Autor: clorivaljunior@bracontabilidade.com

  • PL 108/26 quer dobrar dedução de educação no IRPF

    PL 108/26 quer dobrar dedução de educação no IRPF

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 108, de 2026, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que propõe ampliar o limite anual de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física. A proposta eleva o teto de R$ 3.561,50, valor em vigor desde 2015, para R$ 7 mil por dependente. O texto sustenta que o limite atual está defasado e que o benefício perdeu efetividade ao longo da última década por falta de atualização monetária.

    O que prevê o PL 108/2026

    O projeto altera a Lei nº 9.250/1995, que disciplina o IRPF, e mantém as regras gerais de elegibilidade do benefício. Continuam dedutíveis os gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, incluindo cursos de pós-graduação e mestrado, além de educação profissional, técnica e tecnológica. O grande ajuste recai sobre o valor máximo permitido, que praticamente dobra, atualizando o benefício a um patamar mais coerente com o custo médio das mensalidades praticadas no Brasil.

    Na exposição de motivos, o autor afirma que “os custos com educação cresceram significativamente nos últimos anos, tornando o limite atual insuficiente para cumprir o propósito de estímulo”. O argumento é reforçado por dados do IBGE sobre inflação acumulada do setor educacional no período em que o teto permanece estagnado, com aumento expressivo das mensalidades em redes privadas, em particular em capitais e regiões metropolitanas.

    Quanto o contribuinte pode economizar

    Em termos práticos, a duplicação do limite ampliaria o benefício fiscal por dependente. Considerando alíquota marginal de 27,5%, hoje a dedução máxima por dependente reduz a base do imposto em pouco menos de R$ 980. Com a aprovação do PL 108/26, o impacto subiria para algo próximo de R$ 1.925 por dependente. Famílias com dois ou mais filhos em escolas particulares teriam ganho relevante na restituição ou redução do imposto a pagar, dependendo da combinação de rendimentos, deduções e créditos no exercício.

    O efeito é particularmente sensível para a classe média urbana, que concentra parcela significativa do gasto privado com educação no Brasil. Em famílias com dependentes em escolas integrais ou cursos com mensalidades elevadas, o limite atual costuma ser insuficiente para abrigar o montante efetivamente pago, o que reduz o caráter de estímulo previsto na legislação original.

    Tramitação e cenários de aprovação

    O projeto precisa de aprovação na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça antes de chegar ao plenário da Câmara. Em caso de aprovação, segue para análise do Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial. Embora a proposta tenha apelo eleitoral relevante, a discussão fiscal costuma colocar limites concretos a iniciativas que reduzem arrecadação, especialmente em ano de discussão sobre o cumprimento do arcabouço fiscal.

    O Ministério da Fazenda tradicionalmente avalia projetos de aumento de despesas tributárias com base em estimativas de renúncia de receita. A duplicação do limite implica perda relevante para os cofres federais, e a aprovação do PL pode passar por compensações, gradualismo na entrada em vigor ou condicionamento do benefício a faixas de renda. O acompanhamento da tramitação por parte de famílias e profissionais contábeis é importante para antecipar cenários e ajustar planejamento financeiro.

    Como o benefício funciona hoje

    A legislação vigente permite deduzir os gastos com instrução do contribuinte, do dependente e do alimentando. Estão incluídos os pagamentos de escolas regulares (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, pós-graduação stricto sensu) e cursos de educação profissional, técnica e tecnológica. Estão fora da dedução despesas com cursos livres, idiomas, atividades esportivas, transporte escolar, material didático e uniformes. A correta classificação do gasto é decisiva para evitar autuação na malha fina.

    A guarda dos comprovantes é obrigação do contribuinte, que precisa preservar recibos, contratos e documentos correlatos por cinco anos. As declarações são cruzadas com informações enviadas por instituições de ensino à Receita Federal por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e de obrigações específicas, o que reduz espaço para inconsistência e potencial fraude.

    Reflexos sobre planejamento financeiro familiar

    A discussão sobre o teto da dedução abre janela para revisão do planejamento financeiro. Famílias com filhos em escolas particulares devem mapear o gasto anual real, comparar com o limite vigente e simular o impacto de eventual aprovação do projeto. Em paralelo, vale revisar o uso de outros instrumentos relacionados à educação, como o Pé-de-Meia, financiamentos com juros subsidiados (Fies) e bolsas oferecidas pelas próprias instituições.

    Para empresários, a discussão também é relevante. A organização patrimonial em holdings familiares pode contemplar políticas de educação para filhos, com transparência sobre origem dos recursos, controles de governança e disciplina contábil. Esses cuidados protegem o patrimônio e evitam questionamentos pela Receita Federal em movimentações expressivas voltadas a despesas educacionais de membros da família.

    O papel do contador

    A atualização do teto de dedução exigirá ajuste de orientação a clientes pessoa física. O contador deve revisar planilhas internas, atualizar simuladores de imposto a pagar, elaborar comunicação para clientes em períodos de declaração e organizar a guarda de documentos, em especial em famílias com vários dependentes em diferentes níveis de ensino. Em escritórios com base relevante de pessoas físicas, vale acompanhar a tramitação do PL e preparar comunicação rápida para clientes.

    Conclusão

    O PL 108/26 atualiza um benefício importante para a classe média e amplia a coerência do IRPF com o custo real da educação privada no Brasil. A medida tende a beneficiar famílias com filhos em escolas particulares, com efeito direto sobre a restituição ou o imposto a pagar. A aprovação depende da articulação parlamentar e do equilíbrio fiscal, mas a proposta sinaliza tendência de revisão de tetos que estão estagnados há anos. Empresários, famílias e profissionais contábeis devem acompanhar a tramitação e preparar planejamento financeiro consistente com o cenário aprovado.

    Fonte: Portal Contábeis

  • PGBL ou VGBL: como escolher o plano certo em 2026

    PGBL ou VGBL: como escolher o plano certo em 2026

    A escolha entre PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) costuma gerar confusão entre contribuintes e até em consultas a profissionais que não dominam a fundo o tema. Os dois produtos, oferecidos por seguradoras e bancos no Brasil, têm a função de complementar a aposentadoria oficial e oferecem caminhos diferentes do ponto de vista tributário, com efeito direto sobre a declaração do Imposto de Renda. A decisão correta depende do perfil do investidor, da forma de declaração escolhida e do horizonte de aplicação.

    PGBL: dedução no aporte e tributação no resgate

    O PGBL é classificado como plano de previdência privada, regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), e tem como principal característica a possibilidade de dedução dos aportes na declaração anual do IRPF. O contribuinte pode deduzir até 12% da renda bruta anual tributável, desde que entregue a declaração no modelo completo e contribua para regime previdenciário oficial (INSS ou regime próprio do servidor público). A dedução reduz a base de cálculo do imposto e pode gerar restituição relevante ou redução do tributo a pagar.

    A contrapartida está no momento do resgate. O Imposto de Renda incide sobre o valor total recebido, ou seja, sobre o capital aplicado e os rendimentos somados. Esse desenho é atrativo para quem está em fase de acumulação, declara no modelo completo e tem renda elevada, pois o efeito do diferimento tributário, somado ao reinvestimento da economia gerada, pode ampliar o saldo total ao longo do tempo. Famílias com renda mais alta tendem a obter ganho efetivo maior no PGBL, especialmente em horizontes longos.

    VGBL: sem dedução, mas com tributação só nos rendimentos

    O VGBL, embora seja amplamente conhecido como produto de previdência, é classificado como seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Os aportes não são dedutíveis no IRPF e não exigem que o contribuinte apresente declaração no modelo completo. Em compensação, na hora do resgate ou recebimento de renda, a tributação incide apenas sobre os rendimentos, ou seja, sobre o ganho gerado pela aplicação ao longo do tempo.

    Esse produto é indicado para quem entrega a declaração no modelo simplificado, para quem já atinge o teto de 12% de dedução com PGBL e quer aplicar valores adicionais em previdência, e para isentos do IRPF. Também faz sentido para quem busca alocar valores além dos limites recomendados de previdência tradicional, com perfil voltado a sucessão patrimonial. O VGBL tem regras especiais para repasse aos beneficiários em caso de falecimento do titular, ponto sensível em planejamento de espólio.

    Tabela regressiva ou progressiva

    Tanto PGBL quanto VGBL permitem a escolha entre duas formas de tributação no momento do resgate ou recebimento de renda. Na tabela regressiva, a alíquota começa em 35% para resgates de aplicações com até dois anos e cai gradualmente até 10% para valores investidos por mais de dez anos. A tabela é definitiva no resgate e não passa pelo ajuste anual da declaração de IRPF.

    Já na tabela progressiva, a tributação segue a mesma estrutura do IRPF de pessoa física, com alíquotas de 0% a 27,5%. No resgate, há retenção na fonte de 15%, com posterior ajuste na declaração anual conforme o total dos rendimentos. A escolha depende do perfil do investidor: quem pretende deixar o dinheiro aplicado por longos períodos e tende a ter rendas elevadas no resgate costuma se beneficiar mais da regressiva. Quem precisa flexibilidade ou tem rendas menores no momento do recebimento pode preferir a progressiva.

    Sucessão patrimonial e proteção da família

    Em planejamento sucessório, PGBL e VGBL têm tratamento especial. Os recursos são pagos diretamente aos beneficiários indicados na proposta, sem necessidade de inventário judicial, o que reduz tempo de espera e custos para a família. O VGBL costuma ser preferido para esse tipo de objetivo, em razão da tributação reduzida no resgate e da forma como os valores são considerados na partilha. Em estados que cobram ITCMD sobre transmissão de planos de previdência, é necessário avaliar regras específicas, pois há divergência jurisprudencial sobre a incidência.

    A escolha do beneficiário, a clareza sobre objetivos do plano e a integração com testamento, holding familiar e demais instrumentos de governança ampliam o efeito protetivo do produto. Em famílias com patrimônio significativo, o uso combinado de VGBL, holding e seguro de vida tradicional cria estrutura organizada para sucessão, com fluxo de caixa imediato aos herdeiros e proteção contra riscos de litígio.

    Como escolher entre PGBL e VGBL

    A decisão deve considerar quatro pontos principais. O primeiro é o modelo de declaração: quem entrega a declaração simplificada não aproveita a dedução do PGBL e tende a se beneficiar do VGBL. O segundo é a renda atual e a expectativa de renda no resgate: contribuintes com renda alta hoje e perspectiva de queda na aposentadoria costumam ganhar com o PGBL combinado à tabela regressiva. O terceiro é o horizonte: quanto maior o prazo, maior o ganho da tabela regressiva e do efeito do diferimento tributário. O quarto é o objetivo: quem busca acumulação para aposentadoria pessoal pode preferir PGBL, enquanto quem busca sucessão pode preferir VGBL.

    Custos e atenção a taxas

    A análise não termina nas regras tributárias. Taxas de carregamento, taxas de administração e perfil dos fundos disponíveis no plano impactam diretamente o resultado de longo prazo. Planos com taxas elevadas podem corroer boa parte do benefício fiscal e da rentabilidade. A escolha de planos com taxas competitivas, fundos diversificados e gestão consistente é essencial para garantir aderência ao objetivo do investidor.

    O papel do consultor e do contador

    O contador, em conjunto com o planejador financeiro, ajuda o cliente a comparar cenários, simular o impacto na declaração de IRPF, ajustar limites de aporte e organizar a documentação para guarda dos comprovantes. Em famílias empresárias, o tema dialoga com a definição da política de pró-labore, distribuição de lucros e organização da holding patrimonial. A análise integrada produz decisões mais sólidas do que a escolha isolada do produto na agência bancária.

    Conclusão

    PGBL e VGBL são produtos complementares e respondem a objetivos diferentes. O PGBL favorece a redução imediata de IRPF para quem declara no modelo completo e quer acumular para aposentadoria. O VGBL atende a quem prefere a declaração simplificada, busca acumulação adicional ou pretende usar o produto como instrumento de sucessão. A combinação dos dois, com escolha cuidadosa de tabela de tributação e plano de baixo custo, costuma trazer o melhor resultado. A orientação de profissional qualificado e a integração com o planejamento patrimonial ampliam a chance de a decisão hoje gerar valor relevante daqui a dez ou vinte anos.

    Fonte: Portal Contábeis

  • RFB faz live sobre malha fina do IR em 29 de abril

    RFB faz live sobre malha fina do IR em 29 de abril

    A Receita Federal fará no dia 29 de abril de 2026, às 15h, a sétima live do ciclo de transmissões dedicado ao Imposto de Renda da Pessoa Física, com o tema “Malha fina do IRPF”. O encontro semanal é transmitido no canal oficial do órgão no YouTube e tem duração prevista de uma hora, com participação do auditor-fiscal Mauricio Toledo Silverio.

    O que será abordado na transmissão

    A pauta da live concentra-se em três blocos principais. O primeiro trata do funcionamento prático do sistema de malha fiscal, explicando quando uma declaração entra em retenção, quais cruzamentos de dados disparam o procedimento e como o contribuinte é avisado. O segundo bloco apresenta as opções disponíveis quando a declaração já está retida, como a possibilidade de antecipar a análise por meio do envio voluntário de documentos ou aguardar a intimação formal. O terceiro bloco mostra, passo a passo, como consultar a situação da declaração no aplicativo da Receita Federal e nos serviços disponíveis no Portal e-CAC.

    Segundo o órgão, a transmissão é uma oportunidade para aprofundar conhecimentos sobre o tema, evitar inconsistências na declaração e garantir maior segurança no cumprimento das obrigações tributárias. A iniciativa integra um esforço de comunicação direta com o contribuinte, que substitui o atendimento em massa em unidades de atendimento por orientações em formato digital, com replays disponíveis após a transmissão.

    Como funciona a malha fina do IRPF

    A malha fiscal é o procedimento pelo qual a Receita Federal compara as informações declaradas pela pessoa física com os dados recebidos de fontes pagadoras, instituições financeiras, planos de saúde, cartórios e órgãos públicos. Quando há divergência entre o que o contribuinte informou e o que terceiros declararam ao Fisco, a declaração é separada para análise. Os principais motivos são omissão de rendimentos, despesas médicas com indícios de inconsistência, valores informados de forma divergente entre dependentes e titular, e utilização indevida de deduções.

    Estar em malha não significa, automaticamente, que houve erro doloso ou que o contribuinte cometeu infração. Em muitos casos a retenção decorre de divergência pontual, falta de documento ou erro de digitação, que pode ser resolvido com retificação ou apresentação de comprovantes. A consulta da situação pode ser feita no extrato do Imposto de Renda no e-CAC, em que o sistema indica o motivo da retenção, o dispositivo legal aplicável e os documentos sugeridos para regularização.

    Antecipação de análise e intimação

    Desde 2024 a Receita Federal disponibiliza, no e-CAC, a opção de pedir a antecipação da análise da declaração retida em malha. Pelo serviço, o contribuinte pode anexar os documentos comprobatórios antes mesmo de ser intimado, o que reduz o tempo de espera para liberação da restituição quando a declaração está correta. A funcionalidade é especialmente relevante para quem precisa do crédito do imposto ou que pretende obter certidão negativa de débitos.

    Quando o contribuinte opta por aguardar a intimação, o procedimento segue o rito tradicional. A Receita Federal envia comunicado eletrônico e o interessado tem prazo definido para apresentar a documentação. A ausência de resposta no prazo pode levar à abertura de procedimento fiscal, com lançamento de ofício e aplicação das multas previstas em lei.

    Documentos que costumam ser exigidos

    Os documentos solicitados variam conforme o motivo da retenção. Em casos de divergência de rendimentos, a Receita Federal costuma pedir holerites, informes de rendimento das fontes pagadoras e extratos bancários do período. Em situações ligadas a despesas médicas, são exigidos recibos com identificação completa do prestador, comprovantes de pagamento e, em alguns casos, declaração emitida pelo profissional ou pela instituição. Para pensão alimentícia, é necessário apresentar a decisão judicial ou escritura pública e os comprovantes de pagamento. Para dependentes, é preciso comprovar o vínculo conforme as regras da legislação.

    Por que essa live importa para o contribuinte

    O ciclo de lives do IRPF 2026 funciona como canal de orientação preventiva. Ao acompanhar o tema da malha fina, o contribuinte pode revisar a própria declaração e identificar pontos de atenção antes que o sistema da Receita Federal os identifique. Pequenas correções feitas por meio de declaração retificadora, antes da intimação, tendem a ter custo menor do que o tratamento posterior do auto de infração.

    Para profissionais da contabilidade, a transmissão também serve como referência para revisar fluxos internos de elaboração de declarações, especialmente em escritórios que preparam o IRPF de sócios, executivos e clientes pessoa física com renda diversificada. A clareza sobre os critérios usados pelo Fisco para selecionar declarações em malha permite ajustar as orientações repassadas ao cliente sobre guarda de documentos, organização de comprovantes e prazos para envio das informações ao escritório.

    Como assistir e tirar dúvidas

    A transmissão acontece no canal oficial da Receita Federal no YouTube, com chat aberto durante a live para perguntas. As edições anteriores tratam de tópicos como rendimentos isentos, deduções com saúde e educação, declaração de bens e direitos, regras de dependentes e novidades do programa gerador da declaração. O acervo fica disponível para consulta posterior no mesmo canal.

    Conclusão

    O ciclo de lives da Receita Federal e, em especial, a edição dedicada à malha fina, ajudam o contribuinte a entender como funciona o procedimento e quais opções estão à disposição quando a declaração é retida. A combinação de antecipação de análise via e-CAC, organização documental e consulta frequente ao extrato da declaração reduz o risco de ficar muito tempo na malha e antecipa a liberação da restituição. Para empresas, escritórios contábeis e contribuintes pessoa física, vale separar uma hora na agenda de 29 de abril e acompanhar a transmissão.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • Reforma tributária expõe risco entre entrada e saída

    Reforma tributária expõe risco entre entrada e saída

    A transição para a reforma tributária do consumo, em curso desde 1º de janeiro de 2026, ampliou de forma significativa os requisitos de consistência entre os dados fiscais que entram e saem das empresas. Documentos eletrônicos passaram a trazer destaque para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em uma lógica integrada de obrigações acessórias que reduz o espaço para correções posteriores e amplia a importância da padronização de cadastros e processos internos.

    O que mudou na rotina das empresas em 2026

    Com a entrada em vigor da fase de testes da reforma tributária, contribuintes começaram a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica no padrão nacional, mesmo em municípios que mantêm sistemas próprios. A NFS-e nacional concentra campos antes dispersos entre prefeituras e exige compatibilidade com o ambiente nacional, o que demanda revisão de configurações em ERPs, sistemas de faturamento e ferramentas de escrituração. A separação entre documentos de entrada e processos de saída, que antes era apenas uma escolha organizacional, passou a afetar diretamente a conformidade fiscal.

    O movimento ganhou peso porque a reforma reduz a margem para ajustes depois da emissão. Erros de classificação fiscal capturados em pontos posteriores da cadeia tendem a desencadear retificações em série, retrabalho e exposição a autuações. A integração entre cadastro de itens, faturamento, apuração tributária e emissão de documentos passa a depender de uma única lógica de classificação, sustentada por dados rastreáveis.

    NFS-e Nacional, CTN e NBS

    A NFS-e nacional ganhou peso e trouxe campos que exigem atenção redobrada. O Código de Tributação Nacional (CTN) passou a identificar a natureza do serviço prestado em cada operação, enquanto a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) ajuda a posicionar a atividade dentro de uma taxonomia padronizada. Outros campos, como o cClassTrib e o cIndOp, foram introduzidos para diferenciar regimes e indicar particularidades da operação. A base histórica da tributação dos serviços continua ligada à lista anexa da Lei Complementar nº 116, de 2003, mas o detalhamento exigido na nova nota é muito superior ao do modelo municipal antigo.

    O Anexo VIII, documento técnico que correlaciona item de serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp, está disponível no Portal da NFS-e. No momento da publicação da matéria que motivou esta análise, o anexo ainda estava em desenvolvimento e não havia regras de negócio baseadas nele em ambiente de piloto ou produção. Mesmo assim, a recomendação é que as empresas iniciem o estudo da correlação para evitar gargalos quando o uso do anexo for exigido com mais rigor.

    CNAE e Código de Tributação não são sinônimos

    Um ponto sensível identificado em projetos de adaptação à reforma é a confusão entre o CNAE registrado no CNPJ e o Código de Tributação Nacional aplicado em cada operação. O CNAE é a classificação oficial da atividade econômica, vinculada ao cadastro do contribuinte; o CTN identifica a natureza do serviço prestado em uma nota específica. Empresas com mais de uma frente de receita podem ter um CNAE principal e diversos códigos de tributação distintos por operação. Tratar os dois como equivalentes resulta em emissões com classificação inadequada e em risco de glosa de créditos por parte do tomador.

    Por que entrada e saída precisam falar a mesma língua

    A integração entre fluxos de entrada e saída de documentos passa a ser determinante porque a consistência fiscal depende dos dados desde o cadastro do item. Quando a empresa recebe nota de fornecedor com classificação incompatível com o cadastro interno, a inconsistência se propaga para a apuração, para a escrituração e, posteriormente, para a saída do produto ou serviço com nota fiscal incorreta. O efeito é dobrado em operações com clientes que utilizam crédito de CBS e IBS, pois o aproveitamento depende da qualidade do documento recebido.

    Equipes de compras, fiscal e contábil precisam compartilhar a mesma matriz de classificação. Procedimentos como bloqueio de pagamento de notas mal preenchidas, validação automática de campos obrigatórios e auditoria periódica do cadastro de itens deixam de ser opcionais e tornam-se controles internos relevantes. A reforma transforma a coerência de dados em insumo direto da apuração, e não em tarefa terceirizada para o final do mês.

    Cadastro de itens, o ponto de partida

    A consistência começa no cadastro de itens. Cada produto ou serviço precisa de informações que cruzem CNAE, CTN, NBS, cClassTrib e cIndOp de forma íntegra. Empresas com cadastros legados, construídos ao longo de anos sob regras estaduais e municipais distintas, encontram nesse ponto o maior gargalo de adaptação. Sem uma revisão estruturada, a equipe fiscal continua corrigindo notas individualmente, sem atacar a causa-raiz dos erros.

    O desafio é processual, não apenas tecnológico

    A mudança não se limita a layout de XML ou novos campos em sistemas. A adaptação envolve leiautes, correlações, documentação complementar e, sobretudo, processos internos. O desafio é processual: garantir que cadastro, compras, faturamento, fiscal e contábil trabalhem com a mesma lógica de classificação e com dados rastreáveis. Em um cenário em que a NFS-e nacional e o destaque obrigatório de CBS e IBS já estão em uso, a fragmentação entre áreas representa risco operacional e tributário relevante.

    Como o contador ajuda na transição

    Escritórios contábeis ganham protagonismo nesse processo porque concentram visão integrada de cadastro, apuração, escrituração e relacionamento com o Fisco. Cabe ao profissional mapear os pontos de inconsistência, propor matriz unificada de classificação, treinar equipes internas e revisar relatórios fiscais antes do envio. A relação com o cliente passa a incluir indicadores de qualidade de cadastro, taxa de retificações e tempo médio para resposta a divergências.

    Conclusão

    A reforma tributária do consumo elevou o nível de exigência sobre os dados que circulam entre entrada e saída de documentos. A NFS-e nacional, o Código de Tributação Nacional, a NBS e os novos campos da nota expõem qualquer fragilidade no cadastro de itens, no fluxo de compras e na rotina fiscal. O caminho passa por padronização, automação de validações e leitura integrada do processo, com o contador no papel de articulador. Empresas que tratarem a transição como projeto estruturado, e não como ajuste pontual de sistema, sairão da fase de testes com menos riscos e mais previsibilidade.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Câmara debate pejotização e impacto fiscal em 28 de abril

    Câmara debate pejotização e impacto fiscal em 28 de abril

    A Câmara dos Deputados realizará nesta terça-feira, 28 de abril de 2026, às 14h, audiência pública para discutir a chamada pejotização. O encontro foi solicitado pelos deputados Rogério Correia e Bohn Gass e debaterá os impactos fiscais, orçamentários, sociais e trabalhistas da contratação de profissionais como pessoa jurídica em substituição ao vínculo empregatício formal.

    O que é a pejotização

    A pejotização é a prática em que o tomador do serviço contrata trabalhadores pessoa jurídica, em vez de registrá-los como empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas ou autônomos abrem CNPJ, normalmente como microempreendedor individual ou Simples Nacional, e prestam serviços por meio de contrato civil. O modelo cresceu nos últimos anos no Brasil e passou a fazer parte da rotina de setores como tecnologia, comunicação, saúde, educação e indústrias criativas.

    Defensores do modelo apontam liberdade de horários, possibilidade de prestar serviços para mais de um tomador e regime tributário simplificado para o profissional. Críticos sustentam que, em diversas situações, a relação tem todos os elementos do vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade e habitualidade, mas é formalizada como prestação de serviços por pessoa jurídica para reduzir custo de mão de obra do tomador.

    Quem participa da audiência pública

    Convocada pela Comissão de Trabalho da Câmara, a audiência tem como objetivo reunir representantes do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, da Receita Federal, de centrais sindicais, de associações empresariais e de especialistas em direito do trabalho, direito tributário e contabilidade. A pauta envolve dados sobre arrecadação previdenciária, fundos como FGTS e FAT, comparativo entre regimes de contratação e pesquisas sobre o perfil dos profissionais envolvidos.

    O debate ocorre em paralelo ao julgamento do Tema 1.389 pelo Supremo Tribunal Federal, em que o tribunal busca definir critérios para distinguir a contratação legítima de pessoa jurídica ou autônomo da relação que caracteriza vínculo empregatício mesmo sem registro formal. A decisão do STF terá repercussão geral e tende a balizar processos trabalhistas em todo o país.

    Por que a discussão é fiscal e orçamentária

    O modelo escolhido para a contratação tem efeito direto sobre a arrecadação. No regime CLT, há contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha, recolhimentos para FGTS, salário-educação, terceiros do Sistema S e outras verbas. Também são devidos depósitos de FGTS e há reservas no Fundo de Amparo ao Trabalhador. Quando o profissional é contratado como pessoa jurídica no Simples Nacional, a carga tributária total do contrato é, em regra, inferior, pois a tributação concentra-se no faturamento da empresa contratada e segue tabelas progressivas.

    Para os cofres públicos, a migração em larga escala para o modelo PJ pode reduzir a arrecadação previdenciária e a base de financiamento de programas como o seguro-desemprego e o abono salarial. Para o trabalhador, a contrapartida é a perda de direitos atrelados ao vínculo empregatício, como férias remuneradas, décimo terceiro, aviso prévio, FGTS e estabilidade em situações como gestação e doença ocupacional.

    Aspectos contábeis e tributários da pejotização

    Do ponto de vista contábil, a contratação de pessoa jurídica gera obrigações distintas da folha de pagamento tradicional. A empresa tomadora registra a despesa como serviço prestado por terceiros, com retenções de impostos previstas em lei quando aplicáveis, e não constitui provisões trabalhistas próprias do vínculo CLT. A empresa contratada precisa manter escrituração regular, recolher tributos federais e municipais, emitir notas fiscais e cumprir obrigações acessórias compatíveis com o seu regime tributário.

    O risco para o tomador surge quando a relação se aproxima do vínculo empregatício. Em ações trabalhistas, o reconhecimento do vínculo gera condenação ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS, contribuições previdenciárias, multas e honorários. A Receita Federal, por sua vez, pode autuar a empresa por contribuições previdenciárias devidas sobre a remuneração paga, com aplicação de juros e multas qualificadas em casos em que considera haver simulação.

    Como as empresas podem se posicionar

    O ambiente atual exige cuidado redobrado na escolha do modelo de contratação. Empresas devem revisar contratos, mapear funções essenciais ao núcleo do negócio, avaliar critérios de subordinação e pessoalidade e documentar com clareza autonomia, ausência de exclusividade e ausência de habitualidade quando esses elementos existirem. A análise precisa ser feita caso a caso, com apoio jurídico e contábil, e deve considerar peculiaridades do setor.

    Para empresas que utilizam pessoas jurídicas em larga escala, vale a pena conduzir diagnóstico interno antes do julgamento do STF. O exercício envolve listar contratos ativos, identificar funções com risco maior de reconhecimento de vínculo, calcular passivo trabalhista potencial e desenhar plano de regularização caso o tribunal estabeleça critérios mais restritivos.

    O papel do contador

    Escritórios contábeis acompanham essa transformação de perto. A definição do regime de contratação, o cálculo do custo total da relação, o suporte na elaboração de contratos compatíveis com a legislação e a análise de riscos para tomador e prestador entram no escopo de serviços. Em muitos casos, o profissional contábil é o primeiro a perceber sinais de inconsistência entre o contrato firmado e a operação real, com base em padrões de faturamento, repetição de clientes e fluxos de pagamento.

    Conclusão

    A audiência da Câmara em 28 de abril coloca o tema da pejotização no centro do debate público, em momento de definição também no Judiciário. Empresas, profissionais e contadores precisam acompanhar de perto as conclusões da reunião e a decisão do STF no Tema 1.389, pois ambas terão impacto sobre como contratos serão estruturados a partir de 2026. O caminho de menor risco passa por contratos coerentes com a operação real, documentação adequada e acompanhamento técnico contínuo.

    Fonte: Portal Contábeis

  • IR 2026: como declarar bens após o divórcio

    IR 2026: como declarar bens após o divórcio

    O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 colocou em evidência uma dúvida frequente entre contribuintes: como informar os bens depois de um divórcio. A divisão do patrimônio exige atenção especial, pois equívocos no preenchimento podem gerar inconsistências nos cruzamentos da Receita Federal e levar a declaração para a malha fina. Ao mesmo tempo, o divórcio costuma ser o momento em que a família revisita o planejamento financeiro e a estrutura de proteção patrimonial, o que torna a declaração ainda mais relevante.

    Quem deve atualizar a ficha “Bens e Direitos”

    Após a formalização da separação, cada ex-cônjuge deve registrar na declaração apenas os bens e valores que ficaram sob sua propriedade. A partilha segue, em regra, o regime de bens vigente durante o casamento. Na comunhão parcial, regime mais comum no Brasil, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente, enquanto patrimônios anteriores ao casamento, heranças e doações não integram a partilha. Em comunhão universal, o conjunto patrimonial é dividido em partes iguais. Em separação total, cada um declara o que está em seu nome.

    O preenchimento vale apenas quando o divórcio estiver formalizado por decisão judicial transitada em julgado ou por escritura pública. Enquanto o processo estiver em andamento, a declaração permanece como nos anos anteriores, com os bens registrados conforme o cenário pré-separação. A atualização só ocorre quando o casal já tem o registro do divórcio averbado nos respectivos cadastros, em especial no Cartório de Registro Civil.

    Como informar imóveis e veículos partilhados

    Imóveis que pertenciam ao casal passam a ser declarados proporcionalmente por cada um, conforme a parcela definida na partilha. Quando a divisão fica em 50% para cada parte, esse percentual deve ser informado no campo de discriminação do bem, juntamente com o número da matrícula, a localização e a referência à decisão judicial ou escritura pública que formalizou a separação. Veículos seguem a mesma lógica: a indicação clara de propriedade e a referência ao documento que respaldou a partilha são essenciais para evitar questionamentos.

    Valor histórico ou valor de mercado

    A orientação técnica é manter o valor histórico de aquisição do bem, ou seja, o valor pelo qual ele foi originalmente comprado, somado a benfeitorias formalmente comprovadas. Esse procedimento evita tributação no momento da partilha. Caso o contribuinte opte por atualizar o valor para o de mercado, pode haver incidência de imposto sobre o ganho de capital. A apuração deve ser feita no programa de Ganhos de Capital da Receita Federal, com pagamento do tributo via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

    Existem hipóteses de isenção previstas em lei, como a venda do único imóvel residencial por valor de até R$ 440 mil, observados requisitos específicos. Em divórcios, contudo, a recomendação é manter o valor histórico para reduzir tributação imediata e ajustar o registro contábil em momento posterior, se houver venda real do bem.

    Declaração conjunta antes da separação

    Em casais que faziam declaração conjunta, o ex-dependente passa a apresentar declaração própria após o divórcio. Sua parcela dos bens deve ser registrada na ficha “Bens e Direitos”, com discriminação completa, e o acréscimo patrimonial decorrente da partilha precisa ser justificado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código próprio para transferências patrimoniais. Esse cuidado evita que a Receita Federal entenda que houve omissão de rendimentos.

    Heranças, doações e ITCMD

    Bens recebidos por herança seguem regra particular. Apesar de não sofrerem incidência de Imposto de Renda no momento do recebimento, devem ser informados como rendimentos isentos e ficam sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual com alíquotas que variam conforme o estado. O mesmo vale para doações entre ex-cônjuges quando, no decorrer da partilha, há transferências que excedem a divisão prevista pelo regime de bens. A indicação correta na declaração protege o contribuinte e cria registro útil em planejamento sucessório posterior.

    Dependentes em guarda compartilhada

    Quando há filhos envolvidos, a declaração exige atenção redobrada. Em guarda compartilhada, os responsáveis precisam definir, em comum acordo, quem irá declarar o dependente em cada exercício. A legislação não permite incluir o mesmo dependente em duas declarações simultaneamente, e o cruzamento de informações da Receita Federal identifica essa duplicidade rapidamente. A escolha pode considerar critérios como qual dos pais terá maior vantagem fiscal com a inclusão, observando despesas médicas e de educação custeadas no ano-base.

    Pensão alimentícia: pagador e beneficiário

    Se houver pagamento de pensão alimentícia por determinação judicial ou escritura pública, o valor pode ser deduzido pelo responsável que realiza o pagamento, desde que informado corretamente na ficha “Alimentandos”, com os dados completos do beneficiário. Quem recebe a pensão deve declarar os valores como rendimentos isentos. Recente decisão do Supremo Tribunal Federal afastou a incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, e a Receita Federal ajustou os formulários para refletir esse entendimento. Essa regra deve ser acompanhada com atenção a cada exercício, em razão da possibilidade de alteração da norma infralegal.

    Cuidados para evitar a malha fina

    O divórcio é momento que concentra movimentações patrimoniais relevantes, com transferência de imóveis, divisão de aplicações financeiras, pagamento de pensão e alteração de dependentes. Cada um desses pontos pode gerar cruzamento na malha fiscal. Para reduzir riscos, recomenda-se reunir, antes do envio, certidão de averbação do divórcio, escritura pública ou decisão judicial, comprovantes de transferência dos bens, extratos bancários e relatórios da corretora de investimentos. A consistência entre o que cada ex-cônjuge declara também ajuda, pois a Receita Federal compara as duas declarações.

    Conclusão

    O preenchimento correto da declaração após o divórcio protege o contribuinte de inconsistências e cria base sólida para o planejamento financeiro e patrimonial dos próximos anos. A combinação entre regime de bens, valor histórico, registro de heranças e organização de dependentes e pensões reduz o risco de retenção em malha. Para famílias com patrimônio mais complexo, o apoio de contador e advogado especializado em direito de família ajuda a alinhar a declaração à realidade do acordo e a estruturar a proteção do patrimônio nos exercícios seguintes.

    Fonte: Portal Contábeis

  • NR-1: nova norma exige gestão de riscos psicossociais

    NR-1: nova norma exige gestão de riscos psicossociais

    A Norma Regulamentadora nº 1, com redação atualizada, entra em vigor no dia 26 de maio de 2026 e impõe novas obrigações às empresas brasileiras na gestão de riscos ocupacionais. Apesar do prazo curto, somente 18% dos profissionais de Recursos Humanos afirmam dominar profundamente as novas exigências, em especial as relacionadas a riscos psicossociais. O dado, levantado pela comunidade RH Modo Atleta, foi divulgado durante a Masterclass “Liderança adaptativa e NR-1” e acendeu alerta entre empresas que ainda não estruturaram seus programas de adaptação.

    O que muda com a nova NR-1

    A NR-1 estabelece os princípios gerais a serem observados na execução das demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. A atualização recente ampliou o escopo da gestão de riscos ocupacionais ao incluir oficialmente os riscos psicossociais, ou seja, fatores como estresse, pressão excessiva, sobrecarga, assédio, conflitos interpessoais e ambiente organizacional inadequado. As empresas passam a ter obrigação formal de identificar, avaliar, monitorar e adotar medidas de controle para esses riscos, com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

    A norma não cria uma “lei de saúde mental”, como em algumas leituras simplificadas, mas amplia a gestão preventiva e oferece instrumento robusto para que problemas psicossociais sejam tratados dentro do sistema de gestão de SST da empresa. Cabe a cada organização demonstrar, com dados, que conhece os riscos a que seus colaboradores estão expostos e que adota medidas concretas e efetivas para mitigá-los.

    Por que somente 18% dos RHs estão preparados

    O levantamento mostrou que apenas 18% dos profissionais de RH conhecem profundamente as novas exigências, enquanto cerca de metade das empresas admite que o adiamento da entrada em vigor foi essencial para ganhar tempo de adaptação. O dado revela um descompasso entre a complexidade da nova norma e o estágio de maturidade das estruturas internas de gestão de pessoas e de segurança do trabalho. Em muitas empresas, o tema da saúde mental ainda é tratado de forma pontual, com palestras esporádicas e benefícios isolados, sem integração ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

    O desafio para o RH é deixar o campo do bem-estar genérico e construir matriz de avaliação de riscos psicossociais com critérios técnicos. Isso passa por mapear postos de trabalho, aplicar instrumentos validados de mensuração, registrar resultados, definir planos de ação e medir efetividade ao longo do tempo. Sem esse arcabouço, a empresa fica exposta a autuações em fiscalização e a passivos crescentes em processos trabalhistas.

    Multas previstas e exposição financeira

    Empresas que não se adequarem podem enfrentar multas que variam de R$ 6 mil a R$ 100 mil, conforme o porte e a natureza da infração. Esse valor representa apenas a sanção administrativa direta. Os riscos indiretos costumam ser mais relevantes: ações trabalhistas com indenizações por danos morais e materiais, passivos ligados a doenças ocupacionais, perda de competitividade na atração de talentos e prejuízos reputacionais. Para empresas com programas de Environmental, Social and Governance, a NR-1 entra como pilar formal do “S” e influencia ratings de fornecedores e investidores.

    Como estruturar a adaptação

    O caminho recomendado começa por diagnóstico. A empresa deve mapear setores e funções, identificar fatores de risco psicossocial e priorizar áreas com maior exposição, como atendimento ao público, operação em turnos, lideranças com alta carga de cobrança e atividades com grande pressão por metas. A partir desse mapeamento, define-se o plano de ação, com medidas administrativas, organizacionais e individuais. Ações típicas envolvem revisão de carga de trabalho, programas de capacitação de lideranças, canais formais de denúncia, suporte psicológico, ajustes em jornada e revisão de práticas que potencializam riscos psicossociais.

    Outro passo essencial é a integração com o serviço de medicina e segurança do trabalho. Os achados precisam ser documentados no PGR e dialogar com o PCMSO, em especial nos exames periódicos. A engenharia de segurança, o RH, o jurídico e a alta liderança devem atuar de forma coordenada, com responsabilidades claras e indicadores compartilhados.

    O papel da liderança

    O sucesso da implementação depende fortemente da liderança imediata. Gestores diretos são os principais responsáveis por reconhecer sinais precoces de sofrimento psíquico, oferecer suporte aos liderados e ajustar práticas que potencializam riscos. Programas de “liderança adaptativa” ganham espaço justamente porque combinam treinamento técnico com desenvolvimento de habilidades como escuta ativa, comunicação não violenta e gestão de conflitos. A formação de líderes deixa de ser opcional e passa a integrar o sistema de gestão de SST exigido pela norma.

    Documentação e fiscalização

    O Ministério do Trabalho e Emprego sinalizou que a fiscalização da nova NR-1 vai exigir documentação consistente. Não basta declarar que a empresa “se preocupa com saúde mental”; é necessário apresentar inventário de riscos, planos de ação com prazos, atas de reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), registros de treinamento, indicadores de absenteísmo, afastamentos e acompanhamento clínico. A combinação desses elementos forma a evidência objetiva exigida pelo auditor-fiscal do trabalho.

    Como o contador entra nessa pauta

    O contador participa do processo em diversas frentes. Apoia o cálculo do impacto financeiro de absenteísmo, afastamentos e processos trabalhistas; orienta o cliente sobre provisões adequadas em demonstrações financeiras; atua junto ao RH na definição de métricas para indicadores ESG e ajuda a estruturar contratos com prestadores de saúde ocupacional. Em escritórios contábeis com equipes próprias, vale aplicar a mesma régua: o cuidado com riscos psicossociais é também questão interna do escritório.

    Conclusão

    A entrada em vigor da nova NR-1 em 26 de maio de 2026 transforma a gestão de riscos psicossociais em obrigação formal e mensurável. O fato de apenas 18% dos profissionais de RH dominarem as novas exigências indica que muitas empresas ainda têm trabalho relevante pela frente. O caminho passa por diagnóstico estruturado, plano de ação documentado, integração entre RH, segurança do trabalho e jurídico, e envolvimento ativo das lideranças. Quem tratar a norma como projeto estratégico vai reduzir multas, processos e absenteísmo, e ainda construir vantagem competitiva real na atração e retenção de talentos.

    Fonte: Portal Contábeis

  • NF-e: manifestação do destinatário cai para 90 dias

    NF-e: manifestação do destinatário cai para 90 dias

    A Receita Federal e o Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicaram a Nota Técnica 2020.001 versão 1.60, atualizando o ecossistema da NF-e. A principal alteração é a redução de 180 para 90 dias do prazo para manifestação do destinatário. A mudança, que decorre do Ajuste SINIEF nº 14/2026, passa a valer a partir de 1º de junho de 2026.

    O que é manifestação do destinatário

    A manifestação do destinatário é o conjunto de eventos que o comprador registra no ambiente da NF-e para confirmar ou rejeitar a operação declarada pelo emitente. Os principais eventos são:

    • Confirmação da Operação: o destinatário reconhece a operação e a entrada da mercadoria ou do serviço.
    • Desconhecimento da Operação: o destinatário nega ter solicitado ou recebido a operação.
    • Operação não Realizada: o destinatário confirma que a operação foi cancelada ou devolvida antes da entrada.
    • Ciência da Emissão: o destinatário apenas acusa conhecimento da NF-e emitida contra o seu CNPJ.

    Os três primeiros eventos são considerados conclusivos: uma vez registrados, encerram a movimentação do documento fiscal.

    O que muda com a versão 1.60

    Com a nova nota técnica, os eventos conclusivos passam a ter prazo máximo de 90 dias contados da data de autorização da NF-e. Antes, o limite era de 180 dias. O prazo para o evento de Ciência da Emissão continua regulado por regras específicas.

    A redução tem como pano de fundo uma prestação de contas mais rápida do contribuinte e uma maior agilidade no encerramento dos arquivos fiscais, o que reduz pendências em escritas fiscais de emitentes e destinatários.

    Confirmação automática em caso de silêncio

    Outra regra importante envolve o silêncio do destinatário. Se nenhum evento conclusivo for registrado dentro dos 90 dias, a operação passa a ser tratada como confirmada, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação. Em termos práticos:

    1. A NF-e sai da lista de documentos pendentes no portal da SEFAZ.
    2. O crédito e o controle fiscal seguem como se o destinatário tivesse confirmado ativamente.
    3. O Desconhecimento da Operação não poderá mais ser registrado após esse prazo.

    Impacto para empresas e escritórios de contabilidade

    O corte de prazo pressiona as rotinas de conciliação fiscal. Empresas com alto volume de notas recebidas precisam acelerar a análise dos documentos. Os principais impactos:

    • Redução do tempo para identificar e rejeitar notas emitidas indevidamente.
    • Necessidade de automação na baixa de NF-e e na conferência contra pedido de compra.
    • Pressão sobre o setor de recebimento e a área fiscal, que precisam integrar processos.
    • Risco de fraudes não desconhecidas em tempo hábil, com impacto em apuração de ICMS e de créditos de PIS e Cofins.

    Como preparar a operação

    Antes de 1º de junho, empresas e escritórios de contabilidade devem revisar todo o fluxo de gestão de notas. Algumas ações recomendadas:

    1. Revisar o calendário interno de manifestação, ajustando alarmes e dashboards.
    2. Integrar sistema de recebimento físico ou digital ao módulo fiscal do ERP.
    3. Parametrizar regras automáticas de Confirmação da Operação para notas validadas com pedido de compra.
    4. Criar rotina semanal de revisão de notas pendentes, para identificar operações suspeitas antes do prazo.
    5. Treinar o time de recebimento e o time fiscal sobre o novo limite de 90 dias.

    Risco para o emitente

    Para quem emite NF-e, o novo prazo reduz o tempo em que o documento fica exposto a desconhecimento. Isso dá maior segurança jurídica, mas também exige comunicação ativa com o cliente: quanto antes a mercadoria ou serviço for entregue e confirmado, menor a probabilidade de reclamação tardia e de pedido de substituição.

    Também é o momento de revisar contratos de fornecimento e condições gerais de venda para refletir a nova janela de 90 dias, evitando discussões sobre quem arca com o custo de uma nota não confirmada em tempo hábil.

    Efeitos contábeis e de compliance

    A mudança não é apenas operacional. Ela tem efeitos contábeis e de compliance importantes para a apuração de impostos e para as demonstrações financeiras. A confirmação tácita após 90 dias muda o momento em que a empresa considera a operação consolidada para fins contábeis, com reflexos em reconhecimento de receita, conciliação de contas a receber e demonstrativos gerenciais.

    Empresas que adotam IFRS ou que passam por auditoria externa precisam revisar políticas contábeis e incluir o novo prazo nos controles internos. Os auditores devem avaliar, nos trabalhos de 2026, se a política de manifestação da companhia está aderente à versão 1.60 da nota técnica e se há evidências do cumprimento dos novos prazos.

    No campo de compliance fiscal, a redução de prazo aumenta a probabilidade de autuações por créditos indevidos caso uma nota sem lastro real seja confirmada tacitamente pelo silêncio. Por isso, é fundamental manter trilha de auditoria sobre a conferência de cada NF-e recebida e a decisão de manifestação adotada pela empresa.

    Conclusão

    A Nota Técnica 2020.001 versão 1.60 ajusta um dos instrumentos mais estratégicos da gestão fiscal brasileira. A redução de 180 para 90 dias no prazo de manifestação do destinatário exige processos mais rápidos, automação e integração entre áreas. O Grupo BRA 360 apoia empresas no redesenho de rotinas fiscais e na adequação dos sistemas ao novo cenário, com foco em segurança jurídica e eficiência operacional.

    Fonte: Portal Contábeis

  • MEI: DASN-SIMEI 2026 vence em 31 de maio

    MEI: DASN-SIMEI 2026 vence em 31 de maio

    O mês de maio concentra dois compromissos críticos para quem é Microempreendedor Individual. Além do IRPF 2026, que vence em 29 de maio, o MEI ainda precisa entregar a DASN-SIMEI 2026 até 31 de maio, sob risco de multa e exclusão do regime simplificado. Contadores que atendem esse público precisam redobrar a atenção para não deixar ninguém de fora.

    O que é a DASN-SIMEI

    A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual é a obrigação acessória que informa o faturamento bruto total do ano-calendário anterior, bem como a existência de empregado registrado. Ela pertence ao CNPJ da pessoa jurídica e deve ser entregue anualmente, independentemente de ter havido receita.

    A DASN-SIMEI não se confunde com o DAS mensal. O DAS é o boleto de recolhimento dos tributos; a DASN-SIMEI é a consolidação anual que fecha o exercício e alimenta o banco de dados da Receita.

    Prazo e quem deve entregar

    Todo MEI ativo em 2025 deve entregar a DASN-SIMEI 2026 até 31 de maio. A obrigação abrange, sem exceção:

    • MEIs com faturamento regular no ano.
    • MEIs sem movimento ou com receita zerada.
    • MEIs que abriram o CNPJ durante 2025.
    • MEIs que pediram baixa e ainda precisam regularizar o ano-calendário.

    Para os casos de baixa, o prazo é específico: para baixas realizadas no primeiro quadrimestre, a entrega deve ocorrer até o último dia de junho. Nos demais casos, até o último dia do mês subsequente à baixa.

    Informações obrigatórias na declaração

    No momento do preenchimento, o MEI precisa informar:

    1. Receita bruta total do ano-calendário.
    2. Receita bruta decorrente de comércio, indústria ou serviços, com separação por tipo de atividade.
    3. Registro de empregado durante o exercício, se houver.
    4. Dados de baixa, quando aplicável.

    Os valores informados precisam bater com os DAS recolhidos ao longo do ano e com os relatórios mensais de receita bruta. Divergências podem disparar malha fina e pedidos de esclarecimento.

    Multas e riscos de perder prazo

    Quem não entregar a DASN-SIMEI 2026 até 31 de maio fica sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00. Além disso, o MEI pode ser excluído do SIMEI e do Simples Nacional, o que eleva drasticamente a carga tributária e cria risco reputacional em consultas de CND e em operações de crédito.

    Se a regularização ocorrer antes de notificação da Receita, a multa é reduzida pela metade. Ainda assim, o ideal é entregar dentro do prazo e evitar qualquer penalidade.

    DASN-SIMEI e IRPF 2026: duas obrigações diferentes

    Um ponto que ainda gera confusão é a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF. A primeira refere-se ao CNPJ; a segunda, ao CPF do empreendedor. Muitos MEIs precisam entregar as duas:

    • A DASN-SIMEI informa a receita bruta da pessoa jurídica.
    • O IRPF informa a renda da pessoa física, incluindo retiradas como pró-labore e distribuição de lucros.

    Essa separação é fundamental para organizar a vida financeira do MEI e evitar autuações por omissão de rendimentos no IRPF 2026.

    Papel do contador no ciclo de obrigações

    O contador que atende MEIs deve tratar maio como período crítico. Algumas recomendações:

    1. Montar uma lista completa de clientes MEI, separando quem também entrega IRPF.
    2. Enviar comunicação ativa com os prazos e a lista de documentos necessários.
    3. Validar a receita bruta declarada com os DAS pagos ao longo do ano.
    4. Orientar sobre distribuição de lucros isentos e valores sujeitos à tributação.
    5. Salvar recibos de entrega e preservar evidências para consultas futuras.

    Compartilhamento de informações

    As informações da DASN-SIMEI são compartilhadas entre Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios. Isso significa que uma declaração correta ajuda a reduzir atritos com fiscalizações locais, especialmente em cidades onde o MEI é convocado com frequência para revisar alvarás e inscrições municipais.

    Passo a passo para preencher a DASN-SIMEI 2026

    O preenchimento é feito pelo Portal do Simples Nacional. As etapas básicas envolvem:

    1. Acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar a opção DASN-SIMEI.
    2. Informar o CNPJ do MEI e gerar o código de acesso, se não houver certificado digital.
    3. Escolher o ano-calendário 2025 e iniciar a declaração.
    4. Preencher a receita bruta total do ano, separando a parcela de comércio, indústria e serviços.
    5. Indicar se houve empregado registrado no período.
    6. Revisar os dados e transmitir a declaração.
    7. Salvar o recibo de entrega e arquivar junto à documentação contábil do MEI.

    Durante o preenchimento, vale conferir o valor total de DAS pago no ano e confrontar com a receita declarada. Divergências relevantes podem gerar convocação para esclarecimentos e prejudicar a concessão de certidões negativas.

    Casos especiais que merecem atenção

    Algumas situações exigem atenção extra: MEI que começou e baixou o CNPJ no mesmo ano, MEI que ultrapassou o teto de faturamento e foi desenquadrado, MEI com caminhão autônomo ou outras atividades de transporte. Em cada caso, há peculiaridades que podem alterar o preenchimento e o cálculo de multas. Reuniões anuais do contador com cada MEI ajudam a antecipar decisões e evitar correções retroativas.

    Conclusão

    Entregar a DASN-SIMEI 2026 até 31 de maio é obrigação de todo MEI, mesmo sem faturamento. Perder o prazo custa caro e pode comprometer o enquadramento no regime simplificado. O Grupo BRA 360 apoia escritórios de contabilidade e microempreendedores a organizar o fechamento do ano-calendário, integrando DASN-SIMEI, IRPF e planejamento financeiro do empreendedor.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Receita aceita defesa em vídeo em processos fiscais

    Receita aceita defesa em vídeo em processos fiscais

    A Receita Federal anunciou uma mudança relevante na dinâmica dos julgamentos fiscais: a partir de maio de 2026, contribuintes poderão apresentar sustentação oral em áudio ou vídeo em processos analisados na primeira instância do contencioso administrativo. A medida representa um passo importante na digitalização das defesas e aproxima a prática das Delegacias de Julgamento (DRJ) ao que já acontece no CARF.

    O que muda no contencioso administrativo

    Até agora, a sustentação oral era restrita aos julgamentos do CARF, já no âmbito da segunda instância. Nas Delegacias de Julgamento, o contribuinte apenas apresentava impugnação escrita, sem qualquer espaço para explicar argumentos em tempo real. Com a nova regra, o julgamento da primeira instância passa a admitir material audiovisual.

    A sustentação oral não substitui a defesa escrita. Ela funciona como um complemento, destinado a reforçar argumentos centrais e detalhar pontos técnicos que ajudem os julgadores a compreender o caso.

    Como enviar a sustentação oral digital

    O envio ocorre pelo portal e-CAC, com acesso via conta gov.br. Os formatos aceitos pela Receita são:

    • Arquivos de áudio em MP3.
    • Arquivos de vídeo em MP4.
    • Memoriais escritos em PDF.

    O contribuinte terá prazos específicos para protocolar os arquivos antes da pauta de julgamento. O descumprimento dos prazos impede o uso do material audiovisual, o que torna essencial um controle rigoroso do calendário processual.

    Pautas publicadas no Diário Oficial

    Outra inovação é a publicação oficial das pautas de julgamento no Diário Oficial da União. Antes, o acompanhamento das datas dependia de consultas pontuais ao e-Processo. Com a publicação oficial, a transparência aumenta e o contribuinte ganha previsibilidade para organizar a produção do material.

    A medida também fortalece o controle do escritório de contabilidade e do departamento fiscal das empresas, que passam a ter fonte formal para monitorar os processos em curso.

    Notificações pelo aplicativo e-Processo

    Junto com a mudança, o aplicativo e-Processo passa a enviar notificações automáticas sobre as etapas do processo. O contribuinte recebe alertas quando:

    1. Um novo despacho é juntado aos autos.
    2. A pauta de julgamento é publicada.
    3. O prazo para sustentação oral é aberto.
    4. A decisão é disponibilizada no portal.

    Esse fluxo de alertas é fundamental para evitar perda de prazo, especialmente em escritórios com grande volume de processos.

    Impactos para o contribuinte e para o contador

    A possibilidade de apresentar defesa em áudio ou vídeo traz vantagens concretas:

    • Maior clareza na exposição de argumentos técnicos complexos.
    • Aproximação entre julgador e contribuinte, mesmo em ambiente digital.
    • Aumento do direito de defesa, alinhado a princípios do devido processo legal.

    Para o contador e para o advogado tributarista, a novidade exige qualificação. Produzir um vídeo de sustentação oral de qualidade envolve roteiro, boa captação de imagem e áudio, organização dos argumentos em blocos curtos e preparo para responder a eventuais questionamentos em reuniões.

    Como preparar a empresa para usar a nova ferramenta

    Empresas com processos fiscais em andamento devem se preparar desde já. Algumas ações práticas:

    1. Mapear todos os processos ativos na Delegacia de Julgamento.
    2. Identificar em quais casos a sustentação oral pode fazer diferença, priorizando autuações de maior valor ou com tese jurídica relevante.
    3. Montar um checklist de produção de vídeo, incluindo equipamentos, cenário e revisão técnica.
    4. Treinar a equipe responsável por defesa fiscal e estreitar a relação com a consultoria jurídica externa.

    Um movimento de modernização

    A ampliação da sustentação oral segue a tendência de digitalização dos processos fiscais. Em 2026, a Receita também atualizou formas de assinatura e transmissão de obrigações acessórias, facilitou o acesso a serviços digitais e reduziu prazos em nota técnica da NF-e. O conjunto de medidas reforça um modelo de administração tributária mais ágil, transparente e acessível ao contribuinte bem assessorado.

    Boas práticas na produção do vídeo de sustentação

    Gravar uma sustentação oral de qualidade exige cuidado com forma e conteúdo. Do ponto de vista técnico, recomenda-se captação em HD, iluminação frontal suave, microfone dedicado e ambiente silencioso. Do ponto de vista de conteúdo, o ideal é iniciar com síntese do caso em dois minutos, apresentar os três argumentos principais em blocos de até três minutos cada e encerrar com pedido claro ao julgador.

    Evite leitura robótica da peça de impugnação. A sustentação oral funciona quando o contribuinte ou seu defensor conversa com os julgadores em linguagem clara e objetiva. Citar precedentes, trechos de normas e atos da própria Receita ajuda a ancorar a argumentação e demonstra domínio técnico do caso.

    Vale também preparar uma versão em memorial PDF com os mesmos argumentos da sustentação audiovisual. Assim, quem preferir consumir o material por leitura terá um documento estruturado, enquanto a versão em vídeo permanece para quem prefere o formato dinâmico.

    Conclusão

    A chegada da sustentação oral digital à primeira instância do contencioso fiscal é uma oportunidade para contribuintes e contadores que sabem construir defesa qualificada. Mais do que uma novidade processual, ela mostra uma Receita Federal aberta ao diálogo e que passa a valorizar a qualidade técnica da argumentação. O Grupo BRA 360 acompanha a implementação da medida e orienta empresas a aproveitar o novo formato desde o primeiro julgamento.

    Fonte: Receita Federal do Brasil