Empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido que faturam acima de R$ 5 milhões por ano estão sujeitas, em 2026, a uma base de cálculo 10% maior para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A mudança foi introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.306, e representa um aumento efetivo de carga tributária para parte relevante do empresariado brasileiro.
O que mudou no Lucro Presumido em 2026
O regime do Lucro Presumido permite que as empresas calculem o IRPJ e a CSLL sobre uma base estimada, aplicando percentuais de presunção sobre a receita bruta. Esses percentuais variam conforme a atividade exercida: 8% para comércio, 32% para serviços, entre outros.
A partir de 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 acrescentou 10 pontos percentuais sobre esses percentuais de presunção, mas somente sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Ou seja, a empresa que faturar R$ 8 milhões em 2026 pagará IRPJ e CSLL com presunção normal nos primeiros R$ 5 milhões e com presunção acrescida de 10% sobre os R$ 3 milhões restantes.
A lógica da norma é clara: preservar o regime para pequenas e médias empresas enquanto reduz o benefício para negócios de maior porte, que, em tese, teriam mais capacidade de apurar o lucro pelo regime do Lucro Real.
Cronograma de aplicação: IRPJ e CSLL em datas diferentes
Um ponto de atenção importante é que o IRPJ e a CSLL seguem cronogramas distintos de entrada em vigor da nova regra. Para o IRPJ, a alteração vale desde 1º de janeiro de 2026. Para a CSLL, a vigência começou em 1º de abril de 2026.
Essa diferença de datas exige que as empresas realizem o cálculo com precisão trimestral, especialmente no primeiro semestre do ano. A Receita Federal orienta que o limite de R$ 5 milhões seja observado proporcionalmente em cada trimestre, equivalendo a R$ 1,25 milhão por período de apuração. Caso o faturamento trimestral fique abaixo desse valor e o limite anual seja atingido ao longo do exercício, é possível realizar ajustes nos trimestres seguintes.
Impacto real na carga tributária
Para entender o impacto concreto, considere uma empresa prestadora de serviços no Lucro Presumido com faturamento anual de R$ 7 milhões. Antes da mudança, a presunção de 32% sobre toda a receita resultava em uma base de cálculo de R$ 2,24 milhões para o IRPJ.
Com a nova regra, a presunção de 32% aplica-se aos primeiros R$ 5 milhões (base: R$ 1,6 milhão), e a presunção de 42% incide sobre os R$ 2 milhões excedentes (base adicional: R$ 840 mil). A base total sobe para R$ 2,44 milhões — um acréscimo de cerca de R$ 200 mil na base tributável, que, com a alíquota de 15% do IRPJ mais o adicional de 10%, representa um impacto relevante no caixa da empresa.
Migração para o Lucro Real: quando vale a pena
A alteração elevou a atratividade do regime do Lucro Real para empresas que antes se beneficiavam do Lucro Presumido apenas pela simplicidade operacional. No Lucro Real, a empresa apura o imposto sobre o lucro efetivamente registrado na contabilidade, podendo deduzir despesas operacionais, depreciações e outros custos que reduzem a base tributável.
Estima-se que mais de 100 mil empresas deverão avaliar a migração para o Lucro Real após as alterações da LC 224/2025. A decisão, porém, exige análise caso a caso: empresas com margens elevadas e poucas despesas dedutíveis podem não se beneficiar da mudança. Já negócios com alto volume de custos operacionais tendem a encontrar no Lucro Real uma tributação mais eficiente.
O planejamento tributário para 2026 precisa considerar essa variável com atenção. A opção pelo regime tributário é feita no início do ano-calendário e, em regra, é irretratável para todo o exercício.
Atenção ao recolhimento antecipado
A Receita Federal já confirmou que, nas apurações trimestrais, o contribuinte deve calcular corretamente a parcela da receita acima de R$ 1,25 milhão por trimestre e aplicar o acréscimo de presunção correspondente. Empresas que não ajustarem seus cálculos podem acumular diferenças de IRPJ e CSLL ao longo do ano, aumentando o risco de inconsistências detectáveis pela Malha Fiscal Digital da Receita Federal.
Em um cenário em que o fisco já notificou 29.061 empresas por divergências de IRPJ e CSLL em sua recente ação de conformidade, a precisão nos cálculos e na entrega das obrigações acessórias nunca foi tão importante. Eventuais valores recolhidos a maior poderão ser compensados ou restituídos após o encerramento do exercício, mediante comprovação pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Como se preparar para as novas regras
O primeiro passo para as empresas no Lucro Presumido é revisar a projeção de faturamento para 2026 e verificar se o limite de R$ 5 milhões será ultrapassado. A partir dessa análise, é possível simular a carga tributária nos dois regimes — Lucro Presumido com a nova presunção e Lucro Real — para identificar a opção mais vantajosa para o próximo exercício.
Além disso, é fundamental atualizar os controles internos para refletir o cálculo correto nas apurações trimestrais, garantindo consistência entre os recolhimentos e as declarações entregues. Contar com um software de gestão fiscal atualizado com as regras da LC 224/2025 e da IN 2.306 é um requisito básico para evitar erros que podem resultar em notificações e autuações.
Caso a empresa já esteja no Lucro Presumido e perceba que o regime não é mais vantajoso, o planejamento para a migração ao Lucro Real deve ser feito antes de dezembro de 2026, para garantir a opção no exercício seguinte.
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Fonte: Portal Contábeis — https://www.contabeis.com.br/noticias/77002/lucro-presumido-novas-regras-em-2026-afetam-empresas/