Normalmente, quando pensamos na nossa jornada de trabalho, imaginamos uma escala de segunda a sexta-feira ou, em alguns casos, de segunda a sábado. No entanto, é cada vez mais comum vermos empresas exigindo que seus funcionários trabalhem aos domingos e feriados. Diante dessa realidade, surge a dúvida: o trabalhador é realmente obrigado a trabalhar nesses dias?
Ele pode se recusar a cumprir a jornada aos domingos e feriados?
Neste texto, vamos apresentar em quais situações a empresa pode exigir o trabalho nesses períodos e quais são os direitos do empregado previstos na lei.
Posso ser obrigado?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece em seu artigo 67 que todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Porém, existem exceções previstas na legislação para atividades que não podem ser interrompidas.
O artigo 68 da CLT permite o trabalho aos domingos mediante autorização prévia da autoridade competente. Para o comércio, a lei 10.101/00 regulamenta a possibilidade de trabalho aos domingos, desde que respeitadas as normas coletivas da categoria.
Já com relação aos feriados, a lei 605/1949 determina que o trabalho nesses dias é proibido, salvo em casos de atividades indispensáveis ou quando autorizado por convenção coletiva.
Sim, a empresa pode exigir trabalho aos domingos e feriados, mas apenas em casos em que houver previsão no acordo ou convenção coletiva. Além disso, é obrigatório conceder folga compensatória em outro dia da semana. Caso o trabalhador não receba essa folga, deve ser pago um adicional do dobro do valor do dia trabalhado, conforme o art. 9 da lei 605/1949.
Se não houver previsão no acordo ou convenção coletiva, o trabalhador pode sim recusar o trabalho aos domingos e feriados sem sofrer punições. Qualquer outra forma de intimidação ou retaliação por parte do empregador é considerada ilegal.
Quais são meus direitos se eu trabalhar nos domingos e feriados?
Os direitos do trabalhador nesses dias incluem:
Folga compensatória: Se o trabalhador atuar no domingo ou feriado, ele deve receber folga em outro dia da semana.
Acordo coletivo: Qualquer exigência de trabalho nesses dias precisa estar amparada por acordo ou convenção coletiva.
Adicional de 100%: Caso não receba a folga compensatória, o pagamento do dia trabalhado deve ser feito em dobro.
Se não houver previsão no acordo ou convenção coletiva, o trabalhador pode sim recusar o trabalho aos domingos e feriados sem sofrer punições. Qualquer outra forma de intimidação ou retaliação por parte do empregador é considerada ilegal.
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Autor: clorivaljunior@bracontabilidade.com
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Sou obrigado a trabalhar nos domingos e feriados?
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Processos Trabalhistas Batem Recorde de R$ 50 Bi
As empresas brasileiras desembolsaram R$ 50,7 bilhões em ações trabalhistas em 2025, marcando a primeira vez na história em que os pagamentos superaram a marca de R$ 50 bilhões em um único ano. Foram apresentadas 2,3 milhões de novas ações nas varas do trabalho, uma alta de 8,7% em relação ao ano anterior. Os números revelam um cenário preocupante para o setor empresarial e reforçam a urgência de investir em compliance trabalhista e gestão preventiva de riscos.
Para profissionais contábeis e gestores financeiros, esse recorde impacta diretamente as provisões para contingências, o planejamento orçamentário e a saúde financeira das organizações.
Os números recordes de 2025
Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revelam a dimensão do problema:
- R$ 50,7 bilhões desembolsados em ações trabalhistas, recorde histórico
- 2,3 milhões de novas ações ajuizadas nas varas do trabalho
- Alta de 8,7% no número de novos processos em relação ao ano anterior
- Taxa de conciliação caiu para 20,9%, ante 26% em 2021
- Aumento de 57% em pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício por pejotização
Principais causas do crescimento
Diversos fatores contribuíram para o aumento expressivo dos processos trabalhistas no Brasil:
1. Ampliação do acesso à justiça gratuita
Uma mudança nas regras do TST passou a permitir que a solicitação de justiça gratuita fosse feita por autodeclaração de insuficiência financeira, sem necessidade de comprovação imediata. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou dois trechos da reforma trabalhista de 2017, consolidando a gratuidade como direito constitucional dos empregados.
Com a eliminação do risco financeiro de sucumbência, mais trabalhadores se sentiram encorajados a ingressar com ações judiciais, mesmo em casos com menor probabilidade de êxito.
2. Crescimento da pejotização
Os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício relacionados à chamada pejotização, contratação de trabalhadores como pessoa jurídica para mascarar relação de emprego, cresceram 57% em 2025. Esse fenômeno atinge setores como tecnologia, saúde, transporte por aplicativo e serviços profissionais.
3. Questões de saúde ocupacional
O aumento de diagnósticos de burnout, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho tem gerado demandas por indenizações e reconhecimento de doenças ocupacionais. A pandemia acelerou essa tendência, que continua impactando os tribunais.
4. Novas formas de trabalho
O trabalho remoto, híbrido e por plataformas digitais gerou novas categorias de litígios trabalhistas, incluindo questões sobre controle de jornada, fornecimento de equipamentos e ergonomia no home office.
Impacto financeiro nas empresas
O crescimento dos passivos trabalhistas afeta diretamente a saúde financeira das organizações de diversas formas:
Provisões contábeis
As normas contábeis (CPC 25 / IAS 37) exigem que as empresas constituam provisões para contingências trabalhistas classificadas como prováveis. Com o aumento do volume e dos valores envolvidos, essas provisões podem comprometer significativamente o resultado operacional.
Para profissionais de contabilidade estratégica, a gestão adequada dessas provisões é fundamental para garantir a transparência e a confiabilidade das demonstrações financeiras.
Queda nas conciliações
A proporção de processos resolvidos por conciliação caiu de 26% em 2021 para apenas 20,9% em 2025. Com a gratuidade da justiça, menos trabalhadores têm incentivo para aceitar acordos rápidos, preferindo aguardar o julgamento completo da ação. Para as empresas, isso significa processos mais longos e custos mais elevados.
Estratégias de prevenção
Investir em prevenção é significativamente mais econômico do que lidar com passivos trabalhistas. As empresas devem adotar uma abordagem proativa:
Compliance trabalhista robusto
- Auditoria trabalhista periódica: Revisão sistemática de contratos, folha de pagamento, jornada e benefícios
- Políticas internas claras: Regulamento interno, código de conduta e procedimentos disciplinares documentados
- Canal de denúncias: Sistema acessível para que colaboradores reportem irregularidades
- Gestão de jornada: Controle efetivo de ponto, horas extras e banco de horas
Gestão de contratos
É fundamental revisar a forma de contratação de prestadores de serviço para evitar a caracterização de pejotização. Os requisitos de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade devem ser cuidadosamente analisados para distinguir uma prestação de serviços legítima de uma relação de emprego disfarçada.
Investimento em saúde e segurança
Programas efetivos de saúde ocupacional, prevenção de acidentes e promoção do bem-estar reduzem significativamente o risco de ações trabalhistas relacionadas a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
O papel da tecnologia na prevenção
A inteligência artificial e a tecnologia podem ser aliadas poderosas na prevenção de passivos trabalhistas:
- Sistemas de gestão de RH: Automatização do controle de jornada, férias e benefícios
- Analytics preditivo: Identificação de padrões que indicam risco de litígio
- Plataformas de compliance: Monitoramento automatizado do cumprimento de obrigações trabalhistas
- Gestão documental: Digitalização e organização de documentos trabalhistas para facilitar a defesa em eventuais ações
Planejamento financeiro para contingências
As empresas devem incorporar a gestão de riscos trabalhistas ao seu planejamento patrimonial e financeiro:
- Mapear e classificar contingências trabalhistas (provável, possível, remota)
- Constituir provisões adequadas conforme normas contábeis
- Estabelecer política clara de acordos judiciais
- Monitorar a evolução dos processos e atualizar provisões periodicamente
- Incluir riscos trabalhistas nas análises de viabilidade de novos projetos
Considerações finais
O recorde de R$ 50,7 bilhões em processos trabalhistas em 2025 é um sinal de alerta para o setor empresarial brasileiro. A combinação de maior acesso à justiça, novas formas de trabalho e crescimento da pejotização exige que as empresas invistam em prevenção, compliance e gestão estratégica de riscos trabalhistas.
O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em compliance trabalhista, gestão de riscos e planejamento empresarial. Nossa equipe pode ajudar sua empresa a implementar políticas preventivas eficazes e reduzir a exposição a passivos trabalhistas. Entre em contato para uma avaliação personalizada.
Fonte original: Contábeis, Processos trabalhistas crescem no país e empresas desembolsam maior valor já registrado
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Tarifa Zero avança e pode mudar vale-transporte
O projeto de tarifa zero avança no debate político e legislativo brasileiro em 2026, e com ele cresce a expectativa de mudanças significativas nas regras do vale-transporte para empresas. O tema, que ganhou força em diversas capitais brasileiras e está sendo discutido em âmbito federal, pode transformar uma das obrigações trabalhistas mais antigas do país, com impactos diretos sobre o planejamento financeiro e a gestão de folha de pagamento das organizações.
Para empresários e departamentos de pessoal, entender o que está em jogo é essencial. Afinal, o vale-transporte representa um custo relevante da folha e tem regras específicas de custeio compartilhado entre empresa e empregado.
O que é e como funciona o vale-transporte hoje
O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418/1985 e é regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987. Pela legislação vigente, o empregador é obrigado a antecipar ao trabalhador os valores necessários para cobrir despesas de deslocamento entre residência e trabalho, utilizando transporte coletivo público.
O custo é dividido da seguinte forma:
- O empregado contribui com até 6% do seu salário básico;
- O empregador arca com o restante do custo do deslocamento;
- A parcela paga pelo empregador é dedutível como despesa operacional para fins de IRPJ (no Lucro Real), mas não integra o salário para fins previdenciários e trabalhistas.
Para muitas empresas, especialmente as que empregam trabalhadores de baixa renda em grandes centros urbanos, o vale-transporte representa um custo mensal significativo.
O que propõe a tarifa zero
O movimento pela tarifa zero no transporte público urbano defende a gratuidade total das passagens de ônibus, metrô e outros modais de transporte coletivo, financiada pelo poder público por meio de fundos específicos, impostos sobre combustíveis ou transferências da União.
Em cidades onde o projeto já avança, como em algumas capitais e municípios do interior, a gratuidade tem sido implementada de forma gradual, por faixas etárias, horários ou linhas específicas.
No âmbito federal, o debate inclui a criação de um fundo nacional de mobilidade urbana que financiaria a tarifa zero em municípios que aderirem ao programa, com contrapartidas de gestão e eficiência do sistema de transporte.
Impactos diretos sobre as empresas e o vale-transporte
Se a tarifa zero for implementada de forma ampla, as obrigações das empresas em relação ao vale-transporte precisarão ser revistas. Os cenários mais prováveis são:
Cenário 1: Extinção do vale-transporte nas cidades com tarifa zero
Se o transporte público for gratuito, o fundamento legal do vale-transporte, custear o deslocamento do trabalhador, deixa de existir. Nesse caso, a obrigação do empregador poderia ser extinta por lei, eliminando esse custo da folha de pagamento.
Cenário 2: Adaptação das regras para deslocamentos específicos
Trabalhadores que moram em cidades sem tarifa zero ou que utilizam modais não incluídos no programa (como transporte intermunicipal ou privado) ainda precisariam do vale-transporte. Isso exigiria uma legislação diferenciada por município ou por tipo de deslocamento.
Cenário 3: Conversão em benefício monetário
Há também a possibilidade de o vale-transporte ser convertido em um auxílio mobilidade pago diretamente ao trabalhador, sem vinculação a um modal específico, o que já ocorre em alguns acordos coletivos e no regime de teletrabalho.
O que muda na folha de pagamento e nos custos trabalhistas
Para o departamento de pessoal e para o contador da empresa, qualquer mudança nas regras do vale-transporte exige atualização imediata dos processos de cálculo da folha. Os pontos de atenção são:
- Cálculo da contribuição do empregado: Se a gratuidade for total, o desconto de até 6% do salário precisa ser suspenso imediatamente para evitar passivos trabalhistas;
- Tratamento fiscal da despesa: A dedutibilidade do custo do vale-transporte no IRPJ depende de ele ser classificado corretamente como despesa necessária à atividade da empresa;
- Revisão de contratos coletivos: Convenções e acordos coletivos podem ter cláusulas específicas sobre vale-transporte que precisarão ser revisadas em caso de mudança legal;
- eSocial e SPED: As informações de benefícios devem ser atualizadas nos sistemas obrigatórios de forma tempestiva.
Atenção ao período de transição
Mesmo que a tarifa zero avance, é esperado um período de transição com regras diferenciadas por município e por categoria de transporte. Durante esse período, a empresa precisa de clareza sobre quais trabalhadores continuam tendo direito ao vale-transporte e em qual valor.
A recomendação dos especialistas é monitorar a legislação municipal e federal com atenção redobrada em 2026, especialmente nos municípios onde a empresa opera, e manter o departamento de pessoal e o escritório contábil alinhados para adaptações rápidas.
Oportunidade de revisão do pacote de benefícios
A eventual mudança nas regras do vale-transporte pode ser uma oportunidade para as empresas revisarem todo o pacote de benefícios oferecido aos colaboradores. Nesse contexto, vale avaliar:
- Substituição ou complementação por vale-refeição e alimentação com regras atualizadas pela Portaria MTE 671/2021;
- Adoção de programas de mobilidade corporativa (auxílio combustível, parceria com apps de transporte);
- Revisão da política de teletrabalho e trabalho híbrido, que reduz a necessidade de deslocamento diário.
Um pacote de benefícios moderno e eficiente reduz custos, aumenta a atratividade da empresa para talentos e pode ser estruturado de forma fiscalmente eficiente.
Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em gestão trabalhista, folha de pagamento e planejamento de benefícios para adaptar sua empresa às mudanças nas regras do vale-transporte e garantir compliance total com a legislação trabalhista e previdenciária.
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Tributação de Software: ISS, ICMS e Reforma
A Disputa Histórica: Software É Produto ou Serviço?
A tributação de software no Brasil sempre foi um tema controverso e cercado de insegurança jurídica. Durante décadas, empresas de tecnologia enfrentaram uma pergunta aparentemente simples, mas com implicações fiscais enormes: afinal, software é um produto (mercadoria) ou um serviço? Essa distinção, que pode parecer meramente acadêmica, define se o tributo incidente será o ICMS (estadual) ou o ISS (municipal), e a diferença nas alíquotas e obrigações acessórias pode representar milhões de reais para empresas do setor.
Em 2026, com a fase de testes da reforma tributária e a implementação do IBS e CBS, essa disputa finalmente começa a encontrar um caminho de resolução. Mas para entender o futuro, é preciso compreender como chegamos até aqui.
Como Funcionava a Tributação Antes da Reforma
No modelo tributário anterior à reforma, a classificação de software dependia fundamentalmente de como ele era comercializado. O software de prateleira, aquele vendido em larga escala, padronizado e sem customização, era tratado como mercadoria e, portanto, sujeito ao ICMS, tributo de competência estadual.
Já o software sob encomenda, desenvolvido especificamente para atender às necessidades de um cliente, era considerado prestação de serviço e tributado pelo ISS, de competência municipal. Essa distinção gerava uma série de problemas práticos.
O Modelo SaaS e a Zona Cinzenta
Com a evolução tecnológica e o crescimento do modelo SaaS (Software as a Service), a distinção entre produto e serviço ficou ainda mais nebulosa. Uma empresa que oferece um sistema de gestão contábil na nuvem, por assinatura mensal, está vendendo um produto ou prestando um serviço? E as plataformas de streaming? E os marketplaces digitais?
A resposta variava conforme o estado ou município, gerando situações absurdas em que uma mesma empresa pagava ICMS em uma localidade e ISS em outra, pelo mesmo produto. Em alguns casos, ambos os tributos eram cobrados simultaneamente, configurando bitributação.
A Decisão do STF em 2021
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ISS deveria incidir sobre operações com software, tanto padronizado quanto customizado. A decisão trouxe alguma segurança jurídica, mas não eliminou completamente os conflitos, especialmente em relação a operações interestaduais e ao tratamento de licenças digitais.
O Que Muda com a Reforma Tributária em 2026
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz uma mudança conceitual fundamental: elimina a distinção entre mercadoria e serviço para fins de tributação sobre o consumo. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tanto software quanto serviços digitais passam a ser tributados pelo mesmo sistema.
Conforme detalha o calendário de transição, em 2026 já começam os testes com alíquotas reduzidas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam vigentes. A partir de 2029, a substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS será efetivada, e em 2033 esses tributos deixarão de existir.
Impactos para Empresas de Tecnologia
Para as empresas de tecnologia, a unificação tributária representa uma simplificação significativa. As principais mudanças incluem:
- Fim da insegurança jurídica: não será mais necessário classificar software como produto ou serviço para definir o tributo aplicável
- Alíquota uniforme: o IBS terá uma alíquota única para todos os bens e serviços, eliminando as distorções competitivas
- Crédito financeiro: empresas poderão se creditar de todo o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva
- Tributação no destino: o imposto será recolhido no local de consumo, não no de produção, reduzindo a guerra fiscal entre estados
Como se Preparar para a Transição
O período de transição entre 2026 e 2033 exigirá atenção redobrada dos profissionais contábeis e gestores de empresas de tecnologia. Durante esse intervalo, será necessário conviver com dois sistemas tributários simultâneos: o antigo (ICMS, ISS, PIS, Cofins) e o novo (IBS e CBS).
As empresas devem investir em atualização de sistemas de gestão fiscal, capacitação de equipes e ferramentas de compliance fiscal para garantir conformidade com ambos os regimes durante a transição.
Regimes Especiais e Exceções
A lei complementar prevê regimes especiais para determinados setores. Empresas de tecnologia que operam no regime do Simples Nacional continuarão com tratamento diferenciado, mas aquelas que faturam acima do limite precisarão se adaptar integralmente ao novo modelo.
Além disso, operações internacionais de software e serviços digitais terão regras específicas para evitar a dupla tributação e garantir a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.
O Potencial para Novos Gigantes da Tecnologia
A resolução da disputa tributária entre ISS e ICMS, combinada com a simplificação trazida pela reforma, pode ser o catalisador que o setor de tecnologia brasileiro precisa para gerar novos gigantes. Com regras claras e previsibilidade jurídica, startups e empresas consolidadas poderão focar em inovação e crescimento, em vez de gastar recursos com planejamento tributário defensivo.
O sistema de split payment da reforma tributária também promete reduzir a sonegação e nivelar o campo de jogo competitivo, beneficiando empresas que sempre operaram em conformidade com a legislação.
Considerações Finais
A disputa entre ISS e ICMS na tributação de software é um exemplo emblemático de como o sistema tributário brasileiro criou distorções que prejudicavam o ambiente de negócios. A reforma tributária de 2026, ao eliminar essa distinção artificial entre produto e serviço, não apenas simplifica o recolhimento de tributos, mas também cria as condições para que o Brasil se torne mais competitivo no mercado global de tecnologia.
Para contadores e gestores financeiros, o momento exige preparação imediata: compreender as novas regras, adaptar sistemas e processos, e orientar clientes sobre os impactos e oportunidades da transição.
O Grupo BRA 360 está preparado para auxiliar sua empresa na transição tributária e no planejamento fiscal estratégico. Entre em contato com nossos especialistas para uma análise personalizada do impacto da reforma no seu negócio.
Fonte original: Contábeis, Software ou serviço? A disputa silenciosa que pode criar os próximos gigantes da tecnologia
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IR 2026: MEI só é obrigado a declarar NESSA situação
A proximidade do período de prestação de contas com o Imposto de Renda costuma gerar dúvidas recorrentes entre os Microempreendedores Individuais (MEI).
Ao contrário do que muitos pensam, possuir um CNPJ ativo não obriga, por si só, o cidadão a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A obrigatoriedade reside, na verdade, no limite entre o faturamento do negócio e o rendimento que efetivamente chega ao bolso do empreendedor enquanto indivíduo.
Diferença entre CNPJ e CPF
Para a Receita Federal, o MEI possui uma “pessoa jurídica” distinta de sua “pessoa física”. Enquanto o CNPJ deve cumprir obrigações mensais (pagamento do DAS) e anuais (entrega da DASN-SIMEI), o CPF do empreendedor só entra no radar do Imposto de Renda se o faturamento do negócio, após os descontos permitidos por lei, ultrapassar os limites de rendimentos tributáveis ou isentos estabelecidos para todos os brasileiros.
Em termos práticos, o Fisco analisa o volume financeiro movimentado pelo contribuinte em 2025. Se o somatório de lucros distribuídos pelo MEI, somados a outras possíveis rendas, como salários de empregos paralelos ou aluguéis, , exceder o teto de obrigatoriedade, a declaração torna-se indispensável.
Cálculo da parcela isenta e tributável
O principal desafio do microempreendedor é identificar qual fatia do seu faturamento anual é considerada tributável. A legislação brasileira estabelece percentuais de “presunção de lucro”, que funcionam como uma isenção automática sobre a receita bruta, dependendo do setor de atuação: 8% para indústria e comércio, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços.
Para chegar ao valor que deve ser informado no IRPF, o contribuinte deve subtrair do faturamento bruto as despesas operacionais comprovadas (como aluguel, luz e insumos) e a parcela isenta mencionada acima. O saldo restante é o rendimento tributável.
Caso esse valor supere o limite anual, que historicamente gira em torno de R$ 30,6 mil, embora aguarde confirmação normativa para 2026, , o MEI deve prestar contas como pessoa física.
Leia também:IR 2026: MEI só é obrigado a declarar NESSA situação
Reforma Tributária: como a precisão nos dados vai determinar o lucro das empresas
Nova orientação afeta brasileiros que colocam CPF na nota
INSS: Prazo para contestar descontos e pedir reembolso termina dia 20
Governo deve facilitar crédito para pais e tutores de crianças com deficiênciaIsenção de R$ 5 mil e prazos
Um ponto de atenção para este exercício fiscal é a recente ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Embora a medida tenha entrado em vigor em janeiro de 2026, ela não produz efeitos na declaração atual.
Isso ocorre porque o IR 2026 refere-se ao ano-calendário de 2025, quando as regras anteriores ainda estavam vigentes. O benefício da nova faixa de isenção só será sentido pelos contribuintes na declaração a ser entregue em 2027.
Independentemente da situação no Imposto de Renda Pessoa Física, o microempreendedor não deve negligenciar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Esta é uma obrigação do CNPJ, deve ser entregue geralmente até 31 de maio e a sua ausência gera multas e pode levar ao cancelamento do registro.
A organização contábil rigorosa permanece, portanto, como a melhor estratégia para o MEI transitar com segurança entre suas obrigações empresariais e civis.
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Abono Salarial Antecipado para Chuvas em MG
Governo Antecipa Abono Salarial para Municípios de MG Atingidos por Chuvas
O Governo Federal anunciou a antecipação do pagamento do abono salarial PIS/PASEP para trabalhadores de municípios de Minas Gerais que foram atingidos por fortes chuvas e se encontram em estado de calamidade pública. A medida beneficia cerca de 96 mil trabalhadores de cidades como Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, com pagamentos disponíveis a partir de 16 de março de 2026.
Essa iniciativa representa uma resposta importante do governo às situações de emergência climática que têm se tornado cada vez mais frequentes no Brasil, e traz implicações relevantes para empregadores, contadores e profissionais de departamento pessoal que atuam nas regiões afetadas.
O Que É o Abono Salarial PIS/PASEP
O abono salarial é um benefício anual previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990. Trata-se de um pagamento equivalente a até um salário mínimo, atualmente R$ 1.412, destinado a trabalhadores de baixa renda que atendam a requisitos específicos.
O benefício é dividido em dois programas: o PIS (Programa de Integração Social), destinado a trabalhadores da iniciativa privada e administrado pela Caixa Econômica Federal; e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), voltado a servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil.
Valor do Benefício
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou todos os 12 meses recebe o valor integral de um salário mínimo (R$ 1.412 em 2026). Quem trabalhou menos meses recebe proporcionalmente: por exemplo, quem trabalhou 6 meses recebe metade do valor.
Quem Tem Direito à Antecipação
A antecipação do abono salarial beneficia trabalhadores nascidos entre março e dezembro que possuem vínculo empregatício em empresas ou órgãos públicos localizados nos municípios que declararam estado de calamidade pública. Para ter direito, o trabalhador deve cumprir todos os requisitos abaixo:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
- Ter recebido remuneração média de até R$ 2.766,00 (dois salários mínimos do ano-base 2024)
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador no eSocial
- Possuir vínculo empregatício ativo em empresas ou órgãos dos municípios beneficiados
Municípios Beneficiados e Impacto Econômico
Os municípios contemplados pela medida são aqueles que tiveram reconhecimento federal de estado de calamidade pública em decorrência das fortes chuvas que atingiram Minas Gerais no início de 2026. Entre as principais cidades beneficiadas estão Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, todas na Zona da Mata mineira.
A liberação antecipada dos recursos injetará aproximadamente R$ 122,3 milhões na economia dessas regiões, valor significativo para localidades que enfrentam prejuízos materiais e precisam de estímulo econômico para a reconstrução.
Medidas Complementares do Governo
Além da antecipação do abono salarial, o Governo Federal também anunciou a liberação de duas parcelas extras do seguro-desemprego para trabalhadores que foram dispensados entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026 nos municípios afetados. Essas parcelas adicionais são liberadas automaticamente pelo sistema do seguro-desemprego, sem necessidade de requerimento específico.
Outras medidas incluem a possibilidade de saque emergencial do FGTS e a suspensão temporária de parcelas de financiamentos habitacionais junto à Caixa Econômica Federal.
Obrigações dos Empregadores nas Regiões Afetadas
Os empregadores localizados nos municípios em estado de calamidade pública devem estar atentos a obrigações específicas. A correta informação dos dados dos trabalhadores no eSocial é fundamental para garantir que os funcionários tenham acesso ao abono antecipado.
Além disso, a legislação trabalhista prevê medidas especiais para situações de calamidade, como a possibilidade de redução de jornada e salário, suspensão temporária de contratos e prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações acessórias. Contadores e profissionais de departamento pessoal devem orientar seus clientes sobre essas possibilidades.
Prazos e Obrigações Fiscais
A Receita Federal também pode conceder prorrogação de prazos para entrega de declarações fiscais e pagamento de tributos federais em municípios em estado de calamidade. É importante acompanhar as portarias específicas publicadas para cada situação de emergência. As regras do Imposto de Renda 2026 também podem sofrer alterações de prazo para contribuintes das regiões afetadas.
Como Consultar o Direito ao Abono Antecipado
O trabalhador pode verificar se tem direito à antecipação do abono salarial por meio dos seguintes canais:
- Carteira de Trabalho Digital: disponível para download nos aplicativos para celular, mostra automaticamente se há valores disponíveis
- Portal Gov.br: na seção de consulta ao abono salarial
- Caixa Econômica Federal: pelo aplicativo Caixa Trabalhador ou nas agências
- Banco do Brasil: para servidores públicos cadastrados no PASEP
- Telefone 158: central de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego
A Importância do Planejamento para Desastres Naturais
A recorrência de eventos climáticos extremos no Brasil reforça a necessidade de planejamento patrimonial e estratégias de proteção tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Seguros, reservas de emergência e planos de contingência devem fazer parte da gestão financeira responsável.
Para as empresas, é fundamental manter a contabilidade estratégica atualizada e contar com assessoria especializada que possa orientar sobre benefícios fiscais e trabalhistas disponíveis em situações de calamidade.
Considerações Finais
A antecipação do abono salarial para trabalhadores de municípios mineiros atingidos por chuvas é uma medida emergencial necessária que demonstra a importância de mecanismos de proteção social em situações de calamidade. Para profissionais contábeis e de departamento pessoal, o momento exige atenção redobrada ao eSocial, aos prazos fiscais e à orientação correta de empregadores e trabalhadores sobre seus direitos e obrigações.
O Grupo BRA 360 oferece assessoria contábil e trabalhista especializada para empresas em regiões afetadas por desastres naturais. Entre em contato para garantir que sua empresa e seus funcionários estejam amparados por todos os benefícios disponíveis.
Fonte original: Contábeis, Governo antecipa abono salarial para atingidos pelas chuvas em MG
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Reforma Tributária: Precisão nos Dados e Lucro
A Reforma Tributária, baseada na criação do IBS e da CBS, traz uma mudança que vai muito além da troca de nomes de impostos. O coração do novo sistema é a chamada “não cumulatividade plena”.
Na prática, isso significa que todo imposto pago por uma empresa ao comprar produtos, contratar serviços ou pagar aluguel deve ser devolvido a ela na forma de crédito, evitando o “efeito cascata” que encarece a produção no Brasil.
No entanto, existe uma regra de ouro: esse dinheiro só volta para o caixa se os dados da empresa estiverem absolutamente corretos.
Atenção nas obrigações acessórias
Antigamente, preencher guias e enviar declarações ao Governo era visto apenas como uma tarefa chata para evitar punições. Agora, a lógica mudou. A qualidade da informação que a empresa fornece, as chamadas obrigações acessórias, passou a ser o que garante o lucro.
Se uma nota fiscal for emitida com erro ou se o cadastro de um produto estiver errado, o sistema digital da Receita pode não reconhecer o crédito. O resultado é que o imposto pago vira um custo definitivo, diminuindo a margem de lucro e corroendo o capital de giro.
Nesse cenário, a nota fiscal eletrônica deixa de ser apenas um comprovante de venda para se tornar um documento financeiro vital. Detalhes técnicos, como a classificação correta do produto (NCM) e o destaque correto das alíquotas, são as chaves que destravam o crédito.
Um erro bobo no preenchimento pode bloquear o retorno de valores significativos, transformando a eficiência contábil em uma estratégia de sobrevivência comercial.
Leia também:IR 2026: MEI só é obrigado a declarar NESSA situação
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Nova orientação afeta brasileiros que colocam CPF na nota
INSS: Prazo para contestar descontos e pedir reembolso termina dia 20
Governo deve facilitar crédito para pais e tutores de crianças com deficiênciaAutomação e o impacto no dia a dia
Para lidar com tamanha precisão, a tecnologia e a automação deixam de ser luxo e viram necessidade. Sistemas que integram as vendas com o setor financeiro ajudam a identificar falhas antes mesmo de a nota ser enviada.
Além disso, o novo sistema de pagamento, conhecido como split payment, fará com que o imposto seja separado no momento da transação financeira. Isso reforça a necessidade de que os dados fiscais e os pagamentos estejam totalmente sintonizados: o crédito para a próxima etapa da cadeia muitas vezes dependerá da confirmação de que o imposto da etapa anterior foi pago.
Essa interdependência cria uma nova responsabilidade: cuidar da qualidade dos fornecedores. Se um parceiro emite uma nota errada ou não destaca o imposto corretamente, ele prejudica o crédito de quem o comprou.
Por isso, empresas passarão a exigir uma governança fiscal muito mais rígida de toda a sua rede de contatos, utilizando certificados digitais para garantir que cada informação enviada tenha validade jurídica e segurança absoluta.
Desafio e a oportunidade para os pequenos
As empresas do Simples Nacional também entram em uma nova dinâmica, especialmente quando vendem para indústrias ou grandes comércios (mercado B2B). Como os grandes compradores buscam sempre o crédito tributário para reduzir seus custos, o pequeno fornecedor pode perder competitividade se não oferecer esse benefício.
A Reforma permite opções híbridas ou a escolha pelo recolhimento regular de alguns tributos para que o pequeno negócio continue sendo atraente para os gigantes.
Por fim, a transparência e a precisão dos dados digitais tornam-se o caminho para evitar brigas judiciais com o Fisco e garantir a neutralidade do sistema.
A promessa da Reforma de um sistema mais justo e sem impostos escondidos só se cumpre se a “papelada digital” for tratada com o mesmo rigor que o controle do caixa. No novo sistema tributário brasileiro, a conformidade fiscal não é mais um gasto, mas um ativo estratégico que protege o bolso do empreendedor.
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Nova orientação afeta brasileiros que colocam CPF na nota
O uso do CPF na nota é algo bem comum entre os brasileiros, especialmente por conta de programas estaduais que devolvem parte do imposto ao consumidor, além de várias outras vantagens.
No entanto, a prática agora entra em um momento de mudança importante, especialmente com a nova orientação do Fisco, bem como pelo período de transição que estamos vivendo com a implementação gradual da reforma tributária.
Com o ato de inserir o CPF na nota, os estados brasileiros podem devolver parte do ICMS pago na compra, participar de sorteios de prêmios, acumular créditos em dinheiro e conseguir descontos em impostos como o IPVA (dependendo do estado).
CPF na nota tem nova orientação
A nova orientação com relação ao uso do CPF na nota para este ano está especialmente ligada ao aumento da fiscalização, tal como na adaptação de programas estaduais junto à reforma tributária.
Na prática, informar o CPF na nota continuará garantido e incentivado, mas agora, passa a acontecer num ambiente muito mais controlado, e com mudanças na maneira como os benefícios oferecidos são calculados.
Um dos pontos principais está no avanço no cruzamento de dados entre diferentes órgãos públicos, já que a Receita Federal ampliou a utilização da tecnologia para integração de dados de notas fiscais, programas estaduais de incentivo e declarações de renda.
Com isso, as compras registradas com CPF poderão ser comparadas com as informações fiscais do consumidor, o que consequentemente reduzirá e muito o espaço para irregularidades.
Devolução do ICMS com CPF na nota
Outra mudança a ser mencionada acontece pela implementação gradual da reforma tributária, já que finalmente entramos no início do processo de substituição gradual do ICMS para o novo tributo sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Como muitos programas de CPF na nota têm por finalidade devolver ao consumidor parte do ICMS que foi pago nas compras, agora os estados vão precisar adaptar seus sistemas de crédito e recompensas neste período de transição.
Sendo o mais realista possível, isso pode acabar resultando nos percentuais que serão devolvidos ao consumidor, bem como no cálculo do cashback e até mesmo na maneira como acontece a participação dos sorteios.
Lembrando que estados com programas populares, como é o caso da Nota Fiscal Paulista, já estão estudando novos reajustes para conseguirem beneficiar os consumidores com a nova estrutura tributária que está sendo implementada com a reforma.
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Programas Confia e Sintonia: Prazo até Fevereiro
O prazo final para as empresas convidadas aderirem aos programas Confia e Sintonia, promovidos pela Receita Federal, encerra-se no próximo dia 20 de fevereiro. Essas iniciativas representam um marco no novo modelo de conformidade tributária cooperativa no Brasil.
Os projetos têm como foco principal fortalecer a transparência na relação entre o Fisco e os contribuintes. Além de reduzir o volume de litígios, o modelo busca incentivar a autorregularização, premiando companhias que já possuem um histórico sólido de regularidade fiscal com um canal de diálogo mais próximo e direto com a Receita.
Vale a pena aderir? A visão estratégica sobre o Programa Confia
Para o tributarista José Luis Brazuna, especialista do escritório BRATAX, o ingresso nesses programas exige uma avaliação criteriosa por parte das diretorias.
“A decisão da empresa convidada a participar do Programa Confia deve ser feita de modo estratégico. Para aquelas que já possuem uma estrutura de compliance tributário robusta e consistente, a participação pode ser uma oportunidade valiosa”, explica Brazuna.
Segundo o especialista, as principais vantagens para empresas preparadas incluem:
- Estabelecimento de uma relação de diálogo transparente com a Receita Federal;
- Prevenção e mitigação de contingências fiscais;
- Maior segurança jurídica para a gestão financeira e fiscal do negócio.
A importância da Governança Tributária
Especialistas do setor são unânimes em apontar que companhias com uma governança tributária bem estruturada tendem a extrair o máximo de benefícios desse modelo cooperativo.
Por outro lado, empresas que ainda estão em fase de organização interna devem utilizar o momento para avaliar seus processos. Fazer os ajustes necessários antes da adesão é fundamental para garantir que o ingresso nos programas Confia e Sintonia traga resultados positivos e sustentáveis a longo prazo.








