O mês de maio concentra dois compromissos críticos para quem é Microempreendedor Individual. Além do IRPF 2026, que vence em 29 de maio, o MEI ainda precisa entregar a DASN-SIMEI 2026 até 31 de maio, sob risco de multa e exclusão do regime simplificado. Contadores que atendem esse público precisam redobrar a atenção para não deixar ninguém de fora.
O que é a DASN-SIMEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual é a obrigação acessória que informa o faturamento bruto total do ano-calendário anterior, bem como a existência de empregado registrado. Ela pertence ao CNPJ da pessoa jurídica e deve ser entregue anualmente, independentemente de ter havido receita.
A DASN-SIMEI não se confunde com o DAS mensal. O DAS é o boleto de recolhimento dos tributos; a DASN-SIMEI é a consolidação anual que fecha o exercício e alimenta o banco de dados da Receita.
Prazo e quem deve entregar
Todo MEI ativo em 2025 deve entregar a DASN-SIMEI 2026 até 31 de maio. A obrigação abrange, sem exceção:
- MEIs com faturamento regular no ano.
- MEIs sem movimento ou com receita zerada.
- MEIs que abriram o CNPJ durante 2025.
- MEIs que pediram baixa e ainda precisam regularizar o ano-calendário.
Para os casos de baixa, o prazo é específico: para baixas realizadas no primeiro quadrimestre, a entrega deve ocorrer até o último dia de junho. Nos demais casos, até o último dia do mês subsequente à baixa.
Informações obrigatórias na declaração
No momento do preenchimento, o MEI precisa informar:
- Receita bruta total do ano-calendário.
- Receita bruta decorrente de comércio, indústria ou serviços, com separação por tipo de atividade.
- Registro de empregado durante o exercício, se houver.
- Dados de baixa, quando aplicável.
Os valores informados precisam bater com os DAS recolhidos ao longo do ano e com os relatórios mensais de receita bruta. Divergências podem disparar malha fina e pedidos de esclarecimento.
Multas e riscos de perder prazo
Quem não entregar a DASN-SIMEI 2026 até 31 de maio fica sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00. Além disso, o MEI pode ser excluído do SIMEI e do Simples Nacional, o que eleva drasticamente a carga tributária e cria risco reputacional em consultas de CND e em operações de crédito.
Se a regularização ocorrer antes de notificação da Receita, a multa é reduzida pela metade. Ainda assim, o ideal é entregar dentro do prazo e evitar qualquer penalidade.
DASN-SIMEI e IRPF 2026: duas obrigações diferentes
Um ponto que ainda gera confusão é a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF. A primeira refere-se ao CNPJ; a segunda, ao CPF do empreendedor. Muitos MEIs precisam entregar as duas:
- A DASN-SIMEI informa a receita bruta da pessoa jurídica.
- O IRPF informa a renda da pessoa física, incluindo retiradas como pró-labore e distribuição de lucros.
Essa separação é fundamental para organizar a vida financeira do MEI e evitar autuações por omissão de rendimentos no IRPF 2026.
Papel do contador no ciclo de obrigações
O contador que atende MEIs deve tratar maio como período crítico. Algumas recomendações:
- Montar uma lista completa de clientes MEI, separando quem também entrega IRPF.
- Enviar comunicação ativa com os prazos e a lista de documentos necessários.
- Validar a receita bruta declarada com os DAS pagos ao longo do ano.
- Orientar sobre distribuição de lucros isentos e valores sujeitos à tributação.
- Salvar recibos de entrega e preservar evidências para consultas futuras.
Compartilhamento de informações
As informações da DASN-SIMEI são compartilhadas entre Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios. Isso significa que uma declaração correta ajuda a reduzir atritos com fiscalizações locais, especialmente em cidades onde o MEI é convocado com frequência para revisar alvarás e inscrições municipais.
Passo a passo para preencher a DASN-SIMEI 2026
O preenchimento é feito pelo Portal do Simples Nacional. As etapas básicas envolvem:
- Acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar a opção DASN-SIMEI.
- Informar o CNPJ do MEI e gerar o código de acesso, se não houver certificado digital.
- Escolher o ano-calendário 2025 e iniciar a declaração.
- Preencher a receita bruta total do ano, separando a parcela de comércio, indústria e serviços.
- Indicar se houve empregado registrado no período.
- Revisar os dados e transmitir a declaração.
- Salvar o recibo de entrega e arquivar junto à documentação contábil do MEI.
Durante o preenchimento, vale conferir o valor total de DAS pago no ano e confrontar com a receita declarada. Divergências relevantes podem gerar convocação para esclarecimentos e prejudicar a concessão de certidões negativas.
Casos especiais que merecem atenção
Algumas situações exigem atenção extra: MEI que começou e baixou o CNPJ no mesmo ano, MEI que ultrapassou o teto de faturamento e foi desenquadrado, MEI com caminhão autônomo ou outras atividades de transporte. Em cada caso, há peculiaridades que podem alterar o preenchimento e o cálculo de multas. Reuniões anuais do contador com cada MEI ajudam a antecipar decisões e evitar correções retroativas.
Conclusão
Entregar a DASN-SIMEI 2026 até 31 de maio é obrigação de todo MEI, mesmo sem faturamento. Perder o prazo custa caro e pode comprometer o enquadramento no regime simplificado. O Grupo BRA 360 apoia escritórios de contabilidade e microempreendedores a organizar o fechamento do ano-calendário, integrando DASN-SIMEI, IRPF e planejamento financeiro do empreendedor.
Fonte: Portal Contábeis









