STJ inclui PIS e Cofins na base do IRPJ no lucro presumido

Superior Tribunal de Justiça fixa inclusão de PIS e Cofins na base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

O Superior Tribunal de Justiça consolidou em recurso repetitivo entendimento que afeta diretamente o caixa das empresas tributadas pelo lucro presumido. Os valores recolhidos a título de PIS e Cofins integram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sempre que a tributação se der pelo regime presumido. A tese foi firmada nos Recursos Especiais 2.151.903, 2.151.904 e 2.151.907, e marca um capítulo importante para o contencioso tributário brasileiro.

O efeito do julgamento é vinculante. Tribunais de origem, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e a própria Receita Federal passam a operar com a tese fixada, reduzindo espaço para discussões individuais sobre o tema. Empresas que vinham ajuizando ações para excluir o PIS e a Cofins das bases do IRPJ e da CSLL no lucro presumido encontram, agora, um cenário processual menos favorável.

O que estava em discussão

O ponto central da controvérsia girava em torno da natureza dos valores recolhidos a título de PIS e Cofins. Para os contribuintes, esses montantes não compõem receita, mas mero repasse ao Fisco, e portanto não deveriam integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido. A linha argumentativa se aproximava da decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 69, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.

O STJ, contudo, optou por outra direção. Para o tribunal, a sistemática do lucro presumido tem natureza própria: a apuração se dá sobre a receita bruta com aplicação de coeficientes legais de presunção, sem espaço para deduções não previstas em lei. Dessa lógica decorre que valores como PIS e Cofins, ainda que destinados ao recolhimento de tributos, integram a receita bruta para fins do regime presumido.

Por que isso afeta tantas empresas

O lucro presumido é o regime de tributação mais utilizado por empresas de porte médio que faturam até R$ 78 milhões por ano. Setores como prestação de serviços profissionais, comércio varejista regional, transportes, construção civil de pequeno e médio porte, agronegócio em estruturas familiares e operações imobiliárias com alto volume de receita compõem o perfil clássico desse regime.

O impacto financeiro é direto. Para uma empresa que aplica presunção de 32% sobre serviços, o efeito da inclusão do PIS e da Cofins na base do IRPJ representa aumento na carga efetiva sem que haja, necessariamente, ampliação proporcional de receita líquida. Em resumo, a empresa pode acabar pagando IRPJ e CSLL sobre valores que retornam ao Fisco em outras competências.

O que muda na rotina contábil e fiscal

A partir do precedente vinculante, três frentes pedem revisão imediata pelas controladorias e escritórios de contabilidade:

  • Apuração corrente: as bases do IRPJ e da CSLL devem incorporar os valores de PIS e Cofins, conforme metodologia já praticada pela Receita. Empresas que vinham realizando exclusões precisam ajustar memórias de cálculo.
  • Provisões e contingências: ações judiciais em curso para excluir PIS e Cofins do lucro presumido tendem a ter desfecho desfavorável. Os comitês de contingências fiscais devem reclassificar provisões com base no novo cenário.
  • Estratégia de regime: empresas próximas do teto do presumido podem reavaliar a opção pelo lucro real, dependendo da estrutura de despesas dedutíveis. Em alguns casos, a apuração pelo lucro real mitiga o impacto agora consolidado.

Reflexos no planejamento de 2026

O calendário fiscal de 2026 ganha um filtro adicional. Empresas que ainda não ajustaram suas bases precisam reabrir o exercício corrente para aplicar a tese, sob pena de gerar inconsistências em DCTFs, ECF e demais obrigações acessórias. Profissionais da contabilidade que assessoram carteiras com forte concentração de lucro presumido devem comunicar formalmente os clientes sobre a nova realidade.

Também há reflexo nos contratos comerciais. Cláusulas de reajuste tributário, repasse de carga e gross-up em prestação de serviços devem ser revisadas. Em determinados setores, a margem do contrato muda quando a base do IRPJ aumenta, e a renegociação contratual pode ser necessária para preservar rentabilidade.

O que ainda pode ser explorado

Mesmo com a tese fixada, alguns caminhos legítimos seguem disponíveis para reduzir o impacto. Entre eles:

  • Revisão da escrituração contábil para confirmar que receitas não tributáveis não foram incluídas equivocadamente na base de presunção;
  • Análise da composição da receita por atividade, com aplicação correta dos diferentes percentuais de presunção (8%, 16% e 32%);
  • Avaliação do enquadramento de atividades específicas que possuem regimes próprios, como locação de imóveis, atividade hoteleira e construção por incorporação;
  • Estudo da migração para o lucro real em hipóteses onde despesas dedutíveis e créditos tributários compensem a maior complexidade do regime;
  • Revisão da estrutura societária, especialmente em grupos econômicos onde a redistribuição de receitas pode otimizar a apuração consolidada.

Implicações para o contencioso futuro

A decisão do STJ encerra a controvérsia no plano infraconstitucional. A discussão constitucional em torno do tema, contudo, permanece aberta. Os contribuintes que ainda mantêm ações ativas devem avaliar com cautela a manutenção das demandas, pondera os custos de honorários, sucumbência e prazo até eventual desfecho favorável no Supremo.

O movimento também pressiona empresas a serem mais disciplinadas na escolha do regime tributário. O lucro presumido permanece atrativo pela simplicidade operacional, mas decisões como essa lembram que regimes simplificados raramente acompanham a totalidade dos benefícios do lucro real, especialmente para negócios com margens apertadas.

Conclusão

Para empresas atendidas pela contabilidade estratégica, o recado é claro. Decisões em sede de recurso repetitivo redesenham o mapa do planejamento tributário. Quem continua operando o lucro presumido com cálculos antigos corre risco de autuação; quem ajusta com método atravessa o ano com previsibilidade.

O momento exige uma combinação de revisão técnica, reabertura de provisões e diálogo qualificado entre contabilidade, jurídico e diretoria financeira. O resultado de uma transição bem feita aparece em três indicadores: regularidade fiscal mantida, contingências corretamente provisionadas e tomada de decisão com dados confiáveis.

Perguntas frequentes

O que o STJ decidiu sobre PIS e Cofins na base do IRPJ no lucro presumido?

O STJ fixou em recursos repetitivos que os valores recolhidos a titulo de PIS e Cofins integram a base de calculo do IRPJ e da CSLL para empresas tributadas pelo lucro presumido. A tese foi firmada nos Recursos Especiais 2.151.903, 2.151.904 e 2.151.907 e tem efeito vinculante sobre tribunais de origem, CARF e Receita Federal.

Quais empresas sao afetadas pela decisao do STJ sobre o lucro presumido?

Sao afetadas empresas tributadas pelo lucro presumido, regime utilizado por companhias com faturamento anual de ate R$ 78 milhoes. Prestadores de servicos profissionais, comercio varejista regional, transportes, construcao civil de pequeno e medio porte e operacoes imobiliarias de alto volume estao entre os principais perfis impactados.

Como o novo entendimento do STJ afeta a apuracao corrente do IRPJ?

As bases do IRPJ e da CSLL devem incorporar os valores de PIS e Cofins, seguindo a metodologia da Receita Federal. Empresas que realizavam exclusoes precisam ajustar as memorias de calculo imediatamente. Inconsistencias em DCTFs, ECF e demais obrigacoes acessorias podem resultar em autuacoes e necessidade de retificacao de declaracoes do exercicio corrente.

Vale a pena migrar do lucro presumido para o lucro real apos essa decisao?

Empresas proximas do teto do presumido podem avaliar a opcao pelo lucro real conforme a estrutura de despesas dedutiveis. Em alguns casos, a apuracao pelo lucro real mitiga o impacto da inclusao do PIS e Cofins na base, especialmente para companhias com alto volume de custos operacionais dedutiveis que nao sao aproveitados no regime presumido.

Como as provisoes para contingencias fiscais devem ser ajustadas?

Acoes judiciais em curso para excluir PIS e Cofins do lucro presumido tendem a ter desfecho desfavoravel com base no precedente vinculante. Os comites de contingencias fiscais devem reclassificar essas provisoes, reduzindo a probabilidade de exito das teses defensivas e atualizando os valores registrados conforme o novo cenario consolidado pelo STJ.

Por Junior Brustolin

Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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