Categoria: Legislação e Compliance

O ambiente regulatório brasileiro é complexo e está em constante mudança. Por isso, mantemos você atualizado sobre alterações na legislação fiscal e contábil, normas internacionais (IFRS e CPC), aplicação da LGPD no contexto contábil e tudo que sua empresa precisa saber para operar dentro da lei com tranquilidade.

  • IN 2.307 atualiza lista de benefícios fora da redução de 10%

    IN 2.307 atualiza lista de benefícios fora da redução de 10%

    A IN 2.307 atualiza a lista de benefícios fiscais fora da redução de alíquotas do IRPJ e da CSLL, consolidando um conjunto de regras importantes para empresas que utilizam incentivos fiscais em seu planejamento tributário. A Instrução Normativa nº 2.307 da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada em 2026, detalha quais benefícios fiscais não se enquadram nas disposições de redução de alíquotas, com impacto direto na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

    Para empresas que aproveitam incentivos fiscais regionais, setoriais ou ligados a programas governamentais, entender o escopo dessa norma é essencial para um planejamento tributário seguro e em conformidade com a legislação.

    Contexto: o que são as reduções de alíquotas do IRPJ e CSLL

    O IRPJ é calculado à alíquota de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, com um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 mensais. A CSLL, por sua vez, tem alíquotas de 9% para a maioria das empresas e de 15% para instituições financeiras e assemelhadas.

    Ao longo dos anos, o legislador criou uma série de reduções de alíquotas para determinados tipos de receita, setores econômicos ou regiões geográficas, como:

    • Reduções para empresas da Zona Franca de Manaus e áreas de atuação da SUDAM e SUDENE;
    • Benefícios ligados ao PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores);
    • Reduções para atividades de pesquisa e desenvolvimento;
    • Benefícios do RECAP e do REIDI para setores específicos da infraestrutura.

    O que a IN 2.307 determina

    A Instrução Normativa 2.307 da RFB atualiza e consolida a lista de benefícios fiscais que não se enquadram nas regras de redução de alíquotas do IRPJ e CSLL. Em outras palavras, a norma esclarece que determinados incentivos fiscais não reduzem as alíquotas nominais dos tributos, mas sim a base de cálculo ou têm outra forma de aplicação.

    Essa distinção é crucial para o planejamento tributário porque impacta diretamente a forma como o benefício deve ser contabilizado e declarado, especialmente nas declarações da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e na apuração do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).

    Principais categorias de benefícios listados na IN 2.307

    Entre os benefícios que a IN 2.307 esclarece não se qualificarem como reduções de alíquota estão:

    • Subvenções governamentais para custeio: Valores recebidos de entes públicos para cobrir despesas operacionais, que têm tratamento específico previsto na Lei Complementar nº 160/2017 e na IN RFB 1.700/2017;
    • Incentivos de ICMS reconvertidos em benefícios federais: Com a discussão sobre a tributação de subvenções de ICMS (especialmente após a Lei nº 14.789/2023), a IN 2.307 esclarece os limites da não incidência de IRPJ e CSLL sobre esses valores;
    • Créditos fiscais de programas regionais: Determinados créditos concedidos pelos programas da SUDAM e SUDENE que têm natureza de crédito tributário, não de redução de alíquota;
    • Benefícios vinculados ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e outros programas sociais.

    Impacto da Lei nº 14.789/2023 e a tributação de subvenções

    Para entender plenamente o alcance da IN 2.307, é necessário contextualizá-la no cenário criado pela Lei nº 14.789/2023, que alterou profundamente o tratamento tributário das subvenções para investimento concedidas por estados e municípios, especialmente os benefícios de ICMS.

    Antes da lei, havia uma interpretação dominante (baseada no EREsp 1.517.492/PR do STJ e na LC 160/2017) de que subvenções de ICMS não compunham a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Lei 14.789/2023 revogou essa sistemática e passou a tributar as subvenções, permitindo apenas a apuração de um crédito fiscal de 25% do valor subvencionado, com condições específicas de utilização.

    A IN 2.307 complementa esse regime, esclarecendo quais situações específicas ficam fora das regras de redução de alíquotas e qual o tratamento correto a ser dado na apuração do lucro real.

    O que muda na prática para as empresas

    As empresas que se beneficiam de incentivos fiscais precisam revisar sua apuração tributária à luz da IN 2.307:

    • Revisão do LALUR e do LACS: Verificar se os adicionais e exclusões ao lucro líquido estão sendo feitos corretamente, considerando a nova classificação dos benefícios;
    • Atualização da ECF: As fichas de controle de incentivos fiscais na Escrituração Contábil Fiscal precisam refletir o tratamento dado pela IN 2.307;
    • Análise do crédito fiscal de subvenções: Verificar se a empresa tem direito ao crédito de 25% sobre subvenções de ICMS nos termos da Lei 14.789/2023 e como aproveitá-lo;
    • Revisão de planejamentos tributários existentes: Planejamentos que se baseavam na não tributação de subvenções de ICMS precisam ser reavaliados urgentemente.

    Riscos e oportunidades

    A IN 2.307 cria tanto riscos quanto oportunidades para as empresas:

    Do lado dos riscos, empresas que não se adequarem à nova interpretação podem ter autuações por recolhimento a menor de IRPJ e CSLL, com multas de até 75% do valor do tributo.

    Do lado das oportunidades, empresas que ainda não aproveitaram o crédito fiscal de 25% sobre subvenções de ICMS, conforme a Lei 14.789/2023, podem ter um ativo tributário relevante a ser recuperado, desde que atendidas as condições legais.

    Recomendações para os próximos meses

    • Realize um diagnóstico tributário completo dos incentivos fiscais utilizados pela empresa;
    • Consulte seu contador ou assessor tributário sobre a adequação ao regime da IN 2.307;
    • Avalie a pertinência de retificação de declarações anteriores, se houver erro na apuração;
    • Monitore eventuais novas instruções normativas e decisões do CARF sobre o tema.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em planejamento tributário, apuração do lucro real e gestão de incentivos fiscais para garantir que sua empresa aproveite ao máximo os benefícios fiscais disponíveis com total segurança jurídica e em conformidade com a IN 2.307 e demais normas da Receita Federal.

  • Receita Lança Ferramenta de IR Para Apostas

    Receita Lança Ferramenta de IR Para Apostas

    Nova Ferramenta da Receita Federal Para Calcular IR de Apostas

    A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em março de 2026, uma ferramenta digital inovadora para auxiliar contribuintes no cálculo do Imposto de Renda (IR) sobre prêmios obtidos em apostas esportivas (bets) e competições virtuais (fantasy sport). A novidade chega em um momento crucial, já que o mercado de apostas online cresceu exponencialmente no país e milhões de brasileiros precisam declarar seus ganhos.

    Se você apostou em plataformas de bets ou participou de competições de fantasy sport em 2025 e obteve prêmios, é fundamental entender como funciona a tributação e como utilizar essa nova ferramenta para evitar problemas com o Fisco.

    Como Funciona a Tributação de Prêmios em Apostas?

    Com a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, os ganhos obtidos nessas plataformas passaram a ser tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A legislação estabelece regras claras sobre como calcular o imposto devido.

    Alíquota e Faixa de Isenção

    A tributação incide sobre o prêmio líquido anual, ou seja, a diferença entre os valores recebidos como prêmio e os valores apostados durante o ano. A regra é a seguinte:

    • Faixa de isenção: Prêmios líquidos anuais de até R$ 28.467,20 estão isentos de IR
    • Alíquota: Sobre a parcela que exceder o limite de isenção, aplica-se a alíquota fixa de 15%

    Por exemplo, se um apostador obteve prêmios líquidos totais de R$ 50.000,00 no ano, o imposto será calculado sobre R$ 21.532,80 (R$ 50.000,00 – R$ 28.467,20), resultando em IR de R$ 3.229,92.

    O Que é o Prêmio Líquido?

    O prêmio líquido corresponde à soma de todos os prêmios recebidos, descontados os valores das apostas realizadas durante o ano-calendário. Essa apuração considera o resultado global anual, e não operação por operação.

    O ComprovaBet: Documento Essencial

    Para utilizar a ferramenta de cálculo da Receita Federal, o contribuinte precisará das informações constantes no ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa).

    Esse documento deve ser disponibilizado pelo agente operador (a casa de apostas) até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento dos prêmios. Ele contém:

    • Total de prêmios recebidos no ano
    • Total de valores apostados
    • Prêmio líquido apurado
    • Dados de identificação do apostador e da plataforma

    Se a plataforma de apostas ainda não disponibilizou o ComprovaBet, o contribuinte deve solicitar o documento diretamente à operadora.

    Passo a Passo Para Usar a Ferramenta

    A ferramenta da Receita Federal foi desenvolvida para simplificar o processo de apuração. Veja como utilizá-la:

    1. Acesse o portal da Receita Federal e localize a seção dedicada ao cálculo de IR sobre apostas
    2. Informe os dados do ComprovaBet: Insira os valores de prêmios recebidos e apostas realizadas
    3. A ferramenta calculará automaticamente o prêmio líquido e o imposto devido
    4. Se houver imposto a pagar: A própria ferramenta permitirá a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
    5. Efetue o pagamento até o último dia útil de abril de 2026

    Possibilidade de Parcelamento

    A Receita Federal também orientou que o imposto apurado pode ser parcelado, facilitando o pagamento para contribuintes com valores mais elevados. As condições de parcelamento seguem as regras gerais do IRPF, com parcelas mínimas e incidência de juros Selic.

    Quem Precisa Declarar Ganhos com Apostas?

    Todos os contribuintes que obtiveram prêmios em apostas esportivas ou competições de fantasy sport durante o ano-calendário de 2025 devem informar esses valores na Declaração de Imposto de Renda 2026, independentemente de haver ou não imposto a pagar.

    Mesmo que o prêmio líquido esteja dentro da faixa de isenção (até R$ 28.467,20), a informação deve constar na declaração. A omissão pode configurar infração fiscal e gerar multas.

    Para saber mais sobre as regras gerais do Imposto de Renda 2026 e os prazos de declaração, confira nosso artigo completo sobre o tema.

    Penalidades Para Quem Não Declarar

    A Receita Federal tem cruzado cada vez mais dados com as operadoras de apostas. As plataformas regulamentadas são obrigadas a informar ao Fisco os valores pagos aos apostadores. Isso significa que a omissão de rendimentos pode ser facilmente detectada.

    As penalidades incluem:

    • Multa de 75% sobre o imposto não recolhido, em caso de lançamento de ofício
    • Juros de mora calculados pela taxa Selic
    • Malha fina: A declaração pode ficar retida para verificação

    Fantasy Sport: Regras Específicas

    As competições virtuais de fantasy sport também estão sujeitas à tributação. Nessa modalidade, os participantes montam equipes virtuais e competem com base no desempenho real de atletas. Os prêmios obtidos seguem as mesmas regras de tributação das apostas esportivas.

    A ferramenta da Receita Federal abrange tanto os prêmios de bets quanto os de fantasy sport, facilitando a apuração conjunta dos valores.

    Impacto no Mercado de Apostas

    A regulamentação e a tributação das apostas esportivas no Brasil representam um avanço significativo na formalização desse mercado. Com ferramentas adequadas para o cumprimento das obrigações fiscais, espera-se que mais apostadores regularizem sua situação perante o Fisco.

    O uso de inteligência artificial no compliance fiscal tem permitido à Receita Federal ampliar significativamente sua capacidade de fiscalização, tornando cada vez mais difícil a sonegação de rendimentos obtidos em plataformas digitais.

    Dicas Importantes Para Apostadores

    1. Guarde o ComprovaBet: Solicite e armazene o documento fornecido pela operadora
    2. Registre suas apostas: Mantenha controle dos valores apostados e prêmios recebidos ao longo do ano
    3. Apure o IR antes do prazo: Utilize a ferramenta da Receita para calcular o imposto com antecedência
    4. Pague o DARF no prazo: Evite multas e juros pagando até o último dia útil de abril
    5. Inclua na declaração: Mesmo valores isentos devem ser informados na declaração anual

    Conte com o Grupo BRA 360

    A tributação de prêmios em apostas esportivas é uma novidade que ainda gera muitas dúvidas. O Grupo BRA 360 está preparado para ajudar você ou sua empresa a lidar com essa e outras obrigações fiscais com segurança e eficiência. Nossa equipe de especialistas em declaração de Imposto de Renda pode orientar você em cada etapa do processo. Entre em contato conosco.

    Fonte original: Contábeis, Receita Federal lança ferramenta para cálculo do IR de prêmios em apostas

  • Governo toma importante decisão sobre o fim da escala 6×1

    Governo toma importante decisão sobre o fim da escala 6×1

    O fim da escala 6×1 tem sido pauta já há um bom tempo, tanto por parte dos trabalhadores quanto do governo. E nesta última terça-feira (3) o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, deu uma declaração que chamou a atenção.
    Isso porque, para o ministro, a aprovação do fim da escala 6×1 deve ser acelerada. Para isso, o governo deve tomar uma importante decisão de enviar um projeto de lei com urgência para o Congresso Nacional, de modo a destravar as discussões sobre a jornada de trabalho.
    O objetivo desse projeto de lei em urgência será garantir que o fim da escala 6×1, bem como da redução de horas semanais de trabalho, caminhem em uma “velocidade desejada” para sua aprovação.
    Urgência acelera a decisão do Congresso
    Quando um projeto de lei é enviado ao Congresso com urgência, isso quer dizer que a proposta passa a tramitar em um regime especial que obrigatoriamente acaba acelerando a votação.
    Caso o governo envie o projeto de lei sobre o fim da escala 6×1 em regime de urgência, o projeto terá um prazo máximo de até 45 dias para ser votado em cada casa do Congresso Nacional, primeiro na Câmara dos Deputados e em seguida no Senado Federal.
    Se porventura o prazo de votação de 45 expirar e os parlamentares não definirem nada sobre o fim da escala 6×1, o projeto acaba trancando a pauta da casa, ou seja, outros projetos ficam impedidos de votar para os parlamentares priorizarem a definição dessa proposta.
    Propostas em discussão e objetivo do governo
    Enquanto nada é definido, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, explicou que, ainda que as coisas não estejam na velocidade que o governo gostaria, as mudanças estão sendo discutidas no Congresso em diferentes propostas que estão em análise.
    Atualmente, existem duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) em tramitação no Congresso. Uma delas, a PEC 148/2015 prevê aumentar o descanso semanal mínimo para dois dias e reduzir a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais (sem contar horas extras).
    Já a segunda proposta, mais radical, a PEC 8/2025, prevê uma semana de trabalho de quatro dias com três dias de descanso garantido. Nesse modelo, a jornada será limitada a 36 horas semanais, o que basicamente acabaria com a escala 6×1, adotando algo parecido com 4 dias de trabalho e 3 de folga (4×3).
    Durante a entrevista, o ministro foi enfático em dizer que a prioridade do governo para este momento é reduzir a jornada semanal para 44 horas, o que facilitaria na prática o fim da escala 6×1, já que permitiria reorganizar os horários de trabalho.
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  • Internacionalização Exige Planejamento Contábil

    Internacionalização Exige Planejamento Contábil

    Internacionalização de Empresas Brasileiras: Por Que o Planejamento Contábil É Essencial

    A internacionalização de empresas brasileiras é uma tendência crescente em 2026, impulsionada pela busca por novos mercados e diversificação de receitas. No entanto, expandir operações para o exterior sem um planejamento contábil estratégico adequado pode gerar riscos fiscais, tributários e regulatórios significativos para qualquer organização.

    Dados recentes mostram que cada vez mais empresas nacionais estão abrindo filiais, subsidiárias e parcerias comerciais em outros países. Esse movimento, embora promissor, exige uma estrutura financeira e jurídica robusta, capaz de lidar com diferentes legislações, moedas e normas contábeis.

    Os Principais Desafios Contábeis da Expansão Internacional

    Quando uma empresa brasileira decide operar no exterior, ela se depara com uma série de desafios que vão muito além da logística comercial. Do ponto de vista contábil e fiscal, os principais obstáculos incluem:

    • Adequação às normas IFRS: As International Financial Reporting Standards são obrigatórias em diversos países e exigem que as demonstrações financeiras sigam padrões internacionais de transparência e comparabilidade.
    • Gestão cambial: Operações em diferentes moedas demandam controle rigoroso de variações cambiais, impactando diretamente o resultado financeiro da empresa.
    • Transfer pricing (preços de transferência): Transações entre empresas do mesmo grupo econômico em diferentes países precisam seguir regras específicas para evitar a manipulação de lucros entre jurisdições.
    • Compliance regulatório: Cada país possui suas próprias exigências fiscais, trabalhistas e societárias, que precisam ser atendidas simultaneamente.
    • Acordos de bitributação: É fundamental conhecer os tratados firmados entre o Brasil e o país de destino para evitar a dupla tributação sobre a mesma renda.

    Transfer Pricing: As Novas Regras Brasileiras em 2026

    O Brasil vem modernizando suas regras de preços de transferência para alinhar-se às diretrizes da OCDE. Em 2026, as empresas que realizam transações com partes relacionadas no exterior precisam estar atentas às novas metodologias de cálculo e documentação exigidas.

    As novas regras de transfer pricing adotam o princípio arm’s length, que determina que as transações entre empresas relacionadas devem refletir condições de mercado, como se fossem realizadas entre partes independentes. Isso significa que:

    1. As empresas precisam documentar detalhadamente cada transação intercompany.
    2. É necessário realizar estudos comparativos com operações similares no mercado.
    3. A Receita Federal pode questionar e ajustar valores que considere incompatíveis com preços de mercado.
    4. Multas por descumprimento podem chegar a valores expressivos, além do risco de autuações fiscais.

    Empresas em processo de internacionalização devem investir em assessoria especializada para garantir que suas políticas de preços de transferência estejam em conformidade com a legislação brasileira e internacional.

    IFRS e a Convergência Contábil Internacional

    A adoção das normas IFRS no Brasil, iniciada em 2010, continua evoluindo. Em 2026, novas revisões dos pronunciamentos técnicos relacionados ao IFRS 9 (instrumentos financeiros) e IFRS 7 (divulgações) estão sendo implementadas, impactando diretamente empresas com operações internacionais.

    Para empresas que se internacionalizam, a convergência contábil é fundamental porque:

    • Facilita a captação de recursos em mercados internacionais
    • Aumenta a transparência para investidores estrangeiros
    • Permite a consolidação de demonstrações financeiras de diferentes países
    • Reduz custos de adaptação de relatórios para diferentes jurisdições

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reforça que a adesão plena às normas internacionais é um diferencial competitivo para o Brasil no cenário global, permitindo que empresas brasileiras sejam avaliadas nos mesmos parâmetros que concorrentes internacionais.

    Reforma Tributária e Impacto nas Operações Internacionais

    A Reforma Tributária de 2026 adiciona uma camada extra de complexidade para empresas com operações internacionais. A introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) exige que multinacionais harmonizem as novas regras brasileiras com padrões globais de reporte.

    Entre os pontos de atenção estão as novas regras de tributação na origem versus destino, os impactos sobre importações e exportações de serviços, e a necessidade de atualizar sistemas de compliance para contemplar os novos tributos.

    Empresas que já utilizam ferramentas de inteligência artificial para compliance fiscal estão em vantagem, pois conseguem adaptar-se mais rapidamente às mudanças regulatórias.

    Estrutura Societária e Planejamento Tributário Internacional

    A definição da estrutura societária é uma das decisões mais importantes no processo de internacionalização. Dependendo do modelo adotado, filial, subsidiária, joint venture ou representação comercial, as implicações contábeis e tributárias podem ser significativamente diferentes.

    Um planejamento tributário internacional adequado deve considerar:

    • A existência de acordos de bitributação entre o Brasil e o país de destino
    • As alíquotas efetivas de tributação em cada jurisdição
    • As regras de Controlled Foreign Company (CFC) aplicáveis
    • Os custos de manutenção de entidades no exterior
    • As obrigações de reporte ao Banco Central (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior)

    O uso de holdings e estratégias de proteção patrimonial pode ser uma alternativa eficiente para empresas que buscam otimizar sua estrutura internacional, desde que observados os limites legais e a substância econômica das operações.

    Governança Corporativa e Compliance Internacional

    Empresas internacionalizadas precisam adotar padrões elevados de governança corporativa. Isso inclui a implementação de controles internos robustos, auditorias independentes, políticas anticorrupção alinhadas a legislações como a FCPA (americana) e a UK Bribery Act (britânica), além da própria Lei Anticorrupção brasileira.

    A integração entre planejamento tributário, governança corporativa e conformidade fiscal é essencial para sustentar operações globais com segurança jurídica e eficiência operacional.

    Conclusão: Planeje Antes de Expandir

    A internacionalização é um passo estratégico que pode transformar os resultados de uma empresa, mas exige preparo contábil e fiscal minucioso. Sem planejamento adequado, os riscos de autuações, multas e perdas financeiras são reais e podem comprometer toda a operação internacional.

    Para empresas brasileiras que buscam expandir suas fronteiras em 2026, contar com uma assessoria contábil especializada não é um luxo, é uma necessidade. O Grupo BRA 360 oferece suporte estratégico completo para empresas em processo de internacionalização, com expertise em IFRS, transfer pricing e compliance internacional. Entre em contato e prepare sua empresa para crescer com segurança.

    Fonte original: Contábeis, Internacionalização exige planejamento contábil estratégico

  • Governo Decepciona com Nova Regra para CLT

    Governo Decepciona com Nova Regra para CLT

    O governo federal adiou novamente a entrada em vigor da portaria que altera as regras para trabalhos no comércio em feriados, prevista para começar agora no primeiro dia de março. A medida foi prorrogada por mais 90 dias pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
    Com essa decisão, a exigência de acordo entre empresas e sindicatos para funcionamento em feriados continuará suspensa temporariamente.
    A medida estabelece que empresas do varejo e do atacado, como farmácias, supermercados e lojas, só poderiam abrir em feriados mediante uma negociação coletiva com o sindicato da categoria, além de respeitar a legislação municipal.
    A medida revoga uma portaria editada em 2021, que permitia o funcionamento baseado em acordos individuais entre empresas e trabalhadores.
    Comissão irá discutir novo texto
    Após encontro entre o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, parlamentares e representantes de trabalhadores e do setor empresarial, ficou definido que será criada uma comissão bipartite, com 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores.
    As entidades terão cinco dias para indicar os nomes que integrarão o grupo. A comissão terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema e será assessorada pelo MTE. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, o calendário será divulgado.
    Pontos em diferenças entre empresários e trabalhadores
    Os sindicatos de comerciantes defendem que a exigência de negociação coletiva apenas reforça o que já é previsto na lei e ajuda a evitar abusos em jornadas durante feriados.
    Já do lado do setor empresarial, defendem que a medida pode aumentar custos, prejudicar pequenos comerciantes e gerar imprevisibilidade operacional. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alerta que cidades sem sindicatos com estrutura, lojas poderiam ser obrigadas a fechar.
    Essa discussão ganha ainda mais peso em 2026, já que o ano conta com nove feriados nacionais que cairão entre segunda e sexta-feira, aumentando o impacto da regra no comércio.
    O post Governo muda de ideia e decepciona com regra que beneficia o CLT apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

  • DCBE 2026: prazo vai até 5 de abril

    DCBE 2026: prazo vai até 5 de abril

    A DCBE 2026 tem prazo até 5 de abril e isso exige atenção imediata de brasileiros, pessoas físicas e jurídicas, que mantêm ativos no exterior. A Declaração de Capital Brasileiro no Exterior é uma obrigação legal administrada pelo Banco Central do Brasil e tem como objetivo mapear o fluxo de capitais de residentes no Brasil em outros países, contribuindo para as estatísticas econômicas nacionais e para a transparência financeira internacional.

    O descumprimento da DCBE sujeita o declarante a multas expressivas. Por isso, quem tem patrimônio fora do Brasil precisa conhecer as regras, os prazos e os tipos de ativos que devem ser informados.

    O que é a DCBE e qual é sua base legal

    A Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (DCBE) tem fundamento na Lei nº 11.371/2006 e nas normas do Banco Central do Brasil, especialmente a Resolução BCB nº 278/2022, que consolidou as regras sobre a declaração. O objetivo é fornecer ao Banco Central dados precisos sobre os ativos que brasileiros mantêm fora do país.

    A DCBE é distinta da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), embora os ativos no exterior precisem ser informados em ambas. Enquanto o IRPF é administrado pela Receita Federal e tem finalidade tributária, a DCBE é administrada pelo Banco Central e tem finalidade estatística e de controle cambial.

    Quem é obrigado a declarar em 2026

    São obrigados a entregar a DCBE 2026 (relativa à posição em 31 de dezembro de 2025):

    • Pessoas físicas residentes no Brasil com ativos no exterior cujo valor total seja igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos);
    • Pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil com ativos no exterior cujo valor total seja igual ou superior a US$ 1.000.000,00;
    • Declarantes do Censo de Capitais Estrangeiros no País e do Censo de Capitais Brasileiros no Exterior que tenham obrigação de declaração anual.

    O limite de US$ 1 milhão inclui todos os ativos no exterior, como contas bancárias, investimentos financeiros, imóveis, participações societárias, criptoativos custodiados no exterior e outros bens.

    Prazo e consequências do atraso

    O prazo para entrega da DCBE 2026 é 5 de abril de 2026. A declaração deve ser feita exclusivamente pelo sistema do Banco Central do Brasil, disponível em seu site oficial (bcb.gov.br).

    O atraso ou a não entrega da DCBE sujeita o declarante às seguintes penalidades, conforme a Resolução BCB nº 278/2022:

    • Multa de até R$ 250.000,00 por declaração não entregue ou entregue com informações falsas ou omissas;
    • As multas são calculadas proporcionalmente ao valor dos ativos não declarados e ao tempo de atraso;
    • Em casos de reincidência ou dolo, as penalidades podem ser agravadas.

    O que deve ser declarado

    A DCBE deve contemplar todos os ativos mantidos no exterior em 31 de dezembro de 2025. Os principais tipos de ativos incluídos são:

    • Depósitos em contas bancárias no exterior: Correntes, poupança, contas de investimento;
    • Investimentos financeiros: Ações, fundos, títulos e outros instrumentos financeiros;
    • Participações societárias: Cotas ou ações em empresas domiciliadas no exterior;
    • Imóveis: Propriedades localizadas fora do Brasil;
    • Criptoativos: Desde que mantidos em exchanges ou custódias no exterior;
    • Empréstimos a residentes no exterior;
    • Outros ativos financeiros e não financeiros.

    Atenção à valorização dos ativos

    Os ativos devem ser declarados pelo seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2025, convertido para dólares americanos pela cotação do dólar nessa data. Para ativos sem valor de mercado facilmente verificável, como imóveis ou participações em empresas fechadas, a orientação é usar o valor de aquisição ou o valor contábil, conforme as instruções do Banco Central.

    A variação cambial entre a data de aquisição e a data-base da declaração pode fazer com que ativos que antes ficavam abaixo do limite de US$ 1 milhão agora superem esse patamar, especialmente após a valorização do dólar frente ao real nos últimos anos. Fique atento a essa possibilidade.

    DCBE e IRPF: pontos de atenção

    Quem declara a DCBE também deve, em regra, informar os mesmos ativos na declaração do IRPF. Há um cruzamento entre as informações enviadas ao Banco Central e as enviadas à Receita Federal, e inconsistências entre as duas declarações podem gerar questionamentos de ambos os órgãos.

    Além disso, os rendimentos gerados pelos ativos no exterior (dividendos, juros, ganhos de capital) precisam ser tributados no Brasil. A sistemática de tributação de ativos no exterior foi profundamente alterada pela Lei nº 14.754/2023, que passou a tributar à alíquota de 15% os rendimentos e ganhos de capital de aplicações no exterior de pessoas físicas. Essa norma impacta diretamente o planejamento patrimonial de quem mantém ativos fora do Brasil.

    Como se preparar para a declaração

    Para garantir uma declaração correta e no prazo, siga estes passos:

    • Levante todos os extratos de contas, investimentos e outros ativos no exterior com posição em 31/12/2025;
    • Verifique a cotação do dólar em 31/12/2025 no site do Banco Central;
    • Consulte o sistema de declarações do Banco Central (bcb.gov.br) para verificar se há dados de declarações anteriores que precisam ser atualizados;
    • Alinhe as informações da DCBE com as que serão utilizadas na declaração do IRPF;
    • Conte com assessoria especializada em capitais no exterior para garantir a conformidade com as regras do Banco Central e da Receita Federal.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em capitais no exterior, DCBE e planejamento patrimonial internacional para garantir a entrega da declaração dentro do prazo de 5 de abril de 2026, evitar multas e estruturar seus ativos no exterior com segurança jurídica e eficiência tributária.

  • e-CAC Instável: Receita Não Prorroga Prazos

    e-CAC Instável: Receita Não Prorroga Prazos

    Receita Federal Não Prorroga Prazos Após Instabilidade no e-CAC

    A Receita Federal decidiu não prorrogar prazos de obrigações acessórias mesmo após o reconhecimento de instabilidades graves no sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). A decisão gerou protestos de entidades de classe, escritórios de contabilidade e contribuintes em todo o Brasil, que relataram dificuldades para cumprir obrigações fiscais dentro dos prazos legais.

    O caso expõe uma vulnerabilidade preocupante no sistema tributário brasileiro: a dependência crescente de plataformas digitais para o cumprimento de obrigações fiscais, sem que haja garantias adequadas de disponibilidade e funcionamento contínuo desses sistemas.

    O Que Aconteceu Com o e-CAC

    No início de 2026, profissionais da contabilidade de diversas regiões do Brasil relataram que o sistema e-CAC permanecia indisponível por longos períodos, comprometendo rotinas fiscais essenciais e o cumprimento de obrigações legais.

    Os problemas relatados incluíram:

    • Indisponibilidade total do sistema: O e-CAC ficou fora do ar por períodos que chegaram a durar dias inteiros.
    • Lentidão extrema: Mesmo quando acessível, o sistema apresentava tempos de resposta muito superiores ao normal, inviabilizando operações que exigem múltiplas etapas.
    • Erros de processamento: Algumas transmissões de declarações resultaram em erros, sem que os contribuintes conseguissem confirmar se os dados foram recebidos.
    • Impossibilidade de consulta: Certidões negativas, situação fiscal e outros serviços ficaram inacessíveis durante os períodos de instabilidade.

    A situação foi especialmente crítica porque coincidiu com prazos importantes de entrega de obrigações acessórias, deixando milhares de contribuintes sem alternativa para cumprir seus compromissos fiscais.

    A Resposta da Receita Federal

    Diante da crise, a FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis) enviou um ofício à Receita Federal solicitando formalmente a prorrogação dos prazos das obrigações acessórias afetadas pela instabilidade.

    A Receita Federal reconheceu que a instabilidade estava relacionada à infraestrutura do sistema e-CAC e informou que o problema estava sendo acompanhado por sua equipe técnica em conjunto com o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), responsável pela manutenção da plataforma.

    No entanto, a resposta da Receita foi contundente: não haveria prorrogação de prazos. O órgão argumentou que:

    • Os prazos são definidos por lei e não podem ser alterados por instabilidades pontuais
    • Os contribuintes devem se antecipar e não deixar entregas para os últimos dias
    • Existem outros canais e formas de transmissão disponíveis
    • O sistema estaria sendo normalizado no menor prazo possível

    Críticas das Entidades de Classe

    A decisão da Receita Federal de não prorrogar os prazos foi duramente criticada por diversas entidades representativas da classe contábil e empresarial:

    Posição da FENACON

    A FENACON destacou que a responsabilidade pela disponibilidade do sistema é do próprio governo e que não é razoável penalizar contribuintes por falhas na infraestrutura pública. A entidade argumentou que muitos escritórios de contabilidade trabalham com centenas de clientes e que a indisponibilidade do sistema por vários dias torna impossível o cumprimento de todos os prazos.

    Posição do CFC

    O Conselho Federal de Contabilidade também se manifestou, reforçando que os profissionais da contabilidade não podem ser responsabilizados por falhas que estão fora de seu controle. O CFC solicitou que a Receita adotasse medidas para evitar a aplicação de multas nos casos em que a impossibilidade de entrega fosse comprovadamente causada pela instabilidade do sistema.

    Impacto Para Contadores e Contribuintes

    A não prorrogação dos prazos trouxe consequências práticas significativas:

    Multas por Atraso

    Contribuintes que não conseguiram transmitir suas obrigações dentro do prazo estão sujeitos a multas, mesmo que a impossibilidade tenha sido causada pela indisponibilidade do sistema. As multas por atraso na entrega de obrigações acessórias variam conforme o tipo de declaração e podem chegar a valores expressivos para empresas de maior porte.

    Insegurança Jurídica

    A situação criou um precedente preocupante de insegurança jurídica. Se o governo reconhece que seu sistema falhou, mas se recusa a prorrogar prazos, os contribuintes ficam em uma posição vulnerável, dependendo de processos administrativos individuais para contestar eventuais penalidades.

    Sobrecarga Operacional

    Quando o sistema foi normalizado, escritórios de contabilidade enfrentaram uma sobrecarga operacional intensa para transmitir todas as obrigações acumuladas durante o período de instabilidade. Isso gerou horas extras, estresse profissional e riscos de erros por pressa na conferência dos dados.

    Como Se Proteger em Casos de Instabilidade

    Embora a postura da Receita Federal tenha sido criticada, é importante que contadores e contribuintes adotem medidas preventivas para minimizar os riscos em situações semelhantes:

    1. Antecipar entregas: Sempre que possível, transmitir obrigações acessórias com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação ao prazo final.
    2. Documentar tentativas: Em caso de indisponibilidade do sistema, registrar prints de tela, mensagens de erro e horários das tentativas de acesso. Essa documentação pode ser utilizada em processos administrativos.
    3. Monitorar comunicados: Acompanhar os comunicados oficiais da Receita Federal e da FENACON para informações sobre instabilidades e eventuais prorrogações.
    4. Utilizar canais alternativos: Conhecer e testar previamente formas alternativas de transmissão de declarações, quando disponíveis.
    5. Manter sistemas atualizados: Garantir que os softwares de transmissão estejam na versão mais recente, evitando problemas de compatibilidade.

    Contexto de Modernização Fiscal

    O episódio do e-CAC ocorre em um momento de intensa modernização do sistema tributário brasileiro. Com a Reforma Tributária em fase de implementação, novas obrigações acessórias estão sendo criadas e a dependência de sistemas digitais só tende a aumentar.

    A declaração do Imposto de Renda 2026 também depende fortemente da infraestrutura digital da Receita Federal, o que reforça a necessidade de investimentos contínuos em tecnologia e capacidade de processamento dos sistemas governamentais.

    A utilização de inteligência artificial no compliance fiscal pode ajudar empresas a automatizar a preparação de obrigações acessórias, permitindo que as entregas sejam realizadas com maior antecedência e reduzindo a dependência de acessos de última hora ao e-CAC.

    Direito do Contribuinte: O Que Diz a Lei

    Do ponto de vista jurídico, existem argumentos sólidos a favor dos contribuintes prejudicados pela instabilidade do e-CAC. O Código Tributário Nacional prevê que a obrigação de cumprir prazos pressupõe que o contribuinte tenha condições materiais de fazê-lo.

    Quando a impossibilidade decorre de falha nos sistemas do próprio governo, configura-se o chamado “fato do príncipe”, uma situação em que a administração pública cria obstáculos que impedem o cumprimento da obrigação. Nesses casos, a aplicação de multas pode ser contestada administrativa e judicialmente.

    Contribuintes que foram multados por atraso causado pela instabilidade do e-CAC devem buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de contestação.

    Conclusão: Governo Precisa Garantir Infraestrutura

    O episódio da instabilidade do e-CAC sem prorrogação de prazos evidencia uma contradição fundamental: o governo exige que os contribuintes cumpram obrigações em meios exclusivamente digitais, mas não garante a disponibilidade contínua desses meios. Para que a digitalização fiscal funcione de forma justa, é imprescindível que a infraestrutura tecnológica seja robusta e confiável.

    O Grupo BRA 360 oferece assessoria contábil e fiscal completa para empresas que precisam de suporte no cumprimento de obrigações acessórias e na gestão de riscos tributários. Nossa equipe acompanha todas as mudanças legislativas e pode orientar sua empresa sobre como se proteger em situações de instabilidade dos sistemas fiscais. Fale conosco e mantenha sua empresa em conformidade.

    Fonte original: Contábeis, Receita não prorroga prazos após instabilidade no e-CAC

  • STF Adia Julgamentos Tributários Bilionários

    STF Adia Julgamentos Tributários Bilionários

    STF adia julgamentos tributários bilionários e gera incerteza para empresas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou uma série de julgamentos tributários de alto impacto financeiro que estavam previstos para o início de 2026. As pautas envolvem disputas que somam mais de R$ 72,8 bilhões em risco fiscal para a União, segundo estimativas da Receita Federal. O adiamento dessas decisões amplia a insegurança jurídica para milhares de empresas brasileiras que aguardam definições sobre temas cruciais da legislação tributária.

    Para contadores, advogados tributaristas e gestores financeiros, acompanhar esses julgamentos é essencial. As decisões do STF podem alterar significativamente a carga tributária de diversos setores econômicos e impactar diretamente o planejamento fiscal das organizações.

    Principais temas tributários na pauta do STF

    Entre os processos mais relevantes que aguardam julgamento, destacam-se disputas que envolvem bilhões de reais e afetam setores inteiros da economia brasileira.

    ISS na base de cálculo do PIS/Cofins

    O caso de maior impacto financeiro em pauta é a discussão sobre a inclusão do ISS (Imposto sobre Serviços) na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento envolve aproximadamente R$ 35,4 bilhões em disputa, no pior cenário estimado pela Receita Federal.

    Essa tese é considerada uma extensão da chamada “tese do século”, na qual o STF decidiu em 2017 que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins. A expectativa é que o tribunal adote raciocínio semelhante para o ISS, o que representaria uma vitória significativa para os contribuintes do setor de serviços.

    Lucros de controladas no exterior

    Outro julgamento de grande relevância envolve a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas e coligadas no exterior. O caso emblemático da Vale, com controladas na Dinamarca, Bélgica e Luxemburgo, tem placar parcial de 3 a 1 a favor da cobrança pelo governo.

    O impacto potencial desse julgamento é estimado em R$ 22 bilhões diretamente, podendo chegar a R$ 142,5 bilhões caso a decisão se estenda a outros contribuintes em situações semelhantes. O processo está suspenso desde novembro por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

    Tese do tributo sobre tributo

    A Advocacia-Geral da União (AGU) busca validar no STF a incidência de tributo sobre tributo, tema que afeta diretamente a composição da base de cálculo de diversas contribuições federais. Três processos sobre o tema podem gerar impacto de R$ 117,6 bilhões aos cofres públicos.

    Impacto da insegurança jurídica para as empresas

    O constante adiamento de julgamentos tributários gera consequências graves para o ambiente de negócios no Brasil. Empresas que possuem contingências tributárias relevantes ficam impossibilitadas de tomar decisões estratégicas com segurança.

    Entre os principais efeitos da insegurança jurídica tributária, destacam-se:

    • Provisionamento contábil: empresas precisam manter provisões bilionárias em seus balanços, comprometendo indicadores financeiros
    • Planejamento fiscal prejudicado: sem definição sobre temas centrais, o planejamento tributário de longo prazo fica comprometido
    • Investimentos travados: a indefinição regulatória desestimula novos investimentos no país
    • Competitividade reduzida: empresas brasileiras enfrentam desvantagem em relação a concorrentes de países com maior previsibilidade tributária

    Especialistas apontam que a demora nas decisões do STF contrasta com a velocidade das mudanças econômicas e com a necessidade de modernização do sistema tributário nacional, especialmente no contexto da Reforma Tributária de 2026.

    Reforma da Previdência também na pauta

    Além dos temas tributários, o STF ainda precisa julgar um pacote de 13 ações contra pontos da Reforma da Previdência, em vigor desde 2019. A União estima um risco fiscal de R$ 497,7 bilhões caso as ações sejam julgadas procedentes.

    Esse montante expressivo reforça a importância dos julgamentos do Supremo para as contas públicas e para a sustentabilidade fiscal do país.

    Distribuição de lucros e dividendos

    Em outra decisão relevante, o ministro Nunes Marques prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos, conforme previsto na Lei 15.270/2025. Essa prorrogação impacta diretamente empresas que precisam organizar assembleias e deliberações societárias.

    Para quem está acompanhando as mudanças tributárias deste ano, é fundamental também entender as novas regras do Imposto de Renda 2026 e como elas interagem com essas decisões do STF.

    O que esperar dos próximos meses

    A expectativa é que o STF retome progressivamente os julgamentos tributários ao longo do primeiro semestre de 2026. Alguns processos já possuem data prevista para inclusão em pauta, enquanto outros dependem da devolução de pedidos de vista.

    É recomendável que empresas e profissionais contábeis adotem as seguintes medidas:

    1. Monitorar constantemente a pauta de julgamentos do STF
    2. Revisar as contingências tributárias provisionadas nos balanços
    3. Avaliar a necessidade de ajuizar ações para resguardar direitos antes das decisões
    4. Consultar assessoria jurídica especializada para análise caso a caso
    5. Acompanhar os desdobramentos da contabilidade estratégica em 2026 para se manter atualizado

    Conclusão

    O adiamento dos julgamentos tributários pelo STF prolonga um cenário de incerteza que impacta diretamente o planejamento financeiro e fiscal de milhões de empresas brasileiras. Com mais de R$ 72 bilhões em disputa, as decisões do Supremo serão determinantes para o futuro da tributação no país.

    Manter-se informado e contar com assessoria especializada é essencial para navegar esse cenário complexo. O Grupo BRA 360 acompanha de perto todas as movimentações tributárias e pode ajudar sua empresa a se preparar para os impactos dessas decisões. Entre em contato conosco para uma consultoria personalizada.

    Fonte: Contábeis e APET

  • e-Not Provas: Registro Digital com Fé Pública

    e-Not Provas: Registro Digital com Fé Pública

    e-Not Provas: o novo sistema que transforma conteúdos digitais em provas com validade jurídica

    O e-Not Provas é a mais recente funcionalidade da plataforma e-Notariado, lançada em janeiro de 2026 pelos Cartórios de Notas de todo o Brasil. O sistema permite que cidadãos e empresas registrem conteúdos disponíveis na internet, como publicações em redes sociais, mensagens de aplicativos e páginas web, com fé pública notarial, conferindo validade jurídica a essas evidências.

    Em um mundo cada vez mais digital, a necessidade de comprovar a existência de conteúdos online em processos judiciais e procedimentos administrativos cresceu exponencialmente. O e-Not Provas surge como resposta a essa demanda, oferecendo uma solução segura, acessível e tecnologicamente avançada para a preservação de evidências digitais.

    Como funciona o e-Not Provas

    O funcionamento do e-Not Provas é baseado em tecnologia de ambiente seguro e isolado, garantindo a integridade e autenticidade de cada captura realizada. O processo ocorre em etapas claras e bem definidas.

    Ambiente seguro e isolado

    Todas as coletas de provas são realizadas em um ambiente controlado da plataforma e-Notariado. O sistema utiliza máquinas virtuais dedicadas com navegador exclusivo para acessar os conteúdos indicados pelo solicitante. Esse ambiente isolado impede qualquer tipo de manipulação ou adulteração do conteúdo capturado.

    Importante destacar que o sistema não permite download ou upload de arquivos e não armazena senhas dos usuários, mesmo quando o acesso envolve login em redes sociais ou plataformas privadas.

    Código hash criptográfico

    Cada captura realizada pelo e-Not Provas gera automaticamente um código hash criptográfico único. Esse código funciona como uma impressão digital do conteúdo capturado, permitindo verificar sua integridade ao longo do tempo. Qualquer alteração posterior no arquivo seria detectada pela incompatibilidade do hash.

    Essa camada adicional de segurança reforça a confiabilidade do material produzido e garante que a prova não foi adulterada após sua coleta.

    Fé pública notarial

    O grande diferencial do e-Not Provas em relação a capturas de tela comuns (screenshots) é a atribuição de fé pública notarial. O tabelião de notas certifica que o conteúdo estava disponível na data e hora indicadas, no endereço informado, conferindo presunção de veracidade ao documento.

    Quais conteúdos podem ser autenticados

    O e-Not Provas permite a autenticação de diversos tipos de conteúdos digitais estáticos disponíveis na internet:

    • Páginas da internet: sites, blogs, portais de notícias e lojas virtuais
    • Redes sociais: publicações, comentários e perfis no Instagram, Facebook, LinkedIn e X (antigo Twitter)
    • Mensagens de aplicativos: conversas no WhatsApp, Telegram e outros mensageiros
    • E-mails: conteúdo de mensagens eletrônicas e seus anexos visíveis
    • Anúncios e marketplaces: ofertas em plataformas de vendas como Mercado Livre, OLX e similares
    • Documentos online: contratos, termos de uso e políticas publicadas em sites

    É importante observar que o sistema é indicado apenas para conteúdos estáticos. Vídeos, áudios, transmissões ao vivo (lives) e stories temporários não podem ser autenticados pela ferramenta.

    Quem pode utilizar o e-Not Provas

    O serviço está disponível para qualquer pessoa física ou jurídica que precise preservar evidências digitais. Entre os principais públicos estão:

    • Advogados e escritórios jurídicos que necessitam instruir processos com provas digitais
    • Empresas que precisam documentar infrações contratuais, concorrência desleal ou uso indevido de marca
    • Pessoas físicas vítimas de crimes digitais como cyberbullying, difamação ou fraudes online
    • Profissionais de compliance que monitoram condutas empresariais no ambiente digital

    Para profissionais da área contábil e empresarial, o e-Not Provas pode ser útil na documentação de irregularidades fiscais publicadas online, preservação de comprovantes de transações e registro de comunicações oficiais. Essa ferramenta se conecta diretamente com as práticas de compliance fiscal em 2026.

    Custo e armazenamento

    O valor do serviço corresponde ao de uma autenticação notarial comum, conforme a tabela de emolumentos vigente em cada estado. Isso torna o serviço acessível e com custo previsível para os usuários.

    As provas produzidas ficam armazenadas na plataforma e-Notariado pelo prazo de cinco anos, podendo ser acessadas e utilizadas a qualquer momento durante esse período em processos judiciais ou procedimentos administrativos.

    Limitações importantes

    Apesar de suas funcionalidades avançadas, o e-Not Provas possui algumas limitações que devem ser conhecidas:

    1. Não atesta veracidade do conteúdo: a autenticação confirma que o conteúdo estava disponível no link informado, na data e hora indicadas, mas não garante que as informações contidas são verdadeiras
    2. Apenas conteúdos estáticos: vídeos, áudios, lives e stories não são suportados
    3. Dependência de disponibilidade: se o conteúdo já foi removido da internet no momento da coleta, não será possível autenticá-lo
    4. Escopo limitado à internet: documentos físicos ou arquivos locais não são contemplados pelo sistema

    Impacto no universo jurídico e empresarial

    O lançamento do e-Not Provas representa um marco na modernização dos serviços notariais no Brasil. A ferramenta resolve uma lacuna antiga no sistema jurídico: a dificuldade de comprovar a existência de conteúdos digitais de forma confiável e aceita pelos tribunais.

    Antes do e-Not Provas, a forma mais comum de registrar conteúdos online era a ata notarial presencial, processo mais demorado e custoso. Agora, com a digitalização completa do procedimento, a coleta pode ser feita de forma remota, ágil e com o mesmo peso jurídico.

    Para empresas que lidam com questões de proteção patrimonial, o e-Not Provas é uma ferramenta valiosa para documentar infrações e resguardar direitos de propriedade intelectual no ambiente digital.

    Como solicitar o serviço

    Para utilizar o e-Not Provas, basta acessar a plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br) e seguir as instruções para solicitar a coleta de prova digital. O processo é intuitivo e pode ser concluído inteiramente online, sem necessidade de comparecimento presencial ao cartório.

    Conclusão

    O e-Not Provas é uma inovação significativa que democratiza o acesso à produção de provas digitais com validade jurídica no Brasil. Para profissionais do direito, contabilidade e gestão empresarial, a ferramenta representa uma aliada importante na proteção de direitos e na instrução de processos.

    O Grupo BRA 360 está atento às inovações tecnológicas que impactam o universo contábil e empresarial. Se você precisa de orientação sobre como utilizar ferramentas digitais para proteger sua empresa, entre em contato com nossa equipe especializada.

    Fonte: Contábeis e Colégio Notarial do Brasil

  • Benefícios Tributários Preservados pela RFB em 2026

    Benefícios Tributários Preservados pela RFB em 2026

    Benefícios tributários preservados: o que a Receita Federal decidiu manter fora dos cortes fiscais

    Os benefícios tributários preservados pela Receita Federal do Brasil (RFB) em 2026 ganharam destaque após a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026. Com a Lei Complementar 224/2025, o governo federal determinou uma redução linear de 10% nos incentivos fiscais federais. No entanto, diversos benefícios foram mantidos fora dessa redução, protegendo setores estratégicos da economia brasileira.

    Neste artigo, explicamos quais benefícios foram preservados, como funciona a redução linear e qual o impacto prático dessa medida para empresas e profissionais contábeis.

    O que é a redução linear de incentivos fiscais?

    A redução linear de incentivos fiscais foi estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025 como parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal. Na prática, ela impõe um corte uniforme de 10% sobre os benefícios tributários listados no orçamento de 2026, abrangendo tributos como:

    • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
    • PIS/Pasep e Cofins
    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
    • Imposto de Importação (II)
    • Contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento

    Essa medida busca reequilibrar as contas públicas, mas o governo reconheceu que determinados benefícios possuem importância social e econômica que justifica sua manutenção integral.

    Quais benefícios foram preservados pela RFB?

    A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 atualizou a lista de benefícios tributários que permanecem integralmente protegidos da redução linear. Entre os principais, destacam-se:

    Simples Nacional e MEI

    O regime tributário simplificado, utilizado por micro e pequenas empresas, foi totalmente preservado. Isso inclui o Simples Nacional e o tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI). Essa decisão protege diretamente mais de 16 milhões de MEIs e milhões de pequenas empresas em todo o país.

    Zona Franca de Manaus

    Os incentivos fiscais destinados à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio foram mantidos fora dos cortes. Isso abrange benefícios para industrialização e comercialização na região, fundamentais para a manutenção do polo industrial amazonense.

    Desoneração da folha de pagamento

    Setores específicos que contam com a desoneração da folha de pagamento tiveram esse benefício preservado. A medida é considerada essencial para a manutenção de empregos em segmentos intensivos em mão de obra, como construção civil, tecnologia da informação e comunicação.

    Prouni e educação

    As isenções tributárias concedidas a instituições de ensino superior participantes do Programa Universidade para Todos (Prouni) foram integralmente mantidas. O cálculo permanece baseado na ocupação efetiva das bolsas de estudo.

    Previdência complementar fechada

    As entidades fechadas de previdência complementar, os fundos de pensão, mantiveram seus benefícios tributários preservados, garantindo estabilidade para os planos de aposentadoria complementar dos trabalhadores.

    Pesquisa, desenvolvimento e inovação

    Créditos tributários e incentivos vinculados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico continuam fora da redução. Isso inclui benefícios para empresas de tecnologia da informação, semicondutores, computação e automação, além de exclusões de base de cálculo relacionadas a investimentos em inovação tecnológica.

    Entidades sem fins lucrativos

    A RFB reforçou o tratamento especial às associações civis sem fins lucrativos, que mantiveram suas imunidades e isenções tributárias preservadas integralmente.

    Impacto prático para empresas e contadores

    Para os profissionais da contabilidade, compreender essa divisão entre benefícios preservados e benefícios sujeitos à redução é fundamental. As empresas que utilizam incentivos não protegidos deverão recalcular seus planejamentos tributários, considerando a redução de 10% nos valores dos benefícios.

    Já as empresas enquadradas no Simples Nacional, na Zona Franca de Manaus ou em programas de P&D podem ficar tranquilas: seus benefícios permanecem inalterados para o exercício de 2026.

    É importante que os contadores revisem cuidadosamente a situação de cada cliente, especialmente aqueles que utilizam múltiplos benefícios fiscais. A reforma tributária em andamento, com a implementação do IBS e da CBS, adiciona uma camada extra de complexidade ao cenário.

    Relação com a reforma tributária

    A redução linear de incentivos fiscais ocorre em um momento de transição tributária no Brasil. Com o início da fase de testes do IBS e da CBS previstos na reforma tributária, muitos benefícios fiscais federais serão gradualmente substituídos pelo novo sistema.

    Nesse contexto, a preservação de certos benefícios pode ser vista como uma estratégia de transição suave, evitando impactos abruptos em setores sensíveis da economia. Para quem acompanha o split payment na reforma tributária, é importante entender como essas mudanças se interconectam.

    Como se preparar

    Diante desse cenário, recomendamos as seguintes ações:

    1. Mapeie os benefícios utilizados: Identifique quais incentivos fiscais sua empresa ou seus clientes utilizam e verifique se estão na lista de preservados.
    2. Recalcule o planejamento tributário: Para benefícios sujeitos à redução, ajuste as projeções financeiras considerando o corte de 10%.
    3. Acompanhe as atualizações: A RFB pode atualizar periodicamente a lista de benefícios preservados. Fique atento ao Diário Oficial da União.
    4. Considere o cenário da reforma tributária: Avalie como as mudanças da contabilidade estratégica em 2026 podem afetar sua operação.

    Conclusão

    A decisão da Receita Federal de preservar determinados benefícios tributários da redução linear demonstra o cuidado do governo em proteger setores estratégicos e regimes simplificados. Para empresas e contadores, o momento exige atenção redobrada ao planejamento tributário, especialmente considerando as múltiplas mudanças no cenário fiscal brasileiro.

    O Grupo BRA 360 está preparado para ajudar sua empresa a navegar por essas mudanças com segurança e eficiência. Nossa equipe de especialistas em contabilidade estratégica pode orientar seu planejamento tributário diante da nova realidade fiscal. Entre em contato conosco e saiba como podemos apoiar o crescimento do seu negócio.

    Fonte: Contábeis | Receita Federal