Grupo BRA360

Categoria: Impostos e Tributação

Tudo sobre imposto de renda, tributos, obrigações fiscais e declarações para pessoas físicas e jurídicas no Brasil.

  • Portal da CBS ganha API e apuração assistida

    Portal da CBS ganha API e apuração assistida

    A Receita Federal apresentou, em 19 de maio de 2026, uma nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo. A atualização concentra esforços em automação, transparência e integração de sistemas, ampliando as ferramentas disponíveis para empresas e contadores que já operam dentro da fase piloto da Reforma Tributária do Consumo.

    A evolução do portal sinaliza que a Receita Federal está construindo uma infraestrutura digital robusta para suportar a transição do modelo tributário. Mais do que um portal de consulta, a plataforma passa a funcionar como um hub de integração entre o fisco e o setor produtivo, com funcionalidades que reduzem trabalho manual, aumentam a previsibilidade e dão mais controle aos contribuintes sobre o próprio planejamento.

    API integrada aos ERPs

    A novidade de maior impacto operacional é a disponibilização de uma API que conecta o portal diretamente aos sistemas de gestão empresarial. Com ela, as empresas podem consultar débitos de CBS de forma automatizada, sem precisar acessar o portal manualmente a cada verificação.

    A integração com ERPs é um avanço significativo para empresas que processam grande volume de operações. Sistemas como SAP, TOTVS, Oracle e similares poderão, futuramente, consultar créditos, verificar pagamentos e gerar obrigações acessórias diretamente pela API, sem intervenção manual de uma equipe fiscal para cada etapa do processo.

    As próximas evoluções previstas incluem emissão de DARF, consulta de pagamentos e de créditos diretamente pela API. Isso significa que o ciclo completo de apuração, pagamento e controle de créditos poderá ser automatizado dentro dos sistemas já utilizados pelas empresas, reduzindo drasticamente o custo de compliance.

    Apuração assistida da CBS

    O sistema agora processa automaticamente diversos documentos fiscais que antes exigiam tratamento manual pela equipe contábil. Entre os eventos cobertos pela apuração assistida estão:

    • notas fiscais complementares;
    • notas de débito por perdas em estoque;
    • anulação de créditos;
    • eventos de perda, roubo ou furto de mercadorias.

    A apuração assistida reduz o trabalho manual e o risco de inconsistências entre o que a empresa apura internamente e o que o fisco tem registrado. Em um sistema baseado em crédito financeiro amplo como o da CBS, qualquer inconsistência no registro de créditos pode resultar em pagamento a maior ou em autuações por aproveitamento indevido.

    A automação desse processo é especialmente relevante para empresas com operações complexas, que lidam com devoluções, perdas, furtos e ajustes de estoque com frequência. Nesses casos, a apuração manual é não apenas trabalhosa, mas suscetível a erros que se acumulam ao longo dos períodos.

    Gestão de créditos e pagamentos

    Entre as novidades voltadas ao caixa das empresas, o contribuinte passa a contar com ferramentas mais completas para gerenciar os créditos de CBS acumulados. As principais funcionalidades são:

    • simulação de pedidos de ressarcimento de créditos acumulados;
    • consulta de valores disponíveis para restituição;
    • acompanhamento do andamento das solicitações em tempo real;
    • reserva de créditos de um período específico para evitar compensação automática.

    A possibilidade de reservar créditos é especialmente relevante para empresas que fazem planejamento tributário sofisticado. Ao definir quais créditos serão compensados e quais serão mantidos em reserva, o gestor financeiro ganha controle sobre o impacto de caixa de cada decisão, evitando compensações automáticas que possam criar descasamentos no fluxo financeiro.

    Transferências automáticas e simulação de DARF

    O portal identifica valores pagos a maior e gera a transferência ao contribuinte sem necessidade de solicitação formal, com prazo de pagamento previsto em até três dias úteis. Essa funcionalidade elimina um processo que, no sistema atual, pode levar semanas ou meses: a identificação do pagamento em excesso, o pedido de restituição e o processamento pela Receita.

    Já em versão beta, a simulação de pagamento de DARF permite visualizar como o pagamento impactará a apuração do período, ainda sem efeitos legais. É uma ferramenta de planejamento que permite testar cenários antes de executar o pagamento, útil especialmente para decisões sobre o momento ideal de quitar débitos ou aproveitar créditos.

    O contexto do projeto piloto

    O portal atende atualmente as empresas que participam do projeto piloto da Reforma Tributária do Consumo, fase em que as alíquotas de CBS são simbólicas (0,9%) e de IBS são mínimas (0,1%). Esse período de testes é deliberadamente projetado para que empresas e o próprio fisco ajustem os sistemas antes que as alíquotas plenas entrem em vigor.

    As funcionalidades lançadas agora precisam ser testadas, ajustadas e integradas aos sistemas internos das empresas enquanto o impacto financeiro ainda é pequeno. Quando as alíquotas subirem de acordo com o calendário de transição, quem já tiver o processo organizado vai operar com muito menos fricção.

    O que sua empresa deve fazer agora

    Cada nova funcionalidade do portal cria uma oportunidade de organizar dados e antecipar decisões. Integrar o ERP à API e estruturar a gestão de créditos desde já evita retrabalho quando as alíquotas saírem da fase de teste e o volume financeiro em jogo aumentar substancialmente.

    A consultoria contábil da BRA 360 acompanha essas atualizações para conectar a ferramenta da Receita à rotina financeira do seu negócio. Nossa equipe avalia quais funcionalidades do portal fazem sentido para cada tipo de operação e orienta a integração com os sistemas já utilizados, garantindo que a transição digital e tributária aconteça de forma coordenada e sem rupturas operacionais.

    Perguntas frequentes

    O que é a apuração assistida da CBS e quais eventos ela processa automaticamente?

    A apuração assistida da CBS é um recurso do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo que processa automaticamente documentos fiscais que antes exigiam tratamento manual pela equipe contábil. Entre os eventos cobertos estão: notas fiscais complementares, notas de débito por perdas em estoque, anulação de créditos, e eventos de perda, roubo ou furto de mercadorias. A automação reduz trabalho manual e o risco de inconsistências entre o que a empresa apura internamente e o que o fisco tem registrado.

    O que é a API do Portal da CBS e como ela beneficia empresas com sistemas de gestão?

    A nova API do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo conecta o portal diretamente aos sistemas de gestão empresarial, permitindo que as empresas consultem débitos de CBS de forma automatizada, sem precisar acessar o portal manualmente. Sistemas como SAP, TOTVS e Oracle poderão futuramente consultar créditos, verificar pagamentos e gerar obrigações acessórias diretamente pela API, reduzindo drasticamente o custo de compliance e eliminando intervenção manual em cada etapa.

    Quais ferramentas de gestão de créditos de CBS estão disponíveis no portal atualizado?

    O portal atualizado oferece ferramentas para simular pedidos de ressarcimento de créditos acumulados, consultar valores disponíveis para restituição, acompanhar o andamento das solicitações em tempo real e reservar créditos de um período específico para evitar compensação automática. A possibilidade de reservar créditos é especialmente relevante para empresas que fazem planejamento tributário sofisticado, pois permite controlar o impacto de caixa de cada decisão.

    Como funciona a transferência automática de valores pagos a maior na CBS?

    O portal identifica valores pagos a maior e gera a transferência ao contribuinte sem necessidade de solicitação formal, com prazo de pagamento previsto em até três dias úteis. Essa funcionalidade elimina um processo que, no sistema atual, pode levar semanas ou meses: a identificação do pagamento em excesso, o pedido de restituição e o processamento pela Receita Federal. A automação reduz o tempo de recuperação de valores e melhora o fluxo de caixa das empresas.

    Quando a Receita Federal apresentou a nova versão do Portal da CBS e quais são as próximas evoluções previstas?

    A nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo foi apresentada em 19 de maio de 2026. As próximas evoluções previstas pela Receita incluem emissão de DARF, consulta de pagamentos e de créditos diretamente pela API. Isso significa que o ciclo completo de apuração, pagamento e controle de créditos poderá ser automatizado dentro dos sistemas já utilizados pelas empresas, sem intervenção manual da equipe fiscal em cada etapa do processo.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa já está integrada ao Portal da CBS para automatizar a apuração?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Ministério da Fazenda

  • MP 1.358 cria subsídio a combustíveis no valor dos tributos

    MP 1.358 cria subsídio a combustíveis no valor dos tributos

    O governo federal publicou a Medida Provisória 1.358/2026, que autoriza a concessão de subsídio econômico a derivados de petróleo no valor equivalente aos tributos federais incidentes sobre gasolina e diesel. A medida integra o pacote de contenção dos efeitos da alta internacional do petróleo sobre o consumidor final e tem impacto fiscal estimado em R$ 2,7 bilhões por mês.

    O desenho do subsídio

    A MP autoriza a União a conceder subsídios a produtores e importadores de derivados de petróleo, condicionado a que o desconto chegue, integralmente, ao preço final na bomba. O objetivo declarado é mitigar os efeitos econômicos do choque internacional de preços, agravado pelos conflitos no Oriente Médio que pressionaram o barril nos últimos meses.

    Os valores autorizados são:

    • Gasolina: subsídio equivalente a PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis, hoje somando R$ 0,89 por litro. Em fase inicial, o desconto efetivo fica entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro.
    • Diesel: subsídio equivalente a PIS/Pasep e Cofins, estimado em R$ 0,35 por litro.

    Somente produtores e importadores autorizados pela ANP podem participar, e as empresas devem comprovar que reduziram seus preços de venda no valor equivalente ao subsídio recebido. Caso contrário, ficam impedidas de continuar no programa e podem ter de devolver o que receberam, com correção.

    Impacto fiscal e contrapartidas

    O impacto fiscal estimado é de aproximadamente R$ 2,7 bilhões por mês. A compensação anunciada pelo governo vem do incremento extraordinário de receitas com royalties e participações especiais sobre o petróleo, que sobem proporcionalmente à elevação do barril no mercado internacional. Em outras palavras, a MP usa parte da receita gerada pela alta do petróleo para devolver, na forma de subsídio, o que seria cobrado em tributo.

    O modelo, na prática, equivale a uma desoneração temporária financiada pela própria volatilidade do mercado. Tem virtudes (estabilização rápida do preço ao consumidor) e críticas técnicas (renúncia indireta de receita por mecanismo extrafiscal, em vez de revisão estrutural da tributação setorial).

    O que muda para empresas e setor produtivo

    A medida não altera diretamente a apuração tributária da maioria das empresas, mas reduz o custo de combustível no curto prazo, com impacto sobre quatro frentes:

    1. Transportadoras e logística: redução imediata do custo do diesel, principal componente do custo operacional. Recomenda-se renegociar contratos com cláusula de repasse de combustível, alinhando o preço ao novo cenário.
    2. Indústria com frota própria: economia no abastecimento corporativo, com efeito direto na margem operacional.
    3. Agronegócio: redução do custo do diesel impacta operações de plantio, colheita e transporte da safra.
    4. Comércio e varejo: efeito indireto via repasse no frete e na inflação setorial, com possível pressão sobre margens caso o repasse não chegue integralmente ao preço final.

    Validade e tramitação

    A MP entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se converter em lei. Se não for apreciada no prazo, perde eficácia, e o desenho do subsídio deixa de valer. O Congresso pode aprovar com alterações, mantendo o desenho original ou ajustando os percentuais.

    A fiscalização do repasse efetivo ficará a cargo da ANP e dos órgãos federais de defesa do consumidor, com poderes para autuar distribuidoras e postos que não repassarem o desconto. O acompanhamento do preço médio nas bombas será divulgado periodicamente, permitindo aferição pública da efetividade da medida.

    Como ler o movimento estrategicamente

    Para o empresário, o recado é duplo. No curto prazo, há oportunidade de ajustar contratos, renegociar fretes e revisar projeções de custo operacional para os próximos meses. No médio prazo, a sinalização governamental é de que mecanismos extrafiscais voltam ao centro da política tributária, fenômeno que costuma indicar limites estruturais para reformas mais profundas.

    A reforma tributária ampla, com CBS e IBS em transição até 2033, segue sendo o pano de fundo. Medidas como a MP 1.358 ocupam o espaço entre a estrutura nova e a antiga, indicando ao mercado que ajustes pontuais ainda serão frequentes nos próximos anos.

    O que monitorar nas próximas semanas

    Três variáveis devem ser acompanhadas de perto pelo empresário e pelo controller nas próximas semanas. Primeiro, a efetiva chegada do desconto à bomba: caso o subsídio fique retido na cadeia de distribuição, o efeito sobre o custo logístico fica comprometido. Segundo, a tramitação no Congresso, com possibilidade de alteração de percentuais e prazos. Terceiro, o comportamento internacional do barril de petróleo, que define se a contrapartida fiscal continuará viável ou se haverá pressão por encerramento antecipado do programa.

    Conclusão

    A MP 1.358/2026 oferece alívio imediato para gasolina e diesel, com impacto fiscal relevante e mecanismo de compensação atrelado a receitas extraordinárias do petróleo. Para o empresário, o momento exige atenção a duas frentes principais: capturar a economia operacional possível agora, ajustando contratos e renegociando fretes, e ler o sinal estratégico de uma política tributária que combina, cada vez mais, reforma estrutural com medidas pontuais de curto prazo de duração e alcance.

    Perguntas frequentes

    O que é a MP 1.358 e qual seu objetivo?

    A Medida Provisória 1.358/2026 autoriza a concessão de subsídio econômico a derivados de petróleo no valor equivalente aos tributos federais incidentes sobre gasolina e diesel. O objetivo declarado é mitigar os efeitos econômicos do choque internacional de preços, com impacto fiscal estimado em R$ 2,7 bilhões por mês.

    Qual o desconto efetivo nos combustíveis previsto pela MP 1.358?

    Para a gasolina, o subsídio equivale a PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis, somando R$ 0,89 por litro, com desconto efetivo inicial entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro. Para o diesel, o subsídio equivale a PIS/Pasep e Cofins, estimado em R$ 0,35 por litro. A participação é restrita a produtores e importadores autorizados pela ANP.

    Quem pode participar do programa de subsídio previsto na MP 1.358?

    Somente produtores e importadores de derivados de petróleo autorizados pela ANP podem participar. As empresas devem comprovar que reduziram seus preços de venda no valor equivalente ao subsídio recebido. Quem não comprovar fica impedido de continuar no programa e pode ter de devolver os valores recebidos com correção.

    Por quanto tempo a MP 1.358 fica em vigor?

    A medida provisória entrou em vigor imediatamente com a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se converter em lei. Se não for apreciada no prazo, perde eficácia. O Congresso pode aprovar com alterações, mantendo o desenho original ou ajustando os percentuais do subsídio.

    Como a MP 1.358 impacta empresas de transporte, agronegócio e indústria?

    Para transportadoras e logística, há redução imediata do custo do diesel, principal componente operacional. Para o agronegócio, o impacto se estende a operações de plantio, colheita e transporte da safra. Para indústrias com frota própria, há economia no abastecimento corporativo. Recomenda-se renegociar contratos com cláusula de repasse de combustível para refletir o novo cenário.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Como a MP 1.358 afeta o planejamento de custos da sua empresa?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Pix no IR: como a Receita fiscaliza movimentações em 2026

    Pix no IR: como a Receita fiscaliza movimentações em 2026

    Com o avanço do Pix como principal meio de pagamento do país, cresce a dúvida do contribuinte sobre como a movimentação se reflete no Imposto de Renda. A Receita Federal esclarece: o Pix, em si, não é declarado. O que é declarado é o rendimento ou a operação que origina a movimentação. E a fiscalização cruza tudo via sistema próprio.

    Como o Pix é tratado pela Receita

    O Pix é classificado pela Receita Federal como meio de pagamento. Ele entra na mesma categoria de transferência bancária, cartão de crédito, débito automático, cheque e dinheiro em espécie. Por essa razão, não existe campo específico para Pix na declaração do Imposto de Renda. O que precisa ser informado é o conteúdo econômico da movimentação: salário, aluguel, prestação de serviço, venda de bem, doação recebida, entre outros.

    O efeito prático é o seguinte: receber dinheiro via Pix em valor que representa rendimento tributável gera a obrigação de informar o rendimento na ficha correspondente, com base no fato gerador (folha, contrato, alienação patrimonial, doação) e não no meio pelo qual o dinheiro entrou na conta.

    A fiscalização via e-Financeira

    A Receita acompanha as movimentações financeiras dos contribuintes pelo sistema e-Financeira. Bancos e instituições de pagamento são obrigados a transmitir, semestralmente, informações consolidadas sobre as movimentações dos seus clientes.

    Os parâmetros atuais de reporte incluem:

    • Pessoas físicas: movimentações consolidadas mensais superiores a R$ 5 mil.
    • Pessoas jurídicas: movimentações consolidadas mensais superiores a R$ 15 mil.

    A consolidação inclui Pix, transferências, débitos, saques e investimentos. O sistema não identifica destinatários específicos, nem caracteriza a natureza econômica de cada operação, mas alimenta o cruzamento eletrônico com a declaração entregue.

    Onde o contribuinte cai em malha fina

    A malha fina dispara quando o volume movimentado é incompatível com os rendimentos declarados. Casos típicos incluem:

    1. Profissionais autônomos que recebem por Pix sem emitir nota fiscal e sem declarar rendimentos como Rendimento Recebido de Pessoa Física (Carnê Leão) ou como receita de pessoa jurídica, quando for o caso.
    2. Aluguéis recebidos via Pix que não são informados na ficha de rendimentos, mesmo quando o locatário transmite a movimentação ao Fisco.
    3. Doações recebidas acima dos limites de isenção sem informação na declaração e sem recolhimento do ITCMD pelo doador, quando devido.
    4. Venda de bens com ganho de capital recebida por Pix sem apuração e recolhimento do imposto via DARF dentro do prazo legal.

    Para pessoa jurídica, o cruzamento é ainda mais granular

    Empresas que adotaram o Pix como principal meio de recebimento precisam ter atenção redobrada. A movimentação alta na conta da empresa, sem suporte em notas fiscais ou contratos, dispara cruzamento direto com a apuração mensal. Em empresas do Simples, a inconsistência tende a aparecer na PGDAS-D. Em empresas do Lucro Presumido ou Real, a inconsistência aparece no IRPJ, na CSLL, no PIS e na Cofins.

    Boas práticas para empresas que recebem Pix:

    • Emitir nota fiscal para toda venda ou prestação de serviço, mesmo as de pequeno valor recebidas via Pix.
    • Manter conta bancária empresarial separada da conta pessoal dos sócios, evitando contaminação entre as movimentações.
    • Conciliar mensalmente extrato bancário com escrita fiscal, identificando origens e destinos de cada Pix relevante.
    • Documentar movimentações atípicas, como ingresso de capital de sócio, mútuo entre coligadas ou devolução de aplicações.

    Casos especiais que geram dúvida frequente

    Algumas situações específicas costumam gerar dúvida e exigem atenção:

    • Pix entre cônjuges: transferências dentro do mesmo núcleo familiar não geram imposto, mas o valor recebido continua precisando ser justificado caso haja questionamento sobre origem.
    • Pix de cliente para sócio de empresa: prática que confunde patrimônio pessoal e empresarial, geradora frequente de autuação. O ideal é receber sempre na conta da pessoa jurídica.
    • Pix internacional: ainda não operacional no padrão atual, mas remessas internacionais via bancos seguem regras próprias de declaração e podem se somar aos cruzamentos do Fisco.
    • Doação via Pix: doações acima do limite estadual de isenção do ITCMD precisam ser declaradas e podem gerar imposto na ponta do doador, mesmo em transações aparentemente informais.

    O que esperar com a reforma tributária

    Com a CBS em 2027 e o Split Payment, a fiscalização sobre movimentações financeiras tende a ficar ainda mais automática. O Split Payment retém o imposto no exato momento da transação, e a base de cruzamento ganha em tempo real o que hoje só chega à Receita semestralmente. O contribuinte que se acostuma desde agora à conciliação rigorosa entre extrato e escrita constrói a base operacional necessária para o cenário que se aproxima.

    Conclusão

    O Pix simplificou a vida do contribuinte, mas também simplificou a vida do Fisco. A regra continua a mesma: rendimento é rendimento, independentemente do meio pelo qual é recebido. A diferença é que, com o Pix e o e-Financeira, a chance de uma inconsistência passar despercebida cai a cada ano. O caminho seguro é simples: registrar tudo, declarar tudo e tratar a conciliação como rotina, não como exceção.

    Perguntas frequentes

    O Pix precisa ser declarado no Imposto de Renda?

    Não diretamente. O Pix é classificado pela Receita Federal como meio de pagamento, na mesma categoria de transferência bancária e cartão. O que precisa ser declarado é o conteúdo econômico da movimentação: salário, aluguel, prestação de serviço, venda de bem ou doação recebida. A natureza do fato gerador determina a obrigação de declarar, não o canal de pagamento.

    Como a Receita Federal fiscaliza movimentações via Pix?

    A Receita acompanha as movimentações pelo sistema e-Financeira. Bancos e instituições de pagamento são obrigados a transmitir semestralmente informações consolidadas sobre movimentações dos clientes: para pessoas físicas, o limite é de R$ 5 mil mensais; para pessoas jurídicas, R$ 15 mil mensais. O sistema cruza esses dados com os rendimentos declarados.

    Quais situações com Pix levam contribuintes para a malha fina?

    Os casos mais comuns envolvem: profissionais autônomos que recebem por Pix sem emitir nota e sem declarar no Carnê Leão; aluguéis recebidos via Pix não informados na declaração; doações acima dos limites de isenção sem registro; e venda de bens com ganho de capital recebida por Pix sem apuração e recolhimento do imposto via DARF no prazo legal.

    Quais são as boas práticas para empresas que recebem por Pix?

    Emitir nota fiscal para toda venda ou prestação de serviço, mesmo as de pequeno valor. Manter conta bancária empresarial separada da conta pessoal dos sócios. Conciliar mensalmente extrato bancário com escrita fiscal, identificando origens e destinos de cada Pix relevante. Documentar movimentações atípicas como ingresso de capital, mútuo entre coligadas ou devolução de aplicações.

    O que acontece quando Pix do cliente vai direto para a conta do sócio?

    Receber pagamentos de clientes na conta pessoal do sócio, em vez da conta da empresa, confunde patrimônio pessoal e empresarial. Essa prática é geradora frequente de autuação fiscal, pois a Receita cruzará a movimentação pessoal com a declaração da pessoa física e identificará inconsistência com os rendimentos declarados. O ideal é sempre receber na conta da pessoa jurídica.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa tem as movimentações via Pix devidamente registradas?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • STJ confirma cobrança previdenciária sobre terço de férias

    STJ confirma cobrança previdenciária sobre terço de férias

    O Superior Tribunal de Justiça concluiu o ajuste de jurisprudência que aproxima a Corte ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal no terço constitucional de férias gozadas. A decisão derruba a tese antiga, que afastava a cobrança, e tem efeitos imediatos para a folha de pagamento de empresas em todo o país.

    O que mudou na jurisprudência

    O Tribunal cancelou a tese que isentava o terço de férias da contribuição patronal e passou a reconhecer a incidência tributária. A revisão se deve, em boa parte, à decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 985 da Repercussão Geral, que firmou em 2020 o entendimento favorável à cobrança. O STJ alinhou seu acervo à orientação do STF para evitar decisões conflitantes e garantir previsibilidade no contencioso tributário.

    Na mesma decisão, o Tribunal afastou a cobrança sobre o salário-maternidade, o que reduz parcialmente o impacto líquido para empregadores, mas confirma a tributação patronal sobre as férias gozadas com adicional constitucional de um terço.

    A modulação dos efeitos

    A modulação fixada produz efeitos a partir de outubro de 2020. Empresas que recolheram a contribuição entre essa data e a atual têm a cobrança convalidada. Quem deixou de recolher precisa avaliar, com base em parecer técnico, a exposição contingente e os caminhos de regularização.

    Permanecem fora da base de cálculo da contribuição patronal os seguintes itens: aviso prévio indenizado, férias indenizadas (incluindo o terço sobre férias indenizadas) e os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente. Esses pontos seguem o entendimento já consolidado em jurisprudência anterior.

    Impacto operacional na folha de pagamento

    Para o departamento pessoal e o controller, o ajuste exige atenção em três frentes:

    • Base de cálculo da contribuição patronal: incluir o terço constitucional sobre férias gozadas no cálculo do recolhimento mensal, atualizando parametrização de sistemas de folha.
    • Provisão de contingência: revisar provisões anteriores que partiam da premissa de não incidência, ajustando o passivo contábil conforme orientação do contador responsável.
    • Compensação e restituição: empresas com créditos formalizados antes da nova orientação devem revisar pedidos administrativos e ações em curso, considerando a modulação temporal.

    O que muda na estratégia tributária empresarial

    A decisão reduz o espaço para teses isoladas sobre verbas da folha. O movimento conjunto do STJ e do STF nos últimos cinco anos aponta para uma jurisprudência mais favorável ao Fisco em itens trabalhistas com natureza remuneratória. Para a empresa, isso significa que decisões de planejamento devem priorizar estrutura societária, regime tributário e revisão de obrigações acessórias, em vez de teses pontuais sobre verbas isoladas.

    O ajuste também acontece em um momento de transição. Em 2027, a CBS entra em operação, alterando completamente o regime de incidência sobre receitas. Empresas que concentram esforço apenas em discussões sobre folha podem perder a janela para se estruturar diante das mudanças mais amplas que se aproximam.

    Recomendação prática

    O caminho mais seguro neste momento envolve três passos: revisar a folha dos últimos 36 meses para mapear a exposição em terço de férias, atualizar os parâmetros de sistema de folha para incluir a base correta a partir desta competência e provisionar adequadamente o passivo tributário projetado para os próximos 12 meses. Tudo isso integrado com a estratégia tributária mais ampla da empresa, e não como ajuste isolado.

    Empresas com alta concentração de pessoal sentem o efeito de forma mais aguda. Em setores como construção civil, varejo, indústria de transformação, serviços de tecnologia e educação, o peso da folha em relação à receita amplia o impacto direto no resultado. Para essas operações, a recomendação inclui um quarto passo: avaliar simulações comparativas de regime tributário (Simples, Lucro Presumido e Lucro Real), considerando o efeito agregado da nova base previdenciária no comparativo geral de carga.

    Litígios em curso e gestão de risco

    Empresas que mantêm ações judiciais discutindo a não incidência sobre o terço de férias precisam reavaliar a estratégia processual com o advogado responsável. Com o STJ alinhado ao STF, as chances de prosperar em novas ações ficam significativamente reduzidas, e a manutenção de ações antigas passa a depender de teses mais específicas, como discussões pontuais sobre modulação ou sobre verbas conexas. A revisão da contingência ativa e passiva deve ser feita à luz da nova orientação, com reflexo nas demonstrações financeiras do próximo trimestre.

    Conclusão

    A revisão do STJ encerra um longo ciclo de divergência sobre a tributação previdenciária do terço de férias. Para empresas com folha relevante, o reflexo é direto no caixa e nas provisões contábeis. O recado para o empresário é claro: a hora de revisar o desenho da folha, a estrutura societária e o regime tributário é agora, antes que o ajuste se some ao impacto da CBS em 2027. Decisões tomadas com base no cenário antigo precisam ser recalibradas, e isso vale tanto para a operação cotidiana quanto para projeções de longo prazo de patrimônio e sucessão.

    Perguntas frequentes

    O STJ decidiu que o terço de férias gozadas paga contribuição previdenciária patronal?

    Sim. O STJ cancelou a tese que isentava o terço constitucional de férias gozadas da contribuição patronal e passou a reconhecer a incidência tributária. A revisão acompanha o entendimento do STF firmado no Tema 985 da Repercussão Geral em 2020, que também reconheceu a cobrança sobre essa verba.

    A partir de quando os efeitos da nova decisão do STJ sobre o terço de férias valem?

    A modulação fixada produz efeitos a partir de outubro de 2020. Empresas que recolheram a contribuição entre essa data e a atual têm a cobrança convalidada. Quem deixou de recolher nesse período precisa avaliar, com base em parecer técnico, a exposição contingente e os caminhos de regularização disponíveis.

    O salário-maternidade também passa a ter incidência previdenciária patronal?

    Não. Na mesma decisão, o STJ afastou a cobrança sobre o salário-maternidade, o que reduz parcialmente o impacto líquido para os empregadores. Permanecem fora da base de cálculo da contribuição patronal o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas (incluindo o terço sobre férias indenizadas) e os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente.

    O que o departamento pessoal precisa ajustar na folha após essa decisão do STJ?

    O departamento precisa incluir o terço constitucional sobre férias gozadas na base de cálculo do recolhimento mensal da contribuição patronal, atualizando a parametrização dos sistemas de folha. Também é necessário revisar as provisões contábeis anteriores que partiam da premissa de não incidência e ajustar o passivo conforme orientação do contador responsável.

    Quais setores sentem mais o impacto da cobrança de INSS sobre o terço de férias?

    Empresas com alta concentração de pessoal sentem o efeito de forma mais aguda. Setores como construção civil, varejo, indústria de transformação, serviços de tecnologia e educação têm o peso da folha em relação à receita como fator amplificador do impacto. Para essas operações, recomenda-se também avaliar simulações comparativas entre os regimes tributários disponíveis.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    A folha da sua empresa já reflete a nova jurisprudência do STJ?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • DASN-SIMEI 2026: prazo final em 31 de maio para o MEI

    DASN-SIMEI 2026: prazo final em 31 de maio para o MEI

    O prazo para que microempreendedores individuais entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao exercício de 2025 termina em 31 de maio de 2026. A obrigação é federal, gratuita e alcança todos os MEIs com CNPJ ativo no ano-base, mesmo quando não houve qualquer faturamento ao longo do período.

    A declaração informa à Receita Federal o total da receita bruta recebida no ano anterior, separando rendimentos de comércio, indústria e serviços. É a partir desses dados que o fisco confirma a manutenção do enquadramento no regime, valida o pagamento mensal do DAS e identifica eventual excesso de faturamento que possa exigir migração para outro regime tributário.

    Quem precisa declarar

    A obrigação alcança todos os microempreendedores individuais que tinham CNPJ ativo em qualquer dia de 2025. Inclui MEI sem movimentação, suspenso ou desenquadrado ao longo do ano. Mesmo quem fechou o CNPJ em 2025 ou pediu baixa precisa entregar a DASN-SIMEI da fração de tempo em que esteve ativo.

    O limite de faturamento para permanecer no regime continua em R$ 81 mil anuais. Quando o MEI também exerce atividade rural, há regras específicas que precisam ser observadas. Quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil, o chamado excesso tolerado de 20%, segue obrigado a declarar e, dependendo da situação, terá de migrar para microempresa no ano seguinte.

    Como enviar a declaração

    O processo é simples e totalmente digital. O MEI acessa o Portal do Simples Nacional, identifica-se com código de acesso ou conta gov.br, informa o ano-calendário e digita o total da receita bruta. Em seguida, separa a parcela referente a comércio e indústria e a parcela referente a serviços. O sistema gera o recibo, que deve ser guardado por pelo menos cinco anos.

    Antes de enviar, o ideal é conferir as notas fiscais emitidas, os extratos bancários e os recebimentos avulsos. A reconciliação evita declarar valores divergentes do que efetivamente entrou e protege o MEI de questionamentos posteriores. Lançar valores fictícios para parecer dentro do limite, por outro lado, configura sonegação fiscal e expõe o microempreendedor a sanções graves.

    Multa e consequências do atraso

    Quem perder o prazo de 31 de maio terá de enviar a declaração em atraso e enfrentará multa correspondente a 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Se a declaração for entregue antes de qualquer notificação da Receita, a multa cai pela metade, com piso mantido em R$ 25.

    As consequências, porém, não se restringem à multa financeira. O CNPJ pode ficar inapto após dois anos consecutivos sem declaração, o que bloqueia emissão de notas fiscais, inscrição em programas de crédito, participação em licitações e renovação de certidões negativas. Em casos extremos, o registro é cancelado de ofício pela Receita.

    Pendências que travam o microempreendedor

    Atrasos no pagamento do DAS, descumprimento de obrigações acessórias e divergências cadastrais também afetam a regularidade do MEI. O período de declaração é momento oportuno para revisar guias em aberto, parcelar débitos quando aplicável e atualizar dados como endereço, atividade principal e telefone de contato.

    Para quem deseja sair do MEI por opção, seja para migrar para microempresa ou para encerrar a atividade, a entrega da DASN-SIMEI é etapa obrigatória antes de qualquer pedido de baixa ou desenquadramento. A regularização integral evita pendências que se arrastam por anos e podem reaparecer no momento mais inconveniente.

    Quando o limite é ultrapassado

    O microempreendedor que faturou acima de R$ 81 mil precisa observar duas situações distintas. Quando o excesso é de até 20%, ou seja, faturamento de até R$ 97,2 mil, o MEI recolhe o DAS normalmente até dezembro e é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte, com obrigação de migrar para microempresa. Acima desse patamar, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-base, com cobrança de tributos pelo regime do Simples Nacional desde janeiro.

    Em ambos os cenários, o suporte contábil é determinante. A apuração correta dos tributos retroativos, a abertura de eventos cadastrais e a definição do regime mais adequado para o ano em curso exigem leitura técnica das atividades exercidas e do perfil de despesas do empreendedor.

    Recomendações para a entrega

    Embora o sistema esteja disponível desde janeiro, a maioria dos microempreendedores deixa a declaração para os últimos dias, o que sobrecarrega a plataforma e aumenta o risco de erros. Antecipar a entrega é a forma mais simples de reduzir estresse e permitir tempo hábil para correções. O recibo gerado pelo sistema serve como prova de entrega e é exigido em diversas situações administrativas e bancárias.

    Quem conta com contador parceiro deve alinhar prazos e documentação com antecedência. A ausência de obrigação contábil formal para o MEI não elimina os benefícios de um acompanhamento técnico, especialmente para quem está perto do limite de enquadramento ou planeja crescer e migrar de regime nos próximos meses.

    Conclusão

    A DASN-SIMEI é a obrigação anual que confirma a regularidade do microempreendedor individual perante o fisco federal. Cumprir o prazo de 31 de maio protege o CNPJ, evita multas e mantém as portas abertas para crédito, contratos e crescimento. Reservar uma hora do dia para revisar movimentações, lançar os dados no Portal do Simples Nacional e guardar o recibo é o investimento mais barato que o MEI pode fazer em sua continuidade.

    Perguntas frequentes

    Qual é o prazo para o MEI entregar a DASN-SIMEI de 2026?

    O prazo para entrega da DASN-SIMEI referente ao exercício de 2025 termina em 31 de maio de 2026. A obrigação alcança todos os microempreendedores individuais com CNPJ ativo em qualquer dia de 2025, incluindo MEI sem movimentação, suspenso ou que tenha encerrado o CNPJ ao longo do ano.

    O MEI que não teve faturamento em 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI?

    Sim. A obrigação é universal para todos os MEIs com CNPJ ativo em 2025, independentemente de faturamento. Mesmo quem não teve receita ao longo do ano deve entregar a declaração com valores zerados. Quem pediu baixa do CNPJ em 2025 também precisa declarar a fração de tempo em que esteve ativo.

    Qual é a multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI?

    A multa por atraso é de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Se a declaração for entregue antes de qualquer notificação da Receita, a multa cai pela metade, com piso de R$ 25. Dois anos consecutivos sem declaração podem levar o CNPJ à inaaptidão, bloqueando emissão de notas fiscais e certidões negativas.

    O MEI que faturou acima de R$ 81 mil em 2025 precisa fazer algo diferente?

    Sim. O limite de faturamento do MEI é R$ 81 mil anuais. Quem faturou entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil (excesso tolerado de 20%) declara normalmente e é desenquadrado para microempresa a partir de janeiro do ano seguinte. Acima desse patamar, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-base, com cobrança de tributos pelo Simples Nacional desde janeiro.

    Como o MEI envia a DASN-SIMEI?

    O processo é totalmente digital. O MEI acessa o Portal do Simples Nacional, identifica-se com código de acesso ou conta gov.br, informa o ano-calendário e digita o total da receita bruta separada por comércio e indústria e por serviços. O sistema gera o recibo, que deve ser guardado por pelo menos cinco anos. Recomenda-se conferir notas fiscais e extratos antes de enviar.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    MEI em dia: a DASN-SIMEI está entregue?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Malha fina do IR 2026 retém 11% das declarações entregues

    Malha fina do IR 2026 retém 11% das declarações entregues

    A malha fina do Imposto de Renda 2026 retém atualmente 11% das declarações já entregues à Receita Federal, número superior à média histórica e que acende sinal de alerta sobre a qualidade das informações enviadas pelos contribuintes. Até o início de maio, 881,6 mil declarações estavam retidas em um total de 9,1 milhões transmitidas.

    O percentual elevado tem origem em dois movimentos simultâneos. De um lado, problemas no envio de informações pelas fontes pagadoras, especialmente na transmissão de dados de IRRF, geraram divergências automáticas com a base de dados da Receita. De outro, erros tradicionais cometidos pelos próprios contribuintes seguem entre as principais causas de retenção.

    Por que tantas declarações foram retidas

    A Receita reconhece que o percentual começou o período acima do habitual. Parte da explicação está na troca do sistema utilizado pelas empresas para reportar o Imposto de Renda Retido na Fonte. Quando o dado da fonte pagadora chega divergente do informado pelo trabalhador, a declaração entra automaticamente em análise, mesmo sem qualquer erro do contribuinte.

    Conforme as empresas corrigem o envio das informações, a Receita reprocessa as declarações e libera aquelas em que a divergência se resolve. O contribuinte que pediu a correção à fonte pagadora deve aguardar até 10 dias para a consolidação dos dados na base do fisco antes de qualquer movimentação adicional.

    Erros mais comuns nos dados do contribuinte

    Quando o problema está na própria declaração, os motivos se repetem ano após ano. A Receita aponta como principais causas:

    • Omissão de rendimentos: 30,8% das retenções têm origem em rendimentos do titular ou de dependentes não declarados. Inclui pró-labore, aluguéis e múltiplos empregadores.
    • Deduções sem comprovação: 16% decorrem de deduções de outras despesas que o fisco não consegue confirmar com documentos.
    • Divergência com fontes pagadoras: 15,1% refletem diferença entre o valor declarado e o informado pela empresa, banco, clínica ou profissional de saúde.

    Aos erros listados pela Receita somam-se falhas frequentes apontadas por especialistas, como dependentes informados em mais de uma declaração, erros de digitação que multiplicam ou dividem valores, despesas médicas sem recibos formais, bens financiados lançados pelo valor total e patrimônio incompatível com a renda informada.

    O que fazer para sair da malha

    A primeira providência é consultar o extrato da declaração no e-CAC, no portal da Receita. Lá é possível verificar se a declaração está retida e qual o motivo apontado pelo sistema. O extrato detalha as pendências e indica os documentos esperados para esclarecimento.

    Confirmada a retenção por divergência com fonte pagadora, o caminho é solicitar a correção à empresa, banco ou prestador de serviço que enviou o dado errado. Após a transmissão da informação corrigida pela fonte, a Receita reprocessa a declaração automaticamente, sem necessidade de retificação pelo contribuinte.

    Quando o erro está na declaração, o contribuinte deve retificar antes que a Receita conclua a análise. A retificação espontânea elimina possíveis multas e ajusta os dados rapidamente. Após a abertura do procedimento fiscal formal, o cenário se torna mais oneroso, com cobrança de imposto adicional, juros e multas.

    Documentação essencial

    Para evitar a retenção, a recomendação é organizar com antecedência informes de rendimentos de todas as fontes, recibos médicos com CPF do prestador e do paciente, comprovantes de pagamento de aluguel, escrituras e documentos de imóveis, contratos de financiamento e extratos bancários. A guarda da documentação deve durar pelo menos cinco anos a partir do exercício fiscal.

    Quem possui dependentes precisa coordenar com os demais responsáveis para evitar dupla inclusão. Trabalhadores com mais de uma fonte pagadora devem somar todos os rendimentos e verificar se a soma do IRRF retido em cada fonte foi corretamente lançada. Aluguéis recebidos de pessoas físicas exigem o recolhimento mensal do Carnê-Leão e o lançamento integral na declaração anual.

    Prazos finais e restituição

    O prazo de entrega do IRPF 2026 termina em 29 de maio. Quem deixar para os últimos dias enfrenta sistema congestionado e tem menos margem para corrigir eventuais erros antes do encerramento. A restituição começa a ser paga em 29 de maio e segue até 28 de agosto, escalonada conforme prioridades legais e data de entrega.

    Declarações retidas ficam fora do calendário de restituição até a regularização. Quem aguarda valores expressivos tem motivo extra para verificar o status no e-CAC e providenciar correções rapidamente. O contribuinte que apenas entrega a declaração sem revisar dados perde a oportunidade de antecipar problemas detectáveis com simples conferência dos informes recebidos.

    Conclusão

    A malha fina deste ano combina problemas sistêmicos com erros recorrentes dos contribuintes. A boa notícia é que ambos os cenários têm solução prática: dados das fontes pagadoras se ajustam com pedido formal de correção e erros próprios se resolvem com retificação espontânea. Acompanhar o status no e-CAC, manter documentação organizada e revisar a declaração com calma são atitudes simples que evitam dor de cabeça e garantem o recebimento da restituição dentro do calendário previsto.

    Perguntas frequentes

    Qual o percentual de declarações retidas na malha fina do IR 2026?

    A malha fina do IR 2026 reteve 11% das declarações entregues até o início de maio, acima da média histórica. Dos 9,1 milhões de documentos transmitidos, 881,6 mil estavam retidos. Parte da explicação está em divergências causadas por problemas na transmissão de dados pelas fontes pagadoras, não apenas por erros dos contribuintes.

    Quais são os erros mais comuns que levam à malha fina do IR 2026?

    Os principais motivos de retenção são: omissão de rendimentos (30,8% dos casos), incluindo pró-labore, aluguéis e múltiplos empregadores; deduções sem comprovação (16%); e divergência com dados de fontes pagadoras (15,1%). Dependentes declarados em mais de uma declaração, erros de digitação e despesas médicas sem recibos formais também figuram com frequência.

    O que fazer se a declaração do IR 2026 caiu na malha fina?

    O primeiro passo é consultar o extrato da declaração no e-CAC, no portal da Receita Federal, para identificar o motivo da retenção. Se o problema for divergência com fonte pagadora, o contribuinte deve solicitar a correção à empresa, banco ou prestador. Se o erro estiver na declaração, deve retificar antes de a Receita concluir a análise, evitando multas adicionais.

    Como a divergência com a fonte pagadora gera retenção na malha fina?

    Quando o dado transmitido pela fonte pagadora difere do informado pelo contribuinte, a declaração entra automaticamente em análise, mesmo sem qualquer erro do próprio declarante. Conforme as empresas corrigem o envio de informações, a Receita reprocessa as declarações e libera as retidas. O contribuinte que pediu correção deve aguardar até 10 dias antes de agir novamente.

    Por quanto tempo o contribuinte precisa guardar os documentos do IR?

    A guarda da documentação deve durar pelo menos cinco anos a partir do exercício fiscal, conforme recomendação da Receita Federal. Isso inclui informes de rendimentos de todas as fontes, recibos médicos com CPF do prestador e do paciente, comprovantes de aluguel, escrituras de imóveis, contratos de financiamento e extratos bancários.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • STJ confirma fim do limite de 20 salários para o Sistema S

    STJ confirma fim do limite de 20 salários para o Sistema S

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça retomou em maio de 2026 a análise do agravo interno apresentado pela União no Tema Repetitivo 1.079, que discute a aplicação do limite de 20 salários mínimos sobre a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S. A decisão consolidada confirma que o teto não se aplica e mantém a modulação de efeitos estabelecida pela 1ª Seção.

    O entendimento do STJ encerra discussão que se estendeu por mais de duas décadas no Judiciário e tem impacto estimado em R$ 94 bilhões sobre o setor produtivo. Sesi, Senai, Sesc e Senac ficam autorizados a cobrar as contribuições sobre o total da folha de pagamento, sem o teto de 20 salários mínimos defendido por parte das empresas.

    O Tema 1.079 do STJ

    A tese fixada pela 1ª Seção do tribunal afirma que o artigo 4º da Lei 6.950/1981, que estabelecia o limite, foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986. Com isso, as contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S incidem sobre toda a folha, independentemente de seu valor.

    O acórdão original foi publicado em 2 de maio de 2024 e modulou os efeitos da decisão. Pela regra de transição, apenas empresas que tenham ajuizado ação judicial ou protocolado pedido administrativo até 25 de outubro de 2023 e obtido decisão favorável até a data de publicação do acórdão podem continuar aplicando o limite até essa mesma data. A partir daí, o entendimento atual vale para todos.

    Impacto financeiro nas empresas

    A mudança afeta principalmente companhias de médio e grande porte, com folhas de pagamento robustas. Em uma empresa cuja folha mensal alcance R$ 1 milhão, por exemplo, a contribuição ao Sistema S calculada sobre o total pode superar significativamente o valor que era recolhido com o teto de 20 salários mínimos. O efeito acumulado ao longo de um exercício fiscal é expressivo.

    Para o caixa das entidades do Sistema S, a confirmação garante previsibilidade orçamentária e mantém o financiamento de programas de educação profissional, lazer e serviço social que atendem milhões de trabalhadores e suas famílias. As contribuições representam parcela relevante da estrutura desses serviços em todo o país.

    Quem ainda pode se beneficiar da modulação

    A modulação preserva direitos de empresas que ingressaram com a discussão antes do corte temporal definido pelo STJ. A janela é restrita e exige documentação capaz de demonstrar três pontos:

    • Ajuizamento da ação ou protocolo administrativo até 25 de outubro de 2023;
    • Decisão favorável obtida antes de 2 de maio de 2024;
    • Aplicação do limite apenas até essa mesma data.

    Empresas que se enquadrem nessas condições devem mapear os valores efetivamente economizados nesse período e organizar a documentação para eventuais questionamentos fiscais posteriores. Nada impede a Receita Federal e o Sistema S de auditar a aplicação correta da modulação nas folhas passadas.

    O que muda para quem não acionou a Justiça

    Empresas que nunca discutiram judicialmente a tese passam a recolher integralmente as contribuições sobre a folha total. Para esse grupo, a recomendação é revisar o cálculo da contribuição, validar a apuração mensal e atualizar o planejamento tributário considerando o aumento de carga sobre custos com pessoal.

    A revisão do orçamento de gente é o primeiro passo. Departamentos de RH e fiscal precisam alinhar parâmetros, especialmente em companhias com folha alta e estrutura complexa de remunerações, benefícios e gratificações. Pequenos erros de classificação podem gerar diferenças relevantes ao final do exercício.

    Recomendações estratégicas

    A definição do STJ encerra a tese principal, mas abre frentes adjacentes que merecem atenção. Discussões sobre a base de incidência, a inclusão de verbas indenizatórias e a definição das parcelas tributáveis seguem relevantes e podem oferecer caminhos legítimos de redução de carga. A consultoria tributária qualificada é determinante para identificar oportunidades dentro da legalidade.

    O contencioso administrativo também precisa ser revisitado. Eventuais autuações em andamento podem ser ajustadas com base na nova posição consolidada, evitando custos com defesas que já não têm chance de êxito. A leitura técnica desse momento é decisiva para preservar caixa e direcionar esforços onde ainda há margem de discussão.

    Reflexos contábeis e provisões

    Companhias que mantinham provisões consideráveis associadas à discussão precisam revisar os lançamentos com a confirmação do STJ. Provisões para passivos contingentes vinculadas à tese perdem sustentação técnica e devem ser reclassificadas conforme a probabilidade de êxito remanescente. Para quem aplicava o limite com base em decisão favorável dentro da janela de modulação, a recomendação é manter documentação completa e formalizar o encerramento da discussão na esfera competente.

    O efeito da decisão também alcança as demonstrações financeiras dos próximos exercícios. Auditores externos e comitês de auditoria tendem a exigir clareza sobre o tratamento contábil aplicado e sobre o reflexo no fluxo de caixa projetado, especialmente em companhias listadas e em empresas com financiadores externos.

    Conclusão

    O fim do limite de 20 salários mínimos para o Sistema S consolida um cenário com mais segurança jurídica, ainda que com maior carga para boa parte das empresas. Antecipar a revisão do cálculo, organizar a documentação das ações em curso e mapear as oportunidades remanescentes permite que o impacto financeiro seja absorvido com planejamento, sem surpresas no fechamento do exercício.

    Perguntas frequentes

    O STJ confirmou o fim do teto de 20 salários mínimos para contribuições ao Sistema S?

    Sim. A Corte Especial do STJ confirmou em maio de 2026, no Tema Repetitivo 1.079, que o artigo da Lei 6.950/1981 que estabelecia o limite foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986. Com isso, as contribuições para Sesi, Senai, Sesc e Senac incidem sobre o total da folha de pagamento, sem qualquer teto, com impacto estimado em R$ 94 bilhões sobre o setor produtivo.

    Quais empresas podem continuar aplicando o limite de 20 salários para o Sistema S?

    Apenas empresas que ajuizaram ação judicial ou protocolaram pedido administrativo até 25 de outubro de 2023 e obtiveram decisão favorável até 2 de maio de 2024 (data do acórdão original) podem continuar aplicando o limite, mas somente até essa mesma data. A partir daí, o entendimento atual do STJ vale para todos.

    Qual é o impacto financeiro do fim do teto do Sistema S para empresas com folha alta?

    Para uma empresa com folha mensal de R$ 1 milhão, a contribuição ao Sistema S calculada sobre o total pode superar significativamente o valor que era recolhido com o teto de 20 salários mínimos. O efeito acumulado ao longo de um exercício fiscal é expressivo e afeta principalmente companhias de médio e grande porte com remunerações variadas.

    O que empresas que nunca discutiram o tema judicialmente devem fazer agora?

    Essas empresas passam a recolher integralmente as contribuições sobre a folha total. A recomendação é revisar o cálculo da contribuição, validar a apuração mensal e atualizar o planejamento tributário considerando o aumento de carga sobre custos com pessoal. RH e fiscal precisam alinhar parâmetros, especialmente em companhias com folha alta e remunerações complexas.

    Ainda existem discussões relevantes sobre as contribuições ao Sistema S mesmo após a decisão?

    Sim. A definição do STJ encerra a tese principal sobre o teto, mas abre frentes adjacentes, como discussões sobre a base de incidência, a inclusão de verbas indenizatórias na base e a definição das parcelas tributáveis. Essas questões seguem relevantes e podem oferecer caminhos legítimos de redução de carga dentro da legalidade para empresas com estruturas de remuneração complexas.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa já recalculou as contribuições ao Sistema S?

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    Fonte: Fecomércio-RJ

  • STF suspende julgamento sobre prazo para devolver tributos

    STF suspende julgamento sobre prazo para devolver tributos

    O Supremo Tribunal Federal suspendeu, em 11 de maio de 2026, o julgamento da ADPF 248, que discute o termo inicial do prazo prescricional para ações de repetição de indébito envolvendo tributos declarados inconstitucionais. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, interrompendo a sessão virtual que estava prevista para encerrar em 15 de maio.

    A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e questiona a aplicação retroativa do novo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2007, quando o tribunal passou a adotar a tese dos “cinco mais cinco” para contar o prazo prescricional. Antes dessa mudança, o marco inicial era a declaração de inconstitucionalidade pelo próprio STF.

    O que está em jogo

    Até a suspensão, havia apenas o voto do relator, ministro aposentado Ricardo Lewandowski, no sentido de acolher parcialmente o pedido. Segundo ele, a alteração jurisprudencial do STJ não pode atingir ações que, no momento de seu ajuizamento, ainda não estavam prescritas conforme o entendimento anterior. O voto fundamenta-se nos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima dos contribuintes.

    A discussão tem impacto direto sobre milhares de processos em andamento em todas as instâncias da Justiça. Empresas que ingressaram com pedidos de devolução de tributos pagos indevidamente ainda na vigência do entendimento antigo do STJ poderão ter resultados muito distintos conforme a tese vencedora.

    Por que isso importa para as empresas

    Quando o Supremo declara um tributo inconstitucional, abre-se uma janela para pleitear a restituição dos valores recolhidos. Esse direito, porém, esbarra na prescrição, que limita o período sobre o qual se pode pedir devolução. A interpretação do prazo inicial define, na prática, quantos anos de pagamentos indevidos podem voltar para o caixa da empresa.

    Com a regra dos “cinco mais cinco” aplicada de forma retroativa, muitas ações ajuizadas com base no entendimento anterior tornaram-se parcialmente prescritas, reduzindo significativamente o montante a ser recuperado. A eventual confirmação do voto do relator preservaria o direito desses contribuintes e fortaleceria o princípio da segurança jurídica em matéria tributária.

    Histórico do processo

    A ADPF 248 tramita no STF desde 2012. A entidade autora defende que mudanças jurisprudenciais em desfavor do contribuinte devem produzir efeitos apenas para o futuro, especialmente quando há sólida orientação consolidada no sentido contrário. O argumento ganhou ainda mais relevância após decisões recentes do STJ que confirmaram a tese dos “cinco mais cinco” e ampliaram o escopo de sua aplicação.

    O pedido de vista de Gilmar Mendes pode estender o julgamento por meses, conforme o trâmite do plenário virtual. Não há prazo regimental para devolução do processo, e a expectativa é que o ministro apresente posição em breve para permitir a retomada da análise.

    Como as empresas devem se posicionar

    Empresas com ações em curso ou que pretendam discutir judicialmente a recuperação de tributos inconstitucionais precisam acompanhar o desfecho do julgamento com atenção. A tese a ser fixada pelo STF terá efeito vinculante e orientará todas as instâncias do Poder Judiciário.

    O momento exige também uma revisão estratégica do passivo e do contencioso tributário. Identificar valores potencialmente recuperáveis, mapear riscos e antecipar cenários permite que a companhia se prepare para os dois desfechos possíveis. Em qualquer hipótese, a documentação dos pagamentos, das contestações administrativas e das ações em curso deve estar organizada e atualizada.

    Entendendo a tese dos “cinco mais cinco”

    A discussão remonta a um período em que a contagem do prazo prescricional para tributos sujeitos ao lançamento por homologação obedecia a uma fórmula híbrida. Pelo entendimento antigo do STJ, somavam-se cinco anos do fato gerador, prazo para a homologação tácita, mais outros cinco anos para o ajuizamento da ação de restituição. Na prática, o contribuinte tinha até dez anos para reaver valores recolhidos indevidamente.

    A virada jurisprudencial de 2007 reduziu drasticamente esse horizonte. O STJ passou a contar apenas cinco anos a partir do pagamento, encurtando significativamente o prazo de discussão. Quem havia ingressado com ações confiando na regra anterior foi pego de surpresa, com pedidos parcial ou integralmente prescritos de um momento para outro.

    Próximos passos

    Após o retorno do pedido de vista, o julgamento prossegue na sessão virtual, salvo destaque para o plenário físico. Caso outro ministro peça destaque, a análise vai ao plenário presencial, com novo cronograma. As empresas que dependem da tese para fundamentar pedidos de restituição devem manter comunicação próxima com suas assessorias jurídica e contábil para ajustes imediatos quando a decisão for publicada.

    Conclusão

    A ADPF 248 é uma das discussões tributárias mais aguardadas pelo setor produtivo e tem implicações diretas sobre a capacidade das empresas de recuperar tributos pagos indevidamente. A suspensão do julgamento prolonga a incerteza, mas também abre espaço para que as empresas revisem seus contenciosos e fortaleçam suas teses antes da definição final. Acompanhar o caso de perto e estruturar a defesa de forma técnica é o caminho mais seguro para preservar direitos e capturar oportunidades quando o cenário se consolidar.

    Perguntas frequentes

    O STF suspendeu qual julgamento em maio de 2026 sobre tributos?

    O STF suspendeu em 11 de maio de 2026 o julgamento da ADPF 248, que discute o termo inicial do prazo prescricional para ações de repetição de indébito envolvendo tributos declarados inconstitucionais. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, interrompendo a sessão virtual que estava prevista para encerrar em 15 de maio.

    O que é a tese dos cinco mais cinco no direito tributário?

    A tese dos cinco mais cinco, adotada pelo STJ a partir de 2007, soma cinco anos do fato gerador (prazo para homologação tácita) mais outros cinco anos para o ajuizamento da ação de restituição. Antes dessa mudança, o marco inicial era a declaração de inconstitucionalidade pelo próprio STF. A ADPF 248 questiona a aplicação retroativa dessa mudança de entendimento.

    Por que a ADPF 248 importa para empresas que pediram devolução de tributos?

    Empresas que ingressaram com pedidos de devolução de tributos inconstitucionais ainda na vigência do entendimento antigo do STJ podem ter resultados muito distintos conforme a tese vencedora. A interpretação do prazo prescricional define quantos anos de pagamentos indevidos podem ser restituídos. Com a regra dos cinco mais cinco aplicada retroativamente, muitas ações tornaram-se parcialmente prescritas.

    Qual era o voto do relator na ADPF 248 antes da suspensão?

    O único voto proferido até a suspensão foi do ministro relator Ricardo Lewandowski, no sentido de acolher parcialmente o pedido. Segundo ele, a alteração jurisprudencial do STJ não pode atingir ações que, no momento do ajuizamento, ainda não estavam prescritas conforme o entendimento anterior. O fundamento é o princípio da segurança jurídica e da confiança legítima dos contribuintes.

    O que as empresas devem fazer enquanto aguardam o desfecho da ADPF 248?

    Empresas com ações em curso ou que pretendam discutir a recuperação de tributos inconstitucionais precisam acompanhar o julgamento, pois a tese fixada pelo STF terá efeito vinculante. O momento exige revisão estratégica do passivo e do contencioso tributário: identificar valores potencialmente recuperáveis, mapear riscos e manter organizada toda documentação dos pagamentos e contestações em curso.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa tem créditos tributários que ainda podem ser recuperados?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

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    Fonte: Migalhas

  • IN 2.306 muda Lucro Presumido para receita acima de R$ 5 mi

    IN 2.306 muda Lucro Presumido para receita acima de R$ 5 mi

    A Receita Federal publicou a Instrucao Normativa 2.306, norma que altera o calculo do Imposto de Renda da Pessoa Juridica e da Contribuicao Social sobre o Lucro Liquido para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. O instrumento regulamenta dispositivos da Lei Complementar 224/2025 e tem impacto direto sobre companhias com faturamento anual acima de R$ 5 milhoes, faixa que ate o ano passado nao sentia diferenca relevante na carga tributaria do regime. A vigencia comecou em 1 de janeiro de 2026 para o IRPJ e tera inicio em 1 de abril para a CSLL.

    O que muda no calculo

    A logica da IN 2.306 e simples na concepcao e exigente na execucao. As empresas do Lucro Presumido com receita bruta anual acima de R$ 5 milhoes passam a aplicar um acrescimo de 10% sobre o percentual de presuncao vigente, com aplicacao seletiva: o adicional incide apenas sobre a parcela que exceder o teto anual de R$ 5 milhoes, com referencia trimestral de R$ 1,25 milhao. Empresas que faturarem ate o teto seguem com os percentuais originais de presuncao. Quem ultrapassar o limite paga a aliquota cheia sobre a base ate R$ 5 milhoes e a aliquota majorada sobre o que ultrapassar. O modelo lembra o tratamento progressivo de uma faixa adicional, e nao a reclassificacao integral da empresa.

    A IN nao altera os percentuais de presuncao de PIS e Cofins no regime cumulativo, que continuam regidos pelas regras anteriores. O impacto, portanto, fica concentrado em IRPJ e CSLL. Para uma empresa de prestacao de servicos profissionais, sujeita ao percentual de presuncao de 32% sobre a receita, o calculo na faixa majorada considera presuncao efetiva de 35,2% sobre o que exceder R$ 1,25 milhao no trimestre. Em termos praticos, uma operacao que fechasse 2025 com presuncao de R$ 320 mil sobre uma receita trimestral de R$ 1 milhao agora vera, em situacao analoga acima do teto, presuncao de R$ 352 mil sobre o mesmo valor. A diferenca de R$ 32 mil de base de calculo se traduz em aumento direto da carga de IRPJ, com efeito amplificado para empresas que sobem na faixa de adicional de 10% sobre lucro acima de R$ 60 mil por trimestre.

    Quem deve recalcular o regime tributario para 2026

    O endurecimento do Lucro Presumido para empresas medianas reaviva uma discussao que parecia adormecida: a comparacao constante entre Lucro Presumido e Lucro Real. Companhias prestadoras de servico com margens reais inferiores a 32% sobre a receita podem chegar a 2026 pagando mais imposto no Presumido do que no Real, contraditoriamente. Empresas com margem real proxima de 20%, por exemplo, sofrem com a presuncao de 32% no Lucro Presumido tradicional, e o acrescimo de 10% na faixa acima de R$ 5 milhoes amplia o desconforto. Para essas empresas, o caminho mais eficiente pode ser o exercicio anual de simulacao de carga em ambos os regimes, com decisao informada no momento da opcao formal pelo regime, antes do primeiro pagamento do exercicio.

    Empresas comerciais e industriais, sujeitas ao percentual padrao de presuncao de 8% sobre a receita para IRPJ, sentem efeito menor, mas ainda relevante. Um varejista que ultrapassa o teto anual de R$ 5 milhoes vera o percentual subir para 8,8% na faixa adicional, com impacto que tende a ser absorvido com mais facilidade no fluxo de caixa, mas que ainda assim afeta a margem liquida e exige revisao do planejamento financeiro de medio prazo.

    Pontos de atencao na apuracao trimestral

    A IN 2.306 mantem a sistematica trimestral de apuracao do Lucro Presumido. Cada trimestre passa a ter, na pratica, um calculo em duas camadas: a primeira sobre a receita ate R$ 1,25 milhao, com o percentual original, e a segunda sobre a parcela que exceder esse valor, com o percentual majorado. O contador responsavel pela escrituracao precisa garantir que o sistema esteja configurado para identificar automaticamente a transicao entre as duas faixas, sob risco de erro de calculo que se acumula trimestre a trimestre e gera passivo tributario ao longo do ano.

    Tres pontos costumam gerar duvida na pratica. Primeiro, o tratamento das receitas nao operacionais, como ganhos de capital na venda de ativos, que continuam tributadas pelas regras especificas do artigo 521 do Regulamento do Imposto de Renda e nao entram no calculo do teto anual. Segundo, o tratamento das receitas financeiras, sujeitas a tributacao destacada pela tabela regressiva ou pelas regras de juros sobre capital proprio, conforme o caso. Terceiro, o tratamento de receitas de exportacao, que mantem o beneficio fiscal original mas precisa ser corretamente segregada das receitas internas para nao distorcer o calculo da faixa adicional.

    Por que a IN dialoga com o CARF

    Em paralelo a publicacao da IN 2.306, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais consolidou recentemente um entendimento favoravel aos contribuintes em caso emblematico: o tribunal autorizou uma empresa a adotar o Lucro Presumido apos uma reorganizacao societaria complexa, mesmo com faturamento acima do teto legal, ao reconhecer a validade juridica da incorporacao envolvida. A decisao, tomada por unanimidade, derrubou autuacoes de IRPJ e CSLL relativos ao ano-base de 2014 e reforca a tese de que operacoes societarias legitimas, planejadas e documentadas com cuidado, nao podem ser desconsideradas pela autoridade fiscal apenas com base em criterios subjetivos sobre intencao.

    A leitura combinada dos dois eventos sinaliza um cenario mais exigente para o Lucro Presumido em 2026, mas tambem reforca a importancia do planejamento tributario formalizado. Empresas que conseguem documentar adequadamente operacoes de reorganizacao societaria, justificar economicamente decisoes de regime e manter coerencia entre o planejamento e a execucao, mesmo em situacoes de fronteira como ultrapassagem do teto anual, ficam protegidas contra autuacoes baseadas em alegacoes de simulacao ou abuso de forma. Para o empresario, isso significa que o trabalho de organizacao tributaria deixou de ser tarefa pontual de fechamento de balanco e passou a ser exercicio continuo, com revisao trimestral e validacao formal por consultoria especializada.

    O que fazer ate o final do ano

    Empresas que se enquadram no Lucro Presumido com faturamento esperado acima de R$ 5 milhoes em 2026 precisam executar tres movimentos basicos ainda este ano. Primeiro, fazer simulacao formal de carga tributaria no Presumido versus Lucro Real, considerando a IN 2.306, e formalizar a opcao mais eficiente para o exercicio. Segundo, revisar a estrutura societaria atual, com atencao a empresas do mesmo grupo economico que somam receita para fins do teto, ja que operacoes intercompany podem reduzir ou aumentar artificialmente o numerador da apuracao. Terceiro, atualizar o sistema contabil e fiscal interno para garantir a correta identificacao da faixa adicional e a memoria de calculo separada por camada, item essencial em caso de fiscalizacao futura.

    Quem pretende mudar de regime para 2026, fora da janela ordinaria do primeiro trimestre, precisa avaliar o efeito da migracao no fluxo de caixa do exercicio e os custos de adaptacao de sistema. O Grupo BRA 360 mantem uma equipe dedicada a simulacao tributaria para clientes do segmento de servicos, comercio e industria, e oferece o diagnostico inicial sem custo para empresas que enviarem o demonstrativo de resultado simplificado e a estimativa de receita para o ano. O retorno e feito em ate cinco dias uteis e inclui uma comparacao numerica direta entre Lucro Presumido com IN 2.306 e Lucro Real anual.

    Perguntas frequentes

    O que muda no Lucro Presumido com a IN 2.306?

    A Instrução Normativa 2.306 estabelece um acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção vigente para empresas do Lucro Presumido com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões. O adicional incide apenas sobre a parcela que exceder o teto anual de R$ 5 milhões (referência trimestral de R$ 1,25 milhão). Empresas abaixo do teto seguem com os percentuais originais.

    A partir de quando a IN 2.306 produz efeitos?

    A vigência começou em 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e tem início em 1º de abril de 2026 para a CSLL. A norma regulamenta dispositivos da Lei Complementar 224/2025 e tem impacto direto sobre companhias com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, faixa que até o ano anterior não sentia diferença relevante na carga tributária do Lucro Presumido.

    Como funciona o cálculo do Lucro Presumido em duas faixas previsto na IN 2.306?

    Cada trimestre passa a ter cálculo em duas camadas: a primeira aplica o percentual original de presunção sobre a receita até R$ 1,25 milhão; a segunda aplica o percentual majorado (acréscimo de 10%) sobre a parcela que exceder esse valor. Para uma prestadora de serviços com presunção de 32%, a faixa adicional fica em 35,2% sobre o excedente.

    Quais empresas devem reconsiderar a opção pelo Lucro Presumido após a IN 2.306?

    Companhias prestadoras de serviço com margens reais inferiores a 32% sobre a receita podem chegar a 2026 pagando mais imposto no Presumido do que no Real. Empresas com margem real próxima de 20% sentem ainda mais o peso da presunção de 32%, ampliado pelo acréscimo de 10% na faixa acima de R$ 5 milhões. A simulação comparativa entre os regimes é o primeiro passo recomendado.

    A IN 2.306 altera os percentuais de PIS e Cofins no regime cumulativo?

    Não. A IN 2.306 não altera os percentuais de presunção de PIS e Cofins no regime cumulativo, que continuam regidos pelas regras anteriores. O impacto fica concentrado exclusivamente no IRPJ, com vigência desde 1º de janeiro de 2026, e na CSLL, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

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    Fonte: Portal Contabeis

  • IR 2026: 15 dias para entregar e evitar multa de ate 20%

    IR 2026: 15 dias para entregar e evitar multa de ate 20%

    A reta final da Declaracao de Imposto de Renda da Pessoa Fisica 2026 chegou. Os contribuintes obrigados a prestar contas a Receita Federal tem apenas quinze dias, a contar de hoje, para enviar o documento sem incidencia de multa. O prazo definitivo encerra em 29 de maio de 2026. Quem ultrapassar a data, ainda que sem imposto a pagar, fica sujeito a multa minima de R$ 165,74 e a um percentual mensal de 1% sobre o tributo devido, com teto de 20% sobre o valor total. Para uma parcela significativa de contribuintes que deixou a declaracao para a ultima semana, o custo da procrastinacao pode equivaler a uma fatia relevante do imposto a pagar.

    Quem precisa declarar este ano

    A obrigatoriedade de entrega da declaracao foi mantida pela Receita Federal nos mesmos moldes do ano anterior, com pequenas atualizacoes nos limites. Estao obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributaveis em 2025 acima do limite anual estabelecido pela Receita, os que tiveram rendimentos isentos, nao tributaveis ou tributados exclusivamente na fonte acima dos limites correspondentes, os que obtiveram ganho de capital na alienacao de bens ou direitos sujeito a tributacao, os que realizaram operacoes em bolsa de valores acima dos limites estabelecidos, os que possuiam bens e direitos cujo valor total ultrapassava o limite vigente em 31 de dezembro de 2025 e os que se tornaram residentes no Brasil ao longo de 2025 e mantinham essa condicao no fim do exercicio.

    Soma-se a esses casos a obrigatoriedade especifica para quem optou por declarar bens, direitos e obrigacoes detidos no exterior em nome de pessoa juridica de baixa tributacao, alem dos contribuintes que receberam rendimentos no exterior provenientes de aplicacoes financeiras, lucros e dividendos. A lista e longa e cada perfil exige documentacao especifica. Quem ainda nao sabe se esta obrigado deve revisar o informe de rendimentos recebido das fontes pagadoras, os extratos de corretora e o controle pessoal de bens e direitos. Em caso de duvida, a recomendacao tradicional dos profissionais de contabilidade e declarar mesmo quando a obrigatoriedade nao e evidente, ja que a omissao gera muito mais transtorno do que a entrega preventiva.

    A conta da multa por atraso

    O calculo da multa por atraso e simples e implacavel. O contribuinte paga 1% ao mes, ou fracao de mes, sobre o imposto devido, com piso de R$ 165,74 e teto de 20% sobre o valor do imposto. Quem nao tem imposto a pagar, mas se enquadra na obrigatoriedade, paga a multa minima fixa. Quem tem imposto devido de R$ 5 mil, por exemplo, e atrasa a entrega em quatro meses paga R$ 200 de multa, calculados como 1% ao mes sobre o valor do tributo durante quatro meses. Se o atraso chegar a 24 meses, a multa atinge o teto e congela em R$ 1 mil, equivalente a 20% do imposto devido.

    Para contribuintes que tem direito a restituicao, o atraso traz dois prejuizos adicionais. Primeiro, o nome vai para o ultimo lote de pagamento, ja que a Receita prioriza a ordem cronologica de entrega para definir o calendario de restituicao. Segundo, quem tem multa por atraso a pagar tem o valor abatido diretamente do valor da restituicao, e so recebe a diferenca liquida. O resultado e que muitos contribuintes que esperavam receber alguma coisa em julho ou agosto acabam recebendo apenas em dezembro, com o valor reduzido pela multa.

    Pontos de atencao para a reta final

    Profissionais de contabilidade que acompanham clientes nesta fase final apontam tres erros recorrentes que custam horas de retrabalho e podem cair na malha fina. O primeiro e a divergencia entre os valores informados na declaracao e os dados ja entregues pelas fontes pagadoras a Receita via DIRF e e-Social. O contribuinte deve sempre conferir o informe de rendimentos antes de digitar manualmente os valores, sob risco de cair na malha por inconsistencia. O segundo e a omissao de rendimentos de dependentes, em especial pensoes alimenticias, aluguel de imoveis e rendimentos financeiros em nome de filhos menores. O terceiro e o lancamento incorreto de planos de saude e despesas medicas, area que historicamente concentra o maior volume de autuacao da Receita.

    Quem tem corretora de valores precisa redobrar a atencao com o controle de ganhos e perdas em renda variavel. O imposto sobre operacoes em bolsa e devido mensalmente, e a declaracao anual apenas consolida o que ja foi recolhido ao longo do ano. Quem deixou de pagar o DARF mensal nao resolve o problema agora na entrega da declaracao, e ainda precisa quitar o tributo em atraso com juros e multa. Os ganhos em fundos imobiliarios, dividendos de FIIs e variacao cambial em investimentos no exterior tambem precisam de tratamento especifico e merecem revisao detalhada antes do envio.

    Como organizar os ultimos dias

    O tempo curto exige metodo. Uma rotina simples para a reta final passa por cinco passos. Primeiro, baixar o informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras, inclusive bancos, corretoras e previdencia privada. Segundo, reunir comprovantes de despesas dedutiveis, com atencao a saude, educacao, dependentes e contribuicoes a previdencia privada. Terceiro, conferir o controle de bens e direitos do ano anterior e atualizar valores conforme aquisicoes, alienacoes e financiamentos. Quarto, simular as duas modalidades de declaracao, simples e completa, para escolher a que gera o melhor resultado. Quinto, conferir todos os dados antes da transmissao, salvar o recibo e guardar a copia do documento por pelo menos cinco anos. A Receita pode pedir comprovantes a qualquer momento dentro desse prazo.

    Para quem trabalha com contabilidade propria, o calendario de entrega ja foi consolidado nas semanas anteriores. Para quem ainda nao buscou apoio profissional e percebe que o caso tem alguma complexidade, vale procurar um contador na proxima semana, com a documentacao completa em maos. Profissionais qualificados conseguem entregar a declaracao em ate quarenta e oito horas a partir do recebimento dos dados, prazo suficiente para fechar dentro da janela legal. Quem deixar para os ultimos dois dias corre o risco de enfrentar instabilidade no programa da Receita, indisponibilidade do sistema de transmissao e fila de atendimento nas redes contabeis. Quinze dias passam rapido.

    Perguntas frequentes

    Qual e o prazo final para entregar a declaracao do IR 2026?

    O prazo definitivo para envio da Declaracao de Imposto de Renda da Pessoa Fisica 2026 encerra em 29 de maio de 2026. Contribuintes que entregarem apos essa data ficam sujeitos a multa minima de R$ 165,74 e a 1% ao mes sobre o imposto devido, com teto de 20%.

    Quem esta obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

    Estao obrigados quem recebeu rendimentos tributaveis acima do limite anual, quem teve ganho de capital na alienacao de bens, quem realizou operacoes em bolsa acima dos limites, quem possuia bens acima do valor vigente em 31 de dezembro de 2025 e quem recebeu rendimentos de aplicacoes financeiras no exterior, entre outros casos previstos.

    Como e calculada a multa por atraso na entrega do IR 2026?

    A multa e de 1% ao mes, ou fracao de mes, sobre o imposto devido, com piso de R$ 165,74 e teto de 20% sobre o valor total do tributo. Quem nao tem imposto a pagar, mas se enquadra na obrigatoriedade, paga a multa minima fixa de R$ 165,74.

    O atraso na entrega do IR prejudica quem tem direito a restituicao?

    Sim. Quem entrega com atraso vai para o ultimo lote de restituicao, pois a Receita prioriza a ordem cronologica de envio. Alem disso, o valor da multa por atraso e abatido diretamente da restituicao, reduzindo o que o contribuinte efetivamente recebe.

    Quais sao os erros mais comuns que fazem cair na malha fina do IR 2026?

    Os principais sao: divergencia entre os valores declarados e os dados das fontes pagadoras entregues via DIRF e eSocial; omissao de rendimentos de dependentes; e lancamento incorreto de deducoes de saude, como planos coletivos ou despesas reembolsadas pelo empregador que nao podem ser deduzidas novamente.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

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    Fonte: Portal Contabeis