Grupo BRA360

Categoria: Impostos e Tributação

Tudo sobre imposto de renda, tributos, obrigações fiscais e declarações para pessoas físicas e jurídicas no Brasil.

  • DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto

    DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto

    A Receita Federal publicou as regras da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026, e o prazo de entrega vai de 10 de agosto a 30 de setembro. As normas constam da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, e alcançam pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural em todo o território nacional. Para empresários e produtores rurais, o período de entrega marca o início de uma etapa de organização documental que costuma concentrar dúvidas sobre prazos, valores e a forma correta de transmissão.

    Quem precisa entregar a DITR 2026

    A obrigatoriedade da DITR alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, seja a título de posse permanente ou de outra forma reconhecida pela legislação. A Receita Federal ressalva que ficam de fora dessa obrigação os casos de imunidade ou isenção previstos em lei. Isso significa que, mesmo quando não há imposto a pagar em razão de algum benefício fiscal, é necessário verificar com atenção se a situação do imóvel realmente se enquadra em uma hipótese de dispensa, já que a regra geral é a obrigatoriedade de entrega para todo titular de imóvel rural.

    Prazo e horário de entrega

    O prazo para a entrega da declaração começa em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. Esse intervalo de cerca de sete semanas é o período em que produtores rurais, empresas do agronegócio e demais titulares de imóveis rurais devem reunir a documentação cadastral, conferir os dados dos imóveis e transmitir a declaração à Receita Federal. Deixar a entrega para os últimos dias do prazo aumenta o risco de instabilidades no sistema e de erros de preenchimento, especialmente para contribuintes que possuem mais de um imóvel rural ou que precisam consolidar informações de exercícios anteriores.

    Como declarar: Minhas Declarações do ITR e Programa ITR 2026

    Para o exercício de 2026, a DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada por computador ou celular. O acesso ao serviço é feito com autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro.

    Entre as funcionalidades do serviço estão:

    • Recuperação automática de dados cadastrais;
    • Agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte;
    • Preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

    Já para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, a declaração também pode ser elaborada por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet. A escolha entre os dois caminhos depende do porte do imóvel e da forma como o contribuinte organiza suas obrigações fiscais ao longo do ano, mas em qualquer um dos casos o resultado final é o mesmo: a declaração transmitida à Receita Federal dentro do prazo estabelecido.

    Multa por atraso e declaração retificadora

    A apresentação da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade incide mesmo quando o valor do imposto apurado é baixo, o que reforça a importância de cumprir o cronograma entre 10 de agosto e 30 de setembro.

    Se o contribuinte identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original, o que exige atenção ao preencher novamente todos os campos, e não apenas o item que precisa de correção.

    Pagamento do imposto: quotas e vencimento

    O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026, mesma data-limite da entrega da declaração. Esse alinhamento entre o fim do prazo de entrega e o vencimento da primeira quota reforça a necessidade de planejamento financeiro para quem administra imóveis rurais, sobretudo em operações com vários imóveis e diferentes valores apurados.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Contabilidade rural especializada em propriedades e operações do agronegócio;
    • Apuração do ITR com conferência de dados cadastrais e valores declarados;
    • Gestão das obrigações acessórias relacionadas ao imóvel rural dentro do prazo legal;
    • Planejamento tributário para organizar o pagamento do imposto e reduzir riscos fiscais.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com uma equipe especializada para conduzir a DITR 2026 da sua empresa ou propriedade rural com segurança, dentro do prazo e sem surpresas.

    Fonte: Receita Federal

  • Nota fiscal: como ajustar o ERP para IBS/CBS

    Nota fiscal: como ajustar o ERP para IBS/CBS

    A partir de 1º de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular passam a exigir campos específicos ligados ao IBS e à CBS, os novos tributos da reforma do consumo. A regra está prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, editado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, e vale para notas fiscais eletrônicas (NF-e), conhecimentos de transporte eletrônico (CT-e) e demais documentos fiscais eletrônicos usados em operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços. Mais do que uma questão de prazo, o que está em jogo é um conjunto de ajustes técnicos que precisam estar prontos na empresa antes da virada do mês. Sem eles, o sistema emissor simplesmente não gera o documento no layout exigido, e isso paralisa o faturamento.

    O que muda no layout dos documentos fiscais

    A novidade central é a inclusão de campos próprios para CBS e IBS no XML dos documentos fiscais eletrônicos. Na fase inicial, a alíquota de teste é de 1%, dividida em 0,9% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e 0,1% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal). Segundo as regras que disciplinam essa etapa, os valores informados nesse período têm finalidade operacional e de teste, sem impacto financeiro imediato sobre o preço pago pelo consumidor.

    Isso não reduz a importância do ajuste. O documento fiscal que não trouxer os novos campos preenchidos corretamente deixa de ser aceito pelos ambientes de validação para empresas do regime regular a partir de agosto. Na prática, é uma mudança estrutural no motor de emissão, que altera a forma como o documento é gerado.

    Passo a passo prático de adequação antes de agosto

    Para empresas que ainda não iniciaram o ajuste, o caminho passa por quatro frentes que precisam ser tratadas em conjunto, não isoladamente.

    1. Atualização do ERP e do sistema emissor

    • Verificar junto ao fornecedor do ERP ou do emissor de notas se a versão instalada já contempla os campos de CBS e IBS no layout XML.
    • Confirmar cronograma de atualização e agendar a instalação com folga em relação a 31 de julho, evitando o gargalo de suporte que costuma ocorrer perto do prazo.
    • Rodar testes de integração com os ambientes fiscais antes da virada, simulando a emissão de documentos com os novos campos preenchidos.

    2. Revisão do cadastro de produtos e serviços

    • Conferir se os cadastros de produtos, serviços e operações estão com as classificações fiscais corretas para que o sistema calcule e informe CBS e IBS de forma automática.
    • Cadastros desatualizados ou incompletos são a causa mais comum de rejeição, mesmo quando o sistema emissor já está tecnicamente pronto.

    3. Ajuste na formação de preço

    • Reavaliar planilhas e sistemas de precificação para que a alíquota de teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) seja considerada no fluxo de emissão, mesmo sem impacto financeiro nesta etapa inicial.
    • Alinhar com a equipe comercial e financeira para que não haja divergência entre o valor praticado e o que é informado no documento fiscal.

    4. Treinamento das equipes

    • Capacitar quem emite notas no dia a dia, para que a rotina de faturamento não pare por desconhecimento dos novos campos ou por erro de preenchimento manual.

    Riscos operacionais de deixar o ajuste para depois

    Empresas que adiarem esse trabalho até a última semana de julho tendem a enfrentar dois problemas simultâneos: a fila de atendimento de fornecedores de ERP fica congestionada, e o tempo para testar a emissão antes da entrada em vigor da regra desaparece. Como a exigência dos novos campos passa a valer para empresas do regime regular a partir de 1º de agosto, qualquer falha de parametrização identificada apenas nesse dia já significa faturamento parado, não apenas notas rejeitadas.

    Vale reforçar que esse ajuste técnico é diferente da simples corrida contra o prazo de 31 de julho. Mesmo empresas que atualizarem o sistema emissor a tempo podem seguir tendo problemas se o cadastro de produtos e a formação de preço não estiverem alinhados aos novos campos, o que reforça a necessidade de tratar ERP, cadastro e precificação como uma adequação única, e não como tarefas separadas.

    Escritórios contábeis também estão entre os afetados pela mudança, já que muitos são responsáveis pela emissão de documentos fiscais em nome de clientes ou pelo suporte direto na parametrização tributária. Por isso, o alinhamento entre empresa e contabilidade sobre quem valida cada etapa do ajuste, desde a atualização do sistema até o teste final de emissão, deve estar definido antes de agosto, para que nenhuma das partes assuma que a outra já concluiu o trabalho.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Conduzir essa adequação exige olhar simultaneamente para a operação fiscal, o sistema de emissão e a rotina comercial da empresa, algo que raramente cabe apenas ao time interno de TI ou ao setor financeiro isoladamente. O Grupo BRA 360 acompanha esse tipo de mudança regulatória com a divisão Contábil, avaliando cadastro de produtos, parametrização tributária e o comportamento dos documentos fiscais emitidos, para identificar antes da virada de agosto onde estão os pontos de risco.

    Além do diagnóstico técnico, a consultoria integrada do Grupo BRA 360 ajuda a organizar o cronograma de adequação junto ao fornecedor do sistema emissor, revisar a formação de preço à luz dos novos campos tributários e orientar as equipes responsáveis pela emissão, de forma que a empresa chegue a agosto de 2026 com o faturamento operando sem interrupções.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Notas fiscais: prazo para IBS e CBS termina em julho

    Notas fiscais: prazo para IBS e CBS termina em julho

    Empresas de todo o país têm até o fim de julho para adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos aos novos campos exigidos pela reforma tributária. A partir de agosto, notas fiscais e demais documentos emitidos sem o preenchimento correto dos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderão ser rejeitados automaticamente pelos sistemas fiscais. Para o empresário, isso significa que, mesmo sem impacto financeiro relevante neste primeiro ano de transição, a falta de adaptação pode simplesmente travar a emissão de notas e, na prática, travar a operação da empresa.

    O que muda a partir de agosto nos documentos fiscais

    A reforma tributária, que substitui progressivamente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo novo IVA dual (IBS e CBS), entrou em 2026 na chamada fase de testes. Nessa fase, os documentos fiscais eletrônicos passam a exigir campos específicos para informar os valores de IBS e CBS, conforme os leiautes definidos pelas notas técnicas da Receita Federal.

    O prazo dado às empresas para ajustar seus sistemas de emissão (ERPs, softwares de faturamento e integrações com contabilidade) termina no fim de julho de 2026. A partir de agosto, documentos emitidos sem essas informações correm o risco de rejeição automática, o que impede a emissão da nota e pode paralisar vendas, faturamento e prestação de serviços.

    Valores simbólicos, mas obrigação real

    Um ponto importante para o empresário entender é que, em 2026, os percentuais de IBS e CBS aplicados são de teste, sem representar aumento de carga tributária. A alíquota experimental prevista para o período, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, é de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A parcela de CBS pode ser compensada com o que já é pago de PIS e Cofins pelas empresas do regime não cumulativo, e o IBS, nesta fase de teste, é dispensado desde que a obrigação acessória seja cumprida. Assim, o efeito no caixa da empresa tende a ser neutro neste primeiro ano.

    O que não é simbólico, no entanto, é a obrigação acessória. Ainda que o valor recolhido seja baixo ou compensado, o preenchimento correto dos novos campos nos documentos fiscais é obrigatório desde já e passa a ser condição para a validação da nota a partir de agosto. Empresas que tratarem esse período de testes como algo dispensável correm o risco de descobrir o problema exatamente quando ele já afeta a operação.

    Quais documentos fiscais são afetados

    A adaptação alcança os principais documentos fiscais eletrônicos usados no dia a dia das empresas, entre eles:

    • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), usada na venda de produtos;
    • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), emitida no varejo;
    • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), usado no setor de transporte e logística;
    • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), emitida por prestadores de serviço.

    Isso significa que praticamente nenhum setor fica de fora da exigência. Indústria, comércio, serviços e transporte precisam revisar, junto de seus fornecedores de sistema e de sua contabilidade, se os documentos emitidos já contemplam os campos de IBS e CBS.

    Simples Nacional também entra na regra

    A adequação não se limita às empresas do regime regular. O Simples Nacional, especialmente entre prestadores de serviço, também precisa se organizar dentro do novo cronograma. A partir de setembro, microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, um passo adicional de padronização que caminha junto com a implementação gradual da reforma, prevista para se completar até 2033.

    Para o pequeno empresário, a recomendação prática é a mesma dada às empresas maiores: não empurrar a adaptação para a última semana de julho. Sistemas de emissão, planos de contabilidade e integrações levam tempo para serem testados e ajustados com segurança.

    O risco real para quem não se adaptar a tempo

    O valor de IBS ou CBS em 2026 é simbólico. O risco de verdade está na continuidade da operação. Uma nota fiscal rejeitada significa venda não concluída, serviço não faturado ou mercadoria que não pode circular com o documento correto. Em uma cadeia com fornecedores, transportadoras e clientes, esse tipo de travamento tende a se espalhar rapidamente.

    Por isso, a orientação para os próximos dias é objetiva:

    • Confirmar com o fornecedor do sistema de emissão de notas se a atualização com os campos de IBS e CBS já foi aplicada;
    • Testar a emissão de documentos antes do fim de julho, e não apenas depois de agosto;
    • Alinhar com a contabilidade responsável o correto preenchimento dos novos campos, evitando erros de leiaute;
    • Revisar, no caso de empresas do Simples Nacional, o cronograma de migração para o Emissor Nacional de NFS-e.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    A transição para o novo modelo de IBS e CBS ainda vai se estender por anos, e cada fase traz uma nova exigência operacional que precisa ser tratada com antecedência, não às vésperas do prazo. O Grupo BRA 360 acompanha de perto as atualizações da reforma tributária e apoia empresas de diferentes portes e setores na revisão de sistemas fiscais, no ajuste de processos contábeis e na organização do cronograma de adequação, para que a emissão de documentos fiscais continue funcionando sem interrupções.

    Se sua empresa ainda não confirmou se o sistema de emissão está preparado para os campos de IBS e CBS, ou se tem dúvidas sobre como o Simples Nacional deve se organizar para a NFS-e pelo Emissor Nacional, converse com a equipe do Grupo BRA 360. Uma avaliação preventiva agora evita que o problema apareça justamente no momento em que a empresa mais precisa emitir uma nota.

    Fonte: Portal Contábeis

  • IR 2026: lote especial de restituição sai em 15 de julho

    IR 2026: lote especial de restituição sai em 15 de julho

    A Receita Federal paga, em 15 de julho de 2026, um lote especial de restituição automática do Imposto de Renda Pessoa Física, destinado a contribuintes que não entregaram a declaração do exercício de 2025 mas tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2024. A consulta à situação de cada contribuinte está disponível desde 8 de julho, no Meu Imposto de Renda (MIR).

    O que é o lote especial de restituição automática

    O lote especial é uma iniciativa piloto da Receita Federal, conhecida também como “cashback” do Imposto de Renda, que devolve valores retidos na fonte a contribuintes que não chegaram a apresentar a declaração de ajuste anual. Diferentemente dos lotes regulares de restituição, que dependem da entrega da declaração pelo contribuinte, este lote é automático: a própria Receita Federal identifica, a partir do cruzamento de dados, quem teve imposto retido em 2024 e reúne condições para receber a restituição referente ao exercício de 2025, sem que seja necessário declarar.

    Segundo a Receita Federal, o lote deve beneficiar aproximadamente 4 milhões de contribuintes, com um total de cerca de R$ 500 milhões em restituições, e valores individuais de até R$ 1.000. Trata-se de um formato inédito de devolução, pensado justamente para alcançar quem, por não ter renda suficiente ou por outros critérios de isenção, ficou fora da obrigatoriedade de declarar, mas ainda assim teve parte da renda retida ao longo do ano anterior.

    Quem tem direito à restituição automática

    Têm direito ao lote especial os contribuintes que reúnem, cumulativamente, as seguintes condições:

    • Não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2025 por não estarem obrigados a fazê-lo;
    • Tiveram imposto de renda retido na fonte durante o ano-calendário de 2024;
    • Possuem CPF regular e chave Pix do tipo CPF cadastrada, já que o crédito é feito exclusivamente nessa modalidade.

    Na prática, o benefício alcança principalmente pessoas físicas que, mesmo sem a obrigatoriedade de declarar, sofreram retenção em rendimentos como salários, aposentadorias ou prestação de serviços, e por isso têm valores a receber de volta. Esse público costuma incluir profissionais liberais com rendimentos variáveis ao longo do ano, aposentados e trabalhadores que tiveram retenção pontual em algum mês, sem que isso configurasse obrigatoriedade de entrega da declaração anual.

    Como e quando consultar

    A consulta à situação de cada contribuinte está disponível desde 8 de julho de 2026, às 9h, no Meu Imposto de Renda (MIR), tanto pelo site quanto pelo aplicativo da Receita Federal. Nessa consulta, o contribuinte pode verificar se tem direito ao lote especial, conferir a declaração pré-preenchida gerada automaticamente pelo Fisco e, se identificar alguma inconsistência, fazer os ajustes necessários antes do pagamento.

    Quando e como o valor é recebido

    O pagamento do lote especial ocorre em 15 de julho de 2026. O crédito é realizado exclusivamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte, o que exige que essa chave esteja ativa e corretamente associada ao CPF no momento do pagamento. Contribuintes que não tiverem chave Pix do tipo CPF cadastrada não recebem o valor automaticamente e precisam regularizar essa informação para ter acesso à restituição.

    O que fazer se identificar direito à restituição

    Ao acessar o Meu Imposto de Renda e confirmar o direito ao lote especial, recomenda-se:

    • Conferir os dados da declaração pré-preenchida gerada pela Receita Federal, incluindo rendimentos e valores de retenção informados;
    • Verificar se a chave Pix do tipo CPF está ativa e vinculada à conta correta antes da data de pagamento;
    • Corrigir eventuais inconsistências diretamente no sistema, dentro do prazo disponibilizado para ajustes;
    • Guardar o comprovante da consulta e do crédito recebido para fins de controle e organização financeira.

    Contexto: a agenda de restituições de julho

    O lote especial de restituição automática segue um cronograma próprio, distinto do calendário regular de restituição do Imposto de Renda. Para 2026, a Receita Federal reduziu de cinco para quatro o número de lotes regulares de restituição, concentrando a maior parte dos créditos nos primeiros lotes do ano. Os demais créditos do calendário regular estão programados para 31 de julho, terceiro lote do ano, com o quarto e último lote previsto para 31 de agosto. O lote especial de 15 de julho, portanto, não substitui nem se confunde com o lote regular de 31 de julho, e opera em paralelo à agenda tradicional de restituições. Para empresários e profissionais liberais, essa convivência entre dois calendários reforça a importância de acompanhar de perto tanto a situação da própria declaração, quando obrigatória, quanto a de eventuais dependentes ou familiares que possam se enquadrar no lote automático, evitando que valores retidos na fonte fiquem sem resgate por falta de acompanhamento.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Assessoria de imposto de renda para empresários e profissionais liberais, com verificação de elegibilidade a lotes automáticos e regulares de restituição;
    • Revisão de retenções na fonte, identificando valores pagos a maior ao longo do ano e oportunidades de restituição;
    • Planejamento tributário de pessoa física para sócios e administradores, alinhado à estratégia tributária da empresa;
    • Organização documental e acompanhamento das obrigações acessórias relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com uma equipe especializada para revisar sua situação tributária e a de seus sócios: https://grupobra360.com.br/servicos/

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • CNPJ para autônomos: exigência fica para 2027

    CNPJ para autônomos: exigência fica para 2027

    A inscrição no CNPJ para pessoas físicas que são contribuintes da CBS e do IBS, apelidada de CNPJ técnico, foi prorrogada: a obrigatoriedade, antes prevista para julho de 2026, passou para 1º de janeiro de 2027. A mudança foi confirmada em comunicado da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS de 26 de junho de 2026.

    Até lá, continuam autorizados os mecanismos atuais de identificação fiscal. Mas o adiamento não muda o destino: quem exerce atividade econômica de forma habitual ou profissional como pessoa física vai precisar da inscrição para emitir documentos fiscais dentro do novo sistema tributário.

    O que é o CNPJ técnico

    É uma inscrição cadastral no CNPJ criada para identificar a pessoa física que seja contribuinte da CBS e do IBS e precise emitir documentos fiscais. Um ponto importante: a inscrição não transforma a pessoa física em empresa. Ela serve para dar identificação fiscal à atividade dentro da reforma tributária, sem alterar a natureza jurídica de quem trabalha por conta própria.

    Quem entra na regra

    A exigência alcança quem realiza atividade econômica com habitualidade, e a lista é ampla:

    • Profissionais da saúde, como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas;
    • Advogados, contadores, engenheiros e arquitetos;
    • Consultores, representantes comerciais e transportadores autônomos;
    • Produtores rurais e locadores de imóveis;
    • Prestadores de serviços em geral que atuam com frequência.

    Operações eventuais e isoladas ficam de fora. O critério central é a habitualidade da atividade econômica.

    O que muda na prática

    Com a virada, o recibo simples tende a deixar de ser suficiente para operações sujeitas a CBS e IBS, e a tradicional nota de autônomo caminha para ser substituída pela NFS-e eletrônica. O resultado é mais rastreabilidade das operações e maior integração com os sistemas eletrônicos do fisco.

    Para quem contrata autônomos com frequência, o tema também importa: a formalização do prestador afeta a documentação das despesas e a conformidade da tomadora.

    Como aproveitar a prorrogação

    Os seis meses de fôlego são o tempo ideal para organizar a transição com calma: mapear se a sua atividade se enquadra, entender o fluxo de emissão da NFS-e e, em muitos casos, avaliar se vale mais a pena operar como pessoa física inscrita ou constituir uma empresa, comparando carga tributária e obrigações de cada caminho.

    A BRA 360 faz essa análise comparativa para profissionais autônomos e para empresas que dependem deles. Fale com a nossa equipe e chegue em 2027 com a decisão já tomada, com calma e com base em números.

    Fonte: Portal Contábeis

  • CNPJ com letras já vale para novas empresas

    CNPJ com letras já vale para novas empresas

    O CNPJ alfanumérico saiu do papel: desde julho de 2026, as novas inscrições passam a ser emitidas no formato que combina letras e números. As empresas já registradas mantêm o número atual, que continua válido e sem necessidade de qualquer atualização.

    A mudança foi implementada pela Receita Federal e, segundo o órgão, responde ao esgotamento das combinações numéricas disponíveis para novas inscrições. Com a entrada das letras, o estoque de identificadores cresce sem alterar a estrutura que o mercado conhece.

    Como fica o novo formato

    O CNPJ segue com 14 posições, no padrão AA.AAA.AAA/AAAA-DV. A diferença está na composição:

    • As 12 primeiras posições podem conter números e letras de A a Z;
    • Os dois dígitos verificadores finais continuam obrigatoriamente numéricos.

    Para quem olha o documento, quase nada muda. Para os sistemas que processam esse campo, muda bastante.

    Onde o impacto aparece primeiro

    Todo sistema que valida, armazena ou transmite CNPJ precisa aceitar letras no campo: ERP, emissor de nota fiscal, CRM, plataformas financeiras e bancos de dados. Sistemas antigos, desenvolvidos para aceitar apenas dígitos, tendem a recusar cadastros de empresas novas com o identificador alfanumérico.

    O efeito prático é silencioso e incômodo: a empresa nova tenta virar seu cliente ou fornecedor, e o seu sistema não consegue cadastrá-la. Entre os riscos mapeados estão falhas na emissão de notas, erros em obrigações acessórias e rejeições em rotinas bancárias.

    Desde o início de julho, a regra de validação já roda em ambiente de produção nos documentos fiscais eletrônicos, o que permite o uso do CNPJ alfanumérico nas operações reais. Escritórios de contabilidade e áreas fiscal, tributária e financeira das empresas são os primeiros a conviver com os dois formatos ao mesmo tempo.

    O que verificar na sua operação

    • Pergunte ao fornecedor de cada sistema se o campo de CNPJ já aceita letras, inclusive na validação do dígito verificador;
    • Teste o cadastro de um CNPJ alfanumérico fictício em homologação nos módulos de vendas, compras e financeiro;
    • Revise integrações e planilhas internas que tratam CNPJ como número, porque elas descartam letras sem avisar.

    A BRA 360 acompanha a adaptação dos sistemas dos clientes para que nenhum cadastro, nota ou obrigação trave por causa do novo formato. Se a sua operação ainda não validou essa mudança, fale com a nossa equipe.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Nota fiscal terá IBS e CBS obrigatórios em agosto

    Nota fiscal terá IBS e CBS obrigatórios em agosto

    A partir de 1º de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos precisam trazer as informações do IBS e da CBS para serem validados. A exigência foi definida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, editado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em 22 de dezembro de 2025, e o prazo máximo de adaptação dos sistemas termina em 31 de julho.

    Na prática, a fase de tolerância da reforma tributária dentro da nota fiscal está acabando. Ao longo de 2026, ano de teste dos novos tributos, o IBS e a CBS já podem ser destacados nos documentos com a alíquota de teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem impacto financeiro imediato. A diferença é que, até agora, a ausência desses campos não impedia a emissão. A partir de agosto, impede.

    O que muda na emissão

    A adaptação envolve três frentes principais nos sistemas emissores:

    • Campos específicos de CBS e IBS preenchidos nos documentos fiscais eletrônicos;
    • Layouts de XML atualizados conforme as notas técnicas vigentes;
    • Novos parâmetros tributários configurados no ERP ou emissor.

    Quem emitir documentos sem as informações exigidas corre o risco de rejeição da nota e de inconsistências em cadeia: pedido parado, faturamento travado e mercadoria sem circular. Para empresas que vendem em volume, uma tarde de notas rejeitadas já representa prejuízo operacional relevante.

    Quem precisa se mexer agora

    A regra alcança as empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos nas operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, além dos escritórios contábeis que respondem pela rotina fiscal desses negócios. O ponto crítico está nos sistemas: ERP, emissor de nota e integrações precisam estar atualizados e testados antes da virada.

    Vale lembrar que 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS. O contribuinte que emitir os documentos observando as normas vigentes está dispensado do recolhimento dos novos tributos neste ano. Ou seja, o gasto deste momento é de adequação dos sistemas, sem tributo novo a recolher. E quem deixa a adequação para a última semana costuma pagar caro em urgência.

    O que fazer até 31 de julho

    Três verificações resolvem a maior parte do risco:

    • Confirmar com o fornecedor do ERP ou emissor se a versão em uso já contempla os campos de IBS e CBS no layout atual;
    • Emitir notas de teste em homologação e conferir se os campos saem preenchidos corretamente;
    • Revisar o cadastro tributário dos produtos e serviços, porque campo novo com cadastro errado também gera rejeição.

    A BRA 360 já está validando a emissão dos clientes antes do prazo, sistema por sistema. Se a sua empresa ainda não testou as notas com os campos novos, fale com a nossa equipe e chegue em agosto com o fiscal rodando sem susto.

    Fonte: Portal Contábeis

  • PLP 140: teto do Simples pode ir a R$ 12 milhões

    PLP 140: teto do Simples pode ir a R$ 12 milhões

    Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar 140/2026 propõe elevar o limite anual de faturamento do Simples Nacional dos atuais R$ 4,8 milhões para até R$ 12 milhões. A proposta também atualiza os tetos de microempresa, empresa de pequeno porte e do microempreendedor individual, valores que estão defasados há anos.

    Para milhares de empresas em crescimento, o teto do Simples Nacional funciona como uma fronteira delicada. Ao ultrapassar o limite de faturamento, o negócio é obrigado a migrar para o Lucro Presumido ou o Lucro Real, regimes com carga tributária e obrigações acessórias mais pesadas. A discussão sobre a atualização desses valores mexe diretamente com o planejamento de quem está perto desse ponto de virada.

    O que muda com o PLP 140/2026

    O projeto propõe uma revisão ampla dos limites do regime simplificado. Os principais pontos são:

    • Limite geral do Simples Nacional: passa de R$ 4,8 milhões para R$ 12 milhões por ano.
    • Microempresa (ME): o teto sobe de R$ 360 mil para R$ 1,2 milhão.
    • Empresa de Pequeno Porte (EPP): o teto sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 12 milhões.
    • Microempreendedor Individual (MEI): o teto atual de R$ 81 mil passaria para um valor entre R$ 130 mil e R$ 144,9 mil, conforme parâmetros do PLP 108/2021, com a possibilidade de contratar até dois empregados.

    A regra de permanência na faixa ampliada

    Um ponto que diferencia a proposta é o limite de tempo na faixa ampliada. Pelo texto, as empresas poderiam permanecer no enquadramento estendido por no máximo cinco anos consecutivos. Esse mecanismo busca equilibrar o objetivo de dar fôlego a quem cresce com a necessidade de manter o regime voltado a negócios de menor porte.

    Na prática, a regra sinaliza que a ampliação seria um período de transição para empresas em expansão, e não um enquadramento permanente para companhias que atingem faturamentos elevados de forma estável.

    Por que os valores estão defasados

    A justificativa central da proposta é a atualização de valores que não acompanham a inflação há anos. Quando os limites do Simples Nacional ficam congelados por longos períodos, o crescimento nominal do faturamento, muitas vezes puxado apenas pelo aumento de preços, empurra empresas para fora do regime sem que elas tenham, de fato, ganho porte real.

    Esse fenômeno provoca o desenquadramento de negócios que continuam sendo, na essência, de pequeno porte. A ampliação dos tetos busca corrigir essa distorção e reduzir a saída precoce de empresas do regime simplificado.

    Impactos potenciais para as empresas

    Se aprovada, a mudança ampliaria de forma significativa o universo de empresas que podem permanecer no Simples Nacional. Negócios que hoje se planejam para a transição inevitável ao Lucro Presumido ganhariam mais tempo dentro de um regime com apuração unificada e, em muitos casos, carga tributária mais leve.

    Para o MEI, a elevação do teto e a possibilidade de contratar um segundo empregado abririam espaço para o crescimento formal de pequenos empreendedores, que hoje esbarram em limites que restringem a expansão da atividade.

    Vale lembrar que o enquadramento no Simples nem sempre é a opção mais vantajosa em todos os cenários. Dependendo da atividade, da margem e da estrutura de custos, outros regimes podem ser mais eficientes. Por isso, mesmo com a eventual ampliação dos tetos, a decisão de regime tributário continua exigindo análise caso a caso.

    Um projeto ainda em discussão

    É importante reforçar que o PLP 140/2026 ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Ou seja, os valores e regras citados são propostas, sujeitas a alteração ao longo do processo legislativo, e ainda não estão em vigor. Nenhuma decisão empresarial deve ser tomada como se a mudança já fosse lei.

    Ainda assim, acompanhar a tramitação é fundamental para o planejamento. Empresas próximas do teto atual devem monitorar o andamento da proposta e simular cenários, de modo a estar preparadas para agir com rapidez caso a ampliação seja aprovada.

    O que fazer diante da proposta

    Enquanto o projeto avança, a recomendação para as empresas é transformar a expectativa em preparo. Isso passa por revisar projeções de faturamento, entender em que faixa o negócio se encontra hoje e mapear qual seria o efeito de uma eventual mudança de regime, com ou sem a ampliação dos tetos.

    Empresas que já se aproximam do limite atual de R$ 4,8 milhões vivem uma decisão sensível. Com um bom acompanhamento técnico, é possível comparar cenários, avaliar o momento certo de cada movimento e evitar surpresas que comprometam a margem. A atualização dos limites, se confirmada, amplia as alternativas, mas não dispensa o planejamento cuidadoso da carga tributária.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    A transição da reforma tributária e o calendário de obrigações exigem leitura técnica e antecipação. O Grupo BRA 360 atua de forma integrada para que a sua empresa atravesse esse período com segurança:

    • Consultoria tributária: mapeamento dos impactos da CBS, do IBS e das novas regras de retenção sobre o seu modelo de negócio.
    • Contabilidade e compliance: cumprimento de prazos, escrituração correta (EFD-Reinf, DCTFWeb, ECF) e organização das obrigações acessórias.
    • Planejamento financeiro: análise de fluxo de caixa e capital de giro diante das mudanças de recolhimento.
    • Assessoria jurídico-tributária: acompanhamento de teses, contencioso administrativo e disputas relevantes para o seu setor.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e transforme a complexidade tributária em decisão estratégica.

    Fonte: Portal Contábeis

  • IN 2.331: IRRF de 1,5% no pagamento a plataformas

    IN 2.331: IRRF de 1,5% no pagamento a plataformas

    A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 1 de julho de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026, que disciplina a retenção na fonte do Imposto de Renda sobre pagamentos feitos a plataformas digitais. A regra confirma que a empresa pagadora continua responsável pelo recolhimento do IRRF de 1,5%, e abre uma alternativa de recolhimento antecipado pela própria plataforma.

    A norma chega em um momento de atenção redobrada dos departamentos fiscais. Com a reforma tributária em fase de implementação e uma economia cada vez mais intermediada por marketplaces, aplicativos e ambientes de venda online, definir quem retém e quem recolhe o imposto virou uma questão prática que afeta o caixa e a conformidade de milhares de empresas.

    O que a IN 2.331/2026 estabelece

    O ponto central da instrução normativa é a manutenção da responsabilidade da fonte pagadora. Segundo a regra, a pessoa jurídica que pagar comissões e outras remunerações a plataformas digitais permanece obrigada a reter e recolher o IRRF à alíquota de 1,5% sobre esses valores.

    Na prática, isso significa que a empresa que utiliza uma plataforma para intermediar suas vendas ou serviços precisa calcular, reter e repassar o imposto no momento do pagamento da comissão, sob pena de responder pelo valor não recolhido. A norma preserva a lógica que já vinha sendo aplicada, encerrando dúvidas sobre uma eventual transferência integral do encargo para as plataformas.

    A opção de recolhimento antecipado pela plataforma

    A grande novidade da IN 2.331/2026 é a possibilidade de a própria plataforma digital antecipar o recolhimento do imposto quando atuar como centralizadora dos fluxos de pagamento das operações que intermedia. Quando a plataforma exerce essa opção, a empresa pagadora fica dispensada de realizar a retenção.

    Essa escolha não é automática nem informal. A opção ocorre uma vez por ano, tem caráter irretratável e deve ser formalizada por meio da EFD-Reinf referente ao mês de janeiro de cada ano. No caso de empresas em início de atividade, a formalização se dá na primeira escrituração do ano.

    Para 2026, a instrução normativa trouxe uma regra de transição: a antecipação poderá ser adotada a partir de 1 de outubro, mediante opção registrada na EFD-Reinf do próprio mês de outubro. Assim, plataformas e empresas têm uma janela definida para se organizar antes de decidir qual modelo adotar.

    Quem é considerado plataforma digital

    A norma também delimita o conceito de plataforma digital, o que é essencial para saber quando as regras se aplicam. É considerada plataforma digital a pessoa jurídica que intermedia operações realizadas de forma não presencial ou por meio eletrônico e que controla ao menos um dos seguintes elementos da operação: a cobrança, o pagamento, os termos e condições ou a entrega.

    Esse recorte alcança marketplaces, aplicativos de serviços, ambientes de venda online e diversos modelos de negócio que cresceram nos últimos anos. Empresas que operam nesses ecossistemas, tanto as intermediadas quanto as intermediadoras, precisam avaliar em qual posição se enquadram.

    Impactos práticos para as empresas

    A definição de responsabilidade tem efeito direto sobre rotinas fiscais e sobre o fluxo de caixa. Para a empresa pagadora, manter a retenção exige controles precisos no momento do pagamento das comissões e a correta escrituração dos valores. Um erro nesse processo pode gerar autuação e cobrança do imposto que deixou de ser recolhido.

    Para as plataformas que centralizam pagamentos, a decisão de antecipar o recolhimento envolve avaliação de impacto operacional e financeiro, já que a opção é irretratável dentro do ano. É uma escolha que precisa ser tomada com base em análise técnica, e não apenas por conveniência momentânea.

    Há ainda um componente de coordenação entre as partes. Como a dispensa de retenção pela empresa pagadora depende de a plataforma ter formalizado a opção, os contratos e os fluxos de informação entre os envolvidos ganham importância. Saber, com segurança, se a plataforma antecipou ou não o recolhimento evita retenções indevidas ou, no sentido oposto, recolhimentos que deixam de ser feitos.

    Como se preparar

    O primeiro passo é mapear todas as relações da empresa com plataformas digitais, tanto na condição de quem paga comissões quanto na de quem intermedia operações. A partir desse mapa, é possível definir os controles de retenção, ajustar sistemas e revisar cláusulas contratuais que tratam de responsabilidade tributária.

    Empresas que pretendem exercer a opção de recolhimento antecipado devem organizar desde já a escrituração da EFD-Reinf, observando os prazos da regra de transição de 2026 e a formalização anual a partir de janeiro. A antecipação com planejamento reduz o risco de inconsistências e de decisões tomadas em cima do prazo.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

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    • Contabilidade e compliance: cumprimento de prazos, escrituração correta (EFD-Reinf, DCTFWeb, ECF) e organização das obrigações acessórias.
    • Planejamento financeiro: análise de fluxo de caixa e capital de giro diante das mudanças de recolhimento.
    • Assessoria jurídico-tributária: acompanhamento de teses, contencioso administrativo e disputas relevantes para o seu setor.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e transforme a complexidade tributária em decisão estratégica.

    Fonte: Portal da Reforma Tributária

  • Compliance Fiscal na Reforma Tributária: Evite Autuações

    Compliance Fiscal na Reforma Tributária: Evite Autuações

    O compliance fiscal sempre foi um componente relevante da gestão empresarial. Mas com a Reforma Tributária em plena transição — trazendo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para substituir gradualmente o ICMS, ISS, PIS e COFINS — o tema ganhou nova urgência. Empresas que não estruturarem seus processos de compliance fiscal agora correm risco real de autuações, multas e perda de créditos tributários.

    A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já sinalizaram que o período de adaptação de 2026 é, essencialmente, um ano de aprendizado monitorado — mas não de impunidade. As inconsistências detectadas hoje poderão ser objeto de fiscalização retroativa.

    O que mudou com a Reforma Tributária

    A transição para o novo modelo tributário impõe mudanças profundas nas obrigações acessórias das empresas. A partir de agosto de 2026, empresas fora do Simples Nacional passaram a ser obrigadas a incluir informações de CBS nos documentos fiscais eletrônicos. O IBS segue cronograma similar.

    Mais do que uma mudança nos tributos a recolher, a Reforma altera a lógica do crédito tributário. Na não cumulatividade plena do novo sistema, o direito ao crédito depende diretamente da regularidade fiscal de toda a cadeia — fornecedores incluídos. Isso exige controles mais sofisticados do que os praticados até hoje pela maioria das empresas.

    Para entender melhor como o IBS e a CBS estão sendo operacionalizados na prática, confira nosso artigo sobre CBS, IBS e a base de cálculo do ICMS.

    A Receita Federal usa Inteligência Artificial — e as empresas precisam acompanhar

    Um fator que eleva consideravelmente o risco de autuações é a modernização do aparato de fiscalização. A Receita Federal formaliza em 2026, por meio da Portaria RFB nº 647 (fevereiro de 2026), sua política de uso ético e seguro de Inteligência Artificial. Na prática, isso significa que os algoritmos do Fisco já cruzam automaticamente notas fiscais eletrônicas, movimentações via Pix, declarações do SPED e outras bases de dados.

    O resultado é uma assimetria informacional crescente: o Fisco enxerga padrões de inconsistência em segundos. Empresas que não usam tecnologia equivalente internamente ficam em desvantagem estrutural — e vulneráveis a autuações por erros que poderiam ter sido corrigidos preventivamente.

    Veja também como a Receita Federal já está notificando empresas com inconsistências em IRPJ e CSLL — um reflexo direto desse cruzamento automatizado de dados.

    5 práticas essenciais de compliance fiscal para evitar autuações

    Diante desse cenário, estruturar um programa robusto de compliance fiscal deixou de ser diferencial competitivo para se tornar necessidade operacional. A seguir, as práticas mais críticas para proteger sua empresa.

    1. Revisão de cadastros e classificações fiscais (NCM)

    Erros na classificação fiscal de produtos são uma das principais causas de autuação. O Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) define alíquotas, benefícios fiscais e regimes tributários aplicáveis. Uma classificação incorreta pode resultar em recolhimento a menor — configurando sonegação — ou a maior, gerando créditos não recuperados.

    Com a Reforma, a importância do NCM aumenta ainda mais. A determinação de alíquotas reduzidas ou isenções no IBS/CBS depende diretamente da classificação correta dos bens e serviços. Recomenda-se uma auditoria completa dos cadastros antes do fim de 2026.

    2. Conciliação sistemática das obrigações acessórias

    As obrigações acessórias — ECD, ECF, EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, DCTF, e-Social, entre outras — formam uma teia de informações que precisa ser internamente consistente. A Receita Federal cruza automaticamente esses dados. Qualquer divergência entre o valor declarado em uma obrigação e o que aparece em outra acende um alerta no sistema.

    A prática recomendada é realizar a conciliação antes da transmissão, e não após receber uma notificação. Ferramentas de IA já permitem comparar automaticamente os valores entre NF-e, EFD e DCTF em lote, identificando divergências sistemáticas com precisão.

    Para empresas com obrigações como ECD e ECF, atenção aos prazos: consulte nosso artigo sobre o prazo da ECF 2026 para não perder datas críticas.

    3. Governança tributária estruturada

    Compliance fiscal sem governança é só apagar incêndios. Governança tributária significa definir responsáveis internos, criar políticas fiscais documentadas, padronizar processos entre áreas (fiscal, financeiro, jurídico e operacional) e estabelecer rotinas de revisão periódica.

    Na prática, isso envolve:

    • Designar um responsável técnico pelo cumprimento das obrigações fiscais;
    • Criar um calendário tributário atualizado com todos os vencimentos;
    • Documentar os critérios adotados para classificação fiscal e apuração de tributos;
    • Estabelecer um comitê ou rotina de revisão trimestral dos processos tributários.

    Empresas com estrutura societária mais complexa — holdings, grupos econômicos, participações cruzadas — precisam de governança ainda mais robusta para evitar que inconsistências entre as entidades gerem exposição fiscal consolidada.

    4. Uso de tecnologia e Inteligência Artificial no compliance

    Se a Receita Federal usa IA para fiscalizar, faz sentido que as empresas também usem IA para prevenir. Sistemas especializados em compliance fiscal já realizam tarefas como:

    • Validação automatizada de notas fiscais eletrônicas antes da transmissão;
    • Identificação de CFOPs divergentes e NCMs inconsistentes com as descrições dos produtos;
    • Cruzamento de obrigações acessórias para detectar divergências entre SPED, DCTF e NF-e;
    • Recuperação de créditos tributários não aproveitados (PIS/COFINS monofásico, ICMS-ST pago a maior);
    • Monitoramento em tempo real de mudanças na legislação estadual e federal.

    O investimento em tecnologia fiscal não é custo — é proteção de patrimônio. A automação reduz erros humanos, acelera a detecção de inconsistências e permite que a equipe contábil foque em atividades estratégicas.

    5. Due diligence fiscal na cadeia de fornecedores

    Com a não cumulatividade plena do IBS e CBS, o direito ao crédito tributário depende da regularidade fiscal do fornecedor. Se o fornecedor não recolheu corretamente o IBS/CBS na etapa anterior, o crédito correspondente pode ser questionado pelo Fisco.

    Isso significa que a due diligence fiscal — verificação da regularidade dos fornecedores — passou de boa prática para obrigação estratégica. Os procedimentos recomendados incluem:

    • Consulta regular à situação cadastral dos fornecedores (CNPJ ativo, regularidade fiscal);
    • Verificação de certidões negativas de débitos em contratos relevantes;
    • Cláusulas contratuais que responsabilizem o fornecedor por irregularidades fiscais;
    • Monitoramento contínuo dos principais fornecedores ao longo do ano.

    Passivos silenciosos: o risco que cresce na omissão

    Um dos maiores perigos do período de transição da Reforma Tributária é a criação de passivos silenciosos. Documentos fiscais emitidos sem o correto preenchimento dos campos de IBS/CBS, mesmo que autorizados tecnicamente pelos sistemas da SEFAZ no início de 2026, podem ser objeto de autuação retroativa.

    A Nota Técnica 2025.002 v1.33 flexibilizou a rejeição técnica desses documentos para facilitar a transição. Mas isso não equivale a conformidade fiscal. A legislação continua exigindo o preenchimento correto. Empresas que interpretarem o adiamento técnico como permissão legal para não cumprir as obrigações estarão acumulando passivos que virão à tona em fiscalizações futuras.

    Compliance fiscal como vantagem competitiva

    Além de evitar autuações, um programa robusto de compliance fiscal traz benefícios concretos para o negócio. Empresas com governança tributária estruturada têm mais facilidade para:

    • Obter crédito bancário e participar de licitações (regularidade fiscal comprovada);
    • Atrair investidores, que veem o risco tributário como parte da due diligence;
    • Realizar fusões e aquisições com menor risco de surpresas fiscais no pós-negócio;
    • Recuperar tributos pagos a maior de forma sistemática, melhorando o fluxo de caixa.

    Em resumo: compliance fiscal bem estruturado não custa — ele retorna, seja na forma de créditos recuperados, seja na economia de multas e autuações que nunca chegam.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar

    A transição para o novo sistema tributário exige orientação especializada. O Grupo BRA 360 oferece consultoria em compliance fiscal e governança tributária para empresas de todos os portes, incluindo diagnóstico de riscos, revisão de obrigações acessórias, estruturação de processos e acompanhamento das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

    Se sua empresa ainda não avaliou sua exposição fiscal no novo ambiente tributário, o momento de agir é agora. Entre em contato com nossa equipe e agende uma análise personalizada.


    Fontes: Systax — O uso da IA pelo Fisco e os impactos no contexto da Reforma Tributária; Sovos — Adiamento validação IBS/CBS e compliance 2026; Receita Federal — Política de IA (Portaria RFB nº 647/2026); Portal da Contabilidade — Checklist IBS e CBS.