Grupo BRA360

Autor: clorivaljunior@bracontabilidade.com

  • Imposto de Renda: guia de restituição e malha fina

    Imposto de Renda: guia de restituição e malha fina

    O Imposto de Renda concentra, todos os anos, as maiores dúvidas de contribuintes e empresários: quem é obrigado a declarar, quais deduções valem a pena, quando cai a restituição e o que fazer diante da temida malha fina. Este guia reúne, de forma consolidada, os pontos que mais pesam na hora de declarar e de acompanhar o processo até o recebimento dos valores devidos. Guia atualizado em julho de 2026.

    Quem precisa declarar o Imposto de Renda e quais documentos reunir

    A obrigatoriedade de declarar alcança diferentes perfis de contribuintes, e não apenas quem tem renda alta. Segundo o guia sobre regras e prazo de quem deve declarar, entram na obrigatoriedade quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita Federal, quem obteve ganho de capital na venda de bens, quem realizou operações em bolsa de valores acima do teto estabelecido, quem possui bens e direitos de valor total superior a R$ 800.000,00 e quem exerceu atividade rural acima do limite de receita bruta fixado para o exercício.

    Vale destacar que o próprio limite de obrigatoriedade pode mudar de um ano para o outro. Por isso, o valor exato deve ser sempre conferido diretamente nas regras oficiais publicadas pela Receita Federal para o exercício em curso, em vez de tomar como referência o número de anos anteriores.

    Documentos que costumam ser exigidos

    • CPF e RG do titular e dos dependentes.
    • Informe de rendimentos da empresa, de bancos e de corretoras.
    • Comprovantes de previdência privada (PGBL/VGBL).
    • Recibos de aluguéis recebidos e pagos.
    • Recibos médicos, odontológicos e escolares.
    • Escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos de investimentos.

    Organizar essa documentação com antecedência reduz o risco de erro de preenchimento, um dos principais fatores que levam uma declaração a ser retida para análise mais adiante.

    Prazos do Imposto de Renda: entrega, atraso e multas

    O prazo de entrega da declaração costuma se estender de março a maio, com data final divulgada anualmente pela Receita Federal. Quem atrasa ou deixa de entregar a declaração, quando ela é obrigatória, está sujeito a multa mínima e a um percentual sobre o imposto devido, além de restrições práticas como dificuldade para obter empréstimos, passaporte e certidões negativas, conforme detalhado no material sobre o ritmo recorde de entregas e a queda na malha fina.

    Entregar a declaração nos primeiros dias do prazo não é apenas uma questão de organização: também influencia a posição do contribuinte na fila de processamento e, consequentemente, a chance de estar entre os primeiros a receber a restituição, como mostra o material sobre a marca histórica de declarações entregues em tempo recorde.

    Restituição do Imposto de Renda: lotes, prioridade e consulta

    A restituição do Imposto de Renda é paga em lotes ao longo do ano, normalmente entre maio e agosto. Dentro de cada lote, a Receita Federal aplica critérios de prioridade que independem da ordem de entrega: têm preferência os contribuintes idosos, pessoas com deficiência física ou mental e portadores de moléstia grave, além de professores cuja principal fonte de renda seja o magistério. Some-se a isso dois fatores que aumentam a prioridade dentro de cada faixa: o uso da declaração pré-preenchida e a opção de receber a restituição via Pix, conforme explica o conteúdo sobre o prazo para entrar no primeiro lote de restituição.

    Um mecanismo que tem ganhado relevância é a restituição automática via Pix para os contribuintes que se enquadram nos critérios definidos pela Receita Federal. Para que o crédito seja processado corretamente, é fundamental que a chave Pix cadastrada corresponda ao CPF do declarante. A consulta da situação da restituição pode ser feita diretamente no extrato do Imposto de Renda disponível no e-CAC, onde o sistema informa se há pendência, o lote previsto e o motivo de eventual retenção.

    Deduções permitidas no Imposto de Renda: o que reduz o valor devido

    Entre as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto, destacam-se as despesas médicas e odontológicas, que não têm limite anual de dedução, desde que devidamente comprovadas por recibo. Já as mensalidades escolares têm limite anual por dependente, e as contribuições previdenciárias, como o INSS de empregados domésticos e o PGBL, também entram na lista de deduções permitidas, com teto de até 12% da renda bruta no caso da previdência privada. Doações a entidades beneficentes qualificadas igualmente reduzem o imposto devido, respeitados os limites legais.

    Há ainda discussões em andamento sobre a ampliação de alguns desses limites, como o projeto que propõe elevar o teto de dedução com educação. Como se trata de proposta em tramitação, o contribuinte deve verificar o limite vigente no momento de preencher sua declaração, em vez de considerar automaticamente um valor futuro.

    Malha fina: por que a declaração fica retida

    Segundo orientação da própria Receita Federal, reproduzida no material sobre a live oficial dedicada ao funcionamento da malha fina, a malha fina corresponde a uma etapa de conferência das informações declaradas, sem caráter de punição ao contribuinte. A retenção ocorre quando o sistema identifica divergência entre o que foi declarado pelo contribuinte e o que consta nas bases de dados da Receita, alimentadas por empregadores, instituições financeiras, planos de saúde, cartórios e órgãos públicos.

    Os motivos mais comuns de retenção incluem omissão de rendimentos de alguma fonte pagadora, despesas médicas com indícios de inconsistência, valores divergentes entre dependentes e titular e utilização indevida de deduções. Estar em malha fina não significa, por si só, que houve fraude ou erro doloso: em muitos casos, a origem é uma divergência pontual, um documento faltante ou um erro de digitação, situações que costumam ser resolvidas com retificação ou apresentação de comprovantes.

    Onde consultar a situação

    A consulta pode ser feita no extrato do Imposto de Renda, dentro do e-CAC, onde o sistema indica o motivo da retenção, o dispositivo legal aplicável e os documentos sugeridos para regularização.

    Como sair da malha fina e regularizar a declaração

    Quando a divergência tem origem em erro da própria fonte pagadora, por exemplo um dado incorreto informado por um empregador, a Receita Federal atua diretamente junto a essas entidades para que a correção seja feita. Uma novidade operacional relevante é o reprocessamento automático das declarações: assim que a fonte pagadora corrige a informação enviada ao Fisco, as declarações afetadas são reprocessadas automaticamente, sem exigir qualquer ação adicional do contribuinte.

    Outra possibilidade é a antecipação da análise da declaração retida: pelo serviço disponível no e-CAC, o contribuinte pode anexar os documentos comprobatórios antes mesmo de ser intimado formalmente, reduzindo o tempo de espera para a liberação da restituição quando a declaração está correta. Quando o contribuinte opta por aguardar a intimação, segue o rito tradicional, com prazo definido para apresentação da documentação solicitada; a ausência de resposta pode levar à abertura de procedimento fiscal e à aplicação de multas.

    Uma camada preventiva importante são os alertas inteligentes incorporados ao sistema de preenchimento, que comparam os dados inseridos pelo contribuinte com as informações já disponíveis nas bases da Receita Federal e sinalizam, ainda durante o preenchimento, campos que merecem revisão antes do envio, conforme descrito no material sobre os alertas que ajudam a reduzir a malha fina. O alerta é informativo, não bloqueia o envio, mas funciona como um guia de revisão que reduz consideravelmente o risco de retenção posterior.

    Situações especiais: doenças graves, apostas esportivas e Pix

    Contribuintes portadores de determinadas doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma, com base no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. A lista inclui, entre outras condições, neoplasia maligna, esclerose múltipla, cardiopatia grave, nefropatia grave, cegueira e alienação mental, conforme detalha o material sobre a isenção para as 16 doenças graves previstas em lei. Mesmo condições que não constam de forma expressa na lista, como sequelas de AVC, podem gerar direito à isenção quando resultam em paralisia irreversível e incapacitante, situação já reconhecida pela Justiça em diferentes tribunais, conforme aborda o conteúdo sobre as sequelas de AVC que garantem isenção.

    Outra frente que ganhou obrigatoriedade de declaração são as apostas esportivas. Contribuintes que obtiveram ganhos líquidos com apostas em plataformas regulamentadas precisam informar tanto ganhos quanto perdas na ficha de Bens e Direitos, com incidência de alíquota sobre o ganho líquido apurado no ano-calendário, como explica o guia sobre a declaração de ganhos com apostas esportivas (bets). Mesmo quem teve resultado negativo no período deve informar os valores, garantindo transparência perante o Fisco.

    Já o Pix, apesar de ser hoje o principal meio de pagamento do país, não conta com campo próprio na declaração; o que precisa ser informado é o rendimento ou a operação que originou a movimentação, seja salário, aluguel, prestação de serviço ou venda de bem. A fiscalização acompanha essas movimentações pelo sistema e-Financeira, que recebe informações consolidadas de bancos e instituições de pagamento, e a malha fina dispara quando o volume movimentado é incompatível com os rendimentos declarados, conforme detalha o material sobre como a Receita fiscaliza as movimentações via Pix. Para empresas, o cruzamento é ainda mais granular, aparecendo na PGDAS-D para optantes do Simples Nacional e na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real.

    O que mudou na legislação do Imposto de Renda

    Além das mudanças operacionais no processo de declaração, a legislação do Imposto de Renda passou por alterações estruturais recentes, com isenção total para faixas de renda mais baixas, redução gradual para uma faixa intermediária de transição e tributação na fonte sobre distribuições de lucros e dividendos acima de determinado valor mensal por empresa pagadora, além da criação de um imposto mínimo aplicável a rendas mais altas, conforme resume o material sobre os 4 pontos centrais da nova lei do Imposto de Renda. Para empresários e sócios, essas mudanças pedem reavaliação de estruturas societárias, como holdings patrimoniais, e reforçam a importância do planejamento tributário dentro dos limites legais.

    O processo de declaração também recebeu aprimoramentos tecnológicos, como a redução no número de lotes de restituição, o cashback automático para contribuintes de baixa renda e novos campos opcionais na ficha cadastral, conforme reúne o guia com as 10 novidades do Imposto de Renda. Como esses parâmetros tendem a ser revisados a cada exercício, o recomendável é sempre conferir o valor e o critério vigente diretamente nas regras oficiais publicadas pela Receita Federal antes de preencher a declaração.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Planejamento tributário para pessoa física e pessoa jurídica, considerando as mudanças recentes na tributação de dividendos.
    • Revisão de estruturas societárias e holdings patrimoniais à luz da nova legislação.
    • Organização e conferência de documentos para reduzir o risco de retenção em malha fina.
    • Acompanhamento de prazos, lotes de restituição e regularização de declarações retidas.
    • Assessoria contábil especializada para empresários que recebem via Pix e precisam manter a conciliação fiscal em dia.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conheça nossos serviços.

  • Reforma Tributária: guia completo de IBS e CBS

    Reforma Tributária: guia completo de IBS e CBS

    A reforma tributária do consumo deixou de ser uma discussão de futuro e entrou na fase mais concreta de sua implementação, com o IBS e a CBS passando a conviver, no dia a dia das empresas, com o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins. Entre alíquotas de teste, novos campos obrigatórios na nota fiscal, prazos de adaptação de sistemas e as primeiras disputas judiciais que já chegam ao Supremo Tribunal Federal, entender o que muda, e quando muda, tornou-se tarefa obrigatória para empresários, contadores e gestores financeiros. Este guia reúne, em um só lugar, os pontos essenciais da reforma tributária para quem precisa tomar decisões práticas na empresa. Guia atualizado em julho de 2026.

    O que muda com o IBS e a CBS na reforma tributária

    A reforma tributária do consumo, instituída pela Lei Complementar 214/2025, cria dois novos tributos que substituem, de forma gradual, o modelo atual de cobrança sobre bens e serviços: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Juntos, formam o chamado IVA dual, modelo já adotado por diversas economias e que tem como objetivo simplificar a tributação sobre o consumo no Brasil. Vale entender como a reforma tributária está mudando as empresas em 2026, tanto no aspecto legal quanto no operacional.

    Entre as principais características do novo sistema estão a não cumulatividade plena, em que os créditos tributários podem ser aproveitados em praticamente toda a cadeia produtiva, a cobrança no destino, ou seja, no local onde está o comprador, e não onde o vendedor opera, e a busca por maior transparência, com o tributo destacado separadamente na nota fiscal. Está prevista, ainda, uma sistemática de cashback para famílias inscritas no CadÚnico, que poderão receber de volta parte do que pagaram em IBS e CBS. São as principais características do novo modelo, da cobrança no destino ao cashback para famílias de baixa renda que toda empresa deveria conhecer antes de revisar contratos e tabelas de preço.

    Cronograma da transição: da fase de testes até a unificação

    A transição foi desenhada para acontecer em etapas, dando tempo para que empresas, contadores e o próprio poder público se adaptem à nova sistemática. A Emenda Constitucional 132/2023 abriu caminho para a reforma, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e complementada pela Lei Complementar 227/2026, que criou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável por padronizar a arrecadação e a distribuição do imposto entre estados e municípios.

    Em linhas gerais, o cronograma prevê que 2026 seja um ano de registro e testes, sem cobrança efetiva dos novos tributos, mesmo que os valores já apareçam destacados na nota fiscal. A partir de 2027, tem início a cobrança efetiva da CBS e também do Imposto Seletivo. Em 2029, o IBS entra em uma fase de transição com cobrança progressiva, e a extinção total do ICMS e do ISS, com o sistema totalmente unificado, está prevista para 2033. Esse desenho gradual é o que caracteriza a fase de testes da reforma tributária que começou em 2026, com alíquotas simbólicas aplicadas sobre as operações, no formato que o governo chama de teste e aprenda.

    Pessoa física também entra no radar: CNPJ e novas obrigações

    Um dos pontos mais sensíveis da fase de transição é a ampliação do universo de contribuintes formais. A Receita Federal confirmou que, a partir de julho de 2026, pessoas físicas que pratiquem operações habituais e onerosas alcançadas pela CBS e pelo IBS precisam se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. É importante deixar claro que essa inscrição não converte a pessoa física em pessoa jurídica: trata-se de um cadastro instrumental, criado para permitir que a apuração dos novos tributos aconteça com a mesma estrutura tecnológica usada pelas empresas.

    O recorte alcança categorias que costumam ficar de fora dos radares tributários tradicionais, como profissionais autônomos com receita acima dos limites de não incidência, locadores recorrentes de imóveis e bens móveis, produtores rurais pessoa física com volume relevante de operações, pessoas físicas que exploram plataformas digitais com habitualidade e prestadores de serviços de baixa formalização. Contadores que atendem esse público devem conhecer a exigência de CNPJ para pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS a partir de julho para orientar seus clientes com antecedência. Com a mudança, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom e NF3e passam a destacar individualmente os valores de CBS e IBS também nas operações realizadas por pessoas físicas alcançadas pela regra.

    Impacto nas notas fiscais e nos sistemas de gestão

    Nenhuma mudança da reforma tributária é tão visível, no curto prazo, quanto a que ocorre nos documentos fiscais eletrônicos. Desde janeiro de 2026, a Nota Técnica 2025.002 tornou obrigatório, para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, o preenchimento de um novo conjunto de campos nos layouts da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), conhecido como Grupo UB. Entre eles está o cClassTrib, código que identifica o tratamento tributário aplicável a cada item, e campos de cálculo segregados para CBS, IBS estadual, IBS municipal e, quando aplicável, Imposto Seletivo. A classificação de produtos e serviços também passou a exigir NCM e NBS com mais detalhe, e o CFOP recebeu novas codificações. São os novos campos obrigatórios nas notas fiscais desde janeiro de 2026 que qualquer emissor precisa ter mapeado.

    O calendário fica ainda mais apertado a partir de 1º de agosto de 2026, quando os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular passam a exigir que esses campos estejam preenchidos para que o documento seja validado, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Até a virada de agosto, o caminho passa por quatro frentes que precisam ser tratadas em conjunto: atualização do ERP e do sistema emissor, revisão do cadastro de produtos e serviços, ajuste na formação de preço e treinamento das equipes que emitem notas no dia a dia. Empresas que ainda não organizaram a casa podem seguir o passo a passo para ajustar o ERP antes da virada de agosto como roteiro prático de adequação.

    O risco de deixar essa adaptação para a última hora não é pequeno. A partir de agosto, a ausência dos campos de IBS e CBS deixa de ser tolerada e passa a impedir a emissão do documento fiscal, o que pode travar pedidos, atrasar faturamento e interromper a circulação de mercadorias. Vale conhecer os riscos operacionais de notas fiscais rejeitadas a partir de agosto para dimensionar o tamanho do problema caso o sistema emissor não esteja pronto a tempo.

    Imposto Seletivo: o novo tributo sobre bens específicos e o prazo de outubro

    Além do IBS e da CBS, a Lei Complementar 214/2025 instituiu o Imposto Seletivo, apelidado de imposto do pecado por incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Os setores diretamente afetados incluem bebidas alcoólicas, cigarros e produtos de tabaco, bebidas açucaradas, veículos automotores com alta emissão de poluentes e bens minerais extraídos.

    Um ponto de atenção para o setor produtivo é o calendário legislativo. Outubro de 2026 é o prazo-limite para que o governo envie ao Congresso, por via de projeto de lei ordinário, a proposta com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo. Caso esse prazo não seja cumprido, as alíquotas poderão ser definidas por medida provisória, o que reduz de forma significativa o tempo de adaptação das empresas alcançadas pelo tributo. A entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2027, respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal. Empresas dos setores citados devem acompanhar o prazo de outubro de 2026 para definir as alíquotas do Imposto Seletivo, já que a diferença entre um projeto de lei debatido no Congresso e uma medida provisória com prazo curto de vigência é considerável para o planejamento financeiro.

    ICMS, PIS e Cofins na transição: o risco de tributo sobre tributo

    Entre 2026 e 2032, os tributos atuais e os novos vão conviver. O ICMS estadual segue vigente enquanto a CBS federal e o IBS de estados e municípios entram de forma gradual, e esse convívio abriu uma discussão técnica relevante entre tributaristas: a possibilidade de a CBS e o IBS entrarem na base de cálculo do ICMS, fazendo um tributo incidir sobre outro, e não apenas sobre o preço da mercadoria. O efeito, quando isso ocorre, é uma carga efetiva maior do que a soma das alíquotas nominais, o oposto da transparência prometida pela reforma.

    O precedente lembrado pelos especialistas é a chamada tese do século, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2021, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, decisão que gerou milhares de ações judiciais ao longo de mais de uma década. Para evitar um capítulo semelhante, tramita o Projeto de Lei Complementar 16/2025, que propõe excluir expressamente a CBS e o IBS da base de cálculo dos demais tributos durante todo o período de transição, até 2032. Enquanto o texto não é aprovado, é recomendável que empresas e contadores acompanhem o risco de tributo sobre tributo enquanto ICMS, PIS e Cofins convivem com os novos tributos na apuração do dia a dia, especialmente em cadeias produtivas mais longas, que tendem a sentir mais o efeito cascata.

    Disputas judiciais e sinais de atenção no STF

    A reforma tributária começou a ser contestada nos tribunais antes mesmo de sua implementação completa, e acompanhar essas discussões ajuda a antecipar riscos. Entre os processos que já tramitam no Supremo Tribunal Federal estão ações que questionam as regras de alíquota zero na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e por pessoas com transtorno do espectro autista, além de mandados de segurança movidos por empresas comerciais exportadoras contra as exigências, previstas na Lei Complementar 214/2025, para obter suspensão do IBS nas operações de exportação, como certificação de Operador Econômico Autorizado, patrimônio líquido mínimo e regularidade fiscal plena.

    Há ainda questionamentos envolvendo a Zona Franca de Manaus, sobre os critérios de cálculo do crédito presumido do IBS para empresas instaladas no polo industrial, e uma ação que discute a constitucionalidade da inclusão das atividades de refino de petróleo localizadas ali entre os beneficiários do regime favorecido. Empresas que dependem de regimes especiais ou de incentivos regionais fazem bem em acompanhar as primeiras disputas judiciais da reforma tributária que já chegam ao Supremo, já que essas decisões podem estabelecer precedentes relevantes para outros setores.

    O que as empresas devem fazer agora diante da reforma tributária

    Mesmo sem cobrança efetiva imediata na maior parte das operações, a reforma tributária já exige ações concretas das empresas. A Receita Federal esclareceu, em nota oficial, que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais antes de 90 dias contados da publicação dos regulamentos comuns, conforme disciplina o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Isso não significa, porém, que dá para esperar: vale a pena revisitar o esclarecimento da Receita Federal sobre prazos e multas na fase de testes para entender exatamente o que já é exigido e o que ainda está em regulamentação.

    Entre as providências mais urgentes estão:

    • Atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais, ERP e PDV para suportar os novos campos de CBS e IBS;
    • Capacitação das equipes fiscais e contábeis sobre a lógica de apuração dos novos tributos;
    • Revisão de contratos de longo prazo que podem precisar de cláusulas de ajuste tributário;
    • Mapeamento do direito a créditos tributários, ampliado pela não cumulatividade plena do novo modelo;
    • Auditoria dos cadastros fiscais, com atenção especial à classificação correta pelo NCM.

    O tema ganhou ainda mais urgência porque a Receita Federal está modernizando seu aparato de fiscalização: a Portaria RFB nº 647, de fevereiro de 2026, formaliza a política de uso de inteligência artificial pelo órgão, que já cruza automaticamente notas fiscais eletrônicas, movimentações via Pix e declarações do SPED. Nesse cenário, empresas que não estruturarem as práticas de compliance fiscal recomendadas para evitar autuações ficam em desvantagem diante de um Fisco cada vez mais capaz de identificar inconsistências em poucos segundos.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Navegar a transição da reforma tributária exige acompanhamento próximo, atualização constante e revisão de processos que vão muito além do departamento fiscal. A divisão Contábil do Grupo BRA 360 acompanha esse cenário diariamente para orientar empresas de diferentes portes e setores. Entre os serviços que apoiam essa adaptação estão:

    • Diagnóstico da adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais aos novos campos de CBS e IBS;
    • Revisão de cadastros fiscais, classificações NCM e parametrização tributária;
    • Acompanhamento da apuração de créditos na não cumulatividade plena;
    • Estruturação de rotinas de compliance fiscal para reduzir o risco de autuações;
    • Orientação contínua sobre prazos, regulamentações e obrigações acessórias da reforma tributária.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conheça nossos serviços.

  • Novo teto do MEI: transição para ME ainda preocupa

    Novo teto do MEI: transição para ME ainda preocupa

    O governo federal enviou ao Congresso uma proposta que eleva o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), hoje em R$ 81 mil por ano, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O texto também amplia de um para dois o número de empregados que o MEI pode contratar. Para especialistas ouvidos pelo Portal Contábeis, a mudança pode aliviar a rotina de milhares de microempreendedores, mas reacende um problema antigo: a dificuldade de quem precisa deixar o MEI e migrar para uma microempresa (ME).

    O que muda no teto do MEI

    O limite atual de R$ 81 mil não é reajustado desde 2018. Nesse período, a alta dos custos de operação, insumos e serviços fez com que parte dos microempreendedores se aproximasse do teto sem necessariamente ter estrutura para migrar para um regime mais complexo de tributação.

    A proposta enviada pelo governo prevê dois movimentos:

    • Elevação do teto de faturamento de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028;
    • Ampliação do limite de contratação, permitindo até dois empregados, em vez de apenas um, como ocorre hoje.

    É importante que empresários e contadores tenham clareza sobre o estágio dessa mudança: trata-se de uma proposta enviada ao Congresso, que ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de entrar em vigor. Não há, até o momento, lei sancionada, e os novos valores não podem ser considerados definitivos.

    MEI segue como a principal porta de entrada da formalização

    O debate ganha peso diante do ritmo de abertura de novos MEIs no país. Segundo levantamento do Sebrae com base em dados da Receita Federal, o Brasil registrou mais de 1,59 milhão de novos MEIs nos quatro primeiros meses de 2026. A categoria representa 78% das empresas abertas no país neste ano, o que reforça o papel do MEI como principal caminho de formalização para pequenos negócios.

    A preocupação da CONAJE com a transição para microempresa

    Para a Confederação Nacional de Jovens Empresários (CONAJE), atualizar apenas o teto de faturamento não é suficiente para destravar o crescimento dos pequenos negócios. Segundo a entidade, falta clareza sobre como apoiar quem ultrapassa o limite do MEI e precisa migrar para uma estrutura empresarial maior, com novas obrigações tributárias e trabalhistas.

    “O ponto não é apenas permitir que o MEI fature mais. O desafio é garantir que ele consiga crescer sem ser empurrado, de uma hora para outra, para uma estrutura que ainda não tem condição de sustentar”, afirma Fábio Saraiva, presidente da CONAJE.

    Segundo Saraiva, o Brasil avançou ao facilitar a abertura de CNPJs, mas ainda precisa melhorar as condições para que esses negócios sobrevivam e cresçam depois da formalização.

    “O país comemora a abertura de empresas, e isso é importante. Mas um CNPJ aberto não significa, sozinho, um negócio saudável. O microempreendedor precisa de gestão, orientação tributária, crédito responsável e segurança para contratar quando chegar a hora de crescer”, diz o presidente da CONAJE.

    Para a entidade, regras mais claras de transição podem evitar que empreendedores deixem de crescer por medo de perder a simplicidade tributária do MEI ou de assumir custos que ainda não conseguem prever.

    Discussão também alcança o Simples Nacional

    A proposta do governo para o MEI não é o único ponto em debate no Congresso. Parlamentares defendem que a atualização de limites não fique restrita ao microempreendedor individual e inclua também as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. A preocupação é que mexer apenas no teto do MEI mantenha um degrau difícil de superar para quem cresce e precisa mudar de categoria tributária logo em seguida.

    Por que a transição de MEI para ME exige planejamento

    A passagem do MEI para microempresa envolve mudanças que vão além do valor faturado. O empresário passa a lidar com uma contabilidade mais complexa, novas obrigações trabalhistas ao contratar equipe, escolha de regime tributário e rotinas fiscais que o MEI, na condição mais simplificada, não exige. É justamente esse conjunto de fatores, e não apenas o novo teto de faturamento, que determina se a migração vai travar o crescimento do negócio ou se ela vai acontecer de forma organizada.

    Enquanto o Congresso analisa a proposta, o cenário reforça uma orientação prática para quem está próximo do limite atual de R$ 81 mil: acompanhar de perto o faturamento, entender os regimes disponíveis após o desenquadramento e se planejar antes que a mudança de categoria seja obrigatória.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Desenquadramento planejado do MEI, evitando surpresas fiscais na virada de categoria;
    • Migração de MEI para microempresa (ME) com organização documental e tributária desde o início;
    • Escolha do regime tributário mais adequado ao novo patamar de faturamento;
    • Contabilidade consultiva, com acompanhamento próximo do crescimento do negócio.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e prepare a transição do seu negócio com segurança, antes que o crescimento do faturamento exija uma mudança de categoria não planejada.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Regime simplificado para profissionais liberais avança

    Regime simplificado para profissionais liberais avança

    O Senado deu um passo relevante para os profissionais liberais que atuam sem estrutura empresarial. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa aprovou a Sugestão Legislativa (SUG) 3/2026, que propõe a criação de um regime tributário simplificado voltado exclusivamente a essa categoria. Com a aprovação, a proposta deixa de ser uma sugestão popular apresentada pela sociedade e passa a tramitar formalmente como projeto de lei complementar.

    O que motivou a proposta

    A sugestão foi apresentada por meio do Portal e-Cidadania, canal que permite à população propor mudanças legislativas diretamente ao Senado, e recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). O objetivo declarado é reduzir a burocracia e simplificar o recolhimento de tributos para profissionais que atuam de forma autônoma, sem empregados ou qualquer estrutura empresarial.

    Hoje, quem exerce atividade liberal sozinho e sem CNPJ costuma recolher tributos por meio do carnê-leão, do lucro presumido ou de outros modelos considerados mais complexos e custosos para quem opera em pequena escala. É justamente essa lacuna que a proposta pretende endereçar.

    O caminho percorrido pela SUG 3/2026 também chama atenção. Diferentemente de um projeto apresentado diretamente por um parlamentar, a proposta nasceu de uma sugestão popular registrada por cidadãos comuns no Portal e-Cidadania. A aprovação na CDH confirma que esse tipo de canal pode, de fato, resultar em mudanças concretas na legislação tributária, o que reforça o interesse de acompanhar de perto propostas semelhantes que ainda estão em fase inicial de tramitação.

    Como funcionará o novo regime

    O modelo foi batizado de Microempreendedor Profissional, o MEP, e prevê um sistema simplificado de tributação criado especificamente para profissionais liberais. Pela proposta, o contribuinte recolherá 6% sobre o faturamento bruto mensal, em guia única, substituindo tributos como o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a contribuição previdenciária e o Imposto sobre Serviços (ISS), sempre conforme os limites e regras que ainda serão detalhados em regulamentação futura.

    A ideia da arrecadação unificada é reduzir custos administrativos e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por quem hoje precisa lidar com impostos e declarações separadas.

    Quem poderá aderir ao MEP

    De acordo com o texto aprovado pela comissão, o profissional interessado precisará atender simultaneamente a três requisitos:

    • Receita bruta anual de até R$ 120 mil;
    • Exercer a atividade sem empregados, sócios ou auxiliares;
    • Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

    Na prática, o benefício é direcionado a quem trabalha de forma individual, sem qualquer estrutura empresarial por trás da atividade.

    Benefícios esperados pelos defensores da proposta

    Para os defensores do novo regime, a mudança pode estimular a formalização de milhares de profissionais liberais, reduzindo a burocracia e os custos de quem atua por conta própria. Entre os principais pontos citados estão:

    • Simplificação do pagamento de tributos;
    • Redução das obrigações acessórias;
    • Maior previsibilidade da carga tributária;
    • Incentivo à formalização de profissionais autônomos.

    Os autores da proposta argumentam ainda que o modelo pode ampliar a arrecadação ao incentivar a migração de trabalhadores da informalidade para um regime simplificado e de fácil compreensão.

    Em que o MEP se diferencia do MEI

    Embora tenha características parecidas com as do Microempreendedor Individual (MEI), o novo regime foi desenhado para atender uma categoria que hoje não consegue se enquadrar no modelo simplificado já existente. Profissionais liberais regulamentados, como advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e contadores, não podem optar pelo MEI por causa das restrições previstas na Lei Complementar nº 123/2006.

    Com a criação do MEP, esses profissionais passariam a contar com um regime próprio, adaptado às características de suas atividades, algo que o MEI não oferece hoje para essas categorias.

    Próximos passos: a proposta ainda não é lei

    É importante que empresários e profissionais liberais entendam o estágio real da tramitação. Como a sugestão foi acolhida pela Comissão de Direitos Humanos, ela será transformada em um projeto de lei complementar e seguirá agora para apreciação do Plenário do Senado. Caso seja aprovada nessa etapa, a matéria ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.

    Ou seja, o MEP ainda não existe na prática e não pode ser adotado por nenhum profissional neste momento. Se o texto avançar e entrar em vigor, ele pode representar uma alternativa tributária para milhares de profissionais liberais que hoje recolhem impostos pelo carnê-leão, pelo lucro presumido ou por outros modelos de tributação mais complexos.

    Vale reforçar que, até a conclusão de todas essas etapas, as regras tributárias atuais continuam valendo normalmente para profissionais liberais autônomos. Ainda assim, o avanço da proposta no Senado é um sinal relevante de que o tema pode ganhar força no Congresso Nacional nos próximos meses, o que reforça a importância de acompanhar a tramitação com atenção antes de tomar qualquer decisão baseada em um regime que ainda não foi regulamentado.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Escolha de regime tributário mais vantajoso para o seu perfil de atuação;
    • Abertura e formalização de empresas e de atividades profissionais;
    • Planejamento tributário para autônomos e para pessoas jurídicas.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com uma consultoria integrada para acompanhar essa e outras mudanças tributárias com segurança para o seu negócio.

    Fonte: Portal Contábeis

  • DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto

    DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto

    A Receita Federal publicou as regras da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026, e o prazo de entrega vai de 10 de agosto a 30 de setembro. As normas constam da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, e alcançam pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural em todo o território nacional. Para empresários e produtores rurais, o período de entrega marca o início de uma etapa de organização documental que costuma concentrar dúvidas sobre prazos, valores e a forma correta de transmissão.

    Quem precisa entregar a DITR 2026

    A obrigatoriedade da DITR alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, seja a título de posse permanente ou de outra forma reconhecida pela legislação. A Receita Federal ressalva que ficam de fora dessa obrigação os casos de imunidade ou isenção previstos em lei. Isso significa que, mesmo quando não há imposto a pagar em razão de algum benefício fiscal, é necessário verificar com atenção se a situação do imóvel realmente se enquadra em uma hipótese de dispensa, já que a regra geral é a obrigatoriedade de entrega para todo titular de imóvel rural.

    Prazo e horário de entrega

    O prazo para a entrega da declaração começa em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. Esse intervalo de cerca de sete semanas é o período em que produtores rurais, empresas do agronegócio e demais titulares de imóveis rurais devem reunir a documentação cadastral, conferir os dados dos imóveis e transmitir a declaração à Receita Federal. Deixar a entrega para os últimos dias do prazo aumenta o risco de instabilidades no sistema e de erros de preenchimento, especialmente para contribuintes que possuem mais de um imóvel rural ou que precisam consolidar informações de exercícios anteriores.

    Como declarar: Minhas Declarações do ITR e Programa ITR 2026

    Para o exercício de 2026, a DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada por computador ou celular. O acesso ao serviço é feito com autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro.

    Entre as funcionalidades do serviço estão:

    • Recuperação automática de dados cadastrais;
    • Agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte;
    • Preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

    Já para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, a declaração também pode ser elaborada por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet. A escolha entre os dois caminhos depende do porte do imóvel e da forma como o contribuinte organiza suas obrigações fiscais ao longo do ano, mas em qualquer um dos casos o resultado final é o mesmo: a declaração transmitida à Receita Federal dentro do prazo estabelecido.

    Multa por atraso e declaração retificadora

    A apresentação da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade incide mesmo quando o valor do imposto apurado é baixo, o que reforça a importância de cumprir o cronograma entre 10 de agosto e 30 de setembro.

    Se o contribuinte identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original, o que exige atenção ao preencher novamente todos os campos, e não apenas o item que precisa de correção.

    Pagamento do imposto: quotas e vencimento

    O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026, mesma data-limite da entrega da declaração. Esse alinhamento entre o fim do prazo de entrega e o vencimento da primeira quota reforça a necessidade de planejamento financeiro para quem administra imóveis rurais, sobretudo em operações com vários imóveis e diferentes valores apurados.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Contabilidade rural especializada em propriedades e operações do agronegócio;
    • Apuração do ITR com conferência de dados cadastrais e valores declarados;
    • Gestão das obrigações acessórias relacionadas ao imóvel rural dentro do prazo legal;
    • Planejamento tributário para organizar o pagamento do imposto e reduzir riscos fiscais.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com uma equipe especializada para conduzir a DITR 2026 da sua empresa ou propriedade rural com segurança, dentro do prazo e sem surpresas.

    Fonte: Receita Federal

  • Receita Federal muda regras para devedor contumaz

    Receita Federal muda regras para devedor contumaz

    A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 702/2026, que altera a Portaria RFB nº 309/2023 e redefine as regras do contencioso administrativo tributário para os contribuintes qualificados como devedores contumazes. A medida adequa os procedimentos internos da Receita Federal às disposições da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que instituiu os critérios para identificação do devedor contumaz e previu medidas administrativas específicas voltadas a esse grupo de contribuintes.

    O que muda com a Portaria RFB nº 702/2026

    A principal alteração trazida pela nova portaria estabelece que os recursos voluntários apresentados por sujeitos passivos qualificados definitivamente como devedores contumazes passarão a ser julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R). Essa competência vale independentemente do valor da controvérsia envolvida no processo.

    Com a mudança, os recursos desse grupo de contribuintes deixam de ser apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que até então concentrava o julgamento de segunda instância dos processos administrativos fiscais federais. Trata-se de um redesenho relevante do rito recursal, que passa a segmentar o fluxo de julgamento conforme o perfil do contribuinte, e não apenas conforme o valor ou a natureza da controvérsia discutida.

    Por que a mudança acontece: a Lei Complementar nº 225/2026

    A Lei Complementar nº 225, sancionada em janeiro de 2026, instituiu critérios para identificar o devedor contumaz, ou seja, o contribuinte que adota a inadimplência tributária de forma reiterada e estrutural como parte de sua operação, e não como um problema pontual de caixa. A partir da definição desses critérios, a lei também previu medidas administrativas específicas para esse perfil de contribuinte, entre elas o novo desenho do rito recursal agora regulamentado pela Portaria RFB nº 702/2026.

    Na prática, a Receita Federal criou um rito próprio, mais direto, para tratar de casos em que já existe a qualificação definitiva de devedor contumaz, deixando o Carf concentrado nos litígios tributários das empresas em situação regular. A lógica por trás da Lei Complementar nº 225/2026 é diferenciar, do ponto de vista administrativo, o contribuinte que enfrenta uma disputa tributária pontual daquele cujo padrão de inadimplência é sistemático, o que justifica ritos de julgamento distintos para cada perfil.

    Como fica a competência para julgar recursos

    A nova regulamentação também esclarece um ponto importante de segurança jurídica: a definição do órgão competente para julgar o recurso voluntário será determinada pela situação jurídica do contribuinte no momento da interposição do recurso. Isso significa que, se uma empresa recorrer enquanto ainda não está qualificada como devedora contumaz, o processo segue o rito e a competência vigentes naquele momento.

    Dessa forma, eventual qualificação posterior como devedor contumaz, ou o afastamento dessa condição em momento posterior, não produz efeitos retroativos sobre a competência já estabelecida para o julgamento do recurso. A regra evita que mudanças na situação fiscal do contribuinte, ocorridas depois de o processo já estar em curso, gerem insegurança sobre qual órgão deve decidir o caso. Para o empresário, esse detalhe processual tem peso prático: o momento em que o recurso é apresentado passa a ser um marco relevante, capaz de definir todo o caminho que o processo administrativo vai percorrer até a decisão final.

    Aprimoramento nas sessões de julgamento

    Além da questão da competência, a Portaria RFB nº 702/2026 promove um ajuste operacional no funcionamento das sessões de julgamento. Fica esclarecido que os processos retirados de pauta serão reincluídos na próxima pauta de julgamento a ser publicada.

    Nesses casos, eventual sustentação oral apresentada anteriormente será desconsiderada, o que permite ao contribuinte ou ao seu representante legal enviar nova manifestação dentro dos prazos regulamentares, sempre que o processo for reincluído em uma pauta posterior.

    O que isso significa para empresas regulares

    É importante que empresários e gestores compreendam o alcance da mudança: a nova regra atinge especificamente os contribuintes qualificados definitivamente como devedores contumazes, conforme os critérios definidos pela Lei Complementar nº 225/2026. Empresas com passivo tributário regularizado, que discutem autuações pontuais ou que não se enquadram nos critérios legais de devedor contumaz continuam com acesso normal ao Carf para o julgamento de seus recursos voluntários.

    Ainda assim, a mudança reforça um movimento da Receita Federal de tratamento diferenciado para contribuintes com padrão reiterado de inadimplência e serve como alerta para empresas que acumulam débitos tributários de forma recorrente. A regularização preventiva do passivo fiscal evita autuações, cobranças e também o enquadramento em regimes administrativos mais restritivos, como o que agora é regulamentado pela nova portaria.

    Para o empresário, o recado prático da Portaria RFB nº 702/2026 é claro: manter a rotina fiscal em dia deixou de ser apenas uma boa prática de gestão e passou a ser também uma forma de preservar o acesso a instâncias administrativas de julgamento mais amplas, como o Carf. Empresas que discutem teses tributárias legítimas, mesmo com débitos em aberto, seguem tendo o mesmo direito de defesa, desde que não se enquadrem nos critérios objetivos de devedor contumaz previstos na Lei Complementar nº 225/2026.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Regularização fiscal para evitar o enquadramento como devedor contumaz
    • Acompanhamento e defesa no contencioso administrativo tributário
    • Gestão de passivo tributário, com plano estruturado de quitação e renegociação de débitos
    • Compliance tributário contínuo, para manter a empresa em situação regular perante a Receita Federal

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com uma equipe especializada em Contábil, Consultoria, Capital e Jurídico para proteger a saúde fiscal da sua empresa.

    Fonte: Receita Federal

  • Simples Nacional: prazo para decidir IBS e CBS

    Simples Nacional: prazo para decidir IBS e CBS

    Empresas optantes pelo Simples Nacional terão até setembro de 2026 para decidir como vão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. A definição é uma das primeiras exigências práticas da Reforma Tributária do consumo para quem está no regime simplificado e obriga donos de negócio e contadores a avaliar, com antecedência, qual sistemática de apuração é mais vantajosa para cada empresa.

    O que muda com a Reforma Tributária no Simples Nacional

    A partir de 2027, os contribuintes do Simples Nacional poderão manter o IBS e a CBS dentro do próprio regime simplificado ou optar pelo recolhimento dos dois tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e criou o que o mercado vem chamando de regime híbrido do Simples Nacional.

    Nesse modelo, a empresa continua no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente, caso opte pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a decisão deverá ser tomada já em setembro de 2026, conforme cronograma definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

    Regime híbrido: as duas opções de recolhimento

    Com as mudanças da Reforma Tributária, a empresa optante pelo Simples Nacional passa a ter duas formas de recolher IBS e CBS.

    • Na primeira, os novos tributos permanecem dentro do regime simplificado e são recolhidos na sistemática unificada do Simples Nacional, junto com os demais tributos.
    • Na segunda, a empresa opta pelo regime regular do IBS e da CBS. Nesse caso, os dois tributos são apurados e recolhidos fora do Simples, enquanto os demais tributos abrangidos pelo regime simplificado permanecem em sua sistemática própria.

    A Receita Federal esclarece que, se a empresa já estiver regularmente enquadrada no Simples e não fizer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, os tributos continuarão sendo recolhidos dentro da guia única, sem necessidade de qualquer ação adicional.

    Prazo de setembro de 2026 exige atenção dos contadores

    Para o exercício de 2027, o CGSN estabeleceu excepcionalmente o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para a opção pelo Simples Nacional. No mesmo período, as empresas também poderão decidir se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Mesmo as empresas que já estão no Simples Nacional e permanecem regulares poderão acessar o portal em setembro para exercer especificamente a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS. Por isso, escritórios contábeis precisarão avaliar antecipadamente a situação de cada cliente para evitar que a decisão seja tomada apenas no momento da opção, sem tempo hábil para simulações.

    Opção pelo regime regular terá periodicidade semestral

    Pelas regras da Lei Complementar nº 214/2025, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular terá periodicidade semestral. O cronograma prevê a escolha em setembro, com efeitos entre janeiro e junho do ano seguinte, e em março, para o período de julho a dezembro do mesmo ano-calendário.

    Uma vez exercida para o respectivo período, a escolha deverá ser observada durante todo o semestre correspondente. Nos casos de início de atividade, os efeitos poderão ocorrer desde a data de abertura da empresa, desde que a opção seja realizada conforme os prazos e condições definidos pelo CGSN.

    Por que considerar o regime regular: a questão dos créditos

    Um dos principais pontos de análise envolve a sistemática de créditos do IBS e da CBS. A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional, mas estabelece diferenças na apropriação e na transferência de créditos conforme a forma de recolhimento escolhida pelos novos tributos. A LC 214/2025 disciplina de maneira distinta os contribuintes que permanecem na sistemática simplificada e aqueles que optam pelo regime regular.

    Na prática, a decisão pode ganhar maior peso para empresas que atuam no mercado B2B, especialmente quando seus clientes avaliam os créditos tributários vinculados às aquisições realizadas. Por outro lado, optar pelo regime regular também significa adotar uma sistemática própria de apuração do IBS e da CBS, fora do recolhimento unificado do Simples, o que demanda estrutura e controle adicionais.

    Por isso, a escolha não deve ser tratada apenas como uma comparação de alíquotas. O contador precisará considerar fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a geração e o aproveitamento de créditos e o impacto financeiro da operação como um todo.

    Simulações antecipadas são essenciais

    Com a primeira decisão prevista para setembro de 2026, os profissionais contábeis terão papel estratégico na avaliação do modelo mais adequado para cada empresa. A análise deverá considerar a realidade individual do negócio e os efeitos do novo sistema de créditos do IBS e da CBS.

    Empresas com operações semelhantes podem chegar a decisões diferentes conforme o perfil de seus fornecedores e clientes. Por isso, quanto antes o empresário iniciar as simulações junto ao seu contador, maior a segurança para escolher o regime que melhor se adequa à realidade do negócio a partir de 2027.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    • Planejamento tributário personalizado para avaliar o impacto do IBS e da CBS no seu negócio.
    • Contabilidade consultiva, com acompanhamento próximo da rotina fiscal da empresa.
    • Simulações comparativas entre o regime simplificado e o regime regular de IBS e CBS.
    • Adequação completa da empresa às novas regras da Reforma Tributária.
    • Suporte jurídico e de capital para decisões que envolvam impacto financeiro relevante.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com uma equipe especializada para decidir, com segurança, o melhor regime de recolhimento de IBS e CBS para a sua empresa antes do prazo de setembro de 2026.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Split Payment: o Impacto no Fluxo de Caixa da Empresa

    Split Payment: o Impacto no Fluxo de Caixa da Empresa

    A partir de 3 de agosto, o prazo de adaptação à reforma tributária sobre o consumo termina e o novo modelo passa a ter impacto direto na operação das empresas. A emissão de notas fiscais eletrônicas sem os campos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) deixa de ser tolerada para companhias do regime regular. Mais do que uma exigência burocrática, a mudança altera a lógica de caixa, a formação de preços, os contratos e a relação com fornecedores, e por isso precisa entrar na pauta financeira do empresário agora, não apenas na pauta fiscal.

    O que muda com o split payment do IBS/CBS

    O centro da reforma é a adoção do IVA Dual, formado pela CBS e pelo IBS, que substituem tributos hoje fragmentados: PIS, Cofins e IPI no âmbito federal, e ICMS (estadual) e ISS (municipal), agora unificados sob o IBS. Os dois tributos foram criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025.

    Na fase de teste iniciada agora, será informada nas notas fiscais uma alíquota de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A partir de agosto, se a nota fiscal não estiver parametrizada corretamente com esses campos, o sistema do Fisco pode travar a emissão ou a empresa fica sujeita a penalidades.

    O elemento mais relevante para a gestão financeira é o split payment, o pagamento dividido. No modelo tradicional, o imposto é embutido no preço final do produto ou serviço e o empresário retém esse valor até o repasse ao governo no mês seguinte, funcionando como uma espécie de capital de giro temporário. Com o split payment, essa lógica muda: o tributo passa a ser recolhido no exato momento em que o pagamento da transação é efetuado, e deixa de estar disponível como fôlego de caixa para o negócio.

    Por que o fluxo de caixa da empresa muda de lógica

    Especialistas ouvidos pela Forbes Brasil reforçam que o impacto vai muito além da adaptação de sistemas. Patrick Seixas, sócio líder de tributos indiretos na Ernst & Young Brasil, explica que o centro das mudanças está justamente na adoção desse IVA Dual, que substitui uma série de tributos fragmentados por uma lógica unificada de recolhimento.

    Ulisses Brondi, CEO da plataforma de inteligência fiscal ASIS Tax Tech, alerta que muitas empresas ainda enxergam 2026 apenas como um período de adaptação sem risco aparente, quando na prática deveria ser tratado como um momento estratégico. Em suas palavras, trata-se de uma reforma com efeito financeiro direto, porque impacta preço e contratos.

    Para o empresário, isso significa que o capital de giro que hoje vem do intervalo entre a cobrança do imposto no preço e o seu recolhimento mensal tende a desaparecer. Sem esse fôlego, o recálculo de preços, prazos de pagamento e política de estoque precisa ser revisto antes que o caixa sinta o efeito, e não depois.

    Crédito tributário condicionado: o risco na relação com fornecedores

    Outra mudança profunda está no condicionamento do direito ao crédito tributário. No modelo do IVA Dual, a empresa compradora só pode aproveitar o crédito de uma operação se o imposto devido pelo fornecedor tiver sido efetivamente liquidado.

    Alessandro Barreto Borges, sócio da área tributária do Benício Advogados, ilustra o gargalo que essa regra pode criar nas relações comerciais com um exemplo direto: um fornecedor vende para um cliente com prazo de pagamento de 120 dias, mas precisa recolher o tributo antes de receber qualquer valor dessa venda. Caso o cliente se torne inadimplente, o fornecedor terá pago o tributo, o cliente terá ficado com o crédito, e o fornecedor não terá recebido nada pela venda.

    • A escolha de parceiros comerciais e fornecedores passa a levar em conta, de forma mais explícita, o risco fiscal da relação.
    • Prazos de pagamento longos concedidos a clientes tornam-se um fator de risco financeiro direto para quem vende.
    • A governança de contratos e a política de crédito a clientes precisam ser revisadas à luz dessa condicionalidade.

    Impacto por setor: quem sente mais e quem pode se beneficiar

    Os efeitos da reforma não são uniformes entre os setores da economia. O comércio e o varejo, que historicamente operam com margens estreitas, correm o risco de ver a rentabilidade comprometida caso não recalculem os preços de forma precisa diante da nova dinâmica de recolhimento.

    No setor de serviços, haverá um aumento nominal de alíquotas, o que exige revisão de precificação e de contratos em vigor. Já as empresas que dependem de incentivos fiscais regionais enfrentam um cenário mais crítico, com a extinção gradual desses benefícios programada até 2033.

    Do outro lado, dois setores podem sair fortalecidos. A indústria tende a se beneficiar do fim do efeito cascata e da adoção do sistema de crédito pleno, que permite recuperar integralmente os impostos pagos na compra de insumos, energia e maquinário, reduzindo custos acumulados e estimulando investimentos em modernização. No agronegócio, pequenos produtores rurais contam com isenção de IBS e CBS sem que os compradores percam o direito ao crédito, enquanto insumos como fertilizantes e defensivos recebem redução de 60% na alíquota padrão, preservando margens.

    Há ainda um efeito relevante para negócios digitais: a migração da cobrança da origem para o destino redefine a lógica de e-commerces e plataformas SaaS. O imposto passa a pertencer ao local onde está o consumidor final, o que elimina a relevância estratégica de benefícios ligados à localização física da empresa.

    Cronograma da transição até 2033

    A reforma segue um calendário definido, e cada etapa exige uma preparação financeira específica:

    • Agosto: fim do prazo de adaptação. O preenchimento dos campos de IBS/CBS deixa de ser teste e passa a ser obrigatório nas notas fiscais.
    • Setembro: empresas do Simples Nacional precisam avisar a Receita Federal se vão calcular o IBS e o CBS por fora do boleto em 2027, para poder repassar créditos maiores a clientes grandes em operações B2B.
    • Janeiro de 2027: PIS e Cofins deixam de existir e entra a CBS com alíquota cheia, estimada entre 8,5% e 9%. O IBS segue em fase de teste, em 0,1%.
    • 2029 a 2032: ICMS e ISS diminuem ano a ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção, período em que as empresas conviverão com os dois modelos simultaneamente.
    • Janeiro de 2033: fim da transição. ICMS e ISS deixam de existir e o país passa a operar 100% no novo modelo, com CBS e IBS.

    Esse cronograma mostra que a preparação exige um processo contínuo de ajuste de preços, contratos, sistemas e fluxo de caixa, que se estende por quase uma década.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Diante de um cronograma que combina alíquota teste, condicionamento de créditos e mudança na lógica de recolhimento, o empresário precisa de uma leitura financeira que vá além do cumprimento fiscal. O Grupo BRA 360 acompanha a operação de cada cliente para traduzir essas mudanças em decisões concretas: como recalcular a formação de preços considerando a perda do fôlego de caixa gerado pelo split payment, como revisar contratos e prazos concedidos a clientes à luz do risco de crédito tributário, e como priorizar a escolha de fornecedores com maior aderência fiscal.

    A atuação integrada entre as áreas contábil, de consultoria e jurídica permite antecipar o impacto setorial específico do negócio, seja o recálculo de margens no varejo, o ajuste de alíquotas no setor de serviços, ou o planejamento da perda gradual de incentivos regionais até 2033, transformando um cronograma legal em um plano financeiro estruturado.

    Fonte: Forbes Brasil

  • Nota fiscal: como ajustar o ERP para IBS/CBS

    Nota fiscal: como ajustar o ERP para IBS/CBS

    A partir de 1º de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular passam a exigir campos específicos ligados ao IBS e à CBS, os novos tributos da reforma do consumo. A regra está prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, editado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, e vale para notas fiscais eletrônicas (NF-e), conhecimentos de transporte eletrônico (CT-e) e demais documentos fiscais eletrônicos usados em operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços. Mais do que uma questão de prazo, o que está em jogo é um conjunto de ajustes técnicos que precisam estar prontos na empresa antes da virada do mês. Sem eles, o sistema emissor simplesmente não gera o documento no layout exigido, e isso paralisa o faturamento.

    O que muda no layout dos documentos fiscais

    A novidade central é a inclusão de campos próprios para CBS e IBS no XML dos documentos fiscais eletrônicos. Na fase inicial, a alíquota de teste é de 1%, dividida em 0,9% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e 0,1% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal). Segundo as regras que disciplinam essa etapa, os valores informados nesse período têm finalidade operacional e de teste, sem impacto financeiro imediato sobre o preço pago pelo consumidor.

    Isso não reduz a importância do ajuste. O documento fiscal que não trouxer os novos campos preenchidos corretamente deixa de ser aceito pelos ambientes de validação para empresas do regime regular a partir de agosto. Na prática, é uma mudança estrutural no motor de emissão, que altera a forma como o documento é gerado.

    Passo a passo prático de adequação antes de agosto

    Para empresas que ainda não iniciaram o ajuste, o caminho passa por quatro frentes que precisam ser tratadas em conjunto, não isoladamente.

    1. Atualização do ERP e do sistema emissor

    • Verificar junto ao fornecedor do ERP ou do emissor de notas se a versão instalada já contempla os campos de CBS e IBS no layout XML.
    • Confirmar cronograma de atualização e agendar a instalação com folga em relação a 31 de julho, evitando o gargalo de suporte que costuma ocorrer perto do prazo.
    • Rodar testes de integração com os ambientes fiscais antes da virada, simulando a emissão de documentos com os novos campos preenchidos.

    2. Revisão do cadastro de produtos e serviços

    • Conferir se os cadastros de produtos, serviços e operações estão com as classificações fiscais corretas para que o sistema calcule e informe CBS e IBS de forma automática.
    • Cadastros desatualizados ou incompletos são a causa mais comum de rejeição, mesmo quando o sistema emissor já está tecnicamente pronto.

    3. Ajuste na formação de preço

    • Reavaliar planilhas e sistemas de precificação para que a alíquota de teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) seja considerada no fluxo de emissão, mesmo sem impacto financeiro nesta etapa inicial.
    • Alinhar com a equipe comercial e financeira para que não haja divergência entre o valor praticado e o que é informado no documento fiscal.

    4. Treinamento das equipes

    • Capacitar quem emite notas no dia a dia, para que a rotina de faturamento não pare por desconhecimento dos novos campos ou por erro de preenchimento manual.

    Riscos operacionais de deixar o ajuste para depois

    Empresas que adiarem esse trabalho até a última semana de julho tendem a enfrentar dois problemas simultâneos: a fila de atendimento de fornecedores de ERP fica congestionada, e o tempo para testar a emissão antes da entrada em vigor da regra desaparece. Como a exigência dos novos campos passa a valer para empresas do regime regular a partir de 1º de agosto, qualquer falha de parametrização identificada apenas nesse dia já significa faturamento parado, não apenas notas rejeitadas.

    Vale reforçar que esse ajuste técnico é diferente da simples corrida contra o prazo de 31 de julho. Mesmo empresas que atualizarem o sistema emissor a tempo podem seguir tendo problemas se o cadastro de produtos e a formação de preço não estiverem alinhados aos novos campos, o que reforça a necessidade de tratar ERP, cadastro e precificação como uma adequação única, e não como tarefas separadas.

    Escritórios contábeis também estão entre os afetados pela mudança, já que muitos são responsáveis pela emissão de documentos fiscais em nome de clientes ou pelo suporte direto na parametrização tributária. Por isso, o alinhamento entre empresa e contabilidade sobre quem valida cada etapa do ajuste, desde a atualização do sistema até o teste final de emissão, deve estar definido antes de agosto, para que nenhuma das partes assuma que a outra já concluiu o trabalho.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Conduzir essa adequação exige olhar simultaneamente para a operação fiscal, o sistema de emissão e a rotina comercial da empresa, algo que raramente cabe apenas ao time interno de TI ou ao setor financeiro isoladamente. O Grupo BRA 360 acompanha esse tipo de mudança regulatória com a divisão Contábil, avaliando cadastro de produtos, parametrização tributária e o comportamento dos documentos fiscais emitidos, para identificar antes da virada de agosto onde estão os pontos de risco.

    Além do diagnóstico técnico, a consultoria integrada do Grupo BRA 360 ajuda a organizar o cronograma de adequação junto ao fornecedor do sistema emissor, revisar a formação de preço à luz dos novos campos tributários e orientar as equipes responsáveis pela emissão, de forma que a empresa chegue a agosto de 2026 com o faturamento operando sem interrupções.

    Fonte: Portal Contábeis

  • CNPJ alfanumérico: o que muda a partir de julho

    CNPJ alfanumérico: o que muda a partir de julho

    A partir de 31 de julho de 2026, a Receita Federal passa a emitir um novo modelo de CNPJ para as inscrições que forem abertas a partir dessa data: o CNPJ alfanumérico, que combina letras e números na mesma estrutura de 14 posições hoje usada apenas com dígitos. A mudança nasce da proximidade do limite de combinações do modelo puramente numérico e exige que empresas, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas se preparem para lidar com um identificador diferente do que o mercado está acostumado a processar. Ao mesmo tempo, a reforma tributária do consumo também amplia quem precisa ter inscrição no CNPJ, incluindo pessoas físicas que se tornam contribuintes de CBS e IBS.

    O que muda no CNPJ a partir de julho de 2026

    O novo CNPJ mantém as 14 posições do modelo atual, mas passa a admitir letras e números tanto na raiz quanto na identificação do estabelecimento. Os dois dígitos verificadores, que ficam ao final do número, continuam exclusivamente numéricos. Na prática, isso significa que o CNPJ deixa de ser apenas uma sequência de dígitos e passa a ser um identificador alfanumérico, algo já comum em outros países.

    Um ponto importante para tranquilizar quem já tem empresa aberta: empresas que já possuem CNPJ não terão qualquer alteração em sua identificação, permanecendo com seus números atuais válidos. O novo formato será atribuído exclusivamente às novas inscrições no CNPJ realizadas a partir de 31 de julho de 2026. Ou seja, não há necessidade de trocar o CNPJ de empresas em atividade, nem de reemitir contratos, notas fiscais anteriores ou cadastros já existentes em bancos, fornecedores e órgãos públicos.

    Por que a Receita Federal decidiu mudar o formato

    A justificativa oficial é técnica e de capacidade cadastral. Com o crescimento constante do número de empresas, MEIs e demais inscrições abertas todos os anos no país, o modelo exclusivamente numérico se aproxima do limite de combinações possíveis dentro de 14 dígitos. A adoção de letras na raiz e no estabelecimento amplia significativamente a quantidade de combinações disponíveis, o que garante a continuidade do cadastro nacional de contribuintes por muitos anos à frente, sem a necessidade de aumentar a quantidade de posições do número.

    Quem precisa se adaptar: sistemas, ERPs e documentos fiscais

    A mudança de formato tem impacto direto em qualquer sistema que hoje trata o CNPJ como um valor puramente numérico. Empresas de tecnologia, fornecedores de sistemas ERP, emissores de documentos fiscais eletrônicos e softwares de gestão precisarão adaptar suas rotinas para aceitar o novo formato alfanumérico. Isso vale tanto para quem desenvolve sistemas quanto para quem apenas os utiliza no dia a dia da empresa.

    No caso específico da nota fiscal eletrônica, o CNPJ alfanumérico poderá aparecer em diferentes campos do documento fiscal, entre eles:

    • Identificação do destinatário da nota;
    • Dados de transporte da mercadoria;
    • Campo autXML, usado para autorizar terceiros a acessar o documento;
    • Outras identificações que hoje dependem do CNPJ como referência.

    Para viabilizar os testes, o Portal Nacional da NF-e já disponibilizou uma relação de dados simulados no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o CCC, ambiente onde CNPJs e inscrições estaduais são cadastrados. A recomendação para empresas e escritórios de tecnologia é validar desde já campos de banco de dados, regras de validação e integrações que ainda tratam o CNPJ exclusivamente como um número, evitando travamentos no momento em que os primeiros CNPJs alfanuméricos começarem a circular.

    Cronograma de migração e indisponibilidade dos sistemas

    A implantação do novo modelo também envolve uma janela de manutenção nos sistemas da Receita Federal. Está prevista uma etapa de acesso somente para consulta, sem alterações cadastrais, entre as 21h do dia 23 de julho e as 7h do dia 25 de julho. A partir das 7h do dia 25 de julho, os sistemas ficam completamente indisponíveis durante o processo de migração, até a liberação do novo ambiente já preparado para o formato alfanumérico. Empresas que dependem de abertura, alteração ou consulta de CNPJ nesse período devem se organizar com antecedência para não serem pegas de surpresa por prazos contratuais ou obrigações que dependam desses cadastros.

    Pessoas físicas também passam a precisar de CNPJ

    Além da mudança de formato, julho de 2026 marca outra novidade importante trazida pela reforma tributária do consumo e confirmada pela Receita Federal: pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS passam a precisar de inscrição no CNPJ. É o caso, por exemplo, de produtores rurais, transportadores autônomos de carga e profissionais liberais, como advogados, que atuam de forma habitual e se enquadram como contribuintes diretos dos novos tributos sobre o consumo.

    A Receita Federal é direta ao esclarecer o alcance dessa exigência: a inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. Ou seja, o profissional ou produtor continua sendo pessoa física para todos os demais efeitos, como Imposto de Renda e regras previdenciárias. O CNPJ, nesse caso, funciona como um número de controle fiscal específico para a apuração dos novos tributos, e não como abertura de empresa.

    Para empresas que se relacionam com esse público, como quem contrata transportadores autônomos, arrenda propriedades rurais ou toma serviços de profissionais liberais, o ponto de atenção é cadastral: será preciso passar a coletar e validar esse novo CNPJ de pessoa física nos contratos, notas e sistemas de pagamento, da mesma forma como hoje se valida o CNPJ de qualquer fornecedor pessoa jurídica.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Duas mudanças cadastrais acontecendo na mesma janela de tempo, o CNPJ alfanumérico e a exigência de inscrição para pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS, aumentam o risco de erros silenciosos em sistemas, contratos e integrações que a empresa só percebe quando um documento fiscal é rejeitado ou um fornecedor não consegue ser cadastrado corretamente. O Grupo BRA 360 acompanha essas mudanças de perto para antecipar, junto de cada cliente, os pontos do negócio que precisam de ajuste, das rotinas fiscais aos processos de cadastro de fornecedores e prestadores pessoa física.

    Com a atuação integrada das áreas Contábil, Consultoria, Capital e Jurídico, o Grupo BRA 360 orienta empresários e decisores sobre como adaptar sistemas internos, revisar contratos com transportadores autônomos, produtores rurais e profissionais liberais, e manter a conformidade fiscal em dia durante todo o período de transição da reforma tributária do consumo. Mais do que reagir às mudanças quando elas já impactam a operação, a proposta é planejar com antecedência, evitando surpresas em plena curva de adaptação ao novo modelo tributário.

    Fonte: Portal Contábeis