoa física contribuinte da CBS foi adiada. O Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026, transferiu para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no cadastro e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que atuem como contribuintes ou responsáveis tributários no âmbito da Contribuição sobre Bens e Serviços.

    O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e alterou o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a CBS. A justificativa oficial foi conceder maior prazo para adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas.

    Quem será alcançado pela obrigação

    A regra atinge pessoas físicas na condição de contribuinte ou responsável tributário da CBS. O produtor rural pessoa física está expressamente incluído, conforme o artigo 239 da regulamentação da contribuição.

    Trata-se de uma mudança conceitual relevante. Pessoas físicas que hoje operam sem qualquer inscrição empresarial passarão a precisar de CNPJ para cumprir obrigações no novo sistema tributário. O documento deixa de ser exclusivo das pessoas jurídicas e passa a funcionar como identificador fiscal também para determinadas atividades exercidas por pessoas naturais.

    O que vale até lá

    Até 31 de dezembro de 2026 permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas. Não há mudança imediata na rotina de quem se enquadra na regra, e o adiamento afasta o risco de exigência sem sistema preparado para atendê-la.

    A expectativa divulgada é de que a plataforma para as inscrições esteja disponível em novembro de 2026, acompanhada de um ambiente de testes para adaptação dos contribuintes antes do início da obrigatoriedade.

    Por que o adiamento faz sentido

    A implantação do IBS e da CBS representa a maior reformulação do sistema tributário brasileiro em décadas. Ela exige adaptação simultânea de sistemas públicos, sistemas privados e rotinas empresariais, em um cronograma que já estava apertado.

    Exigir inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais de um público que nunca lidou com essas obrigações, sem plataforma consolidada e sem ambiente de testes, produziria descumprimento em massa por impossibilidade técnica, e não por má-fé. O adiamento reconhece essa realidade.

    O que fazer com o prazo adicional

    O ano e meio de intervalo até a obrigatoriedade não deve ser tratado como pausa. Ele é a janela de preparação, e quem começar em dezembro de 2026 vai enfrentar as mesmas dificuldades que o adiamento pretendeu evitar.

    O primeiro passo é o diagnóstico: verificar se a atividade exercida enquadra a pessoa física como contribuinte ou responsável pela CBS. Muitos produtores rurais e prestadores de serviço ainda não sabem se estarão na regra, e essa definição altera todo o planejamento.

    O segundo passo é avaliar o formato de atuação. Para parte dos casos, a exigência de CNPJ torna oportuna a discussão sobre constituir pessoa jurídica de fato, comparando carga tributária, obrigações acessórias e proteção patrimonial entre as alternativas. Essa análise precisa considerar o regime da atividade, o volume de faturamento e a estrutura familiar envolvida.

    O terceiro passo é acompanhar a liberação do ambiente de testes prevista para novembro de 2026 e utilizá-lo efetivamente, em vez de descobrir os problemas de integração já sob obrigatoriedade.

    Atenção especial ao produtor rural

    A inclusão expressa do produtor rural pessoa física merece destaque, porque esse grupo concentra atividades de valor econômico elevado que historicamente operam sem estrutura empresarial formalizada.

    Para o produtor rural, a mudança se conecta a outras frentes de planejamento, como a sucessão patrimonial e a organização da atividade em estruturas societárias adequadas. Tratar apenas a obrigação cadastral, sem olhar o conjunto, desperdiça a oportunidade de organizar o patrimônio de forma mais eficiente.

    O impacto sobre quem contrata pessoas físicas

    A mudança não afeta apenas quem será obrigado a se inscrever. Empresas que contratam produtores rurais, prestadores autônomos e fornecedores pessoa física também precisam se preparar, porque a documentação recebida dessas operações mudará de formato.

    Isso alcança rotinas de recebimento e validação de documentos fiscais, cadastro de fornecedores, apuração de créditos e conciliação contábil. No modelo da CBS, a documentação correta da operação é o que assegura o aproveitamento do crédito, e falha nesse ponto se converte em custo tributário direto para quem compra.

    A recomendação é mapear, ainda em 2026, quais fornecedores pessoa física serão alcançados pela regra e alinhar com eles o cronograma de adaptação. Descobrir a incompatibilidade apenas em janeiro de 2027, com a operação em curso, transfere para o comprador um problema que poderia ter sido resolvido com antecedência.

    Leia também

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar

    Definir se a pessoa física será contribuinte da CBS, e qual formato de atuação traz o melhor resultado, é uma decisão de planejamento que precisa ser tomada antes de 2027.

    O Grupo BRA 360 analisa o enquadramento na nova regra, compara os cenários de atuação como pessoa física e como pessoa jurídica e estrutura a transição com segurança. Fale com nossos especialistas e use o prazo a seu favor.

    Fonte: Receita Federal

  • CNPJ alfanumérico: novo formato entra em produção dia 27

    CNPJ alfanumérico: novo formato entra em produção dia 27

    O CNPJ alfanumérico deixa de ser projeto e passa a ser realidade nesta semana. A Receita Federal antecipou o cronograma de implantação do novo formato de identificação das empresas, e a base de dados do cadastro ficará indisponível em janelas específicas entre os dias 23 e 27 de julho de 2026. Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a mudança exige atenção imediata, porque sistemas que não estiverem adaptados podem apresentar falhas a partir da entrada em produção.

    O cronograma oficial da migração

    A Receita Federal divulgou as janelas exatas de indisponibilidade. O calendário é curto e concentrado em um único fim de semana, o que reduz o impacto sobre a rotina das empresas, mas exige planejamento de quem depende do cadastro para operar.

    Consultas apenas, sem alterações cadastrais

    Das 21h do dia 23 de julho de 2026, uma quinta-feira, até as 7h do dia 25 de julho de 2026, um sábado, a base do CNPJ fica disponível somente para consultas. Nesse intervalo não é possível realizar atualizações ou alterações cadastrais. Quem tiver inclusão, baixa ou alteração de dados pendente precisa resolver antes do início da janela.

    Base totalmente indisponível

    A partir das 7h do dia 25 de julho de 2026, a base do CNPJ fica completamente indisponível. Esse é o período em que a Receita Federal executa os procedimentos finais de implantação e conclui a migração para o novo formato alfanumérico.

    Entrada em produção

    A partir das 7h do dia 27 de julho de 2026, uma segunda-feira, os sistemas entram em produção com o novo formato. O primeiro CNPJ alfanumérico será efetivamente implementado no dia 31 de julho de 2026, uma sexta-feira.

    O alerta que a Receita fez para os sistemas

    Existe um ponto no comunicado oficial que merece destaque, porque envolve risco operacional concreto. A Receita Federal registrou que, a partir de 27 de julho de 2026, aplicações que ainda não estiverem adaptadas ao CNPJ alfanumérico e que consumam serviços do órgão poderão apresentar falhas de funcionamento.

    Na prática, isso alcança qualquer sistema que valide, armazene ou consulte CNPJ de forma automatizada. Entram nessa lista ERPs, sistemas de emissão de notas fiscais, plataformas de cobrança, cadastros de fornecedores e clientes, rotinas internas de conciliação e integrações próprias construídas pela empresa. Validadores que assumem que o CNPJ contém apenas dígitos numéricos vão rejeitar os novos números como inválidos.

    O que muda para quem já tem CNPJ

    A tranquilidade aqui é relevante: empresas que já possuem CNPJ ativo não precisam alterar seus registros. O número atual continua válido e não será convertido. O formato alfanumérico será atribuído, a partir de julho de 2026, exclusivamente às novas inscrições.

    Isso significa que a obrigação prática não é trocar documentos, e sim garantir que os sistemas informatizados consigam ler, gravar e processar corretamente o novo padrão. A empresa que nunca abrir uma nova inscrição ainda assim vai receber notas fiscais, cadastrar fornecedores e negociar com parceiros que terão o novo formato.

    O que fazer nos próximos dias

    A janela de adaptação é curta, e a lista de verificações é objetiva.

    Antes do dia 23 de julho, conclua todas as alterações cadastrais pendentes no CNPJ, incluindo abertura de filiais, alteração de endereço, mudança de quadro societário e atualização de atividade econômica. Depois das 21h daquele dia, essas operações ficam bloqueadas.

    Consulte o fornecedor do seu ERP e do seu emissor de notas fiscais e peça confirmação por escrito de que o sistema já está adaptado ao formato alfanumérico. Essa confirmação evita descobrir o problema apenas quando a operação parar.

    Revise rotinas internas e planilhas que fazem validação de CNPJ. Muitas empresas mantêm scripts próprios e macros que checam se o número tem catorze dígitos numéricos. Essas rotinas precisam de ajuste.

    Comunique o departamento financeiro e o comercial. Cadastro de novo cliente ou de novo fornecedor com CNPJ alfanumérico pode ser recusado por sistemas desatualizados, e a equipe precisa saber identificar a causa em vez de tratar como erro de digitação.

    Por que essa mudança está acontecendo

    O esgotamento da capacidade do formato puramente numérico é o motivo central. A inclusão de letras amplia significativamente a quantidade de combinações disponíveis, o que garante a continuidade das novas inscrições no cadastro nacional pelos próximos anos.

    A mudança também acontece em um momento de transformação mais ampla do sistema tributário brasileiro, com a implantação do IBS e da CBS exigindo adaptação profunda dos sistemas fiscais das empresas. Tratar as duas frentes de forma integrada evita retrabalho.

    Leia também

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar

    A adaptação ao CNPJ alfanumérico é técnica, mas o custo de ignorá-la é operacional e financeiro. Nota fiscal recusada, cadastro travado e conciliação interrompida geram atraso de faturamento e desgaste com clientes.

    O Grupo BRA 360 acompanha as mudanças cadastrais e tributárias que afetam a rotina das empresas e apoia a revisão dos processos fiscais antes que o problema apareça. Fale com nossos especialistas e organize a transição da sua empresa com antecedência.

    Fonte: Receita Federal

  • Perse: empresas podem recuperar tributos pagos a maior

    Perse: empresas podem recuperar tributos pagos a maior

    A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 104/2026 confirmando que empresas do setor de eventos que cumpriram os requisitos do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) podem pedir restituição ou compensação de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL recolhidos a maior durante a vigência do benefício de alíquota zero. O pedido não é automático: depende da comprovação do enquadramento em cada fato gerador.

    O que diz a Solução de Consulta Cosit nº 104/2026

    O documento esclarece que, quando uma empresa do setor de eventos tinha direito à alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL prevista no Perse, mas ainda assim recolheu esses tributos, ela pode buscar a devolução dos valores pagos a maior. A orientação da Receita Federal também alcança as retenções realizadas na fonte, nos casos em que a empresa já fazia jus ao benefício no momento da retenção. Na prática, a solução de consulta funciona como um reconhecimento formal de que o contribuinte não perde o direito ao benefício só porque, por erro operacional ou desconhecimento, continuou recolhendo os tributos integralmente.

    Quem pode ser afetado e o que precisa ser comprovado

    O entendimento interessa diretamente a bares, restaurantes, hotéis, produtoras de eventos, agências de turismo e casas de espetáculo, segmentos que estiveram entre os beneficiados pelo Perse desde a criação do programa. Segundo a Receita Federal, a verificação do direito à restituição ou compensação deve ser feita fato gerador por fato gerador, considerando a legislação vigente em cada data de ocorrência. Isso significa que a empresa precisa demonstrar, mês a mês, que atendia a todos os requisitos legais para usufruir da alíquota zero naquele período específico, e não apenas que pertence a um dos setores elegíveis ao programa.

    Entre os pontos que costumam sustentar essa comprovação estão o código de atividade econômica (CNAE) elegível, a regularidade cadastral da empresa perante o Cadastur, quando aplicável, e a manutenção de registros contábeis que demonstrem a apuração dos tributos ao longo do período de vigência do benefício.

    Por que a Lei 14.859/2024 não retroage contra quem já tinha direito

    A Lei 14.859/2024 alterou as regras do Perse, promovendo a reoneração gradual do setor de eventos e restringindo o alcance do benefício a partir de sua entrada em vigor. A Receita Federal deixou claro, no entanto, que as restrições introduzidas por essa norma não podem ser aplicadas de forma retroativa para atingir fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. Ou seja, uma empresa que tinha direito à alíquota zero em um determinado mês, sob as regras então vigentes, mantém esse direito mesmo após a mudança legislativa, conforme o caso e desde que comprovado o enquadramento no período correspondente.

    Como pedir a restituição ou compensação na prática

    Os pedidos de restituição e as declarações de compensação devem seguir as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que disciplina os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal. Entre os passos que normalmente antecedem o pedido estão:

    • Levantamento, período a período, dos valores de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL efetivamente recolhidos durante a vigência do Perse;
    • Reunião da documentação que comprove o enquadramento da empresa no benefício em cada fato gerador analisado;
    • Elaboração de laudo ou memória de cálculo que demonstre a diferença entre o valor pago e o valor efetivamente devido, quando aplicável;
    • Protocolo do pedido de restituição ou da declaração de compensação (PER/DCOMP) junto à Receita Federal.

    Como regra geral do direito tributário, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente é de cinco anos, contados do pagamento. Por isso, quanto antes a empresa organizar a documentação de enquadramento no Perse, maior a chance de recuperar, conforme o caso, a totalidade dos valores a que tem direito antes que o prazo se esgote.

    Riscos, cuidados e o que observar antes de pedir a restituição

    Nem todo pedido de crédito tributário é aceito pela Receita Federal sem questionamento, como mostrou recentemente a decisão do STJ que negou crédito de PIS/Cofins à revenda de combustíveis. No caso do Perse, a exigência de comprovação fato gerador a fato gerador reforça a importância de um laudo técnico bem fundamentado, capaz de resistir a uma eventual análise mais aprofundada do Fisco. Documentação incompleta, CNAE que não reflete a atividade efetivamente exercida ou lacunas nos registros contábeis do período estão entre os principais motivos que podem levar ao indeferimento do pedido.

    Vale lembrar que a discussão sobre valores pagos a maior não é exclusiva do Perse. Empresas de outros setores também vêm buscando, pela via administrativa ou judicial, a devolução de tributos recolhidos indevidamente, como no caso da decisão que excluiu o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins por analogia. E a recuperação de valores retidos indevidamente também tem ganhado espaço em outras frentes, a exemplo da restituição de estornos já disponível no FGTS Digital, o que mostra que o tema da devolução de valores pagos a maior está cada vez mais presente na rotina das empresas brasileiras.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Identificar valores pagos a maior durante a vigência do Perse exige cruzar legislação tributária, histórico contábil e a atividade real exercida pela empresa em cada período, um trabalho que combina conhecimento técnico e organização documental.

    • Contábil: levantamento dos valores de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL recolhidos durante a vigência do benefício;
    • Consultoria tributária: análise do enquadramento no Perse fato gerador por fato gerador e elaboração da documentação de suporte;
    • Capital e financeiro: projeção do impacto do valor a recuperar no fluxo de caixa da empresa;
    • Jurídico e societário: acompanhamento do pedido de restituição ou compensação perante a Receita Federal, conforme o caso.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e fale com nossos especialistas.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Juiz exclui ISS da base do PIS e da Cofins por analogia

    Juiz exclui ISS da base do PIS e da Cofins por analogia

    A 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia concedeu segurança a uma empresa de engenharia para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, aplicando por analogia o Tema 69 do Supremo Tribunal Federal, o mesmo entendimento que retirou o ICMS dessa base e ficou conhecido como a tese do século. A decisão abre uma possibilidade concreta de redução de carga tributária para empresas prestadoras de serviço, mas é de primeira instância e não encerra a discussão, já que o tema específico do ISS ainda aguarda julgamento definitivo do STF no Tema 118.

    O que decidiu a Justiça Federal na Bahia

    No Mandado de Segurança 1040200-50.2026.4.01.3300, o juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes reconheceu o direito de uma empresa de engenharia de excluir o imposto municipal da base de cálculo de suas contribuições federais. A disputa começou quando a companhia ingressou com o mandado de segurança contra um ato da Receita Federal, pedindo o reconhecimento do direito líquido e certo de excluir o ISS da apuração do PIS e da Cofins, além de garantir a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

    A empresa sustentou que o ISS, assim como o ICMS, não se incorpora ao patrimônio de quem o recolhe, funcionando apenas como um valor de passagem na contabilidade. O juiz confirmou a liminar anteriormente concedida e julgou procedente o pedido, ratificando a exclusão do tributo municipal da base das contribuições e reconhecendo o direito à compensação administrativa dos valores pagos a mais, atualizados pela taxa Selic, com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.

    A analogia com o Tema 69 do STF e a tese do século

    O fundamento central da decisão é a extensão, por analogia, da lógica já consolidada no Tema 69 do STF, julgado em repercussão geral, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins por entender que o imposto estadual não representa faturamento ou receita da empresa, mas mero trânsito contábil até chegar ao ente que efetivamente arrecada o valor.

    Na decisão, o magistrado registrou que “o raciocínio jurídico aplicado ao ICMS é perfeitamente extensível ao ISS. Ambos são tributos indiretos que, embora transitem pela contabilidade da empresa, não representam riqueza própria ou faturamento, mas sim mero ingresso de caixa destinado ao ente tributante”. Para o juiz, como não existe determinação de suspensão nacional dos processos que discutem essa tese específica do ISS, é possível julgar a controvérsia desde já, sem esperar o desfecho do STF.

    Qual é o alcance da tese do ISS fora do PIS e da Cofins

    Se confirmada em instâncias superiores, a tese pode alcançar qualquer empresa prestadora de serviço sujeita ao regime não cumulativo do PIS e da Cofins, setor em que o ISS costuma representar uma fatia relevante do faturamento bruto. A decisão da Bahia reconheceu também o direito à compensação dos últimos cinco anos, corrigida pela Selic, o que sinaliza o potencial financeiro da tese para empresas com histórico de recolhimento nesse formato.

    É importante situar essa discussão dentro do momento de transição tributária pelo qual o país passa. Enquanto o PIS e a Cofins ainda vigoram no formato atual, a reforma tributária caminha para substituí-los pela CBS, e empresas já precisam se organizar para obrigações como o novo modelo de nota fiscal do IBS e da CBS. Nesse cenário, disputas sobre a base de cálculo dos tributos do regime atual seguem relevantes, porque impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas até a transição se completar.

    Os riscos: decisão não definitiva e o Tema 118 ainda pendente no STF

    A decisão da 12ª Vara Federal da Bahia não é definitiva. Trata-se de sentença de primeira instância em mandado de segurança, sujeita a recurso e a reforma pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, eventualmente, pelas cortes superiores. A própria União, representando a Receita Federal no processo, argumentou que a tese do ICMS não se aplicaria automaticamente ao ISS por existirem distinções entre os regimes dos dois tributos, e destacou que o STF ainda não concluiu o julgamento do Tema 118, que trata especificamente da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

    Ou seja, existe uma tese em construção nos tribunais, favorável a quem já obteve decisões como essa, mas sem garantia de resultado igual para todas as empresas nem de manutenção da decisão até o trânsito em julgado. Cada caso depende da análise do juízo competente, e o desfecho final do tema no STF pode confirmar, restringir ou até afastar o entendimento aplicado na Bahia.

    O que as empresas prestadoras de serviço devem avaliar

    Antes de decidir pela via judicial, a empresa deve considerar alguns pontos com o apoio de assessoria jurídica e contábil especializada:

    • O peso real do ISS na composição da base de cálculo do PIS e da Cofins ao longo dos últimos cinco anos, para dimensionar o valor em disputa.
    • O tempo médio de tramitação de um mandado de segurança dessa natureza e a possibilidade de recurso pela União.
    • O risco de reversão da decisão em instâncias superiores, já que o Tema 118 do STF segue pendente de julgamento definitivo.
    • Os custos processuais e honorários frente ao potencial de recuperação via compensação administrativa corrigida pela Selic.
    • O alinhamento entre a estratégia tributária da empresa e o momento de transição para o novo modelo de emissão de documentos fiscais do IBS e da CBS.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Decisões como essa mostram que existe espaço para discutir a carga tributária de empresas prestadoras de serviço, mas cada caso exige análise técnica antes de qualquer ação judicial. O Grupo BRA 360 acompanha esse tipo de tese junto às áreas contábil e jurídica para orientar clientes com segurança, sem prometer resultado garantido. Entre os serviços disponíveis estão:

    • Revisão tributária para identificar teses aplicáveis ao perfil da empresa.
    • Levantamento e recuperação de créditos tributários recolhidos indevidamente.
    • Consultoria jurídico-tributária para avaliar a viabilidade e os riscos de uma ação judicial.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e avalie, com apoio técnico, se a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins faz sentido para a realidade da sua empresa.

    Fonte: Conjur

  • Simples Nacional e MEI: guia completo 2026

    Simples Nacional e MEI: guia completo 2026

    O Simples Nacional é o regime tributário mais usado pelas micro e pequenas empresas do país, mas a chegada da Reforma Tributária está mudando decisões que antes eram simples rotina contábil. Entender os limites de faturamento, as obrigações do DAS, os riscos de exclusão e as novas escolhas trazidas pelo IBS e pela CBS tornou-se essencial para qualquer empresário ou contador que administra um negócio optante pelo regime. Este guia reúne, em um só lugar, o que toda empresa do Simples Nacional e todo MEI precisam avaliar antes das decisões que vencem em 2026 e 2027. Guia atualizado em julho de 2026.

    Quem pode optar pelo Simples Nacional e quais são os limites de faturamento

    O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), reunindo em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS), tributos que em outros regimes são recolhidos separadamente. Mais de 22 milhões de empresas estão hoje enquadradas no regime, incluindo cerca de 15 milhões de MEIs.

    A adesão ao Simples Nacional segue um calendário próprio. Empresas já em atividade solicitam a opção em janeiro, e a decisão, uma vez deferida, retroage ao primeiro dia do ano-calendário. Para empresas novas, a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT) mudou o procedimento: a intenção de optar pelo regime passou a ser formalizada no próprio momento da inscrição do CNPJ, com efeitos desde a data de abertura, como detalha o material sobre como funciona a adesão e a regularização de pendências no Simples Nacional em 2026. Para que a opção seja aceita, a empresa não pode ter débitos tributários em aberto nem irregularidades cadastrais, embora seja possível regularizar pendências enquanto o prazo de solicitação ainda não vencer.

    Quanto aos limites de faturamento, o teto atual do regime é de R$ 4,8 milhões por ano para o conjunto de ME e EPP (verifique o valor exato vigente, já que ele pode ser atualizado). Esse valor está no centro de uma discussão relevante no Congresso: o Projeto de Lei Complementar 140/2026 propõe elevar o limite geral para até R$ 12 milhões anuais, atualizando também os tetos de microempresa e de empresa de pequeno porte, valores que, segundo a proposta, estão defasados em relação à inflação acumulada nos últimos anos. Enquanto o projeto tramita, o teto em vigor deve ser observado com atenção, pois a proposta de ampliação do teto do Simples Nacional para R$ 12 milhões ainda depende de aprovação e prevê, inclusive, um limite de tempo de permanência na faixa ampliada.

    MEI dentro do Simples Nacional: teto atual e propostas de mudança

    O Microempreendedor Individual é uma modalidade dentro do universo do Simples Nacional, com tributação por valor fixo mensal e dispensa de escrituração contábil complexa. A Reforma Tributária manteve o MEI como categoria, preservando suas características fundamentais, mas trouxe ajustes que merecem atenção, entre eles a previsão de uma declaração anual simplificada que deve unificar informações hoje espalhadas em obrigações diferentes, além de novas regras de penalidade que também afetam quem está enquadrado como ME ou EPP, conforme detalha a análise sobre os efeitos da Reforma Tributária sobre o Simples Nacional e o MEI.

    O teto atual do MEI gira em torno de R$ 81 mil de faturamento anual (confirme o valor vigente no momento do planejamento). É exatamente esse valor que está na mira do PLP 140/2026: a proposta prevê elevação para uma faixa entre R$ 130 mil e R$ 144,9 mil, com a possibilidade adicional de contratação de até dois empregados. Se aprovada, a mudança abriria espaço para o crescimento formal de negócios que hoje esbarram no limite e precisam migrar precocemente para microempresa. Até a aprovação definitiva, o valor de referência para o planejamento continua sendo o teto vigente, e qualquer decisão de expansão do negócio deve verificar o prazo e o valor atualizados junto à Receita Federal ou ao contador responsável.

    O Simples Nacional diante da Reforma Tributária: o regime híbrido de IBS e CBS

    A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram dois novos tributos que vão substituir PIS, Cofins e, parcialmente, o ICMS: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal. Em 2026, esses tributos funcionam em fase de teste, com alíquotas reduzidas, e as empresas do Simples Nacional não precisam sequer destacar esses valores nos documentos fiscais até 2027.

    A partir de 2027, porém, cada empresa optante terá de escolher entre duas sistemáticas. Na primeira, o regime tradicional, o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro do DAS, junto com os demais tributos do Simples, mantendo a simplicidade operacional já conhecida. Na segunda, o chamado regime híbrido, a empresa mantém o Simples para IRPJ, CSLL, CPP e os demais tributos, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, pelas regras do regime regular não cumulativo, como detalha o panorama sobre a escolha entre o regime tradicional e o regime híbrido do Simples Nacional a partir de 2027.

    A diferença prática entre os dois caminhos está no crédito tributário gerado para quem compra da empresa optante. No regime tradicional, o cliente do regime regular só pode aproveitar crédito de IBS e CBS com base no valor efetivamente recolhido pelo fornecedor do Simples, que tende a ser menor do que a alíquota cheia. No regime híbrido, a empresa passa a gerar crédito integral para seus clientes, exatamente como ocorre com fornecedores do Lucro Presumido ou do Lucro Real, o que pode tornar o negócio mais competitivo em cadeias B2B, de acordo com as vantagens do regime híbrido para quem vende para outras empresas. O regime híbrido também permite que a própria empresa aproveite créditos de IBS e CBS em suas compras, o que pode ser relevante para negócios com alto volume de insumos.

    A avaliação de qual caminho seguir não deve ser genérica. Empresas que vendem majoritariamente para consumidor final (B2C), com poucas aquisições tributadas e margens que dependem da simplicidade operacional, tendem a preferir o regime tradicional. Já fabricantes, distribuidores e fornecedores de empresas do regime regular que exigem crédito integral tendem a se beneficiar mais do regime híbrido, segundo os critérios que definem quando vale a pena optar pelo regime regular de IBS e CBS. A decisão exige simulação de cenários com base no perfil de clientes, na cadeia de fornecedores e na margem operacional de cada negócio, de preferência com apoio contábil especializado.

    Split payment e o impacto no caixa das empresas do Simples Nacional

    Entre as mudanças da Reforma Tributária, o split payment é uma das que mais exigem atenção financeira. O mecanismo recolhe o tributo no exato momento do pagamento da venda e passa a valer a partir de 2027, conforme como o split payment muda o fluxo de caixa das empresas do Simples Nacional. Hoje, muitas empresas usam o valor total recebido em uma venda para financiar a operação do dia a dia e só recolhem o tributo no mês seguinte, um fôlego de caixa conhecido como tax float. Com o split payment, esse mecanismo deixa de existir: a parcela correspondente ao tributo é retida diretamente pelo sistema de pagamento e repassada ao fisco no ato da transação, e a empresa passa a receber apenas o valor líquido da venda.

    Para negócios que operam com margens apertadas e dependem do tax float para cobrir despesas entre o recebimento da venda e o vencimento de fornecedores, a mudança pede revisão de prazos de pagamento, de políticas de crédito a clientes e de linhas de crédito disponíveis. A recomendação é começar a simular cenários com antecedência, já que a decisão de enquadramento para 2027 precisa ser tomada em setembro de 2026, um prazo bem mais curto do que o calendário tradicional de escolha de regime tributário, feito normalmente no início do ano.

    Prazos que toda empresa do Simples Nacional precisa conhecer para 2027

    A Resolução CGSN nº 186/2026, aprovada por unanimidade pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, fixou o calendário de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS para o ano-calendário de 2027, conforme o calendário de prazos definido pela Resolução CGSN 186/2026 para 2027. A janela de opção antecipada vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 e cancelamento irretratável possível até 30 de novembro de 2026 (verifique o prazo vigente junto ao portal do Simples Nacional).

    Vale reforçar que a empresa que não se manifestar dentro do prazo permanece automaticamente no regime tradicional, com o IBS e a CBS recolhidos dentro do DAS, sem necessidade de qualquer ação adicional, de acordo com o esclarecimento sobre o prazo de setembro de 2026 para decidir a forma de recolhimento do IBS e da CBS. Não há penalidade por deixar de optar, mas a ausência de decisão pode representar perda de competitividade frente a concorrentes que adotarem o regime híbrido, especialmente em mercados B2B sensíveis a crédito tributário.

    A opção pelo regime regular de IBS e CBS, uma vez exercida, tem periodicidade semestral: a escolha feita em setembro vale para o primeiro semestre de 2027, e uma nova janela se abre em março, para o segundo semestre do mesmo ano. Depois do prazo de cancelamento, a opção torna-se irrevogável para todo o período contratado, o que reforça a importância de simular os cenários com antecedência em vez de deixar a decisão para a última semana de setembro.

    DAS e as obrigações acessórias do Simples Nacional

    O DAS continua sendo o documento central do regime, reunindo em uma única guia mensal os tributos abrangidos pelo Simples Nacional. O cumprimento das obrigações acessórias que sustentam esse recolhimento está mais rigoroso: desde o início de 2026, passaram a valer novas regras de penalidade para atraso ou falta de entrega do PGDAS-D, o programa declaratório que gera o DAS, com multa mensal sobre os tributos informados e valores mínimos para declarações sem movimento e para as demais, limitados a um teto sobre o total declarado. Na prática, mesmo um atraso de um único dia já sujeita a empresa à multa, o que exige atenção redobrada de contadores e empreendedores ao calendário fiscal.

    Outra obrigação que muda o dia a dia de quem presta serviço é a nota fiscal. A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional só poderão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo Emissor Nacional da NFS-e, em padrão único para todo o país, deixando de valer os sistemas próprios de cada município, conforme a obrigatoriedade da NFS-e nacional para o Simples Nacional a partir de setembro de 2026. A mudança não alcança operações sujeitas exclusivamente ao ICMS, que seguem emitindo NF-e ou NFC-e conforme as regras estaduais, mas afeta diretamente profissionais e empresas de tecnologia, consultoria, saúde, educação e demais atividades do anexo de serviços.

    O calendário de vencimentos também pode sofrer ajustes pontuais em situações excepcionais. O Comitê Gestor já usou essa prerrogativa para prorrogar prazos de apuração e o pagamento fixo de MEIs em municípios atingidos por eventos climáticos severos, sem que isso gerasse direito a restituição de valores já pagos, como mostra o caso de a prorrogação excepcional de prazos do Simples Nacional em cidades de Minas Gerais. Esse tipo de medida reforça a importância de acompanhar publicações do CGSN específicas para o município de cada empresa, e não apenas o calendário nacional padrão.

    Riscos de exclusão do Simples Nacional: o que pode tirar sua empresa do regime

    Ultrapassar o teto de faturamento é a causa de exclusão mais conhecida, mas não é a única. Débitos tributários inscritos em dívida ativa, irregularidades cadastrais no CNPJ e o exercício de atividade econômica vedada ao regime também impedem a permanência no Simples Nacional, assim como participação societária vedada pela legislação. Empresas excluídas por excesso de faturamento, por débitos ou por atividade vedada podem solicitar nova adesão em período específico, mas o processo decorrente da exclusão costuma ser mais custoso do que a prevenção.

    Um risco menos óbvio, e que tem ganhado atenção recente da Receita Federal, envolve a chamada cessão de mão de obra. Uma orientação da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) esclareceu quando a prestação de serviço na sede do cliente configura cessão de mão de obra, atividade vedada ao Simples Nacional para boa parte dos casos, conforme os critérios que diferenciam prestação de serviço comum de cessão de mão de obra vedada ao regime. A caracterização depende da presença simultânea de três elementos: colocação de trabalhadores à disposição do contratante, execução dos serviços nas dependências dele e prestação de forma contínua. Faltando qualquer um dos três, não há cessão de mão de obra, mas a redação do contrato e a rotina operacional, não apenas a atividade declarada, é o que a Receita observa na prática. Empresas de treinamento e consultoria que atuam nas instalações do cliente precisam redigir contratos com escopo e prazo bem definidos para evitar a leitura de disponibilidade permanente.

    Por isso, o acompanhamento contábil contínuo é o que evita que uma empresa descubra tardiamente que está fora dos parâmetros do regime, seja por faturamento, por pendência fiscal ou por enquadramento de atividade.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Decisões como a escolha entre o regime tradicional e o regime híbrido de IBS e CBS, a análise de risco de exclusão do Simples Nacional ou o planejamento para o novo teto do MEI exigem acompanhamento técnico constante, não apenas no fechamento mensal. O Grupo BRA 360 atua nessas frentes de forma integrada:

    • Diagnóstico tributário para simular o impacto do regime tradicional e do regime híbrido em cada operação;
    • Acompanhamento contábil mensal com atenção a prazos do PGDAS-D e às demais obrigações acessórias;
    • Consultoria para revisão de contratos de prestação de serviço e prevenção de exclusão do Simples;
    • Planejamento financeiro para adaptação ao split payment e à mudança no fluxo de caixa;
    • Suporte jurídico em processos de regularização e em casos de risco de desenquadramento.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conheça nossos serviços.

  • Imposto de Renda: guia de restituição e malha fina

    Imposto de Renda: guia de restituição e malha fina

    O Imposto de Renda concentra, todos os anos, as maiores dúvidas de contribuintes e empresários: quem é obrigado a declarar, quais deduções valem a pena, quando cai a restituição e o que fazer diante da temida malha fina. Este guia reúne, de forma consolidada, os pontos que mais pesam na hora de declarar e de acompanhar o processo até o recebimento dos valores devidos. Guia atualizado em julho de 2026.

    Quem precisa declarar o Imposto de Renda e quais documentos reunir

    A obrigatoriedade de declarar alcança diferentes perfis de contribuintes, e não apenas quem tem renda alta. Segundo o guia sobre regras e prazo de quem deve declarar, entram na obrigatoriedade quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita Federal, quem obteve ganho de capital na venda de bens, quem realizou operações em bolsa de valores acima do teto estabelecido, quem possui bens e direitos de valor total superior a R$ 800.000,00 e quem exerceu atividade rural acima do limite de receita bruta fixado para o exercício.

    Vale destacar que o próprio limite de obrigatoriedade pode mudar de um ano para o outro. Por isso, o valor exato deve ser sempre conferido diretamente nas regras oficiais publicadas pela Receita Federal para o exercício em curso, em vez de tomar como referência o número de anos anteriores.

    Documentos que costumam ser exigidos

    • CPF e RG do titular e dos dependentes.
    • Informe de rendimentos da empresa, de bancos e de corretoras.
    • Comprovantes de previdência privada (PGBL/VGBL).
    • Recibos de aluguéis recebidos e pagos.
    • Recibos médicos, odontológicos e escolares.
    • Escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos de investimentos.

    Organizar essa documentação com antecedência reduz o risco de erro de preenchimento, um dos principais fatores que levam uma declaração a ser retida para análise mais adiante.

    Prazos do Imposto de Renda: entrega, atraso e multas

    O prazo de entrega da declaração costuma se estender de março a maio, com data final divulgada anualmente pela Receita Federal. Quem atrasa ou deixa de entregar a declaração, quando ela é obrigatória, está sujeito a multa mínima e a um percentual sobre o imposto devido, além de restrições práticas como dificuldade para obter empréstimos, passaporte e certidões negativas, conforme detalhado no material sobre o ritmo recorde de entregas e a queda na malha fina.

    Entregar a declaração nos primeiros dias do prazo não é apenas uma questão de organização: também influencia a posição do contribuinte na fila de processamento e, consequentemente, a chance de estar entre os primeiros a receber a restituição, como mostra o material sobre a marca histórica de declarações entregues em tempo recorde.

    Restituição do Imposto de Renda: lotes, prioridade e consulta

    A restituição do Imposto de Renda é paga em lotes ao longo do ano, normalmente entre maio e agosto. Dentro de cada lote, a Receita Federal aplica critérios de prioridade que independem da ordem de entrega: têm preferência os contribuintes idosos, pessoas com deficiência física ou mental e portadores de moléstia grave, além de professores cuja principal fonte de renda seja o magistério. Some-se a isso dois fatores que aumentam a prioridade dentro de cada faixa: o uso da declaração pré-preenchida e a opção de receber a restituição via Pix, conforme explica o conteúdo sobre o prazo para entrar no primeiro lote de restituição.

    Um mecanismo que tem ganhado relevância é a restituição automática via Pix para os contribuintes que se enquadram nos critérios definidos pela Receita Federal. Para que o crédito seja processado corretamente, é fundamental que a chave Pix cadastrada corresponda ao CPF do declarante. A consulta da situação da restituição pode ser feita diretamente no extrato do Imposto de Renda disponível no e-CAC, onde o sistema informa se há pendência, o lote previsto e o motivo de eventual retenção.

    Deduções permitidas no Imposto de Renda: o que reduz o valor devido

    Entre as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto, destacam-se as despesas médicas e odontológicas, que não têm limite anual de dedução, desde que devidamente comprovadas por recibo. Já as mensalidades escolares têm limite anual por dependente, e as contribuições previdenciárias, como o INSS de empregados domésticos e o PGBL, também entram na lista de deduções permitidas, com teto de até 12% da renda bruta no caso da previdência privada. Doações a entidades beneficentes qualificadas igualmente reduzem o imposto devido, respeitados os limites legais.

    Há ainda discussões em andamento sobre a ampliação de alguns desses limites, como o projeto que propõe elevar o teto de dedução com educação. Como se trata de proposta em tramitação, o contribuinte deve verificar o limite vigente no momento de preencher sua declaração, em vez de considerar automaticamente um valor futuro.

    Malha fina: por que a declaração fica retida

    Segundo orientação da própria Receita Federal, reproduzida no material sobre a live oficial dedicada ao funcionamento da malha fina, a malha fina corresponde a uma etapa de conferência das informações declaradas, sem caráter de punição ao contribuinte. A retenção ocorre quando o sistema identifica divergência entre o que foi declarado pelo contribuinte e o que consta nas bases de dados da Receita, alimentadas por empregadores, instituições financeiras, planos de saúde, cartórios e órgãos públicos.

    Os motivos mais comuns de retenção incluem omissão de rendimentos de alguma fonte pagadora, despesas médicas com indícios de inconsistência, valores divergentes entre dependentes e titular e utilização indevida de deduções. Estar em malha fina não significa, por si só, que houve fraude ou erro doloso: em muitos casos, a origem é uma divergência pontual, um documento faltante ou um erro de digitação, situações que costumam ser resolvidas com retificação ou apresentação de comprovantes.

    Onde consultar a situação

    A consulta pode ser feita no extrato do Imposto de Renda, dentro do e-CAC, onde o sistema indica o motivo da retenção, o dispositivo legal aplicável e os documentos sugeridos para regularização.

    Como sair da malha fina e regularizar a declaração

    Quando a divergência tem origem em erro da própria fonte pagadora, por exemplo um dado incorreto informado por um empregador, a Receita Federal atua diretamente junto a essas entidades para que a correção seja feita. Uma novidade operacional relevante é o reprocessamento automático das declarações: assim que a fonte pagadora corrige a informação enviada ao Fisco, as declarações afetadas são reprocessadas automaticamente, sem exigir qualquer ação adicional do contribuinte.

    Outra possibilidade é a antecipação da análise da declaração retida: pelo serviço disponível no e-CAC, o contribuinte pode anexar os documentos comprobatórios antes mesmo de ser intimado formalmente, reduzindo o tempo de espera para a liberação da restituição quando a declaração está correta. Quando o contribuinte opta por aguardar a intimação, segue o rito tradicional, com prazo definido para apresentação da documentação solicitada; a ausência de resposta pode levar à abertura de procedimento fiscal e à aplicação de multas.

    Uma camada preventiva importante são os alertas inteligentes incorporados ao sistema de preenchimento, que comparam os dados inseridos pelo contribuinte com as informações já disponíveis nas bases da Receita Federal e sinalizam, ainda durante o preenchimento, campos que merecem revisão antes do envio, conforme descrito no material sobre os alertas que ajudam a reduzir a malha fina. O alerta é informativo, não bloqueia o envio, mas funciona como um guia de revisão que reduz consideravelmente o risco de retenção posterior.

    Situações especiais: doenças graves, apostas esportivas e Pix

    Contribuintes portadores de determinadas doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma, com base no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. A lista inclui, entre outras condições, neoplasia maligna, esclerose múltipla, cardiopatia grave, nefropatia grave, cegueira e alienação mental, conforme detalha o material sobre a isenção para as 16 doenças graves previstas em lei. Mesmo condições que não constam de forma expressa na lista, como sequelas de AVC, podem gerar direito à isenção quando resultam em paralisia irreversível e incapacitante, situação já reconhecida pela Justiça em diferentes tribunais, conforme aborda o conteúdo sobre as sequelas de AVC que garantem isenção.

    Outra frente que ganhou obrigatoriedade de declaração são as apostas esportivas. Contribuintes que obtiveram ganhos líquidos com apostas em plataformas regulamentadas precisam informar tanto ganhos quanto perdas na ficha de Bens e Direitos, com incidência de alíquota sobre o ganho líquido apurado no ano-calendário, como explica o guia sobre a declaração de ganhos com apostas esportivas (bets). Mesmo quem teve resultado negativo no período deve informar os valores, garantindo transparência perante o Fisco.

    Já o Pix, apesar de ser hoje o principal meio de pagamento do país, não conta com campo próprio na declaração; o que precisa ser informado é o rendimento ou a operação que originou a movimentação, seja salário, aluguel, prestação de serviço ou venda de bem. A fiscalização acompanha essas movimentações pelo sistema e-Financeira, que recebe informações consolidadas de bancos e instituições de pagamento, e a malha fina dispara quando o volume movimentado é incompatível com os rendimentos declarados, conforme detalha o material sobre como a Receita fiscaliza as movimentações via Pix. Para empresas, o cruzamento é ainda mais granular, aparecendo na PGDAS-D para optantes do Simples Nacional e na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real.

    O que mudou na legislação do Imposto de Renda

    Além das mudanças operacionais no processo de declaração, a legislação do Imposto de Renda passou por alterações estruturais recentes, com isenção total para faixas de renda mais baixas, redução gradual para uma faixa intermediária de transição e tributação na fonte sobre distribuições de lucros e dividendos acima de determinado valor mensal por empresa pagadora, além da criação de um imposto mínimo aplicável a rendas mais altas, conforme resume o material sobre os 4 pontos centrais da nova lei do Imposto de Renda. Para empresários e sócios, essas mudanças pedem reavaliação de estruturas societárias, como holdings patrimoniais, e reforçam a importância do planejamento tributário dentro dos limites legais.

    O processo de declaração também recebeu aprimoramentos tecnológicos, como a redução no número de lotes de restituição, o cashback automático para contribuintes de baixa renda e novos campos opcionais na ficha cadastral, conforme reúne o guia com as 10 novidades do Imposto de Renda. Como esses parâmetros tendem a ser revisados a cada exercício, o recomendável é sempre conferir o valor e o critério vigente diretamente nas regras oficiais publicadas pela Receita Federal antes de preencher a declaração.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Planejamento tributário para pessoa física e pessoa jurídica, considerando as mudanças recentes na tributação de dividendos.
    • Revisão de estruturas societárias e holdings patrimoniais à luz da nova legislação.
    • Organização e conferência de documentos para reduzir o risco de retenção em malha fina.
    • Acompanhamento de prazos, lotes de restituição e regularização de declarações retidas.
    • Assessoria contábil especializada para empresários que recebem via Pix e precisam manter a conciliação fiscal em dia.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conheça nossos serviços.

  • Reforma Tributária: guia completo de IBS e CBS

    Reforma Tributária: guia completo de IBS e CBS

    A reforma tributária do consumo deixou de ser uma discussão de futuro e entrou na fase mais concreta de sua implementação, com o IBS e a CBS passando a conviver, no dia a dia das empresas, com o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins. Entre alíquotas de teste, novos campos obrigatórios na nota fiscal, prazos de adaptação de sistemas e as primeiras disputas judiciais que já chegam ao Supremo Tribunal Federal, entender o que muda, e quando muda, tornou-se tarefa obrigatória para empresários, contadores e gestores financeiros. Este guia reúne, em um só lugar, os pontos essenciais da reforma tributária para quem precisa tomar decisões práticas na empresa. Guia atualizado em julho de 2026.

    O que muda com o IBS e a CBS na reforma tributária

    A reforma tributária do consumo, instituída pela Lei Complementar 214/2025, cria dois novos tributos que substituem, de forma gradual, o modelo atual de cobrança sobre bens e serviços: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Juntos, formam o chamado IVA dual, modelo já adotado por diversas economias e que tem como objetivo simplificar a tributação sobre o consumo no Brasil. Vale entender como a reforma tributária está mudando as empresas em 2026, tanto no aspecto legal quanto no operacional.

    Entre as principais características do novo sistema estão a não cumulatividade plena, em que os créditos tributários podem ser aproveitados em praticamente toda a cadeia produtiva, a cobrança no destino, ou seja, no local onde está o comprador, e não onde o vendedor opera, e a busca por maior transparência, com o tributo destacado separadamente na nota fiscal. Está prevista, ainda, uma sistemática de cashback para famílias inscritas no CadÚnico, que poderão receber de volta parte do que pagaram em IBS e CBS. São as principais características do novo modelo, da cobrança no destino ao cashback para famílias de baixa renda que toda empresa deveria conhecer antes de revisar contratos e tabelas de preço.

    Cronograma da transição: da fase de testes até a unificação

    A transição foi desenhada para acontecer em etapas, dando tempo para que empresas, contadores e o próprio poder público se adaptem à nova sistemática. A Emenda Constitucional 132/2023 abriu caminho para a reforma, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e complementada pela Lei Complementar 227/2026, que criou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável por padronizar a arrecadação e a distribuição do imposto entre estados e municípios.

    Em linhas gerais, o cronograma prevê que 2026 seja um ano de registro e testes, sem cobrança efetiva dos novos tributos, mesmo que os valores já apareçam destacados na nota fiscal. A partir de 2027, tem início a cobrança efetiva da CBS e também do Imposto Seletivo. Em 2029, o IBS entra em uma fase de transição com cobrança progressiva, e a extinção total do ICMS e do ISS, com o sistema totalmente unificado, está prevista para 2033. Esse desenho gradual é o que caracteriza a fase de testes da reforma tributária que começou em 2026, com alíquotas simbólicas aplicadas sobre as operações, no formato que o governo chama de teste e aprenda.

    Pessoa física também entra no radar: CNPJ e novas obrigações

    Um dos pontos mais sensíveis da fase de transição é a ampliação do universo de contribuintes formais. A Receita Federal confirmou que, a partir de julho de 2026, pessoas físicas que pratiquem operações habituais e onerosas alcançadas pela CBS e pelo IBS precisam se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. É importante deixar claro que essa inscrição não converte a pessoa física em pessoa jurídica: trata-se de um cadastro instrumental, criado para permitir que a apuração dos novos tributos aconteça com a mesma estrutura tecnológica usada pelas empresas.

    O recorte alcança categorias que costumam ficar de fora dos radares tributários tradicionais, como profissionais autônomos com receita acima dos limites de não incidência, locadores recorrentes de imóveis e bens móveis, produtores rurais pessoa física com volume relevante de operações, pessoas físicas que exploram plataformas digitais com habitualidade e prestadores de serviços de baixa formalização. Contadores que atendem esse público devem conhecer a exigência de CNPJ para pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS a partir de julho para orientar seus clientes com antecedência. Com a mudança, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom e NF3e passam a destacar individualmente os valores de CBS e IBS também nas operações realizadas por pessoas físicas alcançadas pela regra.

    Impacto nas notas fiscais e nos sistemas de gestão

    Nenhuma mudança da reforma tributária é tão visível, no curto prazo, quanto a que ocorre nos documentos fiscais eletrônicos. Desde janeiro de 2026, a Nota Técnica 2025.002 tornou obrigatório, para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, o preenchimento de um novo conjunto de campos nos layouts da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), conhecido como Grupo UB. Entre eles está o cClassTrib, código que identifica o tratamento tributário aplicável a cada item, e campos de cálculo segregados para CBS, IBS estadual, IBS municipal e, quando aplicável, Imposto Seletivo. A classificação de produtos e serviços também passou a exigir NCM e NBS com mais detalhe, e o CFOP recebeu novas codificações. São os novos campos obrigatórios nas notas fiscais desde janeiro de 2026 que qualquer emissor precisa ter mapeado.

    O calendário fica ainda mais apertado a partir de 1º de agosto de 2026, quando os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular passam a exigir que esses campos estejam preenchidos para que o documento seja validado, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Até a virada de agosto, o caminho passa por quatro frentes que precisam ser tratadas em conjunto: atualização do ERP e do sistema emissor, revisão do cadastro de produtos e serviços, ajuste na formação de preço e treinamento das equipes que emitem notas no dia a dia. Empresas que ainda não organizaram a casa podem seguir o passo a passo para ajustar o ERP antes da virada de agosto como roteiro prático de adequação.

    O risco de deixar essa adaptação para a última hora não é pequeno. A partir de agosto, a ausência dos campos de IBS e CBS deixa de ser tolerada e passa a impedir a emissão do documento fiscal, o que pode travar pedidos, atrasar faturamento e interromper a circulação de mercadorias. Vale conhecer os riscos operacionais de notas fiscais rejeitadas a partir de agosto para dimensionar o tamanho do problema caso o sistema emissor não esteja pronto a tempo.

    Imposto Seletivo: o novo tributo sobre bens específicos e o prazo de outubro

    Além do IBS e da CBS, a Lei Complementar 214/2025 instituiu o Imposto Seletivo, apelidado de imposto do pecado por incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Os setores diretamente afetados incluem bebidas alcoólicas, cigarros e produtos de tabaco, bebidas açucaradas, veículos automotores com alta emissão de poluentes e bens minerais extraídos.

    Um ponto de atenção para o setor produtivo é o calendário legislativo. Outubro de 2026 é o prazo-limite para que o governo envie ao Congresso, por via de projeto de lei ordinário, a proposta com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo. Caso esse prazo não seja cumprido, as alíquotas poderão ser definidas por medida provisória, o que reduz de forma significativa o tempo de adaptação das empresas alcançadas pelo tributo. A entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2027, respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal. Empresas dos setores citados devem acompanhar o prazo de outubro de 2026 para definir as alíquotas do Imposto Seletivo, já que a diferença entre um projeto de lei debatido no Congresso e uma medida provisória com prazo curto de vigência é considerável para o planejamento financeiro.

    ICMS, PIS e Cofins na transição: o risco de tributo sobre tributo

    Entre 2026 e 2032, os tributos atuais e os novos vão conviver. O ICMS estadual segue vigente enquanto a CBS federal e o IBS de estados e municípios entram de forma gradual, e esse convívio abriu uma discussão técnica relevante entre tributaristas: a possibilidade de a CBS e o IBS entrarem na base de cálculo do ICMS, fazendo um tributo incidir sobre outro, e não apenas sobre o preço da mercadoria. O efeito, quando isso ocorre, é uma carga efetiva maior do que a soma das alíquotas nominais, o oposto da transparência prometida pela reforma.

    O precedente lembrado pelos especialistas é a chamada tese do século, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2021, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, decisão que gerou milhares de ações judiciais ao longo de mais de uma década. Para evitar um capítulo semelhante, tramita o Projeto de Lei Complementar 16/2025, que propõe excluir expressamente a CBS e o IBS da base de cálculo dos demais tributos durante todo o período de transição, até 2032. Enquanto o texto não é aprovado, é recomendável que empresas e contadores acompanhem o risco de tributo sobre tributo enquanto ICMS, PIS e Cofins convivem com os novos tributos na apuração do dia a dia, especialmente em cadeias produtivas mais longas, que tendem a sentir mais o efeito cascata.

    Disputas judiciais e sinais de atenção no STF

    A reforma tributária começou a ser contestada nos tribunais antes mesmo de sua implementação completa, e acompanhar essas discussões ajuda a antecipar riscos. Entre os processos que já tramitam no Supremo Tribunal Federal estão ações que questionam as regras de alíquota zero na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e por pessoas com transtorno do espectro autista, além de mandados de segurança movidos por empresas comerciais exportadoras contra as exigências, previstas na Lei Complementar 214/2025, para obter suspensão do IBS nas operações de exportação, como certificação de Operador Econômico Autorizado, patrimônio líquido mínimo e regularidade fiscal plena.

    Há ainda questionamentos envolvendo a Zona Franca de Manaus, sobre os critérios de cálculo do crédito presumido do IBS para empresas instaladas no polo industrial, e uma ação que discute a constitucionalidade da inclusão das atividades de refino de petróleo localizadas ali entre os beneficiários do regime favorecido. Empresas que dependem de regimes especiais ou de incentivos regionais fazem bem em acompanhar as primeiras disputas judiciais da reforma tributária que já chegam ao Supremo, já que essas decisões podem estabelecer precedentes relevantes para outros setores.

    O que as empresas devem fazer agora diante da reforma tributária

    Mesmo sem cobrança efetiva imediata na maior parte das operações, a reforma tributária já exige ações concretas das empresas. A Receita Federal esclareceu, em nota oficial, que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais antes de 90 dias contados da publicação dos regulamentos comuns, conforme disciplina o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Isso não significa, porém, que dá para esperar: vale a pena revisitar o esclarecimento da Receita Federal sobre prazos e multas na fase de testes para entender exatamente o que já é exigido e o que ainda está em regulamentação.

    Entre as providências mais urgentes estão:

    • Atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais, ERP e PDV para suportar os novos campos de CBS e IBS;
    • Capacitação das equipes fiscais e contábeis sobre a lógica de apuração dos novos tributos;
    • Revisão de contratos de longo prazo que podem precisar de cláusulas de ajuste tributário;
    • Mapeamento do direito a créditos tributários, ampliado pela não cumulatividade plena do novo modelo;
    • Auditoria dos cadastros fiscais, com atenção especial à classificação correta pelo NCM.

    O tema ganhou ainda mais urgência porque a Receita Federal está modernizando seu aparato de fiscalização: a Portaria RFB nº 647, de fevereiro de 2026, formaliza a política de uso de inteligência artificial pelo órgão, que já cruza automaticamente notas fiscais eletrônicas, movimentações via Pix e declarações do SPED. Nesse cenário, empresas que não estruturarem as práticas de compliance fiscal recomendadas para evitar autuações ficam em desvantagem diante de um Fisco cada vez mais capaz de identificar inconsistências em poucos segundos.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Navegar a transição da reforma tributária exige acompanhamento próximo, atualização constante e revisão de processos que vão muito além do departamento fiscal. A divisão Contábil do Grupo BRA 360 acompanha esse cenário diariamente para orientar empresas de diferentes portes e setores. Entre os serviços que apoiam essa adaptação estão:

    • Diagnóstico da adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais aos novos campos de CBS e IBS;
    • Revisão de cadastros fiscais, classificações NCM e parametrização tributária;
    • Acompanhamento da apuração de créditos na não cumulatividade plena;
    • Estruturação de rotinas de compliance fiscal para reduzir o risco de autuações;
    • Orientação contínua sobre prazos, regulamentações e obrigações acessórias da reforma tributária.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conheça nossos serviços.

  • Novo teto do MEI: transição para ME ainda preocupa

    Novo teto do MEI: transição para ME ainda preocupa

    O governo federal enviou ao Congresso uma proposta que eleva o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), hoje em R$ 81 mil por ano, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O texto também amplia de um para dois o número de empregados que o MEI pode contratar. Para especialistas ouvidos pelo Portal Contábeis, a mudança pode aliviar a rotina de milhares de microempreendedores, mas reacende um problema antigo: a dificuldade de quem precisa deixar o MEI e migrar para uma microempresa (ME).

    O que muda no teto do MEI

    O limite atual de R$ 81 mil não é reajustado desde 2018. Nesse período, a alta dos custos de operação, insumos e serviços fez com que parte dos microempreendedores se aproximasse do teto sem necessariamente ter estrutura para migrar para um regime mais complexo de tributação.

    A proposta enviada pelo governo prevê dois movimentos:

    • Elevação do teto de faturamento de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028;
    • Ampliação do limite de contratação, permitindo até dois empregados, em vez de apenas um, como ocorre hoje.

    É importante que empresários e contadores tenham clareza sobre o estágio dessa mudança: trata-se de uma proposta enviada ao Congresso, que ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de entrar em vigor. Não há, até o momento, lei sancionada, e os novos valores não podem ser considerados definitivos.

    MEI segue como a principal porta de entrada da formalização

    O debate ganha peso diante do ritmo de abertura de novos MEIs no país. Segundo levantamento do Sebrae com base em dados da Receita Federal, o Brasil registrou mais de 1,59 milhão de novos MEIs nos quatro primeiros meses de 2026. A categoria representa 78% das empresas abertas no país neste ano, o que reforça o papel do MEI como principal caminho de formalização para pequenos negócios.

    A preocupação da CONAJE com a transição para microempresa

    Para a Confederação Nacional de Jovens Empresários (CONAJE), atualizar apenas o teto de faturamento não é suficiente para destravar o crescimento dos pequenos negócios. Segundo a entidade, falta clareza sobre como apoiar quem ultrapassa o limite do MEI e precisa migrar para uma estrutura empresarial maior, com novas obrigações tributárias e trabalhistas.

    “O ponto não é apenas permitir que o MEI fature mais. O desafio é garantir que ele consiga crescer sem ser empurrado, de uma hora para outra, para uma estrutura que ainda não tem condição de sustentar”, afirma Fábio Saraiva, presidente da CONAJE.

    Segundo Saraiva, o Brasil avançou ao facilitar a abertura de CNPJs, mas ainda precisa melhorar as condições para que esses negócios sobrevivam e cresçam depois da formalização.

    “O país comemora a abertura de empresas, e isso é importante. Mas um CNPJ aberto não significa, sozinho, um negócio saudável. O microempreendedor precisa de gestão, orientação tributária, crédito responsável e segurança para contratar quando chegar a hora de crescer”, diz o presidente da CONAJE.

    Para a entidade, regras mais claras de transição podem evitar que empreendedores deixem de crescer por medo de perder a simplicidade tributária do MEI ou de assumir custos que ainda não conseguem prever.

    Discussão também alcança o Simples Nacional

    A proposta do governo para o MEI não é o único ponto em debate no Congresso. Parlamentares defendem que a atualização de limites não fique restrita ao microempreendedor individual e inclua também as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. A preocupação é que mexer apenas no teto do MEI mantenha um degrau difícil de superar para quem cresce e precisa mudar de categoria tributária logo em seguida.

    Por que a transição de MEI para ME exige planejamento

    A passagem do MEI para microempresa envolve mudanças que vão além do valor faturado. O empresário passa a lidar com uma contabilidade mais complexa, novas obrigações trabalhistas ao contratar equipe, escolha de regime tributário e rotinas fiscais que o MEI, na condição mais simplificada, não exige. É justamente esse conjunto de fatores, e não apenas o novo teto de faturamento, que determina se a migração vai travar o crescimento do negócio ou se ela vai acontecer de forma organizada.

    Enquanto o Congresso analisa a proposta, o cenário reforça uma orientação prática para quem está próximo do limite atual de R$ 81 mil: acompanhar de perto o faturamento, entender os regimes disponíveis após o desenquadramento e se planejar antes que a mudança de categoria seja obrigatória.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Desenquadramento planejado do MEI, evitando surpresas fiscais na virada de categoria;
    • Migração de MEI para microempresa (ME) com organização documental e tributária desde o início;
    • Escolha do regime tributário mais adequado ao novo patamar de faturamento;
    • Contabilidade consultiva, com acompanhamento próximo do crescimento do negócio.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e prepare a transição do seu negócio com segurança, antes que o crescimento do faturamento exija uma mudança de categoria não planejada.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Regime simplificado para profissionais liberais avança

    Regime simplificado para profissionais liberais avança

    O Senado deu um passo relevante para os profissionais liberais que atuam sem estrutura empresarial. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa aprovou a Sugestão Legislativa (SUG) 3/2026, que propõe a criação de um regime tributário simplificado voltado exclusivamente a essa categoria. Com a aprovação, a proposta deixa de ser uma sugestão popular apresentada pela sociedade e passa a tramitar formalmente como projeto de lei complementar.

    O que motivou a proposta

    A sugestão foi apresentada por meio do Portal e-Cidadania, canal que permite à população propor mudanças legislativas diretamente ao Senado, e recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). O objetivo declarado é reduzir a burocracia e simplificar o recolhimento de tributos para profissionais que atuam de forma autônoma, sem empregados ou qualquer estrutura empresarial.

    Hoje, quem exerce atividade liberal sozinho e sem CNPJ costuma recolher tributos por meio do carnê-leão, do lucro presumido ou de outros modelos considerados mais complexos e custosos para quem opera em pequena escala. É justamente essa lacuna que a proposta pretende endereçar.

    O caminho percorrido pela SUG 3/2026 também chama atenção. Diferentemente de um projeto apresentado diretamente por um parlamentar, a proposta nasceu de uma sugestão popular registrada por cidadãos comuns no Portal e-Cidadania. A aprovação na CDH confirma que esse tipo de canal pode, de fato, resultar em mudanças concretas na legislação tributária, o que reforça o interesse de acompanhar de perto propostas semelhantes que ainda estão em fase inicial de tramitação.

    Como funcionará o novo regime

    O modelo foi batizado de Microempreendedor Profissional, o MEP, e prevê um sistema simplificado de tributação criado especificamente para profissionais liberais. Pela proposta, o contribuinte recolherá 6% sobre o faturamento bruto mensal, em guia única, substituindo tributos como o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a contribuição previdenciária e o Imposto sobre Serviços (ISS), sempre conforme os limites e regras que ainda serão detalhados em regulamentação futura.

    A ideia da arrecadação unificada é reduzir custos administrativos e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por quem hoje precisa lidar com impostos e declarações separadas.

    Quem poderá aderir ao MEP

    De acordo com o texto aprovado pela comissão, o profissional interessado precisará atender simultaneamente a três requisitos:

    • Receita bruta anual de até R$ 120 mil;
    • Exercer a atividade sem empregados, sócios ou auxiliares;
    • Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

    Na prática, o benefício é direcionado a quem trabalha de forma individual, sem qualquer estrutura empresarial por trás da atividade.

    Benefícios esperados pelos defensores da proposta

    Para os defensores do novo regime, a mudança pode estimular a formalização de milhares de profissionais liberais, reduzindo a burocracia e os custos de quem atua por conta própria. Entre os principais pontos citados estão:

    • Simplificação do pagamento de tributos;
    • Redução das obrigações acessórias;
    • Maior previsibilidade da carga tributária;
    • Incentivo à formalização de profissionais autônomos.

    Os autores da proposta argumentam ainda que o modelo pode ampliar a arrecadação ao incentivar a migração de trabalhadores da informalidade para um regime simplificado e de fácil compreensão.

    Em que o MEP se diferencia do MEI

    Embora tenha características parecidas com as do Microempreendedor Individual (MEI), o novo regime foi desenhado para atender uma categoria que hoje não consegue se enquadrar no modelo simplificado já existente. Profissionais liberais regulamentados, como advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e contadores, não podem optar pelo MEI por causa das restrições previstas na Lei Complementar nº 123/2006.

    Com a criação do MEP, esses profissionais passariam a contar com um regime próprio, adaptado às características de suas atividades, algo que o MEI não oferece hoje para essas categorias.

    Próximos passos: a proposta ainda não é lei

    É importante que empresários e profissionais liberais entendam o estágio real da tramitação. Como a sugestão foi acolhida pela Comissão de Direitos Humanos, ela será transformada em um projeto de lei complementar e seguirá agora para apreciação do Plenário do Senado. Caso seja aprovada nessa etapa, a matéria ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.

    Ou seja, o MEP ainda não existe na prática e não pode ser adotado por nenhum profissional neste momento. Se o texto avançar e entrar em vigor, ele pode representar uma alternativa tributária para milhares de profissionais liberais que hoje recolhem impostos pelo carnê-leão, pelo lucro presumido ou por outros modelos de tributação mais complexos.

    Vale reforçar que, até a conclusão de todas essas etapas, as regras tributárias atuais continuam valendo normalmente para profissionais liberais autônomos. Ainda assim, o avanço da proposta no Senado é um sinal relevante de que o tema pode ganhar força no Congresso Nacional nos próximos meses, o que reforça a importância de acompanhar a tramitação com atenção antes de tomar qualquer decisão baseada em um regime que ainda não foi regulamentado.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Escolha de regime tributário mais vantajoso para o seu perfil de atuação;
    • Abertura e formalização de empresas e de atividades profissionais;
    • Planejamento tributário para autônomos e para pessoas jurídicas.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com uma consultoria integrada para acompanhar essa e outras mudanças tributárias com segurança para o seu negócio.

    Fonte: Portal Contábeis