A Receita Federal e o Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicaram a Nota Técnica 2020.001 versão 1.60, atualizando o ecossistema da NF-e. A principal alteração é a redução de 180 para 90 dias do prazo para manifestação do destinatário. A mudança, que decorre do Ajuste SINIEF nº 14/2026, passa a valer a partir de 1º de junho de 2026.
O que é manifestação do destinatário
A manifestação do destinatário é o conjunto de eventos que o comprador registra no ambiente da NF-e para confirmar ou rejeitar a operação declarada pelo emitente. Os principais eventos são:
- Confirmação da Operação: o destinatário reconhece a operação e a entrada da mercadoria ou do serviço.
- Desconhecimento da Operação: o destinatário nega ter solicitado ou recebido a operação.
- Operação não Realizada: o destinatário confirma que a operação foi cancelada ou devolvida antes da entrada.
- Ciência da Emissão: o destinatário apenas acusa conhecimento da NF-e emitida contra o seu CNPJ.
Os três primeiros eventos são considerados conclusivos: uma vez registrados, encerram a movimentação do documento fiscal.
O que muda com a versão 1.60
Com a nova nota técnica, os eventos conclusivos passam a ter prazo máximo de 90 dias contados da data de autorização da NF-e. Antes, o limite era de 180 dias. O prazo para o evento de Ciência da Emissão continua regulado por regras específicas.
A redução tem como pano de fundo uma prestação de contas mais rápida do contribuinte e uma maior agilidade no encerramento dos arquivos fiscais, o que reduz pendências em escritas fiscais de emitentes e destinatários.
Confirmação automática em caso de silêncio
Outra regra importante envolve o silêncio do destinatário. Se nenhum evento conclusivo for registrado dentro dos 90 dias, a operação passa a ser tratada como confirmada, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação. Em termos práticos:
- A NF-e sai da lista de documentos pendentes no portal da SEFAZ.
- O crédito e o controle fiscal seguem como se o destinatário tivesse confirmado ativamente.
- O Desconhecimento da Operação não poderá mais ser registrado após esse prazo.
Impacto para empresas e escritórios de contabilidade
O corte de prazo pressiona as rotinas de conciliação fiscal. Empresas com alto volume de notas recebidas precisam acelerar a análise dos documentos. Os principais impactos:
- Redução do tempo para identificar e rejeitar notas emitidas indevidamente.
- Necessidade de automação na baixa de NF-e e na conferência contra pedido de compra.
- Pressão sobre o setor de recebimento e a área fiscal, que precisam integrar processos.
- Risco de fraudes não desconhecidas em tempo hábil, com impacto em apuração de ICMS e de créditos de PIS e Cofins.
Como preparar a operação
Antes de 1º de junho, empresas e escritórios de contabilidade devem revisar todo o fluxo de gestão de notas. Algumas ações recomendadas:
- Revisar o calendário interno de manifestação, ajustando alarmes e dashboards.
- Integrar sistema de recebimento físico ou digital ao módulo fiscal do ERP.
- Parametrizar regras automáticas de Confirmação da Operação para notas validadas com pedido de compra.
- Criar rotina semanal de revisão de notas pendentes, para identificar operações suspeitas antes do prazo.
- Treinar o time de recebimento e o time fiscal sobre o novo limite de 90 dias.
Risco para o emitente
Para quem emite NF-e, o novo prazo reduz o tempo em que o documento fica exposto a desconhecimento. Isso dá maior segurança jurídica, mas também exige comunicação ativa com o cliente: quanto antes a mercadoria ou serviço for entregue e confirmado, menor a probabilidade de reclamação tardia e de pedido de substituição.
Também é o momento de revisar contratos de fornecimento e condições gerais de venda para refletir a nova janela de 90 dias, evitando discussões sobre quem arca com o custo de uma nota não confirmada em tempo hábil.
Efeitos contábeis e de compliance
A mudança não é apenas operacional. Ela tem efeitos contábeis e de compliance importantes para a apuração de impostos e para as demonstrações financeiras. A confirmação tácita após 90 dias muda o momento em que a empresa considera a operação consolidada para fins contábeis, com reflexos em reconhecimento de receita, conciliação de contas a receber e demonstrativos gerenciais.
Empresas que adotam IFRS ou que passam por auditoria externa precisam revisar políticas contábeis e incluir o novo prazo nos controles internos. Os auditores devem avaliar, nos trabalhos de 2026, se a política de manifestação da companhia está aderente à versão 1.60 da nota técnica e se há evidências do cumprimento dos novos prazos.
No campo de compliance fiscal, a redução de prazo aumenta a probabilidade de autuações por créditos indevidos caso uma nota sem lastro real seja confirmada tacitamente pelo silêncio. Por isso, é fundamental manter trilha de auditoria sobre a conferência de cada NF-e recebida e a decisão de manifestação adotada pela empresa.
Conclusão
A Nota Técnica 2020.001 versão 1.60 ajusta um dos instrumentos mais estratégicos da gestão fiscal brasileira. A redução de 180 para 90 dias no prazo de manifestação do destinatário exige processos mais rápidos, automação e integração entre áreas. O Grupo BRA 360 apoia empresas no redesenho de rotinas fiscais e na adequação dos sistemas ao novo cenário, com foco em segurança jurídica e eficiência operacional.
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Para entender o tema em profundidade, consulte o Obrigações acessórias: guia de prazos e entregas.
Perguntas frequentes
O que é a manifestação do destinatário na NF-e e quais eventos ela abrange?
A manifestação do destinatário é o conjunto de eventos pelo qual o comprador confirma ou rejeita a operação declarada pelo emitente. Os principais eventos são: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação, Operação Não Realizada e Ciência da Emissão. Os três primeiros são conclusivos e encerram a movimentação do documento fiscal.
Quando entra em vigor o novo prazo de 90 dias para manifestação do destinatário na NF-e?
A redução do prazo de 180 para 90 dias foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 14/2026 e formalizada pela Nota Técnica 2020.001 versão 1.60 publicada pela Receita Federal e pelo Encat. A mudança passa a valer a partir de 1º de junho de 2026 para eventos conclusivos contados da data de autorização da NF-e.
O que acontece com a NF-e se o destinatário não manifestar nada em 90 dias?
Se nenhum evento conclusivo for registrado dentro dos 90 dias, a operação passa a ser tratada automaticamente como confirmada, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação. O documento sai da lista de pendentes no portal da SEFAZ, o crédito e o controle fiscal seguem normalmente, e o Desconhecimento da Operação não pode mais ser registrado após esse prazo.
Quais são os principais riscos para empresas e escritórios de contabilidade com o novo prazo?
Os riscos incluem redução do tempo para identificar e rejeitar notas emitidas indevidamente, necessidade de automação na baixa de NF-e e conferência contra pedido de compra, pressão sobre o setor de recebimento e a área fiscal, e risco de fraudes não desconhecidas em tempo hábil, com impacto na apuração de ICMS e de créditos de PIS e Cofins.
Como uma empresa deve se preparar antes de 1º de junho para o novo prazo de manifestação?
As ações recomendadas incluem revisar o calendário interno de manifestação ajustando alarmes e dashboards, integrar o sistema de recebimento ao módulo fiscal do ERP, parametrizar regras automáticas de confirmação para notas validadas com pedido de compra, criar rotina semanal de revisão de notas pendentes e treinar os times de recebimento e fiscal sobre o novo limite de 90 dias.
Por Rodrigo Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.
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A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.
Fonte: Portal Contábeis