Categoria: Legislação e Compliance

O ambiente regulatório brasileiro é complexo e está em constante mudança. Por isso, mantemos você atualizado sobre alterações na legislação fiscal e contábil, normas internacionais (IFRS e CPC), aplicação da LGPD no contexto contábil e tudo que sua empresa precisa saber para operar dentro da lei com tranquilidade.

  • Atualizações Trabalhistas Janeiro 2026

    Atualizações Trabalhistas Janeiro 2026

    As atualizações trabalhistas 2026 trouxeram mudanças significativas para empresas, departamentos pessoais e profissionais de contabilidade já no primeiro mês do ano. Janeiro de 2026 consolidou alterações que impactam diretamente a folha de pagamento, as obrigações acessórias e a forma como as empresas se relacionam com os órgãos fiscalizadores. Neste artigo, apresentamos um check-list completo para que você não perca nenhum prazo e mantenha sua empresa em total conformidade.

    Novo Salário Mínimo: R$ 1.621,00

    O salário mínimo nacional passou a valer R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme o Decreto nº 12.797/2025. Esse reajuste tem efeito cascata sobre diversas obrigações trabalhistas e previdenciárias, como o piso salarial de categorias vinculadas ao mínimo, o valor do seguro-desemprego, as contribuições ao INSS e o cálculo do FGTS.

    Os departamentos de recursos humanos e de pessoal precisam atualizar imediatamente os sistemas de folha de pagamento, garantindo que todos os colaboradores que recebem o piso tenham seus salários corrigidos desde a competência de janeiro. Além disso, é fundamental revisar os contratos de trabalho e os acordos coletivos que fazem referência ao salário mínimo como base de cálculo.

    Tabela de Contribuição do INSS Atualizada

    Com o novo salário mínimo, as faixas de contribuição do INSS também foram atualizadas pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. As alíquotas progressivas continuam vigentes, mas os limites de cada faixa foram reajustados proporcionalmente. Essa mudança afeta tanto empregados quanto empregadores, que devem parametrizar seus sistemas para calcular corretamente os descontos previdenciários.

    O valor da cota do salário-família e o limite de renda para ter direito ao benefício também foram atualizados. Empresas que possuem colaboradores elegíveis devem verificar se os novos valores estão sendo aplicados corretamente na folha de pagamento, evitando inconsistências que possam gerar notificações do eSocial.

    Fim da DIRF: Transição para o eSocial e EFD-Reinf

    Uma das mudanças mais relevantes de 2026 é a extinção definitiva da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). A partir deste exercício, as informações de rendimentos pagos e de imposto de renda retido na fonte passam a ser extraídas exclusivamente do eSocial e da EFD-Reinf.

    Essa mudança exige que as empresas garantam a qualidade e a consistência dos dados enviados por meio dessas plataformas. Qualquer divergência entre os valores declarados no eSocial e os efetivamente pagos aos trabalhadores pode resultar em autuações. É essencial que os profissionais contábeis revisem os processos internos de envio de eventos e realizem conciliações periódicas entre os sistemas de folha e as obrigações acessórias.

    Trabalho em Feriados: Novas Regras Sindicais

    A Portaria 3.665/2023 do MTE, que entrou em pleno vigor em 2026, estabelece que setores do comércio e serviços somente podem escalar funcionários para trabalhar em feriados se houver previsão explícita em convenção coletiva de trabalho. Isso significa que empresas que não possuem acordo com o sindicato da categoria não podem exigir trabalho em feriados, sob pena de multas e ações trabalhistas.

    Para se adequar, os gestores de RH devem verificar se a convenção coletiva vigente prevê essa possibilidade e, caso negativo, iniciar negociações com o sindicato. É importante manter a documentação atualizada e acessível para eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Fiscalização Automatizada com Inteligência Artificial

    O governo federal intensificou o uso de inteligência artificial na fiscalização trabalhista. A partir de janeiro de 2026, o sistema de fiscalização cruza dados do eSocial em tempo real, identificando automaticamente divergências entre o que é pago no holerite e o que é reportado ao governo. Qualquer inconsistência pode gerar notificações automáticas e multas.

    Essa modernização torna ainda mais importante a integração entre os sistemas de gestão empresarial e as plataformas governamentais. Empresas que utilizam softwares desatualizados ou que fazem lançamentos manuais correm maior risco de serem notificadas. A recomendação é investir em tecnologia e em capacitação da equipe contábil para garantir a conformidade dos dados.

    Relatório de Transparência e Igualdade Salarial

    Empresas com mais de 100 empregados têm até o final de março de 2026 para publicar o 1º Relatório de Transparência e Igualdade Salarial do ano. Essa obrigação, prevista na Lei nº 14.611/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023, visa combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

    O relatório deve conter informações sobre critérios remuneratórios, proporção de ocupação de cargos de liderança por gênero e dados estatísticos sobre desigualdade salarial. O descumprimento pode acarretar multas administrativas e danos à reputação da empresa. É fundamental que o departamento de RH comece a reunir os dados necessários o quanto antes.

    Registro de Empregados Exclusivamente Eletrônico

    Desde 2 de janeiro de 2026, conforme a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, o registro de empregados passou a ser exclusivamente eletrônico, realizado por meio do eSocial. A tradicional ficha de registro em papel ou livro de registro foi definitivamente substituída pelo registro digital, o que simplifica o processo mas exige que todas as informações estejam corretamente cadastradas na plataforma.

    Empresas que ainda utilizavam sistemas paralelos ou registros físicos devem migrar completamente para o ambiente digital. A legislação do MTE prevê penalidades para quem não cumprir essa exigência, incluindo multas por falta de registro de empregados.

    Normas Regulamentadoras Atualizadas

    O Ministério do Trabalho publicou as Portarias MTE 104/2026 e 105/2026, que alteram, respectivamente, a NR-28 (Fiscalização e Penalidades) e a NR-22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração). Empresas dos setores afetados devem revisar seus procedimentos internos de segurança do trabalho e atualizar os programas de prevenção de riscos ambientais conforme as novas diretrizes.

    A atualização da NR-28 é especialmente relevante porque altera os critérios de graduação das multas aplicadas em caso de descumprimento das normas de segurança, o que pode impactar significativamente o valor das penalidades para empresas infratoras.

    Check-List de Ações para Janeiro de 2026

    Para facilitar o cumprimento de todas as obrigações, apresentamos um resumo das ações prioritárias:

    • Atualizar o salário mínimo para R$ 1.621,00 nos sistemas de folha
    • Parametrizar as novas faixas de contribuição do INSS
    • Verificar o valor atualizado da cota do salário-família
    • Garantir a qualidade dos dados no eSocial e EFD-Reinf (substituição da DIRF)
    • Conferir a convenção coletiva sobre trabalho em feriados
    • Preparar o Relatório de Transparência Salarial (prazo: março)
    • Migrar o registro de empregados para formato exclusivamente eletrônico
    • Revisar as NRs atualizadas (NR-22 e NR-28)

    Conte com o Grupo BRA 360

    Manter-se atualizado com as constantes mudanças na legislação trabalhista é um desafio que exige dedicação e conhecimento especializado. O Grupo BRA 360 oferece assessoria contábil e trabalhista completa para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação vigente. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar o seu negócio a navegar com segurança pelas atualizações de 2026.

    Fonte: Contábeis, Atualizações trabalhistas de janeiro 2026: o check-list essencial.

  • Reforma Tributária: Sem Multas em 2026 na Fase Teste

    Reforma Tributária: Sem Multas em 2026 na Fase Teste

    A Reforma Tributária entrou oficialmente em vigor em janeiro de 2026, mas com uma salvaguarda importante para as empresas brasileiras: o Art. 348 da Lei Complementar 214/2025 estabelece que não haverá aplicação de penalidades por erros no preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) durante todo o ano de 2026.

    Essa dispensa de multas transforma 2026 em um verdadeiro período de adaptação, permitindo que empresas, contadores e sistemas se ajustem às novas obrigações sem o risco de autuações fiscais. Neste artigo, explicamos em detalhes o que muda, o que permanece obrigatório e como sua empresa deve se preparar.

    O Que Diz o Art. 348 da LC 214/2025

    O dispositivo legal é claro: durante o exercício de 2026, considerado o ano informacional da Reforma Tributária, as empresas estão dispensadas de penalidades relacionadas a:

    • Erros no preenchimento dos novos campos de IBS e CBS nas notas fiscais
    • Inconsistências nos cálculos da alíquota teste de 1%
    • Falhas na escrituração dos novos tributos
    • Divergências entre o valor informado e o efetivamente devido

    Essa proteção, no entanto, pressupõe boa-fé do contribuinte. Empresas que deliberadamente deixarem de cumprir as obrigações ou que utilizarem a dispensa para práticas fraudulentas não estarão amparadas pelo dispositivo.

    Alíquota Teste de 1% e Split Payment

    Em 2026, o IBS e a CBS operam em fase de testes, com uma alíquota combinada de apenas 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Essa alíquota reduzida tem caráter experimental e visa permitir que todos os agentes econômicos, empresas, bancos, estados e municípios, testem os sistemas de arrecadação antes da implementação plena.

    O mecanismo de split payment (pagamento cindido) também está em fase de testes. Nesse modelo, o imposto é retido automaticamente no momento do pagamento da transação comercial, antes mesmo de chegar ao fornecedor. Para entender melhor como funciona esse mecanismo, consulte nosso artigo sobre o split payment na Reforma Tributária.

    Um ponto crucial: os valores pagos a título de IBS e CBS na fase de testes são compensáveis com PIS e COFINS. Ou seja, não há custo adicional para as empresas, trata-se apenas de um redirecionamento temporário da carga tributária.

    Novos Campos nas Notas Fiscais

    Mesmo sem multas, as empresas precisam preencher os novos campos nas notas fiscais eletrônicas. O ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou a Nota Técnica 2025.001 versão 1.14, em 9 de março de 2026, que detalha os novos campos obrigatórios para:

    • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)
    • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)
    • NFCom: Nota Fiscal de Comunicação
    • NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica
    • CTeOS: Conhecimento de Transporte para Outros Serviços

    A versão 1.14 trouxe especificações adicionais para operações com órgãos governamentais, ampliando o escopo de documentos fiscais que precisam contemplar os novos tributos. Empresas que fornecem para o setor público devem estar particularmente atentas a essas mudanças.

    Para um panorama completo dos novos campos obrigatórios, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre NF-e 2026: novos campos IBS e CBS obrigatórios.

    ECF Versão 12.0.2: Atualização Necessária

    A Receita Federal lançou em 4 de março de 2026 a versão 12.0.2 do programa da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Essa atualização é essencial para que os contribuintes possam cumprir suas obrigações acessórias com os novos campos tributários. A atualização inclui:

    • Novos registros para informações de IBS e CBS
    • Ajustes na validação de dados
    • Correção de inconsistências da versão anterior

    Escritórios contábeis e departamentos fiscais devem garantir que seus sistemas estejam atualizados para evitar problemas no envio das obrigações acessórias.

    Orientações da FENACON para Empresas

    A FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis) publicou orientações práticas para que as empresas se preparem adequadamente para a transição tributária. Entre as principais recomendações, destaca-se a criação de comitês internos multidisciplinares compostos por profissionais de:

    1. Área fiscal: para mapear as obrigações e atualizar processos de escrituração
    2. Área jurídica: para analisar os impactos legais e contratuais da mudança tributária
    3. Área de tecnologia: para garantir que ERPs e sistemas fiscais estejam adaptados aos novos requisitos
    4. Área contábil: para ajustar o plano de contas e os relatórios gerenciais às novas nomenclaturas

    Essa abordagem multidisciplinar é fundamental porque a Reforma Tributária não afeta apenas a área fiscal, ela impacta contratos, precificação, fluxo de caixa, margens e competitividade.

    O Que Sua Empresa Deve Fazer Agora

    Mesmo com a dispensa de penalidades, postergar a adequação é um erro estratégico. As empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva quando as multas passarem a ser aplicadas a partir de 2027. Veja as ações recomendadas:

    1. Atualize Seus Sistemas

    Verifique se seu ERP e software de emissão de notas fiscais já contemplam os novos campos de IBS e CBS. Entre em contato com os fornecedores de tecnologia para garantir que as atualizações estejam instaladas.

    2. Capacite Sua Equipe

    Invista em treinamento para as equipes fiscal, contábil e financeira. A Reforma Tributária é a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas, e o conhecimento técnico será um diferencial competitivo.

    3. Revise Contratos

    Contratos de fornecimento, prestação de serviços e locação devem ser revisados para incluir cláusulas de ajuste tributário. A transição de PIS/COFINS/ICMS/ISS para IBS/CBS pode alterar a carga tributária efetiva de cada operação.

    4. Simule o Impacto

    Utilize a alíquota teste de 1% para simular como sua operação se comportará com as novas regras. Identifique gargalos, inconsistências e oportunidades de otimização tributária.

    Para mais detalhes sobre a fase de testes da Reforma, confira nosso artigo sobre a Reforma Tributária 2026: IBS e CBS na fase de testes.

    Conclusão: 2026 É o Ano de Se Preparar

    A dispensa de penalidades prevista no Art. 348 da LC 214/2025 é uma janela de oportunidade, não um convite à inação. Empresas que utilizarem 2026 para testar, ajustar e aprimorar seus processos tributários chegarão a 2027, quando as multas passarão a valer, com muito mais segurança e eficiência.

    O Grupo BRA 360 está acompanhando cada etapa da Reforma Tributária e oferece consultoria especializada para empresas de todos os portes. Entre em contato com nossos especialistas e garanta que sua empresa esteja preparada para o novo sistema tributário brasileiro.

    Fontes: e FENACON.

  • Simples Nacional e MEI na Reforma Tributária 2026

    Simples Nacional e MEI na Reforma Tributária 2026

    Simples Nacional e MEI Permanecem na Reforma Tributária

    A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 representa a maior transformação do sistema tributário brasileiro em décadas. Uma das principais preocupações dos empreendedores era se o Simples Nacional e o MEI seriam afetados ou extintos. A resposta é clara: ambos os regimes foram mantidos e preservados, mas com ajustes importantes que entram em vigor a partir de 2026.

    Para os mais de 22 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo cerca de 15 milhões de MEIs, , entender essas mudanças é fundamental para evitar multas, manter a regularidade fiscal e se preparar para a transição completa que se estenderá até 2033.

    O Que Muda no Simples Nacional em 2026

    Embora o regime simplificado continue existindo, a reforma tributária traz mudanças significativas que impactam diretamente as obrigações das empresas optantes. Confira os principais pontos:

    Novas Multas no PGDAS-D

    A partir de 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor novas regras de penalidade para o atraso ou a falta de entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório). As principais alterações são:

    • Multa de 2% ao mês ou fração de mês sobre o montante dos tributos informados, por atraso na entrega.
    • Multa mínima de R$ 200,00 para declarações sem movimento (sem receita bruta).
    • Multa mínima de R$ 400,00 para as demais declarações.
    • Limitada a 20% do valor total dos tributos declarados.

    Na prática, isso significa que qualquer atraso, mesmo de um único dia, já sujeita a empresa à aplicação de multa. Essa mudança torna o cumprimento dos prazos significativamente mais rigoroso e exige atenção redobrada dos contadores e empreendedores.

    IBS e CBS no Simples Nacional

    Com a reforma, dois novos tributos passam a existir: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Em 2026, esses tributos entram em fase de testes com alíquotas reduzidas:

    • CBS: alíquota de 0,9%
    • IBS: alíquota de 0,1%

    Para as empresas do Simples Nacional, há uma boa notícia: elas não precisam preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais até 2027. Essa dispensa temporária dá mais tempo para que os sistemas de gestão (ERPs) sejam atualizados e para que os contadores se familiarizem com as novas regras.

    Opção de Recolhimento Fora do Simples

    Uma novidade importante é que as empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado. Essa opção pode ser vantajosa em cadeias produtivas longas, onde a transferência de créditos tributários é relevante. Ao recolher separadamente, a empresa permite que seus clientes aproveitem créditos integrais de IBS e CBS, tornando-se mais competitiva.

    Como Fica o MEI na Reforma Tributária

    O Microempreendedor Individual continua com suas características fundamentais preservadas: tributação simplificada por valor fixo, dispensa de escrituração contábil complexa e acesso a benefícios previdenciários. No entanto, algumas mudanças merecem atenção:

    Nova Declaração Anual Simplificada

    A reforma prevê a criação de uma declaração anual simplificada específica para o MEI, que unificará informações hoje dispersas em diferentes obrigações acessórias. O objetivo é reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelo microempreendedor.

    Limites de Faturamento

    Os limites de faturamento do MEI e do Simples Nacional permanecem inalterados pela reforma tributária. O MEI continua com o teto de R$ 81.000 por ano, e o Simples Nacional mantém o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Eventuais reajustes desses limites dependem de legislação complementar específica.

    Cronograma de Transição: 2026 a 2033

    A reforma tributária será implementada de forma gradual, em um período de transição que se estende por oito anos. Confira as principais etapas:

    • 2026 a 2028: fase de calibragem e testes, com alíquotas reduzidas de IBS e CBS. Os valores recolhidos poderão ser usados para compensar PIS/Cofins e outros tributos federais.
    • 2029 a 2032: aumento progressivo das alíquotas de IBS e CBS, com redução simultânea dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e COFINS).
    • 2033: extinção total dos tributos antigos e aplicação integral do novo sistema tributário.

    Para as empresas do Simples Nacional, a transição será ainda mais suave, com prazos estendidos para adequação aos novos campos fiscais e obrigações acessórias.

    Fiscalização Digital Intensificada

    Um aspecto fundamental da reforma é o fortalecimento da fiscalização digital. Com o split payment e o cruzamento automático de dados fiscais, o Fisco terá capacidade ampliada de identificar inconsistências e sonegação. Para as empresas do Simples Nacional, isso significa que a conformidade fiscal se torna ainda mais importante.

    Adesão ao Simples Nacional em 2026

    O prazo para adesão ao Simples Nacional em 2026 encerrou-se em 31 de janeiro. As empresas que fizeram a opção dentro do prazo têm o enquadramento retroativo a 1º de janeiro de 2026. Empresas constituídas durante o ano podem solicitar a opção em até 30 dias após a inscrição estadual ou municipal.

    É importante verificar se há pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a permanência no regime, como débitos tributários não regularizados ou irregularidades no cadastro estadual ou municipal.

    Como Se Preparar para as Mudanças

    Diante de tantas novidades, a preparação antecipada é essencial. Veja as principais recomendações:

    • Mantenha o PGDAS-D em dia: com as novas multas, atrasos podem ser muito custosos.
    • Atualize seu sistema de gestão: verifique com seu fornecedor de ERP se o sistema já está preparado para os campos de IBS e CBS.
    • Avalie a opção de recolhimento separado: para empresas que vendem para outras empresas, pode ser vantajoso recolher IBS e CBS fora do Simples.
    • Acompanhe os prazos: não perca o prazo da DEFIS 2026 em março e demais obrigações.

    Conte com Assessoria Especializada

    A reforma tributária é o maior evento fiscal da história recente do Brasil, e seus efeitos serão sentidos por anos. Para empresas do Simples Nacional e MEIs, contar com uma assessoria contábil preparada é fundamental para atravessar esse período de transição com segurança e eficiência.

    O Grupo BRA 360 está acompanhando todas as mudanças da reforma tributária e oferece consultoria especializada para garantir que sua empresa esteja plenamente adequada às novas regras. Entre em contato e proteja seu negócio.

    Fonte: Contábeis, Simples Nacional e MEI: como fica com a reforma tributária?

  • Dividendos 2026: Tributação de 10% Enfrenta STF

    Dividendos 2026: Tributação de 10% Enfrenta STF

    A volta da tributação de dividendos no Brasil

    Após quase três décadas de isenção, a tributação de dividendos retornou ao cenário brasileiro com a promulgação da Lei nº 15.270/2025. A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), incidindo sobre valores que excedam R$ 50 mil mensais pagos pela mesma empresa ao mesmo beneficiário pessoa física.

    A medida, inserida no contexto da ampla reforma tributária sobre a renda, representa uma mudança estrutural no planejamento tributário de empresas e sócios em todo o país. Contudo, a nova regra já enfrenta uma série de questionamentos judiciais perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas antes mesmo da vigência plena da lei.

    Como funciona a nova tributação de dividendos

    A Lei 15.270/2025 estabelece que dividendos originados de lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 2026 estarão sujeitos à alíquota de 10% de IRRF. A retenção é feita diretamente pela pessoa jurídica pagadora no momento da distribuição.

    O mecanismo funciona da seguinte forma:

    • Faixa de isenção: Dividendos de até R$ 50 mil mensais, pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio pessoa física, permanecem isentos.
    • Alíquota: 10% sobre o valor total dos dividendos quando ultrapassado o limite, e não apenas sobre o excedente, o que configura o chamado “efeito degrau”.
    • Exceção transitória: Dividendos referentes a lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, cuja deliberação de distribuição tenha sido aprovada dentro do prazo legal, permanecem isentos mesmo que o pagamento ocorra posteriormente.

    Além disso, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), estabelecendo uma tributação mínima efetiva para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais, incluindo dividendos na base de cálculo.

    As três ADIs no STF: fundamentos e andamento

    A nova tributação de dividendos gerou reações imediatas de entidades representativas do setor produtivo. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram protocoladas no STF:

    ADI 7.912, Confederação Nacional do Comércio (CNC)

    A CNC, com apoio da Fenacon, questionou especificamente o conflito entre o prazo estabelecido pela Lei 15.270/2025 para aprovação da distribuição de dividendos isentos (31 de dezembro de 2025) e o prazo previsto na legislação societária (Lei 6.404/76), que permite a aprovação de contas e destinação de lucros até abril do ano seguinte ao exercício.

    ADI 7.914, Confederação Nacional da Indústria (CNI)

    A CNI sustentou argumentos de irretroatividade tributária, alegando que a lei não pode tributar lucros gerados em 2025, quando vigorava a isenção, sob regras criadas posteriormente. A entidade também apontou violação ao princípio da anterioridade.

    ADI 7.917, Conselho Federal da OAB

    A OAB focou especialmente na questão das empresas optantes pelo Simples Nacional, argumentando que a tributação de dividendos dessas empresas representaria bitributação, uma vez que o regime simplificado já contempla todos os tributos federais em guia única.

    Decisão liminar do Ministro Nunes Marques

    Diante da urgência das questões levantadas, o Ministro Nunes Marques, relator das ADIs 7.912 e 7.914, concedeu medida cautelar prorrogando até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas deliberassem sobre a distribuição de dividendos referentes a lucros de 2025, garantindo a isenção tributária mesmo após o encerramento do exercício.

    A decisão reconheceu a incompatibilidade prática entre o prazo fixado pela nova lei e os procedimentos previstos na legislação societária, especialmente para empresas que dependem de assembleias gerais ordinárias para aprovar a destinação dos resultados.

    O julgamento definitivo pelo plenário do STF foi pautado para a sessão virtual de 13 a 24 de fevereiro de 2026, mas a expectativa é de que o tema gere debates intensos antes de uma resolução final.

    O “efeito degrau” e seus problemas

    Um dos pontos mais criticados da nova legislação é o chamado “efeito degrau”. Diferentemente de uma tributação progressiva marginal, onde apenas o valor excedente ao limite seria tributado, , a Lei 15.270/2025 determina que, ao ultrapassar os R$ 50 mil mensais, toda a distribuição passa a ser tributada em 10%.

    Na prática, isso significa que um sócio que receba R$ 49.999 de dividendos não paga nada, enquanto outro que receba R$ 50.001 terá R$ 5.000,10 retidos na fonte. Essa distorção viola, segundo juristas, o princípio da capacidade contributiva e da progressividade tributária prevista na Constituição Federal.

    Especialistas em direito tributário apontam que essa modelagem incentiva planejamentos artificiais de fracionamento de distribuições ou utilização de múltiplas pessoas jurídicas para manter os valores abaixo do limite, exatamente o tipo de comportamento que a reforma pretendia combater.

    Impactos no planejamento tributário das empresas

    A retomada da tributação de dividendos exige uma revisão completa do planejamento tributário de empresas de todos os portes. Entre os principais impactos, destacam-se:

    • Holdings familiares: Estruturas de proteção patrimonial via holdings precisam ser reavaliadas, considerando a nova carga tributária sobre distribuições. Veja mais sobre estratégias de proteção patrimonial em 2026.
    • Regime tributário: Empresas no Lucro Presumido e Lucro Real devem simular cenários para avaliar se a combinação de IRPJ, CSLL e tributação de dividendos justifica eventual mudança de regime.
    • Remuneração de sócios: A distribuição de lucros perde competitividade frente ao pró-labore em determinadas faixas de renda, exigindo cálculos comparativos detalhados.
    • Planejamento sucessório: Estratégias de espólio e transmissão patrimonial ganham ainda mais relevância diante do cenário combinado de ITCMD progressivo e tributação de dividendos.

    Simples Nacional: uma questão à parte

    As empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentam uma situação particularmente delicada. O regime simplificado foi concebido para unificar a tributação federal em uma única guia (DAS), incluindo IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária patronal.

    A incidência adicional de 10% sobre dividendos distribuídos por empresas do Simples, segundo a OAB na ADI 7.917, configuraria bitributação, uma vez que o imposto de renda corporativo já está embutido no DAS. Essa tese tem amplo apoio doutrinário e pode ser decisiva no julgamento pelo STF.

    Enquanto não houver definição judicial, a recomendação é que empresários do Simples Nacional consultem seus contadores e advogados tributaristas para avaliar a melhor estratégia de distribuição de resultados.

    O que fazer agora: orientações práticas

    Diante das incertezas jurídicas, empresários e gestores devem adotar medidas preventivas:

    1. Documentar deliberações: Registrar em ata todas as decisões sobre distribuição de dividendos referentes a lucros de 2025, mesmo que o pagamento ocorra ao longo de 2026.
    2. Revisar contratos sociais: Verificar se os instrumentos societários estão adequados às novas regras de distribuição e retenção.
    3. Simular cenários tributários: Calcular o impacto da nova tributação em diferentes faixas de distribuição para otimizar o planejamento. Conheça as tendências da contabilidade estratégica para 2026.
    4. Acompanhar o STF: Monitorar o andamento das ADIs para aproveitar eventuais decisões favoráveis.
    5. Buscar assessoria especializada: A complexidade do tema demanda suporte profissional qualificado em contabilidade e direito tributário.

    Conclusão

    A tributação de dividendos pela Lei 15.270/2025 marca o início de uma nova era fiscal no Brasil. Longe de encerrar o debate, a medida inaugurou uma frente de disputas judiciais que pode se estender por anos no STF. Enquanto isso, empresas e contribuintes precisam se adaptar às novas regras sem perder de vista as oportunidades de planejamento que ainda existem.

    O Grupo BRA 360 está preparado para auxiliar sua empresa nessa transição, oferecendo consultoria especializada em planejamento tributário, reestruturação societária e adequação às novas exigências fiscais. Entre em contato conosco e proteja seu patrimônio com inteligência estratégica.

    Fonte: ConJur, Nova tributação de dividendos inaugura frente de disputas judiciais (18/01/2026)

  • PGFN Bate Recorde: R$ 68 Bilhões Recuperados em 2025

    PGFN Bate Recorde: R$ 68 Bilhões Recuperados em 2025

    PGFN Alcança Recorde Histórico em Recuperação de Créditos

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encerrou o ano de 2025 com um marco inédito: a recuperação de R$ 68,1 bilhões em créditos inscritos em dívida ativa. O valor representa um crescimento de aproximadamente 22% em relação aos R$ 55,9 bilhões recuperados em 2024 e consolida a maior arrecadação já registrada pelo órgão.

    Do total recuperado, R$ 66,1 bilhões referem-se à dívida ativa da União e R$ 1,9 bilhão ao FGTS, cujas cobranças são integralmente gerenciadas pela PGFN desde o último ciclo, com creditamento individualizado nas contas dos trabalhadores.

    Perdas Evitadas de R$ 462 Bilhões

    Além da recuperação direta, a PGFN informou que sua atuação em defesa da União evitou perdas estimadas em R$ 462,2 bilhões. Esse número impressionante se divide em duas frentes:

    • R$ 298 bilhões em processos tributários no Poder Judiciário
    • R$ 164,2 bilhões em disputas administrativas no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)

    Esses valores refletem a atuação dos procuradores em teses tributárias de grande impacto financeiro, onde a vitória da União impede a devolução de tributos já arrecadados ou a anulação de cobranças legítimas.

    Principais Vitórias no STF

    Duas decisões do Supremo Tribunal Federal foram particularmente relevantes para o resultado de 2025:

    ADI 4.927, Dedução de Despesas com Educação

    O STF validou os limites de dedução de despesas com educação no Imposto de Renda para os exercícios de 2012 a 2014, gerando um impacto fiscal de R$ 153,3 bilhões em favor da União. A decisão confirmou que os tetos estabelecidos pela legislação são constitucionais e não violam direitos fundamentais.

    Tema 985, Férias na Base do INSS

    A decisão sobre a inclusão do terço de férias na base de cálculo das contribuições previdenciárias adicionou R$ 74,9 bilhões ao cálculo. Esse tema era uma das maiores controvérsias tributárias em tramitação e sua resolução favorável ao Fisco representou um marco na jurisprudência previdenciária.

    Transação Tributária: R$ 30,8 Bilhões

    A transação tributária se consolidou como o principal instrumento de recuperação da PGFN, respondendo por R$ 30,8 bilhões do total arrecadado em 2025. Esse mecanismo permite que contribuintes em dívida negociem condições especiais de pagamento, incluindo descontos em multas e juros, além de parcelamentos estendidos.

    A transação tributária tem se mostrado vantajosa para ambas as partes: o contribuinte regulariza sua situação fiscal com condições mais favoráveis, enquanto a União recupera valores que, de outra forma, poderiam permanecer inadimplidos por anos.

    Programa de Transação Integral (PTI)

    Dentro da estratégia de transação, o PTI se destacou com R$ 1,7 bilhão em acordos e a regularização de R$ 2,2 bilhões em dívidas inscritas. O programa atende contribuintes com débitos de alta complexidade, oferecendo soluções consensuais para disputas federais, administrativas ou judiciais.

    Programa Agora Tem Especialistas

    Na primeira fase do programa voltado a hospitais privados que prestam serviços ao SUS, foram regularizados R$ 487,7 milhões em dívidas. O diferencial é que parte do pagamento pode ser feito mediante a prestação de exames e procedimentos médicos, beneficiando diretamente o sistema público de saúde.

    FGTS: Crescimento de 38%

    A recuperação de valores do FGTS cresceu 38% em relação a 2024, atingindo R$ 1,9 bilhão. Desde que a PGFN assumiu integralmente a gestão das cobranças do fundo, o processo de creditamento nas contas individuais dos trabalhadores tornou-se mais eficiente e transparente.

    Esse avanço é particularmente importante porque os valores recuperados do FGTS beneficiam diretamente os trabalhadores, que passam a ter seus direitos creditados nas contas vinculadas.

    O Que Isso Significa para Empresas

    O recorde da PGFN sinaliza um ambiente de fiscalização cada vez mais rigoroso. Para empresas, especialmente aquelas com débitos inscritos em dívida ativa, os números indicam que:

    • Negociar é mais vantajoso do que resistir: os programas de transação oferecem condições que tendem a piorar com o tempo
    • A tecnologia amplia o alcance da cobrança: sistemas automatizados identificam bens e rendimentos de devedores com mais eficiência
    • O CARF e o Judiciário tendem a favor do Fisco: as grandes teses tributárias estão sendo decididas em favor da União

    Para empresas que enfrentam questões tributárias complexas, o momento exige planejamento contábil estratégico e avaliação criteriosa das opções de regularização disponíveis, especialmente diante das mudanças trazidas pela reforma tributária.

    Contexto: Reforma Tributária e Novas Cobranças

    Os resultados da PGFN ganham ainda mais relevância no contexto da reforma tributária de 2026. Com a implementação do split payment e dos novos tributos (IBS e CBS), a tendência é que a inadimplência tributária diminua estruturalmente, já que o recolhimento passará a ser automático no momento da venda.

    No entanto, o estoque de dívida ativa acumulado, que supera R$ 2,8 trilhões, continuará exigindo atuação intensa da PGFN nos próximos anos. A combinação de transação tributária, execução fiscal e uso de inteligência artificial na cobrança promete manter a tendência de recordes.

    Conclusão

    O recorde de R$ 68,1 bilhões da PGFN em 2025 não é apenas um número: é um sinal claro de que a administração tributária brasileira está mais eficiente e informatizada. Empresas que ainda possuem pendências fiscais devem avaliar urgentemente as opções de negociação disponíveis antes que as condições se tornem menos favoráveis.

    O Grupo BRA 360 assessora empresas em regularização fiscal, transação tributária e planejamento para a nova realidade tributária. Fale conosco e proteja sua empresa.

    Fonte: ConJur e CNN Brasil

  • ITCMD Progressivo 2026: Impacto no Seu Patrimônio

    ITCMD Progressivo 2026: Impacto no Seu Patrimônio

    O Que Muda no ITCMD com a Reforma Tributária

    A Lei Complementar 227/2026 trouxe uma das mudanças mais significativas para quem possui patrimônio relevante no Brasil: a implementação do ITCMD progressivo em todos os estados. Desde janeiro de 2026, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação passou a adotar alíquotas variáveis conforme o valor dos bens transmitidos, substituindo o modelo de alíquota fixa que vigorava em diversos estados.

    Essa mudança impacta diretamente o planejamento sucessório de famílias e empresas, exigindo uma revisão urgente das estratégias patrimoniais. Para quem ainda não se preparou, o custo de transmitir bens por herança ou doação pode dobrar em relação ao que era praticado até 2025.

    Alíquotas Progressivas: De 2% a 8%

    Até dezembro de 2025, estados como São Paulo praticavam uma alíquota fixa de 4% sobre qualquer valor de patrimônio transmitido. Com a nova legislação, todos os estados são obrigados a adotar a progressividade, com alíquotas que variam de 2% a 8%, dependendo do montante envolvido na transmissão.

    Na prática, isso significa que heranças de menor valor continuam com tributação reduzida, enquanto patrimônios maiores enfrentam uma carga fiscal significativamente superior. Para um espólio avaliado em R$ 5 milhões, por exemplo, o imposto pode saltar de R$ 200 mil (alíquota fixa de 4%) para até R$ 400 mil (alíquota máxima de 8%), um aumento de 100%.

    Além disso, há discussões no Senado para elevar o teto constitucional para até 16% ou 20%, o que tornaria o cenário ainda mais oneroso para grandes patrimônios nos próximos anos.

    Base de Cálculo: Valor de Mercado Obrigatório

    Outra mudança relevante diz respeito à base de cálculo. Antes, muitos estados aceitavam avaliações por valores históricos, contábeis ou declaratórios, frequentemente abaixo do valor real dos bens. Agora, a lei exige que o ITCMD seja calculado com base no valor de mercado dos bens e direitos transmitidos.

    Essa alteração afeta especialmente quem utiliza holdings familiares com imóveis registrados a valores históricos. A Fazenda Estadual pode, a partir de agora, exigir laudos de avaliação atualizados, elevando consideravelmente a base tributável.

    Tributação de Bens no Exterior

    A LC 227/2026 também estendeu a incidência do ITCMD a bens e direitos localizados no exterior. Brasileiros que possuem imóveis, contas bancárias ou investimentos fora do país agora estão sujeitos ao imposto sobre a transmissão desses ativos, tanto por herança quanto por doação.

    Essa medida fecha uma lacuna que historicamente permitia o planejamento patrimonial internacional como forma de elisão fiscal. Com a nova regra, o planejamento tributário integrado entre Brasil e exterior torna-se essencial.

    Competência Tributária: Domicílio do Falecido

    Uma mudança técnica, mas com grande impacto prático: o ITCMD agora é devido ao estado do domicílio do falecido ou do doador, e não mais ao local onde se processa o inventário ou onde os bens estão situados. Essa regra elimina a prática de abrir inventários em estados com alíquotas mais baixas, conhecida como “turismo tributário”.

    Impacto nas Holdings Familiares

    As holdings familiares continuam sendo uma ferramenta válida de planejamento, mas precisam ser reestruturadas para o novo cenário. Entre as vantagens que permanecem estão a gestão centralizada de patrimônio, a governança corporativa com acordos de sócios e a tributação de aluguéis por pessoa jurídica (cerca de 11,33%, contra 27,5% para pessoa física).

    Porém, a doação de quotas da holding agora está sujeita às novas alíquotas progressivas. Quem realizou doações com reserva de usufruto antes de 31 de dezembro de 2025 conseguiu travar a alíquota fixa de 4%. Para quem ficou para trás, o custo aumentou substancialmente.

    Estratégias que Ainda Funcionam

    • Doação com reserva de usufruto: mesmo com alíquotas maiores, antecipar a transferência evita o custo futuro de um inventário judicial e possíveis aumentos de alíquota
    • Acordo de sócios e protocolo familiar: documentos que organizam a governança e reduzem conflitos sucessórios
    • Previdência privada (VGBL): planos com caráter securitário continuam isentos de ITCMD em muitos estados, embora a nova lei permita tributação em situações específicas
    • Seguro de vida: permanece fora do inventário e isento de ITCMD, sendo uma alternativa para garantir liquidez aos herdeiros

    VGBL e PGBL: O Que Mudou

    A reforma trouxe uma exceção importante para planos de previdência privada. O Senado excluiu a incidência do ITCMD sobre VGBL e PGBL quando esses planos possuem natureza securitária e preveem pagamento direto aos beneficiários, sem integração ao inventário.

    Isso significa que, em determinadas configurações, o VGBL continua sendo uma ferramenta eficiente de transmissão patrimonial. No entanto, planos com características predominantemente financeiras (aportes elevados próximos ao falecimento, por exemplo) podem ser questionados pela Fazenda.

    O Que Fazer Agora: Passos Práticos

    Diante desse novo cenário, algumas ações são prioritárias para quem possui patrimônio relevante:

    1. Revise sua estrutura patrimonial: avalie se a holding familiar, testamento e doações estão adequados às novas regras
    2. Atualize laudos de avaliação: a Fazenda pode exigir valores de mercado para cálculo do ITCMD
    3. Considere antecipar doações: mesmo com alíquotas maiores, transferir agora pode ser mais barato do que esperar possíveis aumentos futuros
    4. Consulte especialistas: a combinação de ITCMD, ITBI, ganho de capital e novos tributos da reforma exige planejamento integrado

    Conclusão

    O ITCMD progressivo de 2026 representa uma mudança de paradigma na tributação patrimonial brasileira. Famílias e empresários que não revisarem seus planos sucessórios correm o risco de pagar significativamente mais impostos na transmissão de bens. A boa notícia é que ainda existem ferramentas legais eficientes, mas elas exigem planejamento profissional e ação imediata.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria especializada em planejamento sucessório e proteção patrimonial, com soluções personalizadas para o novo cenário tributário. Entre em contato e proteja seu patrimônio.

    Fonte: Portal Contábeis e RRT Contabilidade

  • IA no Compliance Fiscal: Evitar Erros com Tributos

    IA no Compliance Fiscal: Evitar Erros com Tributos

    A inteligência artificial no compliance fiscal deixou de ser uma tendência futura para se tornar uma necessidade presente. Com a entrada em vigor do IBS e da CBS em 2026, empresas de todos os portes buscam soluções tecnológicas que garantam a conformidade tributária e reduzam o risco de erros em apurações cada vez mais complexas.

    Por Que o Compliance Fiscal É Mais Crítico em 2026?

    A reforma tributária brasileira trouxe consigo uma camada adicional de complexidade operacional. Empresas que antes lidavam com ICMS, ISS, PIS e COFINS agora precisam, durante o período de transição, gerenciar simultaneamente os tributos antigos e os novos (IBS e CBS). Esse cenário de dupla tributação eleva exponencialmente o risco de erros, inconsistências e autuações fiscais.

    Segundo o Portal Contábeis, empresas que ainda não implementaram soluções de gestão fiscal inteligente estão significativamente mais expostas a erros que podem resultar em multas, juros e até exclusão de regimes tributários favorecidos.

    Como a Inteligência Artificial Apoia o Compliance Tributário?

    As soluções de IA aplicadas ao compliance fiscal atuam em diversas frentes que, juntas, formam uma rede de proteção contra erros e irregularidades:

    Validação Automática de Dados Fiscais

    Sistemas de IA são capazes de cruzar automaticamente dados de notas fiscais, declarações e escriturações contábeis, identificando inconsistências em tempo real antes que elas gerem problemas com o fisco. Essa validação que antes exigia horas de trabalho manual de uma equipe de contadores pode ser feita em minutos por algoritmos bem treinados.

    Classificação Fiscal de Produtos e Serviços

    A correta classificação de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para produtos e de CST (Código de Situação Tributária) é uma das principais fontes de erros fiscais. Ferramentas de IA conseguem analisar a descrição dos produtos e sugerir automaticamente a classificação correta, reduzindo drasticamente os erros de tributação na saída.

    Monitoramento de Obrigações Acessórias

    A legislação fiscal brasileira é conhecida pela grande quantidade de obrigações acessórias: SPED Fiscal, EFD-Contribuições, ECF, ECD, DCTF, entre outras. Sistemas inteligentes monitoram prazos, identificam inconsistências entre as diferentes escriturações e alertam sobre divergências antes do envio ao fisco.

    Análise Preditiva de Risco Fiscal

    Com base em histórico de autuações e padrões identificados em outros contribuintes do mesmo setor, algoritmos de machine learning conseguem prever áreas de maior risco fiscal para cada empresa, permitindo que os gestores tomem ações preventivas.

    Norma Técnica Brasileira para Sistemas de Compliance Tributário

    Em janeiro de 2026, a Receita Federal publicou uma norma técnica brasileira específica para sistemas de gestão de compliance tributário. A norma estabelece requisitos mínimos que as soluções tecnológicas devem atender para ser consideradas adequadas ao gerenciamento de riscos fiscais, um passo importante para padronizar o mercado de tecnologia tributária no Brasil.

    Entre os requisitos previstos na norma estão: rastreabilidade das operações, integridade dos dados, gestão de riscos, monitoramento contínuo e capacidade de resposta a mudanças legislativas.

    Programa Confia da Receita Federal

    A Receita Federal prorrogou para 20 de março de 2026 o prazo para adesão à primeira edição do Programa Confia, um programa de conformidade cooperativa que premia empresas com histórico de cumprimento fiscal. Empresas participantes têm acesso a benefícios como:

    • Atendimento prioritário e diferenciado pelo fisco;
    • Redução de autuações fiscais;
    • Maior segurança jurídica nas operações;
    • Possibilidade de autorregularização antes de eventuais penalidades.

    A adesão ao Programa Confia é especialmente vantajosa para empresas que já adotam boas práticas de compliance, pois funciona como um reconhecimento formal da conformidade tributária da empresa.

    Ferramentas e Tecnologias de Compliance Fiscal

    O mercado de tecnologia fiscal no Brasil cresceu significativamente com a aproximação da reforma tributária. Entre as principais soluções disponíveis estão:

    ERPs com Módulo Fiscal Inteligente

    Sistemas ERP de grandes fornecedores como SAP, TOTVS e Oracle já disponibilizam módulos específicos para a gestão do IBS e CBS durante o período de transição. A integração com os sistemas da Receita Federal é feita de forma automatizada, reduzindo o trabalho manual.

    Soluções de Tax Technology (TaxTech)

    Startups especializadas em tecnologia tributária (TaxTech) oferecem soluções mais ágeis e específicas para determinados nichos. Muitas delas utilizam APIs para se integrar com diferentes ERPs e extrair, cruzar e validar dados fiscais de forma automatizada.

    Plataformas de SPED e Obrigações Acessórias

    Ferramentas especializadas no envio e validação de arquivos do SPED garantem que as escriturações fiscais estejam corretas antes do envio ao fisco, evitando retificações posteriores e possíveis autuações.

    O Papel Estratégico da Contabilidade em 2026

    O papel do contador evoluiu: de executor de obrigações para gestor estratégico de riscos. Em 2026, a contabilidade estratégica combina conhecimento técnico fiscal com o uso inteligente de tecnologia para proteger as empresas de riscos tributários e identificar oportunidades de economia fiscal dentro da legalidade.

    Para aprofundar o entendimento sobre compliance e legislação, confira nosso artigo sobre as estratégias do Sistema CFC/CRCs para fortalecer a contabilidade.

    Veja também como fraudes contábeis podem ter impactos bilionários e por que o compliance robusto é essencial.

    Conclusão

    A inteligência artificial no compliance fiscal não é um luxo, é uma necessidade competitiva e de sobrevivência empresarial em 2026. Com a reforma tributária em andamento, os riscos de erros fiscais são maiores, mas as ferramentas disponíveis também são mais poderosas. A combinação de tecnologia e expertise contábil qualificada é a fórmula para navegar com segurança neste ambiente.

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    Fonte original: Portal Contábeis, “IA no Compliance Fiscal: empresas buscam soluções para evitar erros com novos tributos” (fevereiro/2026).

  • Abono Salarial Antecipado para Chuvas em MG

    Abono Salarial Antecipado para Chuvas em MG

    Governo Antecipa Abono Salarial para Municípios de MG Atingidos por Chuvas

    O Governo Federal anunciou a antecipação do pagamento do abono salarial PIS/PASEP para trabalhadores de municípios de Minas Gerais que foram atingidos por fortes chuvas e se encontram em estado de calamidade pública. A medida beneficia cerca de 96 mil trabalhadores de cidades como Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, com pagamentos disponíveis a partir de 16 de março de 2026.

    Essa iniciativa representa uma resposta importante do governo às situações de emergência climática que têm se tornado cada vez mais frequentes no Brasil, e traz implicações relevantes para empregadores, contadores e profissionais de departamento pessoal que atuam nas regiões afetadas.

    O Que É o Abono Salarial PIS/PASEP

    O abono salarial é um benefício anual previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990. Trata-se de um pagamento equivalente a até um salário mínimo, atualmente R$ 1.412, destinado a trabalhadores de baixa renda que atendam a requisitos específicos.

    O benefício é dividido em dois programas: o PIS (Programa de Integração Social), destinado a trabalhadores da iniciativa privada e administrado pela Caixa Econômica Federal; e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), voltado a servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil.

    Valor do Benefício

    O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou todos os 12 meses recebe o valor integral de um salário mínimo (R$ 1.412 em 2026). Quem trabalhou menos meses recebe proporcionalmente: por exemplo, quem trabalhou 6 meses recebe metade do valor.

    Quem Tem Direito à Antecipação

    A antecipação do abono salarial beneficia trabalhadores nascidos entre março e dezembro que possuem vínculo empregatício em empresas ou órgãos públicos localizados nos municípios que declararam estado de calamidade pública. Para ter direito, o trabalhador deve cumprir todos os requisitos abaixo:

    • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
    • Ter recebido remuneração média de até R$ 2.766,00 (dois salários mínimos do ano-base 2024)
    • Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base
    • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador no eSocial
    • Possuir vínculo empregatício ativo em empresas ou órgãos dos municípios beneficiados

    Municípios Beneficiados e Impacto Econômico

    Os municípios contemplados pela medida são aqueles que tiveram reconhecimento federal de estado de calamidade pública em decorrência das fortes chuvas que atingiram Minas Gerais no início de 2026. Entre as principais cidades beneficiadas estão Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, todas na Zona da Mata mineira.

    A liberação antecipada dos recursos injetará aproximadamente R$ 122,3 milhões na economia dessas regiões, valor significativo para localidades que enfrentam prejuízos materiais e precisam de estímulo econômico para a reconstrução.

    Medidas Complementares do Governo

    Além da antecipação do abono salarial, o Governo Federal também anunciou a liberação de duas parcelas extras do seguro-desemprego para trabalhadores que foram dispensados entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026 nos municípios afetados. Essas parcelas adicionais são liberadas automaticamente pelo sistema do seguro-desemprego, sem necessidade de requerimento específico.

    Outras medidas incluem a possibilidade de saque emergencial do FGTS e a suspensão temporária de parcelas de financiamentos habitacionais junto à Caixa Econômica Federal.

    Obrigações dos Empregadores nas Regiões Afetadas

    Os empregadores localizados nos municípios em estado de calamidade pública devem estar atentos a obrigações específicas. A correta informação dos dados dos trabalhadores no eSocial é fundamental para garantir que os funcionários tenham acesso ao abono antecipado.

    Além disso, a legislação trabalhista prevê medidas especiais para situações de calamidade, como a possibilidade de redução de jornada e salário, suspensão temporária de contratos e prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações acessórias. Contadores e profissionais de departamento pessoal devem orientar seus clientes sobre essas possibilidades.

    Prazos e Obrigações Fiscais

    A Receita Federal também pode conceder prorrogação de prazos para entrega de declarações fiscais e pagamento de tributos federais em municípios em estado de calamidade. É importante acompanhar as portarias específicas publicadas para cada situação de emergência. As regras do Imposto de Renda 2026 também podem sofrer alterações de prazo para contribuintes das regiões afetadas.

    Como Consultar o Direito ao Abono Antecipado

    O trabalhador pode verificar se tem direito à antecipação do abono salarial por meio dos seguintes canais:

    1. Carteira de Trabalho Digital: disponível para download nos aplicativos para celular, mostra automaticamente se há valores disponíveis
    2. Portal Gov.br: na seção de consulta ao abono salarial
    3. Caixa Econômica Federal: pelo aplicativo Caixa Trabalhador ou nas agências
    4. Banco do Brasil: para servidores públicos cadastrados no PASEP
    5. Telefone 158: central de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego

    A Importância do Planejamento para Desastres Naturais

    A recorrência de eventos climáticos extremos no Brasil reforça a necessidade de planejamento patrimonial e estratégias de proteção tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Seguros, reservas de emergência e planos de contingência devem fazer parte da gestão financeira responsável.

    Para as empresas, é fundamental manter a contabilidade estratégica atualizada e contar com assessoria especializada que possa orientar sobre benefícios fiscais e trabalhistas disponíveis em situações de calamidade.

    Considerações Finais

    A antecipação do abono salarial para trabalhadores de municípios mineiros atingidos por chuvas é uma medida emergencial necessária que demonstra a importância de mecanismos de proteção social em situações de calamidade. Para profissionais contábeis e de departamento pessoal, o momento exige atenção redobrada ao eSocial, aos prazos fiscais e à orientação correta de empregadores e trabalhadores sobre seus direitos e obrigações.

    O Grupo BRA 360 oferece assessoria contábil e trabalhista especializada para empresas em regiões afetadas por desastres naturais. Entre em contato para garantir que sua empresa e seus funcionários estejam amparados por todos os benefícios disponíveis.

    Fonte original: Contábeis, Governo antecipa abono salarial para atingidos pelas chuvas em MG

  • Licença-Paternidade de 20 Dias Aguarda Sanção

    Licença-Paternidade de 20 Dias Aguarda Sanção

    O Plenário do Senado aprovou, em regime de urgência nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que estabelece o aumento escalonado da licença-paternidade no Brasil. 
    A proposta, que segue agora para sanção do Presidente Lula, coloca fim a uma espera de décadas pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988, mas que permanecia estagnado no prazo transitório de apenas cinco dias.
    A medida ocorre em uma semana de intensa movimentação tributária e trabalhista, após a Receita Federal já ter anunciado o adiamento de prazos para impostos federais. Agora, o foco se volta ao bem-estar familiar com o PL 5.811/2025, que garante ao pai segurado da Previdência Social a manutenção do emprego e o recebimento da remuneração integral durante o período de licença.
    Cronograma de implementação
    A transição para o novo modelo será feita de forma progressiva para permitir a adaptação do mercado de trabalho e das contas públicas. A partir de 1º de janeiro de 2027, o período de afastamento passa a ser de 10 dias. No ano seguinte, em 2028, o prazo sobe para 15 dias, atingindo o teto de 20 dias em 1º de janeiro de 2029.
    Originalmente proposto pela ex-senadora Patrícia Saboya e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o texto também abrange casos de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes. 
    Um ponto de destaque na nova legislação é a previsão de suspensão ou indeferimento do benefício caso existam provas concretas de prática de violência doméstica ou abandono material por parte do genitor.
    Leia também:

    Licença-paternidade de 20 dias depende agora da aprovação de Lula 
    Simples Nacional: vencimento de tributos adiado em cidades mineiras
    Publicada versão 12.0.2 do programa da ECF 
    Fim da escala 6×1: O que muda para quem trabalha 12×36 ou 24×48?
    Regra pouco conhecida permite aposentadoria antecipada do professor 

    Custeio e impacto nas empresas
    Pelas novas regras, a responsabilidade pelo pagamento do salário-paternidade continua sendo da empresa, que poderá solicitar o reembolso posterior. No entanto, esse ressarcimento fica limitado ao teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O projeto teve um cuidado especial com as micro e pequenas empresas, assegurando que elas também tenham acesso ao sistema de reembolso pelo valor pago aos seus funcionários.
    Durante a discussão em Plenário, a relatora Ana Paula Lobato enfatizou que a presença paterna nos primeiros dias de vida é um fator determinante para o desenvolvimento infantil. 
    De acordo com a Agência Senado, a aprovação foi celebrada por integrantes de diversos partidos. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que a medida “faz justiça” e destacou a união entre diferentes espectros políticos e a sociedade civil em prol da pauta. O texto contou ainda com o apoio público de parlamentares como Augusta Brito (PT-CE) e Alessandro Vieira (MDB-SE).
    O post Licença-paternidade de 20 dias depende agora da aprovação de Lula  apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

  • Nova Versão ECF Corrige Erro em Retificadoras

    Nova Versão ECF Corrige Erro em Retificadoras

    Receita Federal Lança Versão 12.0.2 do Programa da ECF

    A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações acessórias mais relevantes para as empresas brasileiras. Recentemente, a Receita Federal do Brasil publicou a versão 12.0.2 do programa da ECF, disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa atualização traz correções essenciais, especialmente para contribuintes que precisaram retificar escriturações de anos anteriores.

    Se você é contador ou responsável pela área fiscal de uma empresa, entender o que mudou nessa nova versão é fundamental para evitar problemas com o Fisco e garantir a conformidade das suas entregas.

    O Que é a ECF e Por Que Ela é Tão Importante?

    A ECF substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e faz parte do projeto SPED. Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, devem apresentar a ECF anualmente, informando dados relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    A obrigação exige atenção redobrada, pois qualquer inconsistência pode gerar autuações, multas e transtornos junto à Receita Federal. Por isso, manter o programa atualizado é indispensável para a correta transmissão dos arquivos.

    O Que Mudou na Versão 12.0.2?

    A principal novidade da versão 12.0.2 é a correção de um erro que afetava as ECFs retificadoras referentes ao ano-calendário de 2022. Esse bug impedia a correta validação e transmissão de escriturações que precisavam ser corrigidas, causando transtornos significativos para escritórios contábeis e departamentos fiscais de empresas.

    Correções Específicas

    • Erro em retificadoras de 2022: A versão anterior apresentava falha ao processar ECFs retificadoras do ano de 2022, impossibilitando a transmissão correta desses arquivos. A atualização resolve definitivamente esse problema.
    • Melhorias de desempenho: Além da correção do bug, a nova versão traz otimizações que tornam o programa mais rápido e estável durante a validação e transmissão dos arquivos.

    Leiaute 12 em Vigor

    A versão 12.0.2 já opera com o leiaute 12, que é o formato exigido para as transmissões do ano-calendário 2025 e para situações especiais ocorridas em 2026. Esse leiaute incorpora diversas atualizações normativas e ajustes nos registros da escrituração.

    Quem Deve Atualizar o Programa?

    A atualização é recomendada para todos os contribuintes obrigados à entrega da ECF, especialmente aqueles que:

    • Precisam retificar escriturações de anos anteriores, em particular de 2022
    • Estão se preparando para a entrega da ECF referente ao ano-calendário 2025
    • Enfrentaram problemas de desempenho ou travamentos nas versões anteriores do programa
    • Possuem situações especiais de 2026, como incorporação, fusão, cisão ou extinção

    Como Baixar e Instalar a Nova Versão

    O download da versão 12.0.2 pode ser feito diretamente no portal do SPED, na área de downloads da Receita Federal. O processo é simples:

    1. Acesse o site oficial do SPED em sped.rfb.gov.br
    2. Navegue até a seção de downloads da ECF
    3. Baixe o instalador compatível com o seu sistema operacional
    4. Execute a instalação, que sobrescreverá a versão anterior automaticamente
    5. Valide novamente seus arquivos pendentes após a atualização

    É importante ressaltar que a instalação da nova versão não apaga os arquivos já gerados. No entanto, recomenda-se revalidar as escriturações pendentes após a atualização para garantir que eventuais erros sejam corrigidos.

    Impactos Para Escritórios Contábeis

    Para os profissionais da contabilidade, a atualização é especialmente relevante. Escritórios que possuem clientes com ECFs retificadoras de 2022 pendentes agora poderão finalmente concluir essas transmissões sem obstáculos técnicos.

    Além disso, com o prazo de entrega da ECF referente ao ano-calendário 2025 se aproximando, geralmente fixado para o último dia útil de julho, , é fundamental que os escritórios já estejam operando com a versão mais recente do programa.

    A contabilidade estratégica em 2026 exige que os profissionais estejam sempre atualizados com as ferramentas e obrigações do SPED, garantindo eficiência e conformidade fiscal.

    Prazos e Penalidades

    A não entrega ou a entrega com erros da ECF pode gerar multas significativas. De acordo com a legislação vigente, as penalidades incluem:

    • Multa de 0,25% por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10%
    • Multa de R$ 100,00 por mês-calendário para empresas do lucro presumido que não entregarem no prazo
    • Multa de R$ 500,00 por mês-calendário para empresas do lucro real em caso de atraso

    A retificação espontânea, antes de qualquer procedimento fiscal, pode reduzir essas penalidades. Por isso, a correção do bug na versão 12.0.2 é uma excelente oportunidade para regularizar pendências sem custos adicionais.

    Relação com Outras Obrigações do SPED

    A ECF não existe isoladamente. Ela se integra com outras obrigações do SPED, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), que serve de base para o preenchimento de diversos blocos da ECF. Qualquer inconsistência entre a ECD e a ECF pode gerar notificações da Receita Federal.

    Com a reforma tributária em fase de testes em 2026, é provável que novas obrigações acessórias sejam criadas ou adaptadas nos próximos anos. Manter-se atualizado sobre as mudanças no SPED é essencial para a conformidade fiscal e o compliance das empresas.

    Recomendações Práticas

    Para garantir uma transição tranquila e aproveitar as correções da nova versão, recomendamos:

    1. Atualize imediatamente: Não espere o período de pico para baixar a nova versão
    2. Revalide arquivos pendentes: Teste novamente as escriturações retificadoras que apresentaram erro
    3. Verifique a ECD: Certifique-se de que a ECD está transmitida e sem pendências antes de gerar a ECF
    4. Planeje a entrega de 2025: Use o período atual para organizar a documentação necessária
    5. Faça backup: Antes de qualquer atualização, mantenha cópias de segurança dos seus arquivos

    Conte com o Grupo BRA 360

    Manter-se em dia com as obrigações acessórias como a ECF exige conhecimento técnico atualizado e ferramentas adequadas. O Grupo BRA 360 oferece assessoria contábil e fiscal especializada para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as exigências da Receita Federal. Entre em contato e descubra como podemos ajudar o seu negócio.

    Fonte original: Contábeis, Nova versão do Programa da ECF corrige erro em escriturações retificadoras