Lucro Presumido em 2026: aumento de 10% na base de cálculo
A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe uma mudança significativa para empresas optantes pelo Lucro Presumido: a partir de 1º de janeiro de 2026, os percentuais de presunção utilizados para calcular o IRPJ e a CSLL sofrem um acréscimo de 10% sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
A medida, que classificou o Lucro Presumido como um benefício fiscal federal, pegou de surpresa milhares de empresas que utilizavam o regime como estratégia de planejamento tributário. O impacto direto é o aumento da carga tributária efetiva, especialmente para prestadores de serviços com margens de lucro reduzidas.
Como funcionava e como ficou o Lucro Presumido
O regime de Lucro Presumido permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões calculem o IRPJ e a CSLL sobre uma base presumida, aplicando percentuais fixos sobre a receita bruta conforme a atividade exercida. Os percentuais mais comuns são:
Percentuais de presunção do IRPJ
- Comércio e indústria: 8% (agora 8,8% acima de R$ 5 milhões)
- Serviços em geral: 32% (agora 35,2% acima de R$ 5 milhões)
- Transporte de passageiros: 16% (agora 17,6% acima de R$ 5 milhões)
- Transporte de carga: 8% (agora 8,8% acima de R$ 5 milhões)
- Serviços hospitalares: 8% (agora 8,8% acima de R$ 5 milhões)
Percentuais de presunção da CSLL
- Comércio, indústria e serviços em geral: 12% (agora 13,2% acima de R$ 5 milhões)
- Serviços profissionais (regulamentados): 32% (agora 35,2% acima de R$ 5 milhões)
É importante destacar que o aumento de 10% incide sobre o percentual de presunção, e não sobre o tributo final. Ou seja, para uma empresa de serviços com presunção de 32%, o novo percentual acima do limite é de 35,2%, um acréscimo de 3,2 pontos percentuais na base de cálculo.
O limite de R$ 5 milhões e a apuração trimestral
A Instrução Normativa RFB 2.306/2026 esclareceu que o limite anual de R$ 5 milhões deve ser verificado de forma proporcional a cada trimestre. Assim, o teto por período de apuração é de R$ 1,25 milhão.
Na prática, funciona assim:
- Se a receita bruta do trimestre for de até R$ 1,25 milhão, aplicam-se os percentuais tradicionais.
- Se a receita ultrapassar R$ 1,25 milhão no trimestre, o acréscimo de 10% incide sobre a parcela excedente já naquele trimestre.
Essa regra de proporcionalidade trimestral tem um efeito relevante: empresas com faturamento sazonal podem ser atingidas pelo acréscimo em determinados trimestres, mesmo que a receita anual total fique abaixo de R$ 5 milhões.
Exemplo prático
Uma empresa de consultoria com receita de R$ 1,8 milhão no primeiro trimestre de 2026:
- Até R$ 1,25 milhão: IRPJ sobre base presumida de 32% = R$ 400 mil
- Excedente de R$ 550 mil: IRPJ sobre base presumida de 35,2% = R$ 193.600
- Base total do IRPJ no trimestre: R$ 593.600
- IRPJ devido (15%): R$ 89.040
- Sem a LC 224: Base seria R$ 576 mil, IRPJ de R$ 86.400
- Aumento efetivo: R$ 2.640 a mais no trimestre
Embora o valor pareça modesto neste exemplo, o impacto acumulado ao longo do ano pode ser expressivo, especialmente para empresas de maior porte que se mantêm no Presumido.
Por que o governo classificou o Lucro Presumido como benefício fiscal
A LC 224/2025 inseriu o Lucro Presumido na categoria de benefícios fiscais federais, equiparando-o a incentivos como isenções e reduções de alíquota. A justificativa do governo é que o regime permite uma tributação inferior à que resultaria da apuração pelo Lucro Real, representando uma renúncia fiscal.
Essa classificação foi duramente criticada por entidades empresariais e especialistas tributários, que argumentam que o Lucro Presumido é um regime simplificado de apuração, não um benefício. A Fenacon classificou a medida como um “jabuti” legislativo, uma alteração inserida de forma oportunista em uma lei com finalidade diferente.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a ADI 7.920 no STF em janeiro de 2026, questionando a constitucionalidade dos dispositivos da LC 224/2025 que tratam da redução de incentivos fiscais e do aumento da base do Lucro Presumido. Para entender outras disputas tributárias relevantes, veja como a PGFN bateu recorde de recuperação de dívida ativa em 2025.
Decisão judicial suspende o aumento
Em fevereiro de 2026, a juíza Federal Renata Cisne Cid Volotão, da 1ª Vara Federal de Resende/RJ, concedeu liminar suspendendo o acréscimo de 10% na base do Lucro Presumido para uma empresa específica. A decisão considerou que:
- A alteração viola o princípio da anterioridade nonagesimal, pois a regulamentação detalhada só veio com a IN 2.306/2026.
- O regime de Lucro Presumido não pode ser caracterizado como benefício fiscal sem base constitucional expressa.
- O acréscimo impacta desproporcionalmente empresas de serviços.
Embora a decisão tenha efeito individual, ela abre precedente para que outras empresas busquem o mesmo tipo de proteção judicial. O tema tende a ser pacificado somente quando o STF julgar a ADI 7.920.
Impactos na escolha do regime tributário
O aumento da base de presunção torna obrigatória a reavaliação do regime tributário para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões anuais. Os cenários possíveis são:
Migração para o Lucro Real
Empresas com margens de lucro efetivas inferiores aos novos percentuais de presunção podem se beneficiar da migração para o Lucro Real, onde a tributação incide sobre o lucro contábil ajustado. Isso é especialmente relevante para:
- Prestadores de serviços com custos operacionais elevados
- Empresas em fase de investimento com despesas de depreciação significativas
- Negócios com margens apertadas em períodos de crise
Porém, o Lucro Real exige maior rigor contábil e fiscal, incluindo escrituração completa, LALUR e obrigações acessórias adicionais. Conheça as tendências da contabilidade estratégica para 2026 e como se preparar.
Permanência no Lucro Presumido
Para empresas com margens de lucro efetivas superiores aos percentuais de presunção, mesmo com o aumento, , o Presumido continua sendo vantajoso. É o caso típico de:
- Consultorias e escritórios profissionais com baixos custos operacionais
- Empresas de tecnologia com produtos de alta margem
- Negócios com poucos funcionários e despesas reduzidas
Obrigações acessórias e compliance
A IN RFB 2.306/2026 também trouxe ajustes nas obrigações acessórias para empresas do Lucro Presumido. É fundamental que contadores e gestores financeiros estejam atentos a:
- DCTF: Informar corretamente os valores com o acréscimo de 10% quando aplicável.
- ECF: Escrituração Contábil Fiscal deve refletir os novos percentuais de presunção.
- DEFIS: Para empresas que transitam do Simples Nacional, atentar aos prazos de entrega. Confira os detalhes sobre o prazo da DEFIS 2026 e as multas por atraso.
O uso de ferramentas de inteligência artificial no compliance fiscal pode ajudar a automatizar esses controles e reduzir o risco de erros.
O que fazer: orientações práticas
Empresários e contadores devem tomar as seguintes providências imediatas:
- Simular cenários: Compare a carga tributária do Lucro Presumido (com o acréscimo) versus Lucro Real para sua empresa específica.
- Revisar projeções de faturamento: Verifique se sua receita trimestral ultrapassa R$ 1,25 milhão e calcule o impacto do acréscimo.
- Avaliar ação judicial: Considere a possibilidade de buscar liminar para suspensão do acréscimo, especialmente se o impacto for significativo.
- Atualizar sistemas contábeis: Parametrize os novos percentuais de presunção no ERP e nos sistemas de cálculo de tributos.
- Acompanhar a ADI 7.920: A decisão do STF será determinante para o futuro do regime.
Conclusão
O aumento de 10% na base do Lucro Presumido pela LC 224/2025 representa uma mudança relevante no cenário tributário brasileiro. Empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões anuais precisam reavaliar urgentemente sua estratégia tributária, considerando tanto a permanência no regime quanto a possível migração para o Lucro Real.
Com decisões judiciais favoráveis já proferidas e a ADI 7.920 em tramitação no STF, o tema está longe de ser pacificado. Enquanto isso, a preparação e o planejamento são essenciais para minimizar impactos.
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Fonte: Contábeis, Lucro Presumido terá aumento de 10% na base do IRPJ e CSLL em 2026

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