Grupo BRA360

Categoria: Impostos e Tributação

Tudo sobre imposto de renda, tributos, obrigações fiscais e declarações para pessoas físicas e jurídicas no Brasil.

  • Fim da DIRF: dados do Informe vêm do eSocial e EFD-Reinf

    Fim da DIRF: dados do Informe vêm do eSocial e EFD-Reinf

    A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), obrigação anual que historicamente concentrava informações sobre rendimentos pagos e tributos retidos, foi extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Em 2026, empresas pagadoras não fazem mais a remessa anual da DIRF. Em compensação, ganham um conjunto de responsabilidades distribuídas ao longo do ano, transmitidas mensalmente por eSocial e EFD-Reinf.

    A mudança tem efeito profundo na rotina do departamento pessoal e da contabilidade. O Informe de Rendimentos entregue ao trabalhador continua sendo obrigação da fonte pagadora, mas as informações que o alimentam mudaram de origem e de cadência. Em vez de uma grande declaração anual, a empresa transmite dados continuamente, com obrigação reforçada de consistência e tempestividade.

    O que muda concretamente

    O mapa antes era simples: ao longo do ano, a empresa recolhia tributos e mantinha registros internos; no início do ano seguinte, consolidava tudo em uma DIRF e gerava o Informe de Rendimentos. Esse fluxo foi substituído por uma lógica mais granular:

    • eSocial: transmite mensalmente dados da folha de pagamento, incluindo salários, impostos retidos, dependentes informados, previdência complementar e outras rubricas trabalhistas;
    • EFD-Reinf: recebe os pagamentos e retenções fora do escopo de folha, especialmente os relacionados a operações com pessoas jurídicas, retenções na fonte sobre serviços e demais informações que antes ficavam dispersas na DIRF;
    • Informe de Rendimentos: continua sendo gerado pela fonte pagadora a partir desses dados, mas a base agora é a soma dos eventos do ano inteiro transmitidos por eSocial e EFD-Reinf.

    O prazo para entrega do Informe de Rendimentos a trabalhadores e prestadores de serviço é o último dia útil de fevereiro. Em 2026, isso corresponde ao dia 27 de fevereiro. A falta de entrega ou erros relevantes podem gerar multa para a fonte pagadora e atraso na declaração de IRPF da pessoa física que dependa do documento.

    Por que a mudança é estratégica

    A consolidação no eSocial e na EFD-Reinf faz parte de um movimento maior do Fisco. A administração tributária busca trocar declarações em massa por fluxos contínuos de dados, com cruzamento automatizado entre folha, fornecedores, retenções e impostos. O resultado, para o Fisco, é maior visibilidade em tempo quase real do que cada empresa faz.

    Para a empresa, isso significa três coisas:

    Primeira: menor margem para erro. Uma rubrica esquecida no eSocial em fevereiro reaparece como inconsistência no Informe de Rendimentos em janeiro do ano seguinte. O custo de corrigir cresce exponencialmente quando o problema só é identificado tarde.

    Segunda: rotinas mais maduras. Departamentos pessoal precisam parar de operar em modo reativo. Cada folha precisa ser fechada com revisão técnica, conciliação com benefícios pagos, conferência de impostos retidos e tempestividade na transmissão.

    Terceira: maior visibilidade interna. Os dados transmitidos servem ao Fisco, mas também à própria empresa. Controles gerenciais, indicadores de RH, análise de custo de pessoal e auditorias internas ganham insumos consistentes.

    Riscos e pontos sensíveis

    A transição traz pontos que merecem atenção redobrada nos primeiros meses:

    • Cadastros incompletos: dependentes não informados corretamente no eSocial não constam no Informe de Rendimentos. Trabalhador descobre na hora de declarar e cobra a empresa;
    • Pensões alimentícias: valores pagos a beneficiários precisam estar identificados, com beneficiários cadastrados no eSocial;
    • Planos de saúde: deduções de despesas com plano de saúde corporativo precisam aparecer corretamente para que possam ser aproveitadas pelo trabalhador;
    • Previdência complementar: contribuições para planos PGBL/VGBL patrocinados pela empresa entram com regras específicas;
    • Pagamentos a pessoas jurídicas: retenções na fonte sobre serviços, com identificação por tipo de operação, vão pela EFD-Reinf e precisam casar com os pagamentos efetivamente realizados.

    Erros em cada uma dessas frentes geram correção retroativa, que pode envolver reabertura de competências anteriores. Quando isso acontece em janeiro, a equipe está com agenda de fechamento já comprometida pelo próprio prazo da DCTFWeb e do Informe de Rendimentos. O efeito é congestionamento operacional.

    O ajuste anual no eSocial

    A Receita Federal previu um período específico para que empresas revisem e corrijam dados antes da geração final do Informe de Rendimentos. O prazo do ajuste anual no eSocial é até 18 de fevereiro. Esse é o momento para reabrir competências, ajustar pendências e garantir que os dados batem com a realidade fiscal e contábil.

    Departamentos pessoal experientes começam a preparar esse ajuste já em janeiro. Conferem listagens de dependentes, validam beneficiários de pensão, conferem deduções legais, revisam pagamentos a terceiros e garantem que rubricas atípicas estejam classificadas corretamente. Quanto mais cedo essa varredura acontece, menor o risco de descobrir problemas em cima do prazo final.

    Reflexos para escritórios contábeis

    Para escritórios que atendem múltiplos clientes, a mudança redobra a importância da padronização. Cada cliente operava no passado em ritmo próprio para a DIRF, com fechamento entre janeiro e fevereiro. Agora, todos precisam manter eSocial e EFD-Reinf em dia ao longo do ano, e os erros se distribuem por 12 competências em vez de uma.

    Algumas práticas ajudam:

    • Definir calendário mensal claro com prazos internos antes dos prazos legais, dando margem para correções;
    • Implementar relatórios de fechamento mensal que confirmem o batimento entre folha de pagamento e eSocial transmitido;
    • Manter comunicação periódica com clientes, lembrando o ajuste anual e oferecendo revisão técnica antes do prazo de fevereiro;
    • Treinar a equipe nas particularidades dos eventos do eSocial relacionados a dependentes, deduções e pagamentos a pessoas jurídicas;
    • Acompanhar a evolução das obrigações com a EFD-Reinf, especialmente para clientes com volume relevante de prestadores pessoa jurídica.

    O que o trabalhador precisa saber

    Para o lado do empregado, o efeito mais visível é a fonte do Informe de Rendimentos. O documento continua chegando até o último dia útil de fevereiro, mas com layout possivelmente diferente do que existia em anos anteriores. As informações são geradas pelo cruzamento de dados transmitidos durante o ano, então qualquer divergência entre o que o trabalhador esperava receber e o que aparece no Informe pode ter origem em algum mês específico do ano anterior.

    Em caso de divergência, o caminho é comunicar a empresa o quanto antes para que a correção seja feita no eSocial antes do encerramento do prazo do ajuste anual. Após esse momento, a correção fica mais complexa e pode comprometer a entrega do IRPF dentro do prazo.

    Conclusão

    O fim da DIRF não eliminou obrigações; ela as redistribuiu. O resultado é um sistema fiscal mais integrado, mais previsível e mais transparente, mas que exige rotinas internas mais maduras. Empresas que tratam eSocial e EFD-Reinf com seriedade durante o ano todo entregam Informes de Rendimentos consistentes em fevereiro. Quem mantém a operação no modo reativo descobre problemas em janeiro e enfrenta janeiro e fevereiro em modo de incêndio.

    Para a contabilidade estratégica, esse é um lembrete de que a obrigação acessória deixou de ser evento pontual. Tornou-se rotina contínua, conectada à folha, aos pagamentos e à governança da empresa. O escritório que orienta seus clientes nessa direção entrega mais do que cumprimento de prazos: entrega segurança fiscal continuada ao longo de todo o ano.

    Perguntas frequentes

    O que aconteceu com a DIRF e como as empresas devem agir em 2026?

    A DIRF foi extinta para fatos geradores a partir de 1 de janeiro de 2025. Em 2026, as empresas nao fazem mais a remessa anual da DIRF. As informacoes sobre rendimentos pagos e tributos retidos passaram a ser transmitidas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf ao longo do ano.

    De onde vem agora os dados do Informe de Rendimentos entregue ao trabalhador?

    O Informe de Rendimentos continua sendo obrigacao da fonte pagadora, mas sua base passou a ser a soma dos eventos transmitidos ao longo do ano pelo eSocial (folha, salarios, impostos retidos, dependentes) e pela EFD-Reinf (pagamentos a pessoas juridicas, retencoes sobre servicos). O prazo de entrega do informe ao trabalhador e o ultimo dia util de fevereiro.

    Quais informacoes precisam constar corretamente no eSocial para nao prejudicar o Informe de Rendimentos?

    Dependentes nao informados corretamente no eSocial nao aparecem no informe. Pensoes alimenticias precisam ter beneficiarios cadastrados. Planos de saude e contribuicoes para PGBL e VGBL patrocinados pela empresa entram com regras especificas. Erros em qualquer dessas rubricas ao longo do ano geram inconsistencias no documento entregue ao trabalhador em fevereiro.

    Quais penalidades podem ocorrer se o Informe de Rendimentos tiver erros ou nao for entregue?

    A falta de entrega ou erros relevantes no Informe de Rendimentos podem gerar multa para a fonte pagadora. Alem disso, o trabalhador que depende do documento para declarar o IRPF pode ter atraso na entrega, o que pode resultar em multa para a pessoa fisica caso a falha ocorra proximo ao prazo de encerramento da declaracao.

    Quais sao as principais mudancas na rotina do departamento pessoal com o fim da DIRF?

    O departamento pessoal precisa operar de forma continua, com cada folha fechada com revisao tecnica, conciliacao de beneficios, conferencia de impostos retidos e transmissao tempestiva. O modelo anterior permitia corrigir ao final do ano na DIRF. Agora, erros mensais acumulam e so aparecem no Informe em fevereiro seguinte.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    O departamento pessoal da sua empresa ja se adaptou ao fim da DIRF?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Operação contra fraude tributária mira R$ 770 milhões

    Operação contra fraude tributária mira R$ 770 milhões

    Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal deflagraram, em 7 de maio de 2026, duas operações coordenadas que mostraram a dimensão crescente das fraudes em consultoria tributária no Brasil. A Operação Títulos Podres e a segunda fase da Operação Consulesa miraram esquemas que somam aproximadamente R$ 770 milhões em prejuízos ao erário, com R$ 670 milhões atribuídos à primeira e R$ 100 milhões à segunda.

    O caso preocupa empresários e contadores porque escancara o uso indevido de estruturas profissionais como instrumento de fraude. Escritórios de advocacia, consultorias tributárias e empresas de fachada ofereciam soluções aparentemente legais para reduzir débitos fiscais, com base em créditos tributários inexistentes ou viciados. Empresas que contrataram esses serviços agora enfrentam não apenas a exigência tributária integral, mas também sanções patrimoniais e investigações criminais.

    O modus operandi

    Os esquemas combinavam aparência técnica com fraude estruturada. O passo a passo geralmente seguia uma sequência identificável:

    • Consultorias se apresentavam a empresas com débitos fiscais oferecendo “redução agressiva” de dívidas tributárias por meio de uso de créditos supostamente ganhos em processos judiciais de terceiros;
    • O escritório de advocacia assumia a procuração e formalizava pedidos de compensação ou parcelamento usando os créditos repassados pela consultoria;
    • Em alguns casos, parte da operação envolvia movimentação financeira por contas de terceiros para dificultar o rastreio do fluxo de pagamentos;
    • Servidores públicos eram cooptados em situações pontuais para validar pedidos ou agilizar trâmites internos.

    A engenharia se sustentava pela aparência de legalidade. Como a operação envolvia advogados regularmente inscritos na OAB, consultorias com CNPJ ativo e processos formalizados em sistemas oficiais, muitas empresas acreditavam estar diante de um arranjo legítimo. A verdade só aparecia quando a Receita Federal identificava o vício dos créditos e cancelava as compensações.

    Por que as empresas caem

    O fator principal é a combinação de dívida fiscal alta com necessidade urgente de regularização. Empresas com débitos relevantes precisam de Certidão Negativa para participar de licitações, captar crédito ou negociar com clientes maiores. Quando aparece um intermediário oferecendo solução rápida, com preço muito inferior ao parcelamento tradicional, a tentação é real.

    Outro fator é a aparência de legalidade. O empresário não está conscientemente comprando uma fraude. Acredita estar contratando um serviço técnico, com profissionais habilitados, e muitas vezes só percebe a irregularidade quando a Receita ou a PGFN comunicam o cancelamento da compensação. Nesse momento, a dívida original ressurge atualizada, e a empresa enfrenta a fatura cheia, sem o benefício prometido.

    A diferença entre o que parece bom e o que é legítimo costuma estar em três sinais:

    • Promessas de redução de tributos muito acima do que parcelamentos oficiais oferecem;
    • Uso de créditos “comprados” de terceiros, sem origem clara ou rastreabilidade técnica;
    • Contratos pouco específicos sobre a natureza do crédito, com cláusulas genéricas e ausência de fundamento legal explícito.

    Riscos para a empresa contratante

    O ponto que merece atenção é que a empresa contratante não fica imune às consequências. Mesmo que não seja a idealizadora do esquema, ela pode enfrentar:

    • Reativação integral da dívida: com juros, atualização e multas, o débito original volta a ser exigido em sua totalidade, geralmente em condições piores do que as do parcelamento tradicional;
    • Multa qualificada: quando se identifica que o contribuinte sabia ou deveria saber da fraude, a multa pode chegar a 150% sobre o valor do tributo, dobrando a exposição;
    • Bloqueio patrimonial: em casos mais graves, com indícios de envolvimento direto do empresário, há decretação de bloqueio de bens, contas e ativos para garantir a recuperação fiscal;
    • Investigação criminal: em situações em que se demonstra conhecimento da fraude, sócios e administradores podem responder por crimes contra a ordem tributária e formação de organização criminosa;
    • Desorganização operacional: a perda de certidões, o congelamento de operações e o desgaste interno geram danos que vão muito além do valor financeiro envolvido.

    Como identificar consultoria séria

    Empresas com dívida tributária precisam de consultoria, mas o caminho legítimo é diferente. Consultores e advogados sérios partem de algumas premissas claras:

    • Diagnóstico fiscal detalhado antes de propor solução, com auditoria das dívidas e identificação da origem de cada débito;
    • Uso de instrumentos oficiais disponíveis, como parcelamentos da PGFN, transação tributária, programas estaduais e municipais de regularização, recuperações judiciais quando aplicáveis;
    • Transparência sobre custos, prazos e probabilidades de sucesso, sem promessas mirabolantes ou descontos irreais;
    • Documentação completa de cada operação, com pareceres técnicos, base legal explícita e relatórios periódicos de andamento;
    • Trabalho colaborativo com a contabilidade interna da empresa, integrando ações fiscais e financeiras.

    Outro sinal de seriedade é a recusa de operações suspeitas. Profissionais responsáveis não aceitam casos em que precisam usar créditos comprados de terceiros, criar empresas de fachada ou movimentar valores por contas atípicas. Quando o consultor diz “isso não faz sentido tributário”, a empresa deve respeitar o limite proposto.

    O papel preventivo da contabilidade

    O escritório de contabilidade é, em geral, a primeira linha de defesa contra esses esquemas. Como conhece de perto a situação financeira e tributária do cliente, costuma identificar com clareza quando uma proposta externa não bate com a realidade. A presença de um consultor de fora oferecendo descontos muito superiores ao parcelamento tradicional é sinal de alerta que merece atenção imediata.

    O contador estratégico vai além da contabilidade técnica. Atua como guardião da regularidade fiscal do cliente, traduzindo propostas externas para uma linguagem que o empresário entenda. Em alguns casos, basta uma conversa franca com o cliente para evitar a contratação de serviços problemáticos.

    O cenário regulatório

    A Receita Federal vem ampliando o uso de inteligência artificial e cruzamento de dados para identificar operações suspeitas. Compensações que envolvem créditos sem origem clara, mudanças bruscas em padrões fiscais e movimentações financeiras atípicas levantam alertas automáticos. O resultado é maior probabilidade de fiscalização e, consequentemente, mais empresas alcançadas por operações como as deflagradas em maio.

    Para o contribuinte, isso significa que a única saída sustentável para dívidas tributárias é a regularização por instrumentos legais. A transação tributária da PGFN, parcelamentos especiais, programas de recuperação fiscal e revisão técnica de débitos com bases legais sólidas continuam disponíveis e oferecem caminhos seguros.

    Conclusão

    As operações Títulos Podres e Consulesa não são casos isolados. Fazem parte de um movimento contínuo da Receita Federal de mapear e desarticular esquemas que vendem aparência de legalidade como produto. Empresas que se aproximam dessas estruturas, mesmo que sem entender a fundo o que estão contratando, correm risco real de envolvimento em investigações.

    O recado para o ambiente empresarial é direto. Dívidas tributárias se resolvem com diagnóstico, planejamento e instrumentos oficiais. Atalhos prometidos por consultorias com discurso agressivo e descontos sem base legal entregam, no fim, prejuízo maior do que o problema original. A contabilidade estratégica integrada ao jurídico tributário continua sendo a melhor proteção que uma empresa pode contratar.

    Perguntas frequentes

    O que investigaram a Operacao Titulos Podres e a Operacao Consulesa em maio de 2026?

    As duas operacoes, deflagradas em 7 de maio de 2026 pela Policia Federal, Receita Federal e MPF, investigaram esquemas de fraude em consultoria tributaria. A Operacao Titulos Podres mirou R$ 670 milhoes em prejuizos ao erario e a segunda fase da Operacao Consulesa outros R$ 100 milhoes, totalizando aproximadamente R$ 770 milhoes.

    Como funcionam os esquemas de fraude tributaria envolvendo creditos inexistentes?

    O modelo mais comum envolvia consultorias que ofereciam reducao de dividas fiscais usando creditos de terceiros ou criados artificialmente. O escritorio assumia a procuracao, formalizava pedidos de compensacao nos sistemas oficiais e, em alguns casos, contava com servidores cooptados. A Receita identificava o vicio dos creditos e cancelava as compensacoes.

    A empresa contratante de consultoria tributaria fraudulenta sofre consequencias mesmo sem saber da fraude?

    Sim. A empresa pode enfrentar reativacao integral da divida com juros e multas, multa qualificada de 150% se ficar demonstrado que sabia ou devia saber da fraude, bloqueio patrimonial em casos mais graves e investigacao criminal quando se demonstra envolvimento direto do empresario.

    Quais sinais indicam que uma proposta de reducao de debito fiscal pode ser fraudulenta?

    Tres alertas sao classicos: promessas de reducao muito superiores ao que parcelamentos oficiais como o PERT ou a Transacao Tributaria oferecem; uso de creditos comprados de terceiros sem origem clara ou rastreabilidade tecnica; e contratos com clausulas genericas que nao identificam o fundamento legal do credito utilizado.

    Qual e a diferenca entre uma transacao tributaria legitima e um esquema de credito fraudulento?

    Programas oficiais de transacao, como os da PGFN e da Receita Federal, oferecem parcelamento com descontos conforme a classificacao do debito e a situacao do contribuinte, com fundamento legal expresso. Esquemas com creditos de terceiros carecem de base legal solida, nao sao rastreados nos sistemas do Fisco e costumam prometer reducoes muito acima do que a legislacao autoriza.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • SESI e SENAI migram para o eSocial em maio de 2026

    SESI e SENAI migram para o eSocial em maio de 2026

    A partir da competência de maio de 2026, com recolhimento em junho, as contribuições destinadas ao SESI (Serviço Social da Indústria) e ao SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) passam a ser arrecadadas pelo eSocial. A mudança encerra um modelo de cobrança direta e leva mais um conjunto de obrigações para dentro do sistema unificado de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

    O ajuste afeta empresas dos setores industrial e agroindustrial em todo o país. Para departamentos pessoal, escritórios contábeis e times fiscais, a migração exige atualização da Tabela de Lotação Tributária, ajuste de códigos no eSocial e atenção aos primeiros meses de transição, em que a calibragem do sistema é decisiva para evitar autuações ou divergências em DCTFWeb.

    O que muda concretamente

    Empresas industriais e agroindustriais que mantinham Acordos de Cooperação Técnica e Financeira com SESI e SENAI recolhiam essas contribuições diretamente, fora do fluxo padrão de tributos federais. Com a migração para o eSocial, o cálculo passa a ser automatizado e a apuração consolidada na DCTFWeb para geração do DARF correspondente.

    Os ajustes técnicos envolvem três alterações principais:

    • Código FPAS: usar 507 para indústria e 833 para agroindústria;
    • Código de Terceiros (codTerc): substituir os códigos 0067, 0071 ou 0075 pelo novo código 0079;
    • Tabela de Lotação Tributária (TLT): atualização obrigatória com os novos códigos para que o eSocial calcule automaticamente as contribuições devidas.

    O modelo atual de cobrança direta permanece válido até a competência de abril de 2026. A partir do recolhimento referente a maio (com vencimento em junho), tudo passa pelo fluxo do eSocial. Empresas com mais de 500 funcionários ainda contam com a contribuição adicional do SENAI, que também é incluída de forma automática no novo cálculo.

    Por que a mudança importa

    A migração não é apenas técnica. Ela faz parte de um movimento maior do governo federal de consolidar todas as obrigações em sistemas unificados. O eSocial e a EFD-Reinf vêm absorvendo informações que antes eram dispersas em diversas declarações. O resultado é maior visibilidade do Fisco sobre a folha de pagamento das empresas, com cruzamento automático entre dados trabalhistas, previdenciários e tributários.

    Para a empresa, isso significa duas coisas. A primeira: menor margem para inconsistências. Erros em códigos, falta de atualização da TLT ou divergências entre o que é declarado e o que é pago aparecem rapidamente nos cruzamentos eletrônicos. A segunda: necessidade de processos internos mais maduros. Departamentos pessoal e contabilidade precisam operar em conjunto, com rotinas claras e calendários respeitados.

    Riscos da transição mal executada

    Empresas que não fizerem os ajustes a tempo correm três riscos:

    • Recolhimento incorreto: manter códigos antigos pode gerar cobrança inadequada ou pagamento em duplicidade. A regularização posterior consome tempo e gera retrabalho.
    • Autuações por descumprimento: a Receita Federal pode autuar empresas que não recolherem corretamente as contribuições devidas a SESI e SENAI, com aplicação de multa e juros sobre o valor devido.
    • Divergência em DCTFWeb: quando o eSocial gera valores diferentes do que a empresa esperava, o ajuste em DCTFWeb é necessário. Quanto antes a empresa identificar a divergência, menor o impacto operacional.

    O principal risco operacional, contudo, é a comunicação. Departamentos pessoal e contabilidade precisam estar alinhados quanto a quem é responsável por atualizar a TLT, conferir os códigos no eSocial e validar o DARF gerado. Sem essa coordenação, cada lado assume que o outro está cuidando e a empresa termina a competência com inconsistências.

    O que fazer agora

    O calendário aperta. Para evitar surpresas em junho, com o primeiro recolhimento sob o novo modelo, recomenda-se que empresas industriais e agroindustriais executem as seguintes ações ao longo de maio:

    • Atualizar a Tabela de Lotação Tributária: revisar todos os estabelecimentos cadastrados, confirmar o enquadramento (indústria ou agroindústria) e ajustar FPAS e codTerc conforme os novos códigos;
    • Testar o cálculo no ambiente de homologação: simular a apuração para identificar inconsistências antes do recolhimento oficial;
    • Revisar acordos com SESI e SENAI: verificar se há cláusulas contratuais que precisem ser ajustadas em função da nova sistemática;
    • Comunicar a diretoria financeira: a migração pode alterar o fluxo de caixa pontualmente, especialmente em empresas que mantinham calendários distintos para a contribuição direta;
    • Treinar o departamento pessoal: equipes precisam dominar a operação no eSocial e saber identificar erros nos primeiros meses.

    O reflexo no escritório contábil

    Para contadores que atendem carteiras industriais, a migração ganha peso adicional. Cada cliente exige análise individual: existem porte, atividade, estrutura organizacional e regime tributário distintos. Em algumas empresas, há mais de um estabelecimento, o que multiplica os pontos de revisão.

    É importante também documentar a transição. Registros claros das alterações feitas, datas em que a TLT foi atualizada e cópias das primeiras apurações sob o novo modelo servem como base para defesa em eventual fiscalização e ajudam a empresa a entender o histórico das mudanças.

    O movimento estrutural por trás

    A entrada de SESI e SENAI no eSocial faz parte de um caminho maior. Sebrae e outras entidades vinculadas ao Sistema S devem seguir lógica semelhante nos próximos anos. O ciclo de simplificação proposto pelo governo federal, embora gere ajustes operacionais relevantes no curto prazo, tende a reduzir o número de declarações paralelas e aumentar a integração entre dados.

    Para empresas que ainda operam com processos manuais, planilhas em paralelo e baixa integração entre RH e contabilidade, esse é o momento de modernizar. Sistemas integrados, ERPs robustos e equipes treinadas tornam-se diferencial competitivo. Quem trata a obrigação acessória apenas como burocracia perde a oportunidade de extrair valor dos próprios dados.

    Conclusão

    A migração de SESI e SENAI para o eSocial é técnica em sua forma, mas estratégica em seu significado. A empresa que antecipa a transição, ajusta códigos, atualiza tabelas e treina equipes atravessa junho sem sobressaltos. Quem deixa para a última semana enfrenta sistema sobrecarregado, fila no e-CAC e possibilidade real de inconsistências.

    Na contabilidade estratégica, essa é mais uma frente em que o escritório precisa estar à frente do cliente. Comunicar com clareza, propor cronograma de ajustes e acompanhar de perto as primeiras competências sob o novo modelo são responsabilidades que diferenciam parceiros consistentes de fornecedores transacionais.

    Perguntas frequentes

    A partir de quando as contribuicoes ao SESI e ao SENAI passam a ser recolhidas pelo eSocial?

    A partir da competencia de maio de 2026, com recolhimento em junho, as contribuicoes destinadas ao SESI e ao SENAI passam a ser arrecadadas pelo eSocial. O modelo de cobranca direta permanece valido ate a competencia de abril de 2026.

    Quais alteracoes tecnicas no eSocial sao obrigatorias para empresas industriais com a migracao do SESI e SENAI?

    Sao necessarias tres alteracoes: o Codigo FPAS deve ser atualizado para 507 (industria) ou 833 (agroindustria); o Codigo de Terceiros (codTerc) deve ser substituido pelos antigos 0067, 0071 ou 0075 pelo novo codigo 0079; e a Tabela de Lotacao Tributaria precisa ser atualizada com os novos codigos para que o eSocial calcule automaticamente as contribuicoes.

    Quais riscos uma empresa corre se nao atualizar o eSocial antes do primeiro recolhimento de junho?

    Tres riscos principais: recolhimento incorreto com necessidade de regularizacao posterior e retrabalho; autuacoes pela Receita Federal com aplicacao de multa e juros; e divergencias em DCTFWeb, que precisarao ser ajustadas manualmente. O risco operacional e maior quando os departamentos pessoal e contabilidade nao estao alinhados sobre quem e responsavel por cada ajuste.

    Empresas com mais de 500 funcionarios tem tratamento diferente para a contribuicao ao SENAI?

    Sim. Empresas industriais com mais de 500 funcionarios tem uma contribuicao adicional ao SENAI, que tambem passa a ser incluida de forma automatica no calculo do eSocial apos a migracao. Esse detalhe precisa ser verificado na parametrizacao da Tabela de Lotacao Tributaria.

    A migracao do SESI e SENAI para o eSocial afeta apenas industrias ou tambem o setor agroindustrial?

    Afeta tanto o setor industrial quanto o agroindustrial. Os codigos FPAS diferem: 507 para industria e 833 para agroindustria. O novo codigo de Terceiros (codTerc) 0079 substitui os codigos anteriores em ambos os casos, e a atualizacao da Tabela de Lotacao Tributaria e obrigatoria para os dois segmentos.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa industrial ja atualizou o eSocial para as contribuicoes do SESI e SENAI?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • CARF mantém autuação por pejotização em decisão recente

    CARF mantém autuação por pejotização em decisão recente

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais voltou a se debruçar sobre um tema que aquece o contencioso tributário brasileiro nos últimos anos: a pejotização. Em decisão da 2ª Seção, 3ª Câmara, 1ª Turma Ordinária, o tribunal manteve autuação fiscal aplicada a uma apresentadora que recebia rendimentos por meio de pessoa jurídica controlada por ela mesma. O CARF reclassificou os valores como rendimentos do trabalho assalariado, com efeitos diretos sobre IRPF, contribuições previdenciárias e multas.

    O caso (processo nº 10880.769302/2021-24, julgado em abril de 2026) acende novo alerta para empresas que adotam a contratação via PJ como prática habitual. O acórdão consolida o entendimento do CARF de que a forma jurídica não prevalece sobre a substância da relação. Quando elementos típicos do vínculo empregatício estão presentes, a operação é desqualificada e os rendimentos passam a ser tratados como salário.

    O que pesou na decisão

    O CARF identificou um conjunto de elementos que, somados, configuravam relação de emprego disfarçada de prestação de serviços por pessoa jurídica. Entre eles:

    • Prestação contínua e habitual dos serviços, sem intervalos típicos de prestação autônoma;
    • Contratante único, sem clientela própria diversificada da pessoa jurídica;
    • Setor de mídia, com características específicas de subordinação técnica e profissional;
    • Estrutura societária em que a pessoa física controlava 99% das quotas da empresa contratada, sem corpo societário independente;
    • Ausência de elementos clássicos da empresarialidade, como capital social compatível com a operação, equipe própria, infraestrutura física e marca comercial autônoma.

    O conjunto probatório foi suficiente para que o tribunal aplicasse a multa qualificada de 150%, prevista para situações de simulação. Esse percentual é o dobro da multa de ofício comum, justamente porque o ordenamento entende que a operação foi montada com o propósito de mascarar o tipo real da relação.

    Por que o tema vai além de um caso isolado

    A pejotização cresceu no Brasil como resposta à carga trabalhista elevada e à rigidez do regime CLT. Em diversos setores, especialmente serviços profissionais, mídia, tecnologia, saúde e advocacia, a contratação via PJ se tornou padrão de mercado. O Supremo Tribunal Federal, em precedentes recentes, reconheceu a constitucionalidade da terceirização e da contratação por pessoa jurídica em diversas hipóteses.

    O CARF, contudo, vem deixando claro que esses precedentes não autorizam fraude. Quando a contratação via PJ é mero invólucro formal para uma relação de emprego, a fiscalização pode reclassificar a operação. A decisão recente reforça essa linha e indica que o tribunal continuará examinando caso a caso, sem deferência automática à estrutura formal.

    Implicações práticas para empresas

    Empresas que mantêm contratos com pessoas jurídicas formadas por profissionais individuais precisam revisar seus arranjos. O CARF não condena a contratação via PJ em si, mas examina elementos materiais. Os principais pontos de atenção:

    • Independência operacional do prestador: a pessoa jurídica contratada precisa ter capacidade real de prestar serviços a múltiplos clientes, com autonomia para definir métodos, horários e ferramentas;
    • Natureza do contrato: escopo, prazo, métricas de entrega e regime de pagamento devem refletir uma prestação por resultado, não por hora trabalhada de forma típica de vínculo;
    • Presença de subordinação: se o tomador define horários, metas, supervisão direta e impõe disciplina típica de empregador, há risco elevado de reclassificação;
    • Estrutura da pessoa jurídica: capital social adequado, descrição clara das atividades no contrato social, equipe própria e infraestrutura compatível são elementos que reforçam a empresarialidade;
    • Histórico do prestador: profissionais que migraram de regime CLT para PJ atendendo o mesmo tomador, sem mudança real de natureza do trabalho, têm exposição maior.

    Custos de uma reclassificação fiscal

    Quando o CARF entende que a operação configura pejotização irregular, os efeitos atingem três frentes:

    Imposto de Renda Pessoa Física: os rendimentos antes tratados como distribuição de lucro (em geral isenta) ou como receita da PJ (com presunção tributária mais baixa) passam a ser tratados como rendimento do trabalho, sujeitos à tabela progressiva, com alíquota de até 27,5%.

    Contribuições previdenciárias: a empresa contratante passa a ser responsável pelo recolhimento da cota patronal sobre os valores reclassificados, com efeito retroativo respeitado o prazo decadencial de cinco anos. O custo é relevante: a cota patronal pode somar, com terceiros, mais de 28% sobre o valor pago.

    Multas: a multa qualificada de 150% pode ser aplicada quando a fiscalização identifica simulação, somando-se aos valores principais e aos juros de mora.

    Como reduzir o risco no contrato e na operação

    Empresas que utilizam contratação via PJ devem investir em três camadas de proteção, todas auditáveis:

    Documental: contratos com escopo claro, métricas de entrega, prazos definidos e cláusulas que reflitam autonomia do prestador. Evitar cláusulas típicas de vínculo, como exclusividade unilateral, jornada fixa e subordinação direta a líderes do contratante.

    Operacional: rotinas que respeitem a autonomia do prestador. Evitar registros de ponto, controle direto de horário, exigência de presença em reuniões internas que tenham caráter de subordinação. Documentar entregáveis, não rotinas.

    Estrutural: estimular que prestadores PJ mantenham clientela diversificada, equipe própria e infraestrutura. Em alguns casos, estruturar parte da relação como prestação por projeto, com início, meio e fim definidos, ajuda a caracterizar empresarialidade.

    Reflexos no planejamento sucessório e tributário

    O tema também atinge profissionais que utilizam pessoa jurídica para fins de planejamento patrimonial e sucessório. A criação de uma holding profissional, voltada à gestão da carreira e a estruturas de longo prazo, é prática conhecida em vários segmentos. Quando essa holding atende um único tomador com características de subordinação, ela perde parte do seu potencial protetivo e pode ser desconsiderada.

    Profissionais com receita relevante e perfil internacional, como artistas, executivos e atletas, também precisam revisar suas estruturas. Operações que misturam contratação como PJ com fluxos internacionais, gestão de imagem e direitos conexos exigem planejamento técnico cuidadoso para sobreviver à análise do CARF.

    Conclusão

    A decisão recente reforça que a pejotização é um instrumento legítimo dentro de seus limites, mas perigoso quando usada para mascarar relações de emprego. O CARF não está questionando a contratação via PJ em sentido amplo: está exigindo coerência entre forma e substância. Empresas que mantêm relações claramente empresariais, com prestadores autônomos e independentes, seguem em terreno seguro. As que usam o modelo como fachada para fugir de obrigações trabalhistas e previdenciárias enfrentam fiscalização cada vez mais técnica e munida de teses sólidas.

    Para a contabilidade estratégica, o caminho passa por mapear a carteira de prestadores, identificar onde há exposição, propor ajustes contratuais e operacionais e, em casos extremos, recomendar reestruturação completa do modelo de contratação. O custo de prevenir é uma fração do custo de remediar uma autuação consolidada.

    Perguntas frequentes

    O que o CARF decidiu no caso de pejotizacao julgado em abril de 2026?

    O CARF manteve autuacao fiscal aplicada a uma apresentadora que recebia rendimentos via pessoa juridica controlada por ela mesma. O tribunal reclassificou os valores como rendimentos do trabalho assalariado, com reflexos em IRPF, contribuicoes previdenciarias e multas, com base na ausencia de empresarialidade real.

    Quais elementos levaram o CARF a reconhecer vinculo empregaticio disfarçado de contrato PJ?

    O tribunal identificou: prestacao continua e habitual de servicos; contratante unico, sem clientela diversificada; subordinacao tecnica e profissional caracteristica do setor de midia; pessoa fisica controlando 99% das quotas da empresa contratada; e ausencia de elementos tipicos de empresarialidade, como capital social compativel, equipe propria e infraestrutura fisica.

    O CARF aplicou multa qualificada no caso de pejotizacao? Qual foi o percentual?

    Sim. O tribunal aplicou multa qualificada de 150%, prevista para situacoes de simulacao. Esse percentual e o dobro da multa de oficio comum de 75%, pois o ordenamento entende que a operacao foi estruturada com o proposito de mascarar o tipo real da relacao entre as partes.

    O que uma empresa deve verificar nos contratos PJ para reduzir o risco de reclassificacao?

    Os pontos criticos sao: independencia operacional da PJ contratada, com capacidade real de atender multiplos clientes; natureza do contrato por resultado, nao por hora tipica de vinculo; ausencia de subordinacao direta; estrutura societaria adequada com capital compativel e atividades descritas; e ausencia de transicao CLT-PJ sem mudanca real na natureza do trabalho prestado.

    A decisao do CARF sobre pejotizacao proibe a contratacao via PJ em geral?

    Nao. O CARF nao condena a contratacao via PJ em si. O tribunal examina os elementos materiais da relacao. Quando a pessoa juridica tem empresarialidade real, autonomia operacional e clientela diversificada, a contratacao e valida. O risco existe quando a estrutura PJ e apenas involuucro formal de uma relacao de emprego tipica.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Os contratos PJ da sua empresa resistiriam a uma auditoria do CARF?

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Erros em CST e C-ClassTrib podem rejeitar a NF-e em 2026

    Erros em CST e C-ClassTrib podem rejeitar a NF-e em 2026

    O ano de 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS. Nesse período, empresas precisam emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque dos novos tributos, ainda que o recolhimento não seja exigido. A operação tem um detalhe técnico que vem tirando o sono dos departamentos fiscais: dois códigos chamados CST e C-ClassTrib precisam estar perfeitamente alinhados, sob pena de rejeição da nota pelo sistema da Sefaz.

    O ponto é sensível porque as rotinas tradicionais de NF-e não exigiam essa combinação. Sistemas internos, ERPs e plataformas de emissão precisam ser atualizados para identificar corretamente cada operação, atribuir o CST adequado e amarrar o C-ClassTrib à fundamentação legal. Sem esse casamento, a nota não passa pelo validador da Receita.

    O que são CST e C-ClassTrib

    O CST (Código de Situação Tributária) indica o tipo de tributação aplicável a cada operação. Indica, por exemplo, se a operação é tributada integralmente, beneficiada por isenção, sujeita a redução de base ou a alíquota zero. O contador escolhe o CST com base na natureza fiscal da operação.

    O C-ClassTrib (Classificação Tributária) é a fundamentação legal que justifica o CST escolhido. Ele aponta o dispositivo da legislação que dá suporte ao tratamento tributário aplicado. Em outras palavras: enquanto o CST informa “como o tributo é apurado”, o C-ClassTrib informa “por qual norma essa apuração se justifica”.

    A combinação correta entre CST e C-ClassTrib é o que permite à Receita verificar se o destaque do IBS e da CBS está sendo feito de forma consistente. Se a empresa marca CST de isenção, mas o C-ClassTrib aponta para legislação que não autoriza isenção naquela operação, o sistema rejeita o documento.

    Por que a rejeição é um risco operacional grave

    A rejeição da nota fiscal não é só um problema burocrático. Sem documento fiscal válido, a operação não pode ser concluída. O caminhão não sai, o cliente não recebe, o fornecedor não fatura, a contabilidade não escritura, o caixa não bate. Em cadeias de produção contínua, uma única rejeição pode parar uma linha inteira por horas.

    Em 2026, com o destaque obrigatório de CBS e IBS em todos os documentos, a quantidade de classificações sobe e o risco de erro cresce na mesma proporção. Setores com grande volume de notas, como varejo, distribuição, indústria e logística, são os mais expostos. Cada erro multiplicado pela quantidade de operações pode gerar interrupções relevantes.

    Erros mais comuns identificados pelas equipes técnicas

    Mesmo nos primeiros meses de operação, alguns padrões de erro começaram a se repetir nos validadores:

    • CST de tributação plena combinado com C-ClassTrib relativo a regime específico, gerando inconsistência fundamental;
    • Operações de saída interestadual com classificação aplicável apenas a operações internas;
    • Vendas para consumidor final classificadas como atacado, descumprindo regras específicas do varejo;
    • Combinações que misturam dispositivos da CBS com fundamentações próprias do IBS, ou vice-versa, ignorando que os dois tributos têm regimes distintos para certas situações;
    • Operações com pessoas físicas sem CNPJ instrumental, especialmente após julho, quando a inscrição se tornou obrigatória para alguns contribuintes pessoa física;
    • Documentos de devolução ou estorno com classificação que não casa com a nota original.

    Cada um desses erros tem solução técnica, mas exige conhecimento das regras. Sem treinamento adequado, equipes fiscais terminam tentando combinações por tentativa e erro, o que gera retrabalho e gargalos no fechamento.

    Como se preparar tecnicamente

    A preparação tem três pilares: tecnologia, conhecimento e processos. Empresas que avançam com método nessas três frentes têm risco menor de paralisação operacional.

    • Tecnologia: ERPs e sistemas de emissão precisam ser parametrizados com as novas tabelas de CST e C-ClassTrib. As atualizações dos fornecedores devem ser testadas em ambiente de homologação antes de irem para produção.
    • Conhecimento: equipes fiscais e contábeis precisam dominar as regras dos novos tributos. O Curso da Receita Federal e do CFC sobre Reforma Tributária do Consumo é uma das fontes oficiais para essa capacitação.
    • Processos: rotinas internas devem incluir uma camada de validação prévia antes da emissão da nota. Auditorias por amostragem nos primeiros meses ajudam a identificar erros recorrentes e corrigi-los antes que se tornem padrão.

    A Receita Federal disponibiliza ferramentas oficiais que ajudam na conferência. A Calculadora de Tributos da administração tributária e o Validador de Conformidade do ENCAT permitem testes prévios e diagnósticos rápidos. Usar esses instrumentos no dia a dia evita surpresas no momento da transmissão.

    Quem deve liderar essa transição

    A complexidade do tema exige liderança técnica clara dentro da empresa. O contador é o profissional mais bem posicionado para conduzir essa frente, com apoio direto da TI e da operação fiscal. Em estruturas maiores, é comum criar um comitê de Reforma Tributária com representantes da contabilidade, do jurídico, da TI e da operação para coordenar decisões.

    Em escritórios de contabilidade, a liderança passa por treinar a equipe, comunicar os clientes e organizar fluxos de revisão das primeiras notas emitidas. O cliente que percebe acompanhamento próximo nesse momento desenvolve confiança e fortalece o relacionamento de longo prazo.

    O custo de não se preparar

    Empresas que tratarem o tema com leveza correm três riscos principais:

    O primeiro é operacional. Cadeias produtivas paralisadas por rejeição em massa de notas geram atraso na entrega, descontentamento de clientes e custo extra com retrabalho.

    O segundo é financeiro. Em alguns casos, a rejeição da nota implica perda de prazos contratuais, multas por atraso e necessidade de renegociação com clientes ou fornecedores. O efeito acumulado em meses pode ser significativo.

    O terceiro é reputacional. Em mercados B2B, a empresa que envia documentos fiscais com inconsistência transmite imagem de descontrole, comprometendo o relacionamento com clientes mais exigentes. Em segmentos como o financeiro e o de tecnologia, esse impacto é especialmente sentido.

    Conclusão

    A combinação correta entre CST e C-ClassTrib não é um detalhe técnico de pouca importância. Ela é o ponto de virada entre uma operação fiscal fluida em 2026 e uma cadeia de rejeições que pode comprometer o ano inteiro. Empresas que investem em sistema, conhecimento e processos atravessam a fase de teste com calma; as que postergam a preparação correm risco real de parar a operação.

    Na contabilidade estratégica, o trabalho começa antes da nota ser emitida. Mapear operações, parametrizar sistemas, capacitar equipes e instituir camadas de validação são responsabilidades que pertencem ao escritório e ao contador interno. Em uma reforma tributária dessa magnitude, o detalhe é a estratégia.

    Perguntas frequentes

    O que sao CST e C-ClassTrib e por que eles sao obrigatorios na NF-e em 2026?

    O CST (Codigo de Situacao Tributaria) indica o tipo de tributacao aplicavel a cada operacao, como tributacao plena, isencao ou aliquota zero. O C-ClassTrib e a fundamentacao legal que justifica o CST escolhido. Em 2026, com o destaque obrigatorio de CBS e IBS nas notas fiscais, os dois codigos precisam estar alinhados para que o documento seja validado pela Sefaz.

    O que acontece quando CST e C-ClassTrib sao incompativeis na emissao de nota fiscal?

    O sistema da Sefaz rejeita o documento. Sem nota fiscal valida, a operacao nao pode ser concluida: o produto nao sai, o cliente nao recebe, o fornecedor nao fatura, a contabilidade nao escritura e o caixa nao fecha. Em cadeias produtivas continuas, uma rejeicao pode paralisar linhas inteiras por horas.

    Quais sao os erros mais comuns de CST e C-ClassTrib nas notas fiscais de IBS e CBS?

    Os erros mais frequentes identificados sao: CST de tributacao plena combinado com C-ClassTrib de regime especifico; operacoes interestaduais classificadas com codigos de operacao interna; vendas ao consumidor final classificadas como atacado; mistura de dispositivos da CBS com fundamentacoes do IBS; e documentos de devolucao com classificacao incompativel com a nota original.

    Quais setores correm mais risco com erros de CST e C-ClassTrib nas notas fiscais?

    Varejo, distribuicao, industria e logistica sao os mais expostos, por emitirem grande volume de notas. Com o destaque obrigatorio de CBS e IBS, a quantidade de classificacoes sobe e o risco de erro cresce na mesma proporcao. Cada erro multiplicado pelo volume de operacoes pode gerar interrupcoes relevantes na operacao.

    Como as empresas devem se preparar tecnicamente para evitar rejeicao de NF-e em 2026?

    A preparacao exige tres frentes: tecnologia (parametrizar ERPs e sistemas de emissao com as novas tabelas de CST e C-ClassTrib, testando em ambiente de homologacao antes da producao); conhecimento (treinar equipes fiscais e contabeis nas novas regras); e processos (estabelecer fluxos de revisao por tipo de operacao e responsabilidades claras para correcao).

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa ja parametrizou CST e C-ClassTrib nos documentos fiscais de 2026?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Lucro Presumido tem aumento de 10% no IRPJ e CSLL em 2026

    Lucro Presumido tem aumento de 10% no IRPJ e CSLL em 2026

    Empresas tributadas pelo lucro presumido entram em 2026 com uma nova engrenagem na apuração do IRPJ e da CSLL. A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção quando a receita bruta supera os limites fixados pela legislação. O ajuste não mexe diretamente nas alíquotas de 15% do IRPJ e 9% da CSLL, mas amplia a base sobre a qual essas alíquotas incidem, gerando aumento real da carga.

    O tema é estratégico para a contabilidade empresarial. Companhias que faturam até R$ 78 milhões por ano e optam pelo regime presumido representam parcela relevante das pequenas e médias empresas brasileiras. Compreender o ponto a partir do qual o adicional incide e calcular com precisão o efeito sobre o caixa são tarefas que precisam ser internalizadas com rapidez.

    Como o adicional funciona

    Os percentuais de presunção do lucro presumido variam conforme a atividade. Em prestação de serviços, o coeficiente padrão é 32%; em comércio e indústria, 8%; em transporte de cargas, 8%; em transporte de passageiros, 16%. A apuração tradicional aplica esse percentual à receita bruta para chegar ao lucro presumido, sobre o qual incidem o IRPJ e a CSLL.

    Com o adicional de 10% trazido pela LC 224/2025, esses percentuais sofrem majoração quando a receita supera os tetos definidos. Em atividades com presunção de 32%, o coeficiente aplicável passa a ser 35,2% sobre o excedente. Em atividades com 8%, o número vai para 8,8%. O efeito é cumulativo: quanto maior o faturamento acima do limite, mais expressivo se torna o impacto na apuração.

    Os parâmetros estabelecidos pela legislação são:

    • Limite trimestral de R$ 1,25 milhão de receita bruta;
    • Limite anual de R$ 5 milhões;
    • Para a CSLL no exercício de 2026, considerando que as regras passam a valer a partir do segundo trimestre, o teto anual de referência é proporcional, equivalente a R$ 3,75 milhões.

    Esses limites se aplicam à apuração da empresa de forma consolidada. Empresas com múltiplas atividades precisam atribuir a receita corretamente a cada coeficiente de presunção e calcular o adicional separadamente.

    Quem mais é afetado

    Embora o regime do lucro presumido permita receita bruta de até R$ 78 milhões por ano, o adicional de 10% começa a impactar bem antes desse teto. A faixa mais relevante é a de empresas que faturam entre R$ 5 milhões e R$ 30 milhões por ano. Essa região concentra escritórios de advocacia, clínicas médicas, consultorias, indústrias regionais, comércios atacadistas, prestadores de TI, agências de marketing e construtoras de pequeno porte.

    Para essas companhias, o efeito anual da nova regra pode variar entre dezenas e centenas de milhares de reais a mais em IRPJ e CSLL. O impacto é maior em atividades com presunção de 32%, justamente onde a base de cálculo já era mais elevada antes da mudança.

    Cálculo prático do impacto

    Considere uma consultoria que fatura R$ 10 milhões em 2026, sob lucro presumido com presunção padrão de 32%. Sob a regra anterior, a base presumida seria R$ 3,2 milhões, com IRPJ e CSLL sobre esse valor. Com o adicional de 10%, a parcela acima do teto de R$ 5 milhões passa a ter presunção de 35,2%, gerando base presumida adicional. O efeito final pode chegar a uma elevação superior a R$ 50 mil em tributos federais ao longo do ano.

    Setores com presunção de 8%, como comércio e indústria, sofrem efeito relativamente menor, mas não desprezível. Para uma indústria com receita de R$ 25 milhões, o adicional sobre os R$ 20 milhões excedentes pode representar acréscimo da ordem de R$ 50 mil a R$ 80 mil por ano em IRPJ e CSLL combinados.

    O que ajustar imediatamente

    A nova regra exige adaptação na rotina de apuração. As prioridades são:

    • Atualização de sistemas: ERPs, planilhas internas e softwares de contabilidade precisam ter os novos coeficientes parametrizados, com cálculo automático do adicional sempre que a receita ultrapassar os tetos.
    • Revisão de planejamento de caixa: a maior carga tributária precisa ser refletida nas projeções financeiras de 2026. Empresas com fluxo de caixa apertado podem precisar reorganizar prazos de fornecedores e clientes para evitar desbalanceamento.
    • Reavaliação do regime: empresas próximas dos limites precisam comparar o lucro presumido com o lucro real. Em alguns casos, com aproveitamento de despesas e créditos tributários, o lucro real pode passar a ser mais vantajoso.
    • Comunicação com sócios: distribuição de lucros, decisões de investimento e dividendos precisam considerar o novo cenário. A previsão de retorno aos sócios pode mudar conforme o impacto da nova carga.

    Reflexos na precificação

    Empresas que prestam serviços com margens apertadas precisam reabrir o preço dos contratos para incorporar o efeito tributário. A discussão envolve renegociação com clientes, revisão de cláusulas de reajuste e atenção redobrada a contratos de longa duração. Em mercados muito competitivos, parte do impacto será absorvido pela margem; em outros, será repassada ao preço.

    Outro ponto sensível é a comparação com concorrentes optantes pelo Simples Nacional ou pelo lucro real. Em determinadas atividades, o aumento da carga no presumido pode tornar o regime menos competitivo, abrindo espaço para empresas que adotaram outros modelos.

    Cuidados para evitar erros

    O cálculo do adicional exige atenção a detalhes. Receitas operacionais, financeiras, de aluguel e ganhos de capital têm tratamentos distintos; misturar essas bases pode gerar apuração equivocada. Outros pontos de atenção:

    • Empresas com início de atividade no curso do ano calculam o limite proporcional, não o teto integral;
    • Operações com pessoas vinculadas precisam observar regras de preço de transferência quando aplicáveis;
    • Receitas reconhecidas pelo regime de competência podem divergir do regime de caixa, e o lucro presumido pode ser apurado por qualquer das opções, com efeitos diferentes;
    • Empresas optantes pelo lucro presumido com receita superior a R$ 78 milhões no ano-calendário são desenquadradas e migradas obrigatoriamente para o lucro real no exercício seguinte.

    Conclusão

    O adicional de 10% sobre os percentuais de presunção é um ajuste pontual em termos legislativos, mas com efeito relevante na rotina das empresas. Quem entender a regra cedo, atualizar sistemas e simular cenários conduz 2026 sem surpresas. Quem descobrir o efeito apenas no fechamento do trimestre encontra uma fatura tributária maior do que o previsto e fica com pouco tempo para reagir.

    A contabilidade estratégica tem aqui mais um chamado de atenção. Calibrar o regime tributário, monitorar receita mês a mês, simular o efeito do adicional e comunicar a diretoria com clareza são atividades que diferenciam controladorias preparadas das que apenas reagem.

    Perguntas frequentes

    O que e o adicional de 10% nos percentuais de presuncao do Lucro Presumido em 2026?

    A Lei Complementar 224/2025 instituiu um acrescimo de 10% sobre os percentuais de presuncao do Lucro Presumido quando a receita bruta supera os limites fixados. O ajuste nao altera as aliquotas de 15% do IRPJ e 9% da CSLL, mas amplia a base sobre a qual essas aliquotas incidem, gerando aumento real da carga tributaria.

    A partir de qual faturamento o adicional de 10% no Lucro Presumido comeca a valer em 2026?

    O adicional incide sobre a receita bruta que supera R$ 1,25 milhao por trimestre ou R$ 5 milhoes por ano. Para a CSLL em 2026, como as regras valem a partir do segundo trimestre, o teto proporcional de referencia e R$ 3,75 milhoes.

    Como o adicional de 10% muda o calculo pratico do Lucro Presumido para prestadores de servico?

    Para atividades com presuncao de 32%, o coeficiente aplicavel sobre o excedente passa a ser 35,2%. Para uma consultoria com faturamento anual de R$ 10 milhoes, a base presumida adicional pode resultar em elevacao de mais de R$ 50 mil em tributos federais ao longo do ano, conforme o calculo do post.

    Quais segmentos sao mais afetados pelo adicional de 10% no Lucro Presumido?

    O impacto e maior em atividades com presuncao de 32%, como escritorios de advocacia, clinicas medicas, consultorias, agencias de marketing e prestadores de TI. Setores com presuncao de 8%, como comercio e industria, sofrem efeito proporcionalmente menor, mas ainda relevante para receitas acima dos limites fixados.

    O que as empresas no Lucro Presumido devem ajustar imediatamente por causa da LC 224/2025?

    As prioridades sao: atualizar ERPs e planilhas com os novos coeficientes de presuncao e calculo automatico do adicional; revisar o planejamento de caixa para refletir a maior carga tributaria; e avaliar se a migracao para o Lucro Real ou para outro regime e mais vantajosa, considerando os novos parametros de apuracao.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    O aumento de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido ja esta no seu planejamento de caixa?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Receita Federal veda exclusão de subvenções da base do IRPJ

    Receita Federal veda exclusão de subvenções da base do IRPJ

    A Receita Federal publicou no início de maio a Solução de Consulta nº 4.015/2026, que consolida o entendimento da administração tributária sobre o tratamento de subvenções governamentais para fins de IRPJ e CSLL. O documento é claro: empresas não podem mais excluir, da base de cálculo desses tributos, valores recebidos como subvenção, inclusive aqueles relacionados a benefícios de ICMS concedidos por estados.

    A norma encerra um período de incerteza que se arrastava desde a publicação da Lei nº 14.789/2023, que revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Para muitas companhias, a possibilidade de excluir incentivos fiscais estaduais da base de IRPJ e CSLL representava uma economia tributária relevante. Agora, esse caminho está bloqueado pela administração tributária federal.

    O que mudou no tratamento das subvenções

    Antes da Lei nº 14.789/2023, o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 permitia que subvenções para investimento, sob certas condições, fossem mantidas em conta de reserva no patrimônio líquido e excluídas da base de IRPJ e CSLL. A interpretação era debatida: a Receita Federal exigia comprovação de que o incentivo estava ligado a um plano de expansão ou implantação de empreendimento econômico, enquanto contribuintes defendiam interpretação mais ampla.

    Com a revogação do dispositivo, o cenário foi reorganizado. A Lei nº 14.789/2023 instituiu um novo regime baseado em crédito fiscal de subvenção para investimento, condicionado à habilitação prévia perante a Receita Federal e à observância de regras específicas de apuração e utilização. Fora desse regime, qualquer valor recebido como subvenção passou a ser tributado normalmente, integrando o lucro tributável.

    A Solução de Consulta nº 4.015/2026 reforça essa direção. Não há mais espaço para excluir, na apuração do IRPJ e da CSLL, subvenções de ICMS classificadas pelo contribuinte como subvenção para investimento ou como subvenção para custeio. A vedação alcança lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, eliminando margem para teses defensivas baseadas no enquadramento de regime.

    Por que o tema é tão sensível

    O Brasil tem uma estrutura federativa em que estados utilizam incentivos fiscais como instrumento de atração de investimentos. Programas regionais de ICMS oferecem reduções, créditos presumidos, isenções por prazo determinado e regimes especiais que, em conjunto, formam um pacote competitivo. Para empresas que aderiram a esses programas, o benefício de ICMS é parte da equação econômica do investimento.

    Tributar federalmente esse benefício significa, na prática, reduzir a sua atratividade. A administração federal entende que o incentivo estadual não pode neutralizar a tributação federal, sob pena de comprometer a arrecadação e gerar concorrência desleal entre estados. O contribuinte, por outro lado, vê o efeito como uma erosão do incentivo originalmente acordado.

    Impacto direto nas demonstrações financeiras

    Empresas que vinham apurando IRPJ e CSLL com exclusões de subvenções precisam revisar imediatamente:

    • Cálculo do lucro real ou presumido corrente: incorporar a integralidade dos valores antes excluídos. Erros de apuração podem gerar multa de ofício de 75% ou qualificada de 150% caso identificados em fiscalização.
    • Reservas de incentivos fiscais no patrimônio líquido: revisar a conta utilizada para registro das subvenções e adequar a destinação contábil às novas regras.
    • Controles do regime de crédito fiscal de subvenção: empresas que pretendam continuar usufruindo de tratamento especial devem requerer habilitação prévia junto à Receita Federal e cumprir as obrigações específicas do novo modelo.
    • Provisões para contingências: ações judiciais em curso pleiteando exclusões com base no antigo artigo 30 enfrentam ambiente cada vez mais adverso. As provisões precisam ser reclassificadas conforme o novo cenário.

    Setores mais expostos

    Embora a regra seja geral, alguns setores têm exposição maior pela frequência com que utilizam incentivos estaduais. Indústrias instaladas em zonas com regime fiscal favorecido, operações de varejo regional sob convênios específicos, agronegócio com benefícios de ICMS sobre insumos e produtos primários, distribuidoras com pautas de redução de base e logística com regimes diferenciados estão entre os mais atingidos.

    Para essas companhias, o desafio vai além de ajustar planilhas. Em muitos casos, será necessário rever o pacote de incentivos contratado com o estado, recalcular a viabilidade econômica de novos projetos e renegociar contratos comerciais que tinham embutida a expectativa de neutralidade tributária federal sobre o benefício estadual.

    Caminhos legítimos para mitigar impacto

    O cenário não é só restritivo. Algumas frentes seguem disponíveis para empresas que desejam preservar parte do benefício:

    • Habilitação no novo regime de crédito fiscal de subvenção para investimento, quando a operação atender aos critérios legais;
    • Revisão do desenho dos contratos com fornecedores e clientes, com renegociação de cláusulas que repassem ou compartilhem o impacto fiscal;
    • Análise da estrutura societária para identificar oportunidades de redistribuição de receitas e despesas entre empresas do grupo;
    • Reavaliação do regime tributário, considerando que, em alguns casos, o lucro real com aproveitamento amplo de despesas dedutíveis pode ser mais eficiente do que o lucro presumido sob as novas regras;
    • Diálogo com governos estaduais para repactuação dos incentivos, considerando o efeito federal agora consolidado.

    O papel da contabilidade estratégica

    Mais do que ajustar declarações, o momento pede revisão integral do desenho fiscal. Contadores e consultores tributários precisam combinar três competências: domínio técnico das regras do novo regime, leitura cuidadosa do impacto financeiro nas demonstrações e capacidade de orientar a diretoria executiva sobre escolhas que envolvem caixa, contingências e relacionamento com governos estaduais.

    A Solução de Consulta nº 4.015/2026 não é um evento isolado. Ela faz parte de um movimento maior de redução de benefícios fiscais sinalizado pelo governo federal desde o pacote de ajuste de 2023. Empresas que enxergarem o conjunto desses sinais conseguem reorganizar sua estrutura tributária com tempo e calma. As que ignorarem os movimentos correm risco de autuação e de surpresas no fluxo de caixa.

    Conclusão

    O recado da Receita Federal é firme. O passado de exclusões automáticas de subvenções ficou para trás. Empresas que querem manter eficiência tributária em 2026 precisam dominar o novo regime de crédito fiscal de subvenção, ajustar suas bases de IRPJ e CSLL e calibrar contratos, contingências e estrutura societária. O custo de ignorar esse novo cenário é alto. O benefício de adaptá-lo com método é reposicionar a empresa para um ambiente tributário mais maduro, transparente e previsível.

    Perguntas frequentes

    O que a Solucao de Consulta n. 4.015/2026 determina sobre subvencoes de ICMS?

    A Solucao de Consulta n. 4.015/2026, publicada pela Receita Federal, consolida que empresas nao podem excluir da base de calculo do IRPJ e da CSLL valores recebidos como subvencao governamental, inclusive beneficios de ICMS concedidos por estados. A vedacao alcanca os regimes de lucro real, presumido e arbitrado, sem margem para teses defensivas baseadas no enquadramento escolhido.

    Quais sao as alternativas para empresas que ainda usufruem de incentivos estaduais de ICMS?

    Empresas que desejam manter tratamento especial sobre incentivos de ICMS devem aderir ao regime de credito fiscal de subvencao para investimento instituido pela Lei n. 14.789/2023. Esse regime exige habilitacao previa perante a Receita Federal e observancia de regras especificas de apuracao e utilizacao. Fora desse modelo, os valores sao tributados normalmente como lucro tributavel.

    Quais multas a empresa pode enfrentar se nao ajustar os calculos de IRPJ e CSLL?

    Erros de apuracao identificados em fiscalizacao podem gerar multa de oficio de 75% sobre o tributo nao recolhido ou multa qualificada de 150% em casos de fraude ou dolo. Alem disso, provisoes para contingencias de acoes judiciais que pleiteavam exclusoes com base no antigo artigo 30 precisam ser reclassificadas conforme o novo cenario.

    Quais setores sao mais expostos a essa vedacao da Receita Federal?

    Setores com maior exposicao sao aqueles que historicamente utilizaram incentivos fiscais estaduais de ICMS de forma intensiva, como industrias instaladas em zonas de processamento de exportacoes, agroindustria, fabricantes de bens de capital e empresas com operacoes em estados que oferecem regimes especiais de competitividade fiscal.

    Como as empresas devem revisar as reservas de incentivos fiscais no patrimonio liquido?

    As empresas precisam revisar a conta utilizada para registro das subvencoes no patrimonio liquido e adequar a destinacao contabil as regras vigentes. Tambem devem mapear os controles do novo regime de credito fiscal, incluindo a documentacao de habilitacao perante a Receita Federal, e atualizar os calculos do lucro real corrente incorporando todos os valores antes excluidos.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa sabe como apurar corretamente os novos limites sobre subvencoes?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • STJ inclui PIS e Cofins na base do IRPJ no lucro presumido

    STJ inclui PIS e Cofins na base do IRPJ no lucro presumido

    O Superior Tribunal de Justiça consolidou em recurso repetitivo entendimento que afeta diretamente o caixa das empresas tributadas pelo lucro presumido. Os valores recolhidos a título de PIS e Cofins integram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sempre que a tributação se der pelo regime presumido. A tese foi firmada nos Recursos Especiais 2.151.903, 2.151.904 e 2.151.907, e marca um capítulo importante para o contencioso tributário brasileiro.

    O efeito do julgamento é vinculante. Tribunais de origem, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e a própria Receita Federal passam a operar com a tese fixada, reduzindo espaço para discussões individuais sobre o tema. Empresas que vinham ajuizando ações para excluir o PIS e a Cofins das bases do IRPJ e da CSLL no lucro presumido encontram, agora, um cenário processual menos favorável.

    O que estava em discussão

    O ponto central da controvérsia girava em torno da natureza dos valores recolhidos a título de PIS e Cofins. Para os contribuintes, esses montantes não compõem receita, mas mero repasse ao Fisco, e portanto não deveriam integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido. A linha argumentativa se aproximava da decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 69, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.

    O STJ, contudo, optou por outra direção. Para o tribunal, a sistemática do lucro presumido tem natureza própria: a apuração se dá sobre a receita bruta com aplicação de coeficientes legais de presunção, sem espaço para deduções não previstas em lei. Dessa lógica decorre que valores como PIS e Cofins, ainda que destinados ao recolhimento de tributos, integram a receita bruta para fins do regime presumido.

    Por que isso afeta tantas empresas

    O lucro presumido é o regime de tributação mais utilizado por empresas de porte médio que faturam até R$ 78 milhões por ano. Setores como prestação de serviços profissionais, comércio varejista regional, transportes, construção civil de pequeno e médio porte, agronegócio em estruturas familiares e operações imobiliárias com alto volume de receita compõem o perfil clássico desse regime.

    O impacto financeiro é direto. Para uma empresa que aplica presunção de 32% sobre serviços, o efeito da inclusão do PIS e da Cofins na base do IRPJ representa aumento na carga efetiva sem que haja, necessariamente, ampliação proporcional de receita líquida. Em resumo, a empresa pode acabar pagando IRPJ e CSLL sobre valores que retornam ao Fisco em outras competências.

    O que muda na rotina contábil e fiscal

    A partir do precedente vinculante, três frentes pedem revisão imediata pelas controladorias e escritórios de contabilidade:

    • Apuração corrente: as bases do IRPJ e da CSLL devem incorporar os valores de PIS e Cofins, conforme metodologia já praticada pela Receita. Empresas que vinham realizando exclusões precisam ajustar memórias de cálculo.
    • Provisões e contingências: ações judiciais em curso para excluir PIS e Cofins do lucro presumido tendem a ter desfecho desfavorável. Os comitês de contingências fiscais devem reclassificar provisões com base no novo cenário.
    • Estratégia de regime: empresas próximas do teto do presumido podem reavaliar a opção pelo lucro real, dependendo da estrutura de despesas dedutíveis. Em alguns casos, a apuração pelo lucro real mitiga o impacto agora consolidado.

    Reflexos no planejamento de 2026

    O calendário fiscal de 2026 ganha um filtro adicional. Empresas que ainda não ajustaram suas bases precisam reabrir o exercício corrente para aplicar a tese, sob pena de gerar inconsistências em DCTFs, ECF e demais obrigações acessórias. Profissionais da contabilidade que assessoram carteiras com forte concentração de lucro presumido devem comunicar formalmente os clientes sobre a nova realidade.

    Também há reflexo nos contratos comerciais. Cláusulas de reajuste tributário, repasse de carga e gross-up em prestação de serviços devem ser revisadas. Em determinados setores, a margem do contrato muda quando a base do IRPJ aumenta, e a renegociação contratual pode ser necessária para preservar rentabilidade.

    O que ainda pode ser explorado

    Mesmo com a tese fixada, alguns caminhos legítimos seguem disponíveis para reduzir o impacto. Entre eles:

    • Revisão da escrituração contábil para confirmar que receitas não tributáveis não foram incluídas equivocadamente na base de presunção;
    • Análise da composição da receita por atividade, com aplicação correta dos diferentes percentuais de presunção (8%, 16% e 32%);
    • Avaliação do enquadramento de atividades específicas que possuem regimes próprios, como locação de imóveis, atividade hoteleira e construção por incorporação;
    • Estudo da migração para o lucro real em hipóteses onde despesas dedutíveis e créditos tributários compensem a maior complexidade do regime;
    • Revisão da estrutura societária, especialmente em grupos econômicos onde a redistribuição de receitas pode otimizar a apuração consolidada.

    Implicações para o contencioso futuro

    A decisão do STJ encerra a controvérsia no plano infraconstitucional. A discussão constitucional em torno do tema, contudo, permanece aberta. Os contribuintes que ainda mantêm ações ativas devem avaliar com cautela a manutenção das demandas, pondera os custos de honorários, sucumbência e prazo até eventual desfecho favorável no Supremo.

    O movimento também pressiona empresas a serem mais disciplinadas na escolha do regime tributário. O lucro presumido permanece atrativo pela simplicidade operacional, mas decisões como essa lembram que regimes simplificados raramente acompanham a totalidade dos benefícios do lucro real, especialmente para negócios com margens apertadas.

    Conclusão

    Para empresas atendidas pela contabilidade estratégica, o recado é claro. Decisões em sede de recurso repetitivo redesenham o mapa do planejamento tributário. Quem continua operando o lucro presumido com cálculos antigos corre risco de autuação; quem ajusta com método atravessa o ano com previsibilidade.

    O momento exige uma combinação de revisão técnica, reabertura de provisões e diálogo qualificado entre contabilidade, jurídico e diretoria financeira. O resultado de uma transição bem feita aparece em três indicadores: regularidade fiscal mantida, contingências corretamente provisionadas e tomada de decisão com dados confiáveis.

    Perguntas frequentes

    O que o STJ decidiu sobre PIS e Cofins na base do IRPJ no lucro presumido?

    O STJ fixou em recursos repetitivos que os valores recolhidos a titulo de PIS e Cofins integram a base de calculo do IRPJ e da CSLL para empresas tributadas pelo lucro presumido. A tese foi firmada nos Recursos Especiais 2.151.903, 2.151.904 e 2.151.907 e tem efeito vinculante sobre tribunais de origem, CARF e Receita Federal.

    Quais empresas sao afetadas pela decisao do STJ sobre o lucro presumido?

    Sao afetadas empresas tributadas pelo lucro presumido, regime utilizado por companhias com faturamento anual de ate R$ 78 milhoes. Prestadores de servicos profissionais, comercio varejista regional, transportes, construcao civil de pequeno e medio porte e operacoes imobiliarias de alto volume estao entre os principais perfis impactados.

    Como o novo entendimento do STJ afeta a apuracao corrente do IRPJ?

    As bases do IRPJ e da CSLL devem incorporar os valores de PIS e Cofins, seguindo a metodologia da Receita Federal. Empresas que realizavam exclusoes precisam ajustar as memorias de calculo imediatamente. Inconsistencias em DCTFs, ECF e demais obrigacoes acessorias podem resultar em autuacoes e necessidade de retificacao de declaracoes do exercicio corrente.

    Vale a pena migrar do lucro presumido para o lucro real apos essa decisao?

    Empresas proximas do teto do presumido podem avaliar a opcao pelo lucro real conforme a estrutura de despesas dedutiveis. Em alguns casos, a apuracao pelo lucro real mitiga o impacto da inclusao do PIS e Cofins na base, especialmente para companhias com alto volume de custos operacionais dedutiveis que nao sao aproveitados no regime presumido.

    Como as provisoes para contingencias fiscais devem ser ajustadas?

    Acoes judiciais em curso para excluir PIS e Cofins do lucro presumido tendem a ter desfecho desfavoravel com base no precedente vinculante. Os comites de contingencias fiscais devem reclassificar essas provisoes, reduzindo a probabilidade de exito das teses defensivas e atualizando os valores registrados conforme o novo cenario consolidado pelo STJ.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa ja revisou as bases de IRPJ e CSLL no lucro presumido?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: Superior Tribunal de Justiça

  • Reforma Tributária: pessoa física terá CNPJ desde julho

    Reforma Tributária: pessoa física terá CNPJ desde julho

    A Receita Federal confirmou um dos pontos mais sensíveis da fase de transição da reforma tributária do consumo: a partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A regra está nas orientações divulgadas pelo órgão e amplia o universo de contribuintes formais alcançados pelos novos tributos previstos na Lei Complementar nº 214/2025.

    O ponto-chave para tranquilizar o público é o seguinte: a inscrição no CNPJ não converte a pessoa física em pessoa jurídica. Trata-se de um cadastro instrumental, criado para permitir que a apuração da CBS e do IBS aconteça com a mesma estrutura tecnológica usada por empresas, garantindo emissão regular de documentos fiscais eletrônicos e adequada apropriação de créditos.

    Quem será alcançado pela regra

    A obrigação de inscrição se aplica a pessoas físicas que pratiquem operações habituais e onerosas com bens, direitos e serviços enquadradas como hipótese de incidência da CBS e do IBS. O recorte é amplo e inclui categorias frequentemente esquecidas em programas tributários:

    • Profissionais autônomos com receita acima dos limites de não incidência;
    • Locadores recorrentes de imóveis e bens móveis;
    • Produtores rurais pessoa física com volume relevante de operações;
    • Pessoas físicas que exploram plataformas digitais com habitualidade;
    • Prestadores de serviços de baixa formalização que hoje atuam apenas com nota fiscal avulsa.

    A regulamentação detalhada ainda está em curso, com normas técnicas sendo emitidas em parceria entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Por isso, a recomendação é acompanhar publicações oficiais e adequar o cadastro o quanto antes, evitando o gargalo previsto para o segundo semestre.

    Por que o CNPJ instrumental

    O CNPJ funciona como o identificador padrão do sistema fiscal brasileiro. Ele é a chave que conecta documentos fiscais eletrônicos, escrituração digital, eSocial, declarações acessórias, conciliação bancária e relatórios de inteligência tributária. Sem o número, a pessoa física contribuinte ficaria fora do fluxo natural de apuração e não conseguiria operar a sistemática de débitos e créditos da CBS e do IBS.

    Vale destacar que o ano de 2026 é considerado pela Receita como um período de teste. As pessoas físicas e jurídicas que cumprirem corretamente as obrigações acessórias e emitirem documentos fiscais conforme as normas técnicas estarão dispensadas do recolhimento dos novos tributos. O foco da etapa atual é garantir aderência ao novo sistema, não cobrar imediatamente.

    Mesmo assim, o cadastro precisa ser estruturado já. Uma pessoa física que se cadastra fora do prazo poderá enfrentar dificuldades para emitir nota fiscal, perder o direito a créditos relativos a insumos e serviços, e ser questionada em fiscalizações cruzadas, especialmente quando houver tomadores de serviço empresariais que abatem CBS e IBS na própria apuração.

    O que muda na nota fiscal

    Documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom e NF3e passam a destacar individualmente CBS e IBS por operação. As pessoas físicas contribuintes precisarão emitir esses documentos sempre que a operação assim exigir, com identificação correta do regime e do tipo de incidência.

    Há, ainda, regimes diferenciados e específicos previstos na LC 214/2025. Setores como o agronegócio, prestadores de serviços profissionais, atividades imobiliárias e serviços financeiros possuem regras próprias de apuração, com alíquotas e bases distintas. A pessoa física que atua nessas frentes precisa entender em qual regime se enquadra para evitar emissão incorreta de documento fiscal.

    Impactos práticos para autônomos e produtores rurais

    Profissionais autônomos que hoje operam apenas com RPA e DARF de carnê-leão terão um aumento de obrigações instrumentais. Para muitos, a transição vai exigir uma estrutura mínima de gestão fiscal: software de emissão de notas, controle de custos com bens e serviços passíveis de crédito, e organização de fluxo financeiro para conciliação periódica.

    Produtores rurais pessoa física com escala relevante também ganham um capítulo próprio. A possibilidade de creditamento na cadeia agropecuária pode reduzir custo final, mas exige adesão à formalização e ao registro digital de operações. Quem optar por permanecer fora do sistema corre o risco de ser excluído de cadeias de fornecimento dominadas por empresas que precisam apropriar créditos para se manterem competitivas.

    Locadores de imóveis em regime habitual e onerosity também precisam se preparar. As regras ainda estão em consolidação, mas é provável que contratos com pessoas jurídicas exijam a contraparte com CNPJ para destaque correto do tributo. A informalidade tende a ficar mais cara.

    Como se preparar agora

    O preparo recomendado para os próximos 60 dias envolve quatro frentes:

    • Diagnóstico de atividade: mapear as operações realizadas, frequência, volume e tipo de cliente. Definir se a pessoa física se enquadra como contribuinte habitual e oneroso de CBS e IBS.
    • Estruturação cadastral: preparar a documentação necessária para inscrição no CNPJ instrumental, incluindo dados pessoais, endereço, descrição da atividade e enquadramento fiscal aplicável.
    • Adoção de tecnologia fiscal: escolher software ou plataforma para emissão de documentos fiscais eletrônicos compatível com as novas notas técnicas. Avaliar integração com extratos bancários e folha de prestação de serviços.
    • Modelagem econômica: simular cenários de receita com e sem o aproveitamento de créditos, definindo precificação adequada para clientes pessoa física e pessoa jurídica.

    O papel da contabilidade estratégica

    Para pessoas físicas que transitam para a nova realidade, ter suporte contábil deixa de ser opcional. A apuração de CBS e IBS, mesmo simplificada, exige rigor: classificar receitas, registrar despesas com potencial de creditamento, emitir documentos fiscais sem erro, declarar obrigações acessórias e responder a eventuais notificações.

    Contadores estratégicos têm papel de orientar a transição com calma, evitando tanto o pânico de quem acredita que a reforma tributária aumentará drasticamente a carga, quanto a complacência de quem ignora as obrigações instrumentais até serem alcançados por uma fiscalização. O caminho é informar, planejar e implementar com método.

    Conclusão

    A inscrição obrigatória de pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS no CNPJ a partir de julho de 2026 é mais um passo na unificação tecnológica do sistema tributário brasileiro. Ela não cria uma nova natureza jurídica para o cidadão, mas formaliza um novo padrão de relacionamento com o Fisco, baseado em rastreabilidade, créditos e documentos fiscais eletrônicos.

    Quem se preparar nos próximos meses ganha previsibilidade, evita correrias e usa o ano de teste de 2026 a seu favor. Quem optar por adiar a discussão para o último trimestre tende a enfrentar prazos curtos, sistemas sobrecarregados e custos maiores de regularização. A reforma tributária não é mais um projeto futuro: é uma rotina que começa a ser construída agora.

    Perguntas frequentes

    Quem e pessoa fisica sera obrigada a ter CNPJ a partir de julho de 2026?

    A partir de julho de 2026, pessoas fisicas que pratiquem operacoes habituais e onerosas com bens, direitos e servicos enquadradas como hipotese de incidencia da CBS e do IBS devem se inscrever no CNPJ. Isso inclui profissionais autonomos com receita acima dos limites de nao incidencia, locadores recorrentes de imoveis, produtores rurais pessoa fisica e prestadores que atuam com nota fiscal avulsa.

    A inscricao no CNPJ converte a pessoa fisica em pessoa juridica?

    Nao. A inscricao no CNPJ para fins de CBS e IBS e um cadastro instrumental, criado para permitir que a apuracao dos novos tributos aconteca com a mesma infraestrutura tecnologica usada por empresas. O objetivo e garantir emissao regular de documentos fiscais eletronicos e adequada apropriacao de creditos, sem que a pessoa fisica perca seu status civil.

    Quais consequencias a pessoa fisica pode enfrentar se nao se cadastrar no CNPJ no prazo?

    Uma pessoa fisica que nao se cadastra no prazo pode enfrentar dificuldades para emitir nota fiscal, perder o direito a creditos relativos a insumos e servicos, e ser questionada em fiscalizacoes cruzadas. Isso e especialmente critico quando ha tomadores de servico empresariais que abatam CBS e IBS na propria apuracao, gerando inconsistencias rastreadas pelo sistema fiscal.

    O que muda nos documentos fiscais eletronicos com a reforma tributaria?

    Documentos fiscais como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom e NF3e passarao a destacar individualmente CBS e IBS por operacao. Pessoas fisicas contribuintes precisarao emitir esses documentos com identificacao correta do regime e do tipo de incidencia. Setores com regimes diferenciados, como agronegocio e servicos financeiros, possuem regras proprias de apuracao previstas na LC 214/2025.

    O ano de 2026 prevê cobranca efetiva de CBS e IBS para pessoas fisicas?

    Nao. A Receita Federal considera 2026 um periodo de testes. Pessoas fisicas e juridicas que cumprirem corretamente as obrigacoes acessorias e emitirem documentos fiscais conforme as normas tecnicas estao dispensadas do recolhimento efetivo dos novos tributos. O foco desta etapa e garantir a aderencia ao novo sistema operacional, nao a cobranca imediata dos tributos.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Voce sabe se precisa de CNPJ para operar com CBS e IBS a partir de julho?

    A BRA 360 Consultoria estrutura a estratégia tributária e financeira da sua empresa, modelando os impactos da legislação sobre a realidade da sua operação.

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    Fonte: LegisWeb

  • DASN-SIMEI e IRPF 2026: prazos finais batem em maio

    DASN-SIMEI e IRPF 2026: prazos finais batem em maio

    Maio é tradicionalmente o mês mais intenso do calendário fiscal das pessoas físicas e dos microempreendedores individuais (MEI) no Brasil. Em 2026, dois prazos críticos se sobrepõem e exigem atenção redobrada: a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) precisa ser entregue até 29 de maio, enquanto a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2025 vence em 31 de maio.

    A combinação de prazos coloca pressão sobre profissionais autônomos, prestadores de serviço, donos de pequenos negócios e contadores responsáveis por carteiras de MEIs. A omissão em qualquer das obrigações pode gerar multa, suspensão da inscrição e, em última instância, perda do enquadramento no regime simplificado, com aumento expressivo do custo tributário.

    DASN-SIMEI: a obrigação que muitos esquecem

    A DASN-SIMEI é uma declaração anual obrigatória, ainda que o MEI não tenha tido faturamento no ano-calendário. O documento informa à Receita Federal a receita bruta total do exercício, com destaque para o que foi obtido em comércio, indústria e serviços, e se houve contratação de empregado. A entrega deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, com login via gov.br ou certificado digital.

    Os limites de receita bruta para 2025 são de R$ 81 mil para o MEI tradicional e R$ 251.600 para o MEI Caminhoneiro. Quem ultrapassou esses tetos precisa observar regras específicas de desenquadramento, com possíveis efeitos retroativos. A correta classificação da receita por atividade é decisiva para evitar autuações no futuro.

    O atraso na entrega gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com piso de R$ 50. Esse valor incide independentemente de o MEI estar em dia com o DAS mensal. Mais grave do que a multa é o risco de exclusão do regime: quem deixa de entregar a DASN por anos consecutivos pode ser desligado do SIMEI e migrado para regimes mais onerosos, com obrigações acessórias que o microempreendedor não está preparado para cumprir.

    IRPF 2026: encerramento em 29 de maio

    A entrega da declaração do IRPF 2026, referente ao ano-calendário 2025, foi aberta em 23 de março e se encerra em 29 de maio. Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto anual fixado pela Receita Federal, quem teve ganhos de capital, quem realizou operações em bolsa ou possui bens acima do limite vigente, entre outras hipóteses previstas em normativa específica.

    O envio em atraso aciona multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além do impacto financeiro, a omissão deixa o CPF irregular, com efeitos cascata: impedimento para emitir passaporte, dificuldade em obter empréstimos, problemas na renovação de cargos públicos e travas em movimentações bancárias.

    Outro ponto sensível é a importância da revisão antes da transmissão. Inconsistências entre rendimentos informados, comprovantes recebidos e dados pré-preenchidos pelo Fisco aumentam o risco de cair na malha fina. A Receita Federal vem ampliando o uso de inteligência artificial para cruzar bases de pessoas físicas e jurídicas, especialmente em operações com criptoativos, aluguéis e prestação de serviços.

    O MEI que também é pessoa física

    Um equívoco comum é tratar a DASN-SIMEI como substituta do IRPF. São declarações distintas, com bases legais e finalidades diferentes. A DASN é da empresa MEI; o IRPF é da pessoa física por trás dela. Quem retira pró-labore, recebe distribuição de lucro acima do isento, presta outros serviços ou tem bens acima do limite precisa fazer ambas.

    O cálculo da parcela isenta da distribuição de lucro do MEI é especialmente sensível. A regra geral é que o lucro líquido apurado conforme a escrituração contábil é isento, mas quando não há contabilidade formal, aplica-se a presunção fiscal: 8% sobre receita de comércio e indústria, 16% sobre transporte e 32% sobre serviços em geral. O excedente entra como rendimento tributável.

    É justamente nesse ponto que muitos microempreendedores se complicam. Sem suporte contábil consistente, costumam declarar como isento o valor total da receita, gerando autuação em fiscalizações posteriores. Manter livro-caixa atualizado, conciliar receitas com extratos bancários e separar movimentações pessoais e empresariais é o passo mínimo para evitar dor de cabeça.

    Riscos e penalidades acumuladas

    Além das multas isoladas, a sobreposição de obrigações cria riscos compostos:

    • Exclusão do Simples Nacional: a falta reiterada da DASN pode resultar em desenquadramento. O MEI passa a recolher tributos como microempresa ou empresa de pequeno porte, com obrigações acessórias acrescidas.
    • Pendência de regularização do CPF: sem o IRPF entregue, o CPF fica em situação irregular, comprometendo emissão de documentos, contratação de serviços bancários e abertura de crédito.
    • Perda de acesso a benefícios: programas como o Pé-de-Meia, financiamentos habitacionais subsidiados e linhas BNDES exigem regularidade fiscal e pessoal. A inadimplência declaratória trava o acesso.
    • Fiscalização cruzada: a Receita compara dados do eSocial Doméstico, declarações de fontes pagadoras, registros de cartórios, instituições financeiras e plataformas digitais. Inconsistências disparam alertas automáticos.

    Como organizar a entrega

    Para fechar maio sem sobressaltos, vale construir um plano de execução em três etapas:

    Coleta de documentos: reunir informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, extratos bancários, faturas de cartão, contratos de aluguel, comprovantes de educação e saúde, planos de previdência e operações em corretoras. Quanto mais cedo essa massa de documentos é estruturada, menor o risco de perder dedução legítima.

    Cruzamento de dados: conferir informações pré-preenchidas pela Receita, principalmente em rendimentos, contas e investimentos. Divergências precisam ser justificadas com documentos hábeis. Em caso de dúvida, é melhor declarar conservadoramente do que omitir.

    Revisão profissional: a contabilidade do MEI e o suporte de profissional habilitado para o IRPF reduzem riscos. Em estruturas familiares mais sofisticadas, com múltiplas fontes de renda ou patrimônio relevante, a revisão técnica é o que evita malha fina e perda de benefícios.

    Conclusão

    O encerramento simultâneo do IRPF e da DASN-SIMEI em maio de 2026 não deve ser encarado como burocracia inevitável. É momento de revisão da saúde fiscal pessoal e do negócio, oportunidade para reorganizar a forma como pessoa física e empresa interagem e ponto de partida para um planejamento tributário mais maduro nos meses seguintes.

    Microempreendedores que tratam a DASN como simples obrigação anual deixam dinheiro na mesa. Pessoas físicas que enviam o IRPF sem revisão técnica perdem deduções e ficam expostas. Em ambos os casos, contar com contabilidade estratégica faz a diferença entre cumprir prazo e usar maio como ferramenta de planejamento.

    Perguntas frequentes

    Quais sao os prazos de entrega da DASN-SIMEI e do IRPF em 2026?

    Em 2026, a declaracao do IRPF referente ao ano-calendario 2025 tinha prazo final em 29 de maio, enquanto a DASN-SIMEI relativa a 2025 vencia em 31 de maio. Os dois prazos se sobrepuseram em maio, exigindo atencao redobrada de profissionais autonomos, donos de pequenos negocios e contadores responsaveis por carteiras de MEIs.

    O MEI e obrigado a entregar a DASN-SIMEI mesmo sem faturamento?

    Sim. A DASN-SIMEI e obrigacao anual independentemente de o MEI ter tido faturamento no ano-calendario. O documento informa a receita bruta total do exercicio, separando comercio, industria e servicos, e se houve contratacao de empregado. A entrega deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, com login via gov.br ou certificado digital.

    Quais sao os limites de receita do MEI para 2025 e o que acontece quem ultrapassou?

    Os limites de receita bruta para 2025 eram de R$ 81 mil para o MEI tradicional e R$ 251.600 para o MEI Caminhoneiro. Quem ultrapassou esses tetos precisa observar regras especificas de desenquadramento, com possiveis efeitos retroativos. A correta classificacao da receita por atividade e decisiva para evitar autuacoes e exclusao do regime simplificado.

    Qual e a multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI?

    O atraso gera multa de 2% ao mes sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com piso de R$ 50. O valor incide independentemente de o MEI estar em dia com o DAS mensal. Alem da multa financeira, quem deixa de entregar a DASN por anos consecutivos pode ser desligado do SIMEI e migrado para regimes mais onerosos, com obrigacoes acessorias mais complexas.

    A DASN-SIMEI substitui o IRPF para o microempreendedor individual?

    Nao. Sao declaracoes distintas com bases legais e finalidades diferentes. A DASN e da empresa MEI; o IRPF e da pessoa fisica por tras dela. Quem retira pro-labore, recebe distribuicao de lucro acima do limite isento, presta outros servicos ou possui bens acima dos limites precisa entregar ambas as declaracoes, sob pena de multa e irregularidade no CPF.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Seus clientes MEI ja entregaram a DASN-SIMEI e o IRPF dentro do prazo?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Portal Contábeis