O Plenário do Senado aprovou, em regime de urgência nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que estabelece o aumento escalonado da licença-paternidade no Brasil.
A proposta, que segue agora para sanção do Presidente Lula, coloca fim a uma espera de décadas pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988, mas que permanecia estagnado no prazo transitório de apenas cinco dias.
A medida ocorre em uma semana de intensa movimentação tributária e trabalhista, após a Receita Federal já ter anunciado o adiamento de prazos para impostos federais. Agora, o foco se volta ao bem-estar familiar com o PL 5.811/2025, que garante ao pai segurado da Previdência Social a manutenção do emprego e o recebimento da remuneração integral durante o período de licença.
Cronograma de implementação
A transição para o novo modelo será feita de forma progressiva para permitir a adaptação do mercado de trabalho e das contas públicas. A partir de 1º de janeiro de 2027, o período de afastamento passa a ser de 10 dias. No ano seguinte, em 2028, o prazo sobe para 15 dias, atingindo o teto de 20 dias em 1º de janeiro de 2029.
Originalmente proposto pela ex-senadora Patrícia Saboya e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o texto também abrange casos de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes.
Um ponto de destaque na nova legislação é a previsão de suspensão ou indeferimento do benefício caso existam provas concretas de prática de violência doméstica ou abandono material por parte do genitor.
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Custeio e impacto nas empresas
Pelas novas regras, a responsabilidade pelo pagamento do salário-paternidade continua sendo da empresa, que poderá solicitar o reembolso posterior. No entanto, esse ressarcimento fica limitado ao teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O projeto teve um cuidado especial com as micro e pequenas empresas, assegurando que elas também tenham acesso ao sistema de reembolso pelo valor pago aos seus funcionários.
Durante a discussão em Plenário, a relatora Ana Paula Lobato enfatizou que a presença paterna nos primeiros dias de vida é um fator determinante para o desenvolvimento infantil.
De acordo com a Agência Senado, a aprovação foi celebrada por integrantes de diversos partidos. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que a medida “faz justiça” e destacou a união entre diferentes espectros políticos e a sociedade civil em prol da pauta. O texto contou ainda com o apoio público de parlamentares como Augusta Brito (PT-CE) e Alessandro Vieira (MDB-SE).
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Perguntas frequentes
O que é o PL 5.811/2025 sobre licença-paternidade?
O PL 5.811/2025 é o projeto de lei aprovado pelo Senado em regime de urgência que amplia a licença-paternidade no Brasil de forma escalonada, garantindo ao pai segurado da Previdência Social o emprego e a remuneração integral durante o afastamento. O texto aguarda sanção do presidente Lula.
Qual é o cronograma de implantação da nova licença-paternidade?
A ampliação será gradual: a partir de 1º de janeiro de 2027 o afastamento passa a 10 dias, em 2028 sobe para 15 dias e em 1º de janeiro de 2029 atinge o teto de 20 dias. O atual prazo transitório é de apenas cinco dias, vigente desde a Constituição de 1988.
Quem paga o salário durante a nova licença-paternidade?
A responsabilidade pelo pagamento continua sendo da empresa, que pode solicitar reembolso posterior. Esse ressarcimento fica limitado ao teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Micro e pequenas empresas também têm acesso ao sistema de reembolso.
A nova licença-paternidade vale para adoção?
Sim. O texto aprovado abrange casos de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes, garantindo ao pai adotante os mesmos direitos ao afastamento e remuneração integral previstos para pais biológicos, conforme aprovado pelo Senado.
Em quais situações o benefício de licença-paternidade pode ser suspenso?
O projeto prevê suspensão ou indeferimento do benefício quando houver provas concretas de violência doméstica ou abandono material praticados pelo genitor. Essa regra foi incluída no texto para proteger as famílias em situação de vulnerabilidade.
Por Rodrigo Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.
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