PGFN prorroga transação até maio com desconto de até 100%

PGFN prorroga prazo de transação tributária até maio de 2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou novamente o prazo de adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025, que reúne diversas modalidades de transação tributária para contribuintes com dívidas inscritas em dívida ativa da União. A nova janela termina às 19h de 29 de maio de 2026 e oferece condições significativamente mais favoráveis do que as praticadas em parcelamentos convencionais, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais.

A medida atinge milhões de pessoas físicas e jurídicas com débitos federais e abre uma das últimas grandes janelas de regularização antes do encerramento do ciclo orçamentário. Para empresas, é uma oportunidade concreta de recompor a saúde fiscal, reabrir o acesso a certidões e voltar a participar de licitações e captações de crédito com taxas competitivas.

Modalidades disponíveis no edital

O Edital PGDAU nº 11/2025 contempla quatro principais modalidades, cada uma com parâmetros distintos de elegibilidade e benefícios. A escolha da via mais adequada depende do perfil do contribuinte, do estágio das dívidas e da capacidade de pagamento.

  • Transação por capacidade de pagamento: destinada a contribuintes pessoa física e jurídica cuja análise da PGFN identifica dificuldade financeira para honrar a integralidade do débito. Permite descontos sobre encargos e parcelamentos com entrada reduzida.
  • Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: aplica-se a dívidas inscritas há mais de 15 anos, com cobrança suspensa por decisão judicial ou em situações específicas previstas em portaria. Aqui podem incidir descontos mais robustos.
  • Transação de pequeno valor: para débitos de até 60 salários mínimos inscritos até 30 de janeiro de 2025, oferece desconto de 50% sobre o valor consolidado, com pagamento em até 60 parcelas.
  • Transação de débitos garantidos por seguro ou carta de fiança: condições específicas para empresas que possuam garantias formalizadas em discussões judiciais.

Em todos os casos, a soma das dívidas elegíveis, considerando juros, multas e encargos, não pode ultrapassar R$ 45 milhões por contribuinte. Acima desse teto, o caminho passa por modalidades individuais de transação tributária previstas em legislação específica.

Quanto se pode descontar

Na transação por capacidade de pagamento e em débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, o desconto total pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. Há, contudo, um limite de 70% sobre o valor consolidado da inscrição, calculado em função do grau de recuperabilidade atribuído pela PGFN. Para o microempreendedor individual (MEI), as condições são especialmente atrativas, com possibilidade de parcelas mínimas de R$ 25, atualizadas pela Selic.

Para os demais contribuintes, a parcela mínima é de R$ 100. O número de prestações também varia conforme a modalidade e o perfil da dívida, podendo chegar a 145 parcelas em algumas hipóteses. A entrada é reduzida, geralmente entre 6% e 12% do valor consolidado, dividida em até 12 parcelas, o que diminui o impacto inicial no caixa da empresa.

Por que a janela é estratégica

A regularização junto à PGFN é especialmente valiosa para empresas que precisam emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Sem essa documentação, ficam barradas operações sensíveis: participação em licitações, contratação com o setor público, fusões e aquisições, captação de crédito subsidiado, e até processos de exportação.

A transação também permite que a empresa retire o nome de cadastros restritivos de inadimplentes federais, o que abre caminho para melhores condições em linhas de capital de giro, antecipação de recebíveis e financiamentos de longo prazo. Em um cenário de juros ainda relevantes, esses pontos básicos podem representar economia direta no custo financeiro.

Cuidados antes da adesão

A decisão de aderir não pode ser tomada apenas pelo desconto nominal. Três aspectos exigem análise técnica:

  • Confissão da dívida: a transação implica confissão irrevogável e renúncia a discussões judiciais ou administrativas em curso sobre os débitos incluídos. Antes de aderir, é preciso avaliar se há teses tributárias sólidas em andamento que possam reduzir a dívida em sede judicial.
  • Capacidade de cumprimento: o descumprimento das parcelas leva à rescisão do acordo, com restabelecimento do valor original e perda dos descontos. Por isso, a previsão de fluxo de caixa precisa ser realista e considerar cenários de estresse.
  • Efeito contábil: a inclusão da dívida com desconto exige tratamento contábil específico. Provisões, ajustes de exercícios anteriores e reflexos em IRPJ/CSLL devem ser conduzidos com base em laudo técnico, evitando autuações futuras.

Também é fundamental analisar os impactos no Lucro Real e no Lucro Presumido. Empresas tributadas pelo Lucro Real podem sofrer reflexos imediatos na apuração do imposto, especialmente quando o desconto é significativo. O acompanhamento contábil e tributário é o que separa uma boa transação de uma armadilha fiscal disfarçada.

Como aderir

A adesão é feita pelo portal Regularize, da PGFN, por meio de conta gov.br nível prata ou ouro. Após a simulação inicial, o contribuinte recebe a proposta com prazos, descontos e parcelas, podendo aceitar eletronicamente ou solicitar revisão. As empresas precisam estar atentas à correta seleção de débitos, principalmente quando há discussões judiciais em curso.

Recomenda-se que a operação seja conduzida em conjunto com a contabilidade e o jurídico tributário, para mapear riscos e assegurar que a transação realmente entregue o resultado pretendido. Em algumas situações, faz mais sentido aderir por capacidade de pagamento; em outras, pela modalidade de pequeno valor; em casos específicos, pela transação para dívidas irrecuperáveis.

Conclusão

O Edital PGDAU nº 11/2025 representa uma das janelas mais amplas dos últimos anos para regularizar pendências federais com descontos relevantes. Empresas que conduzem a operação com diagnóstico fiscal completo, projeção de fluxo de caixa consistente e suporte contábil adequado conseguem transformar passivo em previsibilidade e voltar a operar sem o gargalo de débitos federais.

Com prazo final em 29 de maio de 2026, a recomendação é antecipar a análise. Esperar a última semana costuma significar simulações apressadas, escolhas equivocadas e perda de oportunidades reais de redução de passivo.

Perguntas frequentes

Ate quando valia o prazo de adesao ao Edital PGDAU n. 11/2025?

A PGFN prorrogou o prazo de adesao ao Edital PGDAU n. 11/2025 ate as 19h de 29 de maio de 2026. O edital reune diversas modalidades de transacao tributaria para contribuintes com dividas inscritas em divida ativa da Uniao, com condicoes mais favoraveis do que as praticadas em parcelamentos convencionais.

Quais modalidades de transacao estavam disponiveis no Edital PGDAU n. 11/2025?

O edital contemplava quatro modalidades principais: transacao por capacidade de pagamento, para contribuintes com dificuldade financeira comprovada; transacao para debitos de dificil recuperacao ou irrecuperaveis; transacao de pequeno valor para debitos de ate 60 salarios minimos; e transacao de debitos garantidos por seguro ou carta de fianca, com condicoes especificas para cada perfil.

Qual e o desconto maximo possivel na transacao tributaria da PGFN?

Nas modalidades de transacao por capacidade de pagamento e para debitos classificados como de dificil recuperacao ou irrecuperaveis, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. Ha, contudo, limite de 70% sobre o valor consolidado da inscricao, calculado conforme o grau de recuperabilidade atribuido pela PGFN a cada debito.

Quem pode aderir ao Edital PGDAU n. 11/2025 e qual e o teto de divida elegivel?

Podem aderir pessoas fisicas e juridicas com debitos inscritos em divida ativa da Uniao. A soma das dividas elegiveis, considerando juros, multas e encargos, nao pode ultrapassar R$ 45 milhoes por contribuinte. Acima desse teto, o caminho passa por modalidades individuais de transacao tributaria previstas em legislacao especifica.

Por que a regularizacao junto a PGFN e estrategica para empresas?

A regularizacao permite emitir Certidao Negativa de Debitos ou Certidao Positiva com Efeitos de Negativa, documentacao exigida em licitacoes, contratos com o setor publico, fusoes e aquisicoes, captacao de credito subsidiado e processos de exportacao. A transacao tambem permite retirar o nome de cadastros restritivos federais, melhorando condicoes em linhas de capital de giro e financiamentos.

Por Rodrigo Brustolin

Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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Fonte: PGFN

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