Grupo BRA360

Categoria: Legislação e Compliance

O ambiente regulatório brasileiro é complexo e está em constante mudança. Por isso, mantemos você atualizado sobre alterações na legislação fiscal e contábil, normas internacionais (IFRS e CPC), aplicação da LGPD no contexto contábil e tudo que sua empresa precisa saber para operar dentro da lei com tranquilidade.

  • CARF: dedução de PLR de administradores na CSLL

    CARF: dedução de PLR de administradores na CSLL

    O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) proferiu uma decisão relevante para o planejamento tributário de empresas: a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) paga a administradores pode ser deduzida da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A decisão, publicada em 17 de junho de 2026, contraria o entendimento fiscal que vinha sendo aplicado rotineiramente pela Receita Federal, abrindo espaço relevante para revisão de lançamentos e reestruturação de estratégias tributárias.

    O que o CARF decidiu?

    A 4ª Turma Extraordinária da 1ª Seção do CARF, no processo 15504.724629/2014-59, decidiu por maioria de votos reformar o entendimento de primeira instância e reconhecer a dedutibilidade dos valores pagos a título de PLR a administradores na apuração da base de cálculo da CSLL. A decisão foi formalizada pelo Acórdão CARF nº 1004-000.410, publicado em 17 de junho de 2026.

    O fundamento central da decisão está na distinção entre as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. O voto vencedor destacou que a legislação da CSLL mantém base de cálculo própria, definida pelo artigo 2º da Lei nº 7.689/1988 como o lucro líquido do exercício antes da provisão para o imposto de renda. O artigo 57 da Lei nº 8.981/1995, que regulamenta a CSLL, não determina identidade absoluta entre a base da CSLL e a base do IRPJ.

    Com esse raciocínio, o colegiado concluiu que a ausência de previsão legal expressa determinando a adição dessas participações impede o glosa administrativa na contribuição social.

    O que é PLR e por que isso importa?

    A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um modelo de remuneração variável regulado pela Lei nº 10.101/2000. No contexto dos trabalhadores com vínculo empregatício, a PLR tem tratamento tributário bem definido: é dedutível para o empregador e tributada de forma especial para o empregado.

    O problema surge quando a PLR é paga a administradores sem vínculo empregatício formal — sócios-diretores, membros de conselho de administração ou diretores estatutários. Nesses casos, o Fisco federal historicamente glosa a despesa, entendendo que não haveria amparo legal para a dedução, pois tais pagamentos representariam retirada de lucro, não despesa operacional.

    A CSLL incide à alíquota de 9% sobre o lucro das pessoas jurídicas em geral (chegando a 20% para instituições financeiras). Cada real glosado na base de cálculo representa pagamento de tributo sobre um valor que, do ponto de vista econômico, já saiu do caixa da empresa como remuneração variável. A decisão do CARF cria precedente para que esse valor não componha a base tributável.

    Histórico: a posição da Receita Federal e as glosas

    A Receita Federal mantém há anos o entendimento de que a PLR paga a administradores não empregados não é dedutível para fins de apuração do IRPJ, com base no artigo 58, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 1.598/1977, que restringe a dedutibilidade de participações no lucro pagas a administradores.

    Para a CSLL, o Fisco aplicava o mesmo raciocínio por força do artigo 57 da Lei nº 8.981/1995, que determina que as normas do IRPJ se aplicam à CSLL no que couber. Essa interpretação resultou em autuações fiscais volumosas, especialmente em grandes grupos empresariais com estruturas de governança complexas, nos quais a remuneração variável de executivos e diretores pode representar valores expressivos.

    Importante: a decisão do CARF sobre a CSLL não altera automaticamente o tratamento do IRPJ. O STJ, em julgamentos anteriores, sinalizou de forma desfavorável à dedutibilidade no IRPJ quando ausente o vínculo empregatício. O precedente agora estabelecido pelo CARF é específico para a CSLL e repousa na distinção entre as bases de cálculo dos dois tributos.

    Impacto no planejamento tributário das empresas

    A decisão tem potencial de impacto direto em empresas que:

    • Adotam remuneração variável por resultados para diretores e administradores;
    • São tributadas pelo lucro real, regime em que IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro efetivamente apurado;
    • Mantêm administradores com ou sem vínculo empregatício formal.

    Para empresas no lucro presumido, o impacto é mais limitado, pois a base de cálculo é estimada por aplicação de percentuais sobre a receita, sem apuração do lucro real. Já no lucro real, cada despesa dedutível reduz diretamente o tributo a pagar.

    Empresas que sofreram autuações com glosa de PLR de administradores na CSLL nos últimos anos devem avaliar a possibilidade de revisar processos administrativos em aberto ou mesmo discutir em juízo lançamentos já encerrados na esfera administrativa.

    A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados para identificar inconsistências tributárias, conforme noticiado recentemente em relação às notificações de IRPJ e CSLL enviadas a 29 mil empresas em 2026. Nesse contexto, ter a PLR bem estruturada e documentada é essencial.

    Quais são os cuidados para que a dedução seja aceita?

    A decisão do CARF não significa que qualquer pagamento rotulado de PLR será automaticamente aceito como dedução. Para minimizar o risco de glosa — tanto na CSLL quanto no IRPJ — é imprescindível observar os seguintes requisitos:

    1. Formalização do plano de PLR

    A Lei nº 10.101/2000 exige que o plano de PLR seja negociado e formalizado por escrito, com participação da comissão de empregados ou do sindicato da categoria. O documento deve definir claramente:

    • As metas e critérios de aferição dos resultados;
    • O período de vigência do programa;
    • As regras de distribuição dos valores.

    2. Distinção entre PLR e distribuição de lucros

    A PLR deve ter natureza remuneratória e variável, condicionada ao atingimento de metas previamente estabelecidas, e não pode ser confundida com simples antecipação de distribuição de lucros. O Fisco costuma questionar casos em que o pagamento ocorre de forma regular e desvinculada de metas objetivas.

    3. Vínculo estatutário ou empregatício

    Para os administradores sem vínculo de emprego, a análise deve ser feita caso a caso. A decisão do CARF abre precedente para a CSLL, mas a ausência de vínculo formal ainda representa um fator de risco, especialmente no IRPJ. É recomendável que o planejamento societário defina com clareza a natureza da relação entre a empresa e seus administradores.

    4. Documentação contábil e fiscal

    Os valores pagos devem ser contabilizados corretamente como despesa com participação nos resultados, com evidências da aprovação em assembleia ou conselho de administração, dos critérios utilizados para o cálculo e dos comprovantes de pagamento.

    Próximos passos: o precedente ainda pode ser contestado

    Decisões do CARF, embora representem o posicionamento do contencioso administrativo tributário federal, podem ser revertidas em instâncias superiores ou ter sua aplicação limitada a casos com características similares ao processo julgado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode contestar o entendimento judicialmente, e o próprio CARF pode vir a apreciar casos com nuances distintas de forma diferente.

    Por isso, empresas que pretendem utilizar o precedente como base para planejamento tributário devem fazê-lo com assessoria jurídico-tributária especializada, avaliando o risco de cada operação específica e mantendo documentação robusta que sustente a dedutibilidade.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    O Grupo BRA 360 conta com equipe especializada em contencioso tributário, planejamento fiscal e compliance para apoiar empresas que desejam avaliar o impacto desta decisão do CARF em seus resultados tributários. Nossas áreas de atuação incluem:

    • Revisão de autuações fiscais envolvendo PLR de administradores;
    • Estruturação e formalização de programas de PLR compatíveis com os requisitos legais;
    • Planejamento tributário preventivo no IRPJ e na CSLL para empresas do lucro real;
    • Assessoria em contencioso administrativo perante o CARF e a Receita Federal.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e descubra como transformar decisões tributárias recentes em oportunidades de economia fiscal para o seu negócio.

    Fonte original: Contadores.cnt.br (19/06/2026). Decisão: Acórdão CARF nº 1004-000.410, publicado em 17/06/2026, processo 15504.724629/2014-59.

  • CNPJ alfanumérico: o que muda nas empresas em 2026

    CNPJ alfanumérico: o que muda nas empresas em 2026

    O CNPJ alfanumérico é a maior mudança no cadastro de empresas dos últimos anos e passa a valer em 2026. A Receita Federal vai emitir os novos números combinando letras e algarismos, e todo empresário precisa entender desde já o que muda na prática, o que continua igual e como preparar os sistemas da empresa para o novo formato.

    O que é o CNPJ alfanumérico

    Hoje o CNPJ é formado apenas por números, no padrão 00.000.000/0000-00. Com a mudança, as oito primeiras posições (a raiz) e as quatro posições da ordem passam a aceitar letras de A a Z, além dos algarismos de 0 a 9. O dígito verificador, ao final, continua numérico. Na prática, um novo número pode ficar parecido com AA.345.678/000A-29.

    A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, que atualizou as regras do cadastro nacional. A medida foi conduzida pela Receita Federal em conjunto com o Serpro, responsável pelos sistemas que sustentam o CNPJ.

    Por que a Receita mudou o formato

    O motivo é matemático. O Brasil abre cerca de seis milhões de empresas por ano, e os CNPJs de negócios encerrados continuam reservados no sistema. Com isso, as combinações puramente numéricas se aproximam do esgotamento. Adotar letras amplia de forma expressiva a quantidade de números disponíveis e garante o funcionamento do cadastro pelas próximas décadas.

    Quem é afetado e o que continua igual

    Este é o ponto que mais gera dúvida. As empresas que já possuem CNPJ não terão o número alterado. Quem está em atividade segue com o mesmo cadastro, sem qualquer necessidade de troca. O formato alfanumérico vale apenas para os novos registros feitos a partir da entrada em vigor da regra.

    Ou seja, não existe prazo para atualizar o CNPJ atual, e nenhuma empresa precisa se recadastrar. A atenção se concentra em quem vai abrir novas empresas, novas filiais ou novas inscrições a partir de 2026.

    Atenção redobrada para sistemas e fornecedores

    Mesmo as empresas que mantêm o número antigo precisam se preparar, porque vão receber e processar CNPJs alfanuméricos de clientes e fornecedores. Sistemas de emissão de nota fiscal, ERPs, plataformas de cobrança, cadastros bancários e planilhas que validam CNPJ apenas como número vão precisar de ajuste. O cálculo do dígito verificador também muda, já que passa a considerar o valor atribuído às letras.

    Impacto prático para empresas e contadores

    Para o contador, a recomendação é mapear todos os softwares que leem ou validam CNPJ e confirmar com cada fornecedor de tecnologia se o sistema já está adaptado. Para o empresário, vale revisar formulários, contratos e integrações que tratam o CNPJ como campo apenas numérico. Erros de validação podem travar a emissão de documentos fiscais e atrasar operações do dia a dia.

    A transparência cadastral está cada vez mais no centro das obrigações das empresas, como já tratamos ao falar sobre transparência societária como novo padrão no Brasil. A consolidação de declarações também avança, conforme explicamos em DCTFWeb e MIT em 2026. Manter cadastros corretos evita autuações, como mostra o caso recente em que a Receita notificou 29 mil empresas.

    O que a Receita desmente

    A Receita Federal esclareceu que o CNPJ alfanumérico não cria nenhum monitoramento financeiro adicional e não tem relação com o Pix ou com qualquer sistema de pagamento. A mudança trata apenas da capacidade de identificação do cadastro, sem ampliar o acompanhamento sobre as movimentações das empresas.

    Como se preparar

    O caminho é simples e começa agora: liste os sistemas que usam CNPJ, acione os fornecedores para confirmar a adaptação, atualize as rotinas internas de validação e oriente as equipes de cadastro e fiscal sobre o novo formato. Quanto antes a empresa testar, menor o risco de falha quando os primeiros números alfanuméricos começarem a circular. Mais informações estão disponíveis no portal da Receita Federal.

    Cronograma e o que observar nos próximos meses

    A implementação do CNPJ alfanumérico segue um cronograma definido pela Receita Federal e pelo Serpro. A orientação para as empresas é não esperar o primeiro número alfanumérico chegar para só então agir. Quem trabalha com grande volume de cadastros, como escritórios de contabilidade, redes de franquias e empresas com muitos fornecedores, deve priorizar os testes de validação ainda no início do período de adaptação.

    Outro ponto de atenção é a integração entre sistemas diferentes. Quando o ERP, o emissor de nota fiscal e o sistema bancário não conversam de forma padronizada, o risco de erro aumenta. Padronizar a leitura do CNPJ como texto, e não apenas como número, é a forma mais segura de evitar falhas no processamento de documentos.

    Perguntas frequentes sobre o CNPJ alfanumérico

    Meu CNPJ atual vai mudar? Não. Empresas já registradas mantêm o número atual, sem alteração. Preciso trocar meu certificado digital? Não há mudança automática por causa do novo formato, mas vale confirmar com a certificadora se há atualização de sistema. O novo formato afeta o pagamento de impostos? Não. A apuração e o recolhimento de tributos seguem as mesmas regras, independentemente do formato do número.

    Para adaptar seus processos e sistemas ao CNPJ alfanumérico com segurança, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe acompanha as mudanças do cadastro e apoia sua empresa no planejamento contábil e tributário.

    Fonte: Contábeis

  • NFS-e Nacional: Simples e autônomos até agosto 2026

    NFS-e Nacional: Simples e autônomos até agosto 2026

    A partir de agosto de 2026, autônomos e empresas optantes pelo Simples Nacional serão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, unificado e gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A mudança afeta milhões de prestadores de serviço em todo o Brasil e exige adaptação das rotinas de emissão de documentos fiscais, especialmente para quem ainda utiliza sistemas municipais próprios que não seguem o novo padrão.

    A NFS-e Nacional foi instituída pela Resolução CGSN nº 169/2022 como parte do esforço de simplificação e padronização da tributação sobre serviços no Brasil. O objetivo é criar um ambiente fiscal unificado para a emissão de notas de serviço, reduzindo a fragmentação entre os mais de 5.500 municípios brasileiros que, até então, tinham sistemas e formatos diferentes para a NFS-e.

    O que é a NFS-e Nacional e como ela funciona

    A NFS-e Nacional é um documento fiscal eletrônico de emissão padronizada, desenvolvido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em parceria com os municípios. Diferentemente das NFS-e municipais tradicionais, o novo padrão é gerenciado por uma plataforma centralizada e permite a emissão e consulta de notas em um ambiente único, independentemente do município onde o serviço foi prestado ou onde o prestador está domiciliado.

    A plataforma é acessada pelo Portal da NFS-e Nacional, disponível no site do Simples Nacional (gov.br/simplesnacional). Por meio dele, autônomos e empresas emitem as notas, consultam documentos emitidos e recebidos, e gerenciam suas obrigações de forma centralizada. O sistema também permite a integração via API para que softwares de gestão empresarial e ERPs façam a emissão de forma automatizada.

    Quem está obrigado a partir de agosto de 2026

    A implantação da NFS-e Nacional vem sendo feita de forma escalonada desde 2023, com adesão gradual de municípios e categorias de contribuintes. A partir de agosto de 2026, a obrigatoriedade se estende a dois grupos que ainda não foram totalmente incorporados:

    Trabalhadores autônomos: prestadores de serviço que não possuem CNPJ mas estão sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios onde atuam. Para esse grupo, a NFS-e Nacional passa a ser o documento fiscal oficial para registro das prestações de serviço tributáveis pelo ISS;

    Empresas optantes pelo Simples Nacional: empresas de todos os portes enquadradas no Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS e que ainda não migraram para o padrão nacional. Muitas delas ainda emitem NFS-e pelo sistema municipal de seus municípios — essa transição será obrigatória a partir de agosto.

    É importante verificar se o município em que a empresa ou o autônomo está domiciliado já aderiu ao padrão nacional. Em municípios que ainda não integraram o sistema, pode haver período de convivência entre os dois modelos enquanto a migração é concluída.

    O que muda na prática para quem já emite NFS-e municipal

    Para prestadores de serviço que já utilizam a NFS-e pelo portal da prefeitura local, a principal mudança é o acesso: em vez de entrar no sistema municipal, a emissão passará a ser feita pelo Portal Nacional da NFS-e ou por um software integrado à API nacional. O layout da nota, as informações obrigatórias e os campos de tributação pelo ISS seguirão o padrão estabelecido pelo CGSN.

    Outra mudança relevante é que os dados fiscais passam a ser centralizados em um único ambiente, facilitando o cruzamento de informações pelo Fisco e aumentando a transparência das operações. Para o tomador de serviços, a verificação da autenticidade da nota também ficará mais simples, pois poderá ser feita em um portal único e padronizado.

    Para os escritórios contábeis que gerenciam clientes prestadores de serviço, o prazo de agosto exige revisão dos sistemas de emissão utilizados, atualização dos cadastros de clientes na plataforma nacional e orientação sobre o novo fluxo de emissão. Confira o impacto dessa mudança junto com outras obrigações do Simples Nacional, como o novo entendimento sobre cessão de mão de obra no Simples e o risco de exclusão em cadeia pela regra do Simples 183 em 2026.

    Penalidades pelo não cumprimento

    A emissão de documento fiscal fora do padrão exigido, ou a não emissão de nota quando obrigatória, pode configurar infração fiscal sujeita a autuação pelo município ou pela administração tributária competente. As penalidades variam conforme a legislação municipal, mas em geral incluem multas sobre o valor da operação não documentada e, em casos reincidentes, exclusão do Simples Nacional.

    Para os autônomos, a ausência de NFS-e também pode gerar problemas com tomadores de serviço que exigem a nota para fins de comprovação de despesas, retenção de tributos na fonte e lançamento contábil das operações.

    Como se preparar antes de agosto

    Com menos de dois meses para o prazo, as empresas e profissionais autônomos devem iniciar agora a adaptação:

    — Verificar se o município de domicílio já aderiu à NFS-e Nacional e qual é o cronograma local de migração;
    — Credenciar a empresa ou o CNPJ no Portal Nacional da NFS-e (disponível em gov.br);
    — Verificar se o software de gestão já está integrado à API da NFS-e Nacional ou solicitar atualização ao fornecedor;
    — Treinar a equipe responsável pela emissão de documentos fiscais;
    — Consultar o contador ou escritório contábil para orientações específicas sobre a transição.

    Para garantir que sua empresa ou atividade autônoma esteja em conformidade com a nova obrigatoriedade da NFS-e Nacional e com todas as demais exigências fiscais vigentes, conte com o apoio especializado do Grupo BRA 360. Nossa equipe auxilia na migração para o novo padrão e no planejamento das obrigações acessórias do seu negócio.

    Fonte: Portal Contábeis

  • ECD 2026: prazo de entrega é 30 de junho

    ECD 2026: prazo de entrega é 30 de junho

    A Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2025 deve ser transmitida à Receita Federal até o dia 30 de junho de 2026, e muitas empresas ainda deixam para os últimos dias. Com o prazo encerrando em menos de duas semanas, é hora de revisar a documentação e garantir que a obrigação seja cumprida sem inconsistências.

    A ECD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e substitui os tradicionais livros contábeis em papel, reunindo em formato eletrônico as informações contábeis das pessoas jurídicas. O descumprimento do prazo ou o envio com erros pode resultar em questionamentos fiscais, multas e dificuldades nos cruzamentos automáticos realizados pela Receita.

    Quem está obrigado a entregar a ECD em 2026

    A obrigação de entrega da ECD alcança principalmente as pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Real. Esse grupo precisa registrar digitalmente os seus livros contábeis, como o Livro Diário, o Livro Razão e os respectivos auxiliares, além dos balancetes e balanços patrimoniais.

    Também devem transmitir a ECD as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em valor superior à base de cálculo do imposto, descontados os tributos devidos. Nesse caso, a escrituração é necessária para demonstrar que a distribuição está respaldada pela contabilidade.

    Entidades imunes e isentas — como associações, fundações e organizações sem fins lucrativos — também são obrigadas quando receberam, durante o ano de 2025, receitas, doações, subvenções ou contribuições superiores a R$ 4,8 milhões. As Sociedades em Conta de Participação (SCP) igualmente estão sujeitas à entrega quando enquadradas nas hipóteses previstas em lei.

    Quem está dispensado da obrigação

    Nem todas as empresas precisam entregar a ECD. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão, em regra, dispensadas da obrigação — salvo em situações específicas previstas na legislação, como quando distribuíram lucros de forma não proporcional ou realizaram operações específicas que exigem demonstração contábil.

    Também estão fora da obrigação os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. As pessoas jurídicas consideradas inativas — aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário de 2025 — igualmente não precisam transmitir a escrituração.

    O que a Receita Federal verifica no cruzamento de dados

    Um dos aspectos mais críticos da ECD é o fato de que as informações enviadas são cruzadas eletronicamente com outras obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a EFD-Contribuições, a DCTF e o eSocial. Qualquer divergência entre as bases pode gerar inconsistências apontadas pelo sistema da Receita Federal, levando ao questionamento dos dados declarados.

    Por isso, antes de transmitir a ECD, é fundamental que contadores e responsáveis pela escrituração realizem uma revisão detalhada dos saldos contábeis, conciliação de contas patrimoniais e de resultado, e verificação da compatibilidade com os dados já enviados em outras declarações. Esse cuidado reduz significativamente o risco de rejeição do arquivo ou de necessidade de retificação posterior.

    Especialmente relevante é a checagem de possíveis alterações societárias realizadas em 2025 — como mudanças no quadro de sócios, fusões, cisões ou incorporações — que precisam estar devidamente registradas e documentadas na escrituração.

    Pontos de atenção antes da transmissão

    A preparação da ECD exige uma série de cuidados técnicos. O arquivo digital deve ser validado pelo Programa Validador e Assinador (PVA-SPED) antes de ser transmitido. A validação prévia identifica erros formais e permite correções sem a pressão do prazo final.

    Entre os pontos que merecem revisão detalhada estão:

    — Consistência entre os livros contábeis e as demonstrações financeiras;
    — Conciliação dos saldos de contas patrimoniais com os lançamentos do exercício;
    — Conformidade dos registros com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
    — Verificação da assinatura digital por certificado válido, exigida para transmissão da escrituração.
    — Revisão dos arquivos de período anterior para garantir que a ECD de 2026 esteja coerente com a entregue no ano anterior.

    Para os escritórios contábeis que atendem um grande volume de clientes obrigados, a organização antecipada das informações é especialmente importante. O acúmulo de transmissões próximo ao prazo final pode gerar gargalos operacionais e aumentar o risco de erros.

    Multas por atraso ou omissão

    O não cumprimento do prazo de entrega da ECD sujeita a pessoa jurídica à multa prevista na legislação do SPED. De acordo com o artigo 12 do Decreto nº 6.022/2007 e normas regulamentadoras, a penalidade por atraso pode variar conforme o porte da empresa e o tempo de descumprimento, podendo chegar a valores expressivos para empresas de grande porte. Além disso, a ausência da ECD pode bloquear a entrega de outras obrigações, como a própria ECF, cuja transmissão depende dos dados contábeis registrados na escrituração digital.

    Para saber mais sobre as obrigações que se aproximam, confira também o que muda com a unificação dos tributos federais na DCTFWeb e MIT e entenda por que a Receita Federal notificou 29 mil empresas por IRPJ e CSLL — situações que reforçam a necessidade de escrituração correta e tempestiva.

    Como se preparar agora

    Com o prazo encerrando em 30 de junho, o momento é de ação imediata. As empresas e escritórios que ainda não iniciaram a preparação da ECD devem priorizar a coleta e revisão dos dados contábeis do exercício de 2025.

    É recomendável que o responsável técnico pela escrituração valide o arquivo no PVA-SPED com antecedência de ao menos três a cinco dias úteis antes da data limite, permitindo identificar e corrigir eventuais problemas antes que o prazo legal se encerre. Caso haja dúvidas sobre a obrigatoriedade ou sobre o correto preenchimento da ECD, consulte um profissional contábil habilitado ou verifique as orientações disponíveis no portal da Receita Federal sobre preenchimento de obrigações acessórias.

    Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências fiscais vigentes, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe está pronta para apoiar a revisão e transmissão da ECD, além de orientar sobre todas as obrigações acessórias que vencem nos próximos meses.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Legacy: preservar, proteger e transmitir a empresa

    Legacy: preservar, proteger e transmitir a empresa

    Toda empresa nasce de uma ideia e de uma pessoa. O que determina se ela vai durar décadas ou extinguir-se com o fundador não é a qualidade do produto, a força da marca ou o tamanho do faturamento. É a estrutura que sustenta o negócio quando a pessoa que o iniciou não está mais no centro de cada decisão.

    Essa é a premissa da vertical Legacy do Grupo BRA 360: Preservar, Proteger e Transmitir. Não como slogan, mas como método de trabalho aplicado a famílias empresárias, grupos econômicos e holdings que constroem hoje o que pretendem entregar amanhã.

    O que significa preservar uma empresa

    Preservar não é manter tudo igual. É garantir que os ativos, as relações e o valor construído ao longo de anos não se dissipem por ausência de planejamento. Empresas preservadas têm documentação societária atualizada, contratos formalizados e processos que funcionam independentemente de quem os opera.

    Para famílias empresárias, preservar significa também registrar e transmitir a história das decisões que moldaram o negócio: por que determinado mercado foi escolhido, como certas parcerias foram construídas, quais valores orientaram o fundador em momentos de crise. Esse tipo de memória institucional é parte do patrimônio e desaparece quando não é formalizado.

    A Receita Federal, ao criar o Formulário Digital de Beneficiários Finais por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.290, de 30 de outubro de 2025, tocou exatamente nesse ponto. O e-BEF exige que cada empresa identifique quem, em última instância, a controla ou se beneficia dela. Para grupos com estrutura clara, isso é uma formalidade. Para grupos sem estrutura, é um sinal de alerta.

    O que significa preservar na prática

    Do ponto de vista operacional, preservar exige um trabalho contínuo de documentação e atualização. Contratos sociais que refletem a realidade atual, registros na Junta Comercial em dia, acordos de sócios formalizados e acessíveis. Sem esse trabalho regular, o patrimônio construído ao longo de décadas fica exposto a riscos que poderiam ter sido evitados com organização prévia.

    O e-BEF estabelece que a pessoa física beneficiária final deve ser identificada com base em titularidade de 25% ou mais do capital ou dos direitos de voto, ou por exercer influência significativa sobre decisões estratégicas. Grupos que mantêm seus registros atualizados respondem a essa exigência sem esforço adicional.

    O que significa proteger uma empresa

    Proteger não é isolar. É construir uma estrutura que resista a perturbações externas e internas sem depender de improviso. Uma empresa cuja cadeia de controle pode ser rastreada com precisão, com documentos que sustentam cada participação e cada acordo, não precisa temer auditorias, due diligences ou exigências de organismos reguladores.

    O e-BEF, nesse sentido, funciona como um teste de consistência. Ele pergunta: sua estrutura suporta ser descrita com precisão? Se a resposta exige hesitação, a estrutura precisa ser revisada antes de qualquer declaração.

    As penalidades pelo descumprimento da obrigação são concretas: suspensão do CNPJ, bloqueio de contas bancárias, aplicações financeiras e acesso a crédito, além de multa mensal prevista no artigo 57, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que vai de R$ 500 a R$ 1.500 por mês. Mas a consequência mais grave não é financeira: é a paralisação operacional que a suspensão do CNPJ impõe a um grupo que depende de operações bancárias contínuas.

    Proteger a empresa é, portanto, garantir que ela não seja interrompida por falhas de documentação que poderiam ter sido corrigidas com antecedência.

    O que significa transmitir uma empresa

    Transmitir é o ato final e mais complexo da tríade Legacy. É o momento em que o fundador ou a geração atual passa o controle para a próxima geração ou para um arranjo de gestão que perpetue o que foi construído. A maioria das empresas familiares não falha por má gestão no dia a dia. Falha na transição.

    O planejamento sucessório começa muito antes da sucessão. Começa quando a empresa ainda tem tempo de ajustar sua estrutura sem pressão, e quando os fundadores ainda têm energia para documentar intenções, formalizar acordos e educar os sucessores sobre o funcionamento do negócio.

    Uma holding familiar com beneficiários finais claramente identificados, com acordos de sócios formalizados e com uma cadeia de controle rastreável está em posição muito mais favorável para uma transição bem-sucedida do que uma empresa cuja estrutura existe apenas na memória dos fundadores. O e-BEF cria um registro que permanece mesmo quando as pessoas mudam.

    Transparência como condição de continuidade

    A norma que criou o e-BEF alinha o Brasil com os padrões do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses organismos tratam a identificação de beneficiários finais como instrumento central no combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e à evasão fiscal. Para o empresário que opera dentro da lei, a exigência não representa ameaça. Representa convergência com um padrão que qualquer empresa com pretensão de internacionalização ou de captação de recursos já precisaria atender.

    A transparência exigida pelo e-BEF não é um fim em si mesma. É uma condição para que a empresa continue operando, crescendo e sendo transmitida com integridade. Uma estrutura sem clareza, além de criar risco regulatório, dificulta parcerias estratégicas, financiamentos e processos de fusão ou aquisição. A clareza sobre quem controla a empresa e como esse controle é exercido é, cada vez mais, um ativo competitivo.

    A empresa que dura além do fundador

    Existem empresas fundadas há mais de cem anos que continuam relevantes. Existem empresas fundadas há vinte anos que já não existem. A diferença não está no setor, no mercado ou na tecnologia utilizada. Está na capacidade que os fundadores tiveram de construir algo que funcionasse além deles.

    Essa capacidade se desenvolve com escolhas concretas: formalizar o que é informal, documentar o que é oral, atualizar o que ficou para trás. O planejamento sucessório, nesse contexto, não é um evento único no tempo. É um processo contínuo de organização que começa antes de qualquer crise e avança de forma estruturada.

    O e-BEF, com seu prazo faseado até 2028, oferece uma janela para que grupos empresariais e famílias empresárias façam esse trabalho com calma e precisão. Mas a janela existe para ser usada, não para empurrar a decisão para frente.

    O papel do Grupo BRA 360 nesse processo

    O Grupo BRA 360 atua de forma integrada em Contabilidade, Consultoria, Auditoria e Jurídico Empresarial, com o entendimento de que o e-BEF não é um problema contábil isolado. É um ponto de convergência entre estrutura societária, planejamento tributário, governança familiar e sucessão empresarial.

    Para cada cliente da vertical Legacy, o trabalho começa pelo diagnóstico: quem são os beneficiários finais identificáveis, onde estão os pontos sem clareza na estrutura, quais documentos precisam ser atualizados e qual é o horizonte de sucessão previsto. A partir desse diagnóstico, o plano de ação integra as áreas necessárias para que a declaração do e-BEF seja um reflexo fiel de uma estrutura já organizada.

    Preservar, Proteger e Transmitir não são etapas sequenciais. São dimensões simultâneas do mesmo compromisso com a perenidade da empresa. O e-BEF não criou esse compromisso. Apenas tornou mais visível para quem já o tinha e mais urgente para quem ainda não o assumiu.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • Sem beneficiário final claro, o administrador responde

    Sem beneficiário final claro, o administrador responde

    Uma das alterações mais significativas introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.290, de 30 de outubro de 2025, passou relativamente despercebida nos primeiros comentários sobre o Formulário Digital de Beneficiários Finais, o e-BEF. Trata-se da eliminação da opção de declarar a “inexistência de beneficiário final”. O efeito prático dessa mudança é direto: quando não há pessoa física que se enquadre nos critérios da norma ou quando a estrutura societária não permite identificá-la com clareza, o administrador da entidade assume a posição de responsável perante a Receita Federal.

    Para empresários que ocupam cargos de gestão em empresas do grupo, holdings ou sociedades com participações complexas, esse ponto merece atenção imediata.

    O que diz a norma sobre o administrador

    A IN RFB nº 2.290 altera a IN RFB nº 2.119/2022 e reforça que a obrigação de informar o beneficiário final não admite lacuna. A pessoa física beneficiária é definida como aquela que, em última instância, controla ou se beneficia da entidade, diretamente ou por meio de outras pessoas jurídicas. Os critérios são: titularidade de 25% ou mais do capital social ou dos direitos de voto, ou exercício de influência significativa sobre decisões estratégicas.

    Quando nenhuma pessoa física se enquadrar nessa definição ou quando a estrutura for de tal forma organizada que não permita a identificação direta, a norma determina que o administrador registrado seja o declarante responsável. Isso significa que, na ausência de uma estrutura clara, o gestor passa a ter seu nome vinculado à obrigação acessória, com todas as implicações que decorrem disso.

    O risco pessoal do administrador

    A responsabilidade atribuída ao administrador no e-BEF não é meramente formal. Ela abre caminho para questionamentos fiscais, administrativos e eventualmente cíveis sobre a gestão da entidade. Considere os cenários concretos:

    • Um administrador não sócio, contratado para gerir uma holding familiar, que assina o e-BEF sem ter acesso completo às informações sobre o controle real da estrutura;
    • Um sócio-administrador que declara a si mesmo como beneficiário final sem que essa posição esteja formalmente sustentada pelos documentos societários;
    • Um gestor que, por omissão ou desconhecimento, entrega o formulário com informações incorretas sobre a cadeia de controle.

    Em todos esses casos, a exposição pessoal do administrador é real. A multa mensal prevista no artigo 57, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 varia de R$ 500 a R$ 1.500, e a penalidade imediata pelo descumprimento da obrigação é a suspensão do CNPJ, seguida de bloqueio de contas bancárias, aplicações financeiras e acesso a crédito. O administrador que figura como responsável no formulário carrega parte significativa desse peso.

    Por que estruturas sem clareza chegam a esse ponto

    Grupos familiares consolidados frequentemente acumulam décadas de decisões societárias tomadas de forma informal. Participações transferidas por acordos verbais, doações de cotas sem atualização do contrato social, membros da família com poderes de fato não refletidos nos registros oficiais. Esse tipo de acúmulo é compreensível do ponto de vista histórico, mas cria vulnerabilidades que o e-BEF agora torna explícitas.

    A Receita Federal, ao instituir essa obrigação, segue padrões internacionais estabelecidos pelo GAFI e pela OCDE, que tratam a identificação de beneficiários finais como instrumento central no combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e à evasão fiscal. O objetivo declarado da norma é criar transparência sobre quem, de fato, controla e se beneficia de cada pessoa jurídica operando no Brasil.

    Estruturas que nunca precisaram explicar sua cadeia de controle agora são obrigadas a fazê-lo. E o administrador é o ponto de convergência quando essa explicação não existe.

    O que precisa estar claro antes do e-BEF

    Para que o administrador não assuma indevidamente a posição de responsável pelo e-BEF, é necessário que a empresa consiga responder objetivamente a algumas perguntas:

    • Qual pessoa física detém, direta ou indiretamente, 25% ou mais do capital ou dos direitos de voto?
    • Existe algum acordo de sócios que atribua influência significativa a alguém abaixo desse percentual?
    • Em grupos com múltiplas camadas, qual é a pessoa física que aparece ao final da cadeia de controle?
    • Esses fatos estão refletidos nos documentos societários registrados?

    Se alguma dessas perguntas não tem resposta imediata, o trabalho de preparação para o e-BEF começa exatamente nesse ponto.

    Governança como resposta estrutural

    A solução para o problema não está no preenchimento cuidadoso do formulário. Está na construção de uma estrutura societária cuja cadeia de controle seja rastreável, documentada e coerente com a realidade da família empresária ou do grupo.

    Isso significa formalizar acordos que existem apenas na memória dos fundadores, atualizar contratos sociais que refletem uma realidade de anos atrás, e estabelecer uma governança que funcione independentemente de quem esteja ocupando o cargo de administrador em determinado momento.

    O administrador que opera dentro de uma estrutura com governança clara não corre o risco de responder por omissões que não são de sua responsabilidade. Ele assina o e-BEF com base em documentos que sustentam cada informação declarada.

    A perspectiva da transmissão

    Grupos empresariais que se preparam para processos de sucessão precisam entender que o e-BEF funciona como um pré-requisito de ordem. Uma holding familiar com beneficiários finais mal definidos enfrenta dificuldades não apenas perante a Receita Federal, mas também em qualquer processo de transferência de controle, captação de investimento ou parceria estratégica.

    A vertical Legacy do Grupo BRA 360 trata exatamente essa dimensão: a empresa que se organiza para durar além do fundador precisa ter clareza sobre quem a controla, como esse controle é exercido e como será transmitido. O e-BEF, nesse contexto, é mais um ponto de verificação do que um problema a resolver.

    Quando a estrutura está organizada, o administrador não responde por ausência de informação. Ele responde por governança.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • Resolução CGIBS 6/2026 ameaça liquidez de empresas de TI

    Resolução CGIBS 6/2026 ameaça liquidez de empresas de TI

    A Resolução CGIBS nº 6/2026, editada pelo Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no final de abril, disciplinou os procedimentos de apuração e ressarcimento de saldos credores do novo tributo. O texto, porém, introduz restrições procedimentais que podem transformar créditos legítimos de IBS em ativos de recuperação indefinida — com impacto direto no capital de giro de empresas de tecnologia, que acumulam saldos credores estruturais pelo modelo de negócio que operam.

    O que é o IBS e como funcionam os saldos credores

    O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo criado pela Reforma Tributária para substituir o ICMS e o ISS nas operações com bens e serviços. Durante o período de transição — que se estende até 2032 — o IBS opera em paralelo com os tributos antigos, sendo apurado sobre as notas fiscais emitidas a partir de agosto de 2026.

    O IBS funciona pelo sistema não cumulativo: a empresa que paga IBS em suas aquisições gera créditos que podem ser usados para abater o débito do IBS nas vendas. Quando os créditos superam os débitos, forma-se um saldo credor a ser ressarcido pelo fisco. Esse mecanismo é comum em empresas de tecnologia, cujo modelo de venda de serviços digitais frequentemente gera mais crédito na entrada do que débito na saída, especialmente nas fases iniciais ou em operações com clientes isentos.

    O que muda com a Resolução CGIBS 6/2026

    O artigo 486 da Resolução CGIBS 6/2026 estabelece que o ressarcimento do saldo credor de IBS pode ser retido pelo Comitê Gestor quando houver autuações administrativas pendentes contra o contribuinte, mesmo que os débitos objeto da autuação não guardem relação direta com o período ou com as operações que geraram o saldo credor.

    Na prática, isso significa que uma empresa com um saldo credor legítimo de IBS pode ter o ressarcimento bloqueado enquanto aguarda o desfecho de uma discussão administrativa não relacionada. A retenção de valores incontroversos como garantia de débitos litigiosos contraria o princípio de que créditos e débitos tributários distintos não devem ser confundidos até decisão definitiva.

    A situação é agravada pelo fato de que processos administrativos tributários no Brasil levam, em média, de três a sete anos para serem encerrados definitivamente — seja no CARF, seja na instância ordinária do Comitê Gestor do IBS. Durante todo esse período, a empresa fica impedida de acessar recursos que são seus por direito.

    Por que o setor de tecnologia é especialmente vulnerável

    Empresas de tecnologia tendem a acumular saldos credores de IBS por características estruturais de seu modelo de negócio. O fornecimento de software, plataformas digitais e serviços de dados costuma gerar créditos de IBS nas aquisições de infraestrutura (servidores, licenças, serviços de cloud) superiores aos débitos gerados nas vendas, especialmente quando parte dos clientes é pessoa física — caso em que o split payment retém o IBS diretamente na fonte pagadora sem trânsito pelo caixa da empresa.

    Com o split payment já regulamentado para CBS e IBS, o modelo operacional dessas empresas muda de forma fundamental. O tributo não passa mais pelo caixa da empresa antes do recolhimento — é retido automaticamente no ato do pagamento. Isso esgota a possibilidade de usar créditos de entradas para abater débitos de saídas na escrituração mensal, acumulando saldo credor continuamente.

    Se a esse acúmulo estrutural de créditos se soma a restrição do artigo 486 da Resolução CGIBS 6/2026, o resultado é a imobilização de recursos relevantes para o capital de giro da operação — sem previsão de liberação enquanto durar o litígio administrativo.

    Impacto no fluxo de caixa e no planejamento financeiro

    Do ponto de vista financeiro, a retenção de saldos credores de IBS equivale a um empréstimo compulsório não remunerado feito pelo contribuinte ao fisco. Os valores retidos deixam de circular no negócio, pressionando o fluxo de caixa e potencialmente obrigando a empresa a buscar capital de terceiros — com custo financeiro — para cobrir despesas operacionais que seriam supridas pelos créditos bloqueados.

    Com a Selic ainda em patamar elevado, o custo de oportunidade desse capital retido é expressivo. Uma empresa com R$ 5 milhões em saldo credor de IBS bloqueado por 24 meses, por exemplo, deixa de auferir rendimentos financeiros significativos ou incorre em custos de captação equivalentes para manter sua operação.

    Discussão jurídica e perspectivas de contestação

    Especialistas em direito tributário avaliam que o artigo 486 da Resolução CGIBS 6/2026 apresenta fragilidades jurídicas que podem ser contestadas judicialmente. O principal argumento é que a retenção de valores incontroversos como garantia de débitos suspensos viola o princípio da proporcionalidade e o direito ao contraditório — a empresa não pode ser penalizada financeiramente por algo que ainda não foi definitivamente decidido pelo fisco.

    A LC 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS, estabelece prazos e condições para ressarcimento que a Resolução CGIBS 6/2026 pode estar contrariando ao introduzir obstáculos adicionais não previstos na lei. Essa potencial hierarquia normativa invertida — uma resolução restringindo direitos assegurados por lei complementar — tende a ser objeto de questionamento no Poder Judiciário.

    Empresas que identifiquem essa situação devem avaliar, com assessoria jurídico-tributária especializada, a viabilidade de ingressar com medida judicial para desbloquear o ressarcimento dos saldos credores, com pedido de tutela antecipada baseada na urgência do impacto financeiro.

    Como se preparar para o novo ambiente do IBS

    Diante desse cenário, empresas de tecnologia e outros setores com tendência a acumular saldos credores de IBS devem adotar algumas medidas preventivas. O primeiro passo é mapear com precisão as operações que geram crédito e débito de IBS, identificando o perfil estrutural do saldo credor da empresa.

    Em paralelo, é fundamental manter o contencioso administrativo em dia, evitando autuações que possam servir de pretexto para a retenção de ressarcimentos. A gestão proativa das obrigações acessórias e a correta apuração de CBS e IBS durante o período de testes reduzem o risco de irregularidades que possam acionar o artigo 486 da resolução.

    O planejamento financeiro para 2027 — quando o IBS e a CBS entram em operação efetiva — deve já contemplar a possibilidade de retenção temporária de saldos credores, com reserva de capital de giro adequada para cobrir eventuais bloqueios.

    Para compreender como a Resolução CGIBS 6/2026 e as demais regras da Reforma Tributária afetam o seu negócio e para estruturar uma gestão tributária eficiente no novo ambiente fiscal, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe está pronta para apoiar sua empresa nessa transição.

    Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)

  • Receita notifica 29 mil empresas por IRPJ e CSLL

    Receita notifica 29 mil empresas por IRPJ e CSLL

    A Receita Federal do Brasil iniciou, em junho de 2026, nova edição da ação de conformidade denominada “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”. A operação identificou inconsistências em 29.061 empresas, que acumulam divergências tributárias superiores a R$ 4,91 bilhões. As empresas afetadas têm até o dia 31 de julho de 2026 para promover a autorregularização e evitar autuações com multas agravadas.

    O que é a ação de conformidade da Receita Federal

    A ação de conformidade fiscal é um mecanismo preventivo utilizado pela Receita Federal para estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias antes da abertura de procedimentos fiscais formais. Em vez de instaurar fiscalizações de imediato, o fisco notifica as empresas com inconsistências identificadas e oferece um prazo para regularização espontânea.

    Nesta edição, o foco recai sobre divergências entre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) declarados e efetivamente recolhidos pelas empresas. A operação está sendo conduzida pela Malha Fiscal Digital (MFD), sistema que cruza informações de diversas declarações e escriturações fiscais para detectar inconsistências de forma automatizada.

    Como as inconsistências foram detectadas

    A Malha Fiscal Digital cruzou dados da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e de pedidos de compensação via DCOMP. O padrão identificado foi o seguinte: empresas que registraram débitos de IRPJ e CSLL na ECF, mas não declararam corretamente esses valores nas demais obrigações acessórias ou não realizaram o recolhimento correspondente.

    A sofisticação da ferramenta digital permite que a Receita Federal identifique divergências que passariam despercebidas em auditorias manuais. Esse cruzamento de dados ficou ainda mais eficiente com a consolidação das obrigações federais no sistema DCTFWeb e MIT, que centraliza informações de tributos federais em uma única plataforma.

    Prazo e formas de autorregularização

    As empresas notificadas dispõem até o dia 31 de julho de 2026 para regularizar sua situação fiscal. A autorregularização pode ser feita por duas vias principais.

    A primeira opção é a retificação das declarações divergentes, como a DCTF ou a própria ECF, corrigindo as informações prestadas ao fisco. A segunda é o recolhimento dos valores em aberto por meio de DARF, seguido da correta declaração nas obrigações acessórias. Em casos de créditos a compensar, o contribuinte pode utilizar o formulário DCOMP para formalizar a compensação perante a Receita Federal. Empresas com dívidas em aberto junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também podem verificar as opções de negociação disponíveis, conforme a capacidade de pagamento avaliada pelo órgão.

    A regularização espontânea dentro do prazo isenta a empresa das chamadas multas de ofício, que variam de 75% a 150% sobre o valor do tributo em atraso, além dos juros de mora calculados pela taxa Selic acumulada desde o vencimento original.

    Consequências para quem não regularizar

    Empresas que não promoverem a autorregularização até 31 de julho de 2026 estarão sujeitas à abertura de procedimento fiscal formal pela Receita Federal. A partir desse momento, perdem o benefício da autorregularização espontânea e ficam expostas a medidas mais onerosas.

    A lavratura do Auto de Infração inclui o tributo principal atualizado, multa de ofício de 75% (podendo chegar a 150% nos casos de sonegação, fraude ou conluio) e juros de mora pela Selic. Após o Auto de Infração, o débito pode ser inscrito na dívida ativa da União, gerando restrição ao Certificado de Regularidade Fiscal (CRF). A perda do CRF impede a participação em licitações públicas, o acesso a créditos subsidiados e a obtenção de certidões negativas — documentos essenciais para diversas operações empresariais.

    Impacto prático para empresas e contadores

    A ação da Receita Federal reforça uma tendência consolidada: o cruzamento automatizado de informações está se tornando cada vez mais preciso e abrangente. Empresas que até então tinham divergências não detectadas agora enfrentam notificações com prazo definido e consequências claras em caso de inação.

    Para os profissionais de contabilidade, o episódio evidencia a importância de manter consistência entre todas as obrigações acessórias entregues. A ECF, a DCTF (e seu substituto DCTFWeb), as guias de recolhimento e demais escriturações precisam refletir os mesmos valores de apuração. Qualquer divergência entre esses documentos pode acionar o sistema de conformidade e gerar notificações automáticas.

    Com a chegada do eSocial S-1.3 e o fim da DIRF em 2026, a integração entre folha de pagamento e tributação federal ficou ainda mais estreita, ampliando os pontos de cruzamento de dados disponíveis para o fisco. A tendência é que as ações de conformidade se tornem mais frequentes e abrangentes nos próximos anos.

    Como se preparar e evitar futuras autuações

    O caminho mais seguro para empresas e escritórios contábeis é adotar uma rotina sistemática de conciliação entre as declarações entregues. Antes de fechar cada competência, recomenda-se verificar se os valores de IRPJ e CSLL apurados na ECF estão refletidos corretamente na DCTF ou DCTFWeb, e se os recolhimentos realizados via DARF correspondem exatamente aos débitos declarados.

    Empresas que identificarem divergências ainda não notificadas pelo fisco devem analisar a viabilidade de retificar as declarações proativamente. A autorregularização espontânea, antes de qualquer comunicação oficial, elimina multas de mora e de ofício, reduzindo significativamente o custo da regularização. Para empresas com passivos tributários de maior vulto, existem também programas de transação tributária disponibilizados pela PGFN que permitem parcelamento com descontos expressivos, conforme os termos do Edital 6/2026 da PGFN.

    A adoção de ferramentas de auditoria interna e a revisão periódica das obrigações acessórias são investimentos que se pagam ao evitar autuações custosas. Contar com uma assessoria contábil especializada é fundamental para garantir a conformidade em um cenário fiscal cada vez mais automatizado e rigoroso.

    Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal e evitar autuações, conte com a assessoria especializada do Grupo BRA 360. Nossa equipe está pronta para ajudar na análise das obrigações acessórias, identificação de divergências e regularização dentro do prazo.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • Simples Nacional e cessão de mão de obra: o que muda

    Simples Nacional e cessão de mão de obra: o que muda

    Uma orientação recente da Receita Federal acendeu um sinal de atenção para empresas de treinamento e consultoria optantes pelo Simples Nacional. Em junho, a Solução de Consulta Cosit número 87 esclareceu quando a prestação de serviços na sede do cliente configura cessão de mão de obra, situação que pode restringir ou até excluir a empresa do regime simplificado. Entender o limite entre prestar serviço e ceder mão de obra virou tarefa urgente para quem atua dentro do cliente.

    O que a Solução de Consulta Cosit 87 definiu

    A Cosit é a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, e suas soluções de consulta orientam a interpretação da lei para casos concretos. Na de número 87, o órgão tratou especificamente das empresas de treinamento que executam atividades nas dependências do contratante e fixou os critérios que diferenciam um serviço comum de uma cessão de mão de obra.

    O ponto de partida é que prestar serviço no endereço do cliente, por si só, não caracteriza cessão de mão de obra. O que define a situação é a forma como o trabalho é organizado e contratado.

    Os três requisitos que caracterizam a cessão

    Segundo a orientação, a cessão de mão de obra se configura quando três elementos aparecem ao mesmo tempo: a colocação de trabalhadores à disposição da empresa contratante, a execução dos serviços nas dependências da contratante ou de terceiros e a prestação de serviços de forma contínua. É a soma desses três fatores que muda a natureza da relação.

    O detalhe decisivo é a disponibilidade contínua. Quando o profissional fica à disposição do cliente para o que surgir, sem um projeto delimitado, a relação se aproxima da cessão. Quando ele vai ao cliente para entregar um trabalho específico, com escopo e prazo definidos, trata-se de prestação de serviço comum.

    Faltando qualquer um dos três elementos, não há cessão de mão de obra na leitura da Receita. Um treinamento pontual, com data para começar e terminar, executado na sede do cliente, segue sendo prestação de serviço comum mesmo que aconteça nas dependências da contratante. É a presença simultânea dos três fatores que muda o enquadramento, e é exatamente esse ponto que costuma gerar dúvida na hora de redigir o contrato.

    Por que isso pode excluir a empresa do Simples

    A cessão de mão de obra é uma das atividades vedadas ao Simples Nacional para boa parte dos casos. Se a Receita entender que a empresa, na prática, cede trabalhadores em vez de prestar serviço, ela pode ser excluída do regime, com reflexos diretos na carga tributária e na forma de recolhimento. O risco não é apenas de multa: é de mudança do enquadramento tributário inteiro.

    Por isso, a forma como o contrato é redigido e como a operação acontece no dia a dia importam tanto quanto a atividade declarada. Uma clusula mal escrita pode sugerir disponibilidade permanente onde existe apenas um projeto pontual.

    O caso das empresas de treinamento

    Empresas de treinamento são um exemplo clássico de zona cinzenta. É natural que ministrem cursos e capacitações dentro do cliente, o que coloca seus profissionais nas dependências da contratante. Isso, isolado, não é problema. O problema surge quando o contrato dá a entender que o instrutor fica permanentemente à disposição, atendendo demandas variadas e contínuas, em vez de entregar um programa de treinamento definido.

    O peso da operação no dia a dia

    A Receita não olha apenas o que está escrito no contrato. A forma como o serviço acontece na rotina pesa tanto quanto o papel. Se o instrutor cumpre horário fixo na empresa, recebe demandas do gestor da contratante como se fosse parte da equipe e atende necessidades que vão além do treinamento contratado, esses sinais reforçam a leitura de cessão de mão de obra, ainda que o contrato fale em prestação de serviço.

    Por isso, o alinhamento entre o que se contrata e o que se executa é decisivo. Documentar entregas, registrar marcos do projeto e manter a relação dentro do escopo combinado são práticas que sustentam a natureza do serviço caso a empresa precise comprovar sua situação ao fisco.

    Como revisar contratos para reduzir risco

    A recomendação prática é revisar os contratos de prestação de serviço para deixar claro o objeto, o escopo e os entregáveis. Descrever o que será entregue, com início e fim definidos, ajuda a afastar a leitura de disponibilidade contínua. Vale evitar cláusulas que sugiram que a equipe fica à disposição do cliente de forma aberta e indeterminada.

    Mais do que ajustar texto, é preciso alinhar a operação real ao contrato. Empresas que tratam esse tema com cuidado preservam o enquadramento no Simples, evitam autuações e ganham segurança para crescer atendendo clientes na sede deles sem mudar a natureza do que prestam. Um diagnóstico periódico dos contratos e da rotina de execução é a forma mais segura de antecipar o risco antes que ele apareça em uma fiscalização.

    Perguntas frequentes

    O que é a Solução de Consulta Cosit 87?

    É uma orientação da Receita Federal que define quando a prestação de serviços de empresas de treinamento na sede do cliente configura cessão de mão de obra.

    Quais requisitos caracterizam a cessão de mão de obra?

    Três ao mesmo tempo: trabalhadores à disposição da contratante, execução nas dependências dela ou de terceiros e prestação de serviços de forma contínua.

    Prestar serviço na sede do cliente já é cessão?

    Não. Por si só, não caracteriza cessão. O que define é a disponibilidade contínua do profissional, sem um projeto com escopo e prazo definidos.

    Por que isso afeta o Simples Nacional?

    Porque a cessão de mão de obra é vedada ao regime em boa parte dos casos. Se a Receita entender que há cessão, a empresa pode ser excluída do Simples.

    Como reduzir o risco?

    Revisar contratos para deixar claro objeto, escopo e entregáveis com início e fim definidos, e alinhar a operação real ao texto, evitando ideia de disponibilidade aberta.

    Rodrigo Laffitte
    Sócio no Grupo BRA360 (Contabilidade, Consultoria, Auditoria e Jurídico Empresarial).

    Seu contrato protege o enquadramento no Simples?

    A BRA360 revisa contratos e operação para evitar a leitura de cessão de mão de obra e a exclusão do regime.

    Quero um Diagnóstico Estratégico 360

    Fonte: Portal Contábeis

  • Como se preparar para o e-BEF antes de declarar

    Como se preparar para o e-BEF antes de declarar

    A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.290, de 30 de outubro de 2025, criou uma obrigação acessória que exige atenção imediata de empresários consolidados, famílias empresárias e gestores de holdings: o Formulário Digital de Beneficiários Finais, conhecido pela sigla e-BEF. Vigente desde 1º de janeiro de 2026, com prazo de entrega faseado até 2028 conforme o Anexo Único da norma, o e-BEF não é apenas mais um formulário para preencher. Para quem comanda estruturas com múltiplas participações societárias, a janela disponível é uma oportunidade real de organizar o que precisa estar organizado.

    Este guia apresenta o caminho mais direto para preparar sua empresa, holding ou grupo econômico antes de submeter o formulário. Cada etapa tem impacto direto na regularidade do CNPJ e na continuidade das operações.

    O que o e-BEF exige, em termos práticos

    O e-BEF determina que toda pessoa jurídica identifique e informe quem é, em última instância, o beneficiário final: a pessoa física que controla ou se beneficia da entidade. O critério objetivo estabelecido pela norma é a titularidade de 25% ou mais do capital social ou dos direitos de voto, ou a presença de influência significativa sobre decisões estratégicas.

    A alteração mais relevante trazida pela IN RFB nº 2.290 é a eliminação da opção de declarar “inexistência de beneficiário final”. Antes, em alguns casos, era possível informar que nenhuma pessoa física se enquadrava no critério. Agora, essa saída foi suprimida. Quando não há pessoa física enquadrada, o próprio administrador da entidade passa a responder como responsável pela declaração, com implicações patrimoniais e reputacionais que trataremos em outra matéria desta série.

    Passo 1: mapeamento completo da estrutura societária

    O ponto de partida é um levantamento detalhado de todas as empresas, fundos e participações que integram o grupo. Isso inclui:

    • Cada CNPJ ativo, inclusive sociedades dormentes ou em processo de encerramento;
    • Cotas, ações ou participações detidas por cada sócio, direta ou indiretamente;
    • Trusts, fundos exclusivos ou estruturas no exterior que possam influenciar o controle;
    • Cláusulas de acordo de sócios que atribuam poder de veto ou decisão a determinados membros.

    Grupos com estrutura simples concluem esse levantamento em poucos dias. Grupos com múltiplas camadas, participações cruzadas ou sócios estrangeiros precisam de um trabalho mais detalhado, frequentemente com suporte jurídico e contábil especializado.

    Passo 2: identificação da pessoa física controladora

    Com o mapa societário em mãos, o próximo passo é identificar quem efetivamente controla a estrutura. A legislação adota dois critérios cumulativos ou alternativos:

    • Critério quantitativo: titularidade direta ou indireta de 25% ou mais do capital ou dos direitos de voto;
    • Critério qualitativo: influência significativa sobre a gestão ou as políticas da entidade, mesmo sem atingir 25%.

    Em holdings familiares, é comum que o controle esteja disperso entre cônjuges, filhos e herdeiros. Cada participação precisa ser avaliada individualmente e no conjunto. Em alguns casos, um sócio com 20% das cotas exerce influência significativa por força de disposições contratuais, o que o enquadra no critério qualitativo.

    A identificação correta da pessoa física beneficiária é o dado central do e-BEF. Erros ou omissões nessa etapa geram risco de autuação e possível suspensão do CNPJ.

    Passo 3: revisão de holdings e participações indiretas

    Estruturas com holding no topo exigem atenção redobrada. A norma alcança a cadeia de controle até a pessoa física que, em última instância, decide ou se beneficia. Se a holding é controlada por outra pessoa jurídica, é necessário subir toda a cadeia até localizar a PF.

    Holdings constituídas para planejamento patrimonial e sucessório muitas vezes refletem acordos informais de família que nunca foram formalizados no contrato social. O e-BEF cria um incentivo objetivo para regularizar esses acordos antes da entrega do formulário. Uma estrutura clara no papel corresponde exatamente ao que a Receita Federal espera receber.

    Revisar participações indiretas também significa checar se percentuais somados por vias distintas superam o limite de 25%. Um sócio com 15% via holding A e 12% diretamente atinge 27% em termos consolidados.

    Passo 4: atualização de documentos societários

    Após identificar os beneficiários finais, é necessário verificar se o contrato social, o estatuto e o registro na Junta Comercial refletem a realidade atual. Transferências informais de cotas, alterações de controle por herança ainda não regularizadas ou acordos paralelos que nunca foram averbados podem criar inconsistências entre o que será declarado no e-BEF e o que consta nos registros oficiais.

    Essa atualização tem valor independente do e-BEF: ela fortalece a governança, reduz o risco de litígios societários e organiza a estrutura para um eventual processo de sucessão.

    Passo 5: registro e guarda dos documentos de suporte

    A Receita Federal pode solicitar comprovação dos dados informados no e-BEF. Manter um dossiê organizado com os documentos que sustentam cada declaração é uma prática essencial. Esse dossiê deve incluir:

    • Contratos sociais e estatutos atualizados de todas as entidades do grupo;
    • Acordos de sócios formalizados;
    • Documentos de identificação dos beneficiários finais identificados;
    • Registros de participações no exterior, quando aplicável.

    A janela disponível é para organizar, não para adiar

    O prazo faseado até 2028 pode criar uma percepção de que há tempo de sobra. Essa percepção é equivocada. As penalidades pela não entrega ou pela entrega com informações incorretas são imediatas: suspensão do CNPJ e consequente bloqueio de contas bancárias, aplicações financeiras e acesso a crédito, além de multa mensal prevista no artigo 57, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que varia de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de irregularidade.

    Para grupos com estrutura complexa, a janela de preparação é justamente o momento de fazer o que deveria ter sido feito antes: organizar a cadeia de controle, atualizar registros, formalizar acordos e estabelecer uma governança que reflita a realidade da família empresária. O e-BEF não cria a necessidade dessa organização; ele torna urgente o que já era necessário.

    A transparência exigida pela norma está alinhada com os padrões do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e da OCDE, que tratam a identificação de beneficiários finais como instrumento de combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e à evasão fiscal. Empresas que já operam com governança clara estão um passo à frente.

    Como o Grupo BRA 360 apoia essa preparação

    O Grupo BRA 360, com atuação integrada em Contabilidade, Consultoria, Auditoria e Jurídico Empresarial, desenvolve junto a cada cliente o mapeamento da estrutura societária necessário para o e-BEF. O processo cobre desde o levantamento inicial até a formalização dos documentos de suporte, com foco na perenidade da empresa e na transmissão estruturada para as próximas gerações.

    Preparar-se para o e-BEF é, em última análise, preparar a empresa para durar além do fundador. Essa é a essência da vertical Legacy: Preservar, Proteger e Transmitir.

    Fonte: Portal Contábeis