O último quadrimestre de 2026 concentra um volume incomum de obrigações e decisões estratégicas para escritórios contábeis. Entre setembro e dezembro, os contadores precisarão orientar clientes sobre escolhas no Simples Nacional, adaptar sistemas de emissão de notas fiscais, revisar distribuição de dividendos e preparar empresas para uma série de mudanças que entram em vigor em janeiro de 2027. Adiar essas análises para o início do próximo ano trará consequências práticas significativas.
Opção pelo Simples Nacional e regime híbrido de IBS/CBS
Setembro é o mês decisivo para empresas do Simples Nacional. De 1º a 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas podem antecipar o pedido de opção pelo Simples para 2027 e, ao mesmo tempo, decidir se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do DAS ou pelo regime regular, o chamado Simples híbrido.
A opção pelo regime regular permite aproveitamento e transferência integral de créditos tributários, o que pode ser vantajoso para empresas com muitos fornecedores e clientes pessoas jurídicas. As opções feitas em setembro valem para o primeiro semestre de 2027 e podem ser canceladas até 30 de novembro de 2026; a próxima janela, para o segundo semestre, será de 1º a 31 de março de 2027. Há ainda uma trava para os semestres seguintes: a Resolução CGSN nº 190/2026 impede a volta do IBS e da CBS ao DAS para quem tiver recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou no anterior. Detalhamos esse ponto e o calendário completo de revisão no artigo sobre a revisão da opção IBS/CBS até novembro. Para entender como a emissão de documentos fiscais com IBS e CBS deve ser feita corretamente, acesse nosso artigo sobre cClassTrib e rejeição de notas fiscais.
NFS-e: preenchimento obrigatório de IBS e CBS em outubro e dezembro
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ganha novas exigências no quarto trimestre. A partir de 1º de outubro de 2026, as informações de IBS e CBS passam a ser exigidas nas notas relativas à maior parte dos serviços sujeitos ao ISS que constam da lista anexa à LC nº 116/2003, segundo o Comitê Gestor da NFS-e. Em 1º de dezembro, a exigência se expande para serviços digitais, intermediados por plataformas, bens imateriais, locações e outros grupos. Até 31 de dezembro de 2026, a ausência dessas informações não provoca, por si só, a rejeição da NFS-e, o que não dispensa a adaptação dos sistemas.
Para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigação de preencher os campos de IBS e CBS na NFS-e começa apenas em janeiro de 2027, mas os sistemas precisam estar adaptados antes disso. Escritórios que deixarem para atualizar os cadastros e parametrizações em novembro ou dezembro enfrentarão acúmulo de trabalho em um período já congestionado.
NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP em novembro
A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão da nota serão obrigadas a utilizar a NFS-e de padrão nacional. A Resolução CGSN nº 191/2026 fixou esse calendário, revogando a Resolução nº 189/2026, que previa setembro como data original.
A migração vai além de trocar um endereço eletrônico: exige revisão de credenciais de acesso, integração com sistemas de gestão, verificação de códigos de serviços, regras de retenção e procedimentos de cancelamento. Escritórios com carteiras de clientes prestadores de serviços precisam mapear essa migração com antecedência para evitar problemas na emissão em novembro.
Tributação de dividendos: primeiro fechamento anual sob a nova regra
O encerramento de 2026 será o primeiro com as regras de tributação de lucros e dividendos vigentes, introduzidas pela Lei nº 15.270/2025. Desde janeiro de 2026, quando a mesma pessoa jurídica distribui mais de R$ 50 mil mensais a uma mesma pessoa física residente no Brasil, há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre o valor total, inclusive para empresas do Simples Nacional, segundo orientação da Receita Federal.
A empresa é responsável por calcular, declarar (EFD-Reinf, evento R-4010) e recolher o imposto. No encerramento de 2026, o contador precisará conciliar todos os valores pagos aos sócios, verificar os meses em que o limite foi ultrapassado e confirmar se as retenções foram corretamente informadas na EFD-Reinf e na DCTFWeb.
Fim do regime de caixa no Simples Nacional a partir de 2027
O regime de caixa, pelo qual a receita entra na base de cálculo do Simples apenas no mês do recebimento efetivo, deixa de existir em 1º de janeiro de 2027, quando produz efeitos a Resolução CGSN nº 190/2026, que revogou os dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que regulamentavam essa opção. A partir dessa data, a base de cálculo passa a ser a receita auferida, reconhecida pelo faturamento, independentemente do recebimento.
Empresas com vendas parceladas ou prazos longos de recebimento precisarão adaptar seu fluxo de caixa para honrar tributos antes de receber pelos produtos ou serviços vendidos. A preparação deve acontecer em dezembro: revisar contas a receber, prazos, contratos e disponibilidade financeira, além de reconfigurar os sistemas de escrituração para evitar erros na transição.
Pessoas físicas contribuintes da CBS terão CNPJ em janeiro de 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, pessoas físicas enquadradas como contribuintes da CBS, incluindo produtores rurais, passarão a utilizar uma inscrição no CNPJ para identificação tributária. A exigência estava prevista para começar em 2026 e foi adiada pelo Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que alterou o regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026).
O contador deve identificar os clientes pessoas físicas que poderão ser alcançados e acompanhar os procedimentos de inscrição simplificada disponibilizados pela Receita Federal. Trata-se de um CNPJ específico para identificação tributária da CBS, distinto da abertura de uma empresa.
Como organizar o trimestre final
A divisão sugerida para as equipes contábeis é:
- Setembro: concluir análises e opções do Simples Nacional (IBS/CBS);
- Outubro e novembro: adaptar sistemas de NFS-e, testar integrações e migrar clientes para a NFS-e Nacional;
- Dezembro: revisar dividendos, fechamento anual, regime de caixa e identificar pessoas físicas com obrigações de CBS para 2027.
Para organizar essa reta final e já se posicionar para as mudanças de 2027, conheça os serviços do Grupo BRA 360 em planejamento tributário e compliance.
Fonte: Portal Contábeis